Boletim do Trabalho e Emprego
Acordo de empresa entre a CARRISTUR - Inovação em Transportes Urbanos e Regionais, Sociedade Unipessoal L.da e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS - Alteração salarial
- Data
- 2026-07-22
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Acordo de empresa entre a CARRISTUR - Inovação em Transportes Urbanos e Regionais, Sociedade Unipessoal L.da e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS - Alteração salarial e outras
Texto integral (1854 palavras)
Acordo de empresa entre a CARRISTUR - Inovação em Transportes Urbanos e Regionais,
Sociedade Unipessoal L.da e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações -
FECTRANS - Alteração salarial e outras
Segunda revisão parcial ao acordo de empresa publicado no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE), n.º 44,
de 29 de novembro de 2024, e a primeira revisão parcial publicada no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE),
n.º 30, de 15 de agosto de 2025.
CAPÍTULO I
Âmbito, vigência e revisão
Cláusula 1.ª
Âmbito
1- (Redação igual.)
2- (Redação igual.)
3- O presente AE abrangerá 118 trabalhadores, os quais se integram nas categorias profissionais constante
do anexo I.
(...)
CAPÍTULO VII
Suspensão de prestação de trabalho
(...)
Cláusula 30.ª
Feriados
1- (Redação igual.)
2- (Redação igual.)
3- (Redação igual.)
4- Aos trabalhadores que exerçam funções na Região Autónoma da Madeira aplicam-se, igualmente, os feria-
dos regionais legalmente consagrados, designadamente o dia 2 de Abril (Dia da Autonomia), o dia 1 de Julho
(Dia da Região Autónoma da Madeira) e o dia 26 de Dezembro (Primeira Oitava), sem prejuízo da observância
do feriado municipal nos termos do número 3.
Cláusula 31.ª-A
Majoração de férias
1- (Redação igual.)
a) (Redação igual);
b) (Redação igual);
c) (Redação igual);
d) (Redação igual.)
BTE 27 | 228
Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026
2- A majoração de férias prevista na presente cláusula aplica-se independentemente da ordem ou forma de
gozo dos períodos de férias, desde que se encontrem reunidas as condições estabelecidas nas alíneas do núme-
ro 1 da presente cláusula, e desde que os mesmos sejam previamente acordados e calendarizados.
CAPÍTULO IX
Retribuição
Cláusula 44.ª
Retribuição do trabalho
1- (Redação igual.)
2- (Redação igual.)
3- O valor da retribuição horária será calculado segundo a seguinte fórmula:
Retribuição horária = (Retribuição base mensal + Anuidades) × 12 / (52 × período normal de trabalho
semanal)
4- (Redação igual.)
Cláusula 45.ª
Fórmula de cálculo por perda de remuneração
1- O montante a deduzir por motivo de falta que implique perda de remuneração, será calculado nos termos
previstos no número 3 da cláusula 44.ª
2- (Redação igual.)
3- (Redação igual.)
(...)
Cláusula 47.ª
Antiguidade
1- Para além das remunerações fixas, os trabalhadores auferirão por cada ano de antiguidade uma anuidade
- cumulativas entre si - até ao limite de 20 anuidades, que farão parte integrante da retribuição, com data de
entrada em vigor da presente revisão do acordo, a saber:
– Valor unitário: 10,00 €.
2- (Redação igual.)
(...)
CAPÍTULO X
Refeições e deslocações
Cláusula 57.ª
Subsídio de alimentação
1- A CARRISTUR atribuirá um subsídio de refeição no valor de 12,00 € por cada dia em que haja pres-
tação de trabalho.
2- (Redação igual.)
3- Quando o trabalhador preste, no mesmo dia, 4 ou mais horas de trabalho suplementar, tem direito a um
subsídio de refeição adicional, de valor igual ao previsto no número 1.
(...)
CAPÍTULO XVII
Disposições finais e transitórias
(...)
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Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026
Cláusula 76.ª
Outras disposições gerais
Com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2026, a retribuição base de todas as categorias profissionais e
respetivos níveis, são atualizados, com acréscimos de 60,00 €.
BTE 27 | 230
ANEXO II
Quadro remuneratório I - Geral
Níveis de remuneração Tempos de permanência (anos) para progressão
Carreira 0
1 2 3 4 5 6 0 1 2 3 4 5 6
Técnico
Quadro técnico 1 580,00 € 1 739,00 € 1 917,00 € 2 118,00 € 2 344,00 € 2 650,00 € 3 010,00 € 2 anos/Av. 3 anos/Av. 5 anos/Av. 8 anos/Av. _ Escolha Escolha
superior
Especialista 1 430,00 € 1 506,00 € 1 586,00 € 1 672,00 € 1 764,00 € 1 863,00 € 1 967,00 € 2 anos/Av. 3 anos/Av. 5 anos/Av. 8 anos/Av. _ Escolha Escolha
Técnico
Boletim do Trabalho e Emprego 27
especialista
Coordenador 1 430,00 € 1 506,00 € 1 586,00 € 1 672,00 € 1 764,00 € 1 863,00 € 1 967,00 € 2 anos/Av. 2 anos/Av. 4 anos/Av. 4 anos/Av. _ Escolha Escolha
Técnico inter- Inspetor e
1 360,00 € 1 415,00 € 1 474,00 € 1 538,00 € 1 605,00 € 1 677,00 € 1 753,00 € 2 anos/Av. 2 anos/Av. 4 anos/Av. 4 anos/Av. _ Escolha Escolha
médio instrutor
Condutor
1 ano (Av.
pesados
1 196,37 € 1 221,90 € 1 247,42 € 1 272,96 € 1 298,48 € ∕ ∕ Posit) Av. ou 3 anos Av. ou 5 anos 8 anos/Av. Av. ∕ ∕
passageiros e
ou 2 anos
Condução carros elétricos
Técnico Escolha - Escolha -
condução e ∕ ∕ ∕ ∕ ∕ 1 324,00 € 1 355,91 € ∕ ∕ ∕ ∕ _ Densidade 15 Densidade
tráfego % do total 10 %
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Promotor de
985,00 € 1 005,00 € 1 025,00 € 1 045,00 € 1 065,00 € ∕ ∕ Av. Av. Av. Av. ∕ ∕
vendas
Comercial
Técnico
1 210,00 € 1 310,00 € 1 410,00 € 1 490,00 € ∕ ∕ ∕ Av. Av. Av. ∕ ∕ ∕ ∕
comercial
Assistente
1 030,00 € 1 065,00 € ∕ ∕ ∕ ∕ ∕ Av. ou 5 anos Av. ∕ ∕ ∕ ∕ ∕
administrativo
Administrativo
Técnico
∕ 1 065,00 € 1 116,00 € 1 170,00 € 1 230,00 € 1 290,00 € 1 360,00 € ∕ 3 anos/Av. 5 anos/Av. 8 anos/Av. _ Escolha Escolha
administrativo
22 julho 2026
Quadro remuneratório II - Condutores e técnicos de condução e tráfego
Quadro remuneratório II - condutores e técnicos de condução e tráfego + aumento 60,00 €
Escalões de vencimento Nível 0 Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Nível 5 Nível 6 Nível 7 Nível 8 Nível 9 Nível 10 Nível 11 Nível 12 Nível 13 Nível 14
1 196,37 € 1 196,77 € 1 197,17 € 1 197,57 € 1 197,97 € 1 198,37 € 1 198,77 € 1 199,17 € 1 199,57 € 1 199,97 € 1 200,37 € 1 201,17 € 1 201,97 € 1 202,77 € 1 203,57 €
A-0
1 221,90 € 1 222,30 € 1 222,70 € 1 223,10 € 1 223,50 € 1 223,90 € 1 224,30 € 1 224,70 € 1 225,10 € 1 225,50 € 1 225,90 € 1 226,70 € 1 227,50 € 1 228,30 € 1 229,10 €
A-1
Condutor de pesados de
passageiros e 1 247,42 € 1 247,82 € 1 248,22 € 1 248,62 € 1 249,02 € 1 249,42 € 1 249,82 € 1 250,22 € 1 250,62 € 1 251,02 € 1 251,42 € 1 252,22 € 1 253,02 € 1 253,82 € 1 254,62 €
carros elétricos A-2
Boletim do Trabalho e Emprego 27
1 272,96 € 1 273,36 € 1 273,76 € 1 274,16 € 1 274,56 € 1 274,96 € 1 275,36 € 1 275,76 € 1 276,16 € 1 276,56 € 1 276,96 € 1 277,76 € 1 278,56 € 1 279,36 € 1 280,16 €
A-3
1 298,48 € 1 298,88 € 1 299,28 € 1 299,68 € 1 300,08 € 1 300,48 € 1 300,88 € 1 301,28 € 1 301,68 € 1 302,08 € 1 302,48 € 1 303,28 € 1 304,08 € 1 304,88 € 1 305,68 €
A-4
1 324,00 € 1 324,40 € 1 324,80 € 1 325,20 € 1 325,60 € 1 326,00 € 1 326,40 € 1 326,80 € 1 327,20 € 1 327,60 € 1 328,00 € 1 328,80 € 1 329,60 € 1 330,40 € 1 331,20 €
Técnico condução A-5
tráfego
1 355,91 € 1 356,31 € 1 356,71 € 1 357,11 € 1 357,51 € 1 357,91 € 1 358,31 € 1 358,71 € 1 359,11 € 1 359,51 € 1 359,91 € 1 360,71 € 1 361,51 € 1 362,31 € 1 363,11 €
A-6
BTE 27 | 232
22 julho 2026
Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026
ANEXO V
Avaliação de desempenho
(...)
Regulamento Avaliação de Desempenho
(...)
Promotores de circuitos turísticos
(...)
3- Pontuação
A «avaliação de desempenho» será uma avaliação complementar à integração e evolução de escalões, devi-
damente acompanhada com a antiguidade na empresa.
Avaliação global:
(...)
– Nas carreiras em que não exista tempo de permanência (anos) para progressão, uma avaliação de desem-
penho igual ou superior a 85 % do valor máximo de pontos determina a progressão ao escalão remuneratório
seguinte, sendo estas progressões cumulativas entre si.
A avaliação inferior a 85 % do valor máximo de pontos não determina progressão, mantendo o trabalhador
no mesmo escalão remuneratório;
– Caso o processo de avaliação não possa ser realizado pelos motivos previstos na alínea d) do número 1 do
presente regulamento, esse período não conta para efeitos de progressão.
Comerciais
(...)
3- Pontuação
A «avaliação de desempenho» será uma avaliação complementar à integração e evolução de escalões, devi-
damente acompanhada com a antiguidade na empresa.
Avaliação global:
(...)
– Nas carreiras em que não exista tempo de permanência (anos) para progressão, uma avaliação de desem-
penho igual ou superior a 85 % do valor máximo de pontos determina a progressão ao escalão remuneratório
seguinte, sendo estas progressões cumulativas entre si.
A avaliação inferior a 85 % do valor máximo de pontos não determina progressão, mantendo o trabalhador
no mesmo escalão remuneratório;
– Caso o processo de avaliação não possa ser realizado pelos motivos previstos na alínea d) do número 1 do
presente regulamento, esse período não conta para efeitos de progressão.
Lisboa, 5 de junho de 2026.
Pela CARRISTUR - Inovação em Transportes Urbanos e Regionais, Sociedade Unipessoal L.da:
Francisco Manuel Cardoso Marta Pinto Machado, na qualidade de gerente.
Ana Paula Domingos Carioca, na qualidade de gerente.
Francisco Xavier Montargil Aires de Sousa, na qualidade de gerente.
Pela Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS:
Ricardo Miguel Cardoso Alves, na qualidade de mandatário.
Gustavo Miguel Sousa Ventura Baldrico, na qualidade de mandatário.
BTE 27 | 233
Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026
Declaração
A Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS, em representação dos seguin-
tes sindicatos:
– STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal;
– SNTCT - Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações;
– SNTSF - Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário;
– SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e
Pesca;
– OFICIAISMAR - Sindicato dos Capitães, Oficiais Pilotos, Comissários e Engenheiros da Marinha Mer-
cante;
– STFCMM - Sindicato dos Transportes Fluviais, Costeiros e da Marinha Mercante; STRAMM - Sindica-
tos dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários da Região Autónoma da Madeira;
– SPTTOSH - Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços da Horta;
– SPTTOSSMSM - Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel
e Santa Maria.
Depositado a 7 de julho de 2026, a fl. 146 do livro n.º 13, com o n.º 164/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
BTE 27 | 234
Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026
PRIVADO