00362/18.3BEMDL
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
armas, mormente se a entrega de mais elementos for negada ao abrigo do sigilo fiscal artigo 64º da LGT, se o mesmo não colidir com o exercício da defesa
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Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
armas, mormente se a entrega de mais elementos for negada ao abrigo do sigilo fiscal artigo 64º da LGT, se o mesmo não colidir com o exercício da defesa
Relator: RUI A.S. FERREIRA
menos intrusivos. V -Não ofende o princípio da proporcionalidade a decisão de derrogação do sigilo bancário que autoriza o acesso a todos os depósitos efetuados na conta protegida durante três ... Não é ilegal/inconstitucional, por “fishing expeditions” ou “pesca probatória” aleatória, a derrogação de sigilo bancário para prestação de informações pedidas, ao abrigo do Decreto-lei nº 61/2013, no âmbito
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
judicial, com base no sigilo bancário, pertence em exclusivo a um tribunal superior. III - Na situação em presença temos de um lado o direito ao sigilo bancário e do outro ... verificam os pressupostos para determinar o levantamento do sigilo bancário se os elementos pretendidos, no âmbito da oposição à execução fiscal, apenas teriam suscetibilidade de demonstrar a gerência nominal
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
Entre o gasto contabilístico e gasto fiscal não existe uma absoluta coincidência, pois, fiscalmente a dedutibilidade de gastos tem de obedecer ao preenchimento de dois requisitos, quais sejam a comprovação ... sigilo bancário, embora não seja um valor jurídico absoluto, e como tal esteja sujeito a limitações, encontra o seu fundamento último na reserva de intimidade privada. IV. O sigilo bancário
Aviso n.º 76/2026/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino
Portaria n.º 319/2026/1 Artigo 1.º Delimitação de perímetro de proteção
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
Acordo de empresa entre a Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Sociedade
Transpõe a Diretiva (UE) 2023/977, relativa ao intercâmbio de informações entre as
Estabelece os princípios da política de ação social escolar, no âmbito do
Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O regime previsto no artigo 794.º do Código de Processo
Acordo coletivo entre a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, SA e
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Ao requerer a realização de diligências com vista a identificar
Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, de 27
Acordo de empresa entre a Auto-Estradas Norte Litoral - Sociedade Concessionária - AENL
Desconsideração de faturas para efeitos de IRC e IVA; repartição do ónus
Aprova o Acordo-Quadro Avançado entre a União Europeia e os Seus
Relator: HUGO MEIRELES
1- Nos termos dos artigos 429.º e 432.º do Código
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. O processo