Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0304

Data
1988-01-20
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00001344
Decisão
Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e não respeitar a uma norma, mas a uma decisão judicial.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - E manifestamente extemporanea a arguição de inconstitucionalidade, feita "ex novo" nas alegações para o Tribunal Constitucional, e não durante o processo. II - O recurso de constitucionalidade so pode ter por objecto normas juridicas e não tambem actos juridicos de indole diversa, como sejam as decisões judiciarias.

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