83-0020
Relator: VITAL MOREIRA
I - No artigo 268 , n. 3 ( artigo 269 , n. 2 originario ) a
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITAL MOREIRA
I - No artigo 268 , n. 3 ( artigo 269 , n. 2 originario ) a
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
mova dentro de uma moldura penal condicionada. III - So haveria violação do principio da legalidade da acção penal por parte do Ministerio Publico se estivesse na inteira discricionariedade deste ... legalidade das penas, pois não se cria qualquer moldura penal nova não havendo invasão da competencia do juiz ou do legislador. IX - Tambem não ha violação do principio da igualdade
Relator: SOUSA BRITO
artigo 16 do Codigo de Processo Penal não viola o principio da igualdade, na sua dimensão de proibição do arbitrio, uma vez que e uma norma alicerçada num fundamento razoavel ... julgamento. V - Conquanto se não suscite, no presente processo, a violação do principio da legalidade pela referida norma, pode o Tribunal Constitucional julgar a questão de inconstitucionalidade com fundamento
Relator: MONTEIRO DINIS
Contrariando a afirmação proclamada no seu preambulo de " reparar uma situação atentoria do principio legal da equiparação criada pela entrada em vigor do Decreto-Lei n. 450/78", o Decreto ... principio da igualdade abrange as seguintes dimensões: proibição do arbitrio, proibição de discriminação e obrigação de diferenciação. V - So existe violação do principio da igualdade enquanto proibição do arbitrio, quando
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
protecção "objectiva" da propria liberdade sindical. III - No confronto com o principio constitucional da igualdade, aquele regime parece legitimar-se na garantia da segurança no emprego e da liberdade sindical ... julgamento de constitucionalidade não pode quedar-se por ai. Exige ainda que a opção legal concreta seja ponderada a luz de um criterio de razoabilidade e adequação. IV - Sem perder
Relator: TAVARES DA COSTA
I - No n. 7 do artigo 115 da Constituição afirma-se claramente
Relator: RIBEIRO MENDES
possibilidade de o trabalhador optar por não gozar as ferias excedentes ao minimo legal, recebendo antes a retribuição e o subsidio de ferias correspondente, não e passivel de censura constitucional ... detrimemto das expectativas do trabalhador, e constitucionalmente legitimo. X - No que toca ao regime legal da prestação de trabalho em comissão de serviço, a possibilidade de as partes convencionarem
Relator: BRAVO SERRA
principio fundamental da igualdade, consagrado no artigo 13, mas de uma igualdade material exigente da consideração da realidade social, assim se não enfocando uma mera igualdade formal. IX - Desta sorte ... essa desigualdade, que não assenta em meros criterios e caracteristicas subjectivos. XII - Uma norma legal não tem eficacia retroactiva, violadora do n. 3 do artigo 18 da Constituição, quando não
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da igualdade abrange diversas dimensões: a proibição do arbitrio, sendo inadmissiveis quer diferenciações de tratamento sem qualquer justificação razoavel, quer a identidade de tratamento para situações manifestamente desiguais; proibição ... facticas de natureza social, economica e cultural. II - So existe violação do principio da igualdade enquanto proibição do arbitrio quando os limites externos da discricionariedade legislativa são afrontados por carencia
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de