607/2025-T
Artigo 50.º do CPPT (meios de prova admitidos no procedimento tributário), e artigo 10.º do CIRS (mais-valias
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Artigo 50.º do CPPT (meios de prova admitidos no procedimento tributário), e artigo 10.º do CIRS (mais-valias
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
quais os meios idóneos para efeitos de requerimento autónomo, a jurisprudência tem afirmativamente admitido, como meio idóneo para requerer a indemnização para a prestação indevida de garantia a execução
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado. II - Os meios de prova apresentados/requeridos têm que assumir relevância (pertinência), ou potencial relevância, para a prova (ou contraprova ... parte final do referido art. 410º) e só podem e devem ser admitidos os meios de prova que se apresentem como podendo ter relevância/pertinência para o apuramento
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
decisões que admitem ou rejeitam meios de prova cabe recurso de apelação autónoma, a interpor no prazo de 15 dias, pelo que a omissão de impugnação tempestiva dessas decisões impede
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
ordem a respeitar o princípio da tributação pelo rendimento real, por quaisquer meios de prova admitidos. IV. Estando em causa custos deduzidos com base em facturas que, alegadamente, não têm
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
processo tributário são admitidos todos os meios gerais de prova, não se encontrando este limitado a um específico modo de prova – cfr. artigo 115.º do CPPT. II. Nessa medida
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
processo tributário são admitidos todos os meios gerais de prova, não se encontrando este limitado a um especifico modo de prova — cfr. artigo 115. ° do CPPT. II. Cabe ao Tribunal
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
correspondência ou comunicações. 6. O CPP acolhe o princípio da legalidade da prova, admitindo todos os meios que não sejam proibidos e estabelecendo as situações em que determinados meios
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
correção de erros de atos de liquidação de tributos, que é admitido como complemento dos meios de impugnação administrativa e contenciosa desses atos, a deduzir nos prazos normais respetivos
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
prolação do despacho saneador, além de outros actos, deve o tribunal admitir ou rejeitar os meios de prova constituendos propostos pelas partes. III – O facto de no despacho saneador
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
partes. II. O direito das partes a produzirem prova não é irrestrito, estando os meios probatórios de que podem lançar mão sujeitos a limitações legais e a condições de utilização ... assumem relevância para a decisão da causa, o que condiciona os meios de prova a admitir. V. Daí que o juiz, conforme impõe o artigo 411.º, só deva “realizar
Relator: MANUEL BARGADO
matéria de facto por blocos de factos e blocos de meios de prova apenas deverá ser admitida quando o recorrente alegue ou seja manifesto que esse conjunto de factos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
contrato de trabalho, não faz prova plena do que nele consta, admitindo ser contraditado por qualquer outro meio de prova, designadamente através de prova testemunhal. IV – É de restringir
Relator: HUGO MEIRELES
1- Ainda que, com o articulado superveniente, a parte não tenha apresentado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
execução baseada em requerimento de injunção ao qual foi aposta fórmula executória, admitida a dedução de quaisquer meios de defesa invocáveis como defesa no processo de declaração, e impugnados
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
inicial, quando se verifica que os mesmos não se encontram admitidos por acordo e o documento particular invocado como meio de prova não permite estabelecer com segurança a identidade
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
38º do CPTA: «1 - Nos casos em que a lei substantiva o admita, designadamente no domínio da responsabilidade civil da Administração por atos administrativos ilegais, o tribunal pode conhecer ... prejuízo do disposto no número anterior, não pode ser obtido por outros meios processuais o efeito que resultaria da anulação do ato inimpugnável.».* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: LÍGIA VENADE
deve ser admitida a mesma quando o seu resultado não influenciar a decisão. II Nas situações de negligência grosseira do utilizador do serviço de pagamento por meios eletrónicos, designadamente
Relator: HUGO MEIRELES
terceiro opor ao credor exequente os mesmos meios de defesa que o devedor poderia utilizar contra o crédito, salvo os não admitidos ao fiador (art.º 698º do Código Civil
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
situação patrimonial, financeira e reditícia do devedor e a indicação sobre se os meios de satisfação dos credores serão obtidos através de liquidação da massa insolvente, de recuperação do titular ... pagamento não é de admitir quando o plano/acordo de pagamento for manifestamente inexequível; - se o quadro circunstancial revela ser notoriamente inconsistente a indicação dos meios de satisfação dos credores assim