Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2025
- Data
- 2025-09-25
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Designa a vogal executiva, diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares, do conse- lho de administração da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (1758 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2025
Sumário: Designa a vogal executiva, diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares,
do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.
Tendo em vista melhorar a prestação de cuidados de saúde e reforçar o acesso das populações
abrangidas, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso a cuidados de saúde de qualidade e de
forma tempestiva e equitativa, o Governo tem procurado implementar um conjunto de medidas que
reforcem a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Para se alcançar este desiderato, ou seja, fortalecer a capacidade de resposta das entidades
integradas no SNS, é necessário que a respetiva gestão seja assegurada por um conselho de admi-
nistração capaz de adotar estratégias eficazes, quer de planeamento quer de gestão eficiente dos
recursos disponíveis.
Atendendo a que o diretor clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalares do conse-
lho de administração da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., designado pelo Despacho
n.º 2445/2024, de 7 de março, apresentou renúncia, revela-se necessário proceder à designação de
uma nova diretora clínica, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração,
designado pelo Despacho n.º 2445/2024, de 7 de março.
A remuneração dos membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Santa
Maria, E. P. E., obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21
de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26
de março, na sua redação atual.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua
redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou
favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.
Assim:
Nos termos dos n.os 2, 4 e 5 do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4
de agosto, na sua redação atual, do artigo 12.º, dos n.os 1 a 3 do artigo 13.º, do artigo 15.º, da alínea c) do
n.º 3 do artigo 20.º, do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação
atual, das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, e por proposta do diretor executivo da Direção
Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., nos termos da alínea e) do n.º 4 do artigo 5.º do anexo i ao
Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Designar, para exercer funções no conselho de administração da Unidade Local de Saúde de
Santa Maria, E. P. E., vogal executiva — diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares,
Ana Isabel Gouveia Costa da Fonseca Lopes, cuja idoneidade, experiência e competências profissio-
nais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo
à presente resolução e da qual faz parte integrante.
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2 — Estabelecer que a presente designação é feita pelo período restante do mandato em curso
dos membros do atual conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.
3 — Autorizar a designada Ana Isabel Gouveia Costa da Fonseca Lopes a exercer a atividade de
docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, devendo a acumu-
lação de funções ora autorizada ser exercida em horário e de forma a não colidir com o exercício das
funções para as quais está a ser designada.
4 — Autorizar a designada Ana Isabel Gouveia Costa da Fonseca Lopes a optar pelo vencimento
do lugar de origem, não podendo ultrapassar o vencimento do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 8
do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março,
na sua redação atual.
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5 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de setembro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon-
tenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
Ana Isabel Gouveia Costa da Fonseca Lopes.
Habilitações académicas e formação profissional:
Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
Doutoramento em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa — 2006;
Agregação em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa — 2014;
Pós-graduação — Executive Master in Healthcare Management, ISCTE — 2016/2017;
Competência em Gestão em Saúde — Ordem dos Médicos (OM);
Chefe serviço pediatria (HSM) — 2009;
Titular do grau de consultor — 1997;
Estágios — 1989-2005: Service Gastroenterologie/Transplantation Hepatique Pediatrique, Cliniques
S. Luc/Université Catholique de Louvain, Brussels; Neonatal Unit, John Radcliffe Hospital, Community
Pediatrics, Radcliffe Infirmary, Oxford; Laboratoire Bacteriologie-Enfants, Hôpital Pellegrin/Université
Bordeaux, Instituto Gulbenkian Oeiras; Center for Gastroenterological Research,Medical Microbiology/
Immunology Department, Goteborg University.
Titulação Gastrenterologia Pediátrica OM (subespecialização) — 2004;
Subespecialização Gastrenterologia Pediátrica, Cliniques S. Luc, Université Catholique de Louvain,
Brussels — 1990/1991;
Internato de pediatria HSM — 1985/1990;
Concurso acesso ao internato complementar — 1984;
Experiência profissional:
Vice-presidente Comissão de Ética/presidente da EVA, CAML — 2023/2024;
Departamento pediatria — 2018/atualidade;
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Escala de endoscopia — 2012/2018;
Coordenadora: unidade gastrenterologia pediátrica — 2009/atualidade;
Unidade técnicas pediatria — 2010/2019;
Escala de endoscopia digestiva pediátrica (zona sul) — 2012;
Chefia equipas urgência: pediatria — 1998/2012;
Responsável: enfermaria, consultas, hospital de dia, técnicas — 1997/2009;
SO/cuidados intensivos pediátricos — 1990/1991;
Subsistema de transporte INEM neonatal — 1987/1992.
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Experiência académica:
Professora catedrática (tenure) — 2018/atualidade;
Diretora clínica universitária de pediatria — 2019/atualidade;
Regência quatro disciplinas (2.º-6.º ano) — 2008/atualidade;
Presidente de júris:
Concurso acesso ao curso de Medicina/titulares grau licenciado — 2023/atualidade;
Concursos de equivalência/reconhecimento de grau — 2019/atualidade;
Coordenadora pedagógica (5.º ano) — 2016/2022;
Investigadora convidada do IMM — 2007/atualidade;
Tutora 6.º ano — 1992/2018;
Membro de conselhos — 2014/atualidade: c. científico, c. de escola, c. pedagógico;
Comissões de avaliação da qualidade/implementação/avaliação/acompanhamento (cocoorde-
nadora) da reforma do ensino clínico;
Presidente da Comissão Eleitoral do CC — 2022;
Comissão Científica do Programa Doutoral em Ciências da Sustentabilidade/Universidade de
Lisboa — 2015/atualidade;
Orientação de sete teses de doutoramento, 15 teses/estágios de mestrado pós-graduação, 40 Teses
MIM — 2009/atualidade;
Júri de 17 concursos (incluindo professor catedrático, agregação); 17 teses de doutoramento/
mestrados pós-graduação; presidência de 111 júris de teses de MIM — 2011/atualidade.
Experiência científica:
90 publicações (68 indexadas internacionais), 16 capítulos de livros, 266 Comunicações,
121 Preleções;
23 Prémios (incluindo 1.º Prémio Pfizer Jovens Investigadores);
Projetos de investigação (34);
Bolsas (24);
Organização de 56 cursos/3 pós-graduações/40 reuniões científicas;
Reviewer 19 revistas (17 internacionais)/29 abstracts;
Corpo editorial de 11 revistas (8 internacionais);
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Júri 12 bolsas de investigação e prémios.
Outras atividades:
Presidente da Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia Pediátrica — 2008/2011;
Presidente da Secção de Endoscopia Pediátrica da SPED — 2017/2019;
Representative member da SPGP na ESPGHAN — 2011/2015;
Direção do Colégio de Gastrenterologia Pediátrica da Ordem dos Médicos — 2017/2018;
Comissão Científica do GEDII — 2021/2023.
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NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL E TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 319/2025/1, de 25 de setembro
Sumário: Altera a Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, que estabelece o enquadramento aplicável
à medida INOV Contacto ― Estágios Internacionais de Jovens Quadros.
Preâmbulo
A Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 33/2015,
de 13 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 196/2017, de 23 de
junho, e 398/2023, de 30 de novembro, estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Con-
tacto — Estágios Internacionais de Jovens Quadros, que tem por objeto um estágio de carácter profis-
sionalizante, traduzido numa experiência prática em contexto de trabalho em ambiente internacional,
visando a inserção de jovens no mercado de trabalho. Após 27 edições do Programa INOV Contacto,
que se têm traduzido numa elevada taxa de empregabilidade de jovens com qualificação superior,
revela-se pertinente introduzir alguns ajustamentos que permitam potenciar ainda mais o seu sucesso,
proporcionando aos estagiários uma experiência imersiva que responda às exigências de uma socie-
dade em constante transformação — marcada pela mobilidade, multiculturalidade e digitalização —,
que os torne mais especializados e versáteis, com vista a facilitar a sua integração no mercado de
trabalho e assegurar a sua capacidade de resposta aos objetivos das políticas públicas e aos desafios
societais emergentes.
A presente portaria tem como principais objetivos introduzir ajustamentos nas próximas edições
do Programa, tendo em vista a utilização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) como referência
para o cálculo das bolsas, estabelecer que os candidatos a estágio devem ter até 29 anos de idade
à data da apresentação da candidatura e, ainda, tendo em consideração o bem-estar dos estagiá-
rios e a promoção de uma experiência de mobilidade mais equilibrada, prever a possibilidade de
uma pausa para descanso, com a duração máxima de 5 dias úteis, consecutivos ou interpolados,
a qual será opcional e estará sujeita a acordo prévio entre o estagiário, a entidade de acolhimento
e a gestão do programa, assegurando uma coordenação adequada e a minimização de impactos
na dinâmica do estágio.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro,
nos pontos 1.6 e 4.2 do Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, na redação que lhe foi
dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021, de 30 de dezembro, e nos artigos 11.º
e 24.º e no n.º 6 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, manda o Governo, pelo
Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Secretário de Estado da Economia, ao abrigo
dos poderes delegados através da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 9341/2025, de 29 de julho, do
Ministro da Economia e da Coesão Territorial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151,
de 7 de agosto de 2025, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, ao abrigo dos poderes
delegados através do n.º 1.4. do Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, da Ministra do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto
de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto