581/2023
Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)
ACÓRDÃO Nº 420/2026 Processo n.º 581/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
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Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)
ACÓRDÃO Nº 420/2026 Processo n.º 581/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
RNH - Regime transitório
IVA. Revisão oficiosa a pedido do contribuinte.
Estabelece o regime específico dos apoios a conceder no que se refere
IRC. Articulação entre derrama estadual e derramas regionais. Imputação do lucro a
Contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão
Acordo de empresa entre o Sindicato da Banca, Seguros e Tecnologias - MAIS
Acordo de empresa entre o CITEFORMA - Centro de Formação Profissional dos Trabalhadores
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
admitem a aplicação da sanção acessória da perda da nacionalidade continua a evidenciar-se a falta de ligação finalística entre os ilícitos praticados e a sanção acessória (potencialmente) consequente - faltando ... profissões.“ Deve, pois, em primeiro lugar, estar em causa a verificação de uma correspondência funcional entre a sanção e o crime praticado e, por outro lado, não é a titularidade
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Não se incluindo nos vícios da sentença, que conduzem à sua
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O facto aquisitivo do direito de baldio ou direito de “propriedade
Imposto do Selo. Isenção. Seguros do ramo vida. Fundos de pensões.
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A prova pericial requerida, não só é idónea a aferir se a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os critérios e valores de ponderação previstos na Portaria n.º
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- Não há omissão de pronúncia quando a matéria, tida por omissa, ficou
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Numa acção com processo especial de divisão de coisa comum, é cumulável
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os princípios do esgotamento do poder jurisdicional e do caso julgado
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A prova produzida não impõe a alteração da resposta à matéria
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pode haver oposição à execução depois dos 20 dias subsequentes à citação