2451/22.0T8VRL-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
este último o caso da quase generalidade das decisões interlocutórias proferidas ao longo do processo (recorríveis, mas não imediata e autonomamente recorríveis). II. Com a decisão final não cessa ... autónoma); mas estas decisões posteriores serão necessariamente distintas, no seu objecto e fundamentos, da dita decisão final (que pôs termo ao processo), isto é, não se reportam à sua sindicância