726/24.3JAVRL.G1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães
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Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães
IRS – Compensação pela cessação do contrato de trabalho e pelo exercício das
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Contribuição financeira. Âmbito da jurisdição arbitral. Competência dos tribunais arbitrais. Falta de
IVA - Direito à dedução do IVA suportado na contratação de serviços de
Relator: SANDRA FERREIRA
1. Não pode em recurso o Mº Público introduzir uma oscilação em
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1. A contradição entre a fundamentação de facto e a decisão final
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Não consubstancia violação do “direito da parte à produção de prova
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
I. Nos termos do disposto no artigo 656.º do CPC, o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas ocorre nulidade por falta de fundamentação no caso de se
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 586/2026 Processo n.º 800/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 587/2026 Processo n.º 1161/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 562/2026 Processo n.º 623/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
recurso é uma decisão de importância crucial, que não pode ficar dependente do arbítrio ou da visão singular de um único magistrado (o Presidente do Tribunal a quo). Ao impedir ... racional ou constitucional para que, no âmbito do art. 405.º do CPP, o legislador (ou o intérprete) retire essa garantia de controlo colegial. Assim, a interpretação normativa que veda
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 575/2026 Processo n.º 741/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 545/2026 Processo n.º 77/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira