42683/24.5BELSB.CS1
Relator: ALDA NUNES
47 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ALDA NUNES
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
reorganização administrativa das freguesias em Portugal 11-A/2013 e que criou a A e Ré, enquanto “uniões de freguesias”, nada previu acerca da repartição do património para o caso ... sequer alegada a existência de um qualquer acordo de partilha ou de um documento administrativo que formaliza a repartição do património. IV- Assim sendo, no caso vertente, temos o seguinte
Eleição para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
Relator: FERNANDA ALMEIDA
urbanística, não fulminando a lei de nulos os negócios que se realizem sem aqueles documentos administrativos, mesmo que estes não existam, já não podendo os interessados – os compradores – invocar qualquer
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
exigência de autorizações bancárias não cria desigualdade nem viola a intimidade, pois, os administradores podem ser veículos de fluxos financeiros periféricos à operação e materialmente relevantes para aferir a contrapartida ... impor como condição da instauração do procedimento administrativo aí previsto a junção de documentos subscritos pelos administradores do sujeito passivo requerente, autorizando o acesso a informação bancária pessoal, entre
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
factos provados relevantes, utilizando para o efeito imagens de partes de documentos constantes do processo administrativo, ou transcrição de excertos desses mesmos documentos, não configura um motivo atendível- e muito
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
informação contempla distintas modalidades, incluindo a consulta do procedimento administrativo, a reprodução ou a emissão de certidão dos documentos nele contidos. II - Estas modalidades, ou formas de acesso, não ... interessado solicite, simultaneamente, reprodução ou certidão de alguns ou da integralidade dos documentos constantes do procedimento administrativo e a consulta deste
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
pronúncia que apresentou em sede de audição prévia, ou outros documentos constantes do processo administrativo poderiam ter influenciado o sentido da decisão, limitando-se a recorrente a afirmar que eram
Relator: ILDA CÔCO
Considerando que um exame à letra e assinatura do documento de fls. 3 do processo administrativo não permitiria determinar em que data foi exarado o despacho da Presidente da Câmara ... Portimão e que a verificação da existência de rasuras e palavras intercaladas no mesmo documento não carece de conhecimentos especiais que o julgador não possui, mostra-se desnecessária a realização
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Verificando-se que os documentos identificados pela Autora como estando em falta no processo administrativo foram juntos aos autos pela própria com a petição inicial e foram considerados pelo Tribunal
Relator: FERNANDO CHAVES
interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo. II – A circunstância de o pedido de indemnização civil
Relator: FRANCISCO XAVIER
requerente proceda à junção à acção do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo para concessão de apoio judiciário, na modalidade de nomeação
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
junto aos autos o documento comprovativo da apresentação do requerimento de apoio judiciário que desencadeia o respetivo procedimento administrativo, mostrando-se irrelevantes, para tal efeito, quaisquer vicissitudes processuais ou administrativas
Relator: LINA COSTA
recurso, só a título excepcional e devidamente justificado, é admitida a junção de documentos com as alegações e exclusivamente aqueles cuja apresentação não tenha sido possível anteriormente ou quando ... acção administrativa prevista no artigo 104º e seguintes do CPTA visa dar satisfação aos pedidos de informação administrativa procedimental ou não procedimental, de acesso aos arquivos e registos administrativos
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
ausência de reforma idêntica à que sofreu o Recurso Contencioso no processo judicial administrativo, o Tribunal só pode conhecer da legalidade do ato com base em pressupostos que constem ... anulados se se provar que tal atividade era aí exercida. 3 – Se o documento de suporte não permite efetuar o controlo das deslocações, tal como prevê o artigo
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
administrativa, atinente à fundamentação substancial, vulgarmente designado por vicio de violação por erro nos pressupostos. IV. Considerando que nos actos judiciais se usa a língua portuguesa, quando se ofereçam documentos
Relator: ROSÁRIO PAIS
prints do sistema informático, sendo da própria AT, não constituem documento de prova bastante da notificação dos atos de liquidação, provando somente o registo feito no referido sistema informático, logo ... considerado como documento interno elaborado pela própria, para efeitos internos, não sendo oponível ao executado. IV - A falta de notificação da liquidação de IMI ao Administrador da Insolvência não contende
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
carta de condução decorrente de uma decisão exequível, seja dimanada de autoridade judicial como administrativa, não é integrável na natureza de «acto processual». 2. Trata-se, antes, de um acto ... decisão administrativa já exequível e de que, caso não o acatasse, incorria na prática de um crime de desobediência qualificada, como bem sabia, no dia documentado nos autos conduziu dolosamente
Relator: ARMANDO AZEVEDO
administrativa efetuada por carta registada com aviso de receção assinado por terceiro, por si só, não prova que o arguido tenha tido efetivo conhecimento da ordem para entrega de documentos
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
vertente ação de contencioso pré-contratual, defendendo que, por não ter sido impugnada administrativamente também a decisão de extinção do procedimento concursal, no momento em que a presente ação ... CPTA, até porque, o documento que acompanhou a notificação do segundo relatório final- a que se refere o ponto B do probatório- traduz um mero documento procedimental, de autoria não