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  1. TCONSTsó sumário

    94-0240

    Relator: MONTEIRO DINIS

    assentos se arrogarem o direito de interpretação ou integração autentica da lei, com força obrigatoria geral, assumindo a natureza de actos não legislativos de interpretação ou integração das leis ... Constituição não proibe o legislador de estabelecer institutos adequados a uniformização da jurisprudencia - era essa a primeira e essencial vocação dos assentos - mas veda-lhe seguramente a criação de instrumentos