Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2025
- Data
- 2025-02-11
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Designa os membros do Conselho Consultivo do Banco de Portugal. ECONOMIA
Texto integral (1774 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2025
Sumário: Designa os membros do Conselho Consultivo do Banco de Portugal.
A Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada em anexo à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, na sua
redação atual, estabelece que aquele Banco dispõe de um conselho consultivo com competências
para se pronunciar, não vinculativamente, sobre o relatório anual da atividade do Banco, antes da sua
apresentação, sobre a atuação do Banco decorrente das funções que lhe estão cometidas e sobre os
assuntos que lhe forem submetidos pelo governador ou pelo conselho de administração, bem como
indicar um antigo governador para integrar a comissão de vencimentos, nos termos dos seus arti-
gos 26.º, 40.º, alínea a), e 48.º
O conselho consultivo é presidido pelo governador do Banco de Portugal e integra, ainda, entre
outros membros, quatro personalidades de reconhecida competência em matérias económico-financeiras
e empresariais, designadas por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das
Finanças, pelo período de três anos, renovável por uma vez e por igual período, conforme estabelecido
na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 47.º da referida lei orgânica.
O exercício dos cargos dos membros do conselho consultivo não é remunerado, sem prejuízo do
pagamento de ajudas de custo e de senhas de presença, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 47.º
da mesma lei orgânica.
Os anteriores representantes indicados pelo Ministro das Finanças e designados pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 41/2017, de 17 de março, cessaram funções, pelo que urge proceder
à designação de novos membros para o referido órgão consultivo.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 47.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal,
aprovada em anexo à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Designar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, para os cargos de vogais do
conselho consultivo do Banco de Portugal Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Filipe Manuel Simões
dos Santos, Cecília Felgueiras de Meireles Graça e João Pedro Nunes, cuja competência em matérias
económico-financeiras e empresariais é evidenciada nas respetivas notas curriculares, que constam
do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de janeiro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon-
tenegro.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2025
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Notas curriculares
Maria Manuela Dias Ferreira Leite
Licenciatura em Economia e assistente durante 14 anos da cadeira de Finanças Públicas no
ISEG — Instituto Superior de Gestão.
Exerceu funções como Deputada, Secretária de Estado do Orçamento, Ministra da Educação,
Ministra de Estado e das Finanças e membro do Conselho de Estado.
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11-02-2025
Foi professora convidada do Instituto Superior de Gestão e presidente do Conselho de Orientação
Estratégica da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa.
Foi membro do Conselho Superior da Universidade Católica Portuguesa, durante quatro mandatos.
Foi técnica consultora e coordenadora do Núcleo de Finanças Públicas e Mercado de Capitais do
Gabinete de Estudos do Banco de Portugal, vogal da Junta de Crédito Público, diretora-geral da Conta-
bilidade Pública, membro do Comité do Orçamento do Conselho da Europa, presidente do conselho de
administração do Instituto Superior de Línguas e Administração, membro do Conselho Consultivo do
Instituto Gulbenkian de Ciência e vogal não executiva do conselho de administração do Banco Santander.
É Chanceler do Conselho das Ordens Nacionais e membro do Conselho de Curadores da Fundação
Champalimaud.
Filipe Manuel Simões dos Santos
Licenciou-se em Economia pela Universidade Nova de Lisboa, em 1994, e concluiu, em 1996,
o mestrado em Gestão e Estratégia Industrial pelo ISEG-UTL, tendo recebido o prémio IAPMEI de melhor
aluno do ano.
Doutorou-se em Management Science & Engineering pela Universidade de Stanford, em 2003,
tendo ganho o Lieberman Fellowship por contribuições extraordinárias. Recebeu o grau de agregado
em Gestão pela Universidade Católica Portuguesa, em 2016.
Foi professor de Empreendedorismo entre 2003 e 2014 no INSEAD Business School, em França,
onde foi diretor do Centro de Empreendedorismo. Ganhou vários prémios por excelência no ensino no
INSEAD e na Católica Lisbon School of Business & Economics.
É professor catedrático da Católica Lisbon School of Business & Economics desde dezembro de
2016, com a cátedra em Empreendedorismo e Inovação Social. É diretor da Católica Lisbon School of
Business & Economics, desde 2019.
A sua investigação nas áreas de empreendedorismo, inovação e investimento de impacto está
publicada nas revistas científicas mais prestigiadas e está, desde 2019, na lista de Stanford dos 2 %
dos cientistas com mais impacto do mundo. É diretor científico do Center for Responsible Business &
Leadership da Católica Lisbon School of Business & Economics e lançou o Observatório para os Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável nas empresas portuguesas, iniciativa galardoada pela ONU, em 2023.
Foi cofundador, em 2008, do IES — Instituto de Empreendedorismo Social e presidente, em 2019
e 2020, da associação europeia de investimento Impact Europe.
Em setembro de 2019 recebeu o prémio mundial Social Innovation Thought Leader da Schwab
Foundation e foi incluído na lista da Clarivate dos investigadores mais citados do mundo.
É presidente, desde 2023, do Conselho de Curadores da Fundação EDP.
Como gestor público, foi fundador e primeiro presidente, de 2015 a 2016, da Estrutura de Missão
Portugal Inovação Social, criada no âmbito do Portugal 2020 para dinamizar a inovação e o empreen-
dedorismo social.
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Cecília Felgueiras de Meireles Graça
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 2001, tendo con-
cluído o Master of Business Administration na Porto Business School em 2009.
Deputada à Assembleia da República entre 2009 e 2022 (XI, XII, XIII e XIV Legislaturas), tendo sido
membro de, entre outras, Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças (coordenadora GP e vice-presidente);
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo
de Resolução (coordenadora GP); II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral
de Depósitos e à Gestão do Banco (coordenadora GP); Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo
que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do Funchal; Comissão Parlamentar de Inquérito
à Gestão do BES e do Grupo Espírito Santo (coordenador GP); Comissão Eventual para o Acompanhamento
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das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal; grupos de trabalho de comissões bancárias,
conta base e condições dos contratos de crédito, combate à criminalidade económica, financeira e fiscal,
supervisão bancária, Lei de Enquadramento Orçamental, avaliação do endividamento público e externo,
serviços de pagamento de moeda eletrónica, Lei das Finanças Locais, atividade seguradora e resseguradora,
contratos de crédito à habitação, regime jurídico da supervisão de auditoria e serviços mínimos bancários.
Foi Secretária de Estado do Turismo no XIX Governo Constitucional.
Entre 2022 e 2024 foi advogada e sócia na CNMF — Sociedade de Advogados.
No presente, é secretária-geral executiva na ATIC — Associação Técnica da Indústria do Cimento.
João Pedro Nunes
É licenciado em Gestão pelo ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa e concluiu o mestrado em
Economia no ISEG — Instituto Superior de Economia e Gestão.
É doutorado em Finanças pela Universidade de Warwick.
É professor catedrático no departamento de Finanças do ISCTE — Instituto Universitário de Lis-
boa, codiretor do mestrado em Matemática Financeira, em colaboração com a Faculdade de Ciências
da Universidade de Lisboa, e da pós-graduação em Mercados e Riscos Financeiros, em colaboração
com a NOVA IMS.
As suas áreas privilegiadas de investigação abarcam a avaliação de opções, o risco de crédito,
os derivados de volatilidade e os modelos estocásticos de taxas de juro, possuindo publicações cien-
tíficas em diversos jornais académicos, tais como no Mathematical Finance, no EJOR, no Journal of
Financial and Quantitative Analysis, no Journal of Banking and Finance, no Quantitative Finance, Insu-
rance — Mathematics and Economics, na Review of Derivatives Research e no Journal of Derivatives.
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ECONOMIA
Portaria n.º 35/2025/1, de 11 de fevereiro
Sumário: Procede ao reconhecimento da NERSANT ― Associação Empresarial da Região de Santarém
como câmara de comércio e indústria.
O Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de maio,
pelo Decreto-Lei n.º 154/2017, de 28 de dezembro, e pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, estabelece as
normas para o reconhecimento das associações empresariais como câmaras de comércio e indústria.
A NERSANT — Associação Empresarial da Região de Santarém, pessoa coletiva de cariz associativo,
sem fins lucrativos, foi fundada em 1988, com o objetivo de promover o desenvolvimento económico
e empresarial da região do Ribatejo, desenvolvendo, ao longo da sua existência, uma relevante atividade
na promoção do empreendedorismo, de fomento à inovação, e na internacionalização das empresas
da região, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento económico local, com reper-
cussões na economia nacional. Adicionalmente, a NERSANT tem estabelecido parcerias estratégicas
com entidades públicas e privadas, desenvolvendo ao longo dos tempos um vasto leque de atividades,
com especial destaque para a realização de certames e eventos empresariais, promovendo ações de
formação dedicadas à empresarialização, e missões empresariais internacionais, visando sempre
a melhoria da competitividade das empresas da região.
Em cumprimento dos requisitos legais inerentes ao presente reconhecimento, por despacho de
25 de julho de 1992, o Primeiro-Ministro declarou de utilidade pública a NERSANT — Núcleo Empresarial
da Região de Santarém/Associação Empresarial, conforme declaração publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 184, de 11 de agosto de 1992.
Assim, atento do disposto na alínea ll) do n.º 3, ponto i, do Despacho n.º 12082/2024, 7 de outubro,
do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, e nos
termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na sua redação
em vigor, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Economia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e reconhecimento
A presente portaria procede ao reconhecimento da NERSANT — Associação Empresarial da Região
de Santarém como câmara de comércio e indústria.
Artigo 2.º
Circunscrição territorial
A NERSANT, enquanto câmara de comércio de indústria, exerce as suas atribuições na área terri-
torial correspondente à NUT — nomenclatura das unidades territoriais, de nível iii — médio Tejo e Lezíria
do Tejo, nos termos do anexo ii do Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de novembro.
Artigo 3.º
Produção de efeitos