532/24.5BEBJA-A.CS1
Relator: JOANA COSTA E NORA
circunstância de a notificação do acto não conter a indicação dos fundamentos do mesmo não contende com a sua validade. III - Ao proibir a extinção por compensação dos créditos
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Relator: JOANA COSTA E NORA
circunstância de a notificação do acto não conter a indicação dos fundamentos do mesmo não contende com a sua validade. III - Ao proibir a extinção por compensação dos créditos
Relator: ANA PATROCÍNIO
fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto, respeita à fundamentação formal, IV. Situação distinta e situada já no âmbito da validade substancial
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto, respeita à fundamentação formal, II. Situação distinta e situada já no âmbito da validade substancial
Relator: ANA PATROCÍNIO
judicial de acto praticado na execução fiscal constitui uma verdadeira acção impugnatória incidental da execução fiscal, formulada no curso de execução pendente, tendo por objecto determinado acto que nela ... praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. III - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT visa
Relator: ANA PATROCÍNIO
judicial de acto praticado na execução fiscal constitui uma verdadeira acção impugnatória incidental da execução fiscal, formulada no curso de execução pendente, tendo por objecto determinado acto que nela ... praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. VI - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT visa
Relator: ANA PATROCÍNIO
judicial de acto praticado na execução fiscal constitui uma verdadeira acção impugnatória incidental da execução fiscal, formulada no curso de execução pendente, tendo por objecto determinado acto que nela ... praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. II - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT visa
Relator: ANA PATROCÍNIO
judicial de acto praticado na execução fiscal constitui uma verdadeira acção impugnatória incidental da execução fiscal, formulada no curso de execução pendente, tendo por objecto determinado acto que nela ... praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. II - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT visa
Relator: ANA PATROCÍNIO
judicial de acto praticado na execução fiscal constitui uma verdadeira acção impugnatória incidental da execução fiscal, formulada no curso de execução pendente, tendo por objecto determinado acto que nela ... praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. II - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT visa
Relator: ANA PATROCÍNIO
judicial de acto praticado na execução fiscal constitui uma verdadeira acção impugnatória incidental da execução fiscal, formulada no curso de execução pendente, tendo por objecto determinado acto que nela ... praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. II - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT visa
Relator: TIAGO MIRANDA
único acto cuja validade está em causa e cuja prática é, aliás, mero pressupostos processual da acção (cf. artigos 55º nº 1 e 66º do CPTA) é o acto
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
modo como o testador manifesta ou expressa a sua vontade. III – Para a validade do testamento é necessário que o testador tenha expressado a sua vontade por palavras suas, exigindo ... testamento mas, em regra, não afectam a sua validade. IV – É indispensável que o testador tenha a “consciência do seu acto e dos efeitos deste; que tenha uma ideia justa
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
liquidação, faz com que se atribua ao acto da contagem da pena efectuado pelo Ministério Público uma função jurisdicional, dando-lhe validade e eficácia. III - Este mesmo raciocínio vale para
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
concluir pela fundamentação do acto. IV. A falta de audiência prévia à decisão do recurso hierárquico não bole com a validade das liquidações impugnadas, objecto desse recurso. V. De acordo
Relator: ANA PATROCÍNIO
notificação dessa informação e dos documentos que a suportam constitui omissão de um acto exigido por lei que, porque susceptível de influir no exame ou na decisão da causa, constitui ... regime dos artigos 195.º, 197.º, e 199.º do CPC, inquinando a validade dos actos ulteriormente praticados, incluindo a decisão recorrida.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
não adesão dos fundamentos à realidade, o que nos situa, já, no domínio da validade substancial, não podemos acompanhar a porção da sentença em que se afirma que os factos ... não podem suportar a fundamentação substancial da reversão por constituir uma «fundamentação substancial do acto a posteriori», o que, com base na jurisprudência que citamos, não é, hoje, aceitável. Razão
Relator: TIAGO MIRANDA
Requerentes de aplicação da medida provisória de suspensão de execução do contrato adjudicado pelo acto impugnado alegaram alguns factos susceptíveis de contribuírem para a formação de um facto consumado ... havido parcial execução do adjudicado às CIs recorridas, porventura indevidamente. Admite-se até a validade da alegação da probabilidade de factos futuros e eventuais, enquanto fundamentação de facto
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: TIAGO MIRANDA
sobreditos normas e princípios do procedimento pré-contratual, violando-os, pelo que o acto de adjudicação é anulável com fundamento no artigo 70º nº 2 alª ... exactamente a medida do direito frustrado a indemnizar. Assim, se, da anulação do acto de adjudicação, atentos os seus fundamentos, resultar, para o autor, o direito
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
inequívoca do titular de que tenha lugar procedimento criminal por certo facto. X. A validade e eficácia da queixa não depende da menção à fórmula sacramental, o denunciante, sócio maioritário ... documentos e procuração que a acompanham e em todo o comportamento processual, mormente o acto de retificação, que a queixa por si assinada se destinava a instaurar procedimento criminal contra