265/24.2BCLSB
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
infrações disciplinares e não subsumíveis ao conjunto de circunstâncias dirimentes e atenuantes da responsabilidade disciplinar previstas na Lei ou sequer ao quadro das nulidades gizadas em matéria disciplinar, sendo ... natureza inquisitória do procedimento disciplinar em conjugação com o princípio da verdade real, importa ainda ter presente que, também em sede de procedimento disciplinar militar, vigora o princípio da livre