325/08.7JALRA-A.C1
Relator: FERNANDO VENTURA
1. Numa perspectiva de ponderação dos interesses conflituantes, ou seja, entre, por
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Relator: FERNANDO VENTURA
1. Numa perspectiva de ponderação dos interesses conflituantes, ou seja, entre, por
Relator: EDGAR VALENTE
manifesta e drástica danosidade social. Isto atento quer o número de direitos e interesses atingidos, quer a gravidade da respectiva lesão.''[[4]] '' A afirmação da danosidade qualificada dos meios ocultos ... telecomunicações, o sigilo profissional (…). A par destes bens jurídicos ou direitos fundamentais de étimo prevalentemente material-substantivo, os meios ocultos de investigação atingem igualmente direitos de natureza adjectivo-processual
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
confronto entre o interesse publico abstracto de reposição da legalidade e outro ou outros interesses publicos concretos ocorrentes, estes se apresentam como manifestamente prevalentes sobre aquele interesse; 23- O despacho ... elementos analisados no presente parecer, não se configurarem outros interesses publicos como manifestamente prevalentes sobre o interesse de reposição da legalidade, deve o despacho referido na conclusão 23 ser revogado
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
legitimidade processual afere-se da indicação da lei ou, na falta dessa indicação, do interesse em demandar perspetivado pela utilidade que o autor obterá com o ganho da ação, face ... Sendo o alinhamento estético do edifício prevalentemente um interesse do condomínio, caberá ao administrador realizar os atos que preservem esse alinhamento, nomeadamente pela via judicial, se necessário e de imediato
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
conflitos que surjam entre os mesmos, devem ser dirimidos mediante análise casuística dos interesses em jogo e do princípio da proporcionalidade. III-O objeto do dever de sigilo fiscal são ... nº2, alínea b), da LGT, tem como fundamento a existência de um interesse público prevalente ao de manutenção do sigilo fiscal, não consagrando qualquer dever de cooperação legal, remetendo, tão
Relator: CHANDRA GRACIAS
representante(s) legal(is), mas sempre e só a favor da defesa do melhor interesse da criança ou jovem dela beneficiário. II – Estando em causa a aplicação da medida protectiva ... relação vinculativa, securizante e organizadora do seu crescimento, sendo o seu superior interesse o prevalente, é de decretar a medida de protecção de confiança com vista a futura adopção. (Sumário
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Nada obsta, quando se entenda prevalente o interesse do Estado em evitar a deterioração de veiculos automoveis apreendidos em processo crime, e cuja perda a seu favor seja susceptivel
Relator: António Coelho da Cunha
relativa efectuada nos termos do artigo 120º nº 2 do CPTA, o interesse público é, em princípio, prevalente, se estiverem em causa valores específicos como a saúde, a segurança
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
ponderação dos diversos elementos interpretativos acima referidos e a sua inter-relação impõe a conclusão de que o sentido prevalente é o que determina que apenas os órgãos de administração
Relator: HELENA MELO
económicos, e dos elementos prevalentes que conduzam à afirmação do princípio do menor prejuízo para o prédio serviente, tendo em consideração o equilíbrio de interesses exigido pelo legislador nesta matéria
Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
legitimidade pressupõe por parte do recorrente um interesse directo na impugnação do acto, concebendo-se tal pressuposto processual como uma posição de um sujeito processual relativamente a determinada decisão proferida ... interesse em agir (também conhecido por interesse processual) consiste na necessidade de usar o processo, de instaurar ou fazer prosseguir a acção. O recorrente tem interesse processual quando a situação
Relator: Aníbal Ferraz
mais) causa de pedir, que, estando-se em contencioso de anulação, se consubstancia, prevalentemente, pelos “factos integradores do vício ou vícios imputados ao acto”. 2. Porque estes factos (jurídicos) condicionam ... estrita medida e com os específicos contornos em que o são, podem revestir interesse e relevar para o destino final de cada processo. 3. Visando a impugnante no presente, como
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Nos termos do artº 634º do nCPC, o recurso interposto por
Relator: BRAVO SERRA
I - De acordo com o principio geral, a vigencia das normas e