318/06.9BEBJA
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - Como resulta do disposto no artigo 125.º/2 do Código
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Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - Como resulta do disposto no artigo 125.º/2 do Código
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
categoria de "professor titular" da carreira docente do sistema de ensino universitário brasileiro corresponde, no sistema do ensino superior português, à categoria de professor catedrático, da carreira docente universitária (topo ... sistema de ensino universitário português e brasileiro era, à data ocupado, respetivamente, por professores catedráticos e por professores titulares, tendo para tanto indicado ainda o caminho que seguiu para concluir
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
epígrafe «concursos e provas», o regime dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados. Trata-se de um regime especial, pelo que, nos termos da regra geral de direito ... concurso de provimento no quadro do pessoal docente do (…), de um lugar de Professor Associado…” 2.O decidido pelo tribunal a quo conformou-se com o pedido
Relator: MARIA HELENA FILIPE (RELATORA POR VENCIMENTO)
prossecução do interesse público que se manifesta na decisão de recrutar, ou não, professores catedráticos e na área disciplinar para que irá, ou não, ser aberto o concurso. IV. Não
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O princípio tutelado pelo artigo 328º-A nº 1 do CPP
Designa dois membros do conselho de curadores da Agência de Avaliação e
Designa a vogal executiva, diretora clínica para a área dos cuidados de
IVA; direito à dedução; e pro rata – extensões de garantias
Aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o regime comum
Designa o conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Braga
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 219/2025 Processo n.º 1062/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Designa os membros do Conselho Consultivo do Banco de Portugal. ECONOMIA
Relator: CARLA FRANCISCO
I - A captação de gravação e reprodução de mensagens de voz sem
Designa os representantes do Governo e do setor empresarial do Estado no
Prorroga, por um ano, o mandato como membros do conselho de curadores
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva