1120/10.9BELRA
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
CIVA. II – Essa prova não se basta, no entanto, com a recolha de indícios externos ao sujeito passivo, impondo ... também sejam reunidos indícios internos no sentido de provar que as concretas faturas emitidas e contabilizadas não titulam verdadeiras transações. III - Tendo a AT reunido indícios, externos e internos, sérios