405 resultados

  1. TRCsó sumário

    162/22.6T9TND.C1

    Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO

    consequências penais. 4. Por isso, as diligências tendentes ao pagamento dos montantes em dívida (concretamente, o requerimento no sentido de serem incluídos num plano de pagamento em prestações), efectuadas pelo ... verificação dessa condição de punibilidade. 6. O pagamento parcial não satisfaz a exigência legal de pagamento integral para operar a não punição da conduta criminal. 7. O âmbito de aplicação

  2. TRCsó sumário

    20/25.2GAALD-A.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    causa(s) dessa especial condição que torna a vítima digna de tutela do tipo legal do crime de violência doméstica, esta coabite com o agente. 4. A lei também não ... concreto tornem previsível a alteração significativa, em termos negativos, da ordem e tranquilidade públicas, não bastando a convicção de que certo tipo de crimes pode, em abstracto, causar emoção

  3. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    123/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 694/2026 Processo n.º 123/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    321/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 699/2026 Processo n.º 321/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    115/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    padrão de valoração de comportamentos”» (Carlos Lopes do Rego, Os Recursos de Fiscalização Concreta na Lei e na Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Coimbra, Almedina, 2010, p. 27). Ora, a recorrente ... qualquer norma abstratamente formulada e suscetível de aplicação genérica (ou sequer qualquer disposição legal) que reputasse inconstitucional e cuja aplicação devesse ser recusada, tendo, diferentemente imputado a um ato administrativo

  7. TCONST

    864/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 660/2026 Processo n.º 864/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    1341/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    alteração ou revogação, por um lado, não valha apenas para um caso concreto, mas para um número indeterminado de processos futuros, e, por outro lado, não seja justificada em razões ... sejam públicos, fundamentados, objectivos e de aplicação geral e abstracta, encontrar-se-á integralmente respeitado o princípio constitucional e legal do juiz natural. A questão de bem gerir e administrar

  9. TCONST

    524/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 673/2026 Processo n.º 524/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro