92-0096
Relator: MONTEIRO DINIS
legislação penal e a legislação das contra-ordenações são diferentes. II - A distinta e diversa natureza do ilicito criminal e do ilicito de mera ordenação social ha-de reflectir ... atribuir aos sindicatos um poder processual que a lei reguladora do regime geral do processo contra-ordenacional não preve nem admite, nem sequer parece impor esse poder no dominio