5732/25.8T8VNF-B.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
utilidade económica do incidente e a utilidade económica da causa sejam distintas, o valor processual do incidente terá de ser aferido pela sua utilidade própria, com afastamento do valor
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
utilidade económica do incidente e a utilidade económica da causa sejam distintas, o valor processual do incidente terá de ser aferido pela sua utilidade própria, com afastamento do valor
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
processo civil, por contrariar o disposto no art.º 421º do CPC, intitulado “Valor extra processual das provas”, e no qual se prevê que os depoimentos produzidos num processo podem
Relator: FONTE RAMOS
regras legais relativas à determinação do valor da causa têm carácter imperativo. 2. Em geral, a causa tem o valor em que as partes houverem acordado (art.º 305º ... apenas estiver em causa parte de uma coisa é o valor da parte em litígio que marca o valor processual da causa. 5. Se o (novo) valor acordado pelas partes
Relator: JORGE ANTUNES
princípio do aproveitamento dos atos processuais, como corolário do princípio, mais geral, da economia processual, pode o recorrente requerer a convolação daquele recurso em reclamação para a Conferência A partir ... processuais, inclusivamente ao arguido, sendo que o arguido é também co-responsável pelo valor da celeridade processual. A notificação postal pressupõe sempre um contacto pessoal prévio, com a constituição
Relator: TERESA COIMBRA
irregularidade com influência na decisão da causa que afecta a tramitação processual e, consequentemente, o valor da decisão proferida, não podendo ser reparada pelo tribunal de recurso
Relator: TERESA COIMBRA
1. A omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade respeita
Relator: HELENA CANELAS
pressupõe uma menor complexidade da causa e uma simplificação da tramitação processual aferida pela especificidade da situação processual e pela conduta das partes. II – Se a prova não foi exclusivamente ... simplicidade da causa ponto de vista da tramitação e da instrução processual. III – Considerando que o valor da causa foi fixado em 2.717.280,00€, correspondendo à soma das sanções contratuais
Relator: HELENA TELO AFONSO
fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes. II – Os autos seguiram a tramitação processual prevista no CPTA, sem que se tenham suscitado incidentes anómalos ... artigo 6.º, n.º 7, do RCP, atendendo ao valor fixado à causa, ponderada a conduta processual das partes, e embora a questão apreciada e decidida não se afigure
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
ações de valor superior a metade da alçada da Relação, face ao atual ordenamento jurídico processual, a regra é a da obrigatoriedade da realização da audiência prévia
Relator: HELENA TELO AFONSO
causa e à conduta processual das partes. II – O presente recurso apresentou uma tramitação processual linear, em obediência à tramitação legalmente prevista, a conduta processual da recorrente observou as normas ... artigo 6.º, n.º 7, do RCP, atendendo ao valor do presente recurso, ponderada a conduta processual da recorrente, e embora a única questão apreciada e decidida neste recurso
Relator: MARGARIDA REIS
quando, apesar do elevado valor da causa, a concreta tramitação da instância, a conduta processual irrepreensível da parte e a ausência de especial acréscimo de complexidade tornem desproporcionada a exigência
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
agente de execução não se repercutem na posição processual do exequente, sendo a inação deste que deve ser valorada para efeitos da declaração de deserção. 2. Para poder afirmar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
liquidação o montante a pagar pela ré, sem prejuízo da sua imediata condenação no valor apurado, conforme prevê e permite o n.º 2 do artigo 609.º do CPCivil ... tramitação processual aferida pela especificidade da situação processual e ainda pela conduta das partes”. VI. Inexiste fundamento legal para conceder tal dispensa em ação com valor superior
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
serviços, fazer prova de que o valor pecuniário concreto da prestação dos serviços aposto naquele documento é devido. 2. É processualmente errada a utilização, no elenco da factualidade não provada ... julga factos concretos (dando-os como provados e não provados) e não juízos de valor, conceitos de direito, conclusões ou negações, devendo aquele tipo de expressões ser dadas como não
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
diligência, decorrente da não alegação de factos concretos (valores, datas, identificação de mutuantes) que careçam de prova, não consubstancia nulidade processual, nem se integra na previsão do artigo 195º
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
princípios estruturantes do processo penal como a celeridade processual e a proteção da vítima especialmente vulnerável e, dessarte, afetar o valor do ato praticado (cf. art. 123º, nº2
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Custas Processuais, há que atender não só ao valor das taxas de justiça já pagas inicialmente e conexas com o impulso processual, mas também ao remanescente da taxa de justiça
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
legalidade, no sentido da aferição do valor oferecido a cada meio probatório em concatenação com o mérito que a lei processual lhe concede. 4. Todo o raciocínio, nesse jaez ... probatório para estabelecer na sentença a prova dos factos desfavoráveis ou que simplesmente o valore como circunstância agravante da pena. 9. Existe também falta de fundamentação na motivação de Direito
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
figura jurídico-processual do caso julgado, como decorre do disposto nos artigos 580.º [conceito], 581.º [requisitos], 619.º [valor da sentença transitada em julgado], 620.º [caso julgado ... questão que se entronca na relação material controvertida ou que versa sobre a relação processual, e visa evitar que essa mesma questão venha a ser definida, mais tarde, em termos
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
patrimonial do eventual decretamento de perda de valores a favor do Estado e, nesse sentido, tem pleno cabimento que, enquanto providência processual instrutória, ela se possa manter até à fase