19 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00139/12.0BEPNF

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do CIRC considera custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos ... restrições considerando que não são dedutíveis, os encargos, mesmo enquanto contabilizados como custos ou perdas do exercício de IRC e quaisquer outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre

  2. TCANsó sumário

    01006/22.4BEBRG

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do CIRC considera custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos ... restrições considerando que não são dedutíveis, os encargos, mesmo enquanto contabilizados como custos ou perdas do exercício de IRC e quaisquer outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre

  3. TCANsó sumário

    00380/22.7BEPRT

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    livre apreciação sem exclusão de presunções judiciais”; IV – Não podem ser admitidos como custos ou perdas do exercício contabilizados (ao abrigo do artigo 23.º do CIRC) os valores inscritos ... operações reais, por não ser possível que a empresa tenha incorrido efetivamente nos correspetivos custos ou despesas.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  4. TRCsó sumário

    65/21.1T9LSA.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    arguiu impugnar a decisão perante o tribunal de recurso. 11. O pressuposto formal da perda de vantagens é o da prática de um facto ilícito criminal, podendo, portanto, ter lugar ... compreenderia, à luz dos objetivos de política criminal do instituto de perda de vantagens, que se contabilizassem os custos envolvidos e se deduzissem os mesmos às receitas obtidas, com vista

  5. TRCsó sumário

    6/22.9GASCD.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    concretas para a reinserção social do condenado. 24. O critério para a determinação da perda de vantagens patrimoniais deve ser o do ganho bruto ou receita global, considerando-se como ... função sancionatória da perda de bens e vantagens, impedindo que a prática criminal possa gerar qualquer benefício económico ao agente e evitando que custos suportados para a prática do crime

  6. TRC

    558/22.3T8CLD.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    iniciativa própria ou através de terceiros, reparar os defeitos para depois cobrar os custos ao empreiteiro, a menos que ocorresse uma situação de urgência manifesta ou uma condenação judicial prévia ... reparar os defeitos unilateralmente através de terceiros, inviabilizou a prestação da empreiteira, perdendo assim o direito de recusar o pagamento do preço ou de exigir a sua redução. (Sumário elaborado

  7. TRG

    1429/24.4T8BCL.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    pedido de “indemnização” por despesas de parqueamento. Todavia, estando-se perante uma situação de perda total e sendo os salvados propriedade do tomador do seguro, o ressarcimento de tais despesas ... qualquer decisão autónoma de o manter na oficina agravando os custos (dano) e possibilitando a depreciação do valor dos salvados, apenas a si pode ser imputada

  8. TRC

    438/14.6TBLMG.C2

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    Recorrente já foi indemnizado, vindo nesta acção a pedir uma indemnização por ter perdido um dos acessos desse prédio rústico ao exterior, conforme tinha ficado acordado no processo expropriativo. Tratando ... decisão recorrida que fez apelo ao montante indicado em relatório pericial (o do custo de construção), incluindo-o no rol dos factos provados e que não sofreu objecção. (Sumário elaborado

  9. TRG

    2528/24.8T8VCT-D.G2

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    para ocupação de cargo em sociedade, associação, fundação, empresa pública ou cooperativa; a perda de créditos sobre a insolvência ou a massa insolvente; e a condenação a indemnizar os credores ... satisfação dos créditos reconhecidos na insolvência) faz acrescer a expetativa de ressarcimento à custa dos patrimónios dos afetados, em moldes próximos aos da reversão fiscal. (xii) Na determinação da medida

  10. TRCsó sumário

    139/24.7GBLSA.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    respetivo documento de identificação em promover a regularização da sua situação, sob pena de perda do mesmo a favor do Estado». 2. Se assim é, se o auto não ... proferir (militar da Guarda Nacional Republicana). 4. A apreensão de um veículo tem custos para o Estado e a restrição da liberdade, durante o prazo (razoável) para a elaboração

  11. TRE

    6803/24.3T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    está demonstrado que o despedimento deixou o trabalhador triste e angustiado, justificado face à perda de rendimentos a que foi sujeito e ao modo como a empregadora optou por ignorar ... ocorre interesse público em garantir que a Segurança Social seja ressarcida do custo indevidamente causado pela empregadora, ao provocar ilicitamente uma situação de desemprego do trabalhador, já quanto àquela