Informação vinculativa n.º 24009
rendimentos obtidos em estrutura fiduciária (trust discricionário) localizado em território sujeito a regime fiscal privilegiado
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rendimentos obtidos em estrutura fiduciária (trust discricionário) localizado em território sujeito a regime fiscal privilegiado
Relator: RUI A.S. FERREIRA
nº1, do CIRC que os pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado não são dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável, exceto se for feita
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Atenta a sua natureza de associação pública, a Ré é uma
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Aprova as Grandes Opções para 2025-2029. AGRICULTURA E MAR
Lei n.º 73-A/2025 k) Mapa 11, relativo às transferências para
IRS – Residentes Não Habituais – isenção de rendimentos de capitais
Resolução da Assembleia da República n.º 206-A/2025 Sumário: Aprova a
Tributação de dividendos provenientes de uma empresa sediada na Macedónia do Norte
IRS. Mais-valias mobiliárias. Dedução de perdas. Juros indemnizatórios.
Cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com
Competência material do Tribunal Arbitral em processos de execução fiscal. O princípio
Isenção de rendimentos pagos por organização internacional
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I - O artigo 134.º do C.P.P. consagra o privilégio familiar como
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1153/2025 Processo n.º 1171/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1175/2025 Processo n.º 633/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
inerentes à condição da incapacidade fiscalmente relevante não se cingem às deduções à coleta; e que “não existe qualquer razão que justifique o tratamento privilegiado da Recorrida face aos demais ... para sempre, sem que preencha os pressupostos legais dos benefícios inerentes ao regime jurídico da incapacidade fiscalmente relevante. IX. Esta é consequência efetiva e real decorrente da posição assumida pelo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A