Boletim do Trabalho e Emprego

Acordo de empresa entre a CARRISTUR - Inovação em Transportes Urbanos e Regionais, Sociedade Unipessoal L.da e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS - Alteração salarial

Data
2026-07-22
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Acordo de empresa entre a CARRISTUR - Inovação em Transportes Urbanos e Regionais, Sociedade Unipessoal L.da e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS - Alteração salarial e outras

Texto integral (1854 palavras)

Acordo de empresa entre a CARRISTUR - Inovação em Transportes Urbanos e Regionais, Sociedade Unipessoal L.da e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS - Alteração salarial e outras Segunda revisão parcial ao acordo de empresa publicado no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE), n.º 44, de 29 de novembro de 2024, e a primeira revisão parcial publicada no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE), n.º 30, de 15 de agosto de 2025. CAPÍTULO I Âmbito, vigência e revisão Cláusula 1.ª Âmbito 1- (Redação igual.) 2- (Redação igual.) 3- O presente AE abrangerá 118 trabalhadores, os quais se integram nas categorias profissionais constante do anexo I. (...) CAPÍTULO VII Suspensão de prestação de trabalho (...) Cláusula 30.ª Feriados 1- (Redação igual.) 2- (Redação igual.) 3- (Redação igual.) 4- Aos trabalhadores que exerçam funções na Região Autónoma da Madeira aplicam-se, igualmente, os feria- dos regionais legalmente consagrados, designadamente o dia 2 de Abril (Dia da Autonomia), o dia 1 de Julho (Dia da Região Autónoma da Madeira) e o dia 26 de Dezembro (Primeira Oitava), sem prejuízo da observância do feriado municipal nos termos do número 3. Cláusula 31.ª-A Majoração de férias 1- (Redação igual.) a) (Redação igual); b) (Redação igual); c) (Redação igual); d) (Redação igual.) BTE 27 | 228 Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026 2- A majoração de férias prevista na presente cláusula aplica-se independentemente da ordem ou forma de gozo dos períodos de férias, desde que se encontrem reunidas as condições estabelecidas nas alíneas do núme- ro 1 da presente cláusula, e desde que os mesmos sejam previamente acordados e calendarizados. CAPÍTULO IX Retribuição Cláusula 44.ª Retribuição do trabalho 1- (Redação igual.) 2- (Redação igual.) 3- O valor da retribuição horária será calculado segundo a seguinte fórmula: Retribuição horária = (Retribuição base mensal + Anuidades) × 12 / (52 × período normal de trabalho semanal) 4- (Redação igual.) Cláusula 45.ª Fórmula de cálculo por perda de remuneração 1- O montante a deduzir por motivo de falta que implique perda de remuneração, será calculado nos termos previstos no número 3 da cláusula 44.ª 2- (Redação igual.) 3- (Redação igual.) (...) Cláusula 47.ª Antiguidade 1- Para além das remunerações fixas, os trabalhadores auferirão por cada ano de antiguidade uma anuidade - cumulativas entre si - até ao limite de 20 anuidades, que farão parte integrante da retribuição, com data de entrada em vigor da presente revisão do acordo, a saber: – Valor unitário: 10,00 €. 2- (Redação igual.) (...) CAPÍTULO X Refeições e deslocações Cláusula 57.ª Subsídio de alimentação 1- A CARRISTUR atribuirá um subsídio de refeição no valor de 12,00 € por cada dia em que haja pres- tação de trabalho. 2- (Redação igual.) 3- Quando o trabalhador preste, no mesmo dia, 4 ou mais horas de trabalho suplementar, tem direito a um subsídio de refeição adicional, de valor igual ao previsto no número 1. (...) CAPÍTULO XVII Disposições finais e transitórias (...) BTE 27 | 229 Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026 Cláusula 76.ª Outras disposições gerais Com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2026, a retribuição base de todas as categorias profissionais e respetivos níveis, são atualizados, com acréscimos de 60,00 €. BTE 27 | 230 ANEXO II Quadro remuneratório I - Geral Níveis de remuneração Tempos de permanência (anos) para progressão Carreira 0 1 2 3 4 5 6 0 1 2 3 4 5 6 Técnico Quadro técnico 1 580,00 € 1 739,00 € 1 917,00 € 2 118,00 € 2 344,00 € 2 650,00 € 3 010,00 € 2 anos/Av. 3 anos/Av. 5 anos/Av. 8 anos/Av. _ Escolha Escolha superior Especialista 1 430,00 € 1 506,00 € 1 586,00 € 1 672,00 € 1 764,00 € 1 863,00 € 1 967,00 € 2 anos/Av. 3 anos/Av. 5 anos/Av. 8 anos/Av. _ Escolha Escolha Técnico Boletim do Trabalho e Emprego 27 especialista Coordenador 1 430,00 € 1 506,00 € 1 586,00 € 1 672,00 € 1 764,00 € 1 863,00 € 1 967,00 € 2 anos/Av. 2 anos/Av. 4 anos/Av. 4 anos/Av. _ Escolha Escolha Técnico inter- Inspetor e 1 360,00 € 1 415,00 € 1 474,00 € 1 538,00 € 1 605,00 € 1 677,00 € 1 753,00 € 2 anos/Av. 2 anos/Av. 4 anos/Av. 4 anos/Av. _ Escolha Escolha médio instrutor Condutor 1 ano (Av. pesados 1 196,37 € 1 221,90 € 1 247,42 € 1 272,96 € 1 298,48 € ∕ ∕ Posit) Av. ou 3 anos Av. ou 5 anos 8 anos/Av. Av. ∕ ∕ passageiros e ou 2 anos Condução carros elétricos Técnico Escolha - Escolha - condução e ∕ ∕ ∕ ∕ ∕ 1 324,00 € 1 355,91 € ∕ ∕ ∕ ∕ _ Densidade 15 Densidade tráfego % do total 10 % BTE 27 | 231 Promotor de 985,00 € 1 005,00 € 1 025,00 € 1 045,00 € 1 065,00 € ∕ ∕ Av. Av. Av. Av. ∕ ∕ vendas Comercial Técnico 1 210,00 € 1 310,00 € 1 410,00 € 1 490,00 € ∕ ∕ ∕ Av. Av. Av. ∕ ∕ ∕ ∕ comercial Assistente 1 030,00 € 1 065,00 € ∕ ∕ ∕ ∕ ∕ Av. ou 5 anos Av. ∕ ∕ ∕ ∕ ∕ administrativo Administrativo Técnico ∕ 1 065,00 € 1 116,00 € 1 170,00 € 1 230,00 € 1 290,00 € 1 360,00 € ∕ 3 anos/Av. 5 anos/Av. 8 anos/Av. _ Escolha Escolha administrativo 22 julho 2026 Quadro remuneratório II - Condutores e técnicos de condução e tráfego Quadro remuneratório II - condutores e técnicos de condução e tráfego + aumento 60,00 € Escalões de vencimento Nível 0 Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Nível 5 Nível 6 Nível 7 Nível 8 Nível 9 Nível 10 Nível 11 Nível 12 Nível 13 Nível 14 1 196,37 € 1 196,77 € 1 197,17 € 1 197,57 € 1 197,97 € 1 198,37 € 1 198,77 € 1 199,17 € 1 199,57 € 1 199,97 € 1 200,37 € 1 201,17 € 1 201,97 € 1 202,77 € 1 203,57 € A-0 1 221,90 € 1 222,30 € 1 222,70 € 1 223,10 € 1 223,50 € 1 223,90 € 1 224,30 € 1 224,70 € 1 225,10 € 1 225,50 € 1 225,90 € 1 226,70 € 1 227,50 € 1 228,30 € 1 229,10 € A-1 Condutor de pesados de passageiros e 1 247,42 € 1 247,82 € 1 248,22 € 1 248,62 € 1 249,02 € 1 249,42 € 1 249,82 € 1 250,22 € 1 250,62 € 1 251,02 € 1 251,42 € 1 252,22 € 1 253,02 € 1 253,82 € 1 254,62 € carros elétricos A-2 Boletim do Trabalho e Emprego 27 1 272,96 € 1 273,36 € 1 273,76 € 1 274,16 € 1 274,56 € 1 274,96 € 1 275,36 € 1 275,76 € 1 276,16 € 1 276,56 € 1 276,96 € 1 277,76 € 1 278,56 € 1 279,36 € 1 280,16 € A-3 1 298,48 € 1 298,88 € 1 299,28 € 1 299,68 € 1 300,08 € 1 300,48 € 1 300,88 € 1 301,28 € 1 301,68 € 1 302,08 € 1 302,48 € 1 303,28 € 1 304,08 € 1 304,88 € 1 305,68 € A-4 1 324,00 € 1 324,40 € 1 324,80 € 1 325,20 € 1 325,60 € 1 326,00 € 1 326,40 € 1 326,80 € 1 327,20 € 1 327,60 € 1 328,00 € 1 328,80 € 1 329,60 € 1 330,40 € 1 331,20 € Técnico condução A-5 tráfego 1 355,91 € 1 356,31 € 1 356,71 € 1 357,11 € 1 357,51 € 1 357,91 € 1 358,31 € 1 358,71 € 1 359,11 € 1 359,51 € 1 359,91 € 1 360,71 € 1 361,51 € 1 362,31 € 1 363,11 € A-6 BTE 27 | 232 22 julho 2026 Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026 ANEXO V Avaliação de desempenho (...) Regulamento Avaliação de Desempenho (...) Promotores de circuitos turísticos (...) 3- Pontuação A «avaliação de desempenho» será uma avaliação complementar à integração e evolução de escalões, devi- damente acompanhada com a antiguidade na empresa. Avaliação global: (...) – Nas carreiras em que não exista tempo de permanência (anos) para progressão, uma avaliação de desem- penho igual ou superior a 85 % do valor máximo de pontos determina a progressão ao escalão remuneratório seguinte, sendo estas progressões cumulativas entre si. A avaliação inferior a 85 % do valor máximo de pontos não determina progressão, mantendo o trabalhador no mesmo escalão remuneratório; – Caso o processo de avaliação não possa ser realizado pelos motivos previstos na alínea d) do número 1 do presente regulamento, esse período não conta para efeitos de progressão. Comerciais (...) 3- Pontuação A «avaliação de desempenho» será uma avaliação complementar à integração e evolução de escalões, devi- damente acompanhada com a antiguidade na empresa. Avaliação global: (...) – Nas carreiras em que não exista tempo de permanência (anos) para progressão, uma avaliação de desem- penho igual ou superior a 85 % do valor máximo de pontos determina a progressão ao escalão remuneratório seguinte, sendo estas progressões cumulativas entre si. A avaliação inferior a 85 % do valor máximo de pontos não determina progressão, mantendo o trabalhador no mesmo escalão remuneratório; – Caso o processo de avaliação não possa ser realizado pelos motivos previstos na alínea d) do número 1 do presente regulamento, esse período não conta para efeitos de progressão. Lisboa, 5 de junho de 2026. Pela CARRISTUR - Inovação em Transportes Urbanos e Regionais, Sociedade Unipessoal L.da: Francisco Manuel Cardoso Marta Pinto Machado, na qualidade de gerente. Ana Paula Domingos Carioca, na qualidade de gerente. Francisco Xavier Montargil Aires de Sousa, na qualidade de gerente. Pela Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS: Ricardo Miguel Cardoso Alves, na qualidade de mandatário. Gustavo Miguel Sousa Ventura Baldrico, na qualidade de mandatário. BTE 27 | 233 Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026 Declaração A Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS, em representação dos seguin- tes sindicatos: – STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal; – SNTCT - Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações; – SNTSF - Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário; – SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca; – OFICIAISMAR - Sindicato dos Capitães, Oficiais Pilotos, Comissários e Engenheiros da Marinha Mer- cante; – STFCMM - Sindicato dos Transportes Fluviais, Costeiros e da Marinha Mercante; STRAMM - Sindica- tos dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários da Região Autónoma da Madeira; – SPTTOSH - Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços da Horta; – SPTTOSSMSM - Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria. Depositado a 7 de julho de 2026, a fl. 146 do livro n.º 13, com o n.º 164/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 27 | 234 Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026 PRIVADO
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