424/25.0GCPBL.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
visam tão só uma primeira despistagem e a consequente selecção dos condutores a submeter a teste quantitativo. 11. Pese embora o teste qualitativo tenha a função de despistagem claramente definida
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Relator: SARA REIS MARQUES
visam tão só uma primeira despistagem e a consequente selecção dos condutores a submeter a teste quantitativo. 11. Pese embora o teste qualitativo tenha a função de despistagem claramente definida
Relator: SANDRA FERREIRA
431º, al. a) do CPP, aditando tal factualidade aos factos provados. 4. Pese embora tenha consagração constitucional o direito ao trabalho, a sua limitação por via da aplicação da pena ... República Portuguesa, como sejam a segurança rodoviária, a integridade física e a vida dos condutores e outros utentes das vias públicas. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O acórdão que não contenha, no elenco dos factos provados, todos
Acordo de empresa entre a BIOTEK, SA e a Federação de Sindicatos
Acordo de empresa entre a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal
Contrato coletivo entre a Associação dos Comerciantes do Porto e outras e
Acordo de empresa entre a CARRISTUR - Inovação em Transportes Urbanos e Regionais
Acordo de empresa entre a Fundação INATEL e o Sindicato dos Trabalhadores
Acordo de empresa entre a Fundação INATEL e o Sindicato dos Trabalhadores
Acordo de empresa entre a Fundação INATEL e a FESAHT - Federação dos
Acordo de empresa entre a CARRISTUR - Inovação em Transportes Urbanos e Regionais
Contrato coletivo entre a União das Misericórdias Portuguesas - UMP e a FNE
Acordo de empresa entre a CARRISTUR - Inovação em Transportes Urbanos e Regionais
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Estando impugnada a dinâmica do acidente, não pode entender-se
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 644/2026 Processo n.º 494/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: SARA REIS MARQUES
1. O recurso de revisão é considerado uma "válvula de segurança" do
Relator: LUÍS RICARDO
Apresentando o lesado um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de
Contrato coletivo entre a APQuímica - Associação Portuguesa da Química, Petroquímica e Refinação
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro