87-0057
Relator: MARIO DE BRITO
E.P.A.C. -, empresa publica -, revestem a natureza de acto normativo, não obstante o seu conteudo administrativo, dada a sua natureza legislativa formal. III - Assim, a Resolução da Assembleia da Republica ... não implicou prejuizo para a segurança e certeza juridicas, nem pos em causa os direitos dos trabalhadores, pelo que a Resolução da Assembleia da Republica n. 27/86, não violou