1682/17.0T8MMN-A.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A venda executiva só fica perfeita, operando a transmissão do direito
388 resultados
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A venda executiva só fica perfeita, operando a transmissão do direito
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
título, bem como as alterações aos mesmos, são disponibilizados no sítio da ASF na internet, após aprovação pelo Conselho de Administração desta Autoridade», encontrando-se idêntica formulação ... eficazes, informação que a ASF comunicará aos titulares ou disponibilizará através do sítio da internet.» Note-se que, neste caso, deverá existir um acordo de colaboração que apresente garantias adequadas
Cedência de exploração de um restaurante - artigo 9.º, n.º 29
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de
II - ELEIÇÕES
Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- A não concordância da parte com a subsunção dos factos às normas
Imposto de Selo – Taxa Multilateral de Intercâmbio – Comissões Interbancárias - Liquidação de juros
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A obtenção de números de I.P. através das operadoras, quer estes
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Ao deduzir oposição no âmbito do Procedimento Especial de Despejo (PED
Altera o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que
Aprova o Plano Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão Integrada de
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
Sufragando-se o entendimento segundo o qual importará ter em conta ambas
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. O reconhecimento de pessoas que não obedeça à minuciosa regulamentação contida
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026. PRESIDÊNCIA
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 483/2026 Processo n.º 543/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A Recorrente, citada, não deduziu oposição e foi declarada insolvente, fundando