01379/16.8BEPRT
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
I- A Administração deve apurar os factos que determinam as correções sendo
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Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
I- A Administração deve apurar os factos que determinam as correções sendo
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
I – O saldo devedor de uma conta de clientes, sempre que não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
razões sociais imperiosas, o direito de propriedade privada – por exemplo, o benefício do diferimento da desocupação da casa de habitação previsto nos artigos 864º e 865 do Código de Processo ... 150º, nº 5, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. II – O diferimento de desocupação do locado para habitação é decidido de acordo com o prudente arbítrio
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
basilares, mormente, da justiça. II. Nos termos do artigo 18.º do CIRC, os rendimentos e os gastos, assim como as outras componentes positivas ou negativas do lucro tributável, são ... imprevisíveis ou manifestamente desconhecidas (n.º 2). III. Numa situação em que os “custos diferidos” levados à contabilidade em 2007 decorrem de desconto operado em cessão de exploração por conta
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
constituição de provisões desnecessárias ou em montante excessivo de modo a que não seja diferida a tributação dos resultados; III - Mercê do princípio da dependência parcial do direito fiscal ... positivas), sem que as mesmas concorram para a determinação do lucro tributável, sendo os rendimentos decorrentes da distribuição de lucros imputados no exercício em que o direito aos mesmos ocorreu
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Ainda que se esteja perante um modus operandi simples, com recurso
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Os artigos 129.º e 356.º, n.º 7 do Cód
IRC – Deduções à Matéria Coletável – Ativos fixos tangíveis – Propriedades de investimento – Ativos
Renúncia ao Estatuto do Residente Não Habitual para poder usufruir do Regime
Conversão de sociedade anónima em organismo de investimento coletivo sob a forma
Assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos
IRS: Mais-valias mobiliárias. Falta de fundamentação.
Indemnização por cessão de mandato (administrador) e de contrato de trabalho (trabalhador
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As normas que estabelecem a forma legal para a celebração de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
decisões que devem observar, entre outros, o princípio “da minimização dos encargos com diferimentos tarifários na perspetiva do SEN’ (n.º 6). 24. Como “crédito tarifário” entende-se “o direito ... custos que não forem repercutidos, no ano a que respeitam, dando origem a ajustamentos, diferimentos ou dívida de natureza tarifária” (n.º 4). 25. Ora, a CESE é a única
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 1135/2025 Processo n.º 638/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
IRC. RFAI.