272 resultados

  1. TCANsó sumário

    00026/25.1BEMDL

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    referido despacho foi publicado nesse dia, estando em causa um procedimento eleitoral cujo processado e cujo resultado eleitoral tinha de ser presente ao responsável máximo pela direcção e gestão ... prosseguida sob uma concreta forma de processo, a que se reporta o artigo 98.º do CPTA, que o legislador erigiu como processo urgente [Cfr. artigo

  2. DR-I

    Lei n.º 73-B/2025

    Aprova as Grandes Opções para 2025-2029. AGRICULTURA E MAR

  3. DR-I

    Lei n.º 73-A/2025

    Lei n.º 73-A/2025 k) Mapa 11, relativo às transferências para

  4. TCONST

    1212/25

    ainda o processo dentro do período legal de apreciação das candidaturas. Assim, não se verifica qualquer prejuízo para a regularidade, transparência ou calendarização do processo eleitoral. Nestes termos, venho respeitosamente ... propósito de outros processos eleitorais, mas com aplicação também ao processo relativo à eleição do Presidente da República – que “a celeridade do contencioso eleitoral exige uma disciplina rigorosa no cumprimento

  5. TCONST

    1293/25

    candidaturas para as suprirem no prazo de dois dias. Estas exigências determinaram, no presente processo eleitoral, as datas de intervenção do Tribunal, em secção, nesta fase: 19 de dezembro ... eleitoral, apensada à declaração de propositura respetiva, as declarações de propositura de 1575 cidadãos eleitores; - no que diz respeito ao cidadão Luís Ricardo Moreira de Sousa, que do processo não

  6. TCONST

    1459/2025

    Relator: Afonso Patrão

    possível e útil a tutela conferida no processo principal. Não obstante não existir uma total identidade entre o meio cautelar e o processo principal, a função instrumental das medidas cautelares ... objeto do processo principal. Tendo em conta a finalidade imediata, pode dizer-se que a vida da medida cautelar é condicionada pelo processo principal desde o início até

  7. DR-I

    Diário da República n.º 242, 1.º suplemento

    aplicação informática disponibilizada pela CNE (VPN. Eleitoral) para proceder ao apuramento geral, muito contribuíram para a agilização de todo o processo de elaboração do presente mapa oficial. É um esforço

  8. TCONST

    1083/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1146/2025 Processo n.º 1083/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    1384/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos

  10. TCONST

    1383/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas

  11. TCONST

    1291/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 1027/2025 Processo n.º 1291/2025 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional, I – RELATÓRIO 1. Nos presentes autos, em que são recorrentes Nelson José ... interposto recurso contencioso, ao abrigo do artigo 156º, n.º 1, da Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais (aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001

  12. TCONST

    1236/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    indiciam deficiente cumprimento das normas eleitorais e comprometem a transparência e a legalidade do processo eleitoral. II. Factos relevantes – Dificuldade no exercício do direito de fiscalização, impedimento físico, recusa ... gerais respeitantes a eleições (...) para os órgãos do poder local». Sendo o processo relativo ao contencioso eleitoral regulado pelas leis eleitorais respetivas (cf. n.º 2 do artigo