761/2025-T
Despesas não documentadas
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Despesas não documentadas
Tributações autónomas. Despesas não documentadas. Conta 11 Caixa .Ónus de documentação da despesa
despesas não documentadas – tributação autónoma
Tributações Autónomas; Despesas não Documentadas
Tributação autónoma. Despesas não documentadas. Divergências contabilísticas em contas de disponibilidades. Artigo 88.º, n.º 1 do CIRC
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Despesas não documentadas. Tributação autónoma - Art.º 88.º CIRC. Sistemas de avaliação da matéria tributável
Despesas não documentadas; Bens afetos permanentemente a fins alheios à atividade; Compensação de deslocação em carro próprio; Faturas de gasóleo sem identificação de matrícula
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
mediato) que não qualificou como custo fiscal, e consequentemente não aceitou a dedução, de despesas com a aquisição de materiais e com o pagamento de serviços de construção civil realizados ... alínea f) do Código do IRC, o encargo com despesas de deslocação assim suportado não se encontra devidamente documentado. 4 – Tal é o caso se um único documento de suporte
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
reconhecimento de uma despesa como não documentada não poderá prescindir da demonstração da efetiva ocorrência da mesma
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
crítico, a prova que haverá de ser considerada para esse efeito IV. As despesas não documentadas pressupõem a existência das operações a que respeitam, daí a sua tributação autónoma
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
obra ou serviço, por ser, pela sua própria natureza, um documento provisório de cálculo de despesa previsível, configurando uma mera estimativa de custos. 2. No caso do serviço público
Relator: HELENA CANELAS
I - O regime do suprimento de irregularidades enquadra-se na intenção do
Relator: HELENA CANELAS
ostensivo lapso de escrita na identificação do contrato a concurso na menção inicial do documento “Plano de Gestão Ambiental” que acompanhava a proposta é possível de retificação oficiosa nos termos ... procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento da eficiência da despesa pública e à promoção de um melhor e mais fácil acesso àqueles contratos por parte
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Para a fixação da matéria de facto, não é suficiente a remissão para documentos juntos aos autos se nada ou pouco se explicitar quanto ao conteúdo dos mesmos ... aumento do activo patrimonial, como numa diminuição do passivo, como, inclusive, na poupança de despesas. V - A emissão obrigatória de factura é uma condição legal de exigibilidade do IVA pela
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. De acordo com o artigo 26º do RJUE, a deliberação final
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
fornecê-los segundo determinado calibre, qualidade e preço, não obstante o enunciado verbal do documento entre si redigido se apresentar sob o modo condicional, não se trata de promessa ... rompe sem fundamento as negociações já em curso. IV - São indemnizáveis os danos (despesas geradas ou ocasiões de lucro perdidas) verificados por ocasião da formação dos contratos, dada a confiança
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
iuris, devendo, outrossim, valorar-se e interpretar-se as respetivas declarações negociais constantes do documento formalizador do contrato. VI - Se resulta provada a destruição da relação contratual validamente constituída, operada ... exige que as modalidades do cálculo da dedução reflitam objetivamente a parte real das despesas efetuadas com a aquisição de bens e serviços de utilização mista que pode ser imputada
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1. A documentação das declarações orais produzidas em audiência é obrigatória, sem