87-0057
Relator: MARIO DE BRITO
cisão da E.P.A.C. -, empresa publica -, revestem a natureza de acto normativo, não obstante o seu conteudo administrativo, dada a sua natureza legislativa formal. III - Assim, a Resolução da Assembleia
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Relator: MARIO DE BRITO
cisão da E.P.A.C. -, empresa publica -, revestem a natureza de acto normativo, não obstante o seu conteudo administrativo, dada a sua natureza legislativa formal. III - Assim, a Resolução da Assembleia
Relator: MARIO DE BRITO
poder normativo do Estado (lato sensu), ainda que de conteudo individual e concreto, a ele escapando as decisões judiciais e os actos administrativos propriamente ditos (sem caracter normativo ... 442/86, de 31 de Dezembro, reveste a natureza de acto normativo, não obstante o seu conteudo administrativo, dado revestir forma legislativa, pelo que ha que apreciar da sua eventual inconstitucionalidade
Relator: ANTONIO VITORINO
Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 24 de Janeiro de 1990, segundo o qual ... Sobrepondo-se o assento interpretativo a propria norma, com a qual forma um complexo normativo incindivel, cujos efeitos retroagem a data da emissão da norma interpretada, não e pertinente falar
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
outro lado, o interesse publico não pode de ser acautelado no processo de reprivatização, dada a indiscutivel e particular relevancia que assume e cuja preservação o proprio legislador considera como ... devem merecer tais expectativas. XXVIII-Assim sendo, não se pode afirmar que a formulação normativa constante do segmento em causa do referido artigo 20 viole quer o principio da autonomia
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante dos acordãos n. 150/93 e n. 810/93
Relator: RAUL MATEUS
juridicas, e não de meros actos da Administração ou do Poder Jurisdicional sem caracter normativo. II - A Deliberação n. 17/CM/85 da Camara Municipal de Lisboa, que criou uma "tarifa ... integra um conjunto de deliberações, umas de natureza administrativa interna e outras de indole normativa, pelo que apenas em relação a estas ultimas e possivel decidir da sua validade constitucional
Relator: CARDOSO DA COSTA
diploma que veio interpreta-la autenticamente, pois que ainda que no preceito devesse ser dada, ate então, outra interpretação, não se ve que fosse susceptivel de produzir efeitos cobertos pela ... contrato individual como contrato de "adesão". Sendo assim, esse poder e um poder normativo "privado" que se situa, por conseguinte, fora do quadro das fontes "publicas" subjacente ao artigo
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
acto normativo caracteriza-se face ao acto administrativo pela sua generalidade e abstracção. II - A generalidade traduz-se na indeterminação e indeterminabilidade dos destinatários do acto e a abstracção implica ... despacho não é verticalmente definitivo, nem, consequentemente, lesivo dos direitos ou interesses do recorrente, dado que, nos termos do art. 15º do Regulamento Técnico de Inscrição no Catálogo Nacional
Relator: MARIO DE BRITO
I - Da analise dos termos do processo sumarissimo a observar no processamento
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
trabalhadores na página da intranet do Município e por tal despacho ter sido dado a conhecer aos trabalhadores através do envio de email, tendo sido fixado um prazo ... cumprido o disposto no art.° 135°, n° 2 do RCTFP, uma vez que este normativo exige não só a consulta aos trabalhadores, como impõe a consulta às estruturas representativas
Relator: BRAVO SERRA
I - De acordo com o principio geral, a vigencia das normas e