294 resultados

  1. TRCsó sumário

    936/20.2T8LRA-M.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    razões sociais imperiosas, o direito de propriedade privada – por exemplo, o benefício do diferimento da desocupação da casa de habitação previsto nos artigos 864º e 865 do Código de Processo ... 150º, nº 5, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. II – O diferimento de desocupação do locado para habitação é decidido de acordo com o prudente arbítrio

  2. TCANsó sumário

    00786/10.4BEPNF

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    basilares, mormente, da justiça. II. Nos termos do artigo 18.º do CIRC, os rendimentos e os gastos, assim como as outras componentes positivas ou negativas do lucro tributável, são ... imprevisíveis ou manifestamente desconhecidas (n.º 2). III. Numa situação em que os “custos diferidos” levados à contabilidade em 2007 decorrem de desconto operado em cessão de exploração por conta

  3. TCASsó sumário

    1036/02.2BTLRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    constituição de provisões desnecessárias ou em montante excessivo de modo a que não seja diferida a tributação dos resultados; III - Mercê do princípio da dependência parcial do direito fiscal ... positivas), sem que as mesmas concorram para a determinação do lucro tributável, sendo os rendimentos decorrentes da distribuição de lucros imputados no exercício em que o direito aos mesmos ocorreu

  4. DR-I

    Lei n.º 69/2025

    Assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos

  5. TCONST

    1057/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    decisões que devem observar, entre outros, o princípio “da minimização dos encargos com diferimentos tarifários na perspetiva do SEN’ (n.º 6). 24. Como “crédito tarifário” entende-se “o direito ... custos que não forem repercutidos, no ano a que respeitam, dando origem a ajustamentos, diferimentos ou dívida de natureza tarifária” (n.º 4). 25. Ora, a CESE é a única

  6. TCONST

    638/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 1135/2025 Processo n.º 638/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro