13 resultados nos descritores e sumários

  1. TRGsó sumário

    737/02-1

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    Impugnada a decisão judicial mediante recurso de agravo e oferecidas as respectivas alegações, impõe-se que o juiz mantenha ou repare o agravo feito ao recorrente. Mantendo-a, o recurso ... prosseguirá para julgamento no Tribunal da Relação. II—O despacho que reparou o agravo modifica a decisãorecorrida nos termos em que é feita tal correcção e só pode reagir

  2. TRC

    418/06.5TBCBR-B.C1

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    Quanto ao momento de subida do recurso de agravo dois sistemas se colocam: a imediata e a diferida. A regra, contudo, é a subida diferida, pois os casos de subida ... 734º do CPC, a que a lei fixa a subida imediata do agravo que os vise impugnar. 3. Contudo, além dos casos tipificados de subida imediata, a salvaguarda da utilidade

  3. TRC

    428-C/1998.C1

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    Quanto ao momento de subida do recurso de agravo, dois sistemas se colocam: a imediata e a diferida. A regra, contudo, é a subida diferida, pois os casos de subida ... legal que, na anterior redacção do art.º 923º do CPC, estipulava que os agravos subiam em dois momentos distintos a saber: a) quando se encontrasse finda a diligência

  4. TRE

    2304/07-3

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    Código do Processo do Trabalho, no art. 84º, quanto ao regime de subida dos agravos, acolheu uma solução mais ampla do que a prevista no art. 734º do Código ... alínea e) do nº1 do art. 84º do CPT permite a subida imediata dos agravos das decisões que constituem decisão final quanto a qualquer uma das partes

  5. TRE

    812/06-3

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    Tendo o despacho recorrido sido proferido em sede de processo executivo, o regime do agravo interposto do mesmo tem de obedecer ao comando do art. 923º do CPC, na redacção

  6. TRE

    479/06-2

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    recurso de agravo interposto de despacho que não admite a reconvenção, prosseguindo o processo quanto ao pedido inicial, tem subida diferida com o primeiro recurso que venha a subir imediatamente