Lei n.º 35/2026
Define os objetivos, as prioridades e orientações da política criminal para o
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Define os objetivos, as prioridades e orientações da política criminal para o
Portaria n.º 276/2026/1 A presente portaria procede à segunda alteração à
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
I - No crime de difamação, o bem jurídico protegido é a honra
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A vida dos filhos não pode ficar por tempo indefinido em
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Está assente para a doutrina e jurisprudência que, não obstante o
Relator: MARIA ISABEL CAHEIROS
I – O incidente de qualificação da insolvência pode ser declarado aberto em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A Convenção de Haia de 15 de Novembro de 1965 estabelece
Relator: ELISABETE ALVES
1. A existir insuficiência da fundamentação da matéria de facto relativamente a
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A admissão
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Ao abrigo do disposto no artigo 640.º n
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 363/2026 Processo n.º 245/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 339/2026 Processo n.º 26/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 330/2026 Processo n.º 1018/2023 2ª Secção Relatora: Conselheira Mariana
Aprova os Planos de Ação da Estratégia para os Direitos das Pessoas
IVA – Liquidação adicional; Serviços de Construção Civil – regime de inversão do sujeito
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
1. Quando da prova produzida em audiência não se logra demonstrar em