106/18.0JABRG.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
mesma pode ser alterada por força de capacidades sobre-humanas do agente. III - O caráter residual ou subsidiário do Direito Penal, correlacionado com o princípio da intervenção mínima ou ultima
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
mesma pode ser alterada por força de capacidades sobre-humanas do agente. III - O caráter residual ou subsidiário do Direito Penal, correlacionado com o princípio da intervenção mínima ou ultima
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
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IABA – Imposto sobre bebidas alcoólicas – Enquadramento fiscal da “Sangria”
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira