Boletim do Trabalho e Emprego

Contrato coletivo entre a APQuímica - Associação Portuguesa da Química, Petroquímica e Refinação e outras e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outros - Alteraçã

Data
2026-07-08
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Contrato coletivo entre a APQuímica - Associação Portuguesa da Química, Petroquímica e Refinação e outras e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outros - Alteração salarial e outras

Texto integral (2139 palavras)

Contrato coletivo entre a APQuímica - Associação Portuguesa da Química, Petroquímica e Refinação e outras e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outros - Alteração salarial e outras Alteração salarial e outras ao contrato coletivo de trabalho para as indústrias químicas publicado no Bole- tim do Trabalho e Emprego, n.º 47, de 22 de dezembro de 2025 (Texto consolidado). CAPÍTULO I Âmbito e vigência do contrato Clausula 1.ª Área e âmbito O presente CCT aplica-se em todo o território nacional às indústrias químicas e obriga, por uma parte, todas as empresas representadas nas associações patronais seguintes: – Associação Portuguesa de Colas, Adesivos e Selantes; – Associação dos Industriais de Cosmética, Perfumaria e Higiene Corporal; – Associação dos Industriais de Sabões, Detergentes e Produtos de Conservação e Limpeza; – Associação Portuguesa da Química, Petroquímica e Refinação; – Associação Portuguesa de Tintas; – Associação Portuguesa da Indústria de Plásticos; – Associação Portuguesa dos Industriais de Borracha; – Associação de Recauchutadores de Portugal; – Associação da Indústria da Ciência para a Proteção das Plantas. E, por outra parte, todos os trabalhadores que, desempenhando funções inerentes às categorias e profissões previstas nesta convenção, se encontram ao serviço daquelas empresas e sejam filiados nas associações sindi- cais outorgantes. Cláusula 2.ª Vigência, denúncia e revisão 1- (Mantém a redação em vigor.) 2- As tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária vigoram pelo período de 12 meses, serão revistas anualmente, e produzem efeitos a 1 de janeiro de cada ano ou outra data que for convencionada. 3 a 9- (Mantêm a redação em vigor.) Cláusula 45.ª Regime especial de deslocações 1 a 5- (Mantêm a redação em vigor.) 6- Os trabalhadores com as categorias de motoristas de ligeiros ou pesados, ajudante de motoristas e distri- buidores, neste último caso quando no exercício efetivo de funções de motorista ou ajudante, têm direito ao pagamento de todas as refeições que, por motivo de serviço, tenham de tomar em regime de deslocação, até aos limites seguintes: BTE 25 | 9 Boletim do Trabalho e Emprego 25 8 julho 2026 – Pequeno-almoço ............................................................................................................................... 2,47 €; – Almoço ou jantar ............................................................................................................................. 10,74 €; – Ceia ................................................................................................................................................... 5,63 €. Cláusula 48.ª Abono para falhas 1- Os trabalhadores que tenham a seu cargo a caixa ou as cobranças têm direito a um abono mensal para falhas de 37,26 €. 2- (Mantêm a redação em vigor.) Cláusula 52.ª Refeitórios e subsídio de refeição 1- (Mantém a redação em vigor.) 2- Caso não forneçam a refeição as empresas obrigam-se a comparticipar por cada dia de trabalho e em relação a cada trabalhador ao seu serviço com uma quantia em dinheiro, para efeitos de subsídio de refeição, no montante de 6,47 €. 3 e 4- (Mantêm a redação em vigor.) ANEXO III Enquadramento e retribuições mínimas mensais (Em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026) Tabelas (€) Grupos salariais A B Grupo I Diretor 1 713,81 € 1 627,21 € Trabalhador de engenharia - Grau VI Grupo II Chefe de divisão 1 459,49 € 1 373,99 € Trabalhador de engenharia - Grau V Grupo III Analista de sistemas (adm.) Chefe de departamento ou serviço 1 268,27 € 1 182,77 € Trabalhador de engenharia - Grau IV Grupo IV Chefe de vendas (com.) Chefia de nível I (quim.) Coordenador de manutenção (met.) Técnico de informática 1 163,00 € 1 084,00 € Técnico de informática industrial Técnico oficial de contas Tesoureiro Trabalhador engenharia - Grau III BTE 25 | 10 Boletim do Trabalho e Emprego 25 8 julho 2026 Grupo V Assistente operacional (t.d.) Chefe de secção (adm.) Chefia nível II (quím.) Desenhador-projetista (t.d.) Encarregado-geral de armazém (com.) 1 090,00 € 1 022,00 € Gestor de produto (com.) Inspector de vendas (com.) Secretário/a de administração (adm.) Técnico de Contabilidade (adm.) Trabalhador engenharia - Grau II Grupo VI Analista chefe (quim.) Chefe de secção comercial Desenhador especializado (t.d.) Encarregado (met./elet.) Encarregado armazém (com.) Encarregado-geral (c.c.) Técnico administrativo Técnico comercial 1 042,00 € 970,00 € Técnico de compras (adm./com.) Técnico de embalagem Técnico de higiene/segurança/ambiente Técnico de logística (com.) Técnico de mecatrónica (met.) Técnico de recursos humanos Técnico de secretariado Tradutor (mais de 1 ano) Grupo VII Chefe de equipa (met./elet.) Chefia de nível III (quim.) Desenhador, desenhador de artes gráficas, desenhador topógrafo (mais seis anos) (t.d.) Encarregado (c.c.) Encarregado refeitório Oficial principal ou técnico de eletricidade (elet.) 999,00 € 950,00 € Preparador de trabalho (met.) Prospector de vendas Técnico de vendas Técnico eletromecânico Trabalhador de engenharia - Grau I Tradutor (até 1 ano) BTE 25 | 11 Boletim do Trabalho e Emprego 25 8 julho 2026 Grupo VIII Analista de 1.ª (quim.) Assistente administrativo de 1.ª Caixa (adm.) Desenhador, desenhador de artes gráficas, desenhador topográfico (entre três e seis anos) (t.d.) Empregado comercial de 1.ª Enfermeiro Especialista de manutenção industrial de 1.ª (met.) Fiel de armazém Fogueiro de 1.ª Fresador mecânico de 1.ª (met.) Impressor (mais de duas cores) (gráfico) 955,00 € 942,00 € Mecânico de automóveis de 1.ª (met.) Motorista de pesados (rod. e gar.) Oficial eletricista (mais três anos) Preparador auxiliar de trabalho de 1.ª (met.) Programador de fabrico (mais um ano) (met.) Serralheiro civil de 1.ª (met.) Serralheiro de ferramentas, moldes, cunhos ou cortantes de 1.ª (met.) Serralheiro mecânico de 1.ª (met.) Técnico de computador Técnico de controlo de qualidade (quím.) Técnico de produção (quím.) Torneiro mecânico de 1.ª (met.) Grupo IX Analista de 2.ª (quim.) Apontador (mais um ano) (met./c.c.) Assistente administrativo de 2.ª Carpinteiro de 1.ª (c.c.) Chefe de serviços gerais (port. vig.) Chefia nível IV (quím.) Condutor de máquinas (mais de seis anos) (met.) Cozinheiro de 1.ª (hot.) Demonstrador (com.) Desenhador, desenhador de artes gráficas, desenhador topográfico (até 945,00 € 935,00 € três anos) (t.d.) Empregado comercial de 2.ª Especialista (quím.) Especialista de manutenção industrial de 2.ª (met.) Fogueiro de 2.ª Fresador mecânico de 2.ª (met.) Impressor (uma ou duas cores) (gráfico) Maquinista força motriz de 1.ª (met.) Mecânico de automóveis de 2.ª (met.) BTE 25 | 12 Boletim do Trabalho e Emprego 25 8 julho 2026 Montador máquinas ou peças em série de 1.ª (met.) Motorista de ligeiros (rod.) Oficial eletricista (até três anos) Operador máquinas de balancé de 1.ª (met.) Pedreiro de 1.ª Pintor de 1.ª Preparador auxiliar de trabalho de 2.ª (met.) 945,00 € 935,00 € Serralheiro civil de 2.ª (met.) Serralheiro de ferramentas, moldes, cunhos ou cortantes de 2.ª (met.) Serralheiro mecânico de 2.ª (met.) Soldador de 1.ª (met.) Telefonista/rececionista de 1.ª Torneiro mecânico de 2.ª (met.) Grupo X Ajudante de motorista (gar.) Analista de 3.ª (quim.) Apontador do 1.º ano (met./c.c.) Assistente administrativo de 3.ª Caixa de balcão (com.) Carpinteiro de 2.ª Condutor de máquinas (menos de seis anos) (met.) Cozinheiro de 2.ª Empregado comercial de 3.ª Empregado de balcão (hot.) Especialista de manutenção industrial de 3.ª (met.) Especializado (quím.) Estagiário (gráfico) Fogueiro de 3.ª Fresador mecânico de 3.ª (met.) 935,00 € 930,00 € Maquinista força motriz de 2.ª (met.) Montador estruturas metálicas ligeiras de 1.ª (met.) Montador máquinas ou peças em série de 2.ª (met.) Operador de máquinas (com.) Operador máquinas de balancé de 2.ª (met.) Pedreiro de 2.ª Pintor de 2.ª Pré-oficial do 2.º ano (elet.) Preparador auxiliar de trabalho de 3.ª (met.) Programador de fabrico (1.º ano) (met.) Serralheiro civil de 3.ª (met.) Serralheiro de ferramentas, moldes, cunhos ou cortantes de 3.ª (met.) Serralheiro mecânico de 3.ª (met.) Soldador de 2.ª (met.) Telefonista/rececionista de 2.ª BTE 25 | 13 Boletim do Trabalho e Emprego 25 8 julho 2026 Grupo XI Ajudante de fogueiro do 2.º ano Auxiliar administrativo Distribuidor (com.) Embalador (com.) Empregado comercial ajudante do 2.º ano Empregado de cantina ou refeitório Estagiário do 2.º ano (adm.) Guarda, vigilante ou rondista (port/c.c.) 930,00 € 925,00 € Montador de pneus (gar.) Montador estruturas metálicas ligeiras de 2.ª (met.) Porteiro (port./vig.) Praticante do 2.º ano (graf./met./t.d.) Pré-oficial (c.c.) Pré-oficial do 1.º ano (elet.) Preparador de laboratório (quím.) Semiespecializado (quím.) Grupo XII Ajudante de eletricista Ajudante de fogueiro do 1.º ano Auxiliar de produção (quím.) Empregado comercial ajudante do 1.º ano Estagiário do 1.º ano (adm.) 925,00 € 920,00 € Praticante do 1.º ano (graf./met./t.d.) Servente (met./c.c./rod.) Servente de armazém (com.) Trabalhador limpeza (hot./port./vig.) Notas: 1- Para efeitos da aplicação da presente tabela, as entidades patronais são divididas em dois grupos (A e B), assim definidos: Grupo A - As empresas com faturação igual ou superior a 3 270 000,00 €; Grupo B - As empresas com faturação inferior a 3 270 000,00 €. 2- Para efeitos do número anterior, na determinação do valor da faturação anual global toma-se por base a média dos montantes de faturação registados nos últimos três anos respeitantes a todos os sectores da empresa; 3- O valor da faturação será o valor global das vendas da empresa deduzido do IVA que tiver sido por esta cobrado; 4- Por acordo entre a entidade empregadora e os trabalhadores, as empresas incluídas no grupo B poderão ser equiparadas às empre- sas incluídas no grupo A; 5- Por efeito da alteração do valor de faturação global prevista no número 1, nenhuma empresa poderá baixar, no momento da entrada em vigor da presente tabela, do grupo em que se encontrava inserida no âmbito do anterior CCTV/PRT; 6- Os valores das tabelas salariais produzem efeitos, sem quaisquer outras repercussões, a partir de 1 de janeiro de 2026. Produzem ainda efeitos a partir de, respetivamente, 1 de janeiro de 2026 os valores das cláusulas 48.ª (Abono para falhas) e 52.ª (Refeitórios e subsídio de refeição); 6.1- Os retroativos decorrentes da atualização salarial de 2026 podem ser pagos até ao final do segundo mês posterior à data de publicação das presentes alterações, integral ou faseadamente. 7- Aos trabalhadores fogueiros e ajudantes de fogueiro ao serviço das empresas à data da entrada em vigor do presente CCT aplica-se apenas a tabela A; 8- Os trabalhadores fogueiros que exerçam a função de encarregado terão uma retribuição de, pelo menos, 20 % acima da retribuição do profissional fogueiro mais qualificado. Para que esta situação se verifique terá de existir no quadro de fogueiros um mínimo de três profissionais com essa categoria. BTE 25 | 14 Boletim do Trabalho e Emprego 25 8 julho 2026 Declaração Para cumprimento do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 492.º, conjugado com o artigo 496.º do Código do Trabalho, declara-se que serão potencialmente abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho seiscentas empresas e vinte e dois mil e quinhentos trabalhadores. Lisboa, 13 de maio de 2026. Pela APQuímica - Associação Portuguesa da Química, Petroquímica e Refinação: João Dotti de Carvalho, na qualidade de mandatário. Mariana Sofia Santos, na qualidade de mandatária. Pela APCAS - Associação Portuguesa de Colas, Adesivos e Selantes: Carlos Correia de Paiva, na qualidade de mandatário. Pela Associação dos Industriais de Cosmética, Perfumaria e Higiene Corporal (AIC): Carlos Correia de Paiva, na qualidade de mandatário. Pela Associação dos Industriais de Sabões, Detergentes e Produtos de Conservação e Limpeza: Carlos Correia de Paiva, na qualidade de mandatário. Pela Associação Portuguesa de Tintas: João Dotti de Carvalho, na qualidade de mandatário. Mariana Sofia Santos, na qualidade de mandatária. Pela APIP - Associação Portuguesa da Indústria de Plásticos: Silvia Carreira, na qualidade de mandatária. Joana Martins Mendes, na qualidade de mandatária. Pela Associação Portuguesa dos Industriais de Borracha: João Dotti de Carvalho, na qualidade de mandatário. Mariana Sofia Santos, na qualidade de mandatária. Pela ARP - Associação dos Recauchutadores de Portugal: João Dotti de Carvalho, na qualidade de mandatário. Mariana Sofia Santos, na qualidade de mandatária. Pela CropLife Portugal - Associação da Indústria da Ciência para a Proteção das Plantas: João Dotti de Carvalho, na qualidade de mandatário. Mariana Sofia Santos, na qualidade de mandatária. Pela Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT, em representação das se- guintes organizações sindicais filiadas: – SITEMAQ - Sindicato da Marinha Mercante, Indústrias e Energia. E em representação da FE - Federação dos Engenheiros, que para o efeito a credenciou, e que representa os seguintes sindicatos: – SNEET - Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos; – SERS - Sindicato dos Engenheiros; – SEMM - Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante. Paulo César Silvério Mota, na qualidade de mandatário. Pelo Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ: Osvaldo Fernandes de Pinho, na qualidade de mandatário. Vera Cristiana Pires Falhas, na qualidade de mandatária. BTE 25 | 15 Boletim do Trabalho e Emprego 25 8 julho 2026 Pelo Sindicato dos trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE: Carlos Pereira, na qualidade de mandatário. Pelo Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins - SIMA: José Simões, na qualidade de mandatário. Depositado a 24 de junho de 2026, a fl. 143 do livro n.º 13, com o n.º 143/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 25 | 16 Boletim do Trabalho e Emprego 25 8 julho 2026 PRIVADO
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