11 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    85-0147

    Relator: MESSIAS BENTO

    totum ou num seu segmento) pela decisão recorrida foi (ou não) anteriormente desaplicado (total ou parcialmente) por uma decisão daquele Tribunal com fundamento na sua desconformidade com a Lei Fundamental ... acordão n. 70/85, do Tribunal Constitucional, se recusou a aplicação, pelo que, ainda assim, haveria de concluir-se que a norma que a decisão recorrida aplicou não e aquela

  2. TCONSTsó sumário

    85-0009

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    criterio de decisão para os particulares, para a Administração e para os tribunais. III - A fiscalização concreta da constitucionalidade visa reservar ao Tribunal Constitucional, em determinados termos e circunstancias ... pela Comissão Arbitral não tem, de um ponto de vista substancial, a natureza de decisão judicial, pois que não diz o direito aplicavel ao caso concreto, antes cria esse direito

  3. TCASsó sumário

    13694/16

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    pronunciar-se quanto à alteração dos horários de trabalho, pelo que não podia o tribunal a quo ter julgado que a entidade demandada tinha cumprido o disposto ... não ter sido permitido aos trabalhadores e às estruturas representativas tomarem parte na decisão sobre os horários de trabalho, em clara violação do disposto

  4. TCONSTsó sumário

    88-0474

    Relator: MONTEIRO DINIS

    assentos normativamente objectivam, para alem da decisão do caso concreto, uma prescrição que fica a valer geral e abstractamente para o futuro, sendo assim equiparadas a fontes de direito ... subsistencia das irrecusaveis vantagens que nele se contem. IV - Desde que o Supremo Tribunal de Justiça na sequencia de recurso interposto pelas partes, disponha de competencia para proceder a revisibilidade

  5. TCONSTsó sumário

    85-0138

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    determinado, a cessação dessa qualidade so ocorre com a conclusão do processo penal por decisão definitiva, quer seja absolutoria, condenatoria ou simplesmente extintiva do procedimento criminal, pelo que, enquanto ... Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, e do Assento do Supremo Tribunal de Justiça, n. 4/79, de 28 de Junho de 1979, segundo a qual, em processo sumario

  6. TCONSTsó sumário

    85-0053

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    colectiva de trabalho e não tinha de ouvir as associações porque o alcance da decisão foi o de deixar as partes interessadas o campo de uma futura regulamentação colectiva ... esse interesse subsiste em alguma medida. Ha, todavia, razões suficientes para justificar que o Tribunal faça uso, no caso, dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo