03202/09.0BEPRT
Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
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Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
Relator: PAULO REGISTO
não é um processo de partes, é orientada pelo princípio da descoberta da verdade material e pelo princípio da oficialidade. 6. Mesmo sem qualquer impulso processual, o juiz de julgamento ... cabo pelo tribunal. 11. Ainda que não tenha consagração expressa no CPP, o princípio in dubio pro reo impõe-se ao julgador, enquanto corolário do princípio da presunção da inocência
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
força do princípio tempus regit actum, a validade da citação de pessoa coletiva inscrita no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) realizada em 2018 afere-se pelo regime original ... receção e o tratamento da correspondência na sede oficial. (vi) O regime de citação por depósito não ofende o princípio do processo equitativo nem a proibição da indefesa (art. 20/4
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
mera) circunstância de o Requerente/Recorrido poder vir a ser Oficial de Polícia, ao mesmo tempo que perfilha ideias contrárias aos princípios mais básicos do Direito, afeta a imagem e compromete
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
pedir distintas da inicial (crédito de tornas emergente de partilha formal), violando o princípio da estabilidade da instância previsto no art. 260.º do CPC. II - A declaração de recebimento ... autêntico faça prova plena de que a parte declarou ter recebido tornas perante o oficial público, tal não prova a realidade material do pagamento financeiro, a menos que o oficial
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
princípio nemo tenetur se ipsum accusare – “ninguém deve ser obrigado a contribuir para a sua própria incriminação” – tem como corolários o direito ao silêncio e o direito de não facultar ... entregaram esses documentos, tanto mais que estamos perante informações relevantes em suporte documental oficial, aprovado e regulado legislativamente
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A sentença
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. Estabilizada a condenação penal e delimitado o objeto do recurso ao
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O acórdão que não contenha, no elenco dos factos provados, todos
Contrato coletivo entre a ACISO - Associação Empresarial Ourém - Fátima e outras e
I - ESTATUTOS
I - ESTATUTOS
Contrato coletivo entre a Associação do Comércio e Serviços da Região do
I - ESTATUTOS
Designa os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde
Autoriza a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., a
Estabelece o modelo de governação do empréstimo atribuído a Portugal no âmbito
definição de um modelo organizacional, científico e pedagógico que esteja em consonância com os princípios subjacentes à sua criação e que deverão concretizar-se com a aprovação e entrada ... espaço europeu de ensino superior e na comunidade de países e regiões de língua oficial portuguesa. 3 — A ULO participa em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão
N.º 150 • 5 de agosto de 2026 1.ª série REGIÃO