87-0304
Relator: MESSIAS BENTO
I - E manifestamente extemporanea a arguição de inconstitucionalidade, feita "ex novo" nas
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: MESSIAS BENTO
I - E manifestamente extemporanea a arguição de inconstitucionalidade, feita "ex novo" nas
Relator: MESSIAS BENTO
competencia do Tribunal Constitucional restrita ao julgamento de questões de inconstitucionalidade de normas juridicas (artigo 280, n. 6, da Constituição), não pode ela censurar uma decisão judicial que, por eventual
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O recurso interposto para o Tribunal Constitucional ao abrigo do artigo
Relator: MESSIAS BENTO
totum ou num seu segmento) pela decisão recorrida foi (ou não) anteriormente desaplicado (total ou parcialmente) por uma decisão daquele Tribunal com fundamento na sua desconformidade com a Lei Fundamental ... acordão n. 70/85, do Tribunal Constitucional, se recusou a aplicação, pelo que, ainda assim, haveria de concluir-se que a norma que a decisão recorrida aplicou não e aquela
Relator: NUNES DE ALMEIDA
criterio de decisão para os particulares, para a Administração e para os tribunais. III - A fiscalização concreta da constitucionalidade visa reservar ao Tribunal Constitucional, em determinados termos e circunstancias ... pela Comissão Arbitral não tem, de um ponto de vista substancial, a natureza de decisão judicial, pois que não diz o direito aplicavel ao caso concreto, antes cria esse direito
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
decisão jurisdicional. Ela fornece, sim, o criterio de uma futura decisão, a qual so surgira quando ocorrer a existencia de uma lide ou litigio em tribunal. VI - Não viola, assim
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
pronunciar-se quanto à alteração dos horários de trabalho, pelo que não podia o tribunal a quo ter julgado que a entidade demandada tinha cumprido o disposto ... não ter sido permitido aos trabalhadores e às estruturas representativas tomarem parte na decisão sobre os horários de trabalho, em clara violação do disposto
Relator: MONTEIRO DINIS
assentos normativamente objectivam, para alem da decisão do caso concreto, uma prescrição que fica a valer geral e abstractamente para o futuro, sendo assim equiparadas a fontes de direito ... subsistencia das irrecusaveis vantagens que nele se contem. IV - Desde que o Supremo Tribunal de Justiça na sequencia de recurso interposto pelas partes, disponha de competencia para proceder a revisibilidade
Relator: MAGALHÃES GODINHO
determinado, a cessação dessa qualidade so ocorre com a conclusão do processo penal por decisão definitiva, quer seja absolutoria, condenatoria ou simplesmente extintiva do procedimento criminal, pelo que, enquanto ... Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, e do Assento do Supremo Tribunal de Justiça, n. 4/79, de 28 de Junho de 1979, segundo a qual, em processo sumario
Relator: CARDOSO DA COSTA
colectiva de trabalho e não tinha de ouvir as associações porque o alcance da decisão foi o de deixar as partes interessadas o campo de uma futura regulamentação colectiva ... esse interesse subsiste em alguma medida. Ha, todavia, razões suficientes para justificar que o Tribunal faça uso, no caso, dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo
Relator: MARIO DE BRITO
I - A generalidade dos direitos economicos, sociais e culturais possui duas componentes