222/20.8T8VFL.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
esforço inerente à atividade construtiva, a fim de o ajustar ao valor de mercado, nomeadamente como no caso de um solo com potencialidade para a realização de um loteamento ( loteamentos
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
esforço inerente à atividade construtiva, a fim de o ajustar ao valor de mercado, nomeadamente como no caso de um solo com potencialidade para a realização de um loteamento ( loteamentos
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possível a construção na parcela de terreno expropriada, mas é necessário que esta tenha potencialidade jurídica para que nela possa ser construído, ou seja, que a lei permita que nela ... igualdade, ao conferir ao expropriada uma indemnização como se o terreno expropriado tivesse aptidão construtiva, quando se encontra legalmente excluída ou fortemente restringida por lei, nomeadamente, por instrumento de gestão
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