Tribunal Central Administrativo Norte
01003/07.0BEBRG
- Data
- 2015-07-15
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
A atribuição das ajudas comunitárias está, naturalmente, sujeita a controle, no que se refere à regularidade da utilização das contribuições postas à disposição das diversas entidades concorrentes. A Comissão e os diversos Estados-Membros terão de assegurar o acompanhamento eficaz da aplicação dos fundos, como se refere no artigo 25º do Regulamento (CEE) n.º 4253/88, podendo a atribuição destes ser reduzida ou suspensa caso seja confirmada a existência de irregularidades (ver artigo 24º deste ultimo Regulamento).* * Sumário elaborado pelo Relator.
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