211/25.6GDLRA.C1
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
utilização em estado de novo, após a caducidade do prazo de autorização do modelo, ou, se já em utilização, não tendo sido sujeito a verificação metrológica anual para assegurar ... Não obstante haja o legislador definido um prazo de validade para a aprovação dos modelos de alcoolímetro, o decurso desse prazo não inviabiliza, sem mais, a utilização dos mesmos