01497/06.0BEBRG
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Para além dos casos em que a lei especialmente o exija, devem ser fundamentados, o actos administrativos que, entre outros casos, total ou parcialmente, neguem, extingam, restrinjam ou afectem
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Para além dos casos em que a lei especialmente o exija, devem ser fundamentados, o actos administrativos que, entre outros casos, total ou parcialmente, neguem, extingam, restrinjam ou afectem
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
prazo este aplicável ao caso dos autos por inexistir no direito interno um prazo especialmente previsto para o efeito. ii) Por aplicação do artigo 3.° do Regulamento CE/EURATOM n.° 2988/95
Relator: Ana Patrocínio
prazo este aplicável ao caso dos autos por inexistir no direito interno um prazo especialmente previsto para o efeito. III - Não permitindo a matéria de facto que foi dada como
Relator: Ana Patrocínio
prazo este aplicável ao caso dos autos por inexistir no direito interno um prazo especialmente previsto para o efeito. III - Não permitindo a matéria de facto que foi dada como
Relator: Esperança Mealha
Incumpre parcialmente o contrato de atribuição de ajudas o beneficiário que procede
Relator: Joaquim Cruzeiro
A atribuição das ajudas comunitárias está, naturalmente, sujeita a controle, no que
Relator: Antero Pires Salvador
1. As ajudas comunitárias concedidas à exportação de vinhos são financiadas pelo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O beneficiário de uma ajuda concedida com base em declarações por
Relator: Antero Pires Salvador
1 . As ajudas comunitárias concedidas à exportação de vinhos são financiadas pelo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. Um dos princípios gerais de direito imanente a toda a ordem