1384/2025
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos
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Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos
Relator: CRISTINA NEVES
I-O decretamento da providência cautelar inominada, prevista no artº 362 do
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1006/2025 Processo n.º 1216/2025 Plenário Relator: Conselheiro José Eduardo
Relator: SANDRA MELO
.1- As obrigações decorrentes da resolução de um contrato que previa o
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não configura violação de decisão transitada em julgado o juízo de
Relator: PAULA RIBAS
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N.º 123 • 30 de junho de 2025 1.ª série SUPREMO
Relator: José António Teles Pereira
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
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Relator: JORGE ANTUNES
Através das medidas tutelares educativas, o Estado intervém perante comportamentos disruptivos por
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debatida a propósito da própria admissão do recurso de constitucionalidade, em face, designadamente, da provisoriedade da decisão instrutória. Por um lado, no Acórdão n.º 95/2009, pode ... pressuposto genérico dos recursos de fiscalização concreta da exigência de definitividade ou não provisoriedade da decisão recorrida (cf., entre outros, os Acórdãos n.ºs92/87, 267/91, 240/94, 151/85, 400/97, 664/97, 466/95
Relator: ANA PESSOA
A norma do nº1, do artigo 493º, estabelece uma presunção de culpa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar