Boletim do Trabalho e Emprego

Acordo de empresa entre a BIOTEK, SA e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outros - Alteração salarial e outras

Data
2026-07-29
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Acordo de empresa entre a BIOTEK, SA e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outros - Alteração salarial e outras

Texto integral (2492 palavras)

Acordo de empresa entre a BIOTEK, SA e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outros - Alteração salarial e outras Cláusula 2.ª Vigência, denúncia, revisão e revogação 1- O presente acordo de empresa altera o acordo de empresa publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 21, de 8 junho 2023, e posteriores alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 agosto 2024, entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, e terá um prazo de vigência de dois anos. 2- A matéria de expressão pecuniária terá um prazo de vigência de 24 meses. 3- As tabelas salariais e valores para as cláusulas de expressão pecuniária produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. 4 a 7- (Mantêm a redação em vigor.) Cláusula 11.ª Transferência definitiva de local de trabalho 1 a 7- (Mantêm a redação em vigor.) 8- Nas transferências por iniciativa da empresa que impliquem mudança de residência do trabalhador, a empresa: a) (Mantém a redação em vigor); b) Pagará um subsídio de renda de casa que, não podendo ultrapassar 99,03 € mensais, corresponderá à diferença entre os novos e os anteriores encargos do trabalhador com a habitação; este subsídio será reduzido de 10 % daquele no termo de cada ano de permanência no novo domicílio, até à absorção total do subsídio; c) (Mantém a redação em vigor.) 9- (Mantém a redação em vigor.) Cláusula 39.ª Trabalho suplementar prestado em dia normal de trabalho 1 e 2- (Mantém a redação em vigor.) 3- O trabalhador tem direito a uma refeição, nos termos das alíneas seguintes, quando o período normal desta esteja intercalado no período de trabalho suplementar: a) Fornecimento de refeição em espécie ou pagamento de almoço, jantar ou ceia, nas condições previstas na cláusula 75.ª (Subsídio de refeição); b) Pagamento do pequeno-almoço pelo valor de 2,29 €; c) Pagamento de refeição pelo valor das ajudas de custo em vigor na empresa, em caso de deslocação em serviço. 4 a 8- (Mantêm a redação em vigor.) Cláusula 65.ª Base de indexação 1- A base de cálculo do valor das diuturnidades e dos subsídios de turno corresponde em 2026 e 2027 ao BTE 28 | 65 Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026 valor consolidado de 1602,55 €, o qual será atualizado em percentagem igual à que for acordada anualmente para as tabelas salariais. 2- (Mantém a redação em vigor.) Cláusula 70.ª Abono para falhas 1- Aos trabalhadores que exerçam e enquanto exerçam funções de caixa, cobrança ou pagamentos, tendo à sua guarda e responsabilidade valores em numerário, será atribuído um abono mensal para falhas de 70,01 €. 2- Não têm direito ao abono para falhas os trabalhadores que, nos termos do número 1, movimentam verba inferior a 623,99 € mensais em média anual. 3- (Mantém a redação em vigor.) Cláusula 75.ª Subsídio de refeição 1 e 2- (Mantêm a redação em vigor.) 3- Quando não haja possibilidade de fornecimento de refeição em espécie, cada trabalhador terá direito a um subsídio de 8,40 € por cada dia de trabalho prestado. 4- Exclusivamente para os trabalhadores integrados na tabela I deste AE, o valor do subsídio referido no número anterior é de 12,47 €. 5 a 8- (Mantêm a redação em vigor.) Cláusula 94.ª Outras regalias de trabalhadores-estudantes 1 a 3- (Mantêm a redação em vigor.) 4- As regalias especiais de trabalhadores-estudantes são as seguintes: a) (Mantém a redação em vigor); b) Reembolso, nas condições referidas na alínea anterior, das despesas com material didático recomendado, dentro dos limites seguidamente indicados: – Até ao 6.º ano de escolaridade - 85,36 €/ano; – Do 7.º ao 9.º ano de escolaridade - 112,80 €/ano; – Do 10.º ao 12.º ano de escolaridade - 147,65 €/ano; – Ensino superior ou equiparado - 272,45 €/ano. 5 e 6- (Mantêm a redação em vigor.) ANEXO II Condições específicas Princípios gerais sobre carreiras profissionais de progressão não automática e avaliação de desempenho. D) Operador industrial 8- Nestes termos e em virtude das características muito especiais da atividade referida no número anterior, é atribuído um prémio horário pecuniário a todos os trabalhadores integrados nestas condições de trabalho e nos termos que seguem: a) (Mantém a redação em vigor); b) O prémio terá o valor horário de 0,97 € e será pago aos trabalhadores referenciados na alínea anterior no final de cada mês proporcionalmente às horas de trabalho efetiva- mente prestadas nesse mês; c) (Mantém a redação em vigor.) M) Trabalhadores fogueiros II- Condições específicas e únicas dos trabalhadores: 1- (Mantém a redação em vigor.) 2- Nestes termos, e em virtude das características muito especiais da atividade referida no número anterior, é atribuído um prémio horário pecuniário a todos os trabalhadores integrados nestas condições de trabalho e nos termos que seguem: a) (Mantém a redação em vigor); BTE 28 | 66 Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026 b) O prémio terá o valor horário de 0,97 € e será pago aos trabalhadores referenciados na alínea anterior no final de cada mês proporcionalmente às horas de trabalho efetiva- mente prestadas nesse mês; c) (Mantém a redação em vigor.) ANEXO III Enquadramentos e tabela de retribuições mínimas Grupo 1 Diretor de departamento/serviços. Técnico superior (grau VI). Grupo 2 Chefe de departamento. Técnico superior (grau V). Grupo 3 Chefe de serviço I. Técnico superior (grau IV). Grupo 4 Chefe de serviço II. Encarregado geral fabril. Secretário(a) de direção ou administração (grau V). Técnico administrativo/industrial (grau IV). Técnico industrial de processo qualificado. Técnico superior (grau III). Grupo 5 Chefe de sector administrativo/industrial. Encarregado fabril. Encarregado de turno fabril. Preparador de trabalho qualificado. Secretário(a) de direção ou administração (grau IV). Técnico administrativo/industrial (grau III). Técnico industrial de processo de 1.ª Técnico superior (grau II). Grupo 6 Chefe de secção administrativo/industrial. Preparador de trabalho principal. Secretário(a) de direção ou administração (grau III). Técnico administrativo/industrial (grau II). Técnico industrial de processo de 2.ª Técnico de controlo e potência. Técnico de segurança (grau V). Técnico superior (grau I). Grupo 7 Assistente administrativo (grau V). Chefe de Turno Fabril. Operador de computador qualificado. Operador industrial extra. Operador de processo extra. Preparador de trabalho (grau I). Secretário(a) de direção ou administração (grau II). BTE 28 | 67 Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026 Técnico administrativo/industrial (grau I). Técnico industrial de processo de 3.ª Técnico de conservação elétrica principal. Técnico de conservação mecânica principal. Técnico principal (óleo-hidráulica e instrumentação de controlo industrial). Técnico analista de laboratório (grau V). Técnico de manutenção (grau V). Técnico de segurança (grau IV). Grupo 8 Assistente administrativo (grau IV). Operador de computador principal. Operador industrial qualificado. Operador de processo qualificado. Operador qualificado fogueiro. Preparador de trabalho (grau II). Rececionista de materiais qualificado. Secretário(a) de direção/administração (grau I). Técnico analista de laboratório (grau IV). Técnico de conservação elétrica especialista. Técnico de conservação mecânica especialista. Técnico especialista (óleo-hidráulica e instrumentação de controlo industrial). Técnico de conservação civil principal. Técnico de manutenção (grau IV). Técnico de segurança (grau III). Grupo 9 Assistente administrativo (grau III). Condutor de máquinas e aparelhos de elevação e transporte qualificado. Eletricista principal. Fiel de armazém qualificado. Motorista (ligeiros e pesados) qualificado. Operador de computador de 1.ª Operador industrial principal. Operador de processo principal (a). Preparador de trabalho auxiliar. Rececionista de materiais principal. Técnico analista de laboratório (grau III). Técnico de conservação civil especialista. Técnico de conservação elétrica de 1.ª Técnico de conservação mecânica de 1.ª Técnico de instrumentação de controlo industrial de 1.ª Técnico de manutenção (grau III). Técnico de segurança (grau II). Grupo 10 Assistente administrativo (grau II). Auxiliar administrativo principal. Condutor de máquinas e aparelhos de elevação e transporte principal. Controlador industrial principal. Fiel de armazém principal. Motorista (ligeiros e pesados) principal. Oficial de 1.ª (b). Operador de computador de 2.ª Operador industrial de 1.ª Operador de processo de 1.ª (c) BTE 28 | 68 Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026 Rececionista de materiais de 1.ª Técnico analista de laboratório (grau II). Técnico de conservação civil de 1.ª Técnico de conservação elétrica de 2.ª Técnico de instrumentação de controlo industrial de 2.ª Técnico de manutenção (grau II). Técnico de segurança (grau I). Grupo 11 Assistente administrativo (grau I). Condutor de máquinas e aparelhos de elevação e transporte de 1.ª Controlador industrial de 1.ª Fiel de armazém de 1.ª Motorista (ligeiros e pesados). Oficial de 2.ª (d). Operador de computador estagiário. Operador industrial de 2.ª Operador de processo de 2.ª (e). Rececionista de materiais de 2.ª Técnico analista de laboratório (grau I). Técnico de conservação civil de 2.ª Técnico de instrumentação de controlo industrial estagiário. Técnico de manutenção (grau I). Grupo 12 Assistente administrativo estagiário do 2.º ano. Bombeiro. Condutor de máquinas e aparelhos de elevação e transporte de 2.ª Controlador industrial de 2.ª Fiel de armazém de 2.ª Operador industrial de 3.ª Operador de processo de 3.ª Pré-oficial eletricista do 2.º ano. Rececionista de materiais de 3.ª Técnico analista de laboratório estagiário do 2.º ano. Técnico de conservação civil estagiário do 2.º ano. Técnico de manutenção estagiário do 2.º ano. Tirocinante do 2.º ano (instrumentação). Grupo 13 Ajudante. Assistente administrativo estagiário do 1.º ano. Operador industrial estagiário. Praticante (laboratório/metalúrgico). Pré-oficial eletricista do 1.º ano. Técnico analista de laboratório estagiário do 1.º ano. Técnico de manutenção estagiário do 1.º ano. Técnico de conservação civil estagiário do 1.º ano. Tirocinante. Tirocinante do 1.º ano (instrumentação). (a) Inclui: Fogueiro de 1.ª (operador de caldeira de recuperação). Operador de digestor contínuo; Operador de forno e caustificação; Operador de tiragem; Operador de turboalternador, quadros e caldeira a óleo. BTE 28 | 69 Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026 (b) Inclui: Eletricista; Fresador mecânico; Retificador mecânico; Serralheiro civil; Serralheiro mecânico; Soldador; Torneiro mecânico. (c) Inclui: Operador de secadores e cortadora da tiragem; Operador de lavagem e crivagem. (d) Inclui: Eletricista; Fresador mecânico; Retificador mecânico; Serralheiro civil; Serralheiro mecânico; Soldador; Torneiro mecânico. (e) Inclui: Ajudante de fogueiro (tanque de Smelt); Operador de evaporadores; Operador de preparação de madeiras; Operador de secadores e cortadora de tiragem; Suboperador de forno e caustificação. Tabela de retribuições mínimas Produção de efeitos de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 Grupos Tab. X Tab. Y Tab. Z Tab. I Tab. II Tab. III Tab. IV Tab. V enq. 1 2 571,10 € 3 119,60 € 3 289,60 € 3 443,20 € 3 671,50 € 2 2 483,40 € 2 607,80 € 2 726,90 € 2 378,50 € 2 902,30 € 3 053,80 € 3 197,60 € 3 289,60 € 3 2 144,80 € 2 243,20 € 2 344,90 € 2 018,20 € 2 483,40 € 2 607,80 € 2 726,90 € 2 902,30 € 4 1 970,50 € 2 061,40 € 2 151,30 € 1 736,70 € 2 144,80 € 2 243,20 € 2 344,90 € 2 483,40 € 5 1 771,40 € 1 844,00 € 1 929,40 € 1 598,30 € 1 978,20 € 2 065,70 € 2 158,80 € 2 248,60 € 6 1 563,70 € 1 627,50 € 1 698,90 € 1 416,50 € 1 771,40 € 1 844,00 € 1 929,40 € 1 978,20 € 7 1 261,60 € 1 583,20 € 1 643,90 € 1 698,90 € 1 771,40 € 8 1 188,50 € 1 507,40 € 1 563,70 € 1 634,00 € 1 643,90 € 9 1 122,80 € 1 424,00 € 1 483,70 € 1 537,70 € 1 563,70 € BTE 28 | 70 Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026 10 1 083,20 € 1 350,50 € 1 400,30 € 1 452,30 € 1 483,70 € 11 1 065,00 € 1 296,00 € 1 327,80 € 1 379,70 € 1 400,30 € 12 1 047,00 € 1 234,50 € 1 273,00 € 1 308,30 € 1 327,80 € 13 1 029,00 € 1 161,40 € 1 193,70 € 1 242,80 € 1 273,00 € Notas: 1.ª A tabela I aplica-se aos trabalhadores em regime de contratação a termo e aos trabalhadores que se encontram em regime de período experimental; 2.ª Logo que seja completado um período de 6 (seis) meses de permanência na tabela I, e enquanto se mantiver a integração nessa mesma tabela, a retribuição base do trabalhador é acrescida do valor de 3,50 % (três vírgula cinco por cento). Cláusula de salvaguarda A tabela salarial a vigorar no ano de 2026 é a constante do anexo III e as restantes cláusulas de expressão pecuniária (cláusulas 11.ª, número 8, b), 39.ª, número 3, b), 63.ª, número 1, 64.ª, número 1, 70.ª, número 1, 70.ª, número 2, 75.ª, número 3, 75.ª, número 4 e 5 e 94.ª, número 4, b)), que representam um aumento de 2,3 % (dois vírgula três por cento) em relação à tabela salarial atualmente em vigor, produzem efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2026 e vigoram para o ano de 2026. No dia 1 de janeiro de 2027, a tabela salarial e as restantes cláusulas de expressão pecuniária (cláusulas 11.ª, número 8, b), 39.ª, número 3, b), 63.ª, número 1, 64.ª, número 1, 70.ª, número 1, 70.ª, número 2, 75.ª, número 3, 75.ª, número 4 e 5 e 94.ª, número 4, b)) vigorar no ano de 2026, serão automaticamente atualizadas, de acordo com a taxa de inflação média no ano de 2026 (Índice de Preços no Consumidor, publicada pelo INE), com uma atualização mínima de 2 % (dois por cento) e máxima de 3,5 % (três vírgula cinco por cento), e vigorarão para o ano de 2027. Declaração Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 492.º, número 1, g), do Código do Trabalho, declara-se que o presente acordo de empresa é aplicável aos 46 trabalhadores da BIOTEK que nela prestam trabalho subordi- nado, por efeito da respetiva filiação sindical ou por opção efetuada nos termos da cláusula 27.ª Vila Velha de Ródão, 19 de junho de 2026. Pela BIOTEK, SA: Sofia Isabel Henriques Reis Jorge, na qualidade de administradora. António Jorge Rodrigues Pedrosa, na qualidade de procurador. Pela Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT em representação das se- guintes organizações sindicais filiadas: – SITEMAQ - Sindicato da Marinha Mercante, Indústrias e Energia. E pela FE - Federação dos Engenheiros, que representa os seguintes sindicatos: – SNEET - Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos; – SERS - Sindicato dos Engenheiros; – SEMM - Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante. Paulo César Silvério Mota, na qualidade de mandatário. Filipe João Miguel da Fonseca, na qualidade de mandatário. Hugo Miguel Cardoso Manso, na qualidade de mandatário. Pelo Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins - SIMA: José António Simões, na qualidade de secretário-geral. Depositado a 15 de julho de 2026, a fl. 147 do livro n.º 13, com o n.º 173/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 28 | 71 Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026 PRIVADO
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