Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
- Data
- 2025-04-10
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (171 531 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Sumário: Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar
a atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), que consta do anexo à presente
resolução e da qual faz parte integrante.
Aprovada em 20 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
ANEXO
Plano Nacional de Energia e Clima 2021‑2030 (PNEC 2030)
1 — PANORAMA E PROCESSO PARA O ESTABELECIMENTO DO PLANO
1.1 — Resumo
1.1.1 — Contextos político, económico, ambiental e social do plano
O Acordo de Paris (AP) alcançado em 2015 estabeleceu, como objetivos de longo prazo, a contenção
do aumento da temperatura média mundial bem abaixo dos 2oC em relação aos níveis pré‑industriais,
com o compromisso por parte da comunidade internacional de prosseguir todos os esforços para esse
aumento a 1,5oC, valores que a ciência define como máximos para se garantir a continuação da vida no
planeta sem alterações demasiado disruptivas. Estabeleceu ainda objetivos de aumento da capacidade
de adaptação aos impactos adversos das alterações climáticas e de mobilização de fluxos financeiros
consistentes com trajetórias de baixas emissões e desenvolvimento resiliente.
Este Acordo, com entrada em vigor a 4 de novembro de 2016, representou assim uma mudança
de paradigma na implementação da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climá-
ticas (CQNUAC), com o reconhecimento explícito de que apenas com o contributo de todos é possível
ultrapassar o desafio das alterações climáticas.
O AP tem como principais compromissos atingir um balanço a nível global entre emissões e remo-
ções antropogénicas na segunda metade do século, preparar e comunicar de forma sucessiva as «Con-
tribuições Determinadas Nacionalmente» (NDC — Nationally Determined Contribution) para o esforço
global de redução de emissões, que devem ser sucessivamente mais ambiciosas e preparar e comunicar
«Estratégias de Longo Prazo para a redução de emissões».
Em 2016, na Conferência das Partes (COP) da CQNUAC, Portugal assumiu o objetivo de atingir
a Neutralidade Carbónica até 2050, tendo desenvolvido o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050
(RNC2050) que estabeleceu a visão, as trajetórias e as linhas de orientação para as políticas e medidas
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
a concretizar nesse horizonte temporal. O RNC2050, publicado pela Resolução de Conselho de Minis-
tros n.º 107/2019, de 1 de julho, constituiu assim a Estratégia de desenvolvimento a longo prazo com
baixas emissões de gases com efeito de estufa (GEE) submetida à CQNUAC a 20 de setembro de 2019.
Em linha com as conclusões do Relatório Especial do Intergovernmental Panel on Climate Change
(IPCC1), concluiu‑se também no RNC2050 que é na década 2021‑2030 que se devem concentrar os
maiores esforços de redução de emissões de GEE, sendo esta a década essencial para o alinhamento
da economia nacional com uma trajetória de neutralidade carbónica.
Assim, em articulação com os objetivos do RNC2050, foram estabelecidas metas ambiciosas, mas
exequíveis, para o horizonte 2030, que se encontram vertidas no Plano Nacional Energia e Clima 2030
(PNEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, e que se
constitui como o principal instrumento de política energética e climática nacional para a década 2021
‑2030 rumo a um futuro neutro em carbono.
1/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Os desafios que se impõem exigem uma ação concertada entre políticas da energia e do clima, que
permita traçar uma trajetória exequível rumo a uma economia e a uma sociedade neutra em carbono,
que seja, em simultâneo, promotora de crescimento económico e de melhoria da qualidade de vida.
Neste sentido, o PNEC é fundamental para assegurar a concretização das metas em matéria de energia
e clima no horizonte 2030 e está orientado para o futuro e para os objetivos a longo prazo de Portugal.
A nível internacional, foi adotado a 13 de novembro de 2021 na COP 26 da CQNUAC, o Pacto de
Glasgow sobre o Clima, através do qual se reconheceu que limitar o aumento da temperatura média
mundial a 1,5oC acima dos níveis pré‑industriais reduziria significativamente os riscos e os impactes
das alterações climáticas, tendo os vários signatários procedido ao compromisso de reforçar as suas
metas para 2030, a fim de colmatar o défice de ambição ainda existente.
Mais recentemente, na COP 28 que se realizou no Dubai no final de 2023, foi também reconhecida
a urgência do alinhamento das trajetórias de descarbonização com o objetivo do Acordo de Paris.
O primeiro balanço do Acordo de Paris (Global Stocktake), reforçou o sinal de que é necessário conter
o aumento da temperatura a 1,5ºC, tendo pela primeira vez sido feita referência ao início da transição
para o fim de todos os combustíveis fósseis, mas também o acordo alcançado sobre a necessidade
de triplicar a capacidade de energia renovável a nível mundial e duplicar a taxa média anual global de
melhorias de eficiência energética, até 2030; o reconhecimento da necessidade de atingir a neutralidade
até 2050, incluindo as respetivas metas intermédias de redução de emissões de GEE de 43 % até 2030
e 60 % até 2035, em relação a 2019, ou a necessidade do pico de emissões ocorrer até 2025.
Deste acordo saiu também a necessidade da próxima ronda de NDC, preverem metas ambicio-
sas de redução de emissões, que abranjam toda a economia e todos os gases com efeito de estufa,
alinhadas com o objetivo do 1,5ºC e informadas pela ciência e pelos resultados do Global Stocktake.
A nível comunitário, é de realçar a apresentação do Pacto Ecológico Europeu (COM (2019) 640 final)
em dezembro de 2019, que constitui uma nova estratégia de crescimento, assente numa transição verde
alinhada com os objetivos de descarbonização de longo prazo da União Europeia (UE), garantindo que
o crescimento económico esteja dissociado da utilização dos recursos e que a transição seja justa
e inclusiva para todos.
A posterior aprovação da Lei Europeia do Clima (Regulamento (UE) 2021/1119, de 30 de junho de
2021)2, veio plasmar os objetivos estabelecidos no Pacto Ecológico, definindo assim uma meta vincu-
lativa da UE de redução líquida das emissões de GEE para 2030, em, pelo menos 55 %, em relação aos
níveis de 1990, bem como o objetivo de alcançar a neutralidade climática até 2050 na Europa.
Foi neste contexto que surgiram algumas das iniciativas estratégicas inseridas no pacote «Fit
‑for‑55» (COM(2021) 550 final), apresentado em 2021, com vista a garantir o alinhamento de toda
a legislação UE, em matéria de clima e energia, com a nova meta de redução de emissões de GEE
estabelecida para 2030.
Adicionalmente, como resposta às dificuldades e às perturbações do mercado mundial da energia
suscitadas, decorrentes da alteração do panorama geopolítico com o início da invasão da Ucrânia pela
Rússia, foi também apresentado, em maio de 2022, o Plano REPowerEU (COM(2022) 230 final), que se
constitui como o plano da UE para acelerar o processo da transição energética e pôr termo à depen-
dência dos combustíveis fósseis.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Considerando a importância da indústria como um acelerador e facilitador da mudança, da ino-
vação e do crescimento económico, foi apresentado, em fevereiro de 2023, o Plano Industrial do Pacto
Ecológico (COM(2023) 62 final). Com este plano, a UE pretende reforçar a competitividade da indústria
europeia e apoiar a rápida transição para um cenário de neutralidade climática, complementando os
esforços em curso no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e do REPowerEU, e alinhando com os princípios
definidos pela Estratégia industrial europeia (COM(2020) 102 final), apresentada em março de 2020.
Com vista a garantir o cumprimento da meta da neutralidade climática previsto na Lei Europeia do
Clima, e dando resposta à disposição prevista nesta mesma Lei, a Comissão Europeia apresentou em
fevereiro de 2024 a sua avaliação sobre a meta climática 2040 (COM(2024) 63 final), recomendando uma
redução de 90 % das emissões de GEE até 2040, em comparação com os níveis de 1990, sustentando
‑se numa avaliação de impacte, nos resultados da respetiva consulta pública e no parecer científico
do Conselho Consultivo Europeu para as Alterações Climáticas.
2/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Para atingir esta ambição, além da plena implementação do quadro relativo ao clima e à energia
para 2030, será também necessário um reforço do contributo das tecnologias de captura, utilização
e armazenamento geológico de carbono. Foi neste seguimento que Comissão Europeia apresentou
a comunicação (COM(2024) 62 final), também em fevereiro de 2024, relativa à estratégia de gestão
industrial do dióxido de carbono, com vista a promover o desenvolvimento deste tipo de tecnologias,
associado à criação de infraestruturas de transporte, ao nível da UE. De referir ainda o Regulamento
Indústria de Impacto Zero «(Net Zero Industry Act, Regulamento 2024/1735, de 13 de junho)», que
identifica tecnologias de emissões zero e, entre elas são consideradas as tecnologias de captura
e armazenamento geológico de dióxido de carbono.
Estes novos desenvolvimentos, que acarretam importantes alterações em matéria de política
energética e climática, com impactes significativos nos três pilares da sustentabilidade a nível nacio-
nal, despoletam a necessidade de revisão do PNEC 2030 para garantir o alinhamento das políticas,
objetivos e metas estabelecidos anteriormente com o novo contexto internacional e comunitário. Este
complexo exercício de revisão compreende um reforço da ambição anteriormente apresentada, por
forma a garantir que são atingidas as metas climáticas e de energia estabelecidas.
A nível nacional, o novo contexto de pós‑pandemia COVID‑19, e as reformas e investimentos
destinados a impulsionar a digitalização e a industrialização verde, são também elementos importan-
tes a considerar neste processo de revisão. Em particular, o desenvolvimento da cadeia de valor do
hidrogénio renovável terá um papel muito relevante no país, ultrapassando a expectativa definida na
Estratégia Nacional para o Hidrogénio, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2020,
de 14 de agosto. Também o recente Plano de Ação do Biometano 2024‑2040, aprovado pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 41/2024, constitui uma nova aposta na redução acelerada das emissões
de gases com efeito de estufa devido ao uso do gás natural.
Face a este contexto internacional, comunitário e nacional, Portugal aprovou a sua primeira Lei de
Bases do Clima (LBC)3, que vem consolidar objetivos, princípios e obrigações para os diferentes níveis
de governação para a ação climática, através de políticas públicas, e estabelecer novas disposições
em matéria de política climática, nomeadamente:
• Estipula direitos e deveres em matéria de clima, reforçando o direito à participação dos cidadãos;
• Define o quadro de governação da política climática, criando novas estruturas, incluindo um
Conselho para a Ação Climática;
• Cria novos requisitos e estabelece calendários para instrumentos de planeamento e avaliação da
política climática, incluindo o desenvolvimento de planos regionais e locais de ação climáticas, planos
setoriais quinquenais para mitigação e adaptação,
• Uma estratégia industrial verde que visa apoiar o setor industrial no processo de transição cli-
mática, bem como a elaboração de orçamentos de carbono para períodos de 5 anos;
• Define novos princípios e normas relativas aos instrumentos económicos e financeiros, com
particular incidência no processo orçamental, na tributação verde e no financiamento sustentável.
Os objetivos, princípios e obrigações previstos na LBC, que revê ainda com maior ambição as metas
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
de redução de emissões de GEE definidas no RNC2050, são também vertidos na revisão do PNEC 2030,
dado o seu impacte na atual estratégia nacional climática e energética, como é o caso da limitação da
comercialização de novos veículos ligeiros movidos exclusivamente a combustíveis fósseis até 2035
ou a proibição da utilização de gás natural de origem fóssil para a produção de energia elétrica a partir
de 2040, desde que assegurada a segurança do abastecimento.
A par da ambição de neutralidade climática, em dezembro de 2022, através do Decreto‑Lei
n.º 84/2022, de 9 de dezembro, na sua redação atual, Portugal atualizou as suas metas nacionais de
energia renovável no consumo de energia final no setor dos transportes e definiu novas metas para os
transportes marítimos, aéreos e ferroviários.
Em resposta à LBC, que previa o estudo da antecipação da meta da neutralidade climática esta-
belecida para 2050, Portugal, ciente dos desafios e das oportunidades associados a esta transição,
assumiu na COP 28 o compromisso de antecipação da meta da neutralidade climática para 2045.
3/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Portugal vê assim reforçada a sua posição de destaque no contexto internacional, não só sobre
os compromissos assumidos a médio/longo prazo, mas também em relação ao percurso que tem
vindo a seguir nos últimos anos, em particular em relação à redução de emissões de GEE e à aposta
nas fontes de energia renovável, matérias em que se têm alcançado resultados muito positivos. Em
2022, as emissões de GEE, sem contabilização das emissões relativas ao uso de solo, alteração de uso
de solo e florestas (LULUCF) e sem emissões indiretas, foram estimadas em cerca de 56,25 Mt CO2eq,
representando um decréscimo de 4,4 % face a 1990, e de 34,5 % relativamente a 2005. Apesar das
condições excecionais de 2020, motivadas pelo impacto das medidas de resposta à pandemia COVID
‑19, que se traduziram numa redução significativa das emissões, a recuperação da economia motivou
um aumento quase nulo das emissões entre 2021 e 2022 (0,3 %), o que comprova a consolidação da
trajetória de descarbonização da economia nacional, alinhada com a meta de redução de emissões de
GEE estabelecida para 2030.
Portugal tem avançado no sentido de alcançar níveis cada vez mais elevados de incorporação de
fontes de energia renovável nos vários setores, em linha com os objetivos estabelecidos pela Lei de
Bases do Clima, tendo alcançado uma quota total de incorporação de renováveis no consumo final bruto
de energia bastante acima da média europeia e numa trajetória crescente nos últimos anos (+15,2 p.p.
face a 2005). No setor da eletricidade, em 2022 Portugal foi o quarto país da UE com maior nível de
incorporação de renováveis (+33 p.p. face a 2005).
Em resultado, Portugal reduziu a sua dependência energética do exterior (‑17,6 p.p. face a 2005),
aumentando a produção doméstica de energia e reduzindo o consumo de energia primária (‑21,3 %
face a 2005), e assegurando assim níveis de segurança de abastecimento mais elevados.
É de salientar o contributo do setor energético para a economia portuguesa, através da criação de
uma nova fileira industrial e empresarial geradora de emprego, promotora do desenvolvimento regional,
dinamizadora das exportações de bens e serviços, impulsionadora de investigação científica e inovação,
capaz de captar investimento internacional e de estimular a internacionalização das empresas nacionais.
Tabela 1 — Evolução dos principais indicadores energia e clima em Portugal [Fonte: APA, DGEG]
Indicador 2005 2022 Variação
Emissões totais de CO2eq (sem emissões indiretas, sem LULUCF) 85,86 Mton ¤ 56,25 Mton ‑34,5 %
Consumo de energia primária 27,1 Mtep ¤ 21,3 Mtep ‑21,3 %
RENOVÁVEIS no consumo final 19,5 % £ 34,7 % +15,2 p.p.
Renováveis na eletricidade 28,3 % £ 61,0 % +32,7 p.p.
Dependência energética 88,8 % ¤ 71,2 % 4
‑17,6 p.p.
Importa também realçar o percurso que Portugal tem vindo a traçar em matéria de energia e clima
nos últimos anos e a forma como foi possível desacoplar o Produto Interno Bruto das Emissões de CO2
e do Consumo de Energia Primária, trajetória que se mantém em 2022. Significa isto que Portugal tem
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
conseguido gerar riqueza com menos emissões e menor consumo de energia, com claras vantagens
para a economia e para a sociedade. Este percurso de redução das emissões totais de CO2 deverá
manter‑se nas próximas décadas, enquanto Portugal aposta numa economia cada vez menos intensiva
em carbono, com particular ênfase na produção de eletricidade a partir de fontes de energia renovável
e na utilização de gases renováveis. Esta transformação deverá ser transversal a todos os setores de
atividade, energéticos e não‑energéticos, tendo em conta o respetivo potencial de descarbonização,
e deverá ser auxiliada por melhorias ao nível da eficiência energética, otimização e integração dos
processos de produção.
No entanto, a trajetória do consumo de energia primária deverá voltar a ascender, pelo menos até
2030, em consequência de um muito maior aproveitamento de energia primária renovável para a produ-
ção de combustíveis renováveis, que possam levar a uma descarbonização de todas utilizações finais
de energia onde a opção elétrica não for técnica e/ou economicamente favorável.
4/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Figura 1 — Evolução do Produto Interno Bruto, das Emissões Totais de CO2
(sem LULUCF; sem emissões indiretas)
e do Consumo de Energia Primária (2000 = 100) [Fonte: INE, APA, DGEG]
A recuperação económica que Portugal registou desde 2013 foi interrompida em 2020, em resul-
tado da pandemia COVID‑19. Em 2022, estima‑se um crescimento do PIB em 12,2 %, representando
a taxa mais elevada desde 1992, após o crescimento de 7,7 % registado em 2021, atingindo um valor
de 242,3 mil milhões de euros.
Figura 2 — Variação do PIB (base 2016) em Portugal [Fonte: INE]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Segundo projeções mais recentes, é expectável que a trajetória de crescimento se mantenha nos
próximos anos.
5/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Na ótica da produção, em 2022, o Valor Acrescentado Bruto (VAB) registou um aumento de 6,5 %
face a 2021, transversal a quase todos os setores de atividade: Transportes e Armazenagem, Atividades
de Informação e Comunicação 15,1 %; Indústria 1,3 %; Comércio e Reparação de Veículos e Alojamento
e Restauração 15,1 %; Construção 1,5 %; Outras Atividades de Serviços 6,1 %; Energia, água e sanea-
mento 4,2 %; Atividades Financeiras, de Seguros e Imobiliárias 1,6 %. Apenas na Agricultura, Silvicultura
e Pescas houve uma diminuição de 5,3 % no VAB. De referir que em termos de volume de negócios,
o setor da Indústria e energia continuou a ser aquele com uma maior contribuição entre 2021 e 2022
(+8,4 p.p.), seguido do setor do Comércio (+6,2 p.p.).
Figura 3 — Evolução do VAB (base 2016) em Portugal (milhões de euros,
dados encadeados em volume; anual) [Fonte: INE]
A acrescentar à trajetória de descarbonização da economia nacional, com a correspondente redução
de emissões de GEE, que têm permitido consolidar o percurso de Portugal em matéria de energia e clima,
importa ainda assinalar como relevante a sinergia entre medidas de descarbonização e as opções de
adaptação aos efeitos das alterações climáticas. Sabendo ainda que as alterações climáticas são um
processo muito complexo e com elevados riscos para os seres humanos, os ecossistemas e os bens
materiais, é vital promover a adaptação de forma estruturada, através da implementação de medidas
eficazes que reduzam a vulnerabilidade e aumentem a resiliência dos sistemas (EEA, 2017; IPCC, 2022b).
No atual contexto de incerteza na política climática mundial, em que se assistem mudanças nas
lideranças políticas, conflitos de interesse entre diferentes setores económicos e falta de consenso
entre países, reveste‑se ainda de maior importância a necessidade de implementar medidas eficazes
e coordenadas para mitigar e adaptar os impactos negativos das alterações climáticas.
O referido ganha ainda mais significado quando analisados os últimos resultados do Roteiro Nacio-
nal para a Adaptação 2100 (RNA2100). A cenarização das projeções climáticas regionais obtidas para
Portugal continental, deixa bem claro que a intensidade do aquecimento até ao final do século (2100)
se encontra altamente dependente do cenário de emissões de gases com efeito de estufa considerado.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Por exemplo, para o cenário de mitigação RCP2.6, prevê‑se um aumento de 1ºC a 2ºC na temperatura
média diária durante o verão, em comparação com um aumento de 4ºC a 7ºC para o cenário RCP8.5. Para
além dos aumentos de temperatura média e máxima, as ondas de calor e os dias muito quentes serão
mais frequentes, mais intensos e mais duradouros, sendo que até ao final do século, o número máximo
de dias consecutivos muito quentes pode atingir 3 meses (90 dias) na região sudeste de Portugal, num
cenário de emissões RCP8.5. Já as projeções de precipitação mostram um aumento significativo no
número máximo de dias secos consecutivos ao longo do século XXI em todos os cenários de emissões.
A implementação de uma política de adaptação é assim essencial, todavia o esforço deverá ser
coordenado com medidas de mitigação, por forma a limitar a magnitude dos efeitos climáticos.
Alinhado com uma visão integradora, o PNEC 2030 foi desenvolvido em articulação com o RNC2050
e levando em consideração os resultados do RNA2100, enquadrando‑se nas obrigações decorrentes
do Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018,
6/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, tratando‑se esta versão da atualização
prevista ao abrigo do artigo 14.º do referido Regulamento.
O PNEC 2030, enquanto principal instrumento de política energética e climática para a década
2021‑2030, está organizado de acordo com a estrutura definida na parte 1 do Anexo I do supracitado
Regulamento. Assim, o PNEC 2030 aborda os aspetos elencados na referida estrutura: inclui uma
caracterização da situação atual em Portugal em matéria de Energia e Clima, abrangendo as cinco
dimensões do Regulamento — descarbonização, eficiência energética, segurança de abastecimento,
mercado interno da energia, e investigação, inovação e competitividade —, bem como a definição dos
contributos nacionais, e políticas e medidas planeadas para o cumprimento dos diferentes compro-
missos globais da União, incluindo em termos de redução de emissões de gases com efeito de estufa,
energias renováveis, eficiência energética e interligações.
A integração da adaptação às alterações climáticas no PNEC 2030 consolida‑se com a avaliação
de riscos e vulnerabilidades climáticas das medidas planeadas. Este processo teve em consideração
as principais conclusões do RNA2100, nomeadamente as projeções climáticas e a modelação de
impactes setoriais, identificando de que forma estes fatores podem interferir na implementação das
medidas do plano.
1.1.2 — Estratégia relativa às cinco dimensões da União da Energia
Em 2016, na Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações
Climáticas, Portugal assumiu o objetivo de atingir a Neutralidade Carbónica até 2050, tendo desenvolvido
e aprovado o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 que estabeleceu a visão, as trajetórias e as
linhas de orientação para as políticas e medidas a concretizar nesse horizonte temporal. O RNC2050
constituiu a Estratégia de desenvolvimento a longo prazo com baixas emissões de GEE, submetida
à CQNUAC a 20 de setembro de 2019, que está em revisão por forma a refletir os importantes desen-
volvimentos em matéria de energia e clima que ocorreram desde a sua aprovação, em articulação com
a revisão do PNEC 2030.
Em linha com as conclusões do Relatório Especial do IPCC sobre o limite do aumento da tempe-
ratura média mundial a 1,5oC acima dos níveis pré‑industriais, no RNC2050 concluiu‑se que se devem
concentrar os maiores esforços de redução de emissões de GEE na década 2021‑2030. Esta redução,
que se deverá destacar durante a presente década, é essencial para o alinhamento da economia nacional
com uma trajetória de neutralidade climática. Assim, em articulação com os objetivos do RNC2050,
e na sequência dos desenvolvimentos a nível internacional, comunitário e nacional já elencados, foram
revistas as metas para o horizonte 2030, no sentido de aumentar a ambição. As novas metas estão
vertidas na presente atualização do PNEC 2030, que se constitui como o principal instrumento de polí-
tica energética e climática nacional para a década 2021‑2030, rumo a um futuro neutro em carbono.
Atingir a neutralidade climática em 2045, atento o mais recente compromisso a nível nacional
sobre esta matéria, significa o abandono progressivo de um modelo económico linear sustentado nos
combustíveis fósseis, e a aposta numa economia que se baseia em recursos renováveis, utilizados de
forma eficiente, prosseguindo com modelos de economia circular, valorizando as potencialidades do
território terrestre e marítimo e promovendo a coesão territorial.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
O esforço nacional de redução das emissões de GEE, inserido num quadro mais amplo de ações
a nível global, contribuirá para que os custos de adaptação às alterações climáticas se reduzam sig-
nificativamente, com poupanças económicas evidentes.
A resposta a este desafio envolve a transformação da vida em sociedade, em particular, dos padrões
de produção e consumo, da relação entre produção e utilização de energia; da forma como se pensam
as cidades e os espaços de habitação, trabalho e lazer, como nos deslocamos e como se encaram
as necessidades de mobilidade. Para além de um desafio tecnológico, este é também um desafio de
organização social, que depende do apoio e adesão da sociedade.
Este contexto global de urgência climática sublinha a importância da transição energética e da
mudança do paradigma económico, em particular, no que concerne aos combustíveis fósseis. Portugal
assumiu o compromisso da transição energética, alavancando a competitividade económica do país,
7/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
com o objetivo de reduzir as suas emissões de GEE, alinhado com o objetivo da UE em se tornar no
primeiro continente neutro em termos climáticos até 2050. Em 2021, Portugal cessou a produção de
eletricidade a partir de carvão, antecipando o seu compromisso inicial (2023) e consolidando, assim,
o percurso de abandono da utilização de combustíveis fósseis. Refira‑se o encerramento da Refinaria
de Matosinhos, em 2021, como um exemplo deste percurso.
Para além do setor energético, os restantes setores da economia deverão contribuir para alcançar
a urgente redução de emissões, através das linhas de orientação e medidas preconizadas no presente
plano, bem como no RNC2050.
Para o horizonte 2030, importa definir os objetivos e a estratégia nacional, consistentes com uma
economia competitiva, resiliente e neutra em carbono, e com os novos desenvolvimentos e renovada
ambição que a situação de emergência climática impõe.
Visão estratégica de Portugal para o horizonte 2030
PROMOVER A DESCARBONIZAÇÃO DA ECONOMIA E A TRANSIÇÃO ENERGÉTICA VISANDO A NEU‑
TRALIDADE CARBÓNICA, ENQUANTO OPORTUNIDADE PARA O PAÍS, ASSENTE NUM MODELO
DEMOCRÁTICO E JUSTO DE COESÃO TERRITORIAL QUE POTENCIE A GERAÇÃO DE RIQUEZA E O
USO EFICIENTE DE RECURSOS.
Embora todos os setores de atividade contribuam para a redução de emissões, é o setor da ener-
gia que, na presente década, dará um maior contributo, assumindo a transição energética um papel
especialmente relevante no contexto da descarbonização. A estratégia de Portugal para o horizonte
2030 assenta numa combinação de opções de políticas e medidas, bem como de opções tecnológicas,
procurando encontrar sinergias entre as várias opções. O caminho para uma economia neutra em car-
bono exige uma ação conjunta nas diferentes áreas estratégicas, com prioridade à eficiência energética,
e ao incremento dos vetores energéticos de base renovável, não apenas a eletricidade, mas também
os biocombustíveis, como o biometano, o hidrogénio renovável (também denominado por hidrogénio
verde) e ainda, outros combustíveis renováveis de origem não biológica. Deverá proceder‑se ao aumento
da eletrificação; ao reforço e modernização dos equipamentos e infraestruturas que o potenciem; ao
aumento da inter‑relação entre eletricidade, aquecimento e arrefecimento, e transportes (sector cou‑
pling), ao desenvolvimento das interligações energéticas; à reconfiguração e digitalização dos mer-
cados de energia, preservando sempre condições para a estabilidade, capacidade e oportunidade de
investimento; ao incentivo à investigação e inovação; à promoção de processos, produtos e serviços
de baixo carbono, de melhores serviços energéticos, e de uma escolha informada dos consumidores.
Não obstante a positiva trajetória climática em que Portugal se encontra, os impactos severos da
pandemia criaram novos desafios à transição climática. Neste contexto, importa garantir que o modelo
de Recuperação Económica e Social está assente em objetivos de transição ecológica. Assim, no âmbito
do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, Portugal alocou cerca de 38 % das verbas disponíveis
à transição climática, promovendo medidas com maior efeito multiplicador na economia, como é o caso
das medidas de eficiência energética e de descarbonização associadas à inovação.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
O Conselho Europeu criou o Next Generation EU, um instrumento de recuperação, a partir do qual
se desenvolve o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, onde se enquadra o Plano de Recuperação
e Resiliência (PRR) para Portugal, aprovado a 16 de junho pela Comissão Europeia, que se traduziu na
Decisão de Execução do Conselho Europeu e do Parlamento a 13 de julho de 2021.
O PRR é um programa de âmbito nacional, com um período de execução até 2026, que visa imple-
mentar um conjunto de reformas e de investimentos destinados a impulsionar o país no caminho da
retoma e do crescimento económico sustentado, acelerando a convergência com a UE, garantindo uma
economia mais verde, mais digital e competitiva, uma sociedade menos desigual, com mais e melhor
emprego.
O conjunto de reformas e investimentos estão organizados em 20 componentes, agrupadas em
torno de três dimensões estruturantes, a Resiliência, a Transição Climática e a Transição Digital.
8/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
A dimensão Transição Climática resulta do compromisso e contributo de Portugal para as metas
climáticas que permitirão alcançar a neutralidade carbónica. A descarbonização da economia e da
sociedade oferece oportunidades importantes e prepara o país para realidades que configurarão os
fatores de competitividade num futuro próximo.
Na dimensão de Transição Climática foram consideradas 6 componentes com intervenção em
áreas estratégicas: o mar (C10), a descarbonização da indústria (C11), a bioeconomia sustentável (C12),
a eficiência energética em edifícios (C13), o hidrogénio e energias renováveis (C14) e a mobilidade sus-
tentável (C15). Paralelamente, as componentes Florestas (C8) e Gestão Hídrica da Dimensão Resiliência
(C9) incorporam também investimentos diretamente associados à transição climática.
De referir que os investimentos financiados pelo PRR têm de garantir o cumprimento de uma série
de critérios para demonstrar que os mesmos são sustentáveis do ponto de vista ambiental, e onde se
inclui o princípio «Do No Significant Harm (DNSH)»5. Após aprovação do plano inicial, Portugal sub-
meteu, a 26 de maio de 2023, a atualização do PRR, através de um pedido único que contempla para
além da referida atualização, um montante adicional de 3,2 mil milhões de euros em empréstimos, para
aumentar a ambição do PRR aprovado em 2021 e fazer face ao agravamento de custos nas medidas já
previstas, bem como as subvenções correspondentes ao REPowerEU, tendo sido aprovada em outubro
2023, e atualmente em implementação sendo que, com este pedido de fundos adicionais, a dotação
total do PRR passa para 22,2 mil milhões de euros.
A eficiência energética afigura‑se crucial para a descarbonização da sociedade e como res-
posta à necessidade de uma economia competitiva e de um sistema energético resiliente, seguro
e autossuficiente. Neste contexto, Portugal compromete‑se com o princípio da «Prioridade à Eficiência
Energética» nas decisões sobre projetos de investimento no setor energético, numa lógica de susten-
tabilidade e custo‑eficácia. Esta lógica tem sido também vertida nos incentivos disponibilizados aos
setores doméstico, de serviços, e industrial, por via do Fundo Ambiental ou do Plano de Recuperação
e Resiliência. A renovação energética do parque nacional de edifícios existentes e a descarbonização
dos seus consumos de energia, nomeadamente através da eletrificação, configuram‑se como medidas
fundamentais para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de energia e clima, assim como
para o cumprimento de outros objetivos estratégicos, como o combate à pobreza energética e o apoio
aos consumidores vulneráveis, em linha com o objetivo de garantir uma transição justa e coesa.
A experiência mostra que o desafio da eficiência energética é igual ou maior do que o das reno-
váveis. Não obstante, os objetivos de eficiência energética e os objetivos de energias renováveis terão
de ser alcançados em paralelo com outras prioridades estratégicas, como a das interligações entre
diferentes vetores energéticos ou em termos físicos transfronteiriços, tendo em vista uma verdadeira
integração do país na União da Energia e a necessidade de se alcançar a neutralidade climática, garan-
tindo sempre a segurança de abastecimento no País.
A transição energética em Portugal passará indiscutivelmente pelo reforço das energias renováveis
através do incremento da eletrificação e do desenvolvimento de um sistema com base em combustí-
veis renováveis, designadamente gases renováveis (seja hidrogénio ou biometano). Portugal tem um
enorme potencial para o desenvolvimento de um setor eletroprodutor de base renovável, fortemente
descarbonizado, por um lado, pela elevada disponibilidade de recursos endógenos em particular energia
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
hídrica, solar, eólica (onshore e offshore), a par da biomassa produzida e utilizada de forma sustentável,
ondas marítimas, e geotermia e por outro lado, pelo facto de ter desenvolvido, e continuar a desen-
volver, um sistema elétrico fiável, robusto e seguro, capaz de lidar com as idiossincrasias associadas
à variabilidade da geração renovável e que terá uma evolução importante na presente década. O facto
de ter sido possível antecipar de 2023 para 2021 o fecho dos centros eletroprodutores a carvão, é em si
mesmo, uma demonstração e validação de que Portugal tem condições de exequibilidade para cumprir
as ambiciosas metas assumidas.
No horizonte 2030, a evolução do setor eletroprodutor observará consideráveis desenvolvimentos
na incorporação de energia solar fotovoltaica. Os custos de produção, e a abundância do recurso solar,
tornam esta tecnologia a mais competitiva face às alternativas, sejam de base fóssil ou renovável.
No entanto, é preciso acautelar impactos ambientais, pelo que a produção distribuída, a utilização de
superfícies não convencionais (e.g. planos de água, bermas), e a combinação com outras atividades
9/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
(e.g. agrovoltaico) deverá ser promovida. A produção eólica onshore também registará um crescimento
consistente embora com menor expressão do que outrora. Na energia eólica onshore, as oportunidades
de crescimento explorando novas localizações são já limitadas, pelo que a aposta incidirá sobretudo
na hibridização, no sobreequipamento e no reequipamento, três formas de aumentar a produção de
eletricidade a partir de fontes de energia renovável minimizando os impactos para o ambiente, uma
vez que se otimizam investimentos em rede já realizados.
O eólico offshore terá um peso cada vez mais relevante, procurando‑se aproveitar o recurso exis-
tente na zona costeira nacional, mais constante e mais elevado que em terra. Se bem que seja necessário
compatibilizar a instalação do eólico offshore com outros interesses (e.g. ambiente, defesa) e outras
atividades económicas (e.g. pesca, turismo, navegação), assim como lidar com grandes profundidades
marítimas é possível desenvolver projetos de energia renovável que sejam sustentáveis e benéficos
para todas as partes envolvidas, e o desenvolvimento da tecnologia de eólica offshore, em particular
de sistemas flutuantes deverá conduzir a aumentos de eficiência de conversão e a redução de custos
de instalação e operação.
Com um sistema eletroprodutor de base renovável pretende‑se a promoção e o reforço da utilização
de eletricidade nos diferentes setores de atividade da economia, com particular destaque nos setores
dos transportes, da indústria e residencial, sendo que a eletrificação no setor de serviços já é elevada.
No sentido de reforçar a capacidade instalada de origem renovável, em particular para o solar
fotovoltaico, Portugal decidiu prosseguir a via dos leilões de atribuição de capacidade de receção na
rede com três grandes objetivos: (i) dar maior clareza e previsibilidade aos processos de licencia-
mento para produção de energia; (ii) criar um mecanismo de atribuição de capacidade que responda
adequadamente ao facto de termos um recurso público escasso que tem de ser gerido enquanto tal;
(iii) garantir que, por cada ponto de rede a leilão, os vencedores são os projetos que mais contribuem
para baixar a tarifa de eletricidade paga pelos consumidores.
Portugal realizou o primeiro leilão em 2019, específico para o solar fotovoltaico, com um total
de 1 400 MW repartidos por 24 lotes. Os resultados do primeiro leilão em Portugal, que garantiram os
preços mais baixos da Europa e mínimos mundiais, com tradução direta em ganhos efetivos para os
consumidores, permitem traçar um caminho cujos resultados alcançados deixam antever o potencial
multiplicador deste mecanismo em futuras licitações e do seu considerável e necessário contributo para
atingir os objetivos nacionais em matéria de energias renováveis. O mesmo aconteceu em 2020 e 2021,
em procedimentos análogos para a tecnologia solar. No curto prazo, a estratégia de Portugal passará
pelo lançamento de leilões para produção de eletricidade a partir de energia solar e eólica offshore que
resultem na atribuição de nova capacidade renovável, incluindo tecnologias com potencialidade de
despachabilidade, tirando proveito do sucesso e experiência de leilões já realizados.
Deve‑se ainda destacar o papel cada vez mais relevante que o hidrogénio terá no sistema ener-
gético nacional, em múltiplos contextos. Como vetor energético de ligação entre as vertentes de calor
e de eletricidade; na descarbonização de nichos de usos finais de energia onde a eletrificação apresenta
dificuldades técnicas e/ou económicas (e.g. muito altas temperaturas na indústria); no armazenamento
de energia a nível sazonal e mesmo interanual, assegurando a segurança do abastecimento; e até, em
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
usos não energéticos, como na produção de químicos industriais de base não‑fóssil (e.g. fertilizantes,
solventes, plásticos). Cabe salientar que Portugal apenas considera a produção de hidrogénio renovável,
privilegiando a eletrólise da água com recurso a eletricidade solar e/ou eólica (incluindo a curto‑médio
prazo, em refinarias).
É pertinente também referir aqui a abordagem à descarbonização do gás, dada a sua importância
para o transporte e distribuição de energia para atender a numerosos tipos de usos finais; para operar
em estreita articulação com o sistema elétrico; e para proporcionar resiliência ao setor energético,
designadamente através da armazenagem de energia (no curto e médio prazo). A trajetória de descar-
bonização do gás passa por três abordagens: promoção da descontinuação do GPL e do gás natural
nos edifícios, transportes, e indústria, em favor da eletricidade; promover a substituição do gás natural
por biometano; incorporação de quantidades crescentes de hidrogénio no sistema nacional de gás;
substituição, especialmente na indústria, do consumo de gases fósseis por gases renováveis, seja
10/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
numa lógica de produção distribuída de gases renováveis perto do seu consumo, seja de redes locais
de distribuição de hidrogénio e/ou biometano.
Uma menção especial deve ser feita à utilização de gás natural para a produção de energia elétrica,
pois a Lei de Bases do Clima prevê a sua proibição a partir de 2040, desde que assegurada a segurança
do abastecimento.
A transição energética e a descarbonização da economia e da sociedade não se esgotam na
evolução tecnológica. A participação ativa do cidadão e das comunidades, enquanto produtores/
consumidores de energia e enquanto agentes para a mudança de comportamentos, terá também um
papel importante nesta trajetória.
Um cidadão mais informado representa melhores escolhas, mais eficientes e sustentáveis. Por
outro lado, um cidadão no centro da decisão representa um consumidor mais ativo na transição para
uma sociedade neutra em carbono, e mais disponível para participar nas mudanças estruturantes que
são necessárias para alcançar este desafio. A própria evolução tecnológica pode disponibilizar as fer-
ramentas práticas necessárias a esta participação. Com o cidadão como agente informado e ativo no
mercado, e com instrumentos de proteção dos consumidores mais vulneráveis, e uma forte aposta em
balcões únicos, físicos e digitais, de apoio à tomada de decisões orientadas para a transição climática,
dar‑se‑á resposta a outra das prioridades estratégicas para 2030 que passa pelo combate à pobreza
energética e à vulnerabilidade dos consumidores.
Para fomentar a produção distribuída e o autoconsumo de energia a partir de fontes de energia
renovável, procedeu‑se à construção de um novo quadro legal, o Decreto‑Lei n.º 15/2022, de 14 de
janeiro, revogando o Decreto‑Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, que: (i) possibilita e fomenta o auto-
consumo individual; (ii) possibilita e fomenta o autoconsumo coletivo; (iii) possibilita a constituição
de comunidades de energia renovável. A consagração legal destas figuras vem permitir que cidadãos,
empresas e demais entidades públicas e privadas, produzam, consumam, partilhem, armazenem
e vendam a energia produzida a partir de fontes de energia renovável, participando, assim, ativamente
na transição energética.
Este novo regime surge numa lógica de complementaridade, através da combinação de instru-
mentos centralizados de promoção de energias limpas com processos descentralizados que, pela sua
própria natureza, reforçam a coesão social e territorial, contribuindo para a redução das desigualdades
atualmente existentes, nomeadamente através da criação de emprego, da melhoria da competitividade
das empresas distribuídas no território nacional e do combate à pobreza energética; traduzindo‑se tam-
bém, e de forma muito expressiva, numa redução de custos com as redes de transporte e distribuição,
redução das perdas e otimização das soluções de produção de energia.
Pelas vantagens óbvias, mas também pelos desafios que apresenta, a promoção do autoconsumo
de energia renovável — individual, coletivo ou através de comunidade de energia renovável — será, no
curto prazo, acompanhado de um programa de divulgação de informação e apoio à implementação
dos projetos de autoconsumo, de modo a reduzir assimetrias de informação e apoiar as empresas, os
municípios e os cidadãos no seu desenvolvimento. De entre as iniciativas a implementar, tem particu-
lar relevância um programa de apoio técnico e da obtenção de financiamento ao estabelecimento de
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
autoconsumo em parceria com os municípios.
A visão de um sistema elétrico consideravelmente descarbonizado, com um significativo nível de
descentralização e associado a elevados níveis de digitalização, irá permitir que os tradicionais con-
sumidores passem a ser também produtores de energia elétrica, tornando‑se participantes ativos no
sistema, contribuindo também para garantir a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento
do sistema elétrico.
Redes inteligentes, sistemas de apoio à gestão, agregadores de produtores e/ou consumidores,
contadores inteligentes bidirecionais, sistemas de armazenamento, equipamentos progressivamente
isentos de SF6 (hexafluoreto de enxofre) (alinhado com o Regulamento (UE) 2024/573, de 7 de fevereiro
de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa), produção local de energia, consumidores
ativos, flexibilidade oferta/procura, veículo elétrico, entre outros, são as variáveis a ter em considera-
ção na construção do modelo da rede do futuro. Para garantir uma verdadeira integração de todas as
11/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
variáveis, e independentemente da configuração que venha a ser adotada, é importante formar uma
visão estratégica do sistema elétrico nacional, que concorra para o cumprimento dos objetivos e metas
nacionais para o horizonte 2030.
No setor residencial, pretende‑se reforçar o conforto térmico das habitações, privilegiando as solu-
ções passivas de isolamento, proteção solar e ventilação, e prosseguindo‑se com a tendência de eletri-
ficação do setor e aproveitamento de fontes de energia renovável no aquecimento e no arrefecimento,
tais como a energia solar térmica e sistemas geotérmicos superficiais. Simultaneamente, promove‑se
um parque edificado resiliente, com elevado desempenho em matéria de eficiência de recursos. Uma
aposta continuada na reabilitação urbana conferirá a oportunidade para a incorporação de melhorias
na eficiência energética e hídrica, para a incorporação de materiais de baixo carbono e fontes de energia
renovável, contribuindo também para o combate à pobreza energética.
No setor dos serviços, deverá ser explorado o potencial que ainda existe para aumentar a eletrifi-
cação dos consumos, e será primordial aumentar a eficiência energética dos equipamentos instalados
e a utilização de fontes de energia renovável.
Ao nível da indústria deve também ser dada prioridade à descarbonização das necessidades de
aquecimento e arrefecimento, apostando na caracterização das instalações e necessidades, nomea-
damente em sede de auditorias, priorizando o aconselhamento técnico com vista à transição para
fontes renováveis e aproveitamento dos excedentes de calor que se possam identificar‑se como técnica
e economicamente viáveis.
Ao nível das infraestruturas, as interligações energéticas são essenciais para o desenvolvimento
do mercado interno da energia, garantindo a segurança de abastecimento, melhorando o funcionamento
dos sistemas energéticos, aumentando a concorrência e a estabilidade nos mercados da energia,
promovendo a integração de mercados, maior justiça e equilíbrio na definição de custos e preços de
energia, e contribuindo para o cumprimento das metas energéticas, climáticas e concorrenciais a nível
da UE. Acresce a importância da cooperação regional, que deverá ser reforçada com vista a uma maior
aproximação entre Estados‑Membros (EM) com especial enfoque em Espanha e França, com o objetivo
de acompanhar e avaliar os projetos de interligação que dão resposta às necessidades de interligação
dos mercados e sistemas energéticos.
A descarbonização do setor do gás atinge‑se garantindo, a cada momento, a incorporação de
gases de origem renovável no sistema, respeitando os constrangimentos técnicos e físicos do Sistema
Nacional de Gás (SNG). Numa ótica de transição do setor energético, as atuais infraestruturas de rece-
ção, armazenamento, transporte e distribuição de gás desempenharão um importante papel ao permitir
a introdução, distribuição e consumo de gases renováveis, em particular o biometano e o hidrogénio,
nos vários setores da economia, permitindo alcançar níveis mais elevados de incorporação de fontes de
energia renovável no consumo final de energia. O biometano obtido, por exemplo, a partir da digestão
anaeróbia de resíduos poderá ser injetado na rede de gás natural sem limitações, dada a sua afinidade
química com o gás natural, ou em Unidades Autónomas de Gás (UAG´s) e utilizado na mobilidade, em
particular no transporte rodoviário pesado de mercadorias.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
O hidrogénio de origem renovável poderá ser injetado na rede de gás natural até ao volume fixado
na legislação (sendo esta uma medida para a iniciação do mercado do hidrogénio renovável em Por-
tugal), ou utilizado em redes de distribuição fechadas. Adicionalmente, é expectável que este venha
a potenciar o desenvolvimento da indústria verde, sendo utilizado como matéria‑prima. A utilização do
setor de gás, em simbiose com o incremento de potência elétrica renovável, é de extrema relevância
uma vez que permitirá o armazenamento energético na forma de gases renováveis. Nesta perspetiva,
merece particular destaque a aposta na produção e incorporação de gases renováveis como o hidro-
génio e o biometano, que promova uma substituição mais intensa dos combustíveis fósseis e reduza
a dependência energética do país. O reconhecimento crescente da importância dos gases renováveis,
em particular do hidrogénio assenta no facto de permitir o armazenamento de energia e a preparação
de outros combustíveis de base renovável, contribuindo para potenciar o cumprimento dos objetivos
nacionais de incorporação de fontes de energia renovável no consumo final de energia e para a des-
carbonização dos consumos, com particular ênfase na indústria e na mobilidade.
12/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Com este enquadramento, o Governo está a promover uma política industrial em torno do hidrogénio
renovável e dos gases renováveis, como o biometano, que se baseia na definição de um conjunto de
políticas públicas que orientam, coordenam e mobilizam o investimento público e privado em projetos
nas áreas da produção, do armazenamento, do transporte, distribuição e do consumo de gases reno-
váveis em Portugal. Existe a pretensão do crescimento de novas fileiras industriais que irão consumir
hidrogénio renovável como principal vetor energético (enabler). Esta orientação advém do facto de
Portugal apresentar condições muito favoráveis para a instalação de uma indústria de produção de
hidrogénio verde com potencial exportador, sendo a principal vantagem os baixos custos de produção
de eletricidade de fonte renovável. Os gases de origem renovável têm por isso o potencial de promover
a inversão do paradigma energético importador português. O desenvolvimento de uma indústria de
produção de hidrogénio verde em Portugal tem assim potencial para dinamizar uma nova economia,
aliado ao enorme potencial para a redução das emissões de GEE associadas a atividades industriais
de difícil descarbonização.
Os gases renováveis, em particular o hidrogénio e o biometano, apresentam potencial para desem-
penhar um papel importante na descarbonização de setores da economia nacional que atualmente
dispõem de poucas opções tecnológicas alternativas e onde a eletrificação no curto‑médio prazo
poderá traduzir‑se em custos significativos. Os gases renováveis têm potencial para substituir os
combustíveis fósseis na indústria (por exemplo, em processos de combustão, como matéria‑prima,
e no transporte essencialmente de mercadorias. Portugal poderá assim apostar em soluções de escala
variável, com diferentes tecnologias e com dispersão territorial que criam valor e descarbonizam os
consumos de energia.
O governo português continuará a trabalhar no desenvolvimento das condições e mecanismos que
permitam reconhecer e valorizar os gases renováveis no mercado nacional, promovendo o diálogo com
investidores e operadores de mercado com vista a encontrar a(s) solução(ões) custo‑eficaz(es) para
o surgimento de uma verdadeira economia de gases renováveis. O desenvolvimento de uma indústria
de produção de hidrogénio verde em Portugal tem potencial para dinamizar uma nova economia, aliado
ao enorme potencial para a descarbonização.
Foi já regulamentada a injeção de gases renováveis na rede nacional de gás e será finalizada em
2024 a implementação de um sistema de garantias de origem para os gases renováveis. A par das
Garantias de Origem, será avaliada a Proof of Sustainability (PoS) enquanto meio de valorização dos
gases e contributo para viabilizar projetos de produção de gases renováveis. Pretende‑se continuar
a concentrar os recursos financeiros disponíveis em fundos nacionais e europeus para apoiar a pro-
dução de energia na produção de gases renováveis, em particular hidrogénio renovável e biometano.
Em concreto, estão propostas várias instalações de unidades industriais em Portugal, sendo de
destacar a Zona Industrial e Logística de Sines (ZILS) para a produção de hidrogénio renovável (para
utilização na indústria do aço verde e para a produção de amoníaco e metanol renovável, entre outros),
alimentados por energia solar, eólica e da rede elétrica com garantias de origem e alicerçada em par-
cerias estratégicas, nacionais e com outros EM da UE, que conferirá uma dimensão europeia ao projeto
como forma de assegurar financiamento comunitário e encontrar parceiros para o consórcio.
Este projeto integrado na ZILS à escala industrial para a produção de H2 verde está focado em
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
alavancar a energia solar enquanto fator de competitividade (o custo da eletricidade representa a maior
fatia do custo de produção e Portugal apresenta uma enorme vantagem competitiva face aos restantes
países porque apresenta custos de produção de eletricidade mais baixos), na transformação indus-
trial e na oportunidade para aumentar as exportações (de hidrogénio renovável e produtos derivados).
Portugal apresenta condições muito favoráveis para a instalação de uma indústria desta natureza,
nomeadamente em Sines face às múltiplas vantagens que apresenta — localização estratégica na costa
atlântica portuguesa, disponibilidade de um porto de águas profundas, infraestruturas de transporte,
armazenamento e ligação à rede de transporte de gás, bem como dispõe de uma zona industrial com
consumidores atuais e futuros de hidrogénio, e disponibilidade de terrenos.
O setor industrial terá um papel de extrema importância, residindo neste um dos principais polos
de necessidade de inovação. Embora se antecipe uma descarbonização a um ritmo menos acelerado,
este é um setor muito sensibilizado para as questões de eficiência de recursos, eficiência energética,
13/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
e competitividade e inovação. Estão em curso diversos roteiros setoriais para uma indústria mais
descarbonizada, em que a aposta na economia circular e na bioeconomia, através, designadamente,
de simbioses industriais e reaproveitamento de recursos, bem como de novos modelos de negócio
determinados pela prestação de serviços, em detrimento da venda de bens, é uma mais‑valia no hori-
zonte 2030.
Este setor será ainda fortemente influenciado pela robotização e digitalização, prevendo‑se uma
eletrificação crescente, com maior uso de biomassa e conjugação com outras formas de energia reno-
vável, como seja o solar térmico e a geotermia (clássica ou superficial).
A descarbonização da mobilidade e dos transportes é outro setor que, no horizonte 2030, assume
um papel especial, uma vez que este é um dos setores com maior importância em termos de consumo
de energia primária e uma das principais fontes de emissões de GEE a nível nacional. A presente década
será de mudança de paradigma neste setor, alavancada em grande parte pelas medidas promovidas
a nível europeu no âmbito do pacote «FIT for 55», que conta com a introdução de metas progressivas de
redução das emissões para os veículos de passageiros e comerciais ligeiros, a promoção da utilização
de combustíveis sustentáveis para a aviação, a promoção da utilização de combustíveis renováveis
e de baixo teor de carbono nos transportes marítimos, e a aposta numa rede de infraestruturas para
o carregamento ou abastecimento de veículos e embarcações com combustíveis alternativos (eletri-
cidade e outros combustíveis renováveis).
Preveem‑se alterações profundas, no sentido da descarbonização do setor, com os combustíveis
fósseis tradicionais a serem progressivamente substituídos por eletricidade, biocombustíveis avança-
dos, combustíveis sintéticos renováveis, hidrogénio verde e biometano, obtendo‑se ganhos ambientais
e de eficiência significativos. O futuro da mobilidade será sustentável, autónomo e partilhado. Será um
futuro em que os utilizadores terão um maior poder de gestão da sua própria mobilidade, em resultado
da crescente digitalização. Contudo, a alteração de paradigma não se esgota com a inovação tecno-
lógica. Uma aposta continuada no transporte público e na mobilidade ativa, que altere os padrões de
mobilidade dos portugueses e inverta as tendências históricas, constitui uma das mais importantes
medidas de descarbonização e de eficiência energética a prosseguir.
Importa, por isso, promover o investimento que contribua para o reforço e utilização crescente do
transporte público, impulsionando a sua competitividade face ao transporte individual, para a descar-
bonização e transição energética no setor dos transportes, com forte impacte na qualidade do serviço
deste setor, promovendo a atividade económica através do aumento dos níveis de acessibilidade das
pessoas.
O aumento de procura de mobilidade de passageiros deverá ser assegurado com mais transporte
público e com recurso a veículos com zero emissões, e com a generalização do transporte partilhado,
apostando‑se também num aumento da expressão da mobilidade ativa e suave na curta distância.
No período até 2030, a aposta na mobilidade elétrica e nos biocombustíveis avançados será a mais
significativa neste setor, sendo de prever ainda a introdução de veículos movidos a hidrogénio, bem
como a utilização de combustíveis alternativos (e‑fuels).
A descarbonização da mobilidade está também intrinsecamente ligada aos modelos de organiza-
ção territorial das cidades, das atividades económicas e de lazer, e as suas implicações em termos de
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
necessidades de mobilidade, bem como em termos de mobilidade coletiva versus mobilidade indivi-
dual. As cidades têm vindo a ser agentes ativos na descarbonização da economia, sendo fundamental
aproveitar esta dinâmica para a criação de cidades neutras em carbono.
No transporte de mercadorias, a aposta na gestão logística, incluindo logística inversa e gestão
e otimização de frotas, será de grande importância, com uma grande aposta, até 2030, nos veículos
ligeiros de mercadorias elétricos, e nos biocombustíveis, biometano e hidrogénio renovável, no que se
refere aos veículos pesados. A ferrovia desempenhará um papel importante na descarbonização do
transporte de mercadorias no médio e longo curso, pelo que será intensificado o investimento nesta
infraestrutura, a sua descarbonização por via da eletrificação e a sua modernização e expansão. Em
paralelo, pretende‑se descarbonizar o transporte aéreo, com a promoção da utilização de combustí-
veis sustentáveis para a aviação (SAF), e o transporte marítimo, apostando no desenvolvimento e na
adoção de medidas para a adaptação dos navios de bandeira portuguesa, nomeadamente, medidas
14/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
para o aumento da eficiência dos navios e novas formas de propulsão, energização elétrica dos navios
a partir de terra quando estão atracados, utilização de combustíveis menos poluentes que se encontrem
disponíveis na área geográfica de operação e, simultaneamente, dinamizando a ligação e interopera-
bilidade do transporte ferroviário de mercadorias com os portos comerciais.
A alteração de comportamentos face à mobilidade é ainda um aspeto a não descurar no que con-
cerne às decisões de mobilidade e à adoção de comportamentos mais eficientes, através da promoção da
ecocondução e do recurso a novas tecnologias para induzir comportamentos de mobilidade sustentável.
Por fim, o setor dos resíduos e águas residuais, com expressão relativa no cômputo geral das
emissões, é um setor com caraterísticas muito especiais e em que as políticas e medidas públicas,
específicas do setor, constituem um papel determinante.
Pela sua importância relativa, destacam‑se as emissões associadas à deposição de resíduos
em aterros e o tratamento de águas residuais urbanas que merecem uma análise prioritária e que em
2020 representaram em conjunto mais de 95 % das emissões do setor, respetivamente, 73 % e 23 %.
Face às caraterísticas próprias das emissões relativas à deposição de resíduos em aterro, o esforço
de redução consequente depende sobretudo da celeridade com que se verificar uma redução dos quan-
titativos de biorresíduos depositados em aterro. De acordo a Diretiva Aterros6, no ano de 2035, apenas
poderão ser depositados em aterro um máximo de 10 % dos resíduos urbanos produzidos.
O objetivo de redução da deposição de biorresíduos em aterro será também alcançado pela adoção
de estratégias de implementação de circuitos específicos de recolha seletiva de resíduos orgânicos
e na aposta em novas infraestruturas de tratamento biológico de biorresíduos. Sempre que possível
estes sistemas contribuirão para o aproveitamento energético de biogás gerado, na concretização das
políticas de promoção da utilização de biometano7.
As emissões de GEE associadas ao tratamento biológico de resíduos são praticamente marginais
quando comparadas com as emissões dos aterros, pelo que todo o esforço no sentido de reorientar os
biorresíduos da deposição em aterro para sistemas de compostagem ou de digestão anaeróbia serão
altamente eficazes do ponto de vista do esforço de descarbonização da atividade. E serão tanto mais
rápidos a produzir efeitos quão mais rapidamente se consiga limitar fortemente a utilização dos aterros
como destino final de resíduos de recolha indiferenciada.
Finalmente, a utilização da incineração de resíduos urbanos, com a respetiva valorização ener-
gética através da produção de energia elétrica, constituirá sempre um meio complementar no sistema
de gestão de resíduos urbanos, tendendo a aumentar marginalmente as emissões de CO2 respetivas
à medida que a fração de carbono orgânico nos resíduos a serem incinerados for reduzindo, de acordo
com a política de recolha seletiva de biorresíduos e tratamento biológico consequente.
Haverá assim uma mudança de paradigma, que abarcará a necessidade de maior prevenção,
evitando a produção de resíduos e a sua perigosidade, e, quando tal não for possível, a aposta na reci-
clagem e na valorização de resíduos, numa economia mais circular e com menos desperdício.
No que se refere ao setor das águas residuais, a obrigatoriedade de tratamento secundário/terciário,
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
prevista para a generalidade dos sistemas centralizados, tenderá a aumentar as emissões de GEE por
esta via, se a operação dos processos de tratamento não estiver otimizada. Trata‑se de um exemplo
em que as políticas ambientais relativas à qualidade das águas, podem, em teoria, entrar em conflito
com as políticas de redução de emissões de GEE.
Considerando a dificuldade intrínseca à redução significativa ao longo do tempo das cargas
orgânicas e de azoto nas águas residuais urbanas, o esforço de redução de emissões neste setor
concentra‑se no aumento quer da acessibilidade física aos sistemas de saneamento público, por via dos
investimentos previstos para o alargamento da abrangência das redes de coletores de águas residuais
urbanas, quer da adesão ao serviço de saneamento de águas residuais por rede fixa em baixa8. A redução
na utilização de sistemas individuais, do tipo fossa séptica, terá como reflexo, não só na melhoria da
qualidade do ambiente local, como uma contenção ao nível das emissões nacionais de GEE. A médio
prazo (pós‑2030), a consideração de sistemas de controlo das emissões de N2O em sistemas aeróbios,
15/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
a par da utilização de métodos mais fiáveis de monitorização das respetivas emissões, poderá ser uma
via para a redução adicional de emissões.
O movimento no sentido da produção e utilização de águas para reutilização (ApR), a partir de
águas residuais urbanas tratadas para rega, para além do potencial de redução dos consumos de
água num ambiente de crescente escassez, acaba por mostrar igualmente potencial em termos de
redução das emissões de GEE, evitando as emissões indiretas por descargas nos meios hídricos
naturais.
Por outro lado, sendo os custos com energia uma das componentes com maior peso nos custos
operacionais e de exploração dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas resi-
duais, com implicações diretas nas tarifas, a gestão da energia é hoje um dos principais desafios das
entidades gestoras destes serviços.
É nesta ótica de reconhecimento das vantagens de uma visão integrada e pluridisciplinar da
gestão dos sistemas (aspetos hidráulicos, de qualidade de água, de fiabilidade, de gestão de energia
e de exploração e manutenção), que o Governo vem dinamizando ações que permitem: (i) aumentar
a resiliência dos sistemas de abastecimento público de água, através da melhoria do desempenho
dos mesmos, em particular no que respeita à redução das perdas de água; (ii) aumentar a resiliência
dos sistemas de saneamento de águas residuais, através da eliminação das ligações indevidas, da
adaptação das ETAR aos fenómenos climáticos extremos e da produção de ApR; (iii) aumentar a resi-
liência dos sistemas de drenagem de águas pluviais, através da eliminação de infiltrações indevidas,
do amortecimento de caudais em períodos de precipitação intensa e do reaproveitamento de águas
pluviais; (iv) diminuir a energia consumida nos serviços de águas, através da melhoria da eficiência
energética e hídrica e do aumento do nível de autossuficiência energética das ETAR e restantes
instalações.
Também o setor da agricultura deverá dar um contributo essencial para a descarbonização da
economia portuguesa, sendo diversos os fatores determinantes da evolução futura dos sistemas de
produção vegetal e animal a nível nacional, em particular:
• O impacte, crescente e significativo, esperado das alterações climáticas em particular sobre os
recursos hídricos.
• A maior ou menor abertura da agricultura da UE aos mercados agrícolas mundiais com implica-
ções particularmente significativas para os produtos de origem animal.
• A evolução da procura em Portugal das dietas alimentares depende da evolução quantitativa
e etária da população portuguesa, sujeita a crescentes pressões de natureza sanitária e ambiental
sobre as dietas alimentares futuras.
• As futuras alterações previstas no contexto da Política Agrícola Comum (PAC) e o seu impacte
sobre a evolução do sistema de apoios diretos ao rendimento dos agricultores e das condicionantes
sociais e ambientais às futuras opções produtivas e tecnológicas, das quais irá depender em grande
medida a competitividade económica, a sustentabilidade ambiental e a coesão territorial da agricultura
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
nacional.
• A evolução das estruturas das explorações agrícolas e do maior ou menor ritmo e abrangên-
cia de adesão ao processo de inovação tecnológica já em curso, do qual depende a maior ou menor
eficiência económica e ambiental no uso dos recursos naturais e dos fatores de produção agrícolas,
condições indispensáveis para a contribuição da agricultura para a neutralidade climática da eco-
nomia portuguesa.
Embora com um ritmo menos acelerado que o dos restantes setores, prevê‑se que, na presente
década, surjam alterações que permitam reduzir emissões, com a aposta numa agricultura mais
sustentável, através de uma maior difusão das práticas de produção integrada, a par da expansão
da agricultura biológica, de conservação, regenerativa e de precisão, reduzindo emissões associadas
aos efluentes pecuários e ao uso de fertilizantes sintéticos, e potenciando o sequestro de carbono
resultante dos aumentos do teor de matéria orgânica nos solos, designadamente através da promo-
16/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
ção de pastagens biodiversas. Este tipo de agricultura permitirá a melhoria da eficiência do uso da
água, permitindo ganhos de produtividade e poupanças de água, que é um bem escasso e essencial
a preservar.
Será ainda necessário promover novas formas de dieta animal com vista à obtenção de melhorias
na digestibilidade da alimentação animal com consequente impacte positivo na redução de emissões.
Será igualmente importante repensar a cadeia alimentar — as escolhas que integram a dieta
alimentar, a redução do desperdício de alimentos, a forma como se produzem plantas e animais para
alimentação, a pressão nos solos, na água e na biodiversidade, nomeadamente nos recursos marinhos
e pescas. Importa ainda relevar e replicar os bons exemplos de comercialização em circuitos agroali-
mentares curtos, que reduzem os consumos energéticos e as emissões poluentes devido às menores
necessidades de acondicionamento, transporte e refrigeração dos produtos.
No caso da floresta e outros usos do solo, será essencial uma adequada gestão agroflores-
tal que permita reduzir progressivamente a área ardida, aumentando a produtividade e reforçando
a aposta em serviços de ecossistemas que permitam e contribuam para o combate à desertificação
e para a valorização do território, constituindo um dos alicerces de coesão territorial. O potencial de
sumidouro, em particular na área florestal, terá de ser reforçado, assumindo a sua gestão na arti-
culação das vertentes de ordenamento do território, e investindo em práticas e modelos de gestão
que potenciem o papel de sumidouro das florestas e aumentem a sua resiliência face às alterações
climáticas, que acarretam um potencial de agravamento das condições para fogos florestais e para
a degradação dos solos.
O Programa de Transformação da Paisagem (PTP), aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, configura uma estratégia para os territórios vulneráveis da
floresta com elevada perigosidade de incêndio. Os Programas de Reordenamento e Gestão da Pai-
sagem (PRGP) são uma das medidas do PTP e destinam‑se a planear e programar a transformação
da paisagem em territórios da floresta vulneráveis, visando uma paisagem multifuncional e resiliente,
novas atividades económicas e a remuneração dos serviços dos ecossistemas. Os PRGP desenham
a paisagem desejável, definem uma matriz de transição a médio‑longo prazo suportada num modelo
de financiamento que assegura a sua implementação.
Outra das medidas do PTP são as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) que visam
uma abordagem territorial integrada para dar resposta à necessidade de ordenamento e gestão da
paisagem e de aumento de área florestal gerida a uma escala que promova a resiliência aos incêndios,
a valorização do capital natural e a promoção da economia rural.
Nestas áreas serão criadas as condições necessárias para o desenvolvimento de Operações Inte-
gradas de Gestão da Paisagem (OIGP) a executar num modelo de gestão agrupada da responsabilidade
de uma entidade gestora e suportada por um programa multifundos de longo prazo que disponibiliza
apoios ao investimento inicial, às ações de manutenção e gestão ao longo do tempo e à remuneração
dos serviços dos ecossistemas.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Com a implementação deste Programa de Transformação da Paisagem pretende‑se assegurar
a resiliência dos territórios vulneráveis, assegurando o seu potencial de sumidouro, ao mesmo tempo
que se garante mais atividade económica e proteção da biodiversidade.
Neste contexto, importa referir o potencial que o Mercado Voluntário de Carbono, criado pelo
Decreto‑Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, poderá assumir neste setor. Este mercado pretende apoiar os
esforços de mitigação de emissões de GEE, com especial enfoque para o reforço da capacidade de
sequestro de carbono de base natural, e promover a redução da vulnerabilidade do território nacional
ao risco de incêndio, entre outras externalidades ambientais e socioeconómicas que possam advir,
de forma direta ou indireta, como a preservação da biodiversidade e do capital natural existente,
a criação de emprego e de novos modelos de negócio, a rentabilização económica de áreas com
baixo potencial de produção mas alto potencial de conservação, e a inovação e o desenvolvimento
de novas tecnologias.
17/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
O caminho para a neutralidade carbónica é também o caminho da inovação e do conhecimento,
da qualificação e da formação. A investigação e a inovação orientadas para novas tecnologias terão
um papel fundamental e transversal na resposta aos desafios da descarbonização e da transição
energética.
O desenvolvimento de novas tecnologias e o aperfeiçoamento de tecnologias existentes de baixo
carbono exige um esforço significativo ao nível da investigação e da inovação, que será impulsio-
nado através da adoção de uma agenda ambiciosa e alargada que inclua todos os estádios do ciclo
de desenvolvimento tecnológico até à sua comercialização. Para tal, muito contribuirão os quadros
de apoio nacionais orientados para a investigação e para o desenvolvimento tecnológico de acordo
com as prioridades do país, como seja o hidrogénio renovável, o armazenamento, as redes inteli-
gentes, os biocombustíveis avançados, a geotermia de profundidade e superficial, o solar térmico de
concentração, a energia dos oceanos, a integração energética, a conversão e o armazenamento de
energia, processos de baixo carbono, áreas relevantes para a economia circular, florestas, agricultura
de precisão, entre outros.
Alcançar este objetivo implica alterações na economia, no modelo territorial e na sociedade. É, por
isso, crucial que esta transição seja planeada, envolvendo os diferentes setores da nossa sociedade
e as diferentes regiões. É também importante considerar os impactos económicos e sociais desta
transição e garantindo que seja uma transição justa. As diferentes análises realizadas a nível interna-
cional mostram que a adoção de políticas de descarbonização profunda da sociedade tem impactes
positivos na economia, no emprego e na sociedade. Em particular, a redução da emissão de partículas,
precursores de ozono e óxidos de azoto e enxofre, tem um impacto positivo na qualidade do ar e na
melhoria da saúde pública, especialmente em zonas urbanas densas.
O investimento associado à descarbonização da economia é impulsionador de inovação e de
emprego qualificado, sobretudo em setores verdes. É fundamental ter em consideração as especificida-
des dos diferentes setores e desenhar medidas de apoio à transição para os setores mais intensivos em
energia, no que concerne à reconversão das atividades e dos trabalhadores, em particular nas regiões
que possam ser mais afetadas pela transição. Assim, a criação de competências direcionadas para os
empregos do futuro assume particular importância.
Por outro lado, internalizar os impactes ambientais associados aos combustíveis fósseis e eli-
minar progressivamente as isenções fiscais de que beneficiam, implicam impactes diferenciados
na sociedade. É assim fundamental que as receitas fiscais associadas possam ser redirecionadas
em prol da sociedade, apoiando projetos de descarbonização, incluindo projetos de promoção
da eficiência energética, reduzindo o ónus sobre o trabalho ou minimizando os impactes sociais
associados.
Esta transição deve contribuir para a redução da pobreza energética e para a inclusão das regiões
e das populações mais vulneráveis, para que seja uma transição justa. As situações de pobreza energé-
tica e de vulnerabilidade devem ser identificadas e obviadas através de medidas dirigidas à reabilitação
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
urbana, à promoção da eficiência energética nos edifícios, sobretudo através de medidas de isolamento,
e à redução da dependência de combustíveis fósseis. Neste âmbito, a aposta em curso na produção
descentralizada de eletricidade baseada em comunidades de energia renovável e a valorização de
sistemas coletivos que atenuem os custos de manutenção permitem reduzir os custos com a energia
e desoneram as famílias.
O financiamento da transição exigirá o esforço de todos os setores da economia. Assim, alinhar
os fluxos financeiros públicos e privados e a política fiscal com os objetivos de descarbonização e de
transição energética, é fundamental para uma transição justa.
Operar esta transição implica fomentar o investimento nos diversos setores de atividade. Neste
âmbito, merece particular relevância o atual Quadro Financeiro Plurianual 2021‑2027, o programa
InvestEU e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, enquanto principais fontes de financiamento para
18/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
a descarbonização da economia nos próximos anos. O atual quadro de financiamento para o período
2021‑2027 traduz os objetivos fixados no Pacto Ecológico Europeu e pela Lei Europeia do Clima no
que respeita aos eixos da mobilidade sustentável, da descarbonização da indústria, das energias reno-
váveis, da eficiência energética, das cidades inteligentes e sustentáveis, do sequestro de carbono, da
agricultura sustentável, da bioeconomia, entre outros relevantes.
Em paralelo, no Mecanismo de Recuperação e Resiliência, onde se enquadra o Plano de
Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR), e no Quadro Financeiro Plurianual 2021‑2027,
é estabelecido que as despesas realizadas devem ser compatíveis com o objetivo de neutrali-
dade climática da UE até 2050, com as metas climáticas para 2030 e, consequentemente, com
os objetivos do Acordo de Paris. Adicionalmente, 30 % destas despesas têm de ser destinadas
a projetos relacionados com o clima. No caso do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, esta
percentagem aumenta para 37 %.
Neste contexto, juntamente com o Quadro Financeiro Plurianual 2021‑2027, o Plano de Recuperação
e Resiliência contribui para a Estratégia Portugal 2030, programa que assenta em eixos estratégicos
com vista ao desenvolvimento económico e social do país durante esta década, consubstanciando
a visão de recuperar a economia e proteger o emprego, e de promover a convergência de Portugal com
a UE para assegurar maior resiliência externa e coesão social e territorial.
Esta estratégia encontra‑se estruturada em torno de quatro agendas temáticas centrais para
o desenvolvimento da economia, da sociedade e do território de Portugal no horizonte 2030: i) as pes-
soas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade; ii) digitalização,
inovação e qualificações como motores do desenvolvimento; iii) transição climática e sustentabilidade
dos recursos; e iv) um país competitivo externamente e coeso internamente. Este novo modelo energético
rumo à neutralidade carbónica configura uma oportunidade única para Portugal. No quadro de recupe-
ração económica que o país tem vindo a registar nos últimos anos, o desafio da transição energética
e climática é tido como uma oportunidade que permitirá alavancar a economia nacional numa lógica
de desenvolvimento sustentável, assente num modelo democrático e justo, que promova o progresso
civilizacional, o avanço tecnológico, a criação de emprego e de riqueza, e a coesão territorial, a par da
preservação dos recursos naturais. Neste sentido, a descarbonização da economia é ao mesmo tempo
uma oportunidade para o crescimento económico.
Uma sociedade tendencialmente neutra em carbono, assente numa economia circular, que conserva
recursos no seu valor económico mais elevado, é igualmente criadora de emprego mais qualificado, de
riqueza mais sustentada e de bem‑estar mais partilhado.
1.1.3 — Visão geral com os principais objetivos, políticas e medidas do plano
Portugal apresenta fortes argumentos para continuar a estar na vanguarda da transição energética
e ter como objetivo uma economia neutra em carbono, razão pela qual tem defendido, a nível nacional
e a nível europeu, mais ambição para o horizonte 2030 na redução de emissões de GEE, na incorpo-
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
ração de fontes de energia renovável nos vários setores, na eficiência energética e na promoção das
interligações, que se materializam nas seguintes metas:
Tabela 2 — Metas nacionais de Portugal para o horizonte 2030
Eficiência energética
Emissões Eficiência energética Renováveis
(redução em energia Renováveis Interligações
Metas nacionais (sem LULUCF; (meta de consumo (no consumo final
primária e meta nos transportes elétricas
em relação a 2005) de energia final) 9 bruto de energia)
de consumo)
PNEC 2030 ‑45 % a ‑55 % 35 % ‑ 47 % 20 % 15 %
Revisão ‑55 % 16 711 ktep10 14 371 ktep 51 % 29 % 15 %
19/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Figura 4 — Evolução das emissões totais de CO2 no horizonte 2030 (Mton CO2)
Figura 5 — Evolução do consumo de Energia Primária — meta EE (Mtep)*
Figura 6 — Evolução do contributo das renováveis no consumo final de energia
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Figura 7 — Evolução do consumo de Energia Final (Mtep)
20/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Figura 8 — Evolução do contributo das renováveis nos transportes
Figura 9 — Evolução da capacidade de interligação PT‑ES
• Consumo interno bruto de energia, excluindo bunkers marítimos internacionais e bombas de calor
O rumo à neutralidade climática configura uma oportunidade única para Portugal. Como tal,
o PNEC 2030 tem nos seus alicerces uma forte componente participativa da sociedade, cujo con-
tributo para uma visão estratégica no horizonte 2030 é fundamental. No quadro de recuperação
económica, o desafio da descarbonização e da transição energética constitui uma oportunidade
que permitirá alavancar a economia nacional numa lógica de desenvolvimento sustentável e alicer-
çado numa transição justa e coesa, que promove o progresso civilizacional, o avanço tecnológico,
a criação de emprego e a prosperidade, preservando os recursos naturais. Neste sentido, o caminho
para a descarbonização da economia é uma oportunidade para o crescimento económico e para
a valorização do território.
Em linha com a visão estratégica definida para as cinco dimensões da União da Energia e Ação
Climática, a figura seguinte ilustra as metas e o contributo nacional definidos para o horizonte 2030
no âmbito do PNEC.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Tabela 3 — Metas e contributo nacional para as metas da União
Contributo nacional para as metas da União
Metas 2030
PNEC 2030 Revisão PNEC 2030
Redução de emissões de CO2eq (sem LULUCF) (Mt CO2eq), face a 2005 ‑17 % ‑28,7 %
Reforçar o peso das Energias Renováveis 47 % 51 %
Eficiência Energética (Consumo de Energia Primária) 35 %11 16 711 ktep12
Eficiência Energética (Consumo de Energia Final) ‑ 14 371 ktep13
Interligações Elétricas 15 % 15 %
21/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Para dar corpo à visão estratégica de Portugal e garantir o cumprimento das metas e dos objetivos
definidos para o horizonte 2030, foram definidos oito objetivos estratégicos nacionais numa lógica de
integração de energia e clima. A prossecução destes objetivos estratégicos, que se encontram interli-
gados, contribuirá para a neutralidade carbónica.
Figura 10 — Objetivos nacionais para o horizonte 2030
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
22/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Estes oito objetivos estratégicos nacionais definidos para o horizonte 2030 concorrem positi-
vamente para a concretização da estratégia das cinco dimensões do PNEC, sendo que cada objetivo
pode contribuir para mais do que uma dimensão, de acordo com a matriz que se apresenta de seguida.
Figura 11 — Relação entre os objetivos estratégicos nacionais e as dimensões do PNEC
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
1.2 — Panorama da atual situação política
1.2.1 — Sistema energético nacional e da UE e contexto político do plano nacional
O Acordo de Paris alcançado em 2015 estabeleceu objetivos de longo prazo de contenção do
aumento da temperatura mundial bem abaixo dos 2oC em relação aos níveis pré‑industriais, com
o compromisso por parte da comunidade internacional de prosseguir todos os esforços para limitar
23/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
esse aumento a 1,5oC, valores que a ciência define como máximos para se garantir a continuação da
vida no planeta sem alterações demasiado disruptivas. Estabeleceu ainda objetivos de aumento da
capacidade de adaptação aos impactos adversos das alterações climáticas e de mobilização de fluxos
financeiros consistentes com trajetórias de baixas emissões e desenvolvimento resiliente.
Este Acordo representa assim uma mudança de paradigma na implementação da Convenção Quadro
das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC), com o reconhecimento explícito de que
apenas com o contributo de todos é possível ultrapassar o desafio das alterações climáticas e tem como
principais compromissos atingir um balanço a nível global entre emissões e remoções antropogénicas
na segunda metade do século, preparar e comunicar de forma sucessiva as Contribuições Determi-
nadas a nível Nacional para o esforço global de redução de emissões, que devem ser sucessivamente
mais ambiciosas, e preparar e comunicar Estratégias de Longo Prazo para a redução de emissões.
Neste contexto, a Comissão Europeia lançou vários pacotes estratégicos que visaram dar res-
posta, nas diferentes áreas, a este desafio global. Destes, destacam‑se o Pacote Energia Clima 2030,
o Pacote Europa em Movimento e o Pacote Energia Limpa para todos os Europeus, que estabelece as
pré‑condições regulamentares para a transição para as energias limpas, colocando a UE na via da
concretização dos compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris.
Neste sentido, a União Europeia aprovou, no âmbito do Regulamento (UE) 2018/1999, de 11 de
dezembro, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, um conjunto de metas ambi-
ciosas para 2030 relativamente ao aumento de energias renováveis, redução do consumo de energia,
redução de emissões de GEE e interligações elétricas.
Importa ainda ter como referência a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável — «Transfor-
mar o nosso mundo» — aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas, a 25 de setembro de 2015,
que aborda várias dimensões do desenvolvimento sustentável (social, económica, ambiental) e que
promove a paz, a justiça e as instituições eficazes. A agenda 2030 é uma agenda universal, assente em
17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas a implementar por todos os países.
O seu cumprimento pressupõe a integração destes objetivos e metas nas políticas, processos e ações
desenvolvidas nos planos nacional, regional e global.
No seguimento da publicação do relatório especial do IPCC sobre os impactos do aquecimento
global de 1,5°C acima dos níveis pré‑industriais, que reforça a urgência de ações de combate às
alterações climáticas, a Comissão Europeia apresentou, a 28 de novembro de 2018, uma proposta de
estratégia de longo prazo para uma economia próspera, moderna, competitiva e neutra em termos de
carbono — «Um Planeta Limpo para Todos» — que define a visão da Comissão para uma Europa neutra
e próspera em relação ao clima até 2050.
Em 2019, o Pacto Ecológico Europeu (COM (2019) 640 final) foi apresentado pela Comissão Europeia,
com o objetivo de adequar as políticas da UE em matéria de clima, energia, transportes e fiscalidade
à redução das emissões líquidas de GEE em, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis
de 1990, a par da neutralidade climática até 2050.
O pacote de propostas legislativas «Fit‑for‑55» (COM(2021) 550 final), apresentado em 2021,
surge no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e em seguimento da aprovação da Lei Europeia do Clima
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
e visa atualizar o quadro regulatório relativo ao clima e à energia para 2030, adequando‑o à nova meta
de redução de emissões. Desde logo são de salientar a:
• Revisão da Diretiva do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (EU ETS), passando este regime
a incluir o transporte marítimo, bem como a criação de um regime próprio para Edifícios e Transporte
Rodoviário;
• Revisão do Regulamento de Partilha de Esforços (ESR) e do Regulamento relativo à inclusão
das emissões e remoções de GEE resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com
a alteração do uso do solo e com as florestas (LULUCF);
• Criação de um Mecanismo de Ajustamento de Carbono na Fronteira (CBAM);
• Criação de um Fundo Social para a Ação Climática (FSAC);
24/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
• Revisão do Regulamento que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de
CO2 para automóveis novos de passageiros e veículos comerciais ligeiros;
• Revisão da Diretiva relativa à criação de Infraestruturas para Combustíveis Alternativos (AFIR),
que deu origem à sua revogação e à criação de um Regulamento;
• Aprovação dos Regulamentos FuelEU Maritime e ReFuel Aviation, com vista à promoção de
combustíveis sustentáveis;
• Revisão da Diretiva relativa às Energias Renováveis (RED);
• Revisão da Diretiva relativa à Eficiência Energética (EED);
• Revisão da Diretiva relativa ao Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD);
• Revisão da Diretiva relativa à Tributação Energética (ETD)
Para materializar essa maior aspiração da União foram ainda adotadas outras estratégias euro-
peias em matéria de energia e clima, como é o caso:
• Estratégia para a integração do sistema (COM(2020) 2999 final)14;
• Estratégia para o hidrogénio (COM(2020) 301 final)15;
• Estratégia para a energia de fontes renováveis offshore (COM(2020) 741 final)16;
• Estratégia para a energia solar renovável (COM(2022) 221 final)17;
• Estratégia para a adaptação às alterações climáticas (COM (2021) 82 final)18;
• Estratégia para os ciclos do carbono sustentáveis (COM(2021) 800 final)19;
• Plano de ação da UE para a digitalização do sistema energético (COM(2022) 552 final)20;
• Plano de ação para a energia eólica (COM(2023) 669 final);
• Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2024, sobre a energia geotérmica
(2023/2111(INI)).
Entretanto e desde a publicação do pacote «Fit for 55», a Comissão Europeia apresentou novas
propostas legislativas destinadas a acelerar a redução de emissões de GEE, incluindo a proposta de
revisão do Regulamento (UE) 2019/1242 que estabelece normas de emissão de CO2 para veículos
pesados, ou o Regulamento (UE) 2024/1787, que altera o Regulamento (UE) 2019/942, relativo à redu-
ção das emissões de Metano no setor da energia que visa melhorar o rigor das informações sobre as
principais fontes de emissões de metano associadas à energia produzida e consumida na EU, assegurar
uma redução mais efetiva das emissões de metano em toda a cadeia de abastecimento energético
na EU e melhorar a disponibilidade de informações com vista ao incentivo à redução das emissões de
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
metano relacionadas com a energia de origem fóssil importada para a UE.
Mais recentemente, e além da avaliação sobre a meta climática 2040 (COM(2024) 63 final),
recomendando uma redução de 90 % das emissões de GEE até 2040, a Comissão Europeia, publicou
uma comunicação (COM(2024) 62 final), também em fevereiro de 2024, relativa à estratégia de gestão
industrial do dióxido de carbono, com vista a promover o desenvolvimento de um mercado de carbono,
através de captura, utilização e armazenamento geológico de carbono (CCUS) e criação de infraestru-
turas de transporte de dióxido de carbono, ao nível da UE.
A recuperação económica na sequência da pandemia COVID‑19, seguida da agressão militar da
Rússia contra a Ucrânia em 2022, trouxe novos desafios aos sistemas energéticos em todo o mundo,
aumentou os preços da energia e as preocupações em matéria de segurança energética, evidenciando
a dependência da UE das importações de combustíveis fósseis provenientes da Rússia.
25/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
A UE adotou uma resposta de emergência vertida no Plano REPowerEU (COM (2022) 230 final),
para fazer face à crise energética desencadeada pelos desenvolvimentos geopolíticos, que promove
a adoção de medidas para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis russos, reorientando e ace-
lerando a transição para as energias limpas a fim de alcançar um sistema energético mais resiliente
e uma verdadeira União da Energia.
Para evitar perturbações no fornecimento de gás natural e reforçar a segurança de abastecimento
a nível da União, em particular os fornecimentos a clientes protegidos, foi adotado o Regulamento (UE)
2022/1032 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2022, elaborada a Comunica-
ção da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, e ao
Comité das Regiões, intitulada «Poupar gás para garantir um inverno em segurança» (COM (2022) 360
final), e proposto o regulamento de solidariedade para melhorar a coordenação das aquisições de gás,
transferências transfronteiras de gás e índices de referência fiáveis dos preços (COM(2022) 549 final).
Os elevados preços registados nos mercados da eletricidade desde setembro de 2021, devido
principalmente ao preço elevado do gás utilizado como matéria‑prima para produzir eletricidade, con-
duziram à adoção do Regulamento (UE) 2022/1854 do Conselho, de 6 de outubro de 2022, que preconiza
uma intervenção de emergência para fazer face aos elevados preços da energia.
Refira‑se ainda que, devido aos impactos da pandemia COVID‑19 na economia da UE, foram ado-
tadas medidas nacionais para a recuperação económica e para o aumento da resiliência das economias
a choques negativos. O Conselho Europeu criou o Next Generation EU, um instrumento de mitigação do
impacto económico e social da crise, contribuindo para assegurar o crescimento sustentável de longo
prazo e responder aos desafios da transição climática e digital. Este instrumento contém o Mecanismo
de Recuperação e Resiliência, em que se enquadra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) elabo-
rado por Portugal, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241, e onde se
prevê a adoção de medidas consentâneas com as informações incluídas no PNEC 2030, desenvolvido
a nível nacional.
Com o objetivo de potenciar a indústria da UE como um acelerador e facilitador da mudança,
da inovação e do crescimento, foi apresentada, em março de 2020, a Estratégia industrial europeia
(COM(2020) 102 final), lançando as bases de uma política industrial que apoia a dupla transição,
aumenta a competitividade da indústria da UE no plano mundial e reforça a autonomia estratégica da
Europa. Ainda no setor da indústria, importa referir o Plano Industrial do Pacto Ecológico (COM(2023)
62 final), apresentado em fevereiro de 2023, com vista a complementar os esforços elencados no
âmbito do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia industrial da UE, nomeadamente o Plano de Ação
para a Economia Circular. O Plano Industrial do Pacto Ecológico reforça a competitividade da indústria
europeia e apoia a rápida transição para um cenário de neutralidade climática, tendo como objetivos
práticos a promoção de um quadro regulamentar previsível e simplificado, a aceleração do acesso ao
financiamento, o reforço das competências e a abertura do comércio para cadeias de abastecimento
resilientes. Com o início do conflito entre a Rússia e a Ucrânia, em fevereiro de 2022, foi igualmente
assumido pela Comissão Europeia a necessidade da (reindustrialização da UE, de forma que esta se
torne cada vez mais autossuficiente e menos dependente do exterior, tendo isso ficado plasmado entre
outras iniciativas no REPowerEU (maior detalhe sobre este tema no capítulo 2.3 deste plano).
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Foi neste seguimento que foram lançadas as iniciativas, por parte da Comissão Europeia, com vista
a impulsionar as tecnologias neutras em carbono, em particular através do Regulamento delegado da
Indústria para a neutralidade carbónica (Net‑zero Industry Act), recentemente aprovado, e do Regula-
mento Europeu de Matérias‑Primas Críticas, publicado em 11 de abril, que estabelece um quadro para
garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias‑primas críticas (Critical Raw Materials
Act), bem como do Regulamento (EU) 2024/795 que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para
a Europa (STEP) com o objetivo de apoiar tecnologias estratégicas críticas e emergentes em 3 setores,
e respetivas cadeias de valor (i.e. tecnologias digitais e da inovação via tecnologia profunda, tecnologias
limpas e eficientes, e biotecnologias).
O Regulamento Europeu das Matérias‑Primas Críticas, aliado às políticas europeias acima men-
cionadas, é fundamental para assegurar a transição energética e digital, sendo também essencial para
os setores da defesa e aeroespacial. Este ato legislativo europeu visa reforçar as capacidades da UE
26/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
a nível das matérias‑primas críticas ao longo de todas as fases da cadeia de valor e aumentar a resi-
liência da UE, reduzindo as dependências, aumentando a prontidão e promovendo a sustentabilidade
e a circularidade da cadeia de abastecimento.
Sem embargo, reconhece‑se que é igualmente fundamental salvaguardar as especificidades do
setor da defesa por forma a garantir, por um lado, as necessidades energéticas e de matérias‑primas
críticas de que este setor depende e, por outro, uma transição energética compatível com os ciclos de
vida dos sistemas de armas, com a dimensão e dispersão geográfica das instalações militares e com
os recursos financeiros e orçamentais disponíveis.
Ainda no âmbito do plano REPowerEU, a UE assumiu em 2022 a necessidade de aumentar a pro-
dução de biometano, duplicando a ambição para 2030 (ambição de produzir 35 mil milhões de metros
cúbicos de biometano sustentável) e apontando este gás alternativo como um dos pilares para uma
energia mais segura e sustentável na Europa. Para alcançar estes objetivos, a UE avançou com uma
série de ações que visam alargar a produção sustentável de biogás a partir de resíduos tendo em vista
a sua transformação em biometano. Uma das principais ações propostas foi a criação de uma parceria
industrial para o biogás e o biometano, de modo a desenvolver a sua produção e utilização sustentá-
veis. A esta proposta juntam‑se outras como a aceleração da concessão de licenças para projetos de
energias renováveis, o incentivo a novos investimentos em biogás e biometano, assim como a avaliação
dos desafios e barreiras existentes em matéria de infraestruturas que possam impedir o aproveitamento
do potencial dos gases renováveis na Europa.
Tendo em conta a evolução das políticas e das circunstâncias geopolíticas no domínio da energia
e do clima desde a elaboração do PNEC, a atual revisão incide na necessidade de uma ação climática
mais ambiciosa e de uma União da Energia mais resiliente e sustentável. Acelerar a transição para as
energias renováveis, assegurar uma maior segurança energética, nomeadamente reduzindo a dependên-
cia dos combustíveis fósseis, alinhando a ação em áreas‑chave, investindo em soluções tecnológicas
custo‑eficazes e neutras em carbono, promovendo a participação ativa dos cidadãos e assegurando
uma transição justa e equitativa, é fundamental para delinear a estratégia para alcançar os objetivos
de curto, médio e longo prazo. Igualmente relevantes no contexto da presente revisão do PNEC são
o quadro definido para a Política Agrícola Comum (PAC) e o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para
2021‑2027. O Plano Estratégico da PAC (PEPAC) deverá estar devidamente alinhado com as orientações
de política, as linhas de atuação e as medidas de ação previstas na presente revisão do PNEC.
Portugal é um país com provas dadas em matéria de política climática, tendo superado os objetivos
definidos no âmbito do Protocolo de Quioto e das metas definidas para 2020 de redução de emissões
de GEE, de eficiência energética e de promoção das fontes de energia renovável, e estando em linha de
cumprimento com as metas definidas para 2030.
A nível nacional, o primeiro passo para a concretização das metas definidas no Pacote Europeu
de Clima e Energia para 2030 foi dado em 2015, com a aprovação do Quadro Estratégico para a Política
Climática (QEPiC), visando a descarbonização da economia e colocando o país em melhores condi-
ções para enfrentar os desafios criados pelo Acordo de Paris. Com o QEPiC estabeleceu‑se um quadro
integrado, complementar e articulado de instrumentos de política climática no horizonte 2020/2030,
em articulação com as políticas do ar, tendo sido aprovado o Programa Nacional para as Alterações
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Climáticas (PNAC 2020‑2030), que identifica as orientações para políticas e medidas capazes de asse-
gurar o cumprimento das metas de redução das emissões para 2020 e 2030, e a Estratégia Nacional de
Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020), que estabelece objetivos e o modelo para a imple-
mentação de soluções para a adaptação de diferentes setores aos efeitos das alterações climáticas.
Estabeleceu‑se que Portugal deveria reduzir as suas emissões de GEE para valores de ‑18 % a ‑23 % em
2020 e de ‑30 % a ‑40 % em 2030, face a valores de 2005, contingente aos resultados das negociações
europeias, e foram definidas metas setoriais de redução de emissões de GEE.
O estabelecimento dessas metas foi sustentado no anterior Roteiro Nacional de Baixo Carbono
2050 (RNBC), que constituiu o primeiro exercício de modelação das emissões nacionais no longo
prazo, efetuado a nível nacional. Já nessa data se constatou ser possível atingir reduções de emissões
nacionais entre 50 % e 60 %, em relação a 1990, o que corresponde a uma redução de 60 % a 70 % no
setor energético face a 1990.
27/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Verificou‑se, no entanto, que o potencial de redução de emissões que então se modelou está
hoje desatualizado, em particular, em resultado de uma evolução das tecnologias mais rápida do que
a antecipada, levando à revisão das referidas metas no âmbito dos trabalhos do atual RNC2050, no
sentido de maior ambição na redução de emissões de GEE a médio e longo‑prazo.
Foi criada em 2015 a atualmente designada Comissão para a Ação Climática (CAC) e constituído
o Sistema Nacional de Políticas e Medidas (SPeM), que integra as políticas e medidas que visam a des-
carbonização dos vários setores envolvidos. Os trabalhos desenvolvidos no contexto do SPeM e sob
a égide da CAC resultaram na identificação de um conjunto de medidas setoriais para a descarbonização
da economia, que constituíram o ponto de partida para a identificação das linhas de atuação e medidas
de ação constantes do presente Plano.
Em matéria de renováveis e eficiência energética, e numa lógica de integração, Portugal contou
com o Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER 2020) e com o Plano Nacional de
Ação para a Eficiência Energética (PNAEE 2020), com vista à promoção das energias renováveis e da
eficiência energética como prioridades da política energética.
No contexto da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, Portugal identificou o ODS
13 — Ação Climática — como um dos seus objetivos prioritários, a par do ODS 7 — Energia sustentável
e segura para todos, ODS 4 — Educação de qualidade, ODS 5 — Igualdade de género, ODS 9 — Indústria,
inovação e infraestrutura, e ODS 10 — Redução das desigualdades.
A nível nacional, o Governo Português comprometeu‑se em 2016 a assegurar a neutralidade das
suas emissões até ao final de 2050, traçando uma visão clara relativamente à descarbonização profunda
da economia nacional, enquanto contributo para o Acordo de Paris e em consonância com os esforços
internacionais em curso. Visando concretizar este desígnio, foi desenvolvido e aprovado o Roteiro para
a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050), que constituiu a Estratégia de desenvolvimento a longo
prazo com baixas emissões de gases com efeito de estufa submetida à CQNUAC, a 20 de setembro de
2019. O RNC2050 identifica os principais vetores de descarbonização e linhas de atuação a prosseguir
rumo a uma sociedade neutra em carbono em 2050.
De acordo com o RNC 2050, para atingir a neutralidade climática em 2050 é necessário redu-
zir as emissões de GEE em 90 % em relação a 2005 e atingir níveis de sequestro de carbono entre
9 e 13 milhões de toneladas de CO2 em 2050. Atingir a neutralidade climática em 2050 implica a total
descarbonização do sistema eletroprodutor e da mobilidade urbana, alterações profundas na forma
como utilizamos a energia e os recursos, a aposta em modelos circulares, a par da potenciação da
capacidade de sequestro de carbono pelas florestas e por outros usos do solo.
Em linha com o relatório especial do IPCC sobre o 1,5°C e com os objetivos do Acordo de Paris,
conclui‑se também no contexto do RNC 2050 que é na década de 2021‑2030 que deverá verificar‑se
uma redução de emissões mais significativa.
Neste quadro, e tendo em consideração a revisão das metas preconizada na LBC, deve ser atingido
até 2030 um nível de redução de emissões de 55 % em relação a 2005. Em 2040, a redução de emissões
deve ser de 65 % a 75 % e em 2050 de 90 %.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Entretanto, o novo compromisso assumido por Portugal, de antecipação da neutralidade climática
para 2045, poderá também obrigar a que sejam revistas as metas de redução de emissões para o médio
prazo, com vista a garantir que o esforço de redução associado a esta antecipação não recai apenas
entre 2040 e 2045. Este esforço será também traduzido nas respetivas políticas e medidas, com vista
a garantir que estão criadas as condições para que tal aconteça, inclusive no contexto da transição
justa com especial enfoque nos mais vulneráveis.
O Regulamento da Governação da União da Energia e da Ação Climática prevê que todos os EM
elaborem e apresentem à Comissão Europeia um Plano Nacional integrado de Energia e Clima para
o horizonte 2021‑2030. Este Plano visa o estabelecimento de metas, objetivos, e políticas e medidas em
matéria de descarbonização, emissões de GEE, energias renováveis, eficiência energética, segurança
energética, mercado interno e investigação, inovação e competitividade, bem como uma abordagem clara
para a concretização dos referidos objetivos e metas. O PNEC, aprovado pela Resolução do Conselho
28/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, é atualmente o principal instrumento de política energética
e climática para a década 2021‑2030.
No seguimento das evoluções registadas a nível nacional e europeu, que motivaram a adoção de
novas metas e do quadro estratégico em matéria de energia e clima, verifica‑se que as metas estabe-
lecidas no PNEC 2030 estão hoje desatualizadas. A presente atualização está sustentada por um novo
exercício de modelação que decorreu em paralelo com a revisão do RNC 2050, para garantir o alinhamento
das políticas, objetivos e metas estabelecidos entre o curto e o longo prazo. O presente documento
constitui a versão final da atualização do PNEC, substituindo a versão draft submetida em junho de 2023
à Comissão Europeia, revendo o documento submetido em dezembro de 2019 à Comissão Europeia,
sendo esta atualização elaborada ao abrigo do artigo 14.º do referido Regulamento (UE) 2018/1999.
1.2.2 — Políticas e medidas atuais em matéria de energia e clima relativas às cinco dimensões
da União da Energia
Portugal dispõe de um vasto conjunto de instrumentos setoriais na área da ação climática e da
energia, que têm permitido concretizar de forma eficaz os compromissos assumidos a nível comuni-
tário e internacional.
Neste contexto, destaca‑se o Plano Nacional Energia e Clima 2030, aprovado através da Reso-
lução de Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, o Roteiro para Neutralidade Carbónica
2050 (RNC2050), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de
julho, e a Lei de Bases do Clima, aprovada através da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro. Além destes,
importa referir, pela sua transversalidade, o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Terri-
tório (PNPOT) e o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC). A articulação e interligação destes
três eixos (descarbonização, território e economia circular) e da transição energética, são elementos
essenciais a ter em conta no PNEC.
Adicionalmente, identificam‑se de seguida os principais instrumentos de política setorial a nível
nacional que estão atualmente em vigor ou em fase final de concretização e que contribuem para
o cumprimento das metas e objetivos em matéria de energia e clima do PNEC 2030, e que simultanea-
mente contribuem para as dimensões da União da Energia — descarbonização, eficiência energética,
segurança energética, mercado interno da energia e investigação, inovação e competitividade.
Políticas e medidas atuais TRANSVERSAIS:
• Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC2050), aprovado através da Resolução de Conselho
de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho;
• Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020), aprovados através
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, que criou igualmente o Sistema
Nacional de Políticas e Medidas posteriormente regulado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 45/2016, de 26 de agosto;
• Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P‑3AC), aprovado através da
Resolução de Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de agosto;
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
• Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020), aprovada através da Resolução de Conselho de
Ministros n.º 46/2016, a 26 de agosto;
• Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC), aprovado através da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 190‑A/2017;
• Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei
n.º 99/2019, de 5 de setembro;
• Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro;
• Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação 2014‑2024 (PANCD), aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2014, de 24 de dezembro;
29/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
• Estratégia Nacional para as Cidades Sustentáveis 2020, aprovada através da Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 61/2015, de 11 de agosto;
• Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (ENCPE 2020), aprovada através da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2016, de 29 de julho;
• Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), apro-
vada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, 7 de maio;
• Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017 ‑2020, aprovada
através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho;
• Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), Decreto‑Lei n.º 38/2013 de 15 de março
e Decreto‑Lei n.º 93/2010, de 27 de julho.
• Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional, aprovado pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 203‑A/2019, de 30 de dezembro.
Novas Políticas e Medidas TRANSVERSAIS:
• Lei de Bases do Clima, aprovada através da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro;
• Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP
2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro;
• Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 — ECO360, aprovada através da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro;
• Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável (PABS) Horizonte 2025, aprovado através da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2021;
• Estratégia Nacional para o Mar 2021‑2030, aprovada através da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 68/2021, de 04 de junho;
• Plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021‑2030, aprovado através da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 120/2021, de 01 de setembro;
• Programa «Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs», programa de formação
profissional na área da energia (Portaria n.º 21/2023, de 6 de janeiro);
• Linhas de orientação estratégica quanto à valorização do potencial de minerais de lítio em Por-
tugal, aprovadas através da RCM n.º 11/2018 de 31 de janeiro;
• Reforma e simplificação de licenciamentos ambientais, aprovada através do Decreto‑Lei
n.º 11/2023 de 10 de fevereiro.
• Mercado Voluntário de Carbono (Decreto‑Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro);
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
• Plano de Ação para o Biometano 2024‑2040, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 41/2024 de 15 de março de 2024.
Políticas e medidas atuais do setor da ENERGIA:
• Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico (PNBEPH);
• Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias, aprovado através da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 163/2017, de 31 de outubro;
• Estratégia Industrial e Plano de Ação para as Energias Renováveis Oceânicas, aprovados através
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2017, de 24 de novembro;
• Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte, infraestruturas de
armazenamento e terminais de Gás Natural Liquefeito para o período 2018‑2027 (último aprovado);
30/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
• Planos de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Distribuição de Gás Natural para o período
2019‑2023 (último aprovado).
Novas Políticas e Medidas setor da ENERGIA:
• Sistema de certificação energética de edifícios, regulado pelo Decreto‑Lei n. º101‑D/2020, de 7
de dezembro, na sua redação atual
• Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), aprovada pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 8‑A/2021, de 3 de fevereiro;
• Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN‑H2), aprovada pela Resolução do Conselho de Minis-
tros n.º 63/2020, de 14 de agosto;
• Plano de Emergência para o Sistema Nacional de Gás (2022‑2027), março de 2023;
• Plano Preventivo de Ação para o Sistema Nacional de Gás, março de 2023
• Plano de Preparação para Riscos no Setor da Eletricidade (PPR), janeiro 2023;
• Plano de Intervenção e Utilização de Reservas de Segurança (de Petróleo e produtos derivados),
de 2020 (última atualização);
• Mecanismo para o desacoplamento do preço do gás natural do MIBEL, Decreto‑Lei n.º 33/2022,
de 14 de maio, na sua redação atual;
• Plano de poupança de energia aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 82/2022, de 27 de setembro;
• Organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), estabelecido no Decreto‑Lei
n.º 15/2022 de 14 de janeiro e legislação regulamentar associada;
• Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás (SNG), estabelecido no Decreto‑Lei
n.º 62/2020 de 28 de agosto;
• Manual de Procedimentos da Entidade Emissora de Garantias de Origem, Diretiva ERSE n.º 17/2023,
de 31 de agosto;
• Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023‑2050 (ELPPE),
aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro;
• Observatório Nacional da Pobreza Energética, criado pelo n.º 4 da RCM n.º 11/2024 e a sua
composição e funcionamento determinado pelo Despacho n.º 1335/2024, de 2 de fevereiro;
• Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade para
o período 2022‑2031 (último aprovado);
• Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Distribuição de Eletricidade para o período
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
2023‑2025 (último aprovado);
• Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do sistema Elétrico Nacional de 2023
(período 2024‑2040), Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do Sistema Nacio-
nal de Gás, de 2022 (período 2023‑2040) e Relatório de Monitorização do Mercado e da Segurança do
Abastecimento do Sistema Petrolífero Nacional de 2020 (últimos aprovados);
• Decreto‑Lei n.º 70/2022, de 14 de outubro, que cria uma reserva estratégica de gás natural,
pertencente ao Estado Português, e estabelece medidas extraordinárias e temporárias de reporte de
informação e de garantia da segurança de abastecimento de gás;
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro, que define medidas pre-
ventivas para eventuais disrupções, tendo sempre em vista a garantia da segurança do abastecimento
de energia;
31/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
• Portaria n.º 59/2022, de 28 de janeiro, que fixa quantidade global mínima de reservas de segu-
rança de gás e determina a constituição de uma reserva adicional no SNG;
• Decreto‑Lei n.º 30‑A/2022, de 18 de abril, que aprova medidas excecionais que visam assegurar
a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis.
• Decreto‑Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro, que altera medidas excecionais, implementação de
projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis.
• Decreto‑Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, que estabelece metas relativas ao consumo de
energia proveniente de fontes renováveis
• Portaria n.º 15/2023, de 4 de janeiro, que estabelece o sistema de compra centralizada de bio-
metano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem
em fontes de energia renovável
• Despacho n.º 5971‑A/2024, de 27 de maio, abertura de procedimento concorrencial, sob a forma
de leilão eletrónico, para a compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise
a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável.
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2024, 14 de março, cria a Estrutura de Missão para
o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030)
• Despacho n.º 6757‑A/2024, de 17 de junho, cria o Grupo de Trabalho para a transposição da
Diretiva (UE) 2023/2413 (GT‑RED III).
• Despacho n.º 8023/2024, de 19 de julho, cria o Grupo de Trabalho para a transposição da Diretiva
(UE) 2024/1275 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, para o ordenamento
jurídico português (GT — EPBD).
• Despacho n.º 10559/2024, do Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação e Gabinete
da Ministra do Ambiente e Energia, relativo à constituição do Grupo de Trabalho AFIR para a criação
de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, no âmbito do Regulamento (EU) 2023/1804.
Políticas e medidas atuais do setor dos RESÍDUOS E ÁGUAS RESIDUAIS:
• Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal, aprovado através da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 190‑A/2017, de 11 de dezembro.
• Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030), aprovado através da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 30/2023, de 24 de março;
• Plano Nacional da Água, aprovado através do Decreto‑Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro;
• Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) do 3.º ciclo (2022‑2027), aprovados através
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2024, de 3 de abril;
• Regime jurídico para a produção e utilização de água para reutilização, obtida a partir do trata-
mento de águas residuais, aprovado pelo Decreto‑Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto;
• Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA), aprovada pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 46/2018, de 27 de abril;
• Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030
(PENSAARP 2030), aprovado em fevereiro de 2024 através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 23/2024, de 5 de fevereiro);
• Estratégia Nacional para os Efluentes Agro‑Pecuários e Agro‑Industriais (ENEAPAI 2030), apro-
vada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2022, de 25 de janeiro.
32/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Novas Políticas e Medidas setor dos RESÍDUOS E ÁGUAS RESIDUAIS:
• Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 (PNGR), aprovado através da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 31/2023, de 24 de março;
• Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos (PERNU), aprovado através da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 127/2023, de 18 de outubro.
Políticas e medidas atuais do setor da AGRICULTURA E FLORESTAS:
• Programa de Desenvolvimento Rural para 2014‑2020 (PDR 2020), aprovado através da Decisão
de Execução da Comissão C (2014) 9896, de 12 de dezembro de 2014;
• Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (ENEAPAI) 2018‑2025,
em revisão;
• Estratégia nacional para a gestão das lamas, em fase de finalização;
• Código de Boas Práticas Agrícolas (CBPA), aprovado através do Despacho n.º 1230/2018, de
5 de fevereiro;
• Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), atualização aprovada através da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 6‑B/2015, de 4 de fevereiro;
• Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais, aprovada pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 101/2018, de 26 de julho;
• Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB), aprovada pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 110/2017, de 27 de julho;
• Programa Nacional de Regadios, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 133/2018, de 12 de outubro.
Novas Políticas e Medidas setor da AGRICULTURA E FLORESTAS:
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
• Programa de Transformação da Paisagem, aprovado através da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 49/2020, 24 de junho de 2020
• Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais 2030, aprovada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2022, de 25 de janeiro;
• Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC 2021‑2027)
• Agenda de Inovação para a Agricultura 2020‑2030, aprovada através da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 86/2020, de 13 de outubro de 2020
33/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Políticas e medidas atuais do setor da MOBILIDADE E TRANSPORTES:
• Plano Estratégico Transportes e Infraestruturas (PETi3+) para 2014‑2020, aprovado através da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61‑A/2015, de 20 de agosto;
• Programa de Mobilidade Sustentável para a Administração Pública — ECO.mob 2015‑2020,
aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2015, de 28 de julho;
• Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável (EMNAC) 2020‑2030, aprovada através da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2019, de 2 de agosto.
Novas Políticas e Medidas setor da MOBILIDADE E TRANSPORTES:
• Plano Ferroviário Nacional (PFN), em desenvolvimento;
• Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2030, aprovada pela Resolução de Conselho
de Ministros n.º 67/2023, de 7 de julho;
• Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente — Hori-
zonte 2026, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2017, de 24 de novembro,
e posteriormente alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2021, de 24 de dezembro;
• Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030).
Políticas e medidas atuais do setor da INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO:
• Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente EI&I, 2014‑2020,
aprovada a 23 de dezembro de 2014;
• Agendas Temáticas de Investigação e Inovação 2030, no seguimento da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 32/2016, de 3 de junho;
• Agenda Temática de Investigação e Inovação | Economia Circular, FCT, Lisboa — FCT (2019).
Políticas e medidas atuais FINANCEIRAS:
• Programa Nacional de Investimentos (PNI 2030), aprovado através da Resolução da Assembleia
da República n.º 154/2019, de 23 de agosto de 2019;
• Taxa de carbono, Lei n.º 82‑D/2014, de 31 de dezembro, que aprovou a Reforma da Fiscalidade
Verde;
• Apoios financeiros à mobilidade elétrica e à aquisição de veículos de baixas emissões nas frotas
transportes públicos;
• Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), aprovado por Despacho n.º 1234‑A/2019, de
4 de fevereiro;
• Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais (2019‑2038),
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2019, de 30 de julho;
• Retirada faseada das isenções de imposto sobre o carvão até 2030, Lei do Orçamento de Estado 2018.
Novas políticas e medidas FINANCEIRAS:
• Estratégia Portugal 2030, aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020,
de 13 de novembro de 2020;
• Programas Portugal 2030 (Compete 2030, Programa Ação Climática e Sustentabilidade, Mar
2030, Programas Operacionais Regionais);
• Plano Nacional de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado no dia 16 de junho de 2021 (a ser
atualizado com capítulo específico do REPowerEU).
34/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Enquadramento regional (Regiões Autónomas)
A Região Autónoma dos Açores (RAA) e a Região Autónoma da Madeira (RAM) são dois arquipé-
lagos localizados no Oceano Atlântico, duas regiões ultraperiféricas da República Portuguesa dotadas
de autonomia administrativa e política, estando‑lhe acometidos poderes de natureza política, legislativa
e administrativa. Em matérias como energia, clima ou mobilidade, as regiões autónomas desenvolvem
as suas próprias estratégias e planos tendo em conta a realidade de cada região, mas alinhados com
as metas e principais objetivos definidos a nível nacional, como é o caso da meta nacional para as
renováveis e a meta nacional para a redução das emissões.
Os principais instrumentos de política setorial a nível regional que estão atualmente em vigor ou
em fase final de concretização e que contribuem para o cumprimento das metas e objetivos em matéria
de energia e clima, e para as dimensões da União da Energia — descarbonização, eficiência energética,
segurança energética, mercado interno da energia e investigação, inovação e competitividade — são
identificados de seguida:
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Políticas e medidas atuais TRANSVERSAIS:
• Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (ERAC), aprovada pela Resolução do Conselho
do Governo n.º 123/2011, de 19 de outubro;
• Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), aprovado pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro;
• Instrumentos de Gestão Territorial;
Novas Políticas e Medidas TRANSVERSAIS:
• Roteiro para a Neutralidade Carbónica dos Açores, em desenvolvimento.
• Roteiro para a Economia Circular Regional, em desenvolvimento.
Políticas e medidas atuais do setor da ENERGIA:
• Estratégia Açoriana para a Energia 2030 (EAE 2030), aprovada pela Resolução do Conselho do
Governo n.º 6/2023, de 31 de janeiro;
• Plano Regional de Ação para a Eficiência Energética (PRAEE), em desenvolvimento;
• Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (ECO.AP Açores), aprovado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2019/A, de 6 de agosto;
• Programa «PROENERGIA» (sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia a partir
de fontes renováveis), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, na
sua redação atual;
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
• Plano Estratégico Plurianual e Orçamento da EDA (PEPO);
• Estratégia para a incorporação de tecnologias renováveis para a produção de energia nas pescas
Novas Políticas e Medidas do setor da ENERGIA:
•Programa SOLENERGE — incentivos financeiros para a aquisição de sistemas solares fotovoltai-
cos — aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2022/A, de 8 de setembro.
Políticas e medidas atuais do setor da MOBILIDADE E TRANSPORTES:
• Estratégia para a Implementação da Mobilidade Elétrica nos Açores (EMEA), Decreto Legislativo
Regional n.º 21/2019/A, de 8 de agosto;
35/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
• Plano para a Mobilidade Elétrica nos Açores (PMEA) 2018‑2024, aprovado pela Resolução do
Conselho do Governo n.º 106/2019, de 4 de outubro;
• Plano para a Mobilidade Urbana Sustentável na RAA (PMUS).
Novas Políticas e Medidas do setor da MOBILIDADE E TRANSPORTES:
• Programa de incentivos à Mobilidade Elétrica, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo
n.º 49/2020, de 5 de março.
Políticas e medidas atuais do setor dos RESÍDUOS:
• Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA), aprovado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março.
Políticas e medidas atuais do setor da AGRICULTURA:
• Estratégia para o Desenvolvimento da Agricultura Biológica e Plano de Ação para a Promoção
de Produtos Biológicos da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Resolução do Conselho do
Governo n.º 57/2019 de 24 de abril.
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Políticas e medidas atuais TRANSVERSAIS:
• Estratégia de Adaptação às Alterações Climáticas, aprovada pela Resolução de Conselho de
Governo n.º 1062/2015, de 26 de novembro (a atualizar no curto‑prazo);
• Agenda Regional para a Economia Circular;
• Plano Regional de Energia e Clima para a Região Autónoma da Madeira, em elaboração.
Políticas e medidas atuais do setor da ENERGIA:
• Plano de Ação para a Energia Sustentável e Clima da Região Autónoma da Madeira (PAESC‑RAM),
aprovado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1271/2022, de 9 de dezembro de 2022.
Políticas e medidas atuais do setor da MOBILIDADE E TRANSPORTES:
• Plano de Ação de Mobilidade Urbana Sustentável da Região Autónoma da Madeira (PAMUS‑RAM),
aprovado pela Resolução de Conselho de Governo n.º 378/2019, de 21 de junho;
• Plano Integrado Estratégico dos Transportes da Região Autónoma da Madeira (PIETRAM) 2014
‑2020.
Políticas e medidas atuais do setor dos RESÍDUOS:
• Documento Estratégico de Resíduos 2020‑2030.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
1.2.3 — Questões‑chave de relevância transnacional
Neste âmbito, destaca‑se o acordo definido em 2006 entre a República Portuguesa e o Reino
de Espanha no âmbito da criação do Mercado ibérico de Eletricidade (MIBEL), com a definição de um
objetivo de estabelecimento de interligações com uma capacidade comercial de 3000 MW, de forma
a fomentar e reforçar a convergência de preços entre os dois mercados, bem como reforçar a segurança
do abastecimento.
A cooperação regional para as interligações transfronteiriças é uma questão‑chave, expressa no
compromisso entre Portugal, Espanha, França e Comissão Europeia sobre a construção das infraestru-
turas necessárias à operacionalização de um mercado interno da energia eficiente e descarbonizado.
Em particular, as interligações transfronteiriças das redes de gás (numa perspetiva de redes dedicadas
para hidrogénio renovável) e de eletricidade ajudarão a diversificar as rotas e os recursos de hidrogénio
renovável e de eletricidade, aproveitando o potencial e contribuindo para a consecução de objetivos
36/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
ambiciosos em matéria de energias renováveis, para a redução da dependência dos combustíveis fós-
seis e para a prossecução da descarbonização da economia. Este processo iniciou‑se em 2015 com
a assinatura da Declaração de Madrid, evoluiu com a assinatura da Declaração de Lisboa em 2018.
A 20 de outubro de 2022, os governos de Espanha, França e Portugal firmaram um compromisso que
ratificaram na Cimeira Euromed de 9 de dezembro de 2022 — Cimeira de Alicante — para a criação de
um corredor verde para 100 % de hidrogénio («H2Med») com vista a interligar a Península Ibérica ao
resto da Europa, criando a infraestrutura de hidrogénio necessária para permitir o desenvolvimento de
um mercado de hidrogénio pan‑europeu.
Em 19 de dezembro de 2023 foi assinado um novo Memorando de Entendimento entre os Governos
de Portugal, Espanha e França, no âmbito do Grupo de Alto Nível para as Interligações no Sudoeste
Europeu, procurando ajustar o âmbito deste grupo a novos desafios e temas no setor da energia (além
das interligações, por exemplo o tema do hidrogénio e das redes offshore de eletricidade), bem como
estabelecer um compromisso para cumprimento de um plano de ação para a concretização de deter-
minadas ações neste grupo de alto nível.
Em novembro de 2018, foi assinada a Declaração de Valladolid, entre Portugal e Espanha, em que
os dois Governos sublinharam a importância da segurança do abastecimento energético a nível euro-
peu e a necessidade de fomentar as interligações transfronteiriças e inter‑regionais para conseguir
uma maior integração da Península Ibérica no resto da Europa, coadjuvando assim a União da Energia
e tirando partido dos mecanismos de financiamento europeu existentes. Com o objetivo de dar resposta
ao desafio de incorporação de energias renováveis e ao desenvolvimento do MIBEL, os dois Governos
afirmaram a importância do funcionamento da interligação interna e externa do MIBEL. Outras Cimeiras
Luso‑Espanholas se seguiram, mantendo estes temas nos seus objetivos, tendo a última sido realizada,
com a respetiva assinatura de declaração, em março de 2023, em Lanzarote, Espanha.
Em março de 2023, na XXXIV Cimeira Luso‑Espanhola, Portugal e Espanha defenderam a con-
cretização do projeto de hidrogénio renovável H2MED e, mais concretamente, a infraestrutura CelZa
(Celorico da Beira e Zamora) entre os dois países, com o objetivo de fazer da Península Ibérica uma
região exportadora líquida de hidrogénio renovável, comprometendo‑se a dar continuidade ao reforço
das suas interligações elétricas.
1.2.4 — Estrutura administrativa para a implementação de políticas nacionais de energia e clima
O acompanhamento da implementação das políticas, linhas de atuação e medidas de ação é um
dos elementos fundamentais na gestão e monitorização da política climática e energética nacional
na medida em que permite verificar o progresso atingido, mas também assegurar o cumprimento das
obrigações assumidas em matéria de energia e clima.
Neste contexto, importa aproveitar as estruturas de monitorização já existentes a nível nacional,
adaptando‑as à nova realidade mais integradora entre as políticas de energia e clima.
Para o efeito, é utilizado o Sistema Nacional de Políticas e Medidas (SPeM), criado pela Resolu-
ção do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, e posteriormente regulado pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto, no acompanhamento das políticas e medidas
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
e projeções com impacto na transição energética.
Este sistema dinamiza o debate, a conceção e a avaliação do progresso na implementação das
políticas e medidas que contribuem para a redução das emissões de GEE e para a transição energética,
em linha com os objetivos definidos a nível nacional no presente Plano integrado, reforçando a respon-
sabilização dos setores na integração destas dimensões nas suas políticas setoriais.
Visa ainda contribuir para dar resposta aos requisitos de monitorização, reporte e projeção previstos
no Regulamento da Governação e que derivam em grande medida dos requisitos anteriormente constan-
tes do Regulamento (UE) 525/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 (MMR).
Adicionalmente, face às sinergias existentes entre a política climática e energética com as políticas
e medidas para o ar, o SPeM continuará a suportar a monitorização, bem como as projeções nesse
âmbito, assegurando a adequada articulação com o Sistema Nacional de Inventário de Emissões por
37/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosférico (SNIERPA) e o sistema de monitorização
e reporte previsto no âmbito da Estratégia Nacional de Adaptação à Alterações Climáticas (ENAAC 2020).
Decorrente das necessidades de monitorização do progresso alcançado e do cumprimento das
diversas obrigações assumidas no PNEC 2030, deverão ser desenvolvidos mecanismos de monitorização
e reporte dos impactos das políticas e medidas transversais e setoriais nas alterações climáticas e na
transição energética, através da construção de indicadores e efetuando a identificação dos respetivos
instrumentos regulamentares, de financiamento, fiscais, entre outros.
Modelo de governação
Dada a natureza estratégica e transversal da transição energética, com impactos transversais nos
diferentes setores da economia e da sociedade, é essencial que o modelo de governação se traduza
num compromisso político e se efetive através do apoio e ação efetivos sobre o progresso da transição.
Assim, a articulação coerente das diversas componentes previstas neste Plano implica a definição de
um sistema de governação, com instrumentos adequados, sem prejuízo das competências próprias
acometidas aos diferentes setores.
O empenho político colocado na transição para uma economia competitiva, resiliente, neutra em
carbono e circular, num contexto de plena integração com os objetivos de crescimento económico
levou à criação em 2015 da Comissão Interministerial do Ar, das Alterações Climáticas e da Economia
Circular (CA2), entretanto renomeada Comissão para a Ação Climática (CAC), nos termos da Resolução
de Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, que aprova o PNEC 2030, presidida pelo membro
do Governo responsável pela área do ambiente, da ação climática e da transição energética e integrada
pelos departamentos governamentais das áreas da energia, do ordenamento do território, das finanças,
da agricultura, do mar, da economia e inovação, dos transportes, da saúde, do turismo, da proteção
civil, do desenvolvimento regional, da administração local, dos negócios estrangeiros e cooperação,
e da educação e da ciência, e por representantes dos governos regionais dos Açores e da Madeira.
Esta Comissão providencia orientações de caráter político no âmbito das alterações climáticas
e do ar, e tem como atribuições promover a articulação e a integração das políticas de alterações
climáticas nas políticas setoriais, e acompanhar a implementação das medidas, programas e ações
setoriais relevantes que vierem a ser adotados. As competências específicas da CAC constam do
Despacho n.º 2873/2017, de 6 de abril, sendo de destacar o acompanhamento do cumprimento dos
compromissos assumidos por Portugal a nível nacional, comunitário e das Nações Unidas, a promoção
e acompanhamento dos planos nacionais relevantes em matéria de alterações climáticas e economia
circular, a validação das opções de políticas e medidas propostas no âmbito da mitigação e acompa-
nhamento, e apoio à definição do posicionamento nacional nas negociações internacionais.
Assim, adaptando as estruturas de governação já existentes a nível nacional, esta Comissão passou
a assegurar o acompanhamento da política energética e das políticas setoriais com impacto nos objetivos
nacionais em matéria de ar, alterações climáticas, economia circular e energia, atendendo às sinergias
existentes entre estas, cabendo à Comissão a promoção, supervisão e o acompanhamento do PNEC.
O modelo implementado visa garantir o compromisso político no longo prazo, dado que a transição
para uma sociedade neutra em carbono é matéria de extrema relevância nacional e internacional e que
tem impactos significativos na economia e na sociedade, enquanto configura uma oportunidade para
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
o país. O modelo de governação compreende os seguintes níveis:
Figura 12 — Panorama geral da estrutura de governação
38/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
A coordenação política do PNEC cabe à CAC21, enquanto estrutura de promoção e tomada de deci-
são ao nível político. A CAC é responsável pela promoção, supervisão e acompanhamento do PNEC. No
contexto da coordenação política do PNEC, deve ser assegurada uma articulação próxima com outras
comissões interministeriais, dada a relevância do tema em matéria de política europeia de desenvol-
vimento e financiamento, bem como para o cumprimento dos compromissos nacionais como os ODS.
A coordenação técnica do PNEC cabe ao Grupo de Coordenação, visa coordenar e promover a ela-
boração e revisão do PNEC, garantir a articulação do contributo nacional para efeitos de cumprimento
dos compromissos estabelecidos no âmbito do Regulamento da Governação da União da Energia
e Ação Climática, e facilitar a execução das orientações de política constantes do PNEC. Este grupo de
coordenação do PNEC é cocoordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e pela Direção‑Geral
de Energia e Geologia.
O sistema de acompanhamento e projeções do PNEC tem como base o atual sistema (SPeM) criado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto, e que visa: envolver e reforçar
a responsabilização dos setores na integração da dimensão climática nas políticas setoriais; assegurar
o acompanhamento, monitorização e reporte da execução das políticas e medidas e dos seus efeitos;
assegurar o reporte das projeções das emissões de GEE e de outros poluentes atmosféricos; avaliar
o cumprimento das obrigações nacionais, incluindo as metas setoriais.
Mais recentemente, a publicação da Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro),
que entrou em vigor a 1 de fevereiro de 2022, veio trazer um novo patamar de governação em matéria
de política climática e energética. Desde logo, a LBC estabeleceu a constituição de um Conselho para
a Ação Climática (CAC), órgão especializado e independente, composto por personalidades de reco-
nhecido mérito, com conhecimento e experiência nos diferentes domínios afetados pelas alterações
climáticas, incluindo a gestão de risco e as políticas públicas.
O CAC colabora com a Assembleia da República e com o Governo, nomeadamente na elaboração
de estudos, avaliações e pareceres sobre a ação climática e legislação relacionada, competindo‑lhe
pronunciar‑se, a título consultivo, sobre o planeamento, a execução e a eficácia da política climática
e contribuir para a discussão pública sobre a condução da mesma, tendo em conta as experiências
internacionais. Em particular, compete ao CAC emitir parecer sobre os instrumentos de política climá-
tica, incluindo sobre o PNEC 2030. O CAC é suportado por uma estrutura de apoio técnico, que integra
os serviços da Assembleia da República, tendo a sua composição, organização e funcionamento sido
já definida através da Lei n.º 43/2023, de 14 de agosto.
De acordo com o previsto na LBC, os instrumentos de planeamento como o RNC2050 e o PNEC
2030 são discutidos e votados pela Assembleia da República.
1.3 — Consultas e envolvimento de entidades nacionais e da União e respetivo resultado
1.3.1 — Envolvimento do parlamento nacional
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, cabe ao Governo, no âmbito da sua com-
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
petência administrativa e executiva, praticar todos os atos e tomar todas as providências necessárias
à promoção do desenvolvimento económico‑social e à satisfação das necessidades coletivas, em que
se inclui a elaboração da revisão do PNEC 2030 (publicado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 53/2020, de 10 de julho).
Em cumprimento das disposições da LBC, a versão final da revisão do PNEC 2030 foi precedida
de um processo de consulta pública (incluir referência posteriormente ao relatório), e foi aprovada pela
Assembleia da República (colocar data da aprovação).
1.3.2 — Envolvimento do poder local e regional
O envolvimento do poder local e regional, bem como de entidades setoriais com competências
nas diferentes matérias, na atualização do PNEC 2030, decorre através de um processo de consulta
que inclui reuniões e eventos de auscultação prévia.
39/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Desde logo, foram promovidas reuniões com as entidades participantes do Sistema Nacional de
Políticas e Medidas (SPeM), bem como do Grupo de Coordenação da Estratégia Nacional de Adapta-
ção às Alterações Climáticas (GC ENAAC) por forma a dar a conhecer a revisão em curso e recolher
contributos das entidades, fortalecendo o processo de revisão.
No âmbito do projeto NECPlatform, com vista a promover a integração vertical e horizontal das
políticas energéticas e climáticas, foi também possível participar em vários diálogos multinível orga-
nizados pela associação ZERO — Associação Sistema Terreste Sustentável (associação de âmbito
nacional sem fins lucrativos), entre o segundo trimestre de 2023 e o final de 2024.
O projeto NECPlatform, co‑financiado pela União Europeia ao abrigo do acordo de subvenção LIFE
n.º 101076359, visa apoiar a criação de Diálogos sobre Clima e Energia, proporcionando plataformas de
intercâmbio entre múltiplos intervenientes. Estas sessões contaram com a participação de diferentes
partes interessadas, entre as quais, associações e agências setoriais, representantes locais e regionais,
bem como das entidades cocoordenadoras do PNEC, e permitiu conhecer as principais preocupações
dos intervenientes. O setor dos transportes foi apontado, de uma forma geral, como um dos principais
setores a visar na transição energética e climática da próxima década, tendo sido também identificadas
algumas barreiras e melhorias a promover no contexto da legislação do setor energético, em particular
no contexto das comunidades de energia renovável.
Será ainda de salientar que a LBC prevê a elaboração de Planos Regionais de Ação Climática, Planos
Municipais de Ação Climática e Planos setoriais de mitigação e adaptação às alterações climáticas,
prevendo que os mesmos sejam desenvolvidos em consonância com os objetivos e metas definidos
no Roteiro de Neutralidade Carbónica e no PNEC 2030.
Foram ainda realizadas reuniões com as cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento
Regional (CCDR), por forma a fornecer orientações para a elaboração destes planos de âmbito regional
para que estes possam contribuir para uma melhor concretização no terreno dos objetivos do PNEC 2030.
1.3.3 — Consultas com partes interessadas, incluindo parceiros sociais, e envolvimento da socie-
dade civil e do público em geral
No decurso dos trabalhos técnicos do processo de revisão do PNEC 2030, fomentou‑se a parti-
cipação institucional e cívica, bem como o acompanhamento e a cooperação ativa das entidades que
representam os diferentes interesses setoriais através da realização de diversas ações de discussão.
Este exercício sustentou‑se num diálogo participado com a sociedade, tendo sido desenvolvidas
sessões técnicas com agentes dos diferentes setores, nomeadamente para discussão e validação de
pressupostos e procura de energia nas diferentes atividades (sessão realizada a 22 de março de 2023,
seguida de período de recolha de contributos por escrito).
Assembleias Participativas sobre a revisão do Plano Nacional Energia e Clima 2030
No âmbito da preparação da revisão do PNEC 2030 foi promovido um périplo regional de Assem-
bleias Participativas, com a participação das áreas governativas da energia e clima e do desenvolvi-
mento regional, e da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e da Direção‑Geral de Energia e Geologia,
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
cocoordenadoras da revisão do PNEC 2030. Entre maio e junho de 2023, realizaram‑se cinco sessões
(Vila Nova de Famalicão, Silves, Coimbra, Lisboa e Évora) e que visaram: (i) o envolvimento da sociedade
civil no processo de revisão do PNEC 2030; (ii) a sensibilização para os objetivos estratégicos do PNEC
2030; e (iii) a recolha de contributos que beneficiem a revisão do PNEC 2030.
Consulta pública
No âmbito da revisão do PNEC 2030, foi promovido um processo de consulta pública que decor-
reu em dois períodos distintos. O primeiro período de auscultação prévia decorreu entre os dias 15 de
março e 14 de abril de 2023, através do Portal PARTICIPA, com o objetivo de recolher os contributos da
sociedade sobre os objetivos, metas e grandes linhas de atuação do PNEC 2030. Neste processo foram
obtidas 59 participações dos mais diversos setores da economia e da sociedade, cujos contributos
foram alvo de análise e incorporação na versão do PNEC que agora se apresenta.
40/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Em síntese, a maioria dos participantes concorda com os objetivos estratégicos definidos no
PNEC 2030, sendo que cerca de 58 % considera as metas nacionais estipuladas para 2030 como
muito ambiciosas/ambiciosas e cerca de 35 % como pouco ambiciosas, apoiando um reforço destas
mesmas metas.
O setor dos transportes foi identificado pela maioria dos participantes como sendo aquele com
maior potencial para aumentar a ambição em matéria de redução de GEE, incorporação de renováveis
e melhoria da eficiência energética.
As dimensões de descarbonização (incluindo renováveis) e eficiência energética são aquelas que,
de acordo com a opinião dos inquiridos, requerem uma maior atenção no âmbito do processo de revisão
do PNEC 2030, e onde se considera mais premente a alocação de financiamento público. A celeridade
processual/barreiras administrativas foi o tema que reuniu maior consenso entre as participações como
fator limitante em relação ao cumprimento dos objetivos estratégicos do PNEC 2030.
De uma forma geral, consideram os inquiridos que devem ser definidas novas políticas e medidas,
ou revistas as existentes, para a maioria dos oito objetivos estabelecidos no PNEC 2030. A aposta no
transporte público, a transição justa e a pobreza energética, o reforço da economia circular e o reforço
da ambição na produção de energia a partir de fontes renováveis, foram os temas selecionados como
sendo os mais relevantes no âmbito da revisão do PNEC 2030.
Todas as participações, incluindo o tratamento das mesmas, foram vertidas num relatório da
consulta prévia, disponível no portal PARTICIPA.
O segundo período de consulta pública, já sobre a proposta final de revisão do PNEC 2030, decorreu
entre 22 de julho e 5 de setembro de 2024, tendo já em consideração as recomendações da Comissão
sobre o projeto de revisão submetido em junho de 2023, recebidas a 18 de dezembro de 2023. Neste
período de consulta pública foram registadas 177 participações, evidenciando um aumento significativo
face ao primeiro período de consulta atrás referido.
Genericamente, considera‑se que as principais observações/preocupações e conclusões deste
processo são semelhantes às registadas aquando do primeiro processo de consulta pública (consulta
prévia) no 1.º semestre de 2023, embora mais detalhadas e direcionadas nesta fase. Neste contexto,
e de forma resumida, registaram‑se inúmeras sugestões de alterações ao capítulo referente às políticas
e medidas, com particular ênfase para o setor dos transportes, verificando‑se, contudo, que a maio-
ria das sugestões já se encontravam de alguma forma previstas nas medidas existentes, sendo que
em determinados casos foram clarificados textos das mesmas ou inseridas propostas de alteração/
clarificação. Além disso, foram levantadas questões sobre as capacidades de armazenamento proje-
tadas, tendo as mesmas sido acolhidas no sentido do seu aumento atentas as perspetivas de projetos.
O relatório desta 2.ª consulta pública poderá ser consultado no Portal Participa.
Avaliação ambiental estratégica
De forma a dar cumprimento ao Decreto‑Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, que estabelece o regime
a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
para a legislação nacional a Diretiva n.º 2001/42/CE, de 27 de junho, e a Diretiva n.º 2003/35/CE, de 26
de maio, realizou‑se em 2019 uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) ao PNEC 2030.
O objetivo da AAE consiste em apoiar a decisão relativamente ao plano através da identificação,
descrição e avaliação dos seus efeitos ambientais estratégicos, de forma a determinar as oportunida-
des e riscos que apresentam para um desenvolvimento sustentável. A AAE assenta na identificação
de fatores críticos de decisão, relevantes para o território nacional, em termos de ambiente e susten-
tabilidade, contemplando os setores abrangidos pelo PNEC.
Assim, sendo a presente versão uma revisão intercalar do PNEC 2030, mantendo‑se válidos os
riscos e oportunidades identificados anteriormente, considera‑se não existirem diferenças significativas
de abordagem que justifiquem a necessidade de realização de um novo processo de AAE, sendo que
tal será efetuado aquando da apresentação de um novo PNEC para o período 2031‑2040.
41/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
1.3.4 — Consultas de outros Estados‑Membros
O processo de consulta a outros EM da UE foi tido em consideração, conforme identificado no
capítulo 1.4 do presente plano.
1.3.5 — Processo iterativo com a Comissão Europeia
Portugal tem participado ativamente no Comité da União da Energia e Ação Climática e nos
Grupos de Trabalho Técnicos da Comissão Europeia sobre os Planos Nacionais integrados Energia
‑Clima (Working Group 2 of the Energy Union Committee), mantendo uma comunicação aberta com
a Comissão Europeia e com os restantes Estados‑Membros. Através dos pontos de situação efetuados
nas reuniões deste Grupo e nas demais trocas de informação, por via de questionários ou reuniões
bilaterais, Portugal manteve a Comissão Europeia regularmente a par dos desenvolvimentos em relação
à atualização do Plano.
Neste âmbito, importa ainda referir que Portugal participa de forma ativa e regular no grupo de
trabalho sobre o relatório de progresso do PNEC 2030, assim como em diversos Workshops promovidos,
de forma direta ou indireta, pela Comissão Europeia.
Neste contexto importa ainda referir as recomendações emanadas pela Comissão Europeia em
relação à versão preliminar do PNEC 2030 submetida em junho de 2023, recomendações que foram
analisadas e tratadas nesta versão final, sempre que possível.
1.4 — Cooperação regional na preparação do plano
1.4.1 — Aspetos sujeitos a planeamento conjunto ou coordenado com outros Estados
A coordenação das políticas e medidas planeadas no PNEC 2030 foi promovida com outros
Estados‑Membros durante o processo de elaboração da atualização do PNEC, tal como aconteceu na
elaboração do PNEC submetido à Comissão Europeia em 2019, por via de iniciativas que visaram dar
cumprimento à cooperação regional prevista no artigo 12.º do Regulamento UE 2018/1999, relativo
à Governação da União da Energia e Ação Climática.
Destaca‑se a reunião de Diretores‑gerais de Energia de 20 de outubro de 2023, promovida pela
Presidência Espanhola do Conselho da União Europeia, dedicada a debater os resultados das versões
preliminares de atualização dos PNEC, em que Portugal apresentou as melhores práticas do seu PNEC
submetido em 30 de junho de 2023.
1.4.2 — Explicação sobre o modo como a cooperação regional é tida em conta no plano
Além do referido no ponto 1.4.1, importa referir que Portugal promoveu, no âmbito da sua política
externa, diversas interações com os EM vizinhos, em particular com Espanha, durante o processo de
desenvolvimento do PNEC em 2019, a fim de assegurar um nível adequado de envolvimento e acordo
em áreas de cooperação. Este processo é mantido com alguma regularidade no âmbito das Cimeiras
Luso‑Espanholas, tal como referido no ponto 1.2.3.
Algumas das temáticas com maior relevância transfronteiriça abrangidas pelo presente Plano têm
sido discutidas com os EM, em especial Espanha e França, nomeadamente no Grupo de Alto Nível (HLG)
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
em matéria de interligações no Sudoeste da Europa, que conduziu à realização de Cimeiras entre estes
países e com a participação da Comissão Europeia, tendo a última sido realizada em 9 de dezembro
de 2022, em Alicante (Espanha).
2 — OBJETIVOS E METAS NACIONAIS
2.1 — Dimensão Descarbonização
2.1.1 — Objetivos relativos a emissões e remoções de GEE
i) A meta vinculativa nacional do Estado‑Membro para as emissões de gases com efeito de estufa
e limites vinculativos nacionais anuais por força do Regulamento (UE) 2018/842
No âmbito do Regulamento (UE) 2023/857 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de abril de
2023, que altera o Regulamento (UE) 2018/842, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio
42/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
de 2018 (Regulamento Partilha de Esforços), relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de
GEE pelos EM entre 2021 e 2030, foi estabelecida uma nova meta da União que estipula uma redução
de 40 % das suas emissões de GEE até 2030, em comparação com os níveis de 2005, nos setores não
abrangidos pelo regime CELE (não‑CELE). A revisão deste Regulamento, que resulta do pacote «FIT
‑for‑55», vem assim atualizar a meta anteriormente estabelecida de redução das emissões de GEE,
colocando a UE numa trajetória condicente com a neutralidade climática em 2050.
Neste contexto, foram revistos os contributos nacionais para a meta da União, cabendo a Portugal
limitar até 2030 as suas emissões de GEE em, pelo menos, ‑28,7 % relativamente às suas emissões
em 2005, substituindo a meta de ‑17 % em vigor até então. Portugal comprometeu‑se assim com uma
meta significativamente mais ambiciosa a nível comunitário nos setores não‑CELE.
Tabela 4 — Meta de redução de emissões de CO2eq do setor não‑CELE (s\ LULUCF) face a 2005
2030 2030
2020
(meta anterior) (meta revista)
Contributo nacional para as metas da União (setor não‑CELE) +1 % ‑17 % ‑28,7 %
Por forma a cumprir com a nova meta prevista para 2030, os limites anuais de emissões (Annual
Emission Allocations — AEA) previstos no anexo II da Decisão de Execução (UE) 2020/2126 da Comissão,
de 16 de dezembro de 2020, foram sujeitos a revisão, através da Decisão de Execução (UE) 2023/1319
da Comissão, de 28 de junho de 2023, resultando numa trajetória de redução de emissões no setor não
‑CELE mais ambiciosa. Neste contexto, importa clarificar que os limites previstos para 2021 e 2022 não
foram sujeitos a alteração, mantendo‑se em vigor os valores previstos na anterior Decisão. O mesmo
acontece com os valores para o período 2026‑2030, que serão sujeitos a revisão em 2025, tendo em
consideração a média de emissões dos anos 2021, 2022 e 2023. Em suma, neste momento, foram
revistos os valores para o subperíodo 2023‑2025, que serão publicados em nova Decisão.
Assim, para o período entre 2021 e 2025, não obstante as flexibilidades previstas no Regulamento
de Partilha de Esforços, que também foram ajustadas pelo novo Regulamento, de que Portugal fará uso
caso necessário, Portugal deverá assegurar que as suas emissões de GEE anuais não excedem o limite
definido pela trajetória linear apresentada na Tabela 5.
Tabela 5 — Limite de emissões para Portugal nos setores não‑CELE (Mt), estabelecidas
pelo Regulamento Partilha de Esforços em relação a 200522
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Limite de emissões nos setores não‑CELE 42,53 40,82 40,06 39,30 38,53 40,62* 40,57* 40,52* 40,47* 40,42*
* Os valores apresentados para o subperíodo 2026‑2030 serão sujeitos a revisão apenas em 2025, tendo em consideração, para o efeito, a média de emissões
dos anos de 2021, 2022 e 2023.
De referir que, embora ao abrigo da revisão da Diretiva relativa ao regime de Comércio de Licenças
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
de Emissão (CELE), este passe também a aplicar‑se ao transporte marítimo internacional, ao transporte
rodoviário, edifícios e outros setores industriais, o âmbito de aplicação do Regulamento de Partilha de
Esforços mantém‑se.
ii) Os compromissos do Estado‑Membro nos termos do Regulamento (UE) 2018/841
No âmbito do Regulamento (UE) 2023/839, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de abril
de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2018/841, do Parlamento Europeu e do Conselho, aprovado
a 30 de maio de 2018 (Regulamento LULUCF), relativo à inclusão das emissões e das remoções de GEE
resultantes do setor do uso do solo, alteração do uso do solo e florestas (LULUCF), foram estipuladas
novas regras e reforçadas as metas dos Estados‑Membros (EM) para o referido setor.
Esta alteração resulta do pacote «FIT‑for‑55», e pretende acompanhar o reforço de ambição e con-
tribuir para alcançar a nova meta de 55 % de redução das emissões líquidas de GEE, em relação aos
43/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
níveis de 1990, e garantir que o setor LULUCF dá um contributo sustentável e previsível a longo prazo
para o objetivo de neutralidade climática.
As regras estipuladas no novo Regulamento serão aplicadas em duas fases, sendo que durante
a primeira fase, que decorre até 2025, é mantido o sistema que está atualmente em vigor, através do
qual deverão os EM assegurar que as emissões resultantes do setor LULUCF não ultrapassam as
remoções do referido setor (regra conhecida como «no debit rule»). Na segunda fase, que decorre entre
2026 e 2030, deverão ser cumpridas as novas metas estipuladas para 2030 para cada EM, por forma
a cumprir o aumento de ambição e contribuir para a meta específica da UE de remoções líquidas de
GEE de, pelo menos, 310 milhões de tCO2eq até 2030.
Assim, e com base neste novo Regulamento, em linha com o reforço da meta da UE, cabe a Portugal
assegurar que a soma das emissões e remoções de GEE no setor LULUCF atingidas em 2030, não são
superiores ao resultado da média de emissões líquidas dos anos de 2016, 2017 e 2018, reportadas em
2032, subtraídas do valor de 968 kt CO2eq.
Adicionalmente, Portugal e os restantes EM, ficam também comprometidos a alcançar uma deter-
minada quantidade de emissões e remoções líquidas de GEE para o período 2026‑2029 («orçamento
2026‑2029»), nos termos do ponto 4 do artigo 4.º do suprarreferido Regulamento.
Para o efeito, e antecipando alguma dificuldade em atingir a exigente meta estabelecida, Portugal
considera recorrer às flexibilidades disponíveis para apoio ao cumprimento desta meta, conforme pre-
visto nos artigos 12.º, 13.º, 13.º‑A e 13.º‑B do suprarreferido Regulamento. Esta situação será devida-
mente acompanhada ao longo do período 2021‑2030, em consonância com a evolução das emissões
e remoções de GEE resultantes do setor LULUCF.
O Regulamento LULUCF também estabelece as regras para a contabilização das emissões e remo-
ções do setor LULUCF e para a avaliação do cumprimento dos compromissos por parte dos EM,
definindo que a contabilização das emissões e remoções resultantes de terrenos florestais geridos
deve ser calculada como as emissões e remoções nos períodos de 2021 a 2025 menos o valor que se
obtém ao multiplicar por cinco o «nível de referência florestal» (FRL). O FRL representa uma estimativa,
expressa em toneladas de equivalente CO2 por ano, das emissões líquidas médias anuais e é calculado
e apresentado por cada EM no Plano Nacional de Contabilidade Florestal para o subperíodo 2021‑2025.
Dando resposta à obrigação do artigo 8.º do Regulamento LULUCF, Portugal elaborou o seu Plano
Nacional de Contabilidade Florestal, disponível no Portal da APA, que inclui a proposta de um «Nível
de Referência Florestal» a utilizar para efeitos de contabilização das florestas geridas em Portugal no
período 2021‑2025.
Com base nas metodologias, dados e pressupostos explanados na secção 3 «Descrição do nível de
referência florestal» do referido Plano, o nível de referência florestal foi estimado em 11 165 GgCO2eq.ano‑1
(incluindo a contribuição dos produtos florestais segundo a «abordagem da produção») ou em 10 556 GgCO2eq.
ano‑1 (incluindo a contribuição de produtos florestais segundo a «abordagem de oxidação instantânea»).
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Em termos de projeções de evolução do sequestro no setor LULUCF, com base no atual exercí-
cio de modelação estima‑se que seja possível atingir um valor de sequestro de 6 535 tCO2 em 2030.
Apesar de se prever uma diminuição da área ardida, a redução de volume de corte ou a necessidade
de aumento da área florestal, incluindo por via do Mercado Voluntário de Carbono, importa referir que
os valores de sumidouro obtidos refletem também a mais recente revisão metodológica do inventário
nacional de emissões, que estimou em baixa a capacidade de sumidouro atual do setor LULUCF face
aos valores considerados no contexto do RNC2050. Esta revisão, por sua vez, reflete os resultados do
último Inventário Nacional Florestal (IFN).
A capacidade de sequestro pós‑2030 continuará a ser analisada no contexto da revisão em curso
do RNC2050, tendo em consideração que é numa perspetiva de longo prazo e de neutralidade que este
setor ganha maior relevo.
44/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Tabela 6 — Projeção de emissões de GEE no setor LULUCF — Cenário políticas adicionais (kt CO2eq)
Cenário políticas adicionais
2020 2022 2030
LULUCF (4) ‑4 707 ‑5 925 ‑6 535
iii) Outros objetivos e metas nacionais coerentes com o Acordo de Paris e as estratégias de longo
prazo existentes. Outros objetivos e metas que contribuem para o compromisso global da União de
reduzir as emissões de GEE, incluindo metas setoriais e objetivos de adaptação
Alcançar a neutralidade carbónica em 2050 implica uma redução de emissões significativa, assente
numa trajetória de redução de ‑55 % em 2030, ‑65 % a ‑75 % em 2040 e ‑90 % em 2050, face aos níveis
de 2005, e representa um desafio de transformação da sociedade, em particular no que diz respeito aos
padrões de produção e consumo, à relação com a produção e utilização de energia, à forma como se
pensam as cidades e os espaços de habitação, trabalho e lazer, à forma como nos deslocamos e como
se pensam as necessidades de mobilidade. Assim, para o horizonte do presente Plano, importam as
seguintes metas nacionais:
Tabela 7 — Meta nacional de redução de emissões de CO2eq (sem LULUCF) face a 2005
Outras metas nacionais 2030 2040 2050
PNEC 2030 ‑45 % a ‑55 % 65 % a 75 % ‑85 % a ‑90 %
Revisão do PNEC 2030 ‑55 % 65 % a 75 % ‑90 %
Contudo, e atento o recente compromisso de atingir a neutralidade climática em 2045, as metas
definidas para o horizonte pós 2030 poderão ser revistas no contexto de revisão do RNC 2050 e em
linha também com a nova meta comunitária que venha a ser estabelecida para 2040.
A figura seguinte ilustra a trajetória de redução das emissões totais de GEE para o horizonte 2030
atenta a meta de redução de emissões de GEE de 55 %.
Figura 13 — Evolução das emissões de GEE e metas de redução estabelecidas
no horizonte 2030 (Mt CO2eq)
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Apesar da trajetória de descarbonização nacional que se verifica praticamente desde o início do
século, será ainda necessário um esforço muito significativo para atingir a meta estipulada para 2030,
pelo que será necessário assegurar que os demais setores de atividade contribuam para este objetivo.
Neste sentido, todos os setores possuem potencial para reduzir emissões, embora este não seja igual
para todos os setores, estando em grande medida dependente do grau de maturidade das tecnologias
e da relação custo‑eficácia. Assim, prevê‑se que na presente década, o processo de descarbonização
seja mais acentuado na produção de eletricidade, nos transportes e nos edifícios. A nível setorial foram
definidas as seguintes metas nacionais para o horizonte 2030 (setores não‑CELE):
45/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Tabela 8 — Metas nacionais setoriais de redução de emissões de CO2eq face a 2005
2020 2030
Serviços ‑65 % ‑70 %
Residencial ‑14 % ‑35 %
Transportes ‑14 % ‑40 %
Agricultura ‑8 % ‑11 %
Resíduos e águas residuais ‑14 % ‑30 %
As emissões registadas em 2020 confirmam uma trajetória de cumprimento das metas setoriais
nacionais, com exceção do setor da Agricultura, sugerindo a necessidade de reforço de políticas e medi-
das neste setor, por forma a corrigir a trajetória e garantir o cumprimento da respetiva meta setorial
para 2030. Atento o ponto de situação atual e as respetivas metas setoriais estipuladas para 2030,
verifica‑se ainda a necessidade de um reforço de políticas e medidas em alguns setores, com especial
enfoque no setor dos transportes.
Figura 14 — Evolução das emissões de gases com efeito de estufa por setor e metas de redução
estabelecidas no horizonte 2030 (Mt CO2eq)
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
2.1.2 — Objetivos relativos a energia de fontes renováveis
i) Contributo para a meta vinculativa da União de, pelo menos, 42,5 % de energia renovável em
2030, em termos da quota de energia de fontes renováveis no consumo final bruto de energia
Portugal tem fortes argumentos para continuar a construir uma estratégia baseada em fontes de
energia renovável rumo a uma economia neutra em carbono. A ambição e a determinação de Portugal
para estar na vanguarda da transição energética materializa‑se em metas ambiciosas, mas exequíveis,
pelo que o contributo para a meta vinculativa da União de atingir pelo menos 42,5 % de energia renovável
em 2030 em termos da quota de energia de fontes renováveis no consumo final bruto de energia é dos
mais ambiciosos a nível europeu.
46/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Tabela 9 — Trajetória indicativa e contributo de Portugal para a meta vinculativa da União em 2030
Renováveis no consumo final bruto de energia23 2020 2022 2025 2027 2030
PNEC 2030 31 % 34 % 38 % 41 % 47 %
Revisão do PNEC 2030 31 % 34 % 40 % 44 % 51 %
A meta de Portugal para a quota de energias renováveis no consumo final bruto de energia para
2030 reflete dois aspetos essenciais: i) o caminho já percorrido na promoção das FER, que colocam
Portugal numa posição de liderança a nível europeu; e ii) o potencial existente.
Em particular, foram definidos os principais drivers para alcançar uma quota de 51 % de renováveis
no consumo final bruto de energia em 2030, com enfoque na eletrificação dos consumos, na evolução
da capacidade instalada e na produção de eletricidade renovável, na forte penetração do veículo elétrico
e outras soluções de mobilidade mais sustentáveis, na introdução de gases renováveis, e complemen-
tarmente nas tecnologias de mais alta eficiência nos vários setores, e na investigação e inovação/
maturação de tecnologias emergentes.
Um vetor igualmente importante é a promoção da implantação de centros eletroprodutores que
aproximem, fisicamente, a produção do consumo de eletricidade, permitindo a evolução para um modelo
cada vez mais descentralizado, com a aposta em soluções de autoconsumo individual e coletivo, com
vantagens também ao nível de perdas na distribuição e transporte de energia.
A Diretiva (UE) 2018/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018,
relativa à promoção de energia de fontes renováveis, foi revista pela Diretiva (UE) 2023/2413, do Par-
lamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023 (Diretiva RED III), e reforça o compromisso
dos Estados‑Membros em aumentar a quota de consumo final bruto de energia proveniente de fontes
renováveis de 32 % para 42,5 % até 2030. Para alcançar esse objetivo, a referida diretiva incorpora novos
desenvolvimentos nos setores das energias renováveis e dos combustíveis renováveis de origem não
biológica, e determina que os Estados‑Membros fixem uma meta indicativa para tecnologias inovadoras
de energias renováveis de pelo menos 5 % da nova capacidade de energias renováveis instalada até 2030.
Considerando a extensão e a complexidade das disposições previstas na Diretiva RED III, o impacto
no quadro legislativo em vigor, designadamente, o Decreto‑Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua
redação atual, bem como a necessidade de uma adequada articulação com os agentes dos setores
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
abrangidos, foi criado um Grupo de Trabalho para a transposição da referida diretiva (GT‑RED III) através
do Despacho n.º 6757‑A/2024, de 17 de junho. O GT‑RED III tem como objetivos preparar e apresentar
propostas técnicas e normativas para a transposição da Diretiva RED III, e desenvolve os seus traba-
lhos em duas fases. Uma primeira fase que consiste nos trabalhos preparatórios da transposição do
artigo 1.º da Diretiva RED III, no que diz respeito às disposições referidas no n.º 1 in fine do artigo 5.º da
referida diretiva, a ser concluída até 1 de julho de 2024 e uma segunda fase que consiste nos trabalhos
de transposição das restantes disposições da Diretiva RED III, a ser concluída até 21 de maio de 2025.
A figura seguinte ilustra a trajetória relativa à quota de energia de fontes renováveis no consumo
final bruto de energia para o horizonte 2030.
47/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Figura 15 — Evolução da quota de energia de fontes renováveis no consumo
final bruto de energia no horizonte 2030
ii) Trajetórias estimadas para a quota setorial de energia renovável no consumo final de energia
entre 2021 e 2030 nos setores da eletricidade, do aquecimento e arrefecimento e dos transportes
A nível setorial, considerando o cumprimento da meta global de FER e tendo como base os
principais drivers definidos para alcançar esta meta, foram definidas as seguintes metas e objetivos
nacionais para o horizonte 2030:
Tabela 10 — Trajetórias estimadas para a quota setorial de energia renovável no consumo
final de energia no horizonte 2030
PNEC 2030 Revisão PNEC 2030
2020 2025 2030 2025 2030
Eletricidade 60 % 69 % 80 % 86 % 93 %*
Aquecimento e arrefecimento 34 % 36 % 38 % 46 % 63 %
Transportes 10 % 13 % 20 % 19 % 29 %**
* Este valor não considera o consumo de eletricidade para produção de hidrogénio, tal como definido na metodologia europeia para tal (no âmbito dos SHARES,
do Eurostat).
** Esta meta considera uma quota dos biocombustíveis e do biogás produzidos a partir das matérias‑primas enumeradas no anexo IX, parte B, da Diretiva das
Renováveis (Diretiva UE 2023/2413) de pelo menos 1,9 %.
Relativamente ao setor elétrico, perspetiva‑se um forte incremento da eletrificação do consumo,
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
a aceleração da exploração do potencial de energias renováveis, com especial enfoque nas tecnologias
solar e eólica onshore e offshore, em paralelo com o fomento da produção distribuída, a promoção dos
sistemas de armazenamento, o reforço e a otimização da infraestrutura de transporte e distribuição
e a promoção de projetos‑piloto (solar térmico concentrado, geotermia estimulada e ondas). Também
neste caso se reconhece a importância dos centros eletroprodutores na evolução para um modelo cada
vez mais descentralizado, ao permitirem aproximar os locais de produção dos pontos de consumo de
energia. De referir que a eletrificação e o aumento do consumo de eletricidade de origem renovável
estarão igualmente ancorados na produção de gases renováveis, em particular de hidrogénio renovável.
Como já referido, Portugal dispõe de um enorme potencial para explorar os recursos endógenos
para a produção de eletricidade, pelo que, para garantir o cumprimento das metas, o objetivo para
o setor da eletricidade passa pelo reforço da exploração desse potencial.
48/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Figura 16 — Evolução da quota de energia de fontes renováveis na eletricidade no horizonte 2030*
* O valor a atingir em 2030 não considera o consumo de eletricidade para produção de hidrogénio, tal como definido na metodologia europeia para tal (no âmbito
dos SHARES do Eurostat).
Neste contexto, relativamente à produção de eletricidade, importa salientar, em particular:
Hidroeletricidade O reforço do aproveitamento do potencial hidroelétrico nacional foi concretizado através da con-
clusão da construção do complexo Hidroelétrico do Alto Tâmega, em 2024, constituído por três
aproveitamentos hidroelétricos — Gouvães (com bombagem), Alto Tâmega (turbinação) e Daivões
(turbinação) — que no seu conjunto representam 1,2 GW de nova capacidade. Este complexo
contribui igualmente para melhorar a segurança do abastecimento por via da sua capacidade
de bombagem. Perspetiva‑se ainda a possibilidade de um incremento de cerca de 0,3 GW em
bombagem no SEN até 2030.
Na Região Autónoma da Madeira, além da recente ampliação do Aproveitamento Hidroelétrico
da Calheta, decorre a remodelação da Central Hidroelétrica da Serra de Água e da Calheta I, com
vista ao aumento da potência instalada em cada central. Adicionalmente, encontra‑se em fase
de análise a construção de novos sistemas hidroelétricos reversíveis, para potenciar um maior
aproveitamento de FER.
Eólica onshore Portugal dispõe de potencial eólico por explorar, que deverá ser aproveitado. No entanto, importa
dar aos atuais parques eólicos condições para se tornarem mais produtivos e mais competitivos,
via sobreequipamento e reequipamento/repowering.
Solar fotovoltaico A grande redução dos custos da tecnologia e o elevado potencial para aproveitamento do recurso
solar nacional, fazem com que esta tecnologia seja fundamental para o cumprimento dos obje-
tivos nacionais.
Relativamente à produção centralizada, as duas principais ferramentas a utilizar para acelerar o seu
desenvolvimento serão: (i) leilões para atribuição de capacidade de injeção na rede e (ii) manu-
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
tenção da possibilidade de os promotores desenvolverem, juntamente com o operador da rede, os
reforços de rede nas situações em que não haja capacidade de receção (idealmente para projetos
de grandes dimensões).
Numa lógica de complementaridade aos instrumentos centralizados de produção de energia, merece
particular relevância a promoção e disseminação da produção descentralizada a partir de fontes
renováveis de energia e as comunidades de energia, que terão um crescimento muito significativo
no horizonte 2030, sendo que o solar fotovoltaico terá, neste âmbito, um papel fundamental.
Biomassa Os resíduos de biomassa florestal continuam a ser um recurso endógeno significativo, pelo que
a sua valorização energética, em determinadas condições de sustentabilidade, contribui para criar
valor no setor florestal. A valorização energética de resíduos de biomassa é também considerada,
numa perspetiva de gestão florestal, como uma forma de prevenção de incêndios florestais. Contudo,
importa garantir o princípio de utilização em cascata da biomassa, o cumprimento dos critérios
de sustentabilidade e assegurar que a utilização de biomassa florestal para usos energéticos
é compatível com as metas de sumidouro definidas no Regulamento LULUCF. Há ainda que ter
em atenção os trade‑off com a qualidade do ar.
49/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Biogás Existe produção de eletricidade através do aproveitamento de biogás em aterros. Contudo,
perspetivando‑se que a deposição de resíduos biodegradáveis em aterro diminua devido às metas
de separação obrigatórias, a produção de biogás, e, portanto, de eletricidade produzida através
dessa fonte, também diminuirá.
Geotermia A Região Autónoma dos Açores dispõe ainda de um grande potencial para reforçar a exploração
dos seus recursos geotérmicos naturais. Perspetiva‑se neste contexto, um aumento da capacidade
instalada para produção de eletricidade, embora só nas ilhas Terceira e S. Miguel.
Até 2030 não se prevê uma contribuição da tecnologia de geotermia estimulada e/ou de profundi-
dade, no entanto, dada a redução de custos de perfuração registada, e o facto de ser uma tecnologia
de produção despachável de eletricidade, interessa promover o desenvolvimento de projetos‑piloto.
No setor do aquecimento e arrefecimento, a geotermia tem vindo a contribuir para o cumprimento
das metas fixadas de um modo não significativo, mas crescente.
Solar térmico concentrado Esta tecnologia é considerada importante pois está associada a armazenamento de energia,
constituindo uma fonte despachável de eletricidade.
Eólica offshore Ao largo de Viana do Castelo estão já instalados 25 MW de capacidade eólica com ligação à rede
elétrica nacional, alocados ao projeto Windfloat Atlantic, num local adjacente ao qual se se pretende
vir a constituir como zona livre tecnológica offshore nacional. Foram criadas infraestruturas que
potenciam o crescimento da capacidade instalada nesta área geográfica.
Foram desenvolvidas propostas de zonas marítimas vocacionadas para a implantação de centrais
eletroprodutoras baseadas em recursos renováveis com origem ou localização no oceano, no
âmbito do Plano de Afetação das Energias Renováveis Offshore (PAER), que esteve em consulta
pública em 2023, considerando também as necessidades de desenvolvimento compatível das
infraestruturas portuárias e de pontos para ligação à Rede Nacional de Transporte de Eletricidade.
Este processo, pelo seu caráter pioneiro e pela complexidade inerente do ponto de vista infraestru-
tural, económico‑financeiro e ambiental deve avançar num quadro de planeamento devidamente
fundamentado.
Portugal pretende potenciar as suas áreas costeiras e oceânicas para a produção de energia
renovável, inclusivamente numa perspetiva de desenvolvimento industrial e de atração de
investimento, pelo que importa criar escala, sinergias e previsibilidade num horizonte de
médio prazo.
Estão em estudo os modelos de atribuição de capacidade, encontrando‑se em preparação o primeiro
leilão de atribuição de capacidade de injeção na rede elétrica orientado para projetos offshore,
a realizar durante o ano de 2024.
No horizonte de 2030 há o objetivo de criar condições para a atribuição e instalação de 2 GW por
via de leilões de capacidade. Posteriormente, e em função da maturidade dos procedimentos e dos
projetos a concretizar, poderão ser realizados novos leilões de forma faseada e atribuídas novas
capacidades até aos 10 GW.
Ondas O potencial da energia das ondas em Portugal é reconhecido, pelo que importa apoiar projetos
piloto e permitir a sua expansão para novas áreas. Existe de momento uma tecnologia em teste
em águas portuguesas, estando prevista a criação de um parque de aproveitamento de energia
das ondas. Além disso, as zonas marítimas definidas para centrais offshore detêm um recurso
relevante não só em eólica, mas também em energia das ondas, estando abertas à instalação de
capacidade nas respetivas tecnologias.
Sistemas híbridos A promoção dos sistemas híbridos irá conferir maior flexibilidade ao sistema elétrico e eficiência
no aproveitamento dos recursos, dada a possibilidade de complementaridade entre fontes de ener-
gia (e.g., eólica onshore/solar fotovoltaico, eólica offshore/ondas), ao mesmo tempo que permite
maximizar a utilização da capacidade de ligação à rede. A legislação portuguesa foi atualizada em
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
2022 no sentido de conferir enquadramento e densificação legislativa à hibridização.
Carvão O phase‑out da produção de eletricidade a partir do carvão, previsto ocorrer até 2023, foi concluído
em 2021, através do encerramento das duas centrais que se encontravam em operação em Portugal
Continental — Pego e Sines.
50/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Gás O gás desempenha um papel importante na transição para um sistema energético de base renovável.
É expectável que a utilização do gás natural de origem fóssil reduza de forma gradual, em linha com
os objetivos da Lei de Bases do Clima, que prevê a proibição da sua utilização para a produção de
energia elétrica a partir de 2040, desde que assegurada a segurança do abastecimento. O recurso
ao gás natural de origem fóssil poderá vir a estar limitado, portanto, a situações de backup do
sistema eletroprodutor.
Para o sistema nacional de gás encontra‑se igualmente prevista a mistura de gás natural com
hidrogénio renovável e outros gases renováveis como o biometano. Considera‑se uma percen-
tagem, em volume, de mistura de até 10 % de hidrogénio na Rede Nacional de Transporte de Gás
(RNTG), condicionada à demonstração de que as infraestruturas associadas à rede de transporte
e ao armazenamento subterrâneo se encontram aptas a acomodar as referidas concentrações de
hidrogénio, bem como ao enquadramento legal e regulamentar em vigência a nível nacional e euro-
peu, e de até 20 % na Rede Nacional de Distribuição de Gás (em linha com a Estratégia Nacional
do Hidrogénio atualmente em vigor, mas que está também em processo de revisão, podendo esse
valor ser revisto). Para além disso, o Plano de Ação para o Biometano 2024‑2040, prevê também
a possibilidade de substituição por biometano de até 18,6 % do consumo de gás em relação aos
valores de consumo na Rede Pública de Gás (RPG) previstos para 2030. Desta forma, também se
garante uma descarbonização parcial do sistema nacional de gás e o desenvolvimento da produ-
ção de gases renováveis que permitirão a descarbonização de alguns setores, nomeadamente da
indústria, onde a eletrificação não for técnica ou economicamente possível.
Gasóleo e fuelóleo Em particular nos arquipélagos da Madeira e Açores, até devido ao isolamento da rede elétrica das
diversas ilhas, pequenas centrais termoelétricas a gasóleo ou fuelóleo são ainda utilizadas para
efeitos de produção de eletricidade, garantindo a segurança do seu abastecimento. Não obstante
se perspetive que a penetração de energias renováveis no mix da eletricidade nos arquipélagos
da Madeira e Açores aumente até 2030, o recurso a estas centrais será ainda necessário mesmo
para além desta linha temporal. Paralelamente, e assegurando sempre a obrigação da garantia de
abastecimento, pretende‑se iniciar testes de incorporação de combustíveis sustentáveis e alter-
nativos, avaliando a sua viabilidade como solução de futuro.
Importações/exportações Exceto em anos de circunstâncias excecionais, onde foi exportador líquido de eletricidade, Portugal
tem recorrido a importações líquidas de eletricidade. Isto decorre muitas vezes das condições
de mercado favoráveis à importação, mas também da necessidade de completar o despacho no
sistema elétrico nacional.
Será importante para Portugal a redução progressiva até 2030 dos desequilíbrios de importação/
exportação com Espanha. Isso poderá ser possível desde logo com o previsto aumento da capa-
cidade instalada em tecnologias de energias renováveis e de armazenamento, o que exige uma
avaliação do desenho do mercado de eletricidade.
Quanto à eletricidade como vetor energético intermédio, a presente revisão do PNEC apresenta
novidades importantes. Embora já estivesse prevista a produção e uso de hidrogénio renovável, o seu
papel no sistema energético é agora reforçado, tendo a sua produção de recorrer a quantidades sig-
nificativas de eletricidade renovável. Assim, relativamente à utilização de eletricidade como vetor
energético intermédio, até 2030, em particular no contexto da produção de combustíveis renováveis,
refere‑se concretamente a:
Eletrólise para hidrogénio Com vista aos objetivos de produção de hidrogénio da EN‑H2 — Estratégia Nacional para o Hidrogé-
nio, deverão ser instalados, até 2030, eletrolisadores com 3 GW de capacidade líquida de produção
(output). O abastecimento de energia para uma capacidade desta dimensão não pode colidir com
o normal funcionamento do sistema elétrico nacional (i.e. para usos finais). É, pois, necessário
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
instalar capacidade renovável adicional dedicada de produção de eletricidade, e designadamente de
eólica onshore, eólica offshore, e solar fotovoltaico, totalizando em 2030 cerca de 8,6 GW de nova
capacidade instalada dedicada. Trata‑se de um esforço apreciável, pois corresponderá a cerca de
18 % da capacidade total instalada para produção de eletricidade
Produção e transporte de Alem da produção de biocombustíveis, preconiza‑se agora a produção de combustíveis renováveis
combustíveis e químicos de origem não biológica (RFNBO), para além do próprio hidrogénio, os resultados tais como metano,
renováveis metanol, amoníaco, e até querosene de aviação, mesmo que tal se perspetive ainda em pequena
escala, até 2030. O fabrico destes químicos envolve processos com reações exotérmicas, com
consumo significativo de eletricidade na separação/captura de CO ou CO2. Estas atividades não
podem colidir com o funcionamento do sistema elétrico nacional.
No que respeita ao setor do Aquecimento e Arrefecimento, considera‑se que as medidas de efi-
ciência energética e a eletrificação são relevantes para ir reduzindo consumos e emissões, mas têm
pouco impacto na fração de renováveis. Tal poderá implicar dificuldades no cumprimento, por Portugal,
51/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
das metas estabelecidas, em particular no que diz respeito à quota de energia de fontes renováveis
(aumento 0,8 %/ano até 2025 e de 1,1 %/ano entre 2026 e 2030, ao abrigo da Diretiva RED III 24). No
entanto, e face à expectativa de que os gases renováveis, como o biometano e o hidrogénio renovável,
possam vir a desempenhar um papel mais relevante no horizonte 2030, esta perspetiva poderá mudar
a médio prazo. Importa também salientar que, pela primeira vez, foi possível contabilizar o contributo
total das bombas de calor no consumo final bruto de energia, pelo que, ao nível da modelação, foi
possível incluir neste Plano os dados relativos às bombas de calor na mesma medida em que foram
contabilizados para o cálculo do contributo das renováveis no consumo final bruto de energia no setor
do aquecimento e arrefecimento, o que explica a evolução face ao histórico (2005‑2018) e as projeções
para este setor.
Figura 17 — Evolução da quota de energia de fontes renováveis no aquecimento e arrefecimento
no horizonte 2030
Aumentar a incorporação de renováveis no setor do aquecimento e arrefecimento, e dessa forma
contribuir para o cumprimento do objetivo para este setor, passará por:
Biomassa A utilização de biomassa no aquecimento de residências isoladas (vivendas) é uma atividade
ainda comum a nível nacional, e tem sido, inclusive, dominante face a outras opções. No entanto,
o recurso a este tipo de solução tem vindo a reduzir‑se, parcialmente em resultado da urbanização,
e parcialmente pela maior conveniência de outras tecnologias. Quanto a edifícios de serviços,
as necessidades de aquecimento ambiente apenas justificam o recurso à biomassa em regiões
limitadas do território nacional, com temperaturas mais reduzidas.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
A queima de biomassa para aquecimento ambiente tem ultimamente experimentado alguma
recuperação, pela introdução de sistemas a pellets, mas em detrimento de lareiras, lareiras com
recuperador de calor, e salamandras. Contudo, importa garantir o princípio de utilização em cascata
da biomassa, o cumprimento dos critérios de sustentabilidade e assegurar que a utilização de
biomassa florestal é compatível com as metas de sumidouro definidas no Regulamento LULUCF,
não interessando promover um aumento forte de queima de biomassa seja em ambiente urbano
ou rural, devido também a problemas com a qualidade do ar.
Relativamente ao ambiente industrial, os estudos feitos com modelos do sistema energético integrado
indicam que também neste caso a utilização de mais biomassa sustentável para aquecimento, em
particular resíduos florestais, tem limitações: a maior parte dos recursos sustentáveis já está a ser
utilizada em cogeração, e do restante, é mais importante e economicamente vantajoso que seja dirigido
para biocombustíveis avançados. Existem atualmente sistemas de pequena dimensão de cogeração
que podem ser utilizados a nível dos serviços e industrial, otimizando a utilização deste recurso.
Assim, no conjunto, a contribuição adicional da biomassa para as metas de aquecimento renovável
deverá ser nula ou quando muito ligeiramente positiva.
52/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Cogeração de alta eficiência A cogeração de alta eficiência com recurso a fontes renováveis de energia, em particular resíduos
e sobrantes de biomassa florestal, existe em alguns edifícios de serviços, no entanto é na indústria
que a sua utilização tem sido mais significativa. O subsetor da Pasta e Papel destaca‑se de longe,
com o aproveitamento de licores sulfíticos em processos integrados de produção. No entanto
a evolução da cogeração a biomassa é limitada pela redução prevista na disponibilidade de resí-
duos de biomassa sustentável, dadas as restantes prioridades de utilização.
Gases renováveis A utilização de gases renováveis é a principal ferramenta para aumentar a fração de renováveis
no aquecimento.
Há duas vertentes a considerar: na primeira, a introdução de gases renováveis (hidrogénio e biome-
tano) no sistema nacional de gás, em mistura com o gás natural. Isto é facilitado pela circunstância
de que a rede nacional de gás é relativamente recente, obrigando ainda assim a certas adapta-
ções. Numa segunda vertente, quer‑se promover a substituição do consumo de gás natural por
hidrogénio renovável, essencialmente na indústria. Isto deverá ser possível através de hidrogénio
transportado para o local, através de redes locais de hidrogénio ou, de preferência, através de
soluções de produção local do hidrogénio perto do seu local de consumo, via eletrólise, alimentada
por capacidade FER local (em particular, solar fotovoltaico) ou obtida da rede elétrica em regime
de PPA25 com garantias de origem.
Geotermia Em 2021 foi efetuada a avaliação do potencial geotérmico das Águas Minerais Naturais (AMN) com
temperatura superior a 25ºC, em Portugal continental. Dessa avaliação verifica‑se que a maioria
das concessões estudadas apresentam potencial para o aproveitamento geotérmico da AMN,
diretamente ou através de um sistema de apoio, nomeadamente através de bombas de calor geo-
térmicas, podendo nos próximos anos haver um maior aproveitamento dos recursos geotérmicos,
cujo potencial se encontra subaproveitado.
Por outro lado, os concessionários das Caldas de Chaves e das Termas de S. Pedro do Sul (CM
Chaves e CM S. Pedro do Sul) desenvolveram redes urbanas de calor geotérmico que irá satisfazer
grande parte das necessidades térmicas de várias unidades hoteleiras bem como de edifícios de
serviços. Prevê‑se que estas redes entrem em funcionamento ainda em 2024, sendo que ainda
apresentam potencial de expansão face ao recurso disponível.
Bombas de calor A segunda maior contribuição para o aumento da fração de renováveis no Aquecimento e Arrefeci-
mento deverá provir das bombas de calor. Tem‑se verificado, por exemplo, uma crescente procura
de sistemas geotérmicos superficiais (bomba de calor geotérmica), cuja fiabilidade e disponibilidade
permite dar resposta às necessidades de edifícios habitacionais e de serviços, e eventualmente
produzir frio e calor industrial.
A maior contribuição desta tecnologia deverá surgir do lado da climatização e produção de Águas
Quentes Sanitárias (AQS) em edifícios. De forma geral, deverá haver uma melhoria das eficácias
médias do stock de equipamentos AVAC. Os fatores relevantes são: as alterações climáticas, que
pressionam no sentido de menos necessidades de aquecimento e mais arrefecimento, a saturação
do stock de equipamentos nos edifícios de serviços, o crescimento rápido observado no stock em
edifícios residenciais, que se estima continue até 2030, e as menores necessidades de climatização
em edifícios novos e renovados (ao ponto de poderem ser nulas).
Contudo, tendo em consideração que muitos destes equipamentos contêm gases fluorados, deverá
ser dada primazia aos equipamentos que contenham refrigerantes naturais.
Solar térmico O solar térmico é uma das soluções mais competitivas para a preparação de AQS, dado o recurso
solar elevado em Portugal, baixas variações térmicas a vencer, e elevada eficiência ótica. No entanto,
outras tecnologias, como caldeiras a biomassa, bombas de calor, e mais recentemente, bombas
de calor alimentadas por solar fotovoltaico, tornaram‑se igualmente ou mais competitivas. Neste
contexto é importante notar que as análises energéticas mostram que devem ser promovidos
apenas os sistemas solares com sistema auxiliar (backup) elétrico.
No caso da indústria, apesar do mérito de experiências isoladas nas últimas décadas, o solar
térmico nunca se desenvolveu, e não se prevê uma evolução desta situação. Há obstáculos de
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
intermitência de funcionamento, de temperaturas de processo a que pode atender, e da necessidade
de manter de qualquer forma um sistema de backup que terá de atender integralmente à procura de
aquecimento. O mesmo acontece para o uso do solar térmico para aquecimento do ar ambiente/
climatização em edifícios, que se revela pouco eficaz em Portugal.
Redes térmicas urbanas As redes térmicas urbanas apresentam, em Portugal, uma dificuldade na sua implementação, con-
forme mostram os estudos exigidos pelo Artigo 14.º (1) da EED — Diretiva de Eficiência Energética.
As necessidades de aquecimento ou arrefecimento em edifícios residenciais são baixas devido ao
clima ameno e também a densidade de construção é demasiado baixa. Pontualmente, em zonas
termais, espera‑se a implementação ou ampliação de redes urbanas baseadas em geotermia,
direcionadas essencialmente ao setor hoteleiro, que tem necessidades térmicas constantes ao
longo do ano, com uma contribuição pouco significativa, mas crescente, concorrendo para os
objetivos do setor de Aquecimento e Arrefecimento.
Relativamente ao setor dos transportes, perspetiva‑se um enfoque na mobilidade sustentável e na
descarbonização do consumo de energia, através da promoção e do reforço do transporte público, da
53/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
promoção da complementaridade e articulação modal, da promoção da mobilidade elétrica, comple-
mentada com a promoção de biocombustíveis sustentáveis e de combustíveis renováveis de origem
não biológica, incluindo hidrogénio renovável, e da promoção de mais medidas de eficiência energética
e de soluções de mobilidade ativa.
Em linha com o preconizado no Regulamento (UE) 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conse-
lho, de 13 de setembro de 2023, relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos
e que revoga a Diretiva 2014/94/UE (Regulamento AFIR), os Estados‑Membros terão de rever o Quadro
de Ação Nacional (QAN) para o desenvolvimento do mercado dos combustíveis alternativos no setor
dos transportes e para a criação das infraestruturas necessárias, que deverá contemplar as metas
estabelecidas nesse regulamento para as infraestruturas de carregamento elétrico e de abastecimento
de hidrogénio para o modo rodoviário, para o fornecimento de eletricidade a partir da rede terrestre nos
portos marítimos e interiores, e para o fornecimento de eletricidade a aeronaves estacionadas.
Em 6 de setembro de 2024 foi publicado o Despacho n.º 10559/2024, do Gabinete do Ministro
das Infraestruturas e Habitação e Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia, relativo à constituição
do Grupo de Trabalho AFIR para a criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, no
âmbito do Regulamento (EU) 2023/1804
Em consonância com o objetivo da UE de alcançar a neutralidade climática o mais tardar até 2050,
importa ainda referir o Regulamento (UE) 2023/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de
setembro de 2023, relativo à utilização de combustíveis renováveis e hipocarbónicos (ex: biocombustíveis
e RFNBOs) nos transportes marítimos e que altera a Diretiva 2009/16/CE (FuelEU Transportes Maríti-
mos), que visa impor um limite à intensidade de gases com efeito de estufa relativa à energia utilizada
a bordo por um navio que chegue, permaneça ou parta de portos sob a jurisdição de um Estado‑Membro,
bem como a obrigação de utilização de eletricidade fornecida a partir da rede terrestre ou com recurso
a tecnologias de emissões zero nos portos sob jurisdição de um Estado‑Membro.
Por outro lado, o Regulamento (UE) 2023/2405 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de
outubro de 2023, relativo à garantia de condições de concorrência equitativas para um transporte
aéreo sustentável (ReFuelEU Aviação), pretende estabelecer quotas mínimas para o fornecimento de
combustíveis de aviação sustentáveis (SAF, e os sintéticos eSAF).
Por outro lado, o Regulamento (UE) 2023/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de
setembro, relativo à adoção de novos combustíveis e redução de emissões no transporte marítimo,
estabelece a adoção de medidas de redução de emissões até 2050 e a adoção de combustíveis hipo-
carbónicos. Complementarmente Portugal está a trabalhar na proposta para submissão à Organiza-
ção Marítima Internacional (IMO) da constituição de uma zona de controlo de emissões reduzidas
(ECA — Emission Control Area) que tem a abrangência geográfica de toda a costa continental até às
200 milhas náuticas. Tem como objetivo a redução das emissões de: SOx, NOx e matérias particuladas.
A zona de controlo de emissões reduzidas será submetida à IMO em 2025, prevendo‑se a sua aplicação,
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
em pleno, ao fim de dois anos após a submissão.
Importa ainda referir, o acordo alcançado no início de 2024, entre o Parlamento Europeu e o Con-
selho, sobre a revisão do Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de
junho de 2019, reforçando as normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos
pesados novos. O âmbito de aplicação do regulamento é alargado e estas normas passam a aplicar
‑se a quase todos os camiões, autocarros urbanos, autocarros de longo curso e reboques, garantindo
que este segmento contribua para a mobilidade com emissões nulas. Este acordo vem assim reforçar
o compromisso do setor dos transportes rodoviários, em linha com a importante revisão das normas
de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros e dos veículos
comerciais vertida no Regulamento (UE) 2023/851, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de
abril de 2023.
54/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Figura 18 — Evolução da quota de energia de fontes renováveis nos transportes no horizonte 2030
O valor a atingir em 2030 corresponde ao contributo para a meta global da quota de energias
renováveis nacional, sendo esta o contributo para a meta global da UE.
A descarbonização no setor dos transportes passará assim pela utilização de diferentes fontes
de energia alternativas aos combustíveis fósseis convencionais, como a energia elétrica, os combus-
tíveis renováveis de origem não biológica e os biocombustíveis. Por exemplo, a utilização de misturas
ricas de biocombustíveis sustentáveis em frotas de veículos pesados ou em modos pesados, será
uma medida interessante para promover a redução de GEE em setores em que eletrificação se afigura
mais desafiante, como o transporte de longo curso, podendo a incorporação de biocombustíveis
sustentáveis permitir valores de redução entre 50 % a 90 % em comparação com o combustível que
visam substituir.
Aumentar a incorporação de renováveis no setor dos transportes e, dessa forma, garantir o cum-
primento da meta para este setor, passará por:
Mobilidade elétrica A mobilidade elétrica, com particular enfoque no transporte rodoviário, será fundamental para
assegurar a substituição progressiva dos combustíveis fósseis e promover uma maior incor-
poração de fontes renováveis no consumo de energia. Para o efeito, será promovida e apoiada
a introdução de veículos elétricos e reforçada a infraestrutura de carregamento nos vários níveis,
e será promovida a bidirecionalidade e o carregamento inteligente, conforme preconizado no
Regulamento AFIR.
Biocombustíveis susten- Os biocombustíveis sustentáveis, em especial os biocombustíveis avançados, o hidrogénio renovável
táveis, hidrogénio renová- e outros combustíveis renováveis de origem não biológica, são soluções alternativas e comple-
vel e outros combustíveis mentares à mobilidade elétrica, em particular para os setores de transporte pesado de mercadorias
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
renováveis de origem não rodoviário de longa distância, transporte pesado rodoviário e ferroviário de passageiros, setor
biológica marítimo e aviação, para alavancar a descarbonização dos consumos e promover o aumento do
consumo de fontes renováveis de energia.
Contudo, o enfoque na mobilidade sustentável e na descarbonização dos transportes não se limita
à inovação tecnológica, com a utilização de fontes de energia alternativas mais sustentáveis. A promo-
ção da utilização do transporte coletivo e da mobilidade ativa, em detrimento do transporte individual,
através, por exemplo, do reforço do transporte público ou da criação das infraestruturas e condições
necessárias para soluções de mobilidade ativa e partilhada, constitui também uma importante medida
de descarbonização e de eficiência energética a prosseguir.
Os transportes são um dos principais setores consumidores de energia, tendo‑se revelado uma
área desafiante na descarbonização e introdução de fontes de energia alternativas. Assim, este deve
ser cada vez mais um setor prioritário na definição de políticas e medidas com vista à sua descarbo-
55/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
nização, tendo sempre em atenção que este é um setor transversal e sensível, com impacto em quase
todos os restantes setores de atividade e, por conseguinte, com reflexo na competitividade da economia.
iii) Trajetórias estimadas por tecnologia de energia renovável que o Estado‑Membro prevê utilizar
de modo a cumprir as trajetórias gerais e setoriais para a energia renovável entre 2021 e 203026
Face ao cenário perspetivado para a evolução do setor eletroprodutor em Portugal, ilustra‑se na
tabela seguinte a evolução da capacidade instalada esperada, desagregada por tecnologia, para o hori-
zonte 2030 para efeitos de cumprimento dos objetivos estabelecidos para este setor e com impactos
noutros setores.
Tabela 11 — Perspetivas de evolução da capacidade instalada para a produção de eletricidade
por tecnologia em Portugal no horizonte 2030,
com base nas políticas e medidas planeadas — Cenário WAM
(GW) 2025 2030
Hídrica 8,1 8,1
da qual em bombagem 3,6 3,9
Eólica* 6,3 12,4
Eólica onshore 6,3 10,4
Eólica offshore 0,03 2,0
Solar fotovoltaico* 8,4 20,8
do qual centralizado 6,1 15,1
do qual descentralizado 2,8 5,7
Solar térmico concentrado** 0 0
Biomassa/biogás e resíduos 1,3 1,3
Geotermia 0,1 0,1
Ondas 0 0,2
Gás natural 4,8 3,5
Produtos petrolíferos 0,6 0,5
Armazenamento (baterias) 0,5 2,0
Total 31 48
* Inclui capacidade instalada para a produção de hidrogénio.
** Esta tecnologia é identificada em 2040, onde se prevê uma capacidade instalada de 600 MW
O aumento da capacidade instalada para a produção de eletricidade entre 2020 e 2030 reflete
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
a descarbonização do sistema eletroprodutor e procura responder às necessidades de eletricidade
decorrentes da eletrificação no geral e em particular do desenvolvimento da indústria verde em
Portugal. A perspetiva de evolução da capacidade instalada, designadamente, em eólica offshore
e ondas, conduzirá ao cumprimento da meta indicativa para tecnologias inovadoras de energias
renováveis de pelo menos 5 % da nova capacidade de energias renováveis instalada até 2030, con-
formo disposto na REDIII.
Neste contexto, prevê‑se um desenvolvimento industrial acentuado em Portugal, que se traduz,
em particular, na existência de uma capacidade de produção de H2 através da eletrólise da ordem dos
3 GW (output), a cujos consumos de eletricidade serão adicionados os da restante indústria dedicada
à digitalização e transição energética. Neste cenário de industrialização verde do país, prevê‑se que
a ordem de grandeza dos consumos de eletricidade possa atingir valores próximos dos 90 TWh.
56/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Figura 19 — Estimativa de capacidade instalada para a produção de eletricidade
por tecnologia em Portugal no horizonte 2030,
com base nas políticas e medidas planeadas — Cenário WAM (GW)
Perspetiva‑se que 96 % da eletricidade produzida no sistema eletroprodutor português seja de
origem renovável em 2030 (contabilizando a eletricidade para a produção de H2), com destaque para
a eólica com cerca de 40 % e o solar com cerca de 42 %, que serão as tecnologias que apresentarão
o maior crescimento na próxima década.
Figura 20 — Estimativa de evolução da produção de eletricidade por tecnologia em Portugal
no horizonte 2030, com base nas políticas e medidas planeadas — Cenário WAM (TWh)
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Face ao cenário perspetivado para a evolução do setor do aquecimento e arrefecimento em Por-
tugal, ilustra‑se na tabela seguinte a evolução esperada desagregada por tecnologia e fonte de energia
para o horizonte 2030 para efeitos de cumprimento dos objetivos estabelecidos para este setor.
Tabela 12 — Perspetivas de evolução do consumo de renováveis no setor do aquecimento
e arrefecimento por tecnologia em Portugal
no horizonte 2030, com base nas políticas e medidas planeadas — Cenário WAM
(ktep) 2025 2030
Biomassa 846 893
Bombas de calor 941 1241
57/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
(ktep) 2025 2030
Calor por solar térmico 132 184
Calor por cogeração 550 547
Gases renováveis 0 162
Total 2 470 3 026
Face ao cenário perspetivado para evolução do setor dos transportes em Portugal, ilustra‑se na
tabela seguinte a evolução esperada, desagregada por fonte de energia, para o horizonte 2030, para
efeitos de cumprimento dos objetivos estabelecidos para este setor.
Tabela 13 — Perspetivas de evolução do consumo de renováveis no setor dos transportes por tecnologia
em Portugal no horizonte 2030, com base nas políticas e medidas planeadas — Cenário WAM
(ktep) 2025 2030
Biocombustíveis 1.ª geração 52,9 58,0
Biocombustíveis avançados 347,5 365,4
Hidrogénio renovável 1,1 19,1
Eletricidade 122,6 273,7
Total 524,2 716,3
iv) Trajetórias estimadas da procura de bioenergia, desagregada entre calor, eletricidade e trans-
porte, e do fornecimento de biomassa, em função da matéria‑prima e da origem (distinguindo entre
produção doméstica e importações). Avaliação da fonte e do impacto da biomassa florestal no sumi-
douro do LULUCF
A procura de bioenergia apresenta‑se desagregada na tabela seguinte.
Tabela 14 — Perspetivas de evolução da procura de bioenergia em Portugal no horizonte 2030,
com base nas políticas e medidas planeadas — Cenário WAM
(ktep) 2025 2030
Eletricidade 821 668
Aquecimento e arrefecimento 846 893
Transportes 400 423
Total 2 068 1 984
v) Outras trajetórias e objetivos nacionais, incluindo trajetórias a longo prazo ou setoriais27
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Não aplicável.
2.2 — Dimensão Eficiência Energética
A nova Diretiva (UE) 2023/1791, relativa à Eficiência Energética (EED), adotada pelo Parlamento
e pelo Conselho Europeu a 13 de setembro, introduziu alterações no quadro regulamentar, em especial
no Regulamento (UE) 2023/955 na sua versão reformulada.
A nova diretiva estabelece uma meta juridicamente vinculativa em que os Estados‑Membros
asseguram coletivamente uma redução do consumo final de energia de, pelo menos, 11,7 % em 2030
em comparação com o cenário de referência da UE de 2020 (Reference Scenario 2020 (REF2020)) de
modo que, em 2030, o consumo de energia final da União não exceda 763 Mtep. Em termos de con-
sumo de energia primária da União os Estados‑Membros comprometem‑se coletivamente com a meta
indicativa de não exceder 992,5 Mtep em 2030.
58/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
i.1 Contributo indicativo nacional em matéria de eficiência energética para o cumprimento da meta
de eficiência energética da União em 203028
A Diretiva da Eficiência Energética reformulada, acima mencionada, estabelece que os Estados
‑Membros devem fixar uma contribuição indicativa nacional em matéria de eficiência energética com base
no consumo de energia final a fim de cumprir, coletivamente, a meta vinculativa da União de consumo de
energia final. No caso de Portugal, a metodologia estabelecida no anexo I da diretiva indica um valor do
consumo de Energia Final não superior a 14 371 ktep em 2030. Na submissão das atualizações dos res-
petivos PNEC, os Estados‑Membros devem também expressar as suas contribuições em termos de nível
absoluto de consumo de energia primária, o que resulta num valor não superior a 16 711 ktep em 2030.
Decorre ainda na nova EED no seu artigo 5.º, que os Estados Membros devem assegurar que
o consumo total de energia final de todos os organismos públicos combinados observe uma redução
de, pelo menos, 1,9 % por ano, em comparação com 2021.
Da mesma forma que Portugal demonstra um elevado grau de ambição e determinação para estar
na vanguarda da transição energética por via de uma forte aposta nas energias renováveis, também
a eficiência energética assume um papel de relevo no horizonte 2030, que representa o princípio basilar
da política energética europeia — «eficiência energética em primeiro lugar».
Tabela 15 — Contributo indicativo nacional em matéria de eficiência energética para o cumprimento
da meta de eficiência energética da União em 2030
(em consumo de energia primária sem usos não energéticos)
Valor referência 2020 (cenário de referência da UE Meta 2030 (considerando o cenário de referência
de 2020 atualizado) da UE de 2020 atualizado) 29
Meta relativa ao consumo de energia primá- 19 444 ktep 16 711 ktep
ria — valor objetivo (ktep)30
Figura 21 — Trajetória indicativa para o contributo indicativo nacional em matéria de eficiência
energética para o cumprimento da meta de eficiência energética da União
em 2030 (em consumo de energia primária sem usos não energéticos) [Fonte: DGEG]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Tabela 16 — Contributo indicativo nacional em matéria de eficiência energética
para o cumprimento da meta de eficiência energética
da União em 2030 (em consumo de energia final sem usos energéticos)
Valor referência 2020 (cenário de referência da UE Meta 2030 (considerando o cenário de referência
de 2020 atualizado) da UE de 2020 atualizado)31
Meta relativa ao consumo de energia final — 16 252 ktep 14 371 ktep
valor objetivo (ktep)32
59/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Figura 22 — Trajetória indicativa para o contributo indicativo nacional em matéria de eficiência
energética para o cumprimento da meta de eficiência energética
da União em 2030 (em consumo de energia final sem usos não energéticos) [Fonte: DGEG]
i.2 Quantidade acumulada de economias de energia a atingir no período 2021‑203033
Decorre do artigo 8.º da EED que todos os Estados‑Membros deverão obter economias cumulati-
vas de energia final, equivalentes a novas economias anuais, de 1 janeiro de 2021 a 31 de dezembro de
2023, de 0,8 % do consumo médio anual de energia final dos últimos três anos anteriores a 1 de janeiro
de 2019, subindo esse objetivo para 1,3 % de 1 janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, para 1,5 %
de 1 janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, e para 1,9 % de 1 janeiro de 2028 a 31 de dezembro
de 2030. Para o efeito, contabilizou‑se a média do consumo de energia final relativa aos anos 2016
a 2018, calculando assim o valor de poupanças que constitui igualmente uma meta a atingir, no que se
refere à aplicação do referido artigo 8.º da proposta de revisão da EED. Esta meta tem de ser atingida
pela realização de poupança de energia através da aplicação de regimes de obrigação de eficiência
energética, a que se refere o artigo 9.º, ou adotando medidas políticas alternativas, a que se refere
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
o artigo 10.º ou então uma combinação de ambos.
Tabela 17 — Meta a atingir para economias/poupanças de energia final — artigo 8.º Diretiva EED
2020 2030
Economias de energia final, de acordo com o artigo 8.º da Diretiva UE 2023/1791 — ktep n. d. 10 484
A figura seguinte ilustra as economias acumuladas de energia a atingir no período 2021‑2030 por
força do artigo 8.º da Diretiva.
60/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Figura 23 — Quantidade acumulada de economias de energia a atingir no período 2021‑2030
que decorre do artigo 8.º, da Diretiva 2023/1791/EU [Fonte: DGEG]
Garantir o cumprimento das metas e objetivos na área da eficiência energética, passará por:
Renovação dos edifícios Reabilitar e tornar os edifícios mais eficientes permite atingir múltiplos objetivos, como a redução
da fatura energética, a melhoria do nível do conforto e qualidade do ar interior, razão pela qual
a renovação energética do parque edificado existente ganha particular relevância e prioridade. Neste
sentido, no âmbito da Diretiva (UE) 2024/1275 relativa ao Desempenho Energético dos Edifícios
(Energy Performance of Buildings Directive), está prevista a elaboração, pelos Estados‑Membros,
de um Plano Nacional de Renovação dos Edifícios, estando ainda previsto, entre outras disposi-
ções, um novo modelo de certificado energético e a introdução do conceito de edifícios ZEB (Zero
Emission Buildings), edifícios com emissões nulas de carbono.
Por conseguinte, tornar‑se‑á essencial a revisão do SCE, ajustando‑o às exigências da nova EPBD,
nomeadamente no que diz respeito às metas de eficiência energética nela contidas, e à renovação
do património imobiliário existente, incluindo a descarbonização do aquecimento ambiente, que
envolve o redesenho dos mecanismos de financiamento/apoio à renovação dos edifícios e a con-
cretização/efetivação da Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios.
Mobilidade e transportes A trajetória rumo à transição energética e à neutralidade carbónica passa indiscutivelmente pelo
setor dos transportes. Uma combinação entre mobilidade ativa e partilhada, reforço do transporte
público, da mobilidade elétrica e mobilidade ativa, podem promover ganhos significativos ao nível
da eficiência energética nos transportes.
Indústria Promover a descarbonização do setor da indústria passa pela eletrificação dos processos térmicos,
nomeadamente dos processos com temperatura inferior a 200ºC, pela aposta na eficiência ener-
gética e material, nomeadamente, e na redução do uso de recursos, e pela promoção da economia
circular, otimizando tanto quanto possível o nexus de eficiência energética, hídrica e material ao
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
nível dos processos produtivos, garantindo ao mesmo tempo o aumento da produtividade e da
competitividade.
Agroflorestal Neste setor existem oportunidades para promover a implementação de medidas de eficiência ener-
gética, tendo em vista uma utilização racional de energia e recursos. Neste sentido, pretende‑se
promover práticas agrícolas e florestais mais eficientes, a aquisição e utilização de ferramentas
de gestão e a instalação e utilização de tecnologias mais eficientes.
Equipamentos A substituição de equipamentos elétricos ineficientes por outros mais eficientes, no setor doméstico
e dos serviços e também na indústria, têm um peso significativo nos consumos de energia, pelo
que importa promover a substituição dos equipamentos e tornar o atual parque de equipamentos
mais eficiente, encontrando sinergias com o Ecodesign.
De seguida são apresentados indicadores adicionais considerados relevantes para o acompanha-
mento das políticas e medidas definidas para a temática da eficiência energética.
61/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Tabela 18 — Indicadores de acompanhamento para a temática da eficiência energética
Indicador 2022 Unidade Objetivo
Intensidade energética da economia em energia primária 101 tep/M€ (PIB) ¤
Intensidade energética da economia em energia final 78 tep/M€ (PIB) ¤
Intensidade energética na indústria 120 tep/M€ (VAB) ¤
Intensidade energética na agricultura e pescas 126 tep/M€ (VAB) ¤
Intensidade energética nos transportes 28 tep/M€ (VAB) ¤
Intensidade energética das famílias 22 tep/M€ (VAB) ¤
Intensidade energética nos serviços 17 tep/M€ (VAB) ¤
Consumo de energia final per capita 1,6 tep/habitante ¤
Consumo de eletricidade na iluminação pública 1 030 GWh ¤
i.3 As metas indicativas da estratégia a longo prazo de renovação do parque nacional de edifícios
residenciais e não residenciais, tanto públicos como privados34
O Governo Português aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8‑A/2021, de 3 de
fevereiro, a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), que pretende ir ao encontro
dos objetivos, europeus e nacionais, para alcançar a neutralidade carbónica e promover a eficiência energé-
tica dos edifícios existentes, com vista à sua transformação em edifícios NZEB (Near Zero Energy Building).
Nesta Estratégia, é estimado que o investimento necessário até 2050, com preços referentes
a 2020, para a concretização dos pacotes de medidas de melhoria propostos, seja de 143 492 milhões
de euros, com uma maior parcela alocada à renovação do parque de edifícios residenciais no valor de
110 078 milhões de euros, que compara com os 33 414 milhões do parque de edifícios não residenciais.
O objetivo da ELPRE passa por alcançar uma poupança de energia primária de 11 % até 2030 e de
34 % até 2050, bem como reduzir o número de horas de desconforto na habitação em 26 % até 2030
e em 56 % até 2050. A área total renovada deverá ser de cerca de 364 milhões de metros quadrados
em 2030 e de 748 milhões de metros quadrados em 2050.
Na sequência da publicação da revisão da Diretiva (UE) 2024/1275, relativa ao desempenho ener-
gético dos edifícios, está prevista a elaboração de um Plano Nacional para a Renovação dos Edifícios,
com a submissão do primeiro projeto a ser apresentado à Comissão até 31 de dezembro de 2025 e a sua
versão final a ser entregue até 31 de dezembro de 2026.
Tabela 19 — Objetivos para os edifícios residenciais face a 2018
2030
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Percentagem de poupança energia primária 777,0 ktep
15 %
Percentagem de poupança energia final 462,5 ktep
Área a intervencionar (m2) 299 524 729
Investimento (M €) — valores 2020 26 760
Tabela 20 — Objetivos para os edifícios não residenciais face a 2018
2030
Percentagem de poupança energia primária 226,6 ktep
7%
Percentagem de poupança energia final 134,9 ktep
62/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
2030
Área a intervencionar (m2) 64 155 772
Investimento (M €) — valores 2020 18 500
O ECO.AP 2030, Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período
até 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020 de 24 de Novembro, tem
como objetivo promover a descarbonização e a transição energética das atividades desenvolvidas pelo
Estado, contribuindo para as metas de redução de gases com efeito de estufa, de redução de consumos
de energia, de água e de materiais, de incorporação de renováveis no consumo final bruto de energia,
estabelecidas a nível nacional para 2030, bem como para promover a gestão eficiente destes recursos
na Administração Pública, estabelecendo como meta a reabilitação e beneficiação de 5 % dos edifícios
abrangidos pelo ECO.AP.
i.4 Área total de construção a renovar ou economias de energia anuais equivalentes a atingir de
2020 a 2030 sobre o papel exemplar dos edifícios dos organismos públicos
Pese embora o potencial de poupança de energia primária nos edifícios públicos, ao qual a ELPRE
dará prioridade na implementação dos pacotes de medidas em edifícios não residenciais, é nos edifí-
cios privados que a poupança de energia primária cumulativa é superior, nomeadamente nos edifícios
de comércio.
Tabela 21 — Poupanças para o parque total de acordo com a ELPRE
Poupança de energia Poupança de energia primária
Período
Tipo de edifício Zona climática primária (2050) (2050)
de construção
(kWh/m2) Parque total edifícios (Mtep)
Unifamiliar I1 <1960 24,0 0,06
I2 <1960 24,0 0,05
I3 <1960 45,3 0,02
I1 1961‑1990 17,2 0,07
I2 1961‑1990 27,6 0,13
I3 1961‑1990 47,8 0,03
I1 1991‑2005 16,4 0,05
I2 1991‑2005 24,5 0,09
I3 1991‑2005 39,4 0,02
I1 2006‑2016 7,0 0,01
I2 2006‑2016 0,7 0,01
I3 2006‑2016 13,7 0,00
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
I1 >2016 5,6 0,00
I2 >2016 5,5 0,00
I3 >2016 7,4 0,00
Multifamiliar I1 <1960 17,1 0,03
I2 <1960 19,4 0,00
I3 <1960 27,4 0,00
I1 1961‑1990 16,8 0,14
I2 1961‑1990 19,5 0,03
I3 1961‑1990 28,1 0,00
63/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Poupança de energia Poupança de energia primária
Período
Tipo de edifício Zona climática primária (2050) (2050)
de construção
(kWh/m2) Parque total edifícios (Mtep)
I1 1991‑2005 18,3 0,11
I2 1991‑2005 21,0 0,04
I3 1991‑2005 30,1 0,00
I1 2006‑2016 14,5 0,02
I2 2006‑2016 15,5 0,00
I3 2006‑2016 25,1 0,00
I1 >2016 9,5 0,00
I2 >2016 13,3 0,00
I3 >2016 10,6 0,00
Público — outros I1 ‑ 24,3 0,01
Privado — comércio I1 ‑ 34,7 0,29
Público — ensino I1 ‑ 19,9 0,01
Privado — escritório I1 ‑ 17,5 0,08
Privado — hotelaria I1 ‑ 22,6 0,08
Privado — residência I1 ‑ 25,3 0,03
Público — saúde I1 ‑ 55,1 0,06
Público — sport I1 ‑ 52,1 0,03
ii) As etapas indicativas para 2030, 2040 e 2050, os indicadores de progresso mensuráveis fixados
a nível nacional, uma estimativa com base em dados comprovados das economias de energia espe-
radas e dos benefícios gerais, e os seus contributos para as metas de eficiência energética da União,
previstos nos roteiros definidos nas estratégias de renovação a longo prazo do parque nacional de
edifícios residenciais e não residenciais (privados e públicos)35
No âmbito da ELPRE, foi estabelecido um conjunto de objetivos para os horizontes 2030, 2040
e 2050. Estes objetivos definem a trajetória de progresso a alcançar por via da implementação dos
pacotes de medidas de melhoria a realizar no parque de edifícios existentes em termos de impacto
esperado, assim como de financiamento necessário.
Os objetivos são estabelecidos com base nos seguintes indicadores de resultado:
• Percentagem de poupança de energia primária;
• Percentagem de energia renovável local;
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
• Percentagem de energia renovável total;
• Percentagem de redução de emissões de GEE no setor residencial e de serviços;
• Área de edifícios renovada (m2);
• Percentagem de edifícios renovados (relativamente ao parque de edifícios existentes em 2018);
• Percentagem de redução de horas de desconforto na habitação;
• Investimento nas medidas de melhoria (€2020/m2);
• Poupança de energia (€2020/m2).
64/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
As tabelas seguintes apresentam, face a 2018, os objetivos para o parque de edifícios residenciais,
para o parque de edifícios não residenciais e para o parque total edificado.
Tabela 22 — Objetivos para os edifícios residenciais face a 2018
Indicador 2030 2040 2050
Percentagem de poupança energia primária 15 % 37 % 40 %
Percentagem de energia renovável local 10 % 35 % 73 %
Percentagem de energia renovável total 57 % 62 % 98 %
Percentagem de redução emissões CO2 16 % 56 % 85 %
Área de edifícios renovada (m )
2
299 524 729 513 059 967 514 265 282
Percentagem de edifícios renovados 70 % 100 % 100 %
Percentagem de redução horas desconforto 26 % 34 % 56 %
Investimento médio ponderado (€2020/m ) 2
82 165 258
Poupança (€2020/m2) 88 191 279
Tabela 23 — Objetivos para os edifícios não residenciais face a 2018
Indicador 2030 2040 2050
Percentagem de poupança energia primária 7% 15 % 28 %
Percentagem de energia renovável local 11 % 25 % 54 %
Percentagem de energia renovável total 78 % 87 % 97 %
Percentagem de redução emissões CO2 15 % 37 % 68 %
Área de edifícios renovada (m2) 64 155 772 122 577 719 233 687 788
Percentagem de edifícios renovados 27 % 52 % 100 %
Percentagem de redução horas desconforto N/A N/A N/A
Investimento médio ponderado (€2020/m2) 81 145 155
Poupança (€2020/m )
2
137 240 447
Tabela 24 — Objetivos para o parque de edifícios total face a 2018
Indicador 2030 2040 2050
Percentagem de poupança energia primária 11 % 27 % 34 %
Percentagem de energia renovável local 11 % 30 % 63 %
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Percentagem de energia renovável total 68 % 75 % 98 %
Percentagem de redução emissões CO2 15 % 47 % 77 %
Área de edifícios renovada (m )
2
363 680 501 635 637 685 747 953 071
Percentagem de edifícios renovados 69 % 99 % 100 %
Percentagem de redução horas desconforto 26 % 34 % 56 %
Investimento médio ponderado (€2020/m ) 2
82 164 256
Poupança (€2020/m )
2
89 192 283
Os resultados das simulações e da implementação dos pacotes de medidas mencionados
sugerem uma poupança cumulativa de energia primária de 40 % nos edifícios residenciais até 2050
65/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
e de 28 % nos edifícios não residenciais, totalizando 34 % no que se refere ao parque total de edifícios
existentes à data.
O setor residencial apresenta potencial para alcançar poupanças significativas essencialmente
devido à substituição dos sistemas de aquecimento ambiente e AQS por sistemas mais eficientes
(ex.: solar térmico, bombas de calor ou geotermia superficial) e pela redução das necessidades por via
da atuação na envolvente. Já no setor não residencial as poupanças são mais reduzidas uma vez que
os equipamentos existentes (maioritariamente bombas de calor e chillers) são já minimamente eficien-
tes e, portanto, a sua substituição por equipamentos novos apresenta uma melhoria mais reduzida.
Já no que diz respeito à adoção de sistemas de produção de energia renovável local, são os painéis
solares fotovoltaicos nos edifícios não residenciais que assumem maior destaque e sobre os quais esta
medida é bastante apelativa (tanto em termos do potencial de redução das emissões de CO2, como em
termos da relação entre o investimento e a poupança gerada). Neste indicador específico, foi estimado
que, até 2050, cerca de 63 % do consumo de energia do parque total de edifícios existentes seja produzido
localmente com recurso a painéis solares fotovoltaicos (com recurso a baterias) para suprir o consumo
elétrico, ou por painéis solares térmicos e sistemas a biomassa para suprir o consumo com AQS.
Com uma forte eletrificação dos sistemas prevista até 2040, a eletricidade que não for produzida
localmente é expectável de origem quase exclusivamente renovável na fonte (considerando entre 90 %
a 95 % de penetração de energias renováveis na fonte até 2050). Uma vez que o modelo de simulação
considerou que 100 % do parque de edifícios existentes em 2018 seria reabilitado até 2050 (ainda que
implementados diversos pacotes de medidas em diferentes fases), em conjugação com os resultados
estimados para a produção de energia local e na fonte (98 % de energia renovável total), é possível
concluir que a ELPRE se alinha com os objetivos estabelecidos referentes à criação de um parque
imobiliário descarbonizado, de elevada eficiência energética e com edifícios existentes NZEB.
Tendo em conta que o conforto térmico foi estabelecido como um critério prioritário na renovação
do parque residencial existente, com o roteiro e pacotes de medidas estabelecidos é possível observar
uma redução das horas de desconforto em 56 % do ano, destacando uma evolução positiva no pico de
temperatura mínimo na habitação de 10ºC para 16ºC no pior dos cenários, contribuindo para o conjunto
de cobenefícios e promovendo o combate à pobreza energética.
No que se refere à análise de impacto económico é possível concluir que globalmente a pou-
pança cumulativa de energia a 30 anos é sempre superior ao investimento necessário, tanto nos
edifícios residenciais (onde o retorno do investimento é baixo, ainda que positivo) como nos edifícios
não residenciais (onde o retorno do investimento é consideravelmente alto). Nesse sentido, de forma
a concretizar os pacotes de medidas descritos para todo o parque de edifícios, o valor necessário de
investimento total a atingir até 2050 deverá rondar os 256 €2020/m2 para uma poupança de energia
prevista de 283 €2020/m2.
iii) Outros objetivos nacionais, incluindo metas ou estratégias a longo prazo e metas setoriais
e objetivos nacionais em áreas como a eficiência energética no setor dos transportes e no que diz
respeito ao aquecimento e arrefecimento
Não aplicável.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
2.3 — Dimensão Segurança Energética
Desde fevereiro de 2022, a agressão militar russa contra a Ucrânia tem vindo a expor a elevada
dependência do sistema energético da UE em relação às importações de combustíveis fósseis pro-
venientes da Rússia. Em particular, tem‑se verificado a redução dos fluxos de gás russo através de
vários gasodutos que servem a Europa, contribuindo para a diminuição dos níveis de segurança do
abastecimento na UE. Neste contexto, com vista a aumentar a segurança do abastecimento de ener-
gia, nomeadamente no que diz respeito à redução da dependência de combustíveis fósseis russo, e,
ao mesmo tempo, acelerar a transição energética, a Comissão Europeia apresentou um conjunto de
instrumentos e medidas, em particular as estabelecidas nas comunicações «REPowerEU» e «Poupar
gás para garantir um inverno em segurança», e nos seguintes regulamentos:
— Regulamento (UE) 2022/1032 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de junho de 2022,
sobre armazenamento de gás, que introduz objetivos e trajetórias de enchimento para instalações de
66/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
armazenamento subterrâneo de gás, através de alterações ao Regulamento (UE) 2017/1938, procurando
assegurar que a União Europeia aumente o seu nível de preparação para enfrentar o Inverno, período em
que se regista um maior consumo de gás, bem como um procedimento de certificação de operadores
das redes de armazenamento, através de alterações ao Regulamento (CE) n.º 715/2009.
Portugal tem comunicado mensalmente à Comissão Europeia a evolução do nível de enchimento
verificado no Armazenamento Subterrâneo do Carriço e no Terminal de GNL de Sines.
— Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho de 5 de agosto de 2022, relativo a medidas coordena-
das de redução da procura de gás, que estabelece que os EM deverão reduzir, de forma voluntária, entre
1 de agosto de 2022 e 31 de março de 2023, o seu consumo de gás em, pelo menos, 15 % em compa-
ração com o consumo médio durante o mesmo período dos cinco anos consecutivos anteriores. Este
regulamento foi alterado pelo Regulamento (UE) 2023/706 do Conselho, de 30 de março, no respeitante
à prorrogação do período de redução da procura de gás, estendendo esse período em um ano até 31 de
março de 2024, e ao reforço da comunicação de informações e da monitorização da aplicação dessas
medidas. A Recomendação do Conselho de 25 de março de 2024 relativa à continuação das medidas
coordenadas de redução da procura de gás incentiva os Estados‑Membros a continuarem a reduzir
o seu consumo de gás, entre 1 de abril de 2024 e 31 de março de 2025, em, pelo menos, 15 % em com-
paração com o seu consumo médio de gás no período entre 1 de abril de 2017 e 31 de março de 2022.
Cumprindo as condições dispostas nos n.os 5 e 7 do artigo 5.º deste Regulamento, Portugal notifi-
cou a Comissão Europeia da sua decisão de limitar o consumo de gás utilizado para calcular a meta de
redução obrigatória da procura pelo volume de gás correspondente à diferença entre a meta intermédia
de enchimento estabelecida para 1 de agosto de 2022 e o volume de gás armazenado nessa data, bem
como de limitar a redução obrigatória da procura em 8 %.
No mesmo âmbito, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro, apro-
vou o Plano de Poupança de Energia 2022‑2023, cuja vigência foi prorrogada até 31 de março de 2024
através do Despacho n.º 1572/2024, de 8 de fevereiro, definindo um conjunto de medidas de redução do
consumo de energia nos setores da administração pública central, administração pública local e setor
privado (indústria, comércio, serviços e residencial), sendo que apenas no primeiro caso são de caráter
obrigatório. As medidas são complementares e não se sobrepõem às medidas de implementação já
existentes noutros instrumentos de política pública em vigor. Focado na gestão da procura, o plano
tem como vetores estratégicos:
1) Apostar na eficiência energética e hídrica na indústria, diminuindo o seu consumo energético
e aumentando a sua competitividade;
2) Apostar na eficiência energética e hídrica no setor residencial e do comércio e serviços, bem
como em campanhas promotoras de consumos equilibrados e sustentáveis;
3) Promover a produção de eletricidade renovável para autoconsumo.
Ao promover a redução do consumo de eletricidade, devido à dependência do sistema elétrico
português das centrais térmicas a gás natural, o Plano de Poupança de Energia 2022‑2023 promove
igualmente a redução do consumo de gás utilizado para a sua produção. O plano prevê mecanismos
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
de monitorização periódica da evolução do consumo de gás e, se necessário, serão apresentadas
propostas para alterar as medidas adotadas. No caso de ser declarado alerta na União, as medidas
passarão a ser de caráter obrigatório, podendo surgir ainda medidas excecionais.
De acordo com o previsto no Regulamento, Portugal comunicou à Comissão, de dois em dois
meses, a redução da procura alcançada, tendo alcançado, durante o período de vigência uma redução
do consumo total de gás de 22,8 %. No âmbito da Recomendação do Conselho, Portugal continuará
a efetuar a monitorização da evolução do consumo de gás.
— Regulamento (UE) 2022/1854 do Conselho de 6 de outubro de 2022, relativo a uma intervenção
de emergência para atenuar os efeitos dos preços elevados da energia, através de medidas excecionais,
específicas e limitadas no tempo, que estabelece que os Estados‑Membros deverão aplicar medidas
destinadas a reduzir o seu consumo bruto mensal total de eletricidade em 10 % em comparação com
a média do consumo bruto de eletricidade nos meses correspondentes de um período de referência,
67/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
bem como reduzir o seu consumo bruto de eletricidade durante as horas de ponta em, pelo menos,
5 % por hora.
Como referido, o Plano de Poupança de Energia 2022‑2023 tem como objetivo reduzir o consumo
de eletricidade e, consequentemente, o consumo de gás utilizado para produção de eletricidade. Neste
sentido, o plano visa, também, atingir os objetivos preconizados neste regulamento.
Portugal remeteu à Comissão Europeia, com a periodicidade definida, relatórios sobre as reduções
da procura alcançadas, bem como da execução das restantes medidas previstas no Regulamento,
durante a sua vigência.
— Regulamento (UE) 2022/2576 do Conselho de 19 de setembro de 2022, relativo ao reforço da
solidariedade mediante melhor coordenação das aquisições de gás, índices de referência fiáveis dos
preços e transferências transfronteiras de gás, que inclui regras para a implementação de uma plata-
forma que permitirá a agregação da procura e a compra conjunta de gás. O período de aplicação deste
Regulamento foi prorrogado até 31 de dezembro de 2024, por força da aprovação do Regulamento (UE)
2023/2919 do Conselho de 21 de dezembro de 2023;
— Regulamento (UE) 2022/2577 do Conselho de 22 de dezembro de 2022, que estabelece um regime
para acelerar a implantação de energias renováveis, em particular, medidas temporárias de emergência
para acelerar o procedimento de concessão de licenças aplicável à produção de energia a partir de
fontes de energia renováveis. O período de aplicação das disposições relevantes deste Regulamento
foi prorrogado até 30 de junho de 2025, por força da aprovação do Regulamento (UE) 2024/223 do
Conselho de 22 de dezembro de 2023;
— Regulamento (UE) 2022/2578 do Conselho de 22 de dezembro de 2022, que cria um mecanismo
de correção do mercado para proteger os cidadãos da União e a economia de preços excessivamente
elevados. O período de aplicação deste Regulamento foi prorrogado até 31 de janeiro de 2025, por força
da aprovação do Regulamento (UE) 2023/2920 do Conselho de 21 de dezembro de 2023.
Associados a estas iniciativas podem ser listados alguns dos indicadores de acompanhamento
das medidas associadas:
Tabela 25 — Indicadores de acompanhamento de segurança energética no âmbito do REPowerEU
Indicador Resultado Unidade Objetivo
Redução do consumo de gás natural1 28,2 % 15 %
Nível de armazenamento de gás natural2 107 % 90 %
1
A avaliação é realizada de acordo com os termos previstos no Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, comparando os consumos do período entre abril de
2023 e março de 2024 e os do período de referência.
2
Os valores apresentados reportam à situação verificada a 1 de novembro de 2023, uma vez que nos termos da alínea b) do parágrafo 1 do artigo 6.ºA do Regu-
lamento (UE) 2022/1032 nessa data existia uma meta de cumprimento obrigatório para todos os Estados Membros de 90 %.
As consequências da agressão militar russa contra a Ucrânia determinaram, como se pôde verificar
pela publicação dos regulamentos antes referidos, a adoção de um conjunto de medidas que, de alguma
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
forma, já afetavam a segurança do abastecimento energético da União e dos seus Estados‑Membros.
A redução dos fluxos de gás russo, no segundo semestre de 2021, em pleno processo de recuperação
económica pós pandemia COVID‑19, representou um primeiro alerta que, face ao evoluir da situação,
obrigou, também a nível nacional, ao estudo e adoção de medidas legislativas para o reforço da garantia
de segurança do abastecimento, das quais se destaca a publicação da Portaria n.º 59/2022, de 28 de
janeiro, que fixa a quantidade global mínima das reservas de segurança de gás e determina a obriga-
toriedade de constituição de uma reserva adicional no Sistema Nacional de Gás, durante o período de
1 de outubro a 31 de março, por parte dos diversos agentes de mercado.
Com o desenvolvimento da situação geopolítica e os efeitos nos custos da energia, Portugal adotou
um conjunto adicional de medidas ao longo do período:
— Decreto‑Lei n.º 30‑A/2022, de 18 de abril, na sua redação atual, que aprova medidas excecio-
nais que visam assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes
68/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
renováveis. Entre as medidas aprovadas, destacam‑se a simplificação administrativa para a instalação
de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis e a obrigatoriedade de incorporação de
pelo menos 1 % de biometano ou de hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso
a eletricidade com origem em fontes de energia renováveis, no aprovisionamento a realizar pelos
comercializadores de gás, cujo fornecimento a clientes finais seja superior a 2000 GWh por ano, em
volume de gás natural fornecido;
— Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro, que procede à definição de
medidas preventivas que permitam fazer face à atual situação e a eventuais disrupções futuras, tendo
sempre em vista a garantia de segurança do abastecimento de energia. Neste diploma é criada uma
reserva estratégica de água num conjunto de albufeiras associadas a aproveitamentos hidroelétricos,
que atualmente se encontra suspensa, ao abrigo do Despacho n.º 129/2024, de 9 de janeiro, mas que
está sujeita a reavaliação trimestral pela APA em articulação com o Gestor Global do Sistema Elétrico
Nacional. É, ainda, determinado que sejam promovidas as diligências necessárias para incrementar
a capacidade de armazenamento subterrâneo de gás em Portugal em pelo menos 1,2 TWh e que seja
realizado investimento no Porto de Sines que permita a trasfega de até 8 bcm por ano de GNL entre
navios (transhipment). Finalmente, esta Resolução de Conselho de Ministros aprova o Plano de Pou-
pança de Energia, já referido anteriormente, com vigência até 31 de dezembro de 2023;
— Decreto‑Lei n.º 70/2022, de 14 de outubro, que cria uma reserva estratégica de gás natural,
pertencente ao Estado Português, e estabelece medidas extraordinárias e temporárias de reporte de
informação e de garantia da segurança de abastecimento de gás;
— Portaria n.º 15/2023, de 4 de janeiro, que estabelece o sistema de compra centralizada de
biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com ori-
gem em fontes de energia renovável. Foi publicado o Despacho n.º 5971‑A/2024, de 27 de maio, que
determina a abertura de procedimento concorrencial, sob a forma de leilão eletrónico, para a compra
centralizada de biometano e hidrogénio.
Em matéria de segurança energética, as medidas aprovadas, que serão aprofundadas nos pontos
seguintes, têm como principais objetivos:
— a substituição de importação de combustíveis fósseis por produção nacional de combustíveis
de origem renovável, permitindo apoiar a redução da dependência energética;
— o incremento da capacidade de armazenamento energético, com especial destaque para o gás,
aumentando a flexibilidade e a resiliência dos sistemas energéticos, visto de uma forma integrada;
— a redução estrutural dos consumos energéticos, fazendo uso mais eficiente da energia. Esta
redução, aliada à alteração da origem das fontes energéticas, promovida desde logo pela substituição
de fontes fósseis (importação) por fontes renováveis (nacional), permitirá atuar de forma consistente
na redução da dependência.
Os objetivos e metas associados a energias renováveis, que contribuem igualmente para a iniciativa
REPowerEU, podem ser consultadas no ponto 2.1.2 deste Plano. Relativamente à redução das importa-
ções de gás russo em território nacional, importa referir que a respetiva quota esteve sempre abaixo dos
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
15 %, tendo em 2022 representado apenas 5 % do total de gás natural importado. De referir ainda que
não é o Estado português o responsável pela compra do gás natural, sendo o mesmo adquirido pelos
importadores/comercializadores no mercado internacional. Não obstante, é um tema permanentemente
acompanhado de forma a garantir que a quota não ultrapassa os valores residuais, como tem aconte-
cido até ao momento, uma vez que o fornecimento de gás a Portugal tem uma carteira diversificada,
assentando essencialmente em dois grandes fornecedores, a Nigéria e os Estados Unidos da América.
Portugal e Espanha encontram‑se a ultimar o Acordo de Solidariedade relativo a medidas técni-
cas, jurídicas e financeiras para aplicação do mecanismo de solidariedade previsto no artigo 13.º do
Regulamento (UE) 2017/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017, através
do qual, em caso de emergência relacionada com o gás e solicitação de auxílio parte de um dos países,
o outro, sem criar situações de insegurança, deverá garantir que o abastecimento de gás a clientes que
não os clientes protegidos por razões de solidariedade no seu território seja reduzido ou interrompido,
69/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
na medida do necessário, e enquanto o abastecimento de gás aos clientes protegidos por razões de
solidariedade no país requerente não for assegurado.
O Acordo de Solidariedade entre Portugal e Espanha encontra‑se em fase final de elaboração,
estando a conclusão da parte técnica dependente do término dos trabalhos de atualização das Regras
Técnicas de Gestão do Sistema Gasista Espanhol, que poderão determinar alterações à proposta de
acordo remetida pela autoridade competente portuguesa à autoridade competente espanhola em maio
de 2023. Uma vez concluída a parte técnica do documento, este deverá, ainda, ser sujeito à necessária
tramitação política e legal, a nível nacional.
Note‑se que o Regulamento (UE) 2024/1789 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de
junho de 2024, que introduz alterações ao Regulamento (UE) 2017/1938, estabelece, para o caso de
dois Estados‑Membros não terem concluído e aprovado o Acordo de Solidariedade, as condições para
o fornecimento de gás no âmbito do mecanismo de solidariedade, a informação a constar do pedido
de solidariedade por parte do Estado‑Membro requerente, bem como o procedimento para controlo ex
post do montante final da compensação paga pelo Estado‑Membro requerente. Assim, até à conclusão
e aprovação do Acordo de Solidariedade entre Portugal e Espanha, as referidas diretrizes estabelecidas
no Regulamento (UE) 2024/1789 poderão ser seguidas em caso de necessidade de ativação da medida
de solidariedade prevista no Regulamento (UE) 2017/1938.
i) Objetivos nacionais para o aumento da diversificação das fontes energéticas e fornecimento
por países terceiros a fim de aumentar a resiliência dos sistemas energéticos regionais e nacionais
A diversificação de fontes de energia deve ser fomentada numa perspetiva de segurança de abaste-
cimento e é um objetivo nacional. Não dispondo de produção de gás natural e petróleo, a diversificação
de fontes de energia em Portugal assenta no desenvolvimento de recursos energéticos endógenos
de origem renovável, que se reflete, igualmente, na redução gradual da dependência energética nos
últimos 10 a 15 anos.
Embora não estejam definidos objetivos específicos para o fornecimento por países terceiros,
no que se refere aos setores do gás e do petróleo, Portugal dispõe já de um portefólio diversificado de
fornecedores e origens destes produtos (ver capítulo 4), que se deverá procurar consolidar, dado que
nos estudos/avaliações mais recentes é evidenciado um bom nível de segurança de abastecimento,
fomentado por essa diversificação. O aumento da capacidade do armazenamento subterrâneo do
Carriço determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022 contribui igualmente para
a diversificação das fontes de aprovisionamento de gás natural a Portugal.
No caso da energia elétrica, a diversificação de origens externas ao país é mais limitada devido
a questões geográficas, pelo que a aposta é essencialmente na diversificação da produção interna, por
via da produção de origem renovável em linha com o potencial existente em Portugal. O vetor energético
hidrogénio permite maximizar a exploração e aproveitamento do potencial das FER endógenas e, por via
do sector coupling, promover condições de flexibilidade e de reforço da segurança de abastecimento
de energia a vários setores de forma transversal (ex: elétrico, indústria, mobilidade, etc.). No entanto,
é dada igualmente elevada importância às origens externas, com a aposta no reforço de interligações
com Espanha, que permitirá um melhor balanceamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN) e, conse-
quentemente, uma melhoria da segurança do abastecimento.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Por fim, importa referir que, numa lógica da segurança do abastecimento, torna‑se crucial a diver-
sificação das fontes e rotas de aprovisionamento de recursos energéticos, sem comprometer os obje-
tivos de descarbonização.
ii) Objetivos nacionais para a redução da dependência da importação de energia de países terceiros,
a fim de aumentar a resiliência dos sistemas energéticos regionais e nacionais
A segurança energética concretizada através da garantia de segurança de abastecimento terá
de ter em consideração os objetivos da descarbonização, tendo por base as especificidades dos
sistemas energéticos, procurando igualmente aumentar a sua resiliência. Paralelamente, é objetivo
melhorar a diversificação das fontes energéticas, o recurso à complementaridade dos recursos reno-
váveis e a garantia do abastecimento por parte de países terceiros, sem, no entanto, comprometer os
objetivos de descarbonização.
70/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Deverá ainda ser feita uma aposta no desenvolvimento de soluções para armazenamento de energia,
que permitirão no médio e longo prazo contribuir para a redução da dependência energética do exterior.
Neste sentido, e prosseguindo com a atual trajetória de redução da dependência energética, e por
força dos objetivos de Portugal para o horizonte 2030, que passam por uma aposta reforçada no apro-
veitamento dos recursos energéticos endógenos renováveis (onde se incluem os gases renováveis),
assim como no reforço da eficiência energética, perspetiva‑se uma contínua redução da dependência
energética do país face ao exterior.
Tabela 26 — Objetivo de Portugal para a redução da dependência energética no horizonte 2030
2030
Dependência energética 65 %
iii) Objetivos nacionais para o aumento da flexibilidade do sistema energético nacional, em particular
através da implantação de fontes de energia domésticas, a resposta da procura e o armazenamento
de energia
O Decreto‑Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual regula o armazenamento
autónomo de energia elétrica e densifica os procedimentos inerentes ao licenciamento deste tipo de
instalações, bem como de armazenamento associado aos centros eletroprodutores.
O aumento de capacidade de armazenamento e integração de serviços de sistemas permite maxi-
mizar a utilização das infraestruturas da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), diminuindo a sua
ociosidade, e contribui para uma maior integração de renováveis no sistema energético nacional (SEN)
e maior flexibilidade do SEN, permitindo a redução de emissões de GEE.
No que se refere ao papel do armazenamento para a flexibilização do sistema energético, deve ser
consultado o ponto seguinte relativo a objetivos nacionais para o armazenamento de energia.
Objetivos nacionais para implantação de fontes de energia domésticas:
Portugal continuará a apostar no desenvolvimento de um setor eletroprodutor fortemente des-
carbonizado, face à disponibilidade de recursos endógenos renováveis, como a água, o vento, o sol,
a biomassa e a geotermia, e pelo facto de ter desenvolvido um sistema elétrico fiável e seguro, capaz
de lidar com a variabilidade que a forte aposta nas renováveis foi introduzindo, e que deverá ser alvo
de uma evolução importante na presente década. No horizonte 2030, perspetiva‑se o reforço da
exploração do potencial de energias renováveis com especial enfoque nas tecnologias solar e eólica
onshore/offshore, em paralelo com o fomento à produção distribuída/descentralizada (com foco no
autoconsumo individual e coletivo) e a promoção de projetos‑piloto (solar térmico concentrado, geo-
termia estimulada e ondas).
É importante ainda promover, incentivar e apoiar de forma ativa a valorização de resíduos (agrícolas,
urbanos e industriais) para produção de gases renováveis, nomeadamente para produção de biometano,
que no horizonte 2030 poderão significar cerca de 9 % do total do consumo de gás (conforme previsto
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
no Plano de Ação do Biometano 2024‑2040). A valorização, produção e armazenamento de gases
renováveis será um dos mecanismos de grande impacto no aumento da flexibilidade e independência
do sistema energético nacional, considerando não só a sua capacidade de aumentar a implantação
de fonte de energia doméstica, mas sobretudo a criação de uma cadeia de valor sustentável descen-
tralizada e multissetorial.
Objetivos nacionais para o aumento do armazenamento:
Os sistemas de armazenamento de energia, nas suas diferentes formas, são ferramenta de flexibili-
zação e de estabilidade do sistema elétrico nacional em vários horizontes temporais e de sazonalidade.
Até 2030 prevê‑se um acréscimo da capacidade de armazenamento, através de hidroelétrica rever-
sível com bombagem e por um contributo das tecnologias de baterias. Uma parte da capacidade de
armazenamento deverá estar associada às próprias instalações de produção de energia eólica e solar.
71/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Ao nível do armazenamento em baterias, no leilão de 2020 foram adjudicados 483 MW. Já em 2024,
em concurso no âmbito do PRR (RP‑C21‑i08 Flexibilidade de Rede e Armazenamento) foram submetidas
76 candidaturas que ascenderam a uma capacidade de armazenamento quase três vezes superior à do
aviso (500 MW). Face às necessidades e manifestações de interesse por parte de promotores, prevê‑se
que em 2030 se atinjam 2 GW de capacidade de armazenamento em baterias.
Ao nível dos aproveitamentos hidroelétricos, durante o ano de 2022 entraram em funcionamento as
centrais de Gouvães e Daivões no âmbito do Sistema Eletroprodutor do Tâmega (SET), que inclui ainda
a central do Alto Tâmega. Este sistema terá uma capacidade instalada de 1158 MW, prevendo‑se o seu
pleno funcionamento durante 2024. Em perspetiva está ainda a reconversão de um grupo gerador do
Alto Lindoso para um funcionamento reversível, correspondendo a um projeto de armazenamento que
adicionará uma capacidade de bombagem de 300 MW. Com estes projetos a somarem aos já existentes,
até 2030, passará a estar disponível uma capacidade de bombagem de 3,9 GW.
Seria muito relevante fazer aumentar esta capacidade para garantir maior resiliência e eficiência
ao sistema elétrico nacional. Contudo, importa referir que os processos de aprovação e construção
de novos aproveitamentos hidroelétricos são bastante complexos e demorados, apresentando condi-
cionantes de vários níveis. Em anos recentes foram abandonados projetos que estavam previstos ao
abrigo do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico (PNBEPH) e que poderiam
incrementar a capacidade de bombagem, como por exemplo o AH de Girabolhos cuja construção foi
cancelada pelo governo em 2016.
Com vista a adicionar nova capacidade de bombagem ao sistema deverá ser realizado um estudo
que avalie a viabilidade de construção de novos aproveitamentos hidroelétricos, mas sobretudo a recon-
versão de aproveitamentos já existentes, tendo também em conta alterações a contratos de conces-
são como é o caso da barragem do Cabril. A generalidade dos projetos em perspetiva para estes fins
têm poucas possibilidades de estar executados até 2030, mas poderão ter viabilidade num horizonte
temporal mais alargado.
Tabela 27 — Capacidade instalada em armazenamento em baterias e bombagem para o horizonte 2030
2025 2030
Armazenamento em baterias (GW) 0,5 2,0
Bombagem (GW) 3,6 3,9
No que se refere a objetivos em termos do armazenamento energético no setor do gás e do petróleo
e derivados de petróleo existem regras nacionais, decorrentes de legislação comunitária, para a criação
de reservas de segurança, numa perspetiva de resposta a situações de crise e emergência/disrupção do
fornecimento destes produtos. A atual capacidade do armazenamento subterrâneo do Carriço permite
o armazenamento da totalidade das reservas de segurança de gás natural previstas para os próximos
anos (existindo ainda o armazenamento de GNL no terminal de GNL de Sines, que confere uma maior
flexibilidade na operação do SNG), sendo de considerar, mediante as necessidades, que estas cavidades
adicionais sejam 100 % compatíveis com H2 e que as cavidades existentes podem ser convertidas para
100 % H2. Note‑se, como já referido, que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022 determina
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
que o operador do armazenamento subterrâneo de gás promova o reforço da capacidade de armaze-
namento, a fim de obter um montante complementar de capacidade de armazenamento subterrâneo
superior a 1,2 TWh e permitir acomodar nesse armazenamento subterrâneo a totalidade das reservas
de segurança ou outras que venham a ser definidas.
Objetivos nacionais para o aumento da resposta da procura:
No que se refere à resposta da procura, e no caso do setor da eletricidade, são consideradas na
evolução da procura as poupanças energéticas associadas às medidas de eficiência existentes e que se
perspetivam, e as necessidades de consumo tendo em conta as previsões de penetração dos veículos
elétricos (com uma perspetiva de smart charging).
No setor da eletricidade terão relevância as instalações industriais e incentivos ao armazena-
mento behind‑the‑meter nos setores de edifícios e na indústria, de forma a tornar menos acentuadas
72/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
as variações no perfil diário de carga na rede elétrica de serviço público, bem como a generalização
das estratégias de carregamento «inteligente» nos veículos elétricos e a sua participação em serviços
de flexibilidade local ou de sistema.
Tendo por base o que é monitorizado em matéria de segurança de abastecimento, que consta nos
relatórios de monitorização de segurança de abastecimento, de periodicidade anual, para o setor da
eletricidade e gás natural (RMSAs), pretende‑se um correto balanceamento entre a procura e a oferta
existente e perspetivada para um horizonte temporal até 2030‑2040. Na oferta que se perspetiva são
tidos em consideração os processos em licenciamento de novas infraestruturas e as orientações em
matéria de política energética (novas instalações e descomissionamento de instalações existentes).
Para a análise da adequação e balanceamento dos sistemas energéticos, no âmbito dos RMSA, em
particular para o Sistema Elétrico Nacional (SEN) e Sistema Nacional de Gás (SNG), são considerados
como indicadores:
Tabela 28 — Indicadores de adequação para os sistemas energéticos — eletricidade e gás
Indicador Meta/ referencial Unidade Objetivo
Critério N‑1 (para o SNG) > 100 % £
Loss of Load Expectation (expectativa de perda de carga no SEN) <5 h/ano ¤
2.4 — Dimensão Mercado Interno da Energia
2.4.1 — Interconectividade da eletricidade
Para assegurar um melhor funcionamento e desenvolvimento do mercado interno da energia,
e a par de melhorias na gestão, flexibilização e digitalização do sistema energético, as interligações
energéticas são essenciais, garantindo ao mesmo tempo o aumento da concorrência, a estabilidade
nos mercados da energia e a integração de mercados. Esta preocupação ficou refletida com a definição
da meta da UE de 15 % de interligações elétricas até 2030, conforme estabelecido no Regulamento
da Governação da União da Energia e da Ação Climática. Reconhecendo igualmente esta importância,
Portugal está comprometido e empenhado na concretização desta meta a nível nacional.
Neste contexto, considera‑se igualmente relevante a cooperação regional, que deverá ser refor-
çada com vista a uma maior aproximação entre Estados‑Membros, com especial enfoque em Espanha
e França, com o objetivo de acompanhar e avaliar os projetos de interligação que dão resposta às
necessidades de interligação dos mercados e sistemas energéticos.
Tabela 29 — Meta de Portugal para as interligações elétricas
2030
Meta para as interligações elétricas 15 %
De forma a acompanhar a evolução deste objetivo, está proposto o seguinte indicador comple-
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
mentar de acompanhamento:
Tabela 30 — indicadores relacionados com a capacidade/nível de interligação
Indicador 2022 Unidade Objetivo
Capacidade de Interligação elétrica36 3633 MW £
Capacidade nominal de interligação em relação aos picos de carga 106 % £
Capacidade nominal de interligação em relação à capacidade instalada de 56 % £
renovável
Valor médio de diferença de preço no mercado diário 0,37 EUR/MWh ¤
73/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
2.4.2 — Infraestrutura de transporte da energia
i) Principais projetos de infraestruturas de transporte da eletricidade e de gás e, se for caso disso,
projetos de modernização, necessários para o cumprimento de objetivos e metas nas cinco dimensões
da Estratégia da União da Energia
Para dar resposta aos compromissos estabelecidos a nível europeu, tendo por base a política
energética nacional, nomeadamente em termos de integração de mercado interno e segurança de abas-
tecimento, e na procura de um sistema elétrico nacional e um sistema nacional de gás mais robustos,
eficientes e interligados, Portugal procura desenvolver as respetivas redes de transporte e distribuição,
contando à data com projetos que contribuem para esse objetivo e que são reconhecidos pela Comis-
são Europeia como tendo um papel relevante, nomeadamente para a integração no mercado interno
da energia, segurança de abastecimento e ainda para a sustentabilidade económica.
Como referido na iniciativa REPowerEU da Comissão Europeia, até 2030, são necessários mais
29 mil milhões de EUR de investimentos adicionais na rede elétrica, a fim de a adaptar a um aumento
da utilização e produção de eletricidade. Com vista à melhoria da integração do mercado, competitivi-
dade, segurança do abastecimento e sustentabilidade, parte significativa desses projetos pertinentes já
foram incluídos na 1.ª lista de Projetos de Interesse Comum (PIC) e Projetos de Interesse Mútuo (PIM)
da União, adotada no Regulamento Delegado (UE) 2024/1041 da Comissão, de 28 de novembro de
2023, publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 8 de abril de 2024. É crucial acelerar a execução
destes projetos no domínio da eletricidade para aumentar a quota das fontes de energia renováveis
num sistema interligado. Os preços elevados de eletricidade evidenciam a importância de melhorar as
interligações elétricas transfronteiriças, enquanto forma economicamente vantajosa de garantir um
aprovisionamento de eletricidade seguro e a preços acessíveis. É pretensão da Comissão Europeia
continuar a apoiar e a incentivar as autoridades espanholas e francesas a acelerarem a execução dos
três projetos de interesse comum planeados através do acompanhamento que é realizado no seio do
Grupo de Alto Nível para as interligações do Sudoeste da Europa, com o objetivo de aumentar a capa-
cidade de interligação entre a Península Ibérica e a França, bem como apoiar Portugal e Espanha na
concretização da interligação Minho‑Galiza.
Para o cumprimento dos objetivos e metas nas dimensões da Estratégia da União da Energia,
nomeadamente a descarbonização da economia, Portugal reconhece o potencial das FER‑offshore
e ambiciona promover a capacidade instalada de eólico offshore, o poderá requerer eventuais reforços
da rede de transporte continental.
Por outro lado, o hidrogénio verde assumiu no atual contexto económico e político uma elevada
importância relativamente às ambições da UE de pôr termo às importações de combustíveis fósseis
russos nos próximos anos e de alcançar a neutralidade climática até 2050. A UE definiu como ambição
para o ano de 2030 o consumo de 20 milhões de toneladas por ano de hidrogénio na União, tendo sido
ainda definido que deste total, 10 milhões de toneladas anuais sejam produzidas no espaço da UE.
A 20 de outubro de 2022, os governos de Portugal, Espanha e França firmaram um compromisso,
que ratificaram na Cimeira de Alicante, realizada a 9 de dezembro de 2022, na presença da Presidente
da Comissão Europeia, para a criação de um corredor verde 100 % dedicado a hidrogénio («H2Med»)
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
com vista a interligar a Península Ibérica ao resto da Europa. Este projeto é o primeiro pilar do «European
Hydrogen Backbone» cujo objetivo é acelerar a descarbonização da Europa, criando a infraestrutura
de hidrogénio necessária para permitir o desenvolvimento de um mercado de hidrogénio competitivo,
líquido e pan‑europeu. No âmbito deste projeto H2Med, estão associados a Portugal dois projetos,
sendo um deles um reforço interno de rede de transporte de gás entre Figueira da Foz e Celorico da
Beira e uma interligação com Espanha, denominado «Celza», que ligará a região de Celorico da Beira
em Portugal à região de Zamora em Espanha.
Projetos importantes de infraestruturas de transporte de gás (a implementar até 2030)
A proposta final de Plano de Desenvolvimento da Rede Nacional de Transporte de Gás para
o período 2024‑2033, apresentada pelo Operador da Rede de Transporte em dezembro de 2023, inclui
projetos que visam dar resposta às determinações do Governo para a criação de duas novas cavidades
no Armazenamento Subterrâneo do Carriço, com vista a dotar Portugal de maior capacidade de arma-
74/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
zenamento de gás e constituição de reservas estratégicas de gás, bem como à orientação estratégica
da participação ativa de Portugal na criação de um corredor verde para 100 % de hidrogénio («H2Med»)
com vista a interligar a Península Ibérica ao resto da Europa. Adicionalmente, inclui ainda as adaptações
necessárias realizar na rede de transporte e no armazenamento subterrâneo do Carriço para acomodar
misturas de até 10 % de hidrogénio com gás natural
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro, tal como referido ante-
riormente, procedeu à definição de medidas preventivas que permitam fazer face à atual situação de
conflito na Ucrânia e a eventuais disrupções futuras, tendo estabelecido a necessidade do reforço da
capacidade de armazenamento de Gás Natural instalada em Portugal em, pelo menos, duas cavidades
adicionais, a fim de:
• Obter um montante complementar de capacidade de armazenamento subterrâneo nas infraes-
truturas do Carriço superior a 1,2 TWh; e
• Permitir acomodar nesse armazenamento subterrâneo a totalidade das reservas de segurança
ou outras que venham a ser definidas.
Em 2022, Portugal, Espanha e França acordaram o desenvolvimento do projeto H2Med enquanto
interligação de transporte de hidrogénio com 248 km, incluindo 162 km no troço português, compreendido
entre Celorico da Beira e Vale de Frades, com uma capacidade de transporte estimada de 81 GWh/d.
O Eixo Nacional de Transporte de Hidrogénio, compreende a construção e adequação dos gaso-
dutos Figueira da Foz (com possibilidade de ligação ao AS do Carriço) — Celorico da Beira — Monforte,
que obtiveram o estatuto de PIC na 1.ª lista de PIC e PIM, publicada em abril de 2024, que de forma
conjugada permitirão a descarbonização sustentada e mais rápida dos consumos atuais de gás,
podendo vir a disponibilizar meios para exportar hidrogénio verde para a Europa caso venha a ser técnica
e financeiramente viável, produzido a partir de fontes de energia renovável, aproveitando o potencial
onshore e offshore em Portugal.
Os projetos de Portugal, Espanha e França associados ao corredor verde de hidrogénio H2Med
obtiveram o estatuto de PIC, na 1.ª lista de PIC e PIM, publicada em abril de 2024.
Projetos importantes de infraestruturas de transporte da eletricidade (a implementar até 2030)
Está identificado para Portugal, no horizonte temporal 2021‑2030, o projeto no Corredor prioritário
«Interligações Norte‑Sul de eletricidade na Europa Ocidental (NSI West Electricity)», presente na 1.ª lista
de PIC e PIM, publicada em abril de 2024:
•2.17 Interligação Portugal‑Espanha:
•Beariz‑Fontefría (ES)‑Ponte de Lima (PT) (anteriormente «Vila Fria/Viana do Castelo») e Ponte
de Lima‑Vila Nova de Famalicão (PT) (anteriormente «Vila do Conde»); inclui subestações em Beariz
(ES), Fontefría (ES) e Ponte de Lima (PT)
O estabelecimento de uma nova interligação elétrica entre as redes de transporte de Portugal
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
e Espanha na região do Minho/Galiza permitirá alcançar um mínimo de 3 000 MW de capacidade de
interligação para fins comerciais, em ambos os sentidos (ES > PT e PT > ES). Este valor de capacidade
de interligação foi um dos objetivos aquando da definição do MIBEL, na Cimeira de Valhadolid.
Por outro lado, a atual proposta de Plano de Desenvolvimento da Rede Nacional de Transporte de
Eletricidade para o período 2022‑2031, apresentada pelo Operador da Rede de Transporte em março
de 2021 e aprovada pelo concedente em dezembro de 2022, indica um conjunto de reforços de rede
(entre outros, o eixo a 400 kV Falagueira‑Fundão, a passagem a 400 kV do eixo Falagueira‑Estremoz
‑Divor‑Pegões e o eixo a 400 kV Ferreira do Alentejo‑Ourique‑Tavira) que permitem criar capacidade
de rede para a integração de novos centros eletroprodutores, nomeadamente os que utilizam fontes
de energia renováveis.
Para viabilizar a ligação das centrais das futuras barragens da cascata do Tâmega (Gouvães,
Daivões e Alto Tâmega — com uma potência total de 1 158 MW e uma capacidade de bombagem de
75/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
880 MW) será concretizado o eixo a 400 kV ligando o atual posto de corte de Vieira do Minho e a futura
subestação de Ribeira da Pena, e o seu prolongamento até à atual subestação da Feira.
Importa referir que será dada indicação aos Operadores das Redes de Transporte e de Distribuição
de Eletricidade (REN e E‑Redes) para que as suas propostas futuras de Planos de Desenvolvimento
e Investimento nas Redes (PDIRT e PDIRD) estejam alinhadas com as metas e objetivos nacionais
preconizadas neste Plano e que contemplem a identificação dos necessários investimentos na rede,
observando sempre o critério da racionalidade económica, mas que serão imprescindíveis para dar
cumprimento às metas e objetivos 2030 aqui definidos.
ii) Projetos de infraestruturas (energéticas transeuropeias) principais previstos, além dos projetos
de interesse comum (PIC)37
Na prossecução dos objetivos já identificados neste ponto do Plano, para o horizonte 2021‑2030,
podem ainda ser considerados outros projetos de infraestruturas nos setores da eletricidade e do gás
que se consideram igualmente relevantes:
• No setor da eletricidade destacam‑se os projetos associados ao reforço de redes internas (trans-
porte e distribuição) para integração e acomodação da produção de energia elétrica de origem renovável
(para concretização do potencial nacional neste tipo de produção de energia elétrica);
• Ainda no setor da eletricidade, foi promovida a elaboração de um plano de investimento específico
na zona de Sines, com o propósito de permitir satisfazer a procura de grandes consumidores (Decreto
‑Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro), tendo o investimento sido entretanto aprovado pelo Governo;
• Por outro lado, dependendo da efetiva evolução dos sistemas elétricos de Portugal e Espanha,
nomeadamente ao nível da geração renovável, será necessário avaliar, para além de eventuais reforços
de rede, a necessidade de novas interligações;
• No caso do setor do gás perspetivam‑se projetos que poderão aumentar a utilização de GNL
e potenciar a capacidade de receção de gás natural liquefeito no Terminal de Sines, procurando reforçar
o papel de Portugal como «porta de entrada» de gás natural no mercado interno europeu, através da
utilização do transshipment.
Ao nível do setor dos transportes, a Estratégia Nacional para o Hidrogénio (Resolução do Conselho
de Ministros n.º 63/2020, de 14 de agosto), aponta para a descarbonização do transporte marítimo, em
particular no transporte doméstico de passageiros e mercadorias, onde existe potencial para o hidrogénio
verde e outros combustíveis de base renovável, como é o caso dos combustíveis sintéticos, assumirem
um papel importante na descarbonização, sendo que as atuais perspetivas para a descarbonização do
setor do transporte marítimo apontam para um crescimento da utilização mundial destes combustíveis
no médio prazo (2030‑2035).
Portugal, procurando maximizar o seu potencial para produção de energia a partir de fontes
renováveis, tem como objetivo a implantação de diversos hydrogen valleys. Estas áreas, distribuídas
geograficamente por diversas zonas do país, procurarão aproveitar o potencial endógeno regional para
a produção de hidrogénio, tendo em consideração as infraestruturas existentes e planeadas, bem como
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
o potencial de consumos e a tipologia dos mesmos.
2.4.3 — Integração do mercado
Relativamente ao tema da integração do mercado são listados de seguida indicadores de acom-
panhamento a serem considerados para este efeito:
Tabela 31 — Indicadores para promover a flexibilidade do sistema energético
Indicador 2022 Unidades Objetivo
Contadores inteligentes 4 676 786 N.º £
Capacidade instalada de produção distribuída 1 165,5 MW £
76/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Portugal, por intermédio do Decreto‑Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual,
(https://dre.pt/dre/detalhe/decreto‑lei/15‑2022‑177634016) e do Despacho n.º 14064/2022, de 6 de
dezembro (https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/14064‑2022‑204338646), definiu o cronograma para
a instalação de contadores inteligentes, assegurando a cobertura de 100 % dos clientes finais, bem como
a sua integração em redes inteligentes até ao final de 2024 (ligados em BT) em Portugal Continental.
Considera‑se igualmente relevante, que futuramente seja garantido que uma semelhante realidade se
registe no setor do gás.
Excetuam‑se deste objetivo as regiões autónomas, uma vez que podem adaptar o regime jurídico
do setor elétrico em função das suas especificidades. Nessa medida, prevê‑se a substituição dos con-
tadores existentes para equipamentos de medição inteligentes para todos os consumidores ligados
em BT até ao final do 1.º trimestre de 2025 para a RAM.
Adicionalmente, o Decreto‑Lei n.º 15/2022 reconhece a existência de um quadro regulamentar
próprio, que operacionaliza o conceito das redes inteligentes — Regulamento dos Serviços das Redes
Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica da responsabilidade da ERSE.
Neste contexto, o objetivo para a cobertura de consumidores ligados em BT com contadores
instalados e integrados na rede inteligente deve ser 100 % até ao final de 2025.
Refira‑se que a ERSE definiu uma proposta de cronograma para a instalação de contadores
inteligentes em Portugal continental, como previsto no Decreto‑Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na
sua redação atual, e que o Governo aprovou o cronograma de instalação dos contadores inteligentes
e a sua integração nas infraestruturas das redes inteligentes pelo Despacho n.º 14064/2022, de 6 de
dezembro, para os operadores de rede de distribuição em Portugal Continental.
i) Objetivos nacionais relacionados com outros aspetos do mercado interno da energia,
como a integração e a associação de mercados38, incluindo um calendário para o cumprimento
dos objetivos
Não aplicável.
ii) Objetivos nacionais relacionados com a participação não discriminatória da energia renová-
vel, da resposta da procura e do armazenamento, nomeadamente através da agregação, em todos os
mercados da energia, incluindo um calendário para o cumprimento dos objetivos
Entre outras inovações, o DL 15/2022 evolui o modelo do SEN para um sistema mais descen-
tralizado, com a aposta num papel mais ativo por parte dos consumidores, na produção e armazena-
mento para consumo próprio e eventual venda de excedentes para a oferta de serviços de flexibilidade
e agregação de produção, assente na premissa de que consumidores mais informados fazem melhores
escolhas. Desta forma, encontra‑se prevista a instalação de contadores e redes inteligentes e, através
da criação da figura do agregador, a eliminação das barreiras à participação nos mercados de eletrici-
dade. Prevê‑se ainda, com a disponibilização de contratos de fornecimento a preços dinâmicos, o ajuste
do perfil de consumo a preços diferenciados entre períodos horários, promovendo o fornecimento de
serviços de flexibilidade.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Existe ainda a necessidade de mudança de paradigma do setor elétrico, criando a figura de agre-
gador de mercado e criando as bases para a evolução para um modelo que garanta flexibilidade de
recursos distribuídos e a resposta da procura. Por outro lado, foi atualizado o Manual de Procedimentos
da Gestão Global do Sistema do Setor Elétrico (MPGGS) implementando a metodologia europeia harmo-
nizada para o tratamento de desvios, que decorre da Decisão n.º 18/2020 (ISH — Imbalance Settlement
Harmonization) da ACER, de 15 de julho de 2020. Este manual estabelece ainda as condições técnicas
e comerciais para a gestão das interligações do SEN, no que se refere à gestão de congestionamentos
na interligação, incluindo separação de mercados, alocação contínua de capacidade de interligação a ser
implementada no horizonte intradiário, controlabilidade da interligação, ação coordenada de balanço
e redespacho coordenado complementar.
iii) Objetivos nacionais com o fim de garantir que os consumidores participem no sistema ener-
gético e beneficiem da autoprodução e das novas tecnologias, incluindo os contadores inteligentes
77/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Relativamente a este tema são listados de seguida indicadores de acompanhamento a serem
considerados para este efeito:
Tabela 32 — Indicadores para a participação dos consumidores no sistema energético
Indicador 2022 Unidades Objetivo
Capacidade instalada em autoconsumo (individual e coletivo) 963,4 MW £
Comunidades de Energia 2 N.º £
Comunidades de Cidadãos para a Energia n.d N.º £
Acesso a informação para gestão de consumos n.d % £
Entre os dias 1 de junho de 2018 e 31 de maio de 2019 realizou‑se o projeto‑piloto de aperfeiçoa-
mento da Tarifa de Acesso às Redes em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT),
de acordo com as regras aprovadas com a Diretiva n.º 6/2018, da Entidade Reguladora dos Serviços
Energéticos (ERSE), de 27 de fevereiro, com um total de 82 participantes. A finalidade do piloto era
testar alterações para tornar as tarifas de Acesso às Redes mais aderentes aos custos, promovendo
assim uma utilização mais eficiente das redes elétricas. As alterações incluíram a introdução de sinais
locacionais através de períodos horários diferenciados por área de rede e a sinalização de um período
de super ponta com um sinal de preço agravado, para além de outras alterações. Esta iniciativa é um
instrumento complementar na promoção da transição energética uma vez que pode melhorar os sinais
económicos de curto e longo prazo para uma utilização eficiente da rede elétrica, contribuindo assim
para uma transição energética a um custo menor.
A análise aos resultados identificou, em termos médios, uma deslocação adicional de 2,2 % de
consumo para fora do período de super ponta, por parte dos participantes. Extrapolando este efeito
para um horizonte de 23 anos (2018 a 2040), a análise benefício‑custo determinou um benefício líquido
de 50,9 milhões de euros, sobretudo devido ao diferimento de novos investimentos para a expansão da
rede elétrica num contexto de crescimento do consumo global de energia elétrica.
A ERSE contemplou no Regulamento Tarifário do Setor Elétrico uma nova opção tarifária no acesso
às redes, designada por tarifa de Acesso às Redes opcional em MAT, AT e MT para Portugal continental.
A opção tarifária caracteriza‑se pela especificação de períodos horários para três grupos geográficos
diferentes no território continental (Norte, Centro, Sul) e pela diferenciação do preço de potência em
horas de ponta por três épocas (Alta, Média, Baixa). Uma vez que as tarifas de Acesso às Redes apre-
sentam preços negativos em 2022 e 2023, ainda não foi possível implementar a nova opção tarifária.
Mantendo‑se a premissa de que os clientes devem ter acesso à informação para fazer uma melhor
gestão dos seus consumos, é importante notar que a E‑REDES, com 95 % das instalações de consumo
em BT, deve ser mantido o esforço na digitalização. Em 2022, cerca de 54 % dos consumidores ligados
em BT e 81 % dos autoconsumidores ligados em BT, tinham acesso aos diagramas de carga, com
informação desagregada em períodos de 15 minutos. É importante manter a trajetória e disponibilizar
esta informação a todos os consumidores e autoconsumidores.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Atualmente, a atividade de produção para autoconsumo de energia elétrica é regulamentada pelo
Decreto‑Lei n.º 15/2022 de 14 de janeiro, na sua redação atual. Este diploma estabelece a disciplina
aplicável aos regimes de partilha de energia criando as regras para a constituição em projetos de
autoconsumo coletivo (ACc), comunidades de energia renovável (CER) ou comunidades de cidadãos
para a energia (CCE), e as regras aplicáveis ao licenciamento e exploração das UPAC e de instalações
de armazenamento afetas a este tipo de projetos.
Ainda que não existam grandes diferenças a sinalizar entre o Decreto‑Lei n.º 15/2022 e o que
lhe precedeu em matéria de autoconsumo individual e coletivo ou CER, assinala‑se a consagração
legal da figura de Comunidade de Cidadãos para a Energia (CCE), a dispensa de parecer do ORD sobre
UPAC em função da potência contratada e perfil de consumo, a densificação do conceito de proximi-
dade (física e elétrica), a possibilidade de adoção de sistemas de gestão dinâmica, que possibilitem
a monitorização, controlo e gestão dinâmica de energia, em tempo real, com vista à otimização dos
78/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
fluxos energéticos e, por fim, a ausência de encargos para o autoconsumidor sobre a substituição do
contador da instalação de utilização (IU).
Nos últimos anos registou‑se uma grande evolução na capacidade instalada de UPAC, o que se
pode explicar pela simplificação do licenciamento para instalações até 30kVA de potência instalada
(desde 2020), o aumento de entidades habilitadas para realizar ações de inspeção às instalações e,
mais recentemente, a disponibilidade de apoios financeiros aos cidadãos e empresas no investimento
em produção através de solar fotovoltaica para autoconsumo.
Tabela 33 — Evolução da capacidade instalada para autoconsumo (MW)
Ano <=30 kW >30 kW E <=1 MW > 1 MW Total
2015 4,6 7,6 0,0 12,2
2016 8,3 20,8 8,3 37,3
2017 9,2 32,7 0,0 41,9
2018 7,1 25,0 6,1 38,2
2019 8,6 81,9 3,6 94,1
2020 29,4 35,7 1,0 66,1
2021 69,6 166,6 6,2 242,5
2022 128,3 298,0 4,9 431,1
Fonte: DGEG.
A aproximação do consumo da produção tem muitas vantagens. Por um lado, reduz as perdas na
distribuição e transporte de energia e as necessidades de investimento da rede, por outro lado permite
proteger os consumidores da volatilidade dos preços. Importa, para os projetos de partilha de energia,
rever a estrutura tarifária de modo a dar os sinais corretos sobre a vantagem de garantir a proximidade
entre a produção e o consumo no desenvolvimento deste tipo de projetos.
Em conformidade com o previsto na versão anterior do plano, a promoção do autoconsumo de
energia renovável, seja individual, coletivo ou através de comunidades de energia ou comunidades de
cidadãos para a energia, tem vindo a ser acompanhada de programas de divulgação de informação
e apoio à implementação dos projetos de autoconsumo, de modo a reduzir assimetrias de informação
e apoiar as empresas, os municípios e os cidadãos no seu desenvolvimento.
De entre as iniciativas a implementar, tem particular relevância os programas de apoio ao esta-
belecimento de autoconsumo em parceria com os municípios. Estes programas têm como objetivo
apoiar do ponto de vista técnico e da obtenção de financiamento o estabelecimento dos projetos
referidos. O apoio será prestado através das entidades públicas qualificadas para o efeito em parceria
com agências e parceiros a nível local. Pretende‑se no curto prazo o estabelecimento de projetos de
autoconsumo, com particular incidência em municípios do interior e com maior prevalência de consu-
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
midores em situação de pobreza energética.
iv) Objetivos nacionais para a garantia da adequação do sistema elétrico, bem como para a flexi-
bilidade do sistema energético em relação à produção de energia de fontes renováveis, incluindo um
calendário para o cumprimento dos objetivos
Objetivos nacionais para a garantia da adequação do sistema elétrico
A garantia da adequação do sistema elétrico é contemplada no Relatório de Monitorização da
Segurança de Abastecimento do SEN (RMSA‑E), onde são definidos indicadores de segurança de
abastecimento. A segurança de abastecimento do sistema elétrico está, essencialmente, associada ao
desempenho do sistema eletroprodutor em duas vertentes: adequacy (avaliação estática da suficiência
da capacidade instalada para cobrir a procura horária de eletricidade) e security (análise operacional
com a avaliação da capacidade de resposta do sistema a perturbações no equilíbrio oferta‑procura).
79/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
A avaliação das condições de segurança de abastecimento no horizonte do RMSA‑E é efetuada
através de indicadores probabilísticos, resultantes da simulação das configurações do sistema ele-
troprodutor com o modelo PS‑MORA, que traduzem o seu desempenho nas duas vertentes acima
referidas, sendo este modelo aplicado pelo operador da rede de transporte que colabora com a DGEG
na elaboração do RMSA‑E:
i) Adequacy
A avaliação da adequação da potência disponível para cobrir a procura horária de eletricidade
é efetuada através do Índice de Cobertura probabilístico da Ponta (ICP), que corresponde ao menor
dos doze ICP mensais de cada ano. Nesta análise, considera‑se a contribuição de uma capacidade
correspondente a 10 % da NTC (Net Transfer Capacity) prevista. Para verificação da adequação da
capacidade do sistema para cobrir a ponta de consumos considera‑se que o ICP com probabilidade
de excedência entre 95 % e 99 % não deve ser inferior a 1,0.
ii) Security39
As necessidades de reserva operacional são avaliadas pelos desvios no equilíbrio oferta‑procura
que ocorrem entre todos os períodos elementares. Essas necessidades são confrontadas com os meios
de produção existentes em cada ano capazes de fornecer reserva operacional. A reserva operacional
é constituída pela reserva secundária e pela reserva terciária até 1 hora.
Para aferir globalmente os níveis de segurança de abastecimento proporcionados pelas confi-
gurações do sistema eletroprodutor nacional analisadas, utiliza‑se o indicador LOLE (Loss of Load
Expectation) calculado pelo modelo RESERVAS, que incorpora a expectativa de perda de carga associada
à componente de Adequacy (ou LOLE estático) e a expectativa de perda de carga por insuficiência de
reserva operacional — componente de Security. Na análise de garantia de abastecimento, de acordo
com os estudos desenvolvidos pelo operador da rede de transporte, este indicador deve ser igual ou
inferior a 5 (h/ano).
De referir que de acordo com o preconizado no Regulamento (UE) n.º 2019/943, encontra‑se
prevista a definição de metodologia e respetiva aplicação para a Avaliação Europeia de Adequação de
Recursos, bem como para a Avaliação Nacional de Adequação de Recursos. Esta avaliação tem por base
a definição/cálculo de indicadores tais como o Value of Lost Load (VOLL), Cost of New Entry (CONE)
e o LOLE (Lost of Load Expectation).
Objetivos nacionais para a flexibilidade do sistema energético
Com a crescente integração de produção renovável variável no SEN, torna‑se premente dotar
o Gestor Técnico Global do Sistema, de ferramentas que permitam uma maior e melhor monitorização
em tempo real desta produção, bem como de mecanismos de flexibilidade para garantir o equilíbrio da
produção com o consumo.
Face ao exposto, todos os centros eletroprodutores e sistemas de armazenamento autónomos
com potência instalada superior a 1 MW e de UPAC com injeção de energia excedentária superior
a 1 MVA, e que estejam ligadas às redes de transporte e distribuição deverão implementar meios de
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
comunicação para receber do Gestor do Sistema instruções para interrupção ou redução em tempo real
da injeção de energia por eles produzida. Para este efeito, a instalação de produção deve estar munida
com os meios de comunicação, medição e controlo necessários e adequados, para que possa receber
as instruções de interrupção ou redução do Gestor do Sistema, diretamente ou através do centro de
despacho a que a instalação do produtor esteja associada. Tais necessidades ficaram já plasmadas
em legislação, no Decreto‑Lei n.º 15/2022.
A existência de capacidade de interligação entre os diversos sistemas europeus leva a um aumento da
flexibilidade do sistema, que está normalmente associada com a possibilidade de trocas de reservas através
destas infraestruturas elétricas para fazer face aos desequilíbrios entre a procura e a oferta de eletricidade.
Uma parte dos novos aproveitamentos hidroelétricos dotados de capacidade de armazenamento
e reversibilidade (funcionamento em modo de bombagem) que se prevê que entrem em serviço no
horizonte até 2026 (Gouvães com reversibilidade, Daivões e Alto Tâmega) providenciam um importante
80/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
contributo para o aumento da flexibilidade do sistema face à integração de produção renovável inter-
mitente, uma vez que este tipo de tecnologia constitui um meio de reserva operacional de mobilização
rápida (reserva a subir e a descer).
A adequação do sistema elétrico Português (avaliação a médio/longo prazo) ao nível da flexibilidade
corresponde à avaliação da segurança de abastecimento na vertente Security referida no ponto anterior.
v) Objetivos nacionais para proteger os consumidores de energia e melhorar a competitividade
do setor retalhista de energia
Para garantir que o mercado retalhista seja resiliente, sustentável e continue a proteger os consu-
midores é necessário promover a sua competitividade, a estabilidade de preços justos e sustentáveis
que reflitam os custos, menos saídas dispendiosas de fornecedores e proteções adequadas para os
consumidores que delas necessitam.
Uma regulamentação flexível que se adapta a um mercado em mudança e inovador e que permita
uma concorrência efetiva, oferece as melhores opções aos consumidores é um mercado que funciona
melhor para os consumidores, mais resiliente e que apoia a transformação do sistema energético.
Eliminando as barreiras regulamentares, juntamente com a concretização de mudanças mais amplas
no sistema, como a promoção da flexibilidade no sistema elétrico e a disseminação da produção dis-
tribuída e do autoconsumo de energia e as comunidades de energia, tornam o mercado mais resiliente
para a possível volatilidade dos preços grossistas e mais capaz de proteger os consumidores.
Garantir transparência e acesso à informação, desenvolver plataformas que permitam a compa-
ração de preços de forma clara e acessível, assegurar que as informações sobre produtos energéticos
são compreensíveis para todos, estabelecer regras claras que promovam uma concorrência justa
e manter a fiscalização para combater práticas comerciais desleais são formas de concretizar apoiar
a transformação do sistema energético.
A promoção da educação, capacitação e literacia dos consumidores também é uma prioridade
para que estes tomem decisões informadas, incentivar a inovação e o recurso a novas tecnologias,
nomeadamente em soluções que aumentem a eficiência energética, sistemas de gestão de energia,
ou acesso a tecnologias de energia limpa, estimulando a participação ativa dos consumidores na
transição energética.
Apoiar novos participantes no mercado energético, reduzindo barreiras à entrada para novas
empresas e oferecendo incentivos à inovação, permitirá aumentar a diversidade de opções e promover
a concorrência.
Objetivos nacionais para proteger os consumidores de energia
Salienta‑se o objetivo estratégico do PNEC de garantir uma transição justa, democrática e coesa,
reforçando o papel do cidadão como agente ativo na descarbonização e na transição energética; criar
condições equitativas para todos; combater a pobreza energética; criar instrumentos para a proteção
dos cidadãos vulneráveis; e promover o envolvimento ativo dos cidadãos e a valorização territorial.
No âmbito da Estratégia Nacional de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética (ELPPE)
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
2023‑2050, cuja principal meta é erradicar a pobreza energética em Portugal até 2050 protegendo os
consumidores vulneráveis e integrando‑os de forma ativa na transição energética e climática, que se
pretende justa, democrática e coesa, nomeadamente os Eixo 2 — Promover o acesso universal a servi-
ços energéticos essenciais, 3 — Promover a Ação Territorial Integrada e 4 — Promover o conhecimento
e a atuação informada, prosseguem os seguintes objetivos:
Objetivo Estratégico 2.1 — Reduzir o número de agregados familiares com dificuldades em pagar
os serviços energéticos essenciais.
Objetivo Estratégico 2.2. — Assegurar a proteção de consumidores vulneráveis em situação de
pobreza energética.
Objetivo Estratégico 3.1 — Reforçar a ação das estruturas locais no apoio ao cidadão.
Objetivo Estratégico 4.2 — Aumentar a literacia energética.
81/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Sendo que com os Objetivos Estratégicos supra referidos pretende‑se:
— A redução do número de agregados familiares com dificuldade em pagar os serviços energéti-
cos essenciais, através da implementação de instrumentos que reduzam a fatura energética (Objetivo
Estratégico 2.1);
— A proteção de consumidores vulneráveis em situação de pobreza energética através do desen-
volvimento de mecanismos que previnam interrupções de fornecimento em períodos críticos, bem
como de instrumentos que garantam o fornecimento de serviços mínimos (Objetivo Estratégico 2.2);
— A promoção de uma rede integrada de Espaços Cidadão Energia que disponibilizem serviços
de informação, aconselhamento e apoio (Objetivo Estratégico 3.1);
— O aumento da literacia energética através da atuação sobre diferentes públicos‑alvo, desde
o público em geral, crianças e jovens e populações em situação de pobreza energética severa e/ou em
risco de exclusão (Objetivo Estratégico 4.2).
A ELPPE, no âmbito do seu Objetivo Estratégico 3.1 — Reforçar a ação das estruturas locais no
apoio ao cidadão, pretende reforçar a ação das estruturas locais de combate à pobreza energética,
através da promoção de uma rede integrada de Espaços Cidadão Energia de elevada permeabilidade
territorial, que disponibilizem serviços de informação, aconselhamento e apoio à implementação de
intervenções e à adoção de práticas sustentáveis de energia, da promoção da integração do combate
à pobreza energética nas politicas públicas locais, e da remoção de barreiras ao desenvolvimento de
comunidades de energia renovável municipais.
De referir que o setor energético e as questões climáticas são complexas, fazendo com que
o cidadão nem sempre esteja ciente das opções que tem ao seu dispor. É por isso importante promover
a literacia energética dos consumidores através de informação mais transparente e de maior dissemi-
nação do conhecimento para as áreas da energia e clima, permitindo ao cidadão fazer escolhas mais
informadas e promovendo mais e melhor informação ao consumidor, contribuindo para a transparência
e concorrência do mercado de energia. Um consumidor mais informado representa melhores escolhas,
mais eficientes e sustentáveis, e um consumidor no centro da decisão representa um consumidor mais
ativo na transição energética, disponível para participar nas mudanças estruturantes que são neces-
sárias para alcançar este desafio.
Neste âmbito, estão previstas medidas com o objetivo de promover a informação aos consumidores
e empresas contribuindo para uma melhor literacia energética e simplificar a interação com o mercado.
Algumas iniciativas foram já implementadas pelo operador da rede de distribuição (ORD) e ainda pela
entidade reguladora nacional (ERSE).
2.4.4 — Pobreza energética
i) Objetivos nacionais respeitantes à pobreza energética, incluindo um calendário para o cumpri-
mento dos objetivos
A Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, relativa
à eficiência energética, estabeleceu pela primeira vez uma definição comum de pobreza energética,
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
a qual foi adotada na Estratégia Nacional de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética 2023‑2050
(ELPPE), e que se define como sendo «a falta de acesso de um agregado familiar a serviços energéticos
essenciais, quando tais serviços proporcionam níveis básicos e dignos de vida e de saúde, nomeada-
mente aquecimento, água quente, arrefecimento e iluminação adequados e a energia necessária para
os eletrodomésticos, tendo em conta o contexto nacional em questão, a política social nacional exis-
tente e outras políticas nacionais pertinentes, causada por uma combinação de fatores, incluindo, pelo
menos, a falta de acessibilidade dos preços, um rendimento disponível insuficiente, elevadas despesas
energéticas e a fraca eficiência energética das habitações».
Com a aprovação da ELPPE 2023‑2050, em Resolução de Conselho de Ministros n.º 11/2024
a 8 de janeiro de 2024, foram definidas as seguintes metas a alcançar, no âmbito da Pobreza Energética:
• Reduzir a população a viver em agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente
aquecida de 17,5 % em 2020 para 10 % em 2030, 5 % em 2040 e inferior a 1 % em 2050;
82/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
• Reduzir a população a viver em habitações não confortavelmente frescas durante o verão de
35,7 % em 2012 para 20 % em 2030, 10 % em 2040 e menos de 5 % em 2050;
• Reduzir a população a viver em habitações com problemas de infiltrações, humidade ou elementos
apodrecidos de 25,2 % em 2020 para 20 % em 2030, 10 % em 2040 e inferior a 5 % em 2050;
• Eliminar até 2050 as situações em que a despesa com energia representa mais de 10 % do total de
rendimentos dos agregados familiares, em 2016 encontravam se nesta situação 1 202 567 agregados,
reduzindo a 700 000 até 2030 e 250 000 em 2040.
Relativamente a este tema, objetivos nacionais respeitantes à pobreza energética, e conforme
as Tabelas 4 e 5 constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro,
que aprova a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023‑2050,
elencam‑se de seguida os indicadores principais e complementares para aferir a pobreza energética
em Portugal:
Tabela 34 — Indicadores principais para aferir a pobreza energética em Portugal
Indicador Valor Referência Valor/Ano40
População a viver em agregados sem capacidade para manter a casa adequa- 17,5 % 2020 16,4/17,5
damente aquecida 2021/2022
População em situação de pobreza e a viver em agregados sem capacidade 33,8 % 2020 27,9/35,8
para manter a casa adequadamente aquecida 2021/2022
Desempenho energético das habitações (classe de eficiência C ou abaixo) 69,6 % 2020 n.d
População a viver em habitações com problemas de infiltrações, humidade ou 25,2 % 2020 n.d
elementos apodrecidos
População em situação de pobreza a viver em habitações com problemas de 36,4 % 2020 n.d
infiltrações, humidade ou elementos apodrecidos
População a viver em habitações não confortavelmente frescas durante o verão 35,7 % 2012 n.d
População em agregados familiares cuja despesa com energia representa +10 % 1.202.567 2016 n.d
do total de rendimentos
Agregados familiares em situação de pobreza cuja despesa com energia repre- 263.033 2016 n.d
senta +10 % do total de rendimentos
Tabela 35 — Indicadores complementares para aferir a pobreza energética em Portugal
Indicador Valor Referência
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
População em risco de pobreza 16,2 % 2020
População com dívidas aos serviços de utilidade pública 3,5 % 2020
População em situação de pobreza e com dívidas aos serviços de utilidade pública 8,6 % 2020
Interrupções por facto imputável ao consumidor 524.143 2019
Percentagem do consumo residencial de energia satisfeito por produção local de energia reno- 6,6 % 2021
vável
Literacia energética global dos consumidores particulares 43,8 pontos 2020
Apresentam-se igualmente os indicadores suprarreferidos e metas associados aos Objetivos
Estratégicos da ELPPE.
83/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Tabela 36 — Objetivos Estratégicos e metas da ELPPE
Eixo estratégico Objetivo estratégico Indicador Valor de referência 2030 2040 2050
EE 1 OE 1.1 População a viver em habitações sem capa- 17, 5 % 10 % 5% <1 %
cidade para manter a casa adequadamente (≈1,8 milhões pessoas)
Promover a Sustentabilidade Ener- Aumentar o desempenho energético da habi- aquecida (Indicador Principal) 2020
gética e Ambiental da Habitação tação
População a viver em habitações não confor- 35,7 % 20 % 10 % 5%
tavelmente frescas durante o verão (Indicador (≈3,7 milhões
Principal) de pessoas)
2012
População a viver em habitações com proble- 25,2 % 20 % 10 % <5 %
mas de infiltrações, humidade ou elementos (≈2,5 milhões pessoas)
apodrecidos (Indicador Principal) 2020
Fração edifícios de habitação existentes 69,6 % 50 % 40 % 30 %
com classe energética C ou inferior (Indi- 2020
cador Principal)
OE 1.2 Percentagem do consumo de energia satis- 6,6 % 10 % 35 % 73 %
feito por produção local de energia renovável (1 139,9 ktep)
Descarbonização de consumos de energia 2021
na habitação
EE2 OE 2.1 A agregados familiares cuja despesa com 1.202.567 700.000 250.000 0
energia representa + 10 % do total de rendi- (≈3,0 milhões pessoas)
Promover o acesso universal a ser- Reduzir o número de agregados familiares mentos (Indicador Principal) 2016
viços energéticos essenciais com dificuldade em pagar os serviços ener-
géticos essenciais População em risco de pobreza 16,2 % 10 % 7% <5 %
(≈1,7 milhões pessoas)
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
2020
População com dívidas aos serviços de uti- 3,5 % 3% 2% <1 %
lidade pública (≈443 mil pessoas)
2020
Número de interrupções por facto imputáveis 524 143 500.000 300.000 100.000
ao consumidor 2019
OE 2.2 Número de interrupções por facto imputá- n.a. 80 % 90 % 100 %
veis ao consumidor vulnerável em situação
Assegurar a proteção de consumidores vul- de pobreza energética
neráveis em situação de pobreza energética
EE3 OE 3.1 Número de administrações públicas locais <3 % 10 % 30 % 50 %
e agências de energia envolvidas (≈3 400)
Promover a ação territorial inte- Reforçar a ação das estruturas locais no 2022
grada apoio ao cidadão
84/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Eixo estratégico Objetivo estratégico Indicador Valor de referência 2030 2040 2050
Número de estruturas do setor social envol- <3 % 5% 10 % 15 %
vidas (≈6 700)
2022
OE 3.2 Número de habitações NZEB20 A definir
Reforçar a oferta de habitação pública de Número de novas habitações NZEB20 A definir
elevado desempenho energético
EE4 OE 4.1 Amplitude do universo de população em ≈1 200 000 <1.000.000 <750.000 <500.000
situação de pobreza energética com base 2020/2016
Promover o conhecimento e a atua- Aumentar a capacidade de identificação de nos indicadores principais
ção informada agregados familiares em situação de pobreza
energética
OE 4.2 Literacia energética global dos consumidores 43,8 ponto 60 75 90
particulares (Escala de 0
Aumentar a literacia energética a 100 pontos)
OE 4.3 Número de projetos e iniciativas A definir
Estimular a investigação e inovação Número de entidades envolvidas A definir
OE 4.4 Número de pessoas certificadas n.d. +30.000 +50.000 +70.000
Estimular a formação de profissionais
Sintetizam‑se de seguida as medidas da ELPPE, por Objetivo Estratégico e por Eixo Estratégico
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Tabela 37 — Resumo de medidas por Objetivo Estratégico e Eixo Estratégico
Eixo estratégico Objetivo estratégico Medida
EE1 OE 1.1. M1.1.1
Promover a Sustentabilidade Ener- Aumentar o desempenho energético da habitação Promover a reabilitação energética, o aumento do conforto térmico passivo
gética e Ambiental da Habitação e a redução de problemas de infiltrações, humidade e elementos apodrecidos
M 1.1.2
Promover a eficiência energética e o aumento do conforto térmico ativo
OE 1.2 M 1.2.1
Descarbonizar o consumo de energia na habitação Promover o autoconsumo de eletricidade renovável
85/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Eixo estratégico Objetivo estratégico Medida
M 1.2.2
Promover o aquecimento e arrefecimento renovável
M 1.2.3
Promover a eletrificação de consumos
EE 2 OE 2.1 M 2.1.1 Promover a redução da fatura energética
Promover o acesso universal a ser- Reduzir o número de agregados familiares com dificuldade em pagar os M 2.1.2
viços energéticos essenciais serviços energéticos essenciais
Promover o autoconsumo e a partilha de eletricidade renovável envolvendo
consumidores vulneráveis
OE 2.2 M 2.2.1
Assegurar a proteção de consumidores vulneráveis em situação de pobreza Prevenir interrupções em períodos críticos
energética
M 2.2.2
Assegurar serviços mínimos
EE 3 OE 3.1 M 3.1.1
Promover a integração territorial Reforçar a ação das estruturas locais no apoio ao cidadão Promover uma rede integrada de Espaços Cidadão Energia
integrada
M 3.1.2
Promover a integração do combate à pobreza energética nas políticas públi-
cas locais
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
M 3.1.3
Facilitar o desenvolvimento de comunidades de energia renovável municipal
OE 3.2 M 3.2.1
Reforçar a oferta de habitação pública de elevado desempenho energético Promover a reabilitação energética e o aumento do conforto térmico
M 3.2.2
Promover nova construção
EE 4 OE 4.1 M 4.1.1
Promover o conhecimento e atua- Aumentar a capacidade de identificação de agregados familiares em situação Desenvolver e reforçar instrumentos de inquérito
ção informada de pobreza energética
M 4.1.2
Desenvolver conhecimento sobre a problemática da pobreza energética
86/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Eixo estratégico Objetivo estratégico Medida
M 4.1.3
Diversificar as estruturas de apoio à identificação de agregados em pobreza
energética
OE 4.2 M 4.2.1
Aumentar a literacia energética Promover a literacia energética de crianças e jovens
M 4.2.2
Promover a literacia energética dos consumidores em situação de pobreza
energética severa e/ou em risco de exclusão
M 4.2.3
Promover a literacia energética dos consumidores em geral
OE 4.3 M 4.3.1
Estimular a investigação e inovação Promover a inovação social
M 4.3.2
Promover a inovação tecnológica
M 4.3.3
Promover a inovação no financiamento
OE 4.4 M 4.4.1
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Estimular a formação de profissionais Promover a oferta formativa profissional para especialização e para aquisição
de novas competências
A Estratégia define e dimensiona medidas de combate à pobreza energética, proporcionando benefícios que garantam o fornecimento de energia aos
clientes vulneráveis ou fornecendo apoios para melhorias da eficiência energética das habitações, entre outras, conforme Tabela 37 supra.
Com o objetivo de monitorizar ativamente os níveis nacionais de pobreza energética, aprimorar a informação territorial e contribuir para o desenho,
concretização e avaliação das políticas públicas, a RCM 11/2024 estabeleceu ainda a criação do Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE‑PT).
No âmbito da Estratégia de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética (ELPPE) o ONPE‑PT deve:
a) Definir novos indicadores estratégicos com desagregação territorial, que permitam auxiliar o desenho, a concretização e a avaliação das políticas
públicas;
b) Propor políticas públicas para a erradicação da pobreza energética;
87/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
c) Promover a articulação entre diferentes áreas de política pública que concorram para os obje-
tivos da ELPPE, em particular nos domínios da energia, habitação, solidariedade e segurança social,
economia, saúde, educação, coesão territorial e finanças;
d) Promover a atuação territorial descentralizada, através da articulação entre entidades da
administração direta e autónoma do Estado, nomeadamente autarquias locais, bem como da opera-
ção em rede com outros agentes locais, incluindo as agências de energia e as instituições privadas de
solidariedade social;
e) Promover, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística (INE), a melhoria da informação
de base e o desenvolvimento de novas estatísticas através da integração de diferentes fontes de dados;
f) Elaborar e propor ao Governo os planos de ação para o combate à pobreza energética (PACPE)
decenais (horizontes 2030, 2040 e 2050), revistos com periodicidade trienal;
g) Avaliar o progresso da execução da ELPPE, com periodicidade anual a contar da data da entrada
em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro, e cujo resultado deve
ser publicitado nos sítios na Internet do ONPE‑PT, da Direção‑Geral de Energia e Geologia (DGEG) e da
ADENE — Agência para a Energia (ADENE);
h) Apresentar ao Governo proposta de revisão da ELPPE, com uma periodicidade quinquenal ou
sempre que considere necessário;
i) Promover e implementar ações de capacitação dos agentes nacionais, regionais e locais, públicos
e privados, envolvidos na implementação da ELPPE;
j) Propor instrumentos financeiros, fiscais e/ou de financiamento, público ou privado, de medidas
de eficiência energética adequados ao perfil dos agregados familiares em situação de pobreza ener-
gética identificados, bem como os métodos para a sua adoção, quando aplicável;
k) Desenvolver materiais e campanhas para o aumento da literacia energética adequados ao perfil
dos agregados familiares em situação de pobreza energética identificados;
l) Promover, valorizar e disseminar trabalhos relacionados com o fenómeno da pobreza energética.
O Regulamento do ONPE‑PT, publicado pelo Despacho n.º 1335/2024, de 2 de fevereiro, determina
a sua composição e o seu funcionamento. O ONPE‑PT é composto por uma Unidade de Gestão, presidida
pela DGEG e com apoio técnico e operacional da ADENE, à qual se junta uma Comissão Estratégica,
constituída por áreas governativas relevantes, e uma Comissão Consultiva, com representantes das
diferentes áreas de conhecimento da sociedade civil.
Na sua implementação, a ELPPE deve ser integrada e articulada, nomeadamente, com a Estra-
tégia de Longo Prazo de Renovação de Edifícios, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 8‑A/2021, de 3 de fevereiro, e com a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021‑2030, aprovada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro.
O Programa «Vale Eficiência» enquadra‑se num conjunto de medidas que visam combater a pobreza
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
energética. É um instrumento que se destina a financiar (1.300€ + IVA), o investimento de famílias
economicamente vulneráveis na melhoria do conforto térmico da sua habitação, quer por via da reali-
zação de intervenções na envolvente, quer pela substituição ou aquisição de equipamentos e soluções
energeticamente eficientes.
A primeira fase do Programa «Vale Eficiência» decorreu entre agosto de 2021 e maio de 2023.
A segunda fase deste Programa (início do prazo para apresentação das candidaturas a 20 de novembro
de 2023), pretende responder às principais dificuldades encontradas na primeira fase da sua execução.
Na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), o combate à pobreza
energética está incluído no Pacote 1, e contemplada nos Eixos de Atuação do Programa Edifícios n.º 5
(EA5), que prevê políticas como «Disponibilização de financiamento e benefícios fiscais para quem
reabilita e Aumento das condições de conforto».
88/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
«PACOTE 1 — Melhoria de conforto e combate à pobreza energética»
Este pacote de medidas de melhoria pretende atuar ao nível da envolvente térmica dos edifícios
de forma a garantir níveis de conforto aceitáveis (categoria III) sem aumento do consumo de energia
para aquecimento, contribuindo para eliminar situações de pobreza energética. A implementação deste
pacote divide ‑se em duas fases distintas, designadamente:
Até 2030, a implementar nos edifícios residenciais com pior desempenho energético, nomeada-
mente os alojamentos de habitação permanentes construídos antes de 1990, correspondentes a 65 %
do parque nacional de edifícios residenciais existentes em 2018;
Até 2040 nos restantes edifícios residenciais construídos até 2016, correspondente a quase 100 %
do parque nacional de edifícios existentes em 2018.
No caso dos edifícios não residenciais, os resultados das simulações demonstraram um agra-
vamento das condições de conforto e consequente aumento do consumo de energia, especialmente
no verão, por força, essencialmente, da elevada carga térmica interna coincidente com os períodos de
ocupação diurna. Dessa forma, não foi considerado o presente pacote de medidas em edifícios não
residenciais.
Prevê como indicadores de progresso no combate à pobreza energética os seguintes:
• Número e percentagem de pessoas afetadas pela pobreza energética, por localização geográfica
(preferencialmente subsecção estatística);
• Proporção de rendimento disponível das famílias gasto em energia, por localização geográfica
(preferencialmente subsecção estatística);
• Pagamentos em atraso de faturas de serviços de utilidade pública, por localização geográfica
(preferencialmente subsecção estatística);
• Número e percentagem de pessoas a viver em condições de habitação inadequadas (incluindo
condições de desconforto térmico), por localização geográfica (preferencialmente subsecção estatística);
• Índice de vulnerabilidade à pobreza energética, por localização geográfica (preferencialmente
subsecção estatística);
• Impacto no índice de vulnerabilidade à pobreza energética, após renovação energética do edifício;
• Valor atribuído em cheques‑energia, por localização geográfica (preferencialmente por subsecção
estatística), se implementado;
• Investimentos públicos em políticas que abordem os problemas relacionados com a pobreza
energética;
• Valor atribuído em subsídios para substituição de sistemas de aquecimento ambiente e AQS
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
por sistemas eficientes.
2.5 — Dimensão Investigação, Inovação e Competitividade
i) Objetivos e metas de financiamento nacionais para a investigação e inovação no setor público
e no setor privado
Portugal está empenhado no desenvolvimento de ações que garantam a sua liderança ao nível
da penetração das fontes de energia renovável e em novas soluções tecnológicas neutras em carbono,
no sentido de continuar o caminho de descarbonização da economia e alcançar as metas definidas
para 2030 no âmbito deste Plano. A promoção da investigação, inovação e competitividade (I&I&C)
em apoio à implementação do PNEC, é essencial para o sucesso do Plano, devendo considerar‑se as
várias competências nacionais, bem como o seu enquadramento a nível da cooperação e atividades
em curso no âmbito da UE.
89/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
O governo português assumiu o compromisso de investimento global em investigação e inova-
ção (I&I) de 3 % do PIB em 2030. As metas a que Portugal se propõe para 2030 em termos de energia
e clima e a trajetória para a neutralidade carbónica, implicam uma continuidade do investimento em
tecnologias neutras em carbono. Assume‑se assim o reforço dos investimentos em I&D nas áreas da
energia e do clima até 2030.
Tabela 38 — Objetivos de financiamento nacionais para a investigação e desenvolvimento no setor
público e no setor privado (% do PIB)
2030
Investimento total em I&I em Portugal 3,0 %
Investimento em I&I na energia 0,2 %
Investimento em I&I na água e clima 0,2 %
A estratégia Europeia em matéria de Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I&D&I) para as
áreas da energia e clima assenta do Pacto Ecológico Europeu, na Estratégia da UE para a Adaptação
às Alterações Climáticas e na mais recente iniciativa da UE, o REPowerEU. As ações de I&D&I destas
estratégias são apoiadas pelo European Strategic Energy Technology Plan (SET Plan), e pelo Regula-
mento (EU) 2024/795 (29 fev) que criou a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP)
com o objetivo de apoiar tecnologias estratégicas críticas e emergentes em 3 setores (i.e. tecnologias
digitais e da inovação via tecnologia profunda, tecnologias limpas e eficientes, e biotecnologias) nas
respetivas cadeias de valor, com enfoque especifico nas fases de desenvolvimento e de fabricação
dessas tecnologias. Pelo Despacho n.º 6475/2024 do Conselho de Ministros, Economia e Ambiente
e Energia foi, entretanto, constituído um grupo de trabalho interministerial para a implementação deste
Regulamento STEP acima referido. São vários os instrumentos financeiros europeus a destacar no apoio
à estratégia em implementação no SET Plan e no STEP, designadamente: o Horizonte Europa (Programa
‑Quadro europeu para financiamento de I&I no período 2021‑2027), o Fundo de Inovação (Innovation
Fund), os fundos de apoio à política de coesão, o fundo para a Transição Justa (Just Transition Fund),
o fundo para a Defesa Europeia, e o programa InvestEU.
A participação de Portugal na colaboração e cooperação europeia no âmbito do SET Plan tem‑se
demonstrado benéfica no sentido de conjugar esforços para objetivos comuns de penetração de novas
tecnologias e de resposta a desafios conjuntos ao nível de ações disruptivas. Portugal tem participado
nos vários grupos de implementação e atividades, considerando importante a colaboração entre gru-
pos especialistas no desenvolvimento de ações de coordenação e outras formas de colaboração para
o desenvolvimento de projetos orientados, com o objetivo de se alcançarem as ambiciosas metas no
horizonte 2030.
Tendo em consideração os objetivos e metas traçados para as restantes dimensões do PNEC,
preconiza‑se a dinamização de programas nacionais de I&D, que numa primeira abordagem deverão
incluir pelo menos as seguintes temáticas: (i) Sistemas inteligentes de gestão de energia e novas
infraestruturas; (ii) Armazenamento de energia; (iii) Tecnologias de baixo carbono; (iv) Eficiência ener-
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
gética; e (v) Hidrogénio como vetor energético.
Em paralelo, importa prever programas de competitividade na área da energia e clima, com vista ao
aumento da qualidade e da competitividade da Investigação nacional e à aceleração da implementação
de resultados e a sua replicação. Os programas de competitividade deverão incluir as seguintes temá-
ticas: (i) Apoio à participação em investigação e desenvolvimento internacional de elevada qualidade;
(ii) Apoio ao estabelecimento de pilotos tecnológicos; (iii) Apoio à qualificação, capacitação e mobilidade;
(iv) Apoio à criação de clusters industriais em novas áreas de desenvolvimento tecnológico; (v) Apoio
à promoção de modelos de negócio assentes em produtos e serviços de baixo carbono; (vi) Apoio
à implementação de resultados.
Enquadrada na Componente 5 «Capitalização e Inovação Empresarial» do Plano de Recuperação
e Resiliência (PRR), a Missão Interface, com um orçamento de cerca de 186 milhões de euros, tem como
principal objetivo aprofundar o esforço de alargamento e consolidação da rede de instituições de inter-
90/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
face (Centros de Tecnologia e Inovação — CTI e Laboratórios Colaborativos — CoLAB) entre o sistema
académico, científico e tecnológico e o tecido empresarial português, garantindo o apoio necessário
para potenciar o impacto na promoção do investimento em I&D e aumentar a competitividade do setor
privado. A Missão Interface tem como objetivo garantir o financiamento público de base para reforçar
a rede de instituições de interface, sendo considerada como prioridade, entre outras, o alinhamento com
os domínios prioritários das Estratégicas de Especialização Inteligente e, de uma forma transversal,
acompanhar o foco na descarbonização e economia circular e nas tecnologias digitais, naquilo que se
concretiza na dupla transição.
Em particular, os CTI são entidades que se dedicam à produção, difusão e transmissão de conheci-
mento, orientado para as empresas e para a criação de valor económico, contribuindo, para a prossecução
de objetivos de política pública, enquadrados nos domínios de especialização prioritários nacionais ou
das regiões em que atuam. Com um compromisso de 92,8 M€ para financiar os CTI no período entre
2022 e 2026, Portugal executou já 8M€ (9 %) para financiar as 31 entidades em atividade, das quais,
pelo menos 9 atuam em áreas com particular interesse para o PNEC2030: incluindo o CTCOR e RAIZ
em «Agroalimentar, Biodiversidade e Floresta», BIKiNNOV, BLC3, CVR e STAR em «Economia Circular
e Sustentabilidade Urbana» e CEiiA Oceano & Espaço, Seapower e WavEC em «Espaço, Oceano, Energia
e Sustentabilidade» (2023 CTI Annual Report)41.
Por outro lado, os CoLAB são entidades que se dedicam à produção, difusão e transmissão de
conhecimento através de prossecução de agendas próprias de investigação e de inovação. Tendo por
base um portefólio de produtos ou sistemas de maior valor acrescentado, os CoLAB são orientados
para facilitar o acesso de empresas aos mercados globais através de exportações, assim como apoiar
a atração de investimento estrangeiro em áreas de grande intensidade tecnológica. Os CoLABs podem
ser de âmbito nacional, regional/local, ou empresarial, orientando as suas atividades para a criação
de emprego qualificado e de valor económico e social no espaço intermédio do sistema de inovação.
Com um compromisso de 96,6 M€ para financiar os CoLAB no período entre 2022 e 2026, Portugal
executou já 12M€ (12 %) para financiar as 41 entidades em atividade, das quais, pelo menos 17 atuam
em áreas com particular interesse para o PNEC2030: BIOREF, HYLAB, Net4Co2, Smart Energy LAB e VG
CoLAB em «Energia e Sustentabilidade», AlmaScience, BUILT CoLAB, C5LAB, CECOLAB e CEiiA‑S2ul em
«Materiais, Economia Circular, e Sustentabilidade Urbana», +Atlatinc B2E, Green CoLAB e S2AQUAcoLAB
em «Clima, Espaço e Oceano» e ForestWISE, InnovPlantProtect e MORE em «Biodiversidade e Floresta»
(2023 CoLAB Annual Report)42.
Em 2019, Portugal desenvolveu um conjunto de Agendas Temáticas de Investigação e Inovação,
coordenadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), uma das quais dedicada às Alte-
rações Climáticas43, que mobilizou peritos de instituições de I&D e de empresas na identificação de
desafios e oportunidades ao nível do sistema científico e tecnológico nacional.
É esperado que estas agendas possam igualmente contribuir para o desenvolvimento de investi-
gação e inovação, contribuindo para a resposta aos problemas ou necessidades dos diferentes setores
da sociedade. A elaboração das agendas temáticas teve como principal objetivo promover a reflexão
coletiva sobre a base de conhecimento de suporte ao desenvolvimento científico, tecnológico e socioe-
conómico do país nos temas em questão.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
O processo inclusivo e dinâmico de desenvolvimento das agendas, envolvendo peritos com origem
na academia, centros de investigação, empresas, entidades públicas e cidadãos, num quadro de diálogo
entre diferentes atores nacionais, permite especificar as áreas que se configurem como emergentes e pro-
missoras para a Investigação e Inovação portuguesas, numa perspetiva de médio e longo prazo, até 2030.
Também no âmbito do Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável — Horizonte 2025 (PABS),
Portugal tem em curso ações ao nível macro e ações setoriais, com o objetivo de impulsionar uma
verdadeira bioeconomia sustentável. A implementação e execução das medidas previstas no âmbito do
PABS será ainda fundamental para que se cumpram os compromissos nacionais assumidos de ener-
gia e clima, destacando‑se neste contexto o princípio primordial do PABS de reduzir a dependência de
matérias‑primas não renováveis e de aumentar progressivamente a percentagem de matérias‑primas
endógenas renováveis utilizadas na produção de produtos, promovendo uma sociedade com menor
intensidade carbónica e energética.
91/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
As ações setoriais do PABS direcionam‑se para três setores de atividade económica — Têxtil e Ves-
tuário, Calçado e Resina Natural, com potencial para alavancar de forma determinante a implementação
de modelos baseados na Bioeconomia, estando definidos objetivos para cada um dos setores visados,
bem como metas para 2025 e 2030. Em termos de metas, destaca‑se a redução, em 40 %, da emissão
de GEE na indústria do têxtil e vestuário, até 2025, e o aumento, em 40 %, da circularidade de têxteis
pós‑consumo até 2030. No caso do setor do calçado, destaca‑se a meta de incorporação de 25 % de
biomateriais nos produtos de calçado e marroquinaria, subindo esta meta para 50 %, em 2030. No
que respeita às metas almejadas para o setor da resina natural, em 2030, destacam‑se a melhoria da
eficiência produtiva industrial em 10 % e a transição de, pelo menos, oito indústrias da 1.ª e 2.ª trans-
formação para energias renováveis.
Os investimentos previstos nos três setores no âmbito da Componente 12 do PRR «Promoção da
Bioeconomia Sustentável» enquadram‑se no domínio de intervenção «Processos de investigação e de
inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia de baixo
carbono, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas», assegurando o desenvolvimento de
produtos com a menor intensidade carbónica. De referir ainda que a promoção dos Projetos Integrados,
que se encontram em desenvolvimento até dezembro de 2025, conduzida por Consórcios constituídos
para o efeito, será avaliada mediante a concretização de diferentes metas e marcos contratualizados,
e onde se destacam a execução de 164 «linhas de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I)»
para o conjunto dos três projetos em curso.
ii) Objetivos nacionais, incluindo metas a longo prazo, para a implementação de tecnologias de
baixo carbono
Não aplicável.
iii) Objetivos nacionais referentes à competitividade
Visando promover e facilitar a realização de atividades de investigação e desenvolvimento no
âmbito da produção, armazenamento, promoção da mobilidade elétrica e autoconsumo de eletricidade,
o Decreto‑Lei n.º 15/2022 estabeleceu um quadro jurídico adequado aos projetos‑piloto de inovação
e desenvolvimento através da criação de três zonas livres tecnológicas (ZLT).
No esforço para a transição energética/climática, existe a necessidade do desenvolvimento de pro-
gramas de formação e requalificação de trabalhadores dos mais variados setores, com maior destaque
para aqueles mais impactados com esta transição. Existe ainda a necessidade de desenvolvimento de
clusters industriais e de criação de novos empregos, os chamados «empregos verdes».
A requalificação de trabalhadores, com o desenvolvimento de novas competências técnicas, é de
extrema importância para a adaptação das empresas a uma nova realidade energética/climática, ou
mesmo para situações de phase‑out de unidades industriais, existindo uma transferência de traba-
lhadores entre diferentes setores. Foi o exemplo dos trabalhadores das centrais térmicas de carvão
entretanto descomissionadas em 2021 e que tiveram a possibilidade de receber formação na área das
energias renováveis. O Fundo de Transição Justa foi criado para apoiar este processo de transição, com
vista a diversificar a economia local através do apoio à investigação e inovação em pequenas e médias
empresas (PME) no setor das energias renováveis, agroalimentar e turismo e mobilidade sustentável,
prevendo‑se que crie cerca de 200 novos postos de trabalho e apoie a reorientação profissional dos
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
trabalhadores da região afetada pelo encerramento das centrais a carvão, através de ações de forma-
ção e requalificação.
Situação análoga ocorreu aquando do encerramento da Refinaria de Matosinhos, região onde
o Fundo de Transição Justa também apoiará a criação de um novo centro de inovação com particu-
lar enfoque na mobilidade sustentável, energias limpas, manufatura avançada e economia marítima.
Nesta região, este fundo permitirá criar 150 novos postos de trabalho nas PME apoiadas e requalificar
170 desempregados de longa duração.
Face à importância da formação e aquisição/aprofundamento de competências no contexto
da transição energética, foi criado no início de 2023, através da Portaria n.º 21/2023, de 6 de janeiro,
o «Programa de Trabalhos e Competências Verdes/Green Skills and Jobs» promovido pelo Instituto
de Emprego e Formação Profissional, em colaboração com a ADENE e APREN, com vista a fomentar
a requalificação de trabalhadores e qualificação de pessoas desempregadas, para as áreas de energias
92/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
renováveis e eficiência energética. Entretanto, e considerando a atração que o suprarreferido Programa
teve em 2023, definiu‑se alargar o seu âmbito através da Portaria n.º 7/2024 que altera a anterior.
Considera‑se muito relevante a informação do público geral em temas da energia e clima e a con-
sideração destes temas na educação de crianças e jovens, a promoção do conhecimento e de um maior
grau de informação da população face a estas questões. É igualmente importante termos consumidores
e clientes de serviços de energia mais e melhor informados, pelo que a promoção e fomento da literacia
energética é de extrema importância.
O CoLABOR, Laboratório Colaborativo para o Trabalho, Emprego e Proteção Social, fundado em
2018, tem como principal objetivo contribuir para a promoção da competitividade e atuar como facili-
tador da transição energética e climática. Integrando uma abordagem interdisciplinar entre a economia,
sociologia e ciência dos dados, o CoLABOR ambiciona estudar e antecipar desafios nas áreas do tra-
balho, emprego, proteção social e economia social, perspetiva esta enriquecida pela colaboração entre
academia, empresas e administração pública. Através da sua visão estratégica, o CoLABOR aborda
diretamente a transição verde, a transição digital e a transição demográfica como principais tendências
da sua agenda de investigação.
O investimento RE‑C05‑i01.01 — Agendas/Alianças mobilizadoras para a Inovação Empresarial,
tem por objetivo mobilizar e reforçar as capacidades científicas e tecnológicas de Portugal através da
implementação de agendas ambiciosas de investigação e inovação baseadas em consórcios entre
empresas e instituições académicas. O investimento é composto, essencialmente, por subvenções para
a aplicação das Agendas/Alianças mobilizadoras para a inovação empresarial através de dois instru-
mentos complementares: Pactos de inovação que promovem a cooperação e conduzem ao desenvol-
vimento de projetos inovadores; e Projetos mobilizadores destinados a I&D e respetiva transformação
em novos bens e serviços através de investimento público e privado. Foram aprovadas 53 Agendas
mobilizadoras, em que 5 são identificadas na área de energia, com um investimento global de 2085 M€.
Este investimento das 5 Agendas mobilizadoras na área de energia incluem um investimento em IDI de
cerca de 360 M€. (IAPMEI — C5 | Capitalização e Inovação Empresarial).
3 — POLÍTICAS E MEDIDAS PLANEADAS
Os 8 objetivos do PNEC, descritos no capítulo 1, contemplam 66 linhas de atuação e 314 medidas
de ação associadas, cuja descrição é efetuada através de fichas para cada linha de atuação. Estas
contemplam a sua descrição, a identificação dos principais setores abrangidos, as medidas de ação
que contribuem para cada linha de atuação e o respetivo horizonte temporal de aplicação, a análise de
riscos e vulnerabilidades climáticas nos casos de média e elevada relevância, as principais relações
com outros instrumentos estratégicos de política pública e que enquadram as medidas consideradas,
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
as fontes de financiamento indicativas e uma pré‑identificação das entidades responsáveis pelo desen-
volvimento e aplicação das medidas. De notar que grande parte das medidas deverá ter continuidade no
tempo e por isso o horizonte temporal indicado é igual ao do presente plano. Em cada linha de atuação
é ainda identificado o contributo para cada uma das dimensões do PNEC. Foi adicionado um campo
algumas linhas de atuação de análise dos riscos e vulnerabilidades climáticas, e sua relevância, no que
respeita à consecução dos objetivos, metas e contributos nacionais nas diferentes dimensões da união
da Energia Como já referido, a análise incide nas linhas de atuação consideradas com maior relevância,
uma vez que esta análise de riscos e vulnerabilidades deve ser efetuada em detalhe por cada setor no
âmbito do seu próprio plano setorial de adaptação às Alterações Climáticas.
Para efeitos de preenchimento deste template, procedeu‑se a um reajuste na distribuição das
medidas, mantendo, contudo, a sua numeração original.
93/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
3.1 — Dimensão Descarbonização
3.1.1 — Emissões e remoções de GEE
i) Políticas e medidas para atingir a meta enunciada no Regulamento [ESR] conforme referido no
subcapítulo 2.1.1 e políticas e medidas para cumprir o Regulamento [LULUCF], abrangendo todos os
principais setores
Tal como mencionado no subcapítulo 1.1.3, um dos objetivos estratégicos do PNEC passa por
assegurar uma trajetória de redução de emissões nacionais de GEE que permita alcançar o objetivo
de neutralidade climática em 2045, em linha com o estabelecido na Lei de Bases do Clima, e promover
a integração dos objetivos de mitigação nas políticas setoriais (mainstreaming).
Em linha com o RNC 2050, os cenários analisados neste contexto confirmam a existência de
potencial de redução de emissões de GEE em todos os setores da economia nacional, sendo ainda
identificados a viabilidade e o grande potencial custo‑eficaz das opções de eficiência energética e de
penetração de energias renováveis, contribuindo para o cumprimento dos objetivos da política climática.
A modelação efetuada permite inferir trajetórias custo‑eficazes e um conjunto de orientações para as
políticas setoriais — linhas de atuação — que contribuem para os objetivos de redução de emissões
de GEE, de energias renováveis e de eficiência energética.
Com vista a descarbonizar a economia e atingir os objetivos definidos a nível nacional para redu-
ção das emissões de GEE em 2030 (‑55 %, face a 2005), é necessário atuar em todos os setores de
atividade, nomeadamente, energia, residencial e serviços, indústria, transportes e mobilidade, resíduos
e águas residuais, agricultura e florestas e outros usos do solo. É ainda necessário atuar de forma
transversal na promoção da fiscalidade verde, no desenvolvimento de uma economia mais circular e na
sustentabilidade do território e das cidades. A administração pública tem também um importante papel
a desempenhar na liderança deste caminho de descarbonização, sendo igualmente essencial o papel
da investigação e inovação. Descarbonizar a economia nacional é um objetivo transversal, para o qual
os diferentes objetivos estabelecidos contribuem, nomeadamente os objetivos referentes à eficiência
energética, renováveis, mobilidade e transportes, agricultura e florestas e indústria.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
LINHA DE ATUAÇÃO
1.1 — PROMOVER A DESCARBONIZAÇÃO DO SETOR ELETROPRODUTOR
DESCRIÇÃO
Promover a transição energética, com vista à redução progressiva do uso de combustíveis fósseis na produção de eletricidade,
apostando fortemente nos recursos renováveis endógenos, reduzindo a dependência energética do país. As fontes de energia
renovável terão de desempenhar um papel cada vez mais determinante tendo em consideração o descomissionamento das
centrais a carvão, e a proibição da utilização do gás natural de origem fóssil para a produção de energia elétrica, a partir de
2040, desde que assegurada a segurança de abastecimento. O armazenamento terá igualmente um papel cada vez mais pre-
ponderante no funcionamento do sistema elétrico bem como na garantia da segurança de abastecimento.
SETOR(ES)
Energia
94/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover a descarbonização do sistema eletroprodutor, para além das medidas de ação do Objetivo 3 — REFORÇAR
A APOSTA NAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E REDUZIR A DEPENDÊNCIA ENERGÉTICA DO PAÍS, estão previstas as seguintes
medidas de ação:
1.1.1 — Cessar a produção de eletricidade a partir do carvão — Medida concretizada
A progressiva descontinuidade da utilização de combustíveis fósseis para produção de eletricidade, em particular do carvão,
é essencial para garantir a transição energética para uma sociedade neutra em carbono. Assim, em 2016 Portugal assumiu
o compromisso de deixar de produzir eletricidade a partir de carvão o mais tardar até 2030, sendo membro da Powering Past
Coal Alliance (PPCA), uma aliança global de governos, empresas e organizações nacionais e subnacionais que trabalham
para promover a transição da geração de energia a carvão, transição oportuna e necessária para cumprir os compromissos
internacionais estabelecidos pelo Acordo de Paris.
Para o efeito, e tendo em conta a existência de fatores que desincentivam contundentemente a produção de eletricidade a partir
de carvão, como a subida do preço das licenças de emissão de CO2, o fim da isenção do ISP e o aumento do preço do carvão, bem
como estudos de segurança de abastecimento já efetuados, previa‑se o encerramento das centrais térmicas do Pego em 2021 e de
Sines em 2023. Nesta perspetiva foram desenvolvidas as necessárias avaliações técnicas que tiveram em consideração a evolu-
ção da rede elétrica e o parque eletroprodutor para avaliar os impactos e antecipar eventuais medidas de mitigação para o SEN.
Esta medida foi antecipadamente concretizada ainda em 2021, com o encerramento definitivo da produção de eletricidade
a partir de carvão em Portugal.
Tendo em vista assegurar uma transição justa foram adotadas várias medidas de apoio aos trabalhadores e à diversificação
económica das regiões afetadas, incluindo a sua inclusão nas áreas territoriais que podem aceder ao Fundo para uma Transição
Justa, medidas que continuam a ser prosseguidas através do lançamento de avisos específicos de apoio à diversificação eco-
nómica e inovação produtiva nas regiões abrangidas. Foi ainda, para este efeito, desenvolvido em 2021 um estudo para aferir as
necessidades de requalificação profissional dos trabalhadores das Centrais («Estudo de requalificação e identificação de oportu-
nidade de emprego dos trabalhadores afetados pelo fim da produção de eletricidade a partir de carvão nas centrais do Pego e de
Sines» — ISCTE — financiado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.), tendo sido ainda criado um «Mecanismo
de Compensação para uma transição justa», financiado pelo Fundo Ambiental, tem o objetivo de garantir a manutenção do rendi-
mento dos trabalhadores afetados, direta e indiretamente, pelo fecho da atividade de produção de eletricidade a partir de carvão
na Central Termoelétrica do Pego, e pelo seu consequente encerramento, mecanismo este com caráter transitório. [Data: 2021]
1.1.2 — Avaliar a conversão das centrais a carvão para fontes renováveis — Medida concretizada
Para mitigar os efeitos do encerramento das duas centrais a carvão, encontram‑se a ser implementadas soluções alternativas
de reciclagem e reutilização dos espaços e dos equipamentos das centrais termoelétricas para a produção de energia a partir
de fontes renováveis de energia.
As instalações da Central de Sines estão a passar pela fase de desmantelamento e adaptação parcial a projetos de energias
renováveis, nomeadamente de produção de hidrogénio renovável. A Central do Pego teve a capacidade de ligação à rede sujeita
a um procedimento concorrencial com o objetivo de atribuir a capacidade disponível a projetos de energias renováveis. A pro-
posta vencedora integra produção de energia elétrica a partir de energia eólica e de energia solar, incluindo armazenamento
eletroquímico (baterias) e produção de gases renováveis. O Decreto‑Lei n.º 15/2022 de 14 de janeiro criou uma zona livre tecno-
lógica (ZLT) de energias renováveis no município de Abrantes, destinada ao estabelecimento de projetos de inovação e desen-
volvimento para a produção, armazenamento e autoconsumo de eletricidade a partir de energias renováveis, a desenvolver no
âmbito do processo de descomissionamento da central termoelétrica a carvão ali existente. Para operacionalizar a ZLT‑Abrantes,
foi publicado a 4 de outubro 2023, pela Secretaria de Estado da Energia e Clima o Despacho n.º 10228/2023. [Data: 2023]
1.1.3 — Promover a utilização de combustíveis sustentáveis na produção de eletricidade nas Regiões Autónomas.
As regiões autónomas têm implementado uma política energética alinhada com as orientações e com os compromissos
nacionais e internacionais subscritos nesta temática, estando igualmente empenhadas na descarbonização da economia e da
produção de eletricidade, prova disso é o caminho que têm vindo a efetuar na promoção das fontes renováveis de energia com
o objetivo de reduzir as emissões de GEE e as importações de combustíveis fósseis.
No caso do setor elétrico, a descarbonização implicará a reconversão das centrais térmicas que utilizam fuelóleo ou gasóleo
como combustível, para a utilização de combustíveis sustentáveis e alternativos, complementada por outras soluções que
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
garantam a segurança e qualidade do abastecimento. Com este intuito, serão avaliadas e testadas as soluções disponíveis de
acordo com as limitações técnicas e específicas, características das Regiões Autónomas. [Data prevista: 2020‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Segurança Energética,
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; RMSA‑E; EAE 2030
FONTES DE FINANCIAMENTO
Programas Operacionais Regionais Norte 2030 e Alentejo 2030 que integram o Fundo para uma Transição Justa; Fundo de
Modernização; Fundo de Inovação; PRR; Fundo Ambiental
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; Governo Regional da Madeira (GRM); Governo Regional dos Açores (GRA)
95/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
LINHA DE ATUAÇÃO
1.2 — PROSSEGUIR COM A APLICAÇÃO DO REGIME CELE
DESCRIÇÃO
Assegurar a adequada implementação do regime CELE em Portugal, adaptando‑o às novas regras comunitárias, a fim de pro-
mover a redução de GEE em condições que ofereçam uma boa relação custo‑eficácia e que seja economicamente eficiente.
SETOR(ES)
Energia; Indústria; Edifícios; Transportes; Resíduos
MEDIDAS DE AÇÃO
Para prosseguir com a aplicação do regime CELE, para além da sua aplicação a nível nacional, estão previstas as seguintes
medidas de ação:
1.2.1 — Prosseguir com uma estratégia para a exclusão de instalações do regime CELE
Foi estabelecido o procedimento a nível nacional para a possível exclusão do regime CELE de instalações que emitam menos
de 25 000 tCO2eq, desde que sujeitas a medidas que permitam uma contribuição equivalente de redução de emissões, e para
a possível exclusão de instalações que emitam menos de 2 500 tCO2eq (sem sujeição a medidas equivalentes).
Este procedimento encontra‑se previsto no Decreto‑Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, tendo sido notificada à Comissão Europeia
a exclusão opcional de 12 operadores, no período 2021‑2025, ao abrigo dos artigos 27.º e 27.ºA da Diretiva CELE, com indica-
ção da respetiva medida equivalente de redução de emissões, nos casos aplicáveis. Esta medida será assim prosseguida para
o período 2026‑2030. [Data: 2020‑2030]
1.2.2 — Aplicar o mecanismo de compensação de custos indiretos no CELE
Foram estabelecidas as regras relativas a medidas de auxílio estatal no âmbito do regime CELE, tendo sido adotadas medidas
especiais e temporárias a favor de setores e subsetores expostos a um risco significativo de fuga de carbono, colmatando os
custos relacionados com as emissões de GEE repercutidos no preço da eletricidade.
A presente medida foi concretizada com a publicação da Portaria n.º 203/2021, de 28 de setembro, alterada pela Portaria
n.º 231/2021, de 2 de novembro, que estabelece uma medida de auxílio a favor das instalações abrangidas pelo regime CELE
que desenvolvem a sua atividade em setores e subsetores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono
devido aos custos relacionados com as emissões de GEE repercutidos no preço da eletricidade, a fim de compensar os referidos
custos, usualmente denominados por custos indiretos.
A presente medida de auxílio vigora, relativamente aos custos indiretos incorridos anualmente pelas instalações CELE elegíveis,
entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2030, tendo já sido atribuídos os auxílios previstos relativamente aos custos
incorridos em 2021 e 2022, estando em curso o período de avaliação de candidaturas referentes ao ano de 2023. Esta medida
será assim prosseguida para o período 2023‑2030.
[Data: 2021‑2030]
1.2.3 — Adequar o regime CELE às novas exigências resultante da revisão da Diretiva — Nova medida
Adequar as novas disposições relativas à aplicação do regime CELE resultantes da publicação das Diretivas (UE) 2023/958 e (UE)
2023/959 do parlamento europeu e do conselho, de 10 de maio de 2023, que alteram a Diretiva 2003/87/CE relativa à criação
de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União. Esta revisão diz respeito à fase 4
de aplicação do regime CELE (2021‑2030) e inclui uma série de alterações significativas, como é o caso:
•Redução das licenças de emissão disponíveis anualmente com vista a se atingir a nova meta de redução das emissões relativas
ao regime CELE para 2030, neste caso de ‑62 %, substituindo os anteriores ‑43 %;
•Revisão das regras de atribuição gratuita de licenças de emissão;
•Revisão dos setores industriais abrangidos;
•Inclusão da monitorização de emissões de GEE das instalações de incineração de resíduos urbanos no regime CELE;
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
•Revisão das regras relativas ao setor da aviação, com vista a assegurar que o mesmo contribui para os objetivos climáticos da
UE, entre outros aspetos, através de um aumento da venda em leilão de licenças de emissão e do fim do processo de atribuição
gratuita de licenças de emissão a partir de 2026;
•Extensão do regime CELE ao setor do transporte marítimo, por forma a dar um contributo significativo para a redução das
emissões de gases com efeito de estufa provenientes das atividades marítimas e para o aumento da eficiência dessas mesmas
atividades.
•Criação de um novo e distinto regime CELE que abrange os edifícios e transporte rodoviário bem como outros sectores que
correspondam a atividades industriais não abrangidas pelo anexo I da Diretiva 2003/87/CE.
•Reforço dos Fundos de Inovação e Modernização e criação do novo Fundo Social de Ação Climática (FSAC).
[Data prevista: 2024]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização
96/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
Diretiva CELE
FONTES DE FINANCIAMENTO
FA; FSAC; QFP 2021‑2027
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; GRA; GRM; APA
LINHA DE ATUAÇÃO
1.3 — REDUZIR A INTENSIDADE CARBÓNICA DO PARQUE DE EDIFÍCIOS
DESCRIÇÃO
Reduzir a intensidade carbónica dos edifícios, consumir energia de forma mais eficiente, promover uma maior eletrificação do
setor, substituir combustíveis fósseis por fontes de energia renovável, promover o uso de materiais de baixo carbono, promover
mudanças de comportamento e aumentar a economia da partilha, apostando sobretudo na reabilitação com vista a uma maior
eficiência energética e hídrica e aumento do conforto térmico, contribuindo para reduzir a pobreza energética.
A par da eletrificação, é de referir a importância dos gases de origem renovável, nomeadamente o biometano e o H2 renovável,
tirando partido das redes de gás existentes e garantindo uma solução neutra em carbono e custo eficiente comparativamente
com a eletrificação.
SETOR(ES)
Energia; Edifícios; Indústria;
MEDIDAS DE AÇÃO
Para reduzir a intensidade carbónica do parque de edifícios, para além das medidas de ação relativas à melhoria da eficiên-
cia energética em edifícios do Objetivo 2 — DAR PRIORIDADE À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA e das medidas de ação do Objetivo
3 — REFORÇAR A APOSTA NAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E REDUZIR A DEPENDÊNCIA ENERGÉTICA DO PAÍS, estão previstas as
seguintes medidas de ação:
1.3.1 — Promover a reabilitação como principal forma de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbano
Promover a reabilitação dos edifícios como principal forma de intervenção no parque edificado aumentando a vida útil dos
edifícios com consequente rentabilização dos recursos ambientais já investidos, contribui para a redução das emissões de
gases com efeito estufa, minimiza os resíduos da construção e contribui para a conservação da natureza e da biodiversidade.
Apoiar e fomentar os balcões únicos de apoio ao cidadão, suportados em plataformas digitais e/ou espaços físicos, enquanto
instrumentos disseminadores de informação e catalizadores das pequenas e grandes reabilitações dos edifícios que visem
a eficiência de recursos e o uso de fontes alternativas. [Data prevista: 2020‑2030]
1.3.2 — Promover técnicas sustentáveis na construção e os edifícios eficientes e sustentáveis no uso de recursos
Promover a incorporação de matérias‑primas secundárias e de base biológica, autóctones ou de produção local em componen-
tes para a construção, arquitetura bioclimática, casas passivas e a arquitetura modular, multifuncional e dinâmica. Privilegiar
a reutilização de componentes de construção e a utilização de materiais reciclados, tanto nas operações de construção nova
como de reabilitação. Promover o tratamento e reciclagem de materiais de construção de forma a tornar possível a reutili-
zação dos mesmos, tornando o setor mais sustentável. Promover a certificação da eficiência hídrica e material de edifícios
enquanto instrumento distintivo do uso eficiente de recursos e da sustentabilidade na construção. Fomentar a melhoria da
eficiência energética e hídrica das construções e a redução de necessidades de água e energia, incluindo as incorporadas na
própria construção, e promover o aproveitamento de fontes de energia renováveis. Adicionalmente, promover a importância
de descarbonizar, tendo em consideração a dimensão social (através da inclusão), como é exemplo a iniciativa Nova Bauhaus.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
[Data prevista: 2020‑2030]
1.3.3 — Promover a eletrificação dos edifícios acompanhada do aumento da incorporação de renováveis
A eletrificação dos consumos finais está identificada como um dos mais importantes vetores de descarbonização da eco-
nomia, designadamente porque está associada a uma incorporação crescente de fontes renováveis na sua produção. Assim,
a esta eletrificação deve ser promovida, quer em edifícios existentes, quer em novos edifícios. Para tal, deve o potencial solar
do parque edificado ser mapeado e divulgado garantindo assim que são privilegiados os investimentos custo‑ótimos, com
o devido equilíbrio de tecnologias solar térmico e fotovoltaicos, de acordo com as diferentes necessidades energéticas (eletri-
cidade e aquecimento e arrefecimento) promovendo desta forma a substituição de combustíveis fósseis nos edifícios. Assim,
importa incentivar a substituição de equipamentos e canalizar o investimento para a eletrificação dos edifícios residenciais,
e de serviços. [Data prevista: 2020‑2030]
1.3.4 — Incentivar a utilização e a interoperabilidade de plataformas digitais para a concretização de oportunidades de melhoria
no desempenho energético e hídrico dos edifícios — Nova medida
Com a transição digital a ocorrer em paralelo com a transição energética, as plataformas digitais afirmam‑se cada vez mais
como um instrumento eficaz na sensibilização dos consumidores e no seu estímulo para a implementação de soluções mais
97/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
eficientes no uso da energia e água nos edifícios. Importa, por isso, fomentar um uso mais extensivo de plataformas existen-
tes designadamente o Portal casA+, balcão único digital para a implementação expedita de medidas de eficiência energética
e hídrica nas habitações, fazendo uso da interoperabilidade deste com o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE)
e o sistema de avaliação e classificação de eficiência hídrica dos edifícios (AQUA+) para agilizar o processo de conversão das
oportunidades de melhoria identificadas nos certificados energéticos e na classificação de eficiência hídrica dos imóveis.
Neste contexto, será potenciada a interoperabilidade entre balcões únicos digitais de apoio ao cidadão, como o Portal casA+,
e a outras plataformas e entidades, potenciando o seu funcionamento como hubs facilitadores da interação dos consumidores
com fornecedores credíveis de soluções técnicas e de financiamento existentes no mercado, bem como do acesso expedito
a incentivos financeiros ou fiscais. [Data prevista: 2020‑2030]
CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC
Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— O desenho urbano e a reabilitação de edifícios tornando‑os mais eficientes, nomeadamente atuando em relação ao isolamento
térmico e gestão de energia, poderão minimizar os efeitos de influência dos cenários climáticos;
— Medidas que promovam a eficiência hídrica e o desempenho energético em edifícios (nexus água‑energia) minimizam os
efeitos da escassez hídrica;
— A produção descentralizada de energia e a implementação de sistemas de armazenamento poderão auxiliar o fornecimento
contínuo de energia, minimizando as perdas de eletricidade na rede, previstas acontecer em cenários de temperaturas mais
elevadas.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; ENAR; SCE
FONTES DE FINANCIAMENTO
IFRRU 2020; FNRE; Programa Reabilitar para Arrendar; PRR; FA; QFP 2021‑2027
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; MH; DGEG; ADENE; AREAM; GRA; GRM; LNEG
LINHA DE ATUAÇÃO
1.4 — REDUZIR A PRODUÇÃO DE RESÍDUOS E A SUA DEPOSIÇÃO EM ATERRO E PROMOVER AS FILEIRAS DE RECICLAGEM
DESCRIÇÃO
Com vista à descarbonização do setor dos resíduos é prioridade a redução da produção de resíduos e quando tal não seja
possível a sua reintrodução na economia com maior valor acrescentado. Em cumprimento do normativo comunitário e da
estratégia nacional neste âmbito, importa incentivar as operações mais nobres da hierarquia dos resíduos reduzindo a depo-
sição em aterro e aumentando a recolha seletiva de materiais recicláveis com vista à promoção das fileiras de reciclagem,
incluindo reciclagem orgânica.
SETOR(ES)
Resíduos e Águas Residuais;
MEDIDAS DE AÇÃO
Para reduzir a produção de resíduos e a sua deposição em aterro e promover as fileiras de reciclagem, estão previstas as
seguintes medidas de ação, inter‑relacionadas entre si:
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
1.4.1 — Prevenir a produção e perigosidade dos resíduos
A prevenção da produção e perigosidade dos resíduos será alcançada através de ações de prevenção junto da indústria/empre-
sas, incluindo comércio e consumidor, promovendo modelos inovadores de produção, de negócio e de consumo sustentáveis,
incentivando a conceção, o fabrico de produtos que reduzam a presença de substâncias perigosas, que sejam eficientes na
utilização de recursos e duradouros. Destaca‑se como exemplo a promoção da responsabilidade alargada do produtor, de
acordos voluntários com vetores prioritários no sentido de fomentar a produção mais limpa e a conceção sustentável de
produtos, a diminuição do desperdício alimentar e o incentivo à redução da utilização de embalagens de uso único. [Data
prevista: 2020‑2030]
1.4.2 — Aumentar a preparação para reutilização, reciclagem
Será alcançado através do aumento da quantidade e qualidade quer da fração material recolhida seletivamentee encami-
nhada para reciclagem, quer dos biorresíduos reciclados através do fomento da recolha seletiva, tratamento diferenciado de
cada uma das frações, da implementação de especificações técnicas que garantam a qualidade dos resíduos, do fomento da
digestão anaeróbia dos biorresíduos e da compostagem doméstica e comunitária, e de uma forte sensibilização da população
e empresas. [Data prevista: 2020‑2030]
98/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
1.4.3 — Reduzir a deposição em aterro
A redução da deposição em aterro será alcançada através do desvio de recicláveis, nomeadamente biorresíduos, incentivando
a sua recolha seletiva e tratamento diferenciado, mas também dos refugos e rejeitados do tratamento de RU, assegurando
a valorização desta fração residual enquanto recurso através da adoção das melhores tecnologias disponíveis, apostando na
obtenção de materiais/produtos de alto valor acrescentado e energia em substituição de combustíveis de origem não renovável.
O incremento da Taxa de Gestão de Resíduos e dos benefícios previstos para os Municípios que cumpram os objetivos assumi-
dos nos respetivos planos municipais promoverá, também, o desvio de resíduos urbanos de aterro. [Data prevista: 2020‑2030]
1.4.4 — Consolidar e otimizar a rede de gestão de resíduos, reduzindo os impactes associados a esta gestão
Através do incentivo à proximidade da rede de recolha ao utilizador e à separação das várias frações, potenciando sinergias de
recolha e tratamento de resíduos numa lógica de complementaridade e melhorando as eficiências de tratamento através da
aplicação das melhores técnicas disponíveis, será possível consolidar e otimizar a rede de gestão de resíduos. Também com
a promoção da digitalização, da autossuficiência da competitividade e da sustentabilidade do setor será possível a redução
de impactes associados à gestão de resíduos. Promover metodologias para facilitar a separação de resíduos por parte dos
cidadãos, apelando ao conhecimento das matérias recicláveis. [Data prevista: 2020‑2030]
1.4.5 — Promover a valorização e escoamento de resíduos e materiais resultantes do tratamento de resíduos
Na promoção de uma economia tendencialmente circular, importa garantir a aplicação do princípio da hierarquia de resíduos
promovendo a reintrodução direta dos resíduos na economia, em novas aplicações ou após valorização, preferencialmente
por preparação para reutilização ou reciclagem. Neste âmbito pretende‑se o alargamento das matérias‑primas secundárias
abrangidas por mecanismos de desclassificação de resíduos como o subproduto ou fim de estatuto de resíduos, regulamen-
tação legal e económico‑financeira que incentive a reciclagem de resíduos e utilização de produtos e materiais reciclados
em detrimento de matérias‑primas virgens, investigação e desenvolvimento de novos produtos e aplicações, a sensibilização
e educação para a preferência por produtos e materiais reciclados ou contendo material reciclado. Em matéria de energia,
importa também a valorização do biogás e da eletricidade produzida a partir de RU. [Data prevista: 2020‑2030]
1.4.6 — Promover práticas de valorização de resíduos numa lógica regional maximizando a produção energética — Nova medida
Beneficiando de economias de escala, deverá promover‑se a valorização dos biorresíduos para produção de energia, agregando
várias fontes de resíduos, sem comprometer a aplicação do princípio da hierarquia de resíduos. Ao fomentar‑se a recolha de
resíduos orgânicos, dever‑se‑á alinhar regionalmente a sua valorização, através da criação de comunidades de energia, que
otimizem o seu tratamento, maximizando a produção de biometano e outros resíduos/materiais nomeadamente o digerido, com
potencial para ser utilizado como fertilizante no setor agrícola — minimizando custos de investimento associados à economia
de escala. [Data prevista: 2024‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; PERSU 2030; PNGR 2030; ENEA; ENCDA; PEPGRA
FONTES DE FINANCIAMENTO
PRR; QFP 2021‑2027
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MMAC; GRA; GRM
LINHA DE ATUAÇÃO
1.6 — DESCARBONIZAR E TORNAR MAIS RESILIENTES EMPRESAS, CIDADES E TERRITÓRIOS
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
DESCRIÇÃO
A mobilização e a participação dos agentes à escala local e regional, reforçando o papel da sociedade civil e das empresas
na construção de uma sociedade neutra em carbono é fundamental para o processo de descarbonização. Além da com-
ponente da mitigação também o aumento da resiliência deverá ser promovido tanto ao nível local como ao nível regional.
Pretende‑se promover a mobilidade sustentável criando condições para a alteração de paradigma na mobilidade urbana,
reduzir a intensidade carbónica do parque de edifícios (residenciais e comerciais) e usar a energia de forma mais eficiente,
aprofundar o conhecimento em matéria de mitigação das alterações climáticas, divulgando boas práticas e dinamizando
comportamentos na sociedade. Será igualmente promovida a utilização sustentável e racional do território, minimizando
a emissão de GEE, e intensificando o sequestro de carbono; apostar na contenção dos perímetros urbanos, limitando a imper-
meabilização dos solos e na resiliência climática das cidades, promovendo a classificação e melhoria do desempenho hídrico
dos edifícios, contribuindo para a eficiência no nexus água e energia e assegurando uma resposta estrutural ao problema
da seca e inerente escassez de água.
SETOR(ES)
Território e Cidades; Empresas; Mobilidade e Transportes
99/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
MEDIDAS DE AÇÃO
Para descarbonizar as cidades, para além das medidas de ação previstas nas linhas de atuação do Objetivo 5 — PROMOVER
A MOBILIDADE SUSTENTÁVEL e do Objetivo 2 — DAR PRIORIDADE À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, estão previstas as seguintes
medidas de ação:
1.6.1 — Reduzir a intensidade carbónica do sistema mobilidade de transportes através da elaboração e implementação de
Planos de Mobilidade Urbana Sustentável
Elaborar e implementar Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS) nos termos previstos no n.º 4, do artigo 47.º, da Lei
de Bases do Clima (LBC). Promover uma maior articulação entre planeamento da mobilidade e planeamento urbano de forma
a reduzir a necessidade e a distância das deslocações. [Data prevista: 2020‑2030]
1.6.2 — Promover o desenvolvimento de planos e estratégias de neutralidade carbónica, contabilização e reporte de emissões
pelos setores de atividade empresarial
Promover o desenvolvimento de planos e estratégias de neutralidade carbónica no setor empresarial, incluindo a contabilização
e reporte de emissões de GEE regular associado à sua atividade. Estas estratégias para o curto‑médio e longo prazo devem
estar alinhadas com o PNEC 2030 e com o objetivo nacional de atingir a neutralidade carbónica em 2045, devendo para tal ser
articuladas com os roteiros setoriais para a neutralidade carbónica quando existentes e integradas com os planos e estratégias
municipais, fomentando a colaboração entre os diferentes atores com contribuição relevante nos territórios. [Data prevista:
2020‑2030]
1.6.3 — Dinamizar a participação de organizações em ações de promoção, divulgação e demonstração de boas práticas e redes
de partilha de informação com objetivos de neutralidade carbónica e melhoria da qualidade do ar
Promover a participação em iniciativas de divulgação de boas práticas em matéria de mitigação das alterações climáticas,
a participação em redes, designadamente com vista à partilha de informação com objetivos de neutralidade carbónica, a divul-
gação e sensibilização à população através dos meios de comunicação locais. Promover igualmente programas de educação
ambiental nas escolas com vista à sensibilização da população mais jovem sobre a problemática das alterações climáticas
e qualidade do ar, bem como promover laboratórios vivos para a descarbonização nas cidades, que envolvam o município, as
instituições de conhecimento e as empresas no desenvolvimento de projetos piloto. Neste contexto, assume destaque a dina-
mização da participação dos municípios no Pacto dos Autarcas para o Clima e Energia, permitindo a partilha e replicação de
boas práticas e a criação de metodologias comuns que fomentem a colaboração e facilitem o acompanhamento do progresso
a nível nacional. [Data prevista: 2020‑2030]
1.6.4 — Conter a expansão das áreas urbanas e limitar a impermeabilização dos solos
Evitar a conversão de zonas verdes e a subsequente impermeabilização da sua superfície. Reforçar o desenvolvimento de
áreas urbanas já existentes e promover a coordenação dos valores naturais a salvaguardar. Apoiar a execução de operações
de reabilitação e regeneração do tecido edificado em todo o processo de planeamento, em detrimento de novas construções.
Cuidar o desenho urbano que deve privilegiar a circulação pedestre. Promover maior cooperação intermunicipal. Incluir medi-
das preventivas rigorosas nos Instrumentos de Gestão Territorial e dinamizar uma fiscalização efetiva. Concentrar todas as
regras vinculativas para os particulares nos Planos Diretores Municipais. Clarificar o Regime de Solo, terminando com o solo
urbanizável. Flexibilizar o planeamento territorial. Tornar mais eficaz o procedimento de avaliação ambiental estratégica no
sentido de efetuar, na fase mais a montante do planeamento, o escrutínio de estratégias, planos e programas relativamente ao
aumento do risco e ao impacte no que se refere a alterações climáticas, degradação de solos e emissões de GEE. Concretizar
um quadro de governação operativo à escala regional. [Data prevista: 2020‑2030]
1.6.5 — Regenerar e revitalizar os centros urbanos, tendo em conta critérios de sustentabilidade
Promover a densificação funcional dos tecidos urbanos, incluindo a diversificação e reforço da oferta de serviços e comércio de
proximidade potenciadores de padrões de mobilidade sustentável. Promover a sustentabilidade energética no espaço público
e sistemas urbanos, incluindo a eficiência energética da iluminação pública e a eficiência energética e hídrica dos sistemas
urbanos de água e saneamento. Promover a regeneração e revitalização das frentes urbanas ribeirinhas através de projetos
resilientes, de promoção da economia azul e promoção de atividades desportivas ligadas ao mar e turismo sustentável. Pro-
mover a sustentabilidade energética de parques industriais, tecnológicos e de negócios e de portos e plataformas logísticas.
Promover a agricultura urbana, através da criação de espaços próprios para esse efeito integrados na estrutura urbana. Fomentar
a extensão, qualificação e integração dos espaços verdes urbanos potenciando o seu papel enquanto sumidouros de carbono
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
e reguladores microclimáticos urbanos. [Data prevista: 2020‑2030]
1.6.6 — Promover o desenvolvimento de planos setoriais de mitigação — Nova medida
Assegurar o desenvolvimento de planos setoriais de mitigação das alterações climáticas, em linha com as orientações da Lei
de Bases do Clima (Artigo 22.º), consistentes com as metas setoriais a definir e com os instrumentos de planeamento para
a mitigação. Os planos setoriais deverão ser aprovados, de cinco em cinco anos, em diálogo com as estruturas representativas
de cada setor, e deverão vigorar durante o mesmo horizonte temporal. [Data prevista: 2023‑2024]
1.6.7 — Promover o desenvolvimento de planos municipais e regionais de ação climática — Nova medida
Desenvolver planos de ação climática, a nível municipal e regional, com vista a contribuir para os objetivos e metas estabele-
cidos nos instrumentos de planeamento de política nacional em matéria de ação climática, incluindo os estabelecidos na Lei
de Bases do Clima. Estes planos devem ser articulados com outros instrumentos de planeamento relevantes para o território
em questão, em particular os instrumentos de gestão territorial, devendo ainda usar informação já existente de outros planos
locais ou regionais anteriormente elaborados, tais como Planos intermunicipais e locais de adaptação às alterações climáticas,
Planos no contexto do Pacto dos Autarcas para o Clima e Energia, Planos para a Transição Justa ou os Roteiros regionais para
100/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
a neutralidade carbónica, quando existentes. Devem igualmente ser compatibilizados com os Planos Locais de Aquecimento
e Arrefecimento previstos no âmbito da Diretiva de Eficiência Energética, artigo 26.º Neste contexto, deve‑se igualmente pro-
mover o estabelecimento de uma rede de cidades e de uma Plataforma de Apoio à mesma que se constitua como um grupo
técnico com competências abrangentes, desde a gestão de energia nas cidades ao estabelecimento de planos de investimento
adequados a diferentes contextos, incluindo ainda a capacitação dos quadros técnicos das Câmaras Municipais e a dinamização
de atividades de mobilização e partilha de experiências, a nível nacional e internacional. [Data prevista: 2022‑2024]
1.6.8 — Descarbonizar as Aldeias Históricas de Portugal, testando e afirmando o conceito de Aldeias eficientes e renová-
veis — Nova medida
Concretizar o projeto piloto «Aldeias Históricas de Portugal rumo à neutralidade carbónica» com a Rede de Aldeias Históricas
de Portugal, que visa a melhoria da sustentabilidade das Aldeias Históricas e a sua classificação como Aldeias Históricas Sus-
tentáveis, através de uma abordagem integrada que incide sobre a eficiência energética e hídrica, sobre o nexus água‑energia,
energias renováveis, aproveitamento de água de origens alternativas, mobilidade eficiente, economia circular e literacia ener-
gética e hídrica. Este projeto permitirá encontrar resposta para os desafios particulares destas regiões de baixa densidade na
prossecução de projetos de descarbonização, mantendo as suas características de Aldeia Histórica, e disseminar as soluções
e boas práticas a nível nacional e europeu, através da elaboração de guias de replicação, permitindo a adoção destas práticas
pelas restantes Aldeias Históricas em Portugal e na Europa. [Data prevista: 2024‑2030]
1.6.9 — Reduzir a necessidade de deslocações casa‑trabalho através da promoção do teletrabalho e promover uma maior
utilização do transporte público pelos trabalhadores em teletrabalho
Promover o teletrabalho através de medidas especificas capazes de potenciar o aumento da taxa de trabalhadores remotos,
face ao número atualmente existente, reduzindo a necessidade de deslocações casa‑trabalho com benefícios em matéria de
redução de emissões no setor dos transportes. Contudo, será igualmente necessário ter em consideração a necessidade de
evitar a possibilidade de um «rebound effect» em matéria de emissões, motivado pela inerente alteração de comportamentos,
como o aumento da utilização do transporte individual em detrimento do transporte público coletivo. Neste contexto, deve‑se
promover igualmente a criação de um passe de teletrabalho que incentive a utilização do transporte público por parte dos
trabalhadores nesta situação laboral, e/ou a eliminação da validade fixa do passe, permitindo que a sua validade se inicie na
data da sua aquisição. [Data prevista: 2024‑2030]
1.6.10 — Reforçar as medidas de descarbonização no setor da saúde — Nova medida
Importa atualizar e acelerar a adoção das medidas previstas no Plano Estratégico de Baixo Carbono e no Programa de Eficiência
Energética Administração Pública (Eco.AP) no Ministério da Saúde, contribuindo para que este setor reforce o seu desempenho
ao nível da redução de emissões de gases com efeito de estufa. [Data prevista: 2024‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; Cidades Sustentáveis 2020; ENAR; PNPOT; PMUS; PMEA; PROTA
FONTES DE FINANCIAMENTO
PRR; FA; QFP 2021‑2027; PACS
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; MIH; MCT; MS; GRA; GRM;
LINHA DE ATUAÇÃO
1.8 — PROMOVER A TRANSIÇÃO PARA UMA ECONOMIA CIRCULAR
DESCRIÇÃO
Com vista à descarbonização da economia, pretende‑se aumentar os níveis de circularidade da utilização de materiais e da
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
água, levar a uma substancial adoção de (novos) modelos de negócio que substituam o aprovisionamento de bens pela pres-
tação de serviços e a propriedade pelo uso, promovendo a proximidade entre a produção e o consumo e a redução do consumo
transformando os resíduos em (novos) recursos. Prosseguir a visão e as ações de economia circular, que contribuam para
a redução de emissões de GEE, previstas no Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC).
SETOR(ES)
Resíduos e Águas Residuais; Indústria; Serviços; Residencial; Transportes
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover a transição para uma economia circular, estão previstas as seguintes medidas de ação:
1.8.1 — Promover a recirculação de materiais da água
Dinamizar o mercado de materiais recicláveis. Potenciar a classificação enquanto subproduto e fim de estatuto de resíduo,
incluindo a articulação com laboratórios colaborativos para a economia circular. Robustecer os sistemas de gestão de fluxos
específicos de resíduos, numa ótica de criação de sinergias e avaliação da aplicação da Responsabilidade Alargada do Produtor
(RAP) a fluxos emergentes. Promover o estabelecimento de novas áreas industriais desenvolvidas numa ótica de simbiose
101/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
industrial, com planos de racionalização de materiais e energia e a reabilitação de áreas industriais existentes. Promover agen-
das regionais baseadas na análise do metabolismo regional e identificação de oportunidades para fecho de ciclos. Melhorar
ao nível do tratamento da fase sólida de ETAR visando a otimização do processo, do ponto de vista ambiental, económico
e técnico e a valorização das lamas. Desenvolver projetos de inovação na área da conversão de ETAR em Fábricas de valori-
zação de recursos, tendencialmente com near‑zero emissões de GEE, adotando tecnologias existentes, mas não disseminada.
Promover a produção e utilização de água para reutilização (ApR), obtida a partir do tratamento de águas residuais. Promover
agendas setoriais para a economia circular. Promover a utilização do composto resultante da valorização dos biorresíduos
e outros resíduos orgânicos adequados. Reforçar a recuperação de energia de materiais. Promover a incorporação de resíduos
em biocombustíveis. [Data prevista: 2020‑2030]
1.8.2 — Promover a eficiência material e a circularidade dos produtos
Melhorar os processos produtivos, minimizando a produção de resíduos. Reutilizar componentes no processo produtivo. Incen-
tivar o ecodesign dos produtos para que tenham intrinsecamente um tempo de vida longo e sejam passíveis de reutilização,
atualização, reparação e remanufatura, compaginando estas estratégias com a minimização da utilização de materiais virgens
e de matérias‑primas críticas, privilegiando a utilização de materiais compatíveis com a reciclagem e facilitando a separação
de produtos, componentes e materiais. Promover a avaliação do ciclo de vida dos produtos alvo de ecodesign, para garantir
a redução efetiva do seu impacte no ambiente e um maior contributo para a descarbonização. Incentivar e informar sobre as
metodologias produtivas ao abrigo das iniciativas e medidas do zero defect production, ecodesign, e safe and sustainable by
design. [Data prevista: 2020‑2030]
1.8.3 — Dinamizar modelos de negócio circulares
Incentivar a oferta de produtos inovadores, capazes de substituir os atuais, e que, ao oferecerem a mesma função, são capazes
de tornar redundante os produtos existentes (por exemplo através da digitalização). Incentivar uma utilização mais intensiva
dos produtos através de modelos de negócio assentes na partilha e na servitização. Incentivar o uso de serviços de reparação,
manutenção e atualização, a compra de produtos em 2.ª mão ou remanufaturados e ainda a criação de modelos de negócio
assentes na partilha e na servitização e que favoreçam a recuperação de materiais, componentes e produtos com vista à sua
recolocação no mercado. [Data prevista: 2020‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— Os processos de recirculação de água podem sofrer interferências devido à alteração dos padrões de disponibilidade hídrica
e ao aumento de escassez hídrica;
— As infraestruturas do setor da água poderão sofrer efeitos dos eventos extremos climáticos, provocando, por exemplo,
a interrupção das cadeias de abastecimento.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; PAEC; PERSU 2020+; PENSAARP2030; PEPGRA
FONTES DE FINANCIAMENTO
FA; PRR; QFP 2021‑2027
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; ME; MIH; ADENE; LNEG
LINHA DE ATUAÇÃO — Nova linha de atuação
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
1.10 — PROMOVER INSTRUMENTOS DE REFORÇO DA AÇÃO CLIMÁTICA
DESCRIÇÃO
Promover a implementação de instrumentos transversais a todos os setores, que permitam alavancar a ação climática, quer no
processo de planeamento estratégico da política climática, quer no processo de gestão orçamental ou no procedimento legislativo.
No processo de gestão orçamental releva, em particular, com a identificação de medidas, e respetivas dotações, que con-
tribuam de forma direta ou indireta para a concretização da política climática, bem como as que contribuem para os seis
objetivos ambientais que constam da taxonomia da União Europeia para atividades sustentáveis: a mitigação das alterações
climáticas; a adaptação às alterações climáticas; a utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos;
a transição para uma economia circular; a prevenção e o controlo da poluição e a proteção e o restauro da biodiversidade
e dos ecossistemas.
SETOR(ES)
Todos
102/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover instrumentos de reforço da ação climática, estão previstas as seguintes medidas de ação:
1.10.1 — Elaborar os Orçamentos de Carbono — Nova medida
Assegurar a elaboração de orçamentos de carbono, em linha com as orientações da Lei de Bases do Clima (Artigo 20.º),
que estabelecem um limite total de cinco anos de emissões de gases de efeito de estufa, em alinhamento com os restantes
instrumentos de política climática e as orientações internacionais, fazendo uma análise prospetiva da política climática para
assegurar o cumprimento daquele limite. [Data prevista: 2022‑2030]
1.10.2 — Elaborar o Orçamento Verde — Nova medida
Identificar no Orçamento de Estado as medidas que contribuem, de forma direta ou indireta, para a concretização dos principais
instrumentos de política relativos a cada um dos seis objetivos da taxonomia da União Europeia para atividades sustentáveis:
a mitigação das alterações climáticas; a adaptação às alterações climáticas; a utilização sustentável e proteção dos recursos
hídricos e marinhos; a transição para uma economia circular; a prevenção e o controlo da poluição do ar, água e solo e a pro-
teção e o restauro da biodiversidade e dos ecossistemas, com a indicação da respetiva dotação orçamental consolidada
a disponibilizar para a execução de cada uma dessas medidas nos vários programas orçamentais.
Apresentação de uma estimativa do contributo das medidas inscritas no Orçamento de Estado para o cumprimento das metas
previstas na Lei de Bases do Clima. Neste contexto cria‑se o Grupo de Trabalho para o Orçamento Verde que será responsável
pela elaboração do Orçamento para a Ação Climática e do Orçamento Verde. [Data prevista: 2024‑2030]
1.10.3 — Consolidar a avaliação de Impacte Legislativo na Ação Climática — Nova medida
Consolidar a Avaliação de Impacte Legislativo na Ação Climática que foi incorporada, enquanto projeto piloto, no sistema de
Avaliação Prévia de Impacto Legislativo já existente (Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2021, que aprova o modelo do
projeto‑piloto relativo à avaliação prévia de impacto legislativo na ação climática, e que entrou em vigor a 20 de janeiro de 2021),
garantindo que os órgãos com competência legislativa tenham em consideração uma avaliação do impacte das iniciativas
legislativas no que se refere ao equilíbrio climático, em linha com a Lei de Bases do Clima (Artigo 27.º).
A avaliação do impacte legislativo na ação climática visa determinar o alinhamento das propostas legislativas e das políticas
setoriais com a política para a ação climática, fomentando uma tomada de decisão pelo Conselho de Ministros mais informada,
promovendo igualmente a definição de melhores políticas. [Data prevista: 2021‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Todas
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
Lei de Bases do Clima; Processo Legislativo (AIL)
FONTES DE FINANCIAMENTO
n. a.
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; MF
LINHA DE ATUAÇÃO — Nova linha de atuação
1.11 — INSTITUIR UM MERCADO VOLUNTÁRIO DE CARBONO E ESTABELECER AS REGRAS PARA O SEU FUNCIONAMENTO
DESCRIÇÃO
Promover a concretização de projetos de redução de emissões de GEE e de sequestro de carbono em território nacional, que
permitam contribuir para a mitigação de emissões de GEE e para a geração de cobenefícios ambientais e socioeconómicos
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
como a proteção da biodiversidade e do capital natural, através da: i) Certificação de projetos, em linha com os princípios e boas
práticas europeias e internacionais, que permita a geração e consequente transação de créditos de carbono; ii) Enquadramento
de ações de compensação de emissões e contribuições financeiras a favor da ação climática.
SETOR(ES)
Todos
MEDIDAS DE AÇÃO
Para instituir um mercado voluntário de carbono, estão previstas as seguintes medidas de ação:
1.11.1 — Estabelecer o enquadramento legislativo relativo ao funcionamento do mercado voluntário de carbono — Nova medida
Para além dos governos centrais, também as autoridades locais e as empresas estão a tomar medidas para tornar os seus
municípios ou as suas organizações/serviços/produtos mais sustentáveis, comprometendo‑se com objetivos e metas de
redução de emissões com vista a apoiar o objetivo global de se atingir a neutralidade carbónica, pelo menos, até 2050. Neste
contexto, tem‑se verificado um crescente interesse da sociedade em geral, embora com maior ênfase por parte do setor privado,
em recorrer aos mercados voluntários de carbono como uma ferramenta para compensação de emissões.
103/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Contudo, é necessário que as ações desenvolvidas pelas várias partes possam estar devidamente enquadradas para que sejam
credíveis e transparente, evitando que se traduzam em práticas de greenwashing e que possam contribuir para os objetivos
nacionais em matéria de ação climática.
De forma a tirar o melhor partido possível deste tipo de instrumentos e potenciar os benefícios como apoiar a biodiversidade
e fomentar o capital natural, é fundamental estabelecer um quadro regulamentar a nível nacional por forma a garantir a trans-
parência e qualidade — compatível com os standards europeus e internacionais, de monitorização, reporte e verificação — MRV.
[Data prevista: 2022‑2025]
1.11.2 — Desenvolver a plataforma de registo de projetos e de créditos de carbono — Nova medida
A transparência da atividade que decorre no âmbito do mercado voluntário de carbono é fundamental para garantir a sua
eficácia e credibilidade, sendo este um dos princípios fundamentais pelo qual se rege este tipo de mercados, essencial para
evitar a existência de dupla contagem de redução de emissões de GEE ou sequestro de carbono. Desta forma, a plataforma de
registo deverá permitir o registo de projetos, dos agentes de mercado, dos créditos de carbono e das transações efetuadas,
informação que deverá ser de acesso público. [Data prevista: 2023‑2024]
1.11.3 — Promover o desenvolvimento de metodologias que permitam monitorizar e contabilizar as reduções de GEE e/ou
sequestro de carbono em cada tipologia de projeto — Nova medida
As metodologias são essenciais para quantificar os benefícios de qualquer projeto que venha a ser inscrito no mercado volun-
tário de carbono, devendo definir um conjunto de parâmetros, critérios e procedimentos para determinar o cenário de referência
(ou baseline), a partir do qual são calculadas as reduções de emissões ou o sequestro de carbono, avaliar a adicionalidade,
monitorizar os parâmetros relevantes e, por fim, quantificar as reduções ou remoções de emissões de GEE que permitirão gerar
créditos durante o ciclo de vida do projeto. Estas deverão ser sujeitas a consulta pública e a uma revisão periódica por forma
a garantir que continuam a refletir as melhores práticas e os desenvolvimentos técnicos num determinado setor sobre o qual
incidem. [Data prevista: 2023‑2030]
1.11.4 — Promover o desenvolvimento do mercado voluntário de carbono através da capacitação dos agentes de mercado — Nova
medida
Desenvolver uma plataforma digital com vista a promover o envolvimento e capacitação dos agentes de mercado, a par do
desenvolvimento de documentos de orientação, permitindo o esclarecimento de dúvidas e partilha de manifestações interesse
em relação à participação no mercado. [Data prevista: 2023‑2025]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— O risco de incêndio pode interferir com o funcionamento do mercado voluntário de carbono;
— Até 2030 a probabilidade de ignição de um mega incêndio é 2 vezes superior ao registo histórico, de acordo as projeções do
Roteiro Nacional para a Adaptação 2100.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; Lei de Bases do Clima
FONTES DE FINANCIAMENTO
Fundo Ambiental
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAEN; APA; ADENE
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
LINHA DE ATUAÇÃO — Nova linha de atuação
1.12 — PROMOVER A RESILIÊNCIA CLIMÁTICA ATRAVÉS DA EFICIÊNCIA HÍDRICA
DESCRIÇÃO
Promover medidas de eficiência no uso da água constitui uma área de intervenção estratégica face à necessidade de se
mitigar a escassez hídrica, num quadro de vulnerabilidade crescente do território a secas cada vez mais frequentes fenó-
meno associado às alterações climáticas. Como tal, importa assegurar a resiliência dos territórios, em particular, daque-
les mais afetados pela seca tendo por base os cenários de alterações climáticas e a perspetiva explanada na Estratégia
Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e no Programa de Ação para as Alterações Climáticas (P‑3AC),
contribuindo para a diversificação da atividade económica das diferentes regiões e para o seu desenvolvimento económico,
social e ambiental.
SETOR(ES)
Águas residuais; Indústria; Agricultura; Edifícios
104/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
MEDIDAS DE AÇÃO
1.12.1 — Promover a otimização e a resiliência dos serviços de águas — anteriormente classificada como medida de ação
2.3.2 — Nova medida
Aumentar a resiliência dos sistemas de abastecimento público de água, através da melhoria do desempenho dos mesmos,
em particular no que respeita à redução das perdas de água; Aumentar a resiliência dos sistemas de saneamento de águas
residuais, através da eliminação das ligações indevidas, da adaptação das ETAR aos fenómenos climáticos extremos e da
produção de água para reutilização (ApR), quer para usos próprios quer para cedência a terceiros; Promover a segregação
dos sistemas de drenagem de águas pluviais, eliminando infiltrações indevidas, do amortecimento de caudais em períodos
de precipitação intensa e do reaproveitamento de águas pluviais; eliminar as descargas sem tratamento, criando, sempre que
possível, redundância nos sistemas de elevação e de tratamento. Diminuir a energia consumida nos serviços de águas, atra-
vés da melhoria da eficiência energética e hídrica e do aumento do nível de autossuficiência energética das ETAR e das ETA
e restantes instalações. Promover a utilização de água para reutilização nos usos urbanos não potáveis e realizar campanhas
de sensibilização da população para a poupança de água. [Data prevista: 2020‑2030]
1.12.2 — Melhorar a Eficiência Hídrica — Nova medida
Um uso mais eficiente da água, na medida do necessário e sem desperdícios, requer que edifícios e equipamentos sejam
promotores de maior eficiência hídrica, e empresas, profissionais e cidadãos estejam mais capacitados para a sua utilização
eficiente, pretende‑se assim promover o nexo água‑energia na gestão dos sistemas de abastecimento de água e na utilização
deste recurso em setores relevantes como a agricultura, abastecimento público e turismo, entre outros. Promover o aumento
da eficiência dos regadios públicos e privados designadamente através da promoção das seguintes ações: remodelação e/
ou substituição de infraestruturas degradadas; gestão do funcionamento das redes de rega e aumento da sua eficiência nas
parcelas; promoção da utilização de práticas de regadio mais eficazes (tal como previsto na medida de ação 6.4.1); adaptação
das culturas ao nosso clima e menos consumidoras de água; recurso a estações meteorológicas e a sondas de monitorização
da humidade do solo que permitam ajustar, com maior precisão e em tempo real, as necessidades de rega em função das taxas
de evapotranspiração. Data prevista: 2020‑2030]
1.12.3 — Promover a utilização de Água para Reutilização (ApR) — Nova medida
Para fazer face à procura crescente de água, a reutilização constitui uma origem alternativa, contribuindo para o uso susten-
tável dos recursos hídricos, na medida em que permite a manutenção de água no ambiente e a respetiva preservação para
usos futuros, salvaguardando a utilização presente, em linha com os princípios da economia circular. A utilização de ApR é,
aliás, um exemplo do que pode constituir uma medida de adaptação às alterações climáticas e uma boa prática de gestão da
água, designadamente para fazer face à escassez de água agravada com o aumento da frequência e intensidade de períodos
de seca, permitindo assim aumentar a resiliência dos sistemas.
Devem assim ser equacionados potenciais usos não potáveis (usos urbanos, agrícolas, florestais, industriais, paisagística,
entre outros) incluindo o suporte de ecossistemas e avaliados potenciais produtores e potenciais utilizadores, por forma a que
esta estratégia possa também contribuir para a transição climática e energética. Neste contexto deverá assim promover‑se
a instalação de projetos de ApR, dessalinização de águas salobras, recuperação de águas pluviais e recarga natural de aquí-
feros, energeticamente sustentáveis, com base em fontes renováveis em complemento a outras medidas de reforço da oferta,
e que permitam modularidade e a possibilidade de incrementos adicionais de disponibilidade de água para mitigação de riscos
futuros de escassez hídrica em regiões mais vulneráveis [Data prevista: 2023‑2030]
1.12.4 — Promover projetos de dessalinização de água do mar — Nova medida
Promover a instalação de centrais de dessalinização, energeticamente sustentáveis, com base em fontes renováveis em com-
plemento a outras medidas de reforço da oferta, e que permitam modularidade e a possibilidade de incrementos adicionais de
disponibilidade de água para mitigação de riscos futuros de escassez hídrica em regiões mais vulneráveis. Além disso deverão
igualmente ser promovidas soluções combinadas de redução da procura de água através da eficiência hídrica e redução de
perdas e o reforço da oferta hídrica que minimizem o consumo energético e que maximizem o recurso a fontes energeticamente
sustentáveis, com base em fontes renováveis, incluindo as centrais dessalinizadoras. [Data prevista: 2023‑2026]
1.12.5 — Rever o Plano Nacional da Água (2035) — Nova medida
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
A revisão do Plano Nacional da Água para o horizonte de 2035 deve ter em linha de orientação as necessidades de descarbo-
nização do setor, para além das preocupações de adaptação aos impactes das alterações climáticas. O novo ciclo de planea-
mento na área dos recursos hídricos terá de assegurar o alinhamento com os objetivos do PNEC 2030 introduzindo medidas
que contribuam para as diversas metas. [Data prevista: 2024‑2025]
1.12.6 — Criar o Programa de Ação para a Digitalização Integral do Ciclo da Água — Nova medida
Este programa deve prever medidas e investimentos para modernizar a gestão dos recursos hídricos numa lógica de transfor-
mação tecnológica, considerando também o nexo de eficiência hídrica/eficiência energética. A transição digital e a inovação
tecnológica permitem monitorizar múltiplos parâmetros contribuindo para a racionalização de consumos de água e energia.
Importa ter em conta que nos sistemas abastecimento de água e de saneamento existem grandes custos financeiros asso-
ciados aos consumos de energia. É fundamental acelerar todos os processos numa lógica de descarbonização, circularidade
e racionalidade económica. [Data prevista: 2025‑2026]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C
105/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Elevada
— A alteração dos padrões de disponibilidade hídrica, aumento de escassez e períodos de seca, aumento da temperatura (ou
outros eventos extremos) podem interferir com a gestão otimizada do setor da água;
— Os riscos climáticos associados a diferentes setores e regiões, variável em função da disponibilidade hídrica, poderão inter-
ferir com o processo de produção de ApR;
— O aumento da salinidade implicará necessidades de tratamento e energia acrescidas no processo de dessalinização, em
particular no Verão;
— Os eventos extremos, como tempestades, inundações ou incêndios, comportam efeitos adversos nas infraestruturas do
setor da água (promover a construção de infraestruturas resilientes).
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; PGRH; PENSAARP2030; PEPAC; PNUEA; RNA2100
FONTES DE FINANCIAMENTO
PRR; FEDER
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE
LINHA DE ATUAÇÃO
6.2 — PROMOVER A DESCARBONIZAÇÃO DA ATIVIDADE PECUÁRIA
DESCRIÇÃO
Tem como objetivo reduzir a intensidade carbónica da atividade pecuária, em articulação com a linha de atuação quanto às
fontes de energia renovável nos setores agrícola e florestal deste objetivo.
SETOR(ES)
Agricultura; Energia
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover a descarbonização da atividade pecuária, estão previstas as seguintes medidas de ação:
6.2.1 — Promover a instalação ou reconversão de sistemas de gestão e tratamento de efluentes com vista à redução de emis-
sões de GEE e amoníaco
Desenvolver e adotar sistemas de gestão de efluentes pecuários enquanto fator fundamental na redução de emissões de GEE
e amoníaco neste setor. [Data prevista: 2020‑2030]
6.2.2 — Apoiar melhorias de digestibilidade na alimentação animal
Promover estratégias alimentares, que permitam aumentar a eficiência digestiva dos alimentos, minimizando a potencial carga
poluente, nomeadamente, no que diz respeito aos GEE e amoníaco. [Data prevista: 2020‑2030]
6.2.3 — Promover soluções integradas de tratamento dos efluentes agropecuários e agroindustriais
A nova Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (ENEAPAI 2030) está alicerçada na vontade
concertada entre ambiente e agricultura em disponibilizar soluções técnica e economicamente viáveis para os setores em
análise, tendo como primeiro foco as suiniculturas, aviculturas e boviniculturas intensivas.
A nova ENEAPAI 2030 (RCM n.º 6/2022) assenta em cinco eixos relacionados com: (i) cumprimento do normativo ambiental
e setorial; (ii) constituição de uma estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030; (iii) promoção e hierarquização de soluções
e de modelos de gestão sustentáveis; (iv) envolvimento dos territórios e das organizações de produtores; e (v) promoção de
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
um quadro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I), de formação e de comunicação. Tem, como foco principal, as
cinco zonas críticas: (1) concelhos de Leiria e Alcobaça; (2) concelho de Rio Maior (afastada das anteriores); (3) bacia leiteira
de Esposende‑Vila do Conde, integrando a respetiva ZV, (Vila do Conde, Barcelos, Póvoa do Varzim e Vila Nova de Famalicão);
(4) Região do Oeste (Torres Vedras); (5) concelhos de Montijo, Palmela e Setúbal.
As soluções encontradas decorrentes da ENEAPAI deverão estar alinhadas, com os princípios orientadores da Bioeconomia
Circular e do RNC2050. [Data prevista: 2020‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— O aumento da temperatura, redução da disponibilidade hídrica e secas prolongadas poderão interferir no funcionamento dos
sistemas de gestão de efluentes agropecuários e agroindustriais, exigindo soluções de tratamento mais robustas e resistentes;
— A alteração dos padrões climáticos poderá interferir com a disponibilidade e a qualidade da alimentação animal.
106/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; PDR2020; PEPAC; ENEAPAI 2030; NREAP
FONTES DE FINANCIAMENTO
FEADER; FEAGA; Fundo de Coesão
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAP; MAE; GRA; GRM;
LINHA DE ATUAÇÃO
6.3 — REDUZIR O CONSUMO DE FERTILIZANTES AZOTADOS
DESCRIÇÃO
Incentivo à redução da utilização de fertilizantes azotados, tendo como referencial o Código de Boas de Práticas Agrícolas
(Despacho n.º 1230/2018, de 5 de fevereiro), o Código de Boas Praticas para redução das Emissões de Amoníaco (2022), no
âmbito da Diretiva Tetos Nacionais (Decreto‑Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro) e o Regulamento UE para produtos fertilizantes
(que substituirá o atual regulamento CE 2003/2003 relativo aos adubos).
SETOR(ES)
Agricultura;
MEDIDAS DE AÇÃO
Para reduzir o consumo de fertilizantes azotados, estão previstas as seguintes medidas de ação:
6.3.1 — Adoção do Código de Boas Práticas Agrícolas
Aplicar os códigos de boas práticas reconhecidos para o efeito, com vista à redução da utilização de fertilizantes azotados,
enquanto promotor da redução de emissões de GEE e de amoníaco. [Data prevista: 2020‑2030]
6.3.2 — Melhorar a eficiência e eficácia na aplicação de fertilizantes no solo
Promover a adoção de técnicas de fertilização minimizadoras de perdas de nutrientes, através da expansão da agricultura
biológica, conservação e de precisão, reduzindo as emissões associadas aos efluentes animais e uso de fertilizantes e pro-
movendo o aumento do sequestro de carbono resultante dos aumentos do teor de matéria orgânica nos solos e redução de
perdas de azoto para a atmosfera. [Data prevista: 2020‑2030]
6.3.3 — Substituição da utilização de fertilizantes minerais por fertilizantes orgânicos
Incentivar a produção de fertilizantes orgânicos, aliada à promoção da substituição dos fertilizantes químicos de síntese
(minerais), pelos orgânicos. A valorização de resíduos agrícolas através do processo de compostagem, do qual o projeto
URSA — Unidade de Recirculação de Subprodutos de Alqueva — é um exemplo, bem como a valorização de resíduos urbanos,
a par dos agrícolas, é um fator determinante neste contexto. A existência de um conjunto de unidades de recirculação locali-
zadas próximos dos locais de produção dos subprodutos contribuirá para incentivar a substituição dos fertilizantes minerais
por composto. [Data prevista: 2020‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; I&I&C
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— Os riscos climáticos poderão interferir no processo de produção de fertilizantes orgânicos: o aumento da temperatura
e redução da humidade afetam o processo microbiológico de produção do composto/fertilizante orgânico.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; PDR2020; PEPAC; ENEAPAI 2030; ENAR; NREAP; BREF aves e suínos
FONTES DE FINANCIAMENTO
FEADER; FEAGA
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAP; MAE; GRA; GRM
107/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
LINHA DE ATUAÇÃO
6.5 — AUMENTAR A CAPACIDADE DE SUMIDOURO NATURAL DE CARBONO DA AGRICULTURA E FLORESTA
DESCRIÇÃO
Pretende‑se assegurar um aumento da capacidade de sumidouro de carbono da agricultura e floresta.
SETOR(ES)
Agricultura; Floresta
MEDIDAS DE AÇÃO
Para aumentar a capacidade de sumidouro natural da agricultura e floresta, estão previstas as seguintes medidas de ação:
6.5.1 — Apoiar a florestação e a melhoria do valor ambiental das florestas
Será alcançado através do apoio à florestação de terras não‑agrícolas, à florestação em áreas de elevada suscetibilidade
à desertificação, apoio a ações de melhoria da resiliência dos povoamentos florestais, apoio à conservação e recuperação de
habitats e zonas florestais de grande valor natural, apoio à manutenção e conservação de galerias ripícolas, apoio à reconversão
de povoamentos instalados em condições ecológicas desajustadas, utilizando espécies melhor adaptadas, apoio ao aumento
da área sujeita a planos de gestão florestal e promover a melhoria do valor económico dos povoamentos florestais, apoio
à certificação da gestão florestal sustentável, promoção da implementação dos modelos e normas de gestão dos Programas
Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), dinamização das Zonas de Intervenção Florestal, das Unidades de Gestão Florestal,
das Entidades de Gestão Florestal, qualificação dos agentes do setor e promoção de serviços de ecossistemas.
Neste contexto, importará também promover a implementação das medidas programáticas de intervenção previstas no Programa
de Transformação da Paisagem (PTP), o qual configura uma estratégia para os territórios vulneráveis da floresta com elevada
perigosidade de incêndio. A execução do Programa de Transformação da Paisagem, aprovado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, no médio e longo prazo será efetuada através de quatro medidas programáticas:
a) Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP), destinados a promover o desenho da paisagem como refe-
rencial de uma nova economia dos territórios rurais, que promova uma floresta multifuncional, biodiversa e resiliente, mais
rentável, com maior capacidade de sequestro de carbono e capaz de produzir melhores serviços a partir dos ecossistemas;
b) Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, que definem um modelo de gestão agrupada, operacionalizado através de Opera-
ções Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP), dirigido a contextos microterritoriais específicos, preferencialmente inseridos
nos PRGP, com escala adequada para uma gestão ativa e racional;
c) «Condomínio de Aldeia», Programa Integrado de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta, com o objetivo de
assegurar a gestão de combustíveis em redor dos aglomerados populacionais nas áreas de grande densidade florestal e elevado
número e dispersão de pequenos aglomerados rurais;
d) Programa «Emparcelar para Ordenar», com vista a fomentar o aumento da dimensão física dos prédios rústicos em contexto
de minifúndio e, assim, aumentar a viabilidade e sustentabilidade económica, social e ambiental.
O Programa de Transformação da Paisagem está alinhado com as orientações do PNPOT, com a Estratégia Nacional das
Florestas 2030 (ENF 2030) e com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030).
Em termos conceptuais e programáticos, o PTP responde também às orientações do Programa de Valorização do Interior.
[Data prevista: 2020‑2030]
6.5.2 — Aumentar a resiliência da paisagem aos incêndios rurais e reduzir a sua incidência
Pretende‑se implementar planos de paisagem que promovam a diversidade de espécies e a multifuncionalidade nos espaços
florestais, contribuindo para um maior rendimento dos produtores florestais e para tornar o território mais resiliente aos fogos
rurais e pragas. [Data prevista: 2020‑2030]
6.5.3 — Conservar, restaurar e melhorar os solos agrícolas e florestais e prevenir a erosão
Será alcançado através de ações de instalação, conservação e recuperação de galerias ripícolas que conservem o regime hídrico
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
e previnam a erosão, da adoção de técnicas agrícolas e silvícolas que promovam o aumento dos níveis de matéria orgânica do
solo e do sequestro de carbono no solo, nomeadamente através da mobilização mínima, sementeira direta e enrelvamento nas
entre linhas de culturas permanentes. Neste domínio será ainda relevante a aplicação de fertilizantes resultantes da valorização
resíduos agrícolas, pecuários, lamas de ETAR, biorresíduos, ou outros materiais, que contribuirá para aumentar a percentagem
de matéria orgânica do solo, com benefícios ao nível da estrutura e fertilidade do solo, bem como da diminuição de fenóme-
nos de erosão hídrica. Será também apoiada a instalação de pastagens permanentes biodiversas, a manutenção de culturas
permanentes, bem como outras operações de melhoria da fertilidade e da estrutura do solo e a utilização de culturas/espécies
adequadas às características do solo. [Data prevista: 2020‑2030]
6.5.4 — Continuar a apoiar e desenvolver Programas de Remuneração de Serviços de Ecossistemas em Espaços Rurais
A 1.ª Fase do Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais, lançada em 2019, pretende dotar
os territórios rurais de maior competitividade e garantir um modelo de maior sustentabilidade ambiental, com menor exposição
aos riscos, em particular dos incêndios. A remuneração dos serviços dos ecossistemas visa promover a biodiversidade dos
territórios, refletindo uma transformação na forma de aproveitamento dos territórios, passando‑se de um modelo de rentabi-
lidade a curto prazo para um modelo cuja rentabilidade carece de um maior intervalo temporal, mas que assegura uma maior
valorização e resiliência dos territórios.
108/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Pretende‑se assim continuar a promover este tipo de mecanismos que visa compensar contributos não valorizados pelo mercado,
entre os quais contribuir para o controlo da erosão, o sequestro de carbono, a regulação do ciclo hidrológico, a conservação
da biodiversidade, a redução da suscetibilidade ao fogo e a melhoria da qualidade da paisagem. [Data prevista: 2020‑2030]
6.5.5 — Assegurar articulação com o Plano Nacional de Restauro da Natureza — Nova medida
O processo de elaboração do Plano Nacional de Restauro da Natureza deve de assegurar a articulação com o Plano Nacional
de Energia e Clima, tal como previsto no Regulamento (UE) 2024/1991 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho
de 2024. É fundamental para assegurar a compatibilização dos respetivos objetivos e medidas considerando que a transição
energética não pode acelerar a degradação dos ecossistemas e a perda de biodiversidade, importando também desenvolver
instrumentos mais adequados ao nível de compensações pelos impactes causados nos sistemas socioecológicos. [Data
prevista: 2024‑2026]
CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC
Descarbonização; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— Alguns efeitos climáticos, como o aumento da temperatura, redução da precipitação, aumento do risco de incêndio, pro-
liferação de agentes bióticos nocivos e eventos extremos, poderão interferir com a eficácia das medidas de gestão florestal
e agrícola, responsáveis pelo aumento da capacidade de sumidouro.
— Até 2070 poderão ocorrer cerca de 30 a 40 dias por ano de perigo meteorológico de incêndio extremo, num cenário RCP4.5,
de acordo as projeções do Roteiro Nacional para a Adaptação 2100;
— Aos incêndios acresce o efeito conjugado de aumento de eventos de precipitação extrema, responsáveis pela erosão dos
solos e afetando a sua capacidade de sumidouro natural de carbono.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; ENF; PDR2020; PEPAC; ENCNB; PTP
FONTES DE FINANCIAMENTO
FEADER; FEAGA; Fundo de Coesão; FA; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAP; MAE; GRA; GRM; DGT; ICNF; AGIF
LINHA DE ATUAÇÃO
6.6 — PROMOVER UMA GESTÃO MAIS EFETIVA DO SISTEMA AGRÍCOLA E FLORESTAL COM REDUÇÃO DA ÁREA ARDIDA E DO
IMPACTE DE AGENTES BIÓTICOS
DESCRIÇÃO
Pretende‑se reduzir o número de incêndios, a área ardida e as emissões provocadas pelos incêndios rurais, reduzindo a área
afetada e as emissões provocadas por agentes bióticos.
SETOR(ES)
Agricultura, Florestas e outros usos do solo
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover uma gestão mais efetiva do sistema agroflorestal com redução da área ardida e do impacte de agentes bióticos,
está prevista a seguinte medida de ação:
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
6.6.1 — Diminuir os riscos abióticos e capacitar a componente de gestão de fogos rurais
Será alcançado por via da implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível, mosaicos de gestão de com-
bustível e rede secundária de faixas de gestão de combustível, entre outras medidas previstas no Plano Nacional de Gestão
Integrada de Fogos Rurais, em particular as que integram o objetivo estratégico «Cuidar dos espaços rurais». Apoiar o funcio-
namento das equipas de Sapadores Florestais, aumentar a sua eficiência, e dotar o ICNF de uma força de sapadores bombeiros
florestais. Implementar o Plano Nacional de Fogo Controlado e o Programa Nacional de Redução de Ignições de Incêndios
Rurais. [Data prevista: 2020‑2030]
6.6.2 — Promover a produtividade e a melhoria do valor económico dos povoamentos florestais
Será alcançado através da gestão profissional e ativa dos povoamentos, maximizando o aproveitamento das potencialidades
das estações, recorrendo a plantas melhoradas, à multifuncionalidade, a soluções técnicas mais exigentes, à certificação da
gestão florestal sustentável, e pela consolidação ou reconversão da floresta já instalada, no quadro de uma nova especializa-
ção do território, bem como à recuperação dos sistemas florestais degradados ou sub‑lotados. As fileiras devem investir em
produtos de base florestal com maior valor acrescentado e praticar preços justos ao produtor, criando uma cadeia de valor que
se faça repercutir desde a produção, à comercialização do produto final. [Data prevista: 2020‑2030]
109/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
6.6.3 — Diminuir os riscos bióticos agrícolas e florestais — resulta da desagregação da medida de ação 6.6.1 — Nova medida
Implementar o Programa Operacional de Sanidade Florestal e os Planos de Ação, os Planos de Contingência, os Planos de
Controlo de agentes bióticos nocivos. Implementar o Programa de Ação para Controlo de Espécies Invasoras Lenhosas. Refor-
çar o controlo das importações e circulação de material lenhoso e de materiais agrícolas e florestais de reprodução. Apoiar
a capacitação do setor para uma maior eficácia na monitorização e no controlo e reforçar a capacidade de deteção precoce dos
agentes bióticos invasores. Controlar pragas e doenças emergentes em sistemas agrícolas e florestais. [Data prevista: 2020‑2030]
6.6.4 — Promover a diminuição da propagação de fogos, proteger as infraestruturas, nomeadamente a rede elétrica de Alta,
Média e Baixa Tensão e isolar potenciais focos de ignição de incêndios — Nova medida
Constituir e repor Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível em conformidade com a legislação em vigor, que
tem vindo a evoluir e a aumentar a quantidade de infraestruturas que necessitam destas redes de defesa constituídas nas
suas imediações. Paralelamente e tendo em consideração o estado das redes elétricas e do envelhecimento dos seus ativos,
equacionar soluções alternativas, nomeadamente a conversão de redes aéreas em redes subterrâneas ou, no caso da rede de
Baixa Tensão, na substituição das redes aéreas sem isolamento por redes isoladas. Estas alternativas visam a promoção não
só de uma maior segurança de exploração das redes, como também potenciam a qualidade de serviço técnica e a eficiência
da sua exploração. [Data prevista: 2020‑2030]
CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC
Descarbonização
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— Alguns efeitos climáticos, como o aumento da temperatura, redução da precipitação, aumento do risco de incêndio, proliferação
de agentes bióticos nocivos e eventos extremos, poderão interferir com a eficácia das medidas de gestão florestal e agrícola.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; ENF; PDR2020; PEPAC; PNPOT; PNGIFR; PDIRD‑E; PDIRT‑E
FONTES DE FINANCIAMENTO
FEADER; Fundo de Coesão; FEDER; FA; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAP; MAE; GRA; GRM; ERSE; DGEG; Operadores de Rede
LINHA DE ATUAÇÃO
6.7 — INCENTIVAR O PAPEL DA BIOECONOMIA PARA A DESCARBONIZAÇÃO
DESCRIÇÃO
Promover a descarbonização das cadeias de valor da economia de base biológica através do aumento da utilização de
matérias‑primas primárias e secundárias de base biológica (e.g. subprodutos/matérias residuais de origem agrícola, pecuária,
florestal, e dos recursos marinhos) existentes por região, permitindo identificar sinergias que contribuam para uma maior
e melhor utilização em cascata, com novas áreas de negócio circulares que contribuam, designadamente para a redução
das emissões GEE.
SETOR(ES)
Agricultura; Floresta; Energia
MEDIDAS DE AÇÃO
Para incentivar o papel da bioeconomia para a descarbonização, para além da devida articulação com as linhas de atuação
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
referente à transição para uma economia circular do Objetivo 1 ao aproveitamento da biomassa do Objetivo 3 e aos combus-
tíveis alternativos do Objetivo 5, estão previstas as seguintes medidas de ação:
6.7.1 — Promover o uso de biomassa residual de origem florestal e agrícola
Dinamizar os mercados regionais de materiais e robustecer os sistemas de gestão de matérias‑primas primárias e secundá-
rias (e.g. utilizar compostos resultantes da valorização de biorresíduos e outros resíduos orgânicos, aproveitar a biomassa
resultante das desmatações, cortes e desbastes, podas e colheitas agrícolas), respeitando os princípios de economia circular,
nomeadamente, o da utilização em cascata, promovendo novas áreas de negócio (e.g. desenvolver inventários de disponi-
bilidade de matérias primas primárias e secundárias e fluxos se materiais, na mesma área geográfica). Torna‑se importante
em concelhos de elevada densidade florestal onde se prevê instalar centrais para a produção de energia para consumo de
excedentes de biomassa. [Data prevista: 2020‑2030]
6.7.2 — Apoiar o estabelecimento de áreas de culturas com fins energéticos de espécies florestais de muito curta rota-
ção — Medida eliminada
Medida eliminada tendo em conta a hierarquia dos usos da biomassa e a necessidade de promover a permanência do sumi-
douro de base natural.
110/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
6.7.3 — Promover o uso de recursos de base biológica (de origem agrícola, pecuária, florestal e subprodutos provenientes de
outros setores) como substitutos de matérias de origem fóssil
Será alcançado com o desenvolvimento de novos produtos de base biológica através de inovação e incorporação de recursos
biológicos, nos setores do têxtil, calçado e resina natural, apostando em novas matérias‑primas que incorporem biomassa
florestal e fibras naturais alternativas, subprodutos e biorresíduos provenientes do setor agroalimentar ou industrial, bem como
no desenvolvimento e implementação de novos processos produtivos que permitam a reciclagem de materiais e valorização de
resíduos gerados na produção e no pós consumo, reduzindo o impacte ambiental e diminuindo o desperdício, com o objetivo de
desenvolver novos processos circulares. Apoio à criação e modernização de unidades de primeira transformação de produtos
agrícolas e florestais e à instalação de centros de recolha e de transporte de biomassa residual. Promoção da transformação
(conversão) da energia química dos compostos orgânicos, do biogás e biometano de origem agropecuária em energia térmica
e elétrica (cogeração). [Data prevista: 2020‑2030]
6.7.4 — Promover o desenvolvimento e produção de novos produtos de base biológica para a circularidade — Nova Medida
Apostar no conhecimento dos materiais e dos sistemas de produção que permitam a reciclagem e reutilização dos bens
produzidos, com vista ao desenvolvimento de novos conceitos de produto (e.g. ecológicos, duráveis, reparáveis, como menor
pegada ambiental) baseados em abordagens de ecodesign e análise do ciclo de vida, no desenvolvimento de metodologias
e métricas para a sustentabilidade e circularidade dos materiais, bem como ferramentas de rastreio (e.g. «CV» do produto),
com vista a promover a circularidade. [Data prevista: 2024‑2030]
CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC
Descarbonização; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— Os riscos de seca e incêndio poderão interferir com a redução de biomassa florestal, a redução de produtividade das culturas
agrícolas e a alteração de qualidade das matérias renováveis de origem agrícola, pecuária e florestal.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; ENF; PABS; PDR2020; PEPAC; PNPB
FONTES DE FINANCIAMENTO
FEADER; Fundo de Coesão; FEDER; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAP; MAE; GRA; GRM;
LINHA DE ATUAÇÃO
7.1 — PROMOVER A DESCARBONIZAÇÃO DO SETOR INDUSTRIAL E EMPRESARIAL
DESCRIÇÃO
No âmbito do objetivo estratégico de promoção de uma indústria inovadora, competitiva, preconiza‑se como linha de atuação
a descarbonização da indústria, promovendo o uso de recursos renováveis, armazenamento de energia, eletrificação e uso de
gases renováveis. Com um sistema eletroprodutor de base fortemente renovável, pretende‑se promover e reforçar a utilização
de eletricidade nos diferentes setores de atividade e da economia, em paralelo com o reforço da utilização de outras fontes de
energia renovável, como biomassa, biocombustíveis sustentáveis e combustíveis renováveis de origem não biológica, incluindo
hidrogénio renovável. O setor industrial terá um papel de extrema importância, residindo neste contexto um dos principais
polos de necessidade de inovação e criação de novos modelos de negócio. O reforço das perspetivas da economia circular, da
«indústria 4.0» e da inovação da tecnologia assumem um carácter determinante no caminho a trilhar para identificar e criar
soluções inovadoras, eficientes, e com emissões muito próximas de zero, nos próximos 30 anos.
SETOR(ES)
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Indústria; Energia; Resíduos
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover a descarbonização da indústria, estão previstas as seguintes medidas de ação:
7.1.1 — Promover a energia de origem renovável — Medida Eliminada
Promover e incentivar a penetração de fontes de energia renovável, em particular solar térmico, o solar fotovoltaico, o hidro-
génio verde e o biometano, como forma, também, de promover o aumento da competitividade por via da redução dos custos
com a energia. Medida eliminada por se considerar que o tema em causa já se encontra abordado/incluído em outras medidas
mais especificas.
7.1.2 — Aumentar a utilização de combustíveis alternativos renováveis e outros recursos nacionais com potencial para utilização
como fonte energética, promovendo a redução de emissões na indústria
Promover e incentivar o aproveitamento e penetração de fontes de energia renovável, em particular dos gases renováveis, com-
bustíveis renováveis de origem não biológica, combustíveis derivados de resíduos (CDR) e outros combustíveis sustentáveis.
111/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
A substituição de combustíveis fortemente poluentes por outros com fatores de emissão inferiores, nomeadamente os de origem
renovável, como biometano, hidrogénio verde, metano sintético e SAF na indústria da aviação), a utilização de equipamentos
eficientes e a gestão otimizada dos consumos são processos cruciais para garantir a descarbonização, uma vez que permitem
reduzir substancialmente a fatura energética e as emissões de GEE, devido à substituição progressiva e viável de combustíveis
com elevada carga poluente por fontes mais limpas, promovendo em simultâneo uma maior competitividade da indústria. Um
enfoque mais robusto na utilização do biometano e do hidrogénio, como vetor para a descarbonização da indústria vai ao
encontro dos objetivos do REPowerEU de acelerar a transição para a eletrificação e para a utilização de hidrogénio renovável,
aumentando a capacidade dos processos de produção e reduzindo as emissões de GEE. [Data prevista: 2020‑2030]
7.1.3 — Promover a eletrificação na indústria
A eletrificação do consumo é um processo crucial para garantir a descarbonização, uma vez que permite reduzir substancial-
mente a fatura energética e as emissões de GEE, devido à substituição de combustíveis fósseis por fontes endógenas e mais
limpas, promovendo em simultâneo uma maior competitividade da indústria. É igualmente importante o papel do hidrogénio
como vetor verde (e produzido com recurso a água de origens alternativas, como as Águas para Reutilização) para a descar-
bonização da indústria, nomeadamente nos setores da cerâmica e do vidro, em linha com os objetivos da iniciativa REPowerEU
de acelerar a transição para a eletrificação. [Data prevista: 2020‑2030]
7.1.4 — Avaliar o potencial geológico do país para armazenamento geológico de carbono e considerar o potencial contributo
das atividades de Captura e Armazenamento geológico de Carbono (CCS) e Captura e Utilização de Carbono (CCU) no setor
industrial — Nova medida
A fim de dar resposta à necessidade de aumentar o nível de remoção de carbono para contrabalançar as emissões de GEE difíceis
de reduzir em setores muito específicos (hard‑to‑abate sectors), como é o caso de alguns setores industriais onde as soluções
tecnológicas existentes ainda não permitem eliminar totalmente as emissões (exemplo, emissões de processo resultantes da
descarbonatação dos materiais utilizados, incineração de resíduos urbanos), encontra‑se a ser avaliado o potencial geológico
para armazenamento geológico de carbono e deverá ser considerado o potencial contributo das atividades que promovem
a captura e o armazenamento geológico de CO2 (CCS) ou a captura com vista a posterior utilização do CO2 (CCU) para o atingir
o objetivo nacional de neutralidade climática em 2045.
De acordo com o previsto no Regulamento (UE) 2024/1735, de 13 de junho de 2024 (Net Zero Industry Act) e em linha
com a comunicação da Comissão sobre a Gestão do Carbono Industrial (COM(2024) 62 final) deverá ser elaborada uma
estratégia nacional para as atividades de CCUS. Esta estratégia deverá avaliar a possibilidade de criação de um quadro
regulatório para o tratamento dos diferentes tipos e utilizações de CO2, a sua contabilização e avaliação de vida útil do
seu armazenamento, incluindo o desenvolvimento de uma infraestrutura de pipelines dedicados ao transporte de CO 2
[Data prevista: 2024‑2030]
7.1.5 — Apoiar o investimento empresarial na descarbonização — Nova medida
Alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos
recursos, concretizando as metas estabelecidas a nível nacional de médio‑longo prazo e contribuindo para acelerar a transição
para uma economia neutra em carbono. As estratégias Power‑to‑X (P2X), pela sua versatilidade integrada na variável «X» que
inclui diferentes vetores energéticos ou moléculas derivadas do hidrogénio renovável, desempenharão um papel crucial para
concretizar esse objetivo através de vias sustentáveis e neutras em carbono. Ao fornecer alternativas neutras em carbono aos
combustíveis fósseis, o P2X oferece um caminho viável para reduzir significativamente as emissões de carbono em setores
intensivos em carbono que são difíceis de eletrificar e representam cerca de 30 % das emissões globais. Além disso, para além
de serem fundamentais para a implementação eficaz da Diretiva Energias Renováveis e para a aplicação do conceito de eco-
nomia circular, as tecnologias P2X proporcionam: (i) uma forma flexível e eficiente de armazenar e utilizar o excesso de energia
renovável, e (ii) uma solução versátil devido à sua capacidade de produzir uma variedade de vetores e produtos energéticos
e industriais, contribuindo assim significativamente a nível do sistema para a transição energética global.
Pretende‑se, deste modo, promover a competitividade das empresas na indústria transformadora, da industria de bens de equi-
pamento no quadro da implementação do Regulamento NZIA (EU) 2024/1735, de 13 junho, e restantes setores da Economia por
via da sua descarbonização, apoiar o investimento empresarial em processos de inovação produtiva, particularmente através
da incorporação de processos e tecnologias de baixo carbono e do desenvolvimento de novos bens e serviços, promovendo
o uso eficiente de recursos, redução do consumo de energia e da promoção da utilização de fontes renováveis de energia, bem
como pelo apoio à elaboração de roteiros de descarbonização.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
•A Componente 11 do PRR — Descarbonização da Indústria, integrada na Dimensão Transição Climática, enquadra‑se neste
tipo de apoios.
•As Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial, que incluem as chamadas Agendas Verdes, pretendem consolidar
e expandir sinergias entre o tecido empresarial e o sistema científico e tecnológico em Portugal, contribuindo para o incremento
da competitividade e resiliência da economia portuguesa, na inovação e na diversificação e especialização da estrutura produtiva.
Com estas agendas pretende‑se apoiar o desenvolvimento de projetos que permitam transformar o perfil de especialização da
economia portuguesa, incentivando atividades de maior valor acrescentado e intensivas em conhecimento, orientadas para os
mercados internacionais e para a criação de empregos qualificados. Esta é uma iniciativa incluída no PRR.
[Data prevista: 2023‑2026]
7.1.6 — Assegurar a implementação do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF) — Nova medida
Garantir a implementação do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF), criado pelo Regulamento (UE) 2023/956
do Parlamento e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que pretende impor um preço de carbono aos bens importados com
base nas suas emissões incorporadas, garantindo um preço de carbono equivalente entre um produto importado e o mesmo
produto produzido na União Europeia (UE), evitando desta forma o risco de fuga de carbono.
112/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
O objetivo passa por substituir de forma gradual as medidas de prevenção do risco de fuga de carbono atualmente existentes
na UE, como é o caso da alocação gratuita de licenças de emissão disponível aos setores abrangidos pelo regime do Comércio
Europeu de Licenças de Emissão (CELE). Esta redução gradual da alocação gratuita será feita à medida que ocorra também
a introdução gradual deste mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço, por forma a garantir que as regras aplicáveis
sobre países terceiros são compatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio.
Os setores industriais abrangidos por este mecanismo são o Cimento, Fertilizantes, Ferro e Aço, Alumínio e Químico (Hidrogénio),
aplicando‑se também à Eletricidade importada. [Data prevista: 2023‑2030]
7.1.7 — Promover o Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica — Nova medida
Na sequência do processo de reprogramação do PRR, foi incluído um «capítulo REPowerEU» — Componente 21, com o objetivo de
reforçar a ambição do PRR e garantir a maximização dos seus efeitos tendo em consideração o contexto geopolítico na Europa,
incrementando os fundos disponíveis para as medidas que apoiam objetivos climáticos que compreende o investimento RP
‑C21‑i05 — «Apoio ao desenvolvimento de uma indústria ecológica», destinado às empresas, e que tem como objetivo aumentar
a capacidade de produção de tecnologias para as energias renováveis, a descarbonização e a eficiência energética. Assim, e sendo
necessário criar um núcleo que englobe todas as valências para garantir a tomada de decisões, com a celeridade e rigor técnico
exigíveis, sobre as matérias que digam respeito à operacionalização e acompanhamento da execução deste investimento, foi
constituído o Comité Coordenador para o investimento RP‑C21‑i05 — «Apoio ao desenvolvimento de uma indústria ecológica»
por via do Despacho n.º 3759/2024, 8 abril, com o desígnio de desenvolver, coordenar e monitorizar a execução das ações pre-
vistas neste investimento RP‑C21‑i05 — «Apoio ao desenvolvimento de uma indústria ecológica». [Data prevista: 2023‑2030]
7.1.8 — Promover mecanismos para os clientes eletrointensivos — Nova medida
Aprovar e regulamentar o acesso ao estatuto de cliente eletrointensivos e em especial da medida que permite eliminar as res-
trições de distância ao centro produtor de autoconsumo, promovendo o autoconsumo remoto com utilização da rede pública.
Desenvolver mecanismos regulamentares que permitam a clientes eletrointensivos, em grande crescimento, instalar a sua
própria produção renovável, seja junto à instalação de consumo ou mais distante, tornando possível a utilização das redes,
por meio do reforço das mesmas. [Data prevista: 2024‑2030]
CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC
Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Elevada
— A alteração dos padrões de disponibilidade de recursos renováveis afeta a produção de energia;
— Os riscos climáticos poderão interferir na produção de combustíveis de origem renovável (afetando a qualidade e disponi-
bilidade destes recursos);
— Os eventos climáticos extremos poderão conduzir a situações de perturbação no fornecimento de eletricidade;
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; ENAR; PERSU 2020+; PRAEE
FONTES DE FINANCIAMENTO
Fundos Comunitários (PACS, PO Regionais; PITD); PRR; PT2030; CEF2; Horizonte Europa; LIFE; Fundo de Inovação
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; ME; MIH; GRA; GRM; APA; DGEG e LNEG
LINHA DE ATUAÇÃO
7.3 — REINDUSTRIALIZAÇÃO PARA SUSTENTABILIDADE
DESCRIÇÃO
A mudança de paradigma na indústria necessária à transição energética e à neutralidade carbónica segue um caminho mais
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
incremental comparativamente a outros setores. A ecoinovação, a digitalização e os modelos de negócio mais sustentáveis,
constituem ferramentas impulsionadoras da descarbonização, diferenciadoras em termos de competitividade e a sua promoção
pode traduzir‑se em ganhos económicos e ambientais.
SETOR(ES)
Indústria; Energia
MEDIDAS DE AÇÃO
Para fomentar a ecoinovação e os processos de produção mais limpos, promover a digitalização da indústria (Indústria 4.0),
estão previstas as seguintes medidas de ação:
7.3.1 — Promover a indústria digital (Indústria 4.0)
Promover a digitalização do setor industrial, incorporando lógicas de gestão eficiente de recursos, melhorando a eficiência de
processos, reduzindo o consumo energético e de recursos, e promovendo a descarbonização dos processos, produtos e servi-
ços. Digitalização de apoio à transição energética, nomeadamente através da sensorização, comunicações e armazenamento
de dados e microserviços. [Data prevista: 2020‑2030]
113/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
7.3.2 — Promover uma reindustrialização criadora de empregos verdes — Medida eliminada
Promover a criação de empregos verdes para dar resposta às necessidades da transição energética e climática através de
entidades credenciadas para o efeito. Incluída na nova medida 8.3.5. [Data prevista: 2020‑2030]
7.3.3 — Minimizar o consumo de gases fluorados, visando a sua substituição por refrigerantes naturais
Proibir a colocação no mercado de equipamentos com gases fluorados com elevado PAG (Potencial de aquecimento global).
Prevenir a libertação de gases fluorados para a atmosfera. Promover a utilização de refrigerantes naturais, em substituição dos
gases fluorados. Promover alternativas ao hexafluoreto de enxofre (SF6), cujo PAG é muito elevado. [Data prevista: 2020‑2030]
7.3.4 — Estratégia Industrial Verde — Nova medida
Sendo a atividade industrial uma área crucial de atividade para atingir os objetivos de redução de emissões de gases com
efeito de estufa, as políticas europeias e nacionais incluem um dever de enquadramento estratégico que facilite a transição
da indústria. Neste âmbito, e de acordo com a Lei de Bases do Clima (Artigo 68.º), deverá ser desenvolvida uma estratégia
industrial verde destinada a apoiar as empresas no processo de transição climática e energética do setor industrial e no cum-
primento dos objetivos de redução de emissões, reforçando a sua competitividade. Esta estratégia deve ainda estar articulada
com a agenda de inovação e desenvolvimento, e deverá ser aprovada na sequência de um procedimento participado mediante
audição de várias entidades nacionais, regionais e locais. [Data prevista: 2024]
7.3.5 — Aprofundar mecanismos de atração da indústria para a sustentabilidade — Nova medida
Esta medida visa aprofundar os mecanismos de atração de novo investimento para a sustentabilidade, apostando em for-
necedores de bens e equipamentos necessários para garantir a transição climática e energética, na realização de parcerias
com setores consumidores chave, como o transporte pesado e a indústria, e tirando partido das vantagens competitivas de
Portugal em termos de acesso a eletricidade e hidrogénio verde a baixo custo, e das mais extensas reservas de lítio da Europa,
usufruindo das condições existentes em Portugal para que a sua operação se possa desenvolver com menor pegada ambiental.
Releva neste contexto, uma aposta na indústria do aço verde, da produção de veículos elétricos e de zero emissões, na cadeia
de valor das baterias e do hidrogénio. [Data prevista: 2023‑2030]
CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC
Descarbonização; Eficiência Energética
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Elevada
— Considerar a necessidade de instalar infraestruturas resilientes de sensorização, comunicações e armazenamento de dados
e microserviços (especialmente redes e infraestruturas críticas: redes de energia, redes de dados e redes informáticas);
— Os riscos associados à escassez de recursos naturais poderão ter efeitos na indústria do aço verde, produção de veículos
elétricos, baterias, etc.;
— O aumento de temperatura associado à maior procura e utilização de sistemas de refrigeração (que atualmente utilizam
gases florados) poderão interferir na implementação da Estratégia Industrial Verde e na substituição dos gases florados por
refrigerantes verdes;
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; INDÚSTRIA 4.0
FONTES DE FINANCIAMENTO
FITEC; Portugal 2030; Fundo Ambiental; PITD; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
ME; MAE; MIH; GRA; GRM
LINHA DE ATUAÇÃO
7.4 — PROMOVER A ECONOMIA CIRCULAR NA INDÚSTRIA
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
DESCRIÇÃO
Através da promoção da economia circular na indústria, é possível desenvolver inovação, desenvolver novos produtos e modelos
de negócio, reduzir o consumo de energia, de água e de materiais, contribuindo para a o combate às alterações climáticas.
SETOR(ES)
Indústria; Serviços; Resíduos
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover a economia circular na indústria, estão previstas as seguintes medidas de ação:
7.4.1 — Promover a economia circular e de baixo carbono na indústria
Promover a economia circular, o uso eficiente dos recursos, incluindo a água, e a prevenção da produção de resíduos, designa-
damente através do uso de materiais residuais como matérias‑primas, de simbioses industriais, da extensão do uso de bens
e equipamentos, do alargamento de modelos de negócio de produto‑serviço e da conceção ecológica de produtos, designa-
damente, com baixo perfil carbónico. [Data prevista: 2020‑2030]
114/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
7.4.2 — Promover as simbioses industriais (urbanas, locais, regionais)
Através da valorização de fluxos de materiais (e.g. subprodutos e resíduos) em substituição de matérias‑primas e do aprovei-
tamento de energia térmica (recuperação e reutilização do excesso de calor e frio industrial). A promoção destas simbioses
contribui para o aumento da circularidade de recursos e da eficiência energética dos sistemas industriais, urbanos e locais,
concorrendo para a redução do consumo energético e das emissões poluentes. [Data prevista: 2020‑2030]
7.4.3 — Promover o desenvolvimento de produtos e serviços de baixo carbono
Através da adoção de ferramentas de avaliação e classificação da circularidade de produtos e serviços [como a avaliação do
ciclo de vida, a certificação (p.e. normas ISO, EMAS, eCIRCULAR) ou rotulagem (p.e. rótulo ecológico)], da promoção do design
de produto (bens, serviços, ou ambos combinados), e da I&DD+i (investigação, desenvolvimento, demonstração e inovação).
Deste modo as empresas podem alinhar a sua atividade com princípios de economia circular, eficiência de recursos e susten-
tabilidade. [Data prevista: 2020‑2030]
CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC
Descarbonização; Eficiência Energética
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; PAEC
FONTES DE FINANCIAMENTO
FITEC; FA; LIFE; HORIZONTE EUROPA; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; ME; MIH; GRM; GRA; ADENE; APA; LNEG
LINHA DE ATUAÇÃO
8.3 — APROFUNDAR O CONHECIMENTO EM MATÉRIA DE MITIGAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS, DIVULGAR BOAS PRÁ-
TICAS E DINAMIZAR COMPORTAMENTOS DE BAIXO CARBONO NA SOCIEDADE
DESCRIÇÃO
Promover a aproximação ao cidadão e à sociedade civil é fundamental para o sucesso das políticas climática e energética.
Para tal, é necessário dirigir uma mensagem de maior proximidade e de ligação às pessoas. É assim necessário tornar visível
o papel que cada um pode desempenhar na adoção de soluções, designadamente no que respeita à alteração de comporta-
mentos e à introdução de decisões de consumo mais sustentáveis. Capacitar a sociedade e criar competências que devem
estar associadas à criação de emprego verde, orientar comportamentos individuais para decisões eficientes na gestão dos
recursos de baixo carbono e promover o envolvimento ativo da sociedade nesta transição, apoiar a divulgação de boas práticas
e a participação em redes de troca de experiências.
SETOR(ES)
Todos
MEDIDAS DE AÇÃO
Para aprofundar o conhecimento em matéria de mitigação das alterações climáticas, divulgar boas práticas e dinamizar compor-
tamentos de baixo carbono na sociedade, para além das medidas de ação relativas ao desenvolvimento de planos e estratégias
de baixo carbono e divulgação de boas práticas e conhecimento em alterações climáticas a nível local constantes do Objetivo
1 — DESCARBONIZAR A ECONOMIA NACIONAL, estão previstas as seguintes medidas de ação:
8.3.1 — Fomentar a capacitação (educação e formação) em mitigação das alterações climáticas, economia neutra em carbono
e qualidade do ar
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Implementar as dimensões da neutralidade carbónica e da qualidade do ar da Estratégia Nacional de Educação Ambiental.
Desenvolver iniciativas pedagógicas sobre mitigação das alterações climáticas e qualidade do ar no âmbito das temáticas
existentes nos currículos. Apoiar o desenvolvimento de ações de formação e capacitação que permitam a criação de com-
petências que apoiem a transição para uma economia neutra em carbono e melhor qualidade do ar, nomeadamente junto de
autarquias e outros atores locais, como ponto de ligação fundamental com as empresas e cidadãos. [Data prevista: 2020‑2030]
8.3.2 — Aprofundar o conhecimento em mitigação de alterações climáticas e economia neutra em carbono
Desenvolver estudos e projetos que permitam contribuir para aprofundar o conhecimento, melhorar o acesso à informação,
desenvolver os instrumentos de apoio à conceção de políticas em matéria de mitigação de alterações climáticas e economia
de neutra em carbono. Neste contexto é de destacar que se encontra em execução o Projeto de Capacitação Nacional (LIFE
CAP PT II — Portugal Capacity Building for Better Use of LIFE II), para divulgação do instrumento financeiro LIFE para aumen-
tar o número de propostas de projetos a candidaturas LIFE, bem como a melhorar a sua qualidade. Neste âmbito uma parte
do projeto é dedicado ao subprograma «Mitigação e Adaptação às alterações climáticas» (CLIMA), através da realização de
sessões de divulgação e informação sobre o financiamento de projetos de Mitigação das Alterações Climáticas/Governação
e Informação, que contribuem para a transição para uma economia neutra em carbono. [Data prevista: 2020‑2030]
115/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
8.3.3 — Promover ações de sensibilização para comportamentos de baixo carbono — Medida eliminada
Ações diversas e em linha com as medidas identificadas a nível setorial no vetor «comportamentos». Desenvolvimento de
campanhas de sensibilização para a economia neutra em carbono. Medida incluída na medida 8.3.4
8.3.4 — Promover ações de sensibilização e a capacitação (educação e formação) para comportamentos de baixo carbono
e padrões de produção e consumo mais sustentáveis
Assegurar que os cidadãos tenham acesso a informação relevante e consciencialização para a adoção de comportamentos
que conduzam a padrões de produção e consumo mais sustentáveis, incluindo comportamentos de baixo carbono promovendo
a transição para uma economia neutra em carbono. Para o efeito serão desenvolvidas campanhas de sensibilização, mediante
a participação e articulação com as várias partes interessadas das cadeias de valor (fabricante‑distribuidor‑consumidor) com
particular destaque para setores com especial efeito multiplicador, como é o caso do setor de distribuição e setor do turismo,
pela sua influência direta no consumidor e nas cadeias de fornecimento. Será igualmente promovida a capacitação, na vertente
da educação ao nível da escolaridade obrigatória, mediante inserção de conteúdos/projetos educativos na área, como por
exemplo o projeto de literacia energética Rota da Energia. Promover a formação dos empreendedores e dos consumidores, em
articulação com as partes interessadas e organizações não‑governamentais, bem como, em articulação com o setor da dis-
tribuição e as cooperativas agrícolas, pugnando por uma adequada capacitação dos colaboradores ao longo de toda a cadeia
de valor. [Data prevista: 2020‑2030]
8.3.5 — Promover a formação e requalificação do setor profissional para a transição energética e climática — Nova medida
Promover a capacitação e valorização das empresas e dos trabalhadores no âmbito das Competências Verdes, com o propósito
de reforçar as competências técnicas na área da transição energética e climática. A formação e requalificação do setor profis-
sional é essencial. A colaboração ativa entre o setor público e o privado para a construção de uma base sólida de conhecimento
e habilitações e as parcerias estratégicas para o desenvolvimento de currículos adaptados às necessidades emergentes do
mercado, bem como programas de estágios práticos, permitirão a experiência necessária para lidar com os desafios específicos
da transição energética. Neste contexto, assume especial destaque a operacionalização do Centro Protocolar de Formação
Profissional para a Transição Energética, com sede em Vila Nova de Santo André. [Data prevista: 2020‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; ENEA
FONTES DE FINANCIAMENTO
FA; Fundos Comunitários (PO SEUR, PO Regionais); LIFE; PRR; Programa de Formação «Trabalho e Competências Verdes»
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; MIH; GRA; GRM; DGEG; APA; ADENE; IEFP; APREN; AREAM
LINHA DE ATUAÇÃO
8.5 — PROMOVER PLATAFORMAS DE DIÁLOGO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ALAVANCAR A CAPACIDADE DE
INTERVENÇÃO A NÍVEL NACIONAL, REGIONAL E LOCAL
DESCRIÇÃO
Promover plataformas de diálogo e debate permanentes e duradouras, à escala nacional e local, que envolvam os principais
agentes dos vários setores, e que possam contribuir de forma ativa para a construção de uma política energética mais transpa-
rente, proativa e inclusiva, que assegure o cumprimento das metas e compromissos nacionais em matéria de energia e clima.
SETOR(ES)
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Todos
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover plataformas de diálogo para o desenvolvimento sustentável e alavancar a capacidade de intervenção a nível
nacional, regional e local, estão previstas as seguintes medidas de ação:
8.5.1 — Promover a criação do Conselho Nacional Portugal Energia — Medida eliminada
Medida eliminada uma vez que já existem órgãos nestas matérias.
8.5.2 — Alavancar o papel das Agências Regionais e Municipais de Energia e Ambiente, associações e cooperativas regionais
e locais
As agências regionais e municipais de energia e ambiente, associações e cooperativas regionais e locais face à sua proximidade
com os agentes locais e os cidadãos, afiguram‑se como entidades fundamentais para promover, numa lógica local, o desen-
volvimento sustentável do(s) território(s) onde se inserem, assumindo‑se como atores chave ao nível local para a prossecução
dos objetivos nacionais. Desempenham um papel muito relevante no que respeita ao desenvolvimento sustentável local, por
116/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
via da promoção da eficiência energética, utilização racional de energia nos vários setores, utilização dos recursos energéticos
endógenos locais, promoção da utilização de novas tecnologias, promoção de ações de informação e sensibilização, contri-
buindo para o desenvolvimento sustentável da região e do país. Atendendo à sua missão e capacidade demonstrada de atuação
junto dos municípios e cidadãos, estas podem ter um contributo relevante apoiando as políticas públicas de ação climática,
nomeadamente os planos municipais e regionais de ação climática. [Data prevista: 2020‑2030]
8.5.3 — Criar e disponibilizar o Portal da Ação Climática — Nova medida
Desenvolver, em linha com o previsto na Lei de Bases do Clima (Artigo 10.º), uma ferramenta digital pública, gratuita e acessível
através de sítio próprio na Internet, que permitia aos cidadãos e à sociedade civil participar na ação climática e monitorizar
informação sistemática e nacional sobre:
a) As emissões de gases de efeito de estufa e os setores que mais contribuem para essas emissões;
b) O progresso das metas referidas na secção II do capítulo IV;
c) As fontes de financiamento disponíveis, a nível nacional, europeu e internacional, para ações de mitigação e adaptação às
alterações climáticas, para os setores público e privado, e respetivo estado de execução;
d) As metas e compromissos internacionais a que o Estado Português está vinculado;
e) Estudos e projetos de investigação e desenvolvimento elaborados no âmbito das alterações climáticas; e
f) Projetos de cooperação internacional no âmbito das alterações climáticas.
[Data prevista: 2022‑2024]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
n. a.
FONTES DE FINANCIAMENTO
PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; GRM; GRA; ADENE; RNAE; AREAM
ii) Medidas de cooperação regional nesta área
Não aplicável.
iii) Medidas de financiamento neste domínio a nível nacional
Ver alínea iii. do ponto 5.3.
3.1.2 — Energias renováveis
Portugal ambiciona uma transição dos combustíveis fósseis para novas formas de produção e de
consumo de energia, rumo a um futuro com uma economia neutra em carbono. Esta trajetória passa
por continuar a aproveitar e maximizar o potencial endógeno renovável existente em Portugal, que
em parte se encontra ainda por explorar, como é o caso do solar, da geotermia e o eólico offshore, ao
mesmo tempo que se adotam padrões de consumo mais exigentes e se aposta em novas e emergentes
tecnologias limpas.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
i) Políticas e medidas para atingir o contributo nacional para a meta vinculativa para 2030 ao nível
da UE relativamente à energia de fontes renováveis
LINHA DE ATUAÇÃO
3.1 — ACELERAR A PRODUÇÃO DE ELETRICIDADE A PARTIR DE FONTES RENOVÁVEIS DE ENERGIA
DESCRIÇÃO
A contribuição das fontes endógenas renováveis de energia para a produção de eletricidade tem conhecido um grande desen-
volvimento ao longo dos últimos anos, contribuindo para a redução das emissões de GEE, da dependência energética do país,
gerando riqueza, emprego e desenvolvimento económico. No entanto, Portugal tem um enorme potencial de produção de
energia limpa a partir de recursos renováveis, que em grande parte se encontram ainda por explorar, em particular no que diz
respeito ao solar e à eólica offshore. Importa por isso, reforçar e rever os atuais mecanismos de promoção das renováveis de
forma a garantir o cumprimento das metas para 2030. Alcançar pelo menos 80 % de fontes renováveis de energia no setor da
eletricidade em 2025, implica uma duplicação da capacidade instalada renovável no horizonte 2021‑2030.
117/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
SETOR(ES)
Energia; Indústria
MEDIDAS DE AÇÃO
Para acelerar a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis de energia, estão previstas as seguintes medidas de ação:
3.1.1 — Promover o desenvolvimento de nova capacidade renovável, nomeadamente através da implementação de um sistema
de leilões periódicos de atribuição de capacidade de injeção na rede elétrica
Num cenário de forte procura de licenças de produção e escassez de capacidade de receção na rede, os leilões são uma das
melhores formas de dar resposta a essa procura e acelerar a realização de investimento em nova capacidade, dando prioridade
aos projetos com menores custos e com maiores garantias de execução, permitindo uma melhor articulação entre o processo
de emissão de licenças e os investimentos em nova capacidade de rede. Nesta lógica a implementação de um sistema de
leilão permite um conjunto de vantagens, nomeadamente: (i) limitação do risco dos investidores (ii) eficiência económica, (iii)
concretização dos objetivos de política energética.
O desenho do leilão tem em consideração o contexto do mercado e pretende responder às suas necessidades, sem comprome-
ter o cumprimento das metas estabelecidas no PNEC e sem onerar os consumidores. Considerando a intensidade energética
e o crescimento esperado da indústria do hidrogénio renovável, os leilões deverão considerar a capacidade de injeção dedi-
cada a projetos cuja finalidade é produção de hidrogénio e dos seus derivados, acompanhando a necessidade de capacidade
instalada à instalação gradual de eletrolisadores. A periodicidade, o número de leilões a realizar em cada ano, o formato e a(s)
tecnologia(s) alvo de cada leilão, são definidos numa base anual tendo em linha de conta os objetivos de evolução da capacidade
instalada para cumprir as metas previstas no PNEC e a evolução das redes de transporte e de distribuição. A realização do(s)
leilão(ões) é anunciada com a antecedência suficiente para assegurar a maior previsibilidade para os potenciais interessados.
Foram já realizados os seguintes leilões: leilão solar FV em 2019, leilão solar FV em 2020 e leilão solar FV flutuante em 2021.
Para além destes, foi também realizado em 2021 o procedimento concorrencial para a reserva de capacidade de ligação ante-
riormente utilizada pela Central termoelétrica a carvão do Pego, tendo esta sido atribuída a uma proposta de geração híbrida
solar‑eólica, com armazenamento e produção de gases renováveis. Perspetiva‑se ainda a realização de leilões para atribuição
de capacidade relativamente a projetos de energia eólica offshore no horizonte de 2030.
Para além da atribuição do título de reserva através de leilão, a atribuição de novas licenças de produção de eletricidade a partir
de fontes renováveis será ainda possível através das seguintes formas: (i) havendo capacidade na rede, através da emissão
do título de reserva de capacidade de injeção na rede na modalidade de regime geral (RESP); ou (ii) através de acordo entre
o requerente e o operador da RESP com assunção, por parte do requerente, dos encargos financeiros decorrentes da construção
ou reforço da rede necessária para a receção da energia produzida pelo centro eletroprodutor.
As modalidades de obtenção de título de reserva de capacidade (regime geral, procedimento concorrencial e acordo entre
o interessado e o operador de rede) são regulados pelo Decreto‑Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro. [Data prevista: 2019‑2030]
3.1.2 — Fomentar a disseminação de sistemas híbridos com base em tecnologias renováveis, diligenciando a sua regulamen-
tação — Medida concretizada
A implementação de sistemas híbridos confere maior flexibilidade e melhor aproveitamento dos recursos uma vez que possibilita
a complementaridade entre formas de energia e, consequentemente, a possibilidade de minimizar os custos de produção. Por
outro lado, permite maximizar a capacidade de ligação à rede através do reforço da capacidade sem necessariamente recurso
a investimento adicional na rede. Para possibilitar o desenvolvimento e implementação deste tipo de solução, foi desenvolvido
o adequado enquadramento legal, bem como os critérios técnicos a cumprir por este tipo de sistemas, que dará o necessário
impulso à implementação destas soluções.
Esta medida foi concretizada com a publicação do Decreto‑Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro na sua redação atual, subsecção
III, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, procedendo, entre outros efeitos, à transpo-
sição da Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para
o mercado interno da eletricidade, e à transposição parcial da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis. [Data: 2022]
3.1.3 — Fomentar o aumento da produção eólica onshore, designadamente através do Sobreequipamento e do Reequipamento
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Portugal apresenta ainda potencial eólico por explorar, ao mesmo tempo que importa dar condições aos atuais parques
eólicos para se tornarem mais competitivos. Esta medida poderá ser aplicável em conjugação com a anterior, promovendo
o sobreequipamento ou reequipamento em paralelo com a hibridização, aumentando a produção líquida de energia e o fator
de disponibilidade na utilização do ponto de ligação.
O sobreequipamento é uma via racional a considerar. A nova potência será instalada em centrais já existentes, onde a essência
do impacte ambiental já foi acautelado e onde se vai poder tirar partido da capacidade de rede desaproveitada.
Em termos de reequipamento, à semelhança do sobreequipamento, os locais onde se encontram os centros eletroprodutores
a essência do impacto ambiental já foi acautelado e as redes de transporte e distribuição já estão construídas. Terá igualmente
um importante contributo, uma vez que permite a substituição dos atuais parques eólicos à medida que atingem o seu fim de
vida útil, por equipamentos mais eficientes.
O Decreto‑Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, cria condições favoráveis e o enquadramento regulamentar para viabilizar o sobree-
quipamento e o reequipamento, podendo as limitações agora atualmente previstas (20 % de potência de ligação adicional) vir a ser
revistas, por forma a aumentar o potencial de contribuição da produção eólica onshore. A revisão destas condições será integrada
com os planos de desenvolvimento e investimento nas redes elétricas de transporte e de distribuição. [Data prevista: 2019‑2030]
118/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
3.1.4 — Promover a cogeração renovável e reduzir de forma gradual os incentivos à cogeração a partir de combustíveis fósseis
Os sistemas de cogeração assumem um papel muito importante ao nível da eficiência energética e da redução das emissões
de GEE, uma vez que se assume como uma das soluções mais eficientes para a produção de energia (eletricidade, calor e frio).
Por outro lado, o facto de as instalações de cogeração estarem nas proximidades dos pontos de consumo de energia, reflete
‑se ao nível da redução das perdas e da necessidade de investimento em infraestruturas. Importa por isso promover a adoção
de sistema de cogeração com base em fontes renováveis de energia, bem como a conversão das atuais instalações a partir
de combustíveis fósseis para fontes renováveis de energia, valorizando os recursos endógenos. No caso da biomassa espe-
cificamente, o setor da cogeração terá obrigatoriamente de ter em conta as seguintes medidas de ação e linhas de atuação:
1.4.5. Promover a valorização e escoamento de resíduos e materiais resultantes do tratamento de resíduos; 1.8. PROMOVER
A TRANSIÇÃO PARA UMA ECONOMIA CIRCULAR, 3.6.6. Criar mecanismos de apoio para aumento da capacidade instalada
de biodigestores; 3.6.7. Criação do Plano de Ação para o Biometano (medida já concretizada); 3.7. FOMENTAR UM MELHOR
APROVEITAMENTO DA BIOMASSA PARA USOS ENERGÉTICOS. [Data prevista: 2020‑2025]
3.1.5 — Promover as energias renováveis oceânicas
Portugal apresenta um recurso muito relevante para as energias renováveis oceânicas que importa explorar e que, em paralelo,
tem o potencial para a criação de uma nova fileira exportadora destas novas tecnologias energéticas. Com efeito, a energia
renovável de localização oceânica pode assegurar o desenvolvimento, em Portugal, de indústrias competitivas que exportem
produtos e serviços de alto valor acrescentado para um mercado cada vez mais global, potenciando dessa forma o desenvolvi-
mento duma cadeia de valor. O desenvolvimento ecológico de uma economia azul sustentável garante a proteção dos oceanos
e seus ecossistemas, e usa o Ordenamento do Espaço Marítimo (OEM) como ferramenta, para o planeamento integrado do
espaço marítimo.
Portugal apresenta um elevado potencial de energia eólica marítima, aproveitável maioritariamente através de turbinas instaladas
em plataforma flutuante, assim como potencial para energia das ondas. Procura‑se também uma utilização multiúso do espaço
através da combinação de tecnologias relevantes para o sistema energético e, de forma mais ampla, para a Economia Azul.
Para a exploração do referido potencial foi criado, em 2022, um grupo de trabalho a nível nacional, de cariz multidisciplinar
e interministerial.
Nesse contexto, e no sentido de expandir a capacidade instalada, estão a ser delimitadas zonas potenciais para exploração
de energia renovável no oceano Atlântico que serão integradas no Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo
Nacional a par com a necessária expansão da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT) e das infraestruturas por-
tuárias de apoio e reforço das interligações energéticas. Está também em curso o desenvolvimento de modelos de atribuição
de capacidade de injeção na RESP, designadamente por leilão, que deverá recorrer às recomendações do Grupo de Trabalho
realizado após as manifestações de interesse e a discussões públicas com os interessados. Como apoio à inovação foi criada
e está em curso a regulamentação de uma Zona Livre Tecnológica ao largo de Viana do Castelo para desenvolvimento de
projetos de demonstração de tecnologias menos maduras e inovadoras (ver com maior detalhe/relacionado com a medida de
ação 3.1.7). [Data prevista: 2020‑2030]
3.1.6 — Reforçar a produção de eletricidade a partir da Geotermia
A Região Autónoma dos Açores, que é rica em recursos geotérmicos de alta entalpia e que já explora para a produção de ele-
tricidade, continuará a apostar neste recurso com o objetivo de alcançar a produtividade máxima face ao recurso e tecnologias
disponíveis. [Data prevista: 2020‑2030]
3.1.7 — Promover projetos piloto de energias renováveis em fase de demonstração e pouco disseminadas
De entre os projetos a promover, destaque para as centrais piloto despacháveis de produção de eletricidade por via solar
termoelétrica, com armazenamento, o solar flutuante, o agrovoltaico e projetos de energias das ondas, bem como centrais de
produção de gás sintético renovável e outras tecnologias baseadas em recurso de localização ou fonte oceânica.
O Decreto‑Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, cria três Zonas Livres Tecnológicas dedicadas a projetos‑piloto com recurso a fontes
de energia renovável no território continental. Uma localizada no município de Abrantes, destinada a projetos para a produção,
armazenamento e autoconsumo de eletricidade a partir de energias renováveis a desenvolver no âmbito do processo de des-
comissionamento da central termoelétrica a carvão ali existente. Outra localizada ao largo de Viana do Castelo, para projetos
de energias renováveis offshore. Outra localizada no Perímetro de Rega do Mira, destinada a projetos de compatibilização do
uso do solo por atividades agrícolas e, simultaneamente, produção de eletricidade. [Data prevista: 2020‑2030]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
3.1.8 — Implementar um sistema de garantias de origem para a energia elétrica e gases renováveis
É fundamental que o consumidor conheça a origem da energia elétrica que consome, e principalmente quando esta tem origem
em fontes renováveis. A implementação de um sistema de garantias de origem tem como objetivo comprovar ao consumidor
final, através da emissão de certificados eletrónicos, a quota ou quantidade de energia proveniente de fontes renováveis pre-
sente no cabaz energético de um determinado fornecedor.
A ERSE, através da Consulta Pública n.º 112, lançou a «Proposta de revisão do Manual de Procedimentos da Entidade Emissora
de Garantias de Origem (EEGO)» (https://www.erse.pt/atividade/consultas‑publicas/consulta‑p%C3 %BAblica‑n‑%C2 %BA‑112/)
que introduz os gases de origem renovável e de baixo teor de carbono no Sistema de Emissão de Garantias de Origem. A Diretiva
n.º 17/2023, de 31 de agosto, da ERSE aprovou o Manual de Procedimentos da Entidade Emissora de Garantias de Origem.
Por outro lado, o Decreto‑Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece metas relativas ao con-
sumo de energia proveniente de fontes renováveis ao concluir o processo de transposição da Diretiva (UE) 2018/2001
(https://dre.pt/dre/detalhe/decreto‑lei/84‑2022‑204502328), também estabelece os mecanismos de emissão de garantias
de origem (cf. Capítulo VI, artigos 28.º a 35.º).
119/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
O sistema de garantias de origem para gases renováveis é fundamental para a consistência de funcionamento de todo o sistema
de produção e consumo de energia, estando já lançado através do Decreto‑Lei n.º 60/2020, de 17 de agosto, que restabelece
o mecanismo de emissão de garantias de origem para gases de baixo teor de carbono e para gases de origem renovável.
A consolidação dos sistemas de emissão das garantias de origem para gases renováveis está em desenvolvimento e a sua
operacionalização deverá estar concluída até 2024. [Data prevista: 2023‑2024]
3.1.9 — Promover o aumento da capacidade de receção nas redes energéticas — Nova medida
A capacidade de receção de energia em certas zonas da rede é limitada, pelo que para continuar a promover a produção de
energia renovável não apenas distribuída, mas igualmente descentralizada e o autoconsumo de energia (individual, coletivo),
ou através de comunidades de energia — por forma a contribuir estrutural e operacionalmente para uma coerente e consistente
adoção do conceito de CER — Comunidade de energia renovável — aliás conforme orientação plasmada no Green Deal, face
aos conceitos de ACC — Autoconsumo coletivo, e de CCE — Comunidades de Cidadãos para a Energia, é imprescindível investir
nesta frente em sede legal e metodológica, além do enfoque na rede elétrica com investimento na criação de capacidade para
receção de energia produzida a partir de fontes renováveis, nas zonas da rede de distribuição com maior procura. O investi-
mento deve considerar não só o reforço e a expansão da infraestrutura, como também a introdução de modelos dinâmicos
e probabilísticos de gestão inteligente, otimizando a integração das capacidades de produção, consumo e armazenamento de
energia. Nesse sentido, no âmbito do PRR foi lançado pelo Fundo Ambiental em 2024 (31 jul‑2 set) um concurso com a dotação
de 99,75 milhões de Euros para projetos que promovam uma maior flexibilidade da rede elétrica nacional através de sistemas
de armazenamento de energia em baterias. [Data prevista: 2025‑2030]
3.1.10 — Formar técnicos especializados em instalação, operação, manutenção e desmantelamento de centrais de produção
de energia renovável offshore — Nova medida
As metas de capacidade a instalar (não só nacionais, mas também europeias, para as quais a indústria portuguesa deve contribuir
enquanto fileira exportadora) fazem prever um elevado ritmo de atividade na cadeia de fornecimento para o qual, estima‑se,
não existem ainda recursos humanos suficientes. Trata‑se de uma limitação reconhecida e alvo de ação prioritária referida
em publicações internacionais (Strategic Research and Innovation Agenda da ETIP Wind e outras fontes internacionais, como
a IRENA), devendo a formação destes técnicos ser alvo de medidas de estímulo. [Data prevista: 2024‑2030]
3.1.11 — Criar o enquadramento legal para acelerar a implantação das energias renováveis através da celebração de contratos
de aquisição de eletricidade renovável — Nova medida
A integração de maior capacidade de produção a partir de fontes de energia renováveis implica consequências na evolução do
mercado spot, com preços mais voláteis devido ao caráter intermitente destas tecnologias. O desenvolvimento de contratos do
tipo contratos de aquisição de eletricidade renovável (CAE de eletricidade renovável), permitem a cobertura do risco de preço
de mercado para ambas as contrapartes e facilitam o financiamento de projetos de desenvolvimento de parques de produção
renovável. Também o compromisso dos diferentes setores produtivos na transição energética aumenta a procura de eletricidade
de fontes de energia renovável. Os contratos CAE, para além de garantirem um preço estável e previsível no futuro, permitem
que as empresas garantam o acesso a fontes de energia renovável.
Em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1747 do parlamento europeu e do conselho de 13 de junho de 2024, serão
avaliados os obstáculos regulamentares e administrativos e os procedimentos ou encargos desproporcionados ou discrimi-
natórios, em matéria de contratos de aquisição de eletricidade renovável (CAE de eletricidade renovável) de longo prazo e será
criado o enquadramento legal e regulamentar que promoverá e facilitará, no longo prazo, o recurso a esses contratos preser-
vando, simultaneamente o mercado de eletricidade competitivo e líquido. [Data prevista: 2024‑2025]
3.1.12 — Desenvolver as infraestruturas portuárias para apoio à renovável offshore — Nova medida
Promover o desenvolvimento de infraestruturas portuárias de apoio, visando a sua preparação para resposta aos desafios das
metas do eólico offshore, em especial para a logística de instalação dos projetos, com a definição das condições de ligação,
incluindo o ponto de interligação offshore, e os investimentos necessários ao desenvolvimento da rede de transporte, assegu-
rando um sistema interligado com o resto da Europa, especialmente com Espanha. [Data prevista: 2024‑2030]
3.1.13 — Promover o desenvolvimento de «sandboxes» regulatórias — Nova medida
Promover o desenvolvimento de «sandboxes» regulatórias que abranjam um leque mais alargado de projetos‑piloto do que os
que serão desenvolvidos nas ZLT. Com o objetivo de apoiar o crescimento dos projetos e facilitar o envolvimento da indústria,
visando a comercialização dos projetos após a implementação bem‑sucedida do piloto, é necessário incorporar mecanismos
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
que visem o crescimento dos projetos‑piloto, promovendo a sua aprovação e entrada no mercado [Data prevista: 2024‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Elevada
— A variabilidade das fontes de energia renovável poderá impactar fortemente a produção de energia (sobretudo em sistemas
hidroelétricos, solares e eólicos) e a sua integração na rede elétrica. A diversificação de fontes de energia renovável e a imple-
mentação de sistemas de armazenamento para garantir um fornecimento contínuo, implicando investimento e modernização
das redes energéticas, poderá apoiar a aceleração da produção de eletricidade a partir de fontes renováveis;
— A ocorrência de eventos climáticos extremos, cada vez mais frequentes, poderá ter como consequência a necessidade de
construção de infraestruturas mais resilientes;
— O desgaste acelerado das infraestruturas e equipamentos devido a fenómenos climáticos (p.e. turbinas eólicas expostas
a temperaturas extremas, chuvas intensas, tempestades de areia etc.) poderá levar ao aumento dos custos de manutenção;
120/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; EAE 2030; EI‑ERO 2017‑2030; PDIRD‑E; PDIRT‑E
FONTES DE FINANCIAMENTO
Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); FA; NER 300 e Fundo de Inovação; Horizonte Europa; Fundos Estruturais;
InnovFin Energy Demo Projects; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; MAP; ME; MIH; GRA; GRM; DGEG; DGRM; APA; ERSE; ORT; ORD
LINHA DE ATUAÇÃO
3.2 — DISSEMINAR A PRODUÇÃO DISTRIBUÍDA E O AUTOCONSUMO DE ENERGIA E AS COMUNIDADES DE ENERGIA
DESCRIÇÃO
Promover a disseminação da produção distribuída, ou seja, da produção no próprio local de consumo ou muito próximo deste,
traduz‑se em redução de custos com as redes de transporte e distribuição, redução das perdas e otimização das soluções de
produção de energia.
SETOR(ES)
Energia; Residencial; Indústria; Serviços; Agricultura
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover uma maior disseminação da produção distribuída e o autoconsumo de energia e as comunidades de energia,
estão previstas as seguintes medidas de ação:
3.2.1 — Fomentar a produção distribuída e o autoconsumo de energia a partir de fontes renováveis removendo obstáculos
à sua disseminação
A necessidade de dar um forte impulso à produção distribuída de energia, em particular no que respeita à produção local
de eletricidade com recurso a energia solar, terá um papel fundamental no reforço do consumidor enquanto agente ativo,
no impulso às comunidades de energia, impactando na necessidade de reforço das redes e de produção centralizada de
energia, potenciando em simultâneo o surgimento de novos mercados e soluções tecnológicas. Foi publicado o Decreto‑Lei
n.º 162/2019, de 25 de outubro, revogado pelo Decreto‑Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável
ao autoconsumo de energia renovável, a partir do qual se verificou um aumento significativo das UPAC instaladas, mais do
que triplicando a capacidade instalada entre 2020 e 2022 (de 256 MW para 842 MW). A regra de adequação da produção ao
consumo, poderá ser adaptada de forma a maximizar o aproveitamento de um instalação/local e permitir maior produção de
energia renovável na rede local. Acresce a necessidade de promover a produção de energia renovável não apenas distribuída,
mas igualmente descentralizada e o autoconsumo de energia (individual, coletivo), ou através de comunidades de energia — por
forma a contribuir estrutural e operacionalmente para uma coerente e consistente adoção do conceito de CER — Comunidade
de energia renovável — aliás conforme orientação plasmada no Green Deal, face aos conceitos de ACC — Autoconsumo coletivo,
e de CCE — Comunidades de Cidadãos para a Energia.
Existe ainda a possibilidade de serem criadas regras técnicas e de segurança que permitam o licenciamento de sistemas de
armazenamento (behind‑the‑meter) associados sistemas de produção de energia para autoconsumo ou para partilha na rede
local. [Data prevista: 2019‑2030]
3.2.2 — Promover a criação e o desenvolvimento das comunidades de energia renovável
As comunidades de energia desempenharão um papel fundamental na promoção de inovação social, de capacitação dos
cidadãos para o setor energético e suas problemáticas, de desenvolvimento local social e económico, ao mesmo tempo que
contribuirão significativamente para mitigar a problemática da pobreza energética.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Na sequência da publicação do Decreto‑Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, revogado pelo Decreto‑Lei n.º 15/2022, de 13
de janeiro, na sua redação atual, que estabeleceu o regime jurídico, de entre outros temas, das comunidades de energia
renovável, e procedeu, à transposição parcial da Diretiva (UE) 2018/2001, com vista à implementação deste regime jurí-
dico, a promoção das comunidades de energia deve ser acompanhada de um programa de disseminação de informação
e apoio à constituição das comunidades para reduzir assimetrias de informação e apoiar os municípios e os cidadãos no
seu desenvolvimento.
Existe ainda a necessidade de adequação e flexibilização de critérios para acesso a financiamento e de agilização e flexibili-
zação de procedimentos de licenciamento. [Data prevista: 2020‑2030]
3.2.3 — Promover programas de apoio ao estabelecimento de comunidades de energia em parceria com os municípios
Tem como objetivo prestar apoio, quer do ponto de vista técnico quer do ponto de vista da obtenção de financiamento, para
o estabelecimento de projetos de comunidades de energia ao nível dos municípios. O apoio será prestado através das entidades
públicas qualificadas para o efeito em parceria com agências e parceiros a nível local. Pretende‑se o estabelecimento de projetos
de comunidades de energia, com particular incidência em municípios do interior e com maior prevalência de consumidores em
situação de pobreza energética como projetos de habitação social. [Data prevista: 2020‑2025]
121/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
3.2.4 — Reformular o Portal do Autoconsumo e Comunidades de Energia Renovável
O licenciamento de projetos de autoconsumo, individuais e coletivos, e de comunidades de energia renovável requer a exis-
tência de uma plataforma que garanta a interoperabilidade entre os sistemas da entidade licenciadora e dos operadores de
rede. Com esta plataforma os procedimentos de licenciamento são digitalizados, sendo igualmente automatizados alguns dos
processos, como a verificação do cumprimento das regras de proximidade física e elétrica entre membros ou a verificação
de conformidade dos códigos de ponto de entrega. Esta ferramenta permitirá acelerar os procedimentos de licenciamento,
bem como assegurará transparência e visibilidade do processo e procedimentos. Esta plataforma reformula do atual Portal
do Autoconsumo (ex‑Sistema Eletrónico de Registo de Unidades de Produção) e deverá ser integrada no Balcão Único para
o licenciamento de renováveis. [Data prevista: 2020‑2024]
3.2.5 — Implementar um portal eletrónico de informação sobre autoconsumo e comunidades de energia renovável
Este portal terá como objetivo informar os consumidores e facilitar todo o processo de instalação de sistemas para auto-
consumo, individual, coletivo e no âmbito de comunidades de energia renovável. Torna‑se fundamental criar uma plataforma
ou complementar uma já existente, agregando num único local informação que permita às entidades, públicas e privadas,
o esclarecimento de dúvidas sobre licenciamento, cuidados a ter, legislação, ações de formação, entre outros, divulgar projetos
de referência que possam ser replicados, potenciando‑se sinergias. [Data prevista: 2023‑2024]
3.2.6 — Integração de autoconsumo e armazenamento em pontos de carregamento de mobilidade elétrica — Nova medida
Facilitar a integração de autoconsumo e armazenamento com o modelo de mobilidade elétrica adotado em Portugal, através
do estudo de possíveis alterações ao modelo existente que promovam a integração.
Ao mesmo tempo simplificar o modelo de mobilidade elétrica em Portugal, alinhando‑o com a legislação comunitária, em parti-
cular com o Regulamento AFIR, Diretiva EPBD e a Diretiva RED III, de modo a facilitar a integração de fontes de energia renovável
(FER) e promover a criação de mercados complementares que incentivem a atividade como o estabelecimento de créditos para
o fornecimento de energia renovável no setor dos transportes, conforme estabelecido na RED III. [Data prevista: 2023‑2025]
3.2.7 — Promover um programa para acesso simplificado por parte das entidades públicas ao autoconsumo — Nova medida
As entidades públicas, incluindo, mas não se limitando aos municípios, são veículos importantes para a promoção do autocon-
sumo coletivo e das comunidades de energia renovável. A sua participação encontra‑se potencialmente limitada pelas regras
atuais, designadamente no que concerne a contratação pública. É, por isso, importante a criação de um programa para acesso
simplificado por parte das entidades públicas ao autoconsumo. [Data prevista: 2023‑2025]
3.2.8 — Desenvolver um programa para ações de capacitação para os diferentes agentes no autoconsumo — Nova medida
A capacitação dos vários agentes participantes no sistema elétrico nacional é fundamental para o sucesso da atividade de
autoconsumo. Propõe‑se o reforço de competências e clarificação de procedimentos através da criação de guias e do desen-
volvimento de ações de formação e de sensibilização com foco no autoconsumo individual, coletivo e comunidades de energia
renovável, abordando aspetos administrativos, técnicos, económicos e jurídicos. [Data prevista: 2023‑2030]
3.2.9 — Promover a definição de guias técnico para fomentar o agrovoltaico — Nova medida
Estabelecer as linhas orientadoras para a adoção de sistemas fotovoltaicos na agricultura de acordo com diferentes modelos
de atividade, incluindo autoconsumo e comunidades de energia renovável, designadamente através da promoção de guias
técnicos. Esta medida de ação está relacionada com a medida de ação 6.1.1. [Data prevista: 2023‑2030]
3.2.10 — Promover a capacidade de armazenamento associada a sistemas de produção para autoconsumo e regimes de
partilha de energia — Nova medida
Reconhecida a importância do papel dos edifícios rumo à neutralidade carbónica, devem ser promovidas soluções integradas,
conjugando o autoconsumo, o armazenamento e o carregamento inteligente para obtenção de um sistema energético mais
eficiente e dinâmico.
O armazenamento de energia (behind‑the‑meter) confere maior proteção aos consumidores — domésticos, industriais ou do
setor de comércio e serviços — face à volatilidade dos preços e, quando associados a soluções de autoconsumo, fomenta uma
participação ativa destes no mercado energético. Além disso, quando integrado em regimes de partilha de energia (ACC, CER ou
CCE), promove uma partilha mais eficiente na rede local, otimizando o uso das fontes de energia renovável (FER) e reforçando
a coesão e resiliência energética entre os seus membros.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
O armazenamento permite também que o excedente de energia renovável produzido seja utilizado nas horas de maior procura,
potenciando assim o uso de FER e reduzindo a necessidade de recorrer à rede nestes períodos.
Para maximizar estes benefícios, é crucial criar linhas de financiamento que viabilizem o investimento em sistemas de arma-
zenamento para todos os tipos de consumidores. Estas medidas não só protegem os consumidores das flutuações de preços,
como também ajudam a suavizar as variações de carga na rede elétrica de serviço público, contribuindo para uma gestão mais
estável e eficiente do sistema energético. [Data prevista: 2024‑2030]
3.2.11 — Definição de uma estratégia para a produção de energia renovável por comunidades de energia e autoconsumo — Nova
medida
Criação de uma estratégia para 2030, em linha com as metas para a produção distribuída, com objetivos e trajetórias para
a capacidade a instalar e produção de energia renovável por comunidades de energia e autoconsumo. [Data prevista: 2025‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno; I&I&C
122/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Elevada
— A aposta na diversificação de fontes renováveis e em sistemas de armazenamento para garantir um fornecimento contínuo
de energia minimizará os riscos associados à variabilidade das fontes renováveis na produção de energia;
— O aumento da procura de eletricidade para arrefecimento (devido ao aumento da temperatura e ondas de calor) nos seto-
res residencial e de serviços, poderá implicar a necessidade de redimensionamento das redes e infraestruturas energéticas
(transporte, distribuição, armazenamento);
— A exposição a eventos extremos, poderão levar à necessidade de construção de infraestruturas de armazenamento de
energia resilientes.
— O aumento de frequência e intensidade de ventos fortes pode ocasionar a saída de serviço de produção distribuída.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; PAESC‑RAM
FONTES DE FINANCIAMENTO
FEE; FAI; Fundos Comunitários; PRR; LIFE; CEF2
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; MAP; MIH; GRM; GRA; AREAM; DGEG; ERSE; EEM; ADENE; IHRU
LINHA DE ATUAÇÃO
3.3 — PROMOVER A EFICIÊNCIA E INTEGRAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS NOS SISTEMAS DE AQUECIMENTO E ARREFECIMENTO
DESCRIÇÃO
O consumo de energia para efeitos de aquecimento e arrefecimento ambiente tem um peso relevante na fatura energética. Por
outro lado, existe um grande potencial para ganhos de eficiência energética dos equipamentos através da otimização e subs-
tituição de equipamentos, tirando partido das tecnologias que recorrem a fontes renováveis de energia (calor e eletricidade de
origem renovável e gases renováveis).
SETOR(ES)
Residencial; Indústria; Serviços; Energia; Agricultura
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover a utilização eficiente de energias renováveis nos sistemas de aquecimento e arrefecimento, estão previstas as
seguintes medidas de ação:
3.3.1 — Promover a renovação de sistemas de produção de calor e frio a partir de fontes renováveis de energia
Incentivar a substituição de sistemas de produção de calor e frio obsoletos por sistemas mais eficientes e que promovam
a produção/consumo de energias renováveis, incluindo biomassa, gases renováveis, solar térmico, energia geotérmica e calor
ambiente.
Promover a classificação indicativa de sistemas de aquecimento ambiente e de preparação de água quente sanitária através
de etiqueta energética como forma de sensibilização dos consumidores e profissionais para a substituição planeada destes
equipamentos por soluções com recurso a renováveis e mais eficientes.
Promover a criação de programas de financiamento com condições vantajosas para a substituição de equipamentos de aque-
cimento e arrefecimento ineficientes por sistemas com recursos a soluções renováveis. [Data prevista: 2020‑2030]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
3.3.2 — Promover a utilização eficiente dos sistemas de aquecimento e arrefecimento — Nova medida
Apoiar os Municípios na definição de planos municipais de aquecimento e arrefecimento, ao abrigo do artigo 26.º da nova
Diretiva de Eficiência Energética, fomentando a integração de renováveis e dotando‑os de recursos e metodologias adequados
à realidade das cidades portuguesas.
Os planos devem visar o envolvimento de toda a cadeia de mercado/valor, desde campanhas de informação ao consumidor,
aos profissionais do setor e empresas e oferta de novos modelos de fornecimento de energia e calor, explorando novos mode-
los que potenciem a agregação da procura e sinergias com grandes consumidores de calor/frio. [Data prevista: 2023‑2027]
3.3.3 — Promover o desenvolvimento de um Plano de Ação Nacional para as Bombas de Calor — Nova medida
Desenvolvimento de um plano de ação nacional para acelerar a adoção de bombas de calor em Portugal em edifícios e na
indústria, tendo como enquadramento o Plano de Ação da UE para Bombas de Calor, e dando visibilidade quanto aos consu-
mos atuais e futuros, por categorias de bombas de calor. Promover a eletrificação do aquecimento e arrefecimento através da
promoção de aquisição e utilização de bombas de calor para AQS, e aquecimento e arrefecimento de ar ambiente em edifícios.
Será ainda de ser promovida a implementação de novos modelos de financiamento, tipo ESE, para a venda de energia e calor
a partir de sistemas renováveis, nomeadamente bombas de calor. [Data prevista: 2023‑2025]
123/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
3.3.4 — Promover a inovação através de ações piloto de experimentação e demonstração de tecnologias de menor TRL
e CRL — Nova medida
Apoiar a inovação através de ações piloto focadas em tecnologias de A&A renovável inovadoras, cuja implementação ainda
não está suficientemente disseminada. Por forma a possibilitar o aparecimento de soluções inovadoras e ainda não conhe-
cidas atualmente, mantém‑se em aberto a especificação das tecnologias até ao momento da concretização de cada medida
de apoio. Apenas como exemplo, nesta fase podem ser referidos exemplos de bombas de calor nas suas diferentes variações,
o aproveitamento de geotermia ou a introdução de soluções de microcogeração através de pilhas de combustível (fuel cells)
com capacidade de funcionamento com múltiplos combustíveis. [Data prevista: 2023/2024‑2030]
3.3.5 — Promover a capacitação do setor profissional para a integração de soluções renováveis no setor do aquecimento
e arrefecimento — Nova medida
Promover a capacitação do setor profissional para a integração de soluções renováveis no setor do aquecimento e arrefeci-
mento, desde o dimensionamento, à operação, manutenção e desmantelamento.
Fomentar a capacitação técnica dos profissionais das autoridades públicas para a definição, operacionalização e monitorização
dos Planos Locais de Aquecimento e Arrefecimento, considerando a exploração do potencial local das renováveis no setor do
aquecimento e arrefecimento. [Data prevista: 2024‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Elevada
— A variabilidade dos fatores climáticos poderá interferir na produção de energia renovável;
— O previsível aumento da procura de eletricidade para arrefecimento, poderá levar à necessidade de adaptação dos sistemas
de fornecimento de energia. No futuro prevê‑se que as necessidades de arrefecimento se sobreponham às necessidades de
aquecimento, devido ao aumento da temperatura média global.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; PROENERGIA
FONTES DE FINANCIAMENTO
FA; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; MIH; DGEG
LINHA DE ATUAÇÃO
3.4 — OTIMIZAR E SIMPLIFICAR O PROCESSO DE LICENCIAMENTO ASSOCIADO A CENTROS ELETROPRODUTORES RENOVÁVEIS
DESCRIÇÃO
De forma a promover o maior aproveitamento das fontes renováveis de energia, importa proceder a alterações ao nível do
licenciamento, com vista à sua otimização e a introdução de procedimentos simplificados e desmaterializados e em harmonia
com os padrões internacionais.
SETOR(ES)
Energia
MEDIDAS DE AÇÃO
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Para otimizar e simplificar o processo de licenciamento associado a centros eletroprodutores renováveis, estão previstas as
seguintes medidas de ação:
3.4.1 — Rever e otimizar o atual quadro legal relativo à organização e ao funcionamento do sistema elétrico nacional
A revisão do atual quadro legal relativo à organização e ao funcionamento do sistema elétrico nacional visa, entre outros
aspetos relevantes, introduzir melhorias e simplificar o regime de atribuição de licenças de produção de energia e generalizar
o procedimento concorrencial como meio de gestão da escassez de capacidade de receção da RESP, garantindo que a atribuição
de capacidade de injeção na rede comporta, necessariamente, um benefício para os consumidores.
Esta medida foi parcialmente concretizada com a publicação do Decreto‑Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual,
que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional. Permanece relevante, dada a complexidade do
atual enquadramento legislativo do setor, continuar a proceder a uma revisão geral com vista à sua simplificação, clarificação
e redução em termos de número de diplomas, contribuindo para uma melhor clareza e eficiência na implementação de novos
projetos, por forma a alcançar a ambição interna, bem como responder às exigências prevista no regulamento de emergência
europeu, o Regulamento (UE) 2022/2577. [Decreto‑Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro; Decreto‑Lei n.º 30‑A/2022, de 18 de abril;
Decreto‑Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro; Decreto‑Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro]
124/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
No entanto, com vista a melhorar a configuração do mercado integrado da eletricidade, a reforma do mercado da eletricidade
da União realizada pelo Regulamento (UE) 2024/1747 do parlamento europeu e do conselho de 13 de junho de 2024 que altera
os Regulamentos (UE) 2019/942 e (UE) 2019/943 no que diz respeito à melhoria da configuração do mercado da eletricidade
da União e pela Diretiva (UE) 2024/1711 do parlamento europeu e do conselho de 13 de junho de 2024 que altera as diretivas
(UE) 2018/2001 e (UE) 2019/944 será incorporada no quadro legislativo nacional. [Data prevista: 2023 — 2025]
3.4.2 — Operacionalizar o Balcão Único para o licenciamento de Renováveis
A operacionalização de um Balcão Único permitirá agilizar os procedimentos de licenciamento de projetos de produção de
energia, reduzir os prazos de licenciamento e disponibilizar informação simples aos promotores e cidadãos. A figura central
na operacionalização desta ação será o «gestor de projeto» que, entre outras funções, deverá: (i) identificar, gerir e resolver os
principais problemas; (ii) gerir pró‑ativamente o processo de licenciamento; (iii) divulgar a informação do processo às partes
envolvidas; (iv) identificar, gerir e mitigar os riscos associados ao processo; (v) assegurar a interoperabilidade com outras
plataformas de licenciamento já existentes (ex.: Licenciamento Único Ambiental e o Balcão Eletrónico do Mar).
Para dar suporte ao Balcão Único para o licenciamento será criada uma plataforma eletrónica, nomeadamente a determinada
no Decreto‑Lei n. º15/2022, de 14 de janeiro, que facilite a tramitação dos processos de licenciamento e a informação sobre
os mesmos. Esta plataforma deverá agregar e disponibilizar de forma simples e prática a informação sobre o processo de
licenciamento de projetos de produção de energia, incluindo informação sobre a evolução do processo, aproximando desta
forma os agentes de mercado com as instituições envolvidas no processo de licenciamento, contribuindo para a redução dos
encargos. [Data prevista: 2020‑2024]
3.4.3 — Operacionalizar a Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis (EMER 2030) — Nova
medida
A EMER 2030 tem como missão garantir o cumprimento dos objetivos do PNEC 2030 e acelerar a concretização de projetos
de energias renováveis. A EMER 2030 será responsável pela(o):
•Operacionalização procedimental resultante da consolidação do quadro jurídico e regulamentar aplicável ao licenciamento
elétrico e ambiental (medida 3.4.1.);
•Desenvolvimento, implementação e gestão do Balcão Único para o Licenciamento e Monitorização de Projetos de Energias
Renováveis (medida 3.4.2.)
•Proposta do Programa Setorial das «Áreas de aceleração para renováveis» (medida 3.4.4.);
•Desenvolver um calendário anual de atribuição de nova capacidade para projetos de energias renováveis, tendo por base as
«Áreas de Aceleração de Energias Renováveis»;
•Realização de ações de capacitação de dirigentes e técnicos das entidades da Administração Pública central (DGEG, APA, ICNF,
Património Cultural, I. P., DGADR), regional (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e local (municípios)
nos procedimentos de licenciamento de projetos de energias renováveis, em alinhamento com a operacionalização procedi-
mental, garantido o envolvimento dos operadores de redes (ORD e ORT).
[Data prevista: [2023‑2030]
3.4.4 — Desenvolver e Implementar o Programa Setorial das «Áreas de aceleração para renováveis» — Nova medida
Identificar zonas propícias ao desenvolvimento de energia renovável (Áreas de aceleração para renováveis), ou seja, locais
específicos (em terra ou no mar) considerados adequados, sem impactes ambientais significativos, para a instalação de uni-
dades de produção de energia a partir de fontes renováveis, em linha com as orientações do REPower EU e restantes iniciativas
decorrentes do pacote FIT‑for‑55, relativamente à promoção da utilização de energia de fontes renováveis, ao desempenho
energético dos edifícios e à eficiência energética.
O Programa Setorial das «Áreas de aceleração para renováveis» será desenvolvido ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumen-
tos de Gestão Territorial e se construirá sobre o trabalho «Identificação preliminar de áreas com menor sensibilidade ambiental
e patrimonial para localização de unidades de produção de eletricidade renovável», realizado pelo grupo de trabalho informal
coordenado pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia e envolvendo a Agência Portuguesa do Ambiente, a Direção Geral
de Energia e Geologia, a Direção Geral do Território, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e a Direção‑Geral
do Património Cultural e resultados do grupo de trabalho para a definição das áreas de aceleração de renováveis (Despacho
n.º 11912/2023, de 23 de novembro), assegurando o devido envolvimento com os operadores de rede. O programa setorial
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
deverá ser articulado com os resultados do grupo de trabalho para transposição da Diretiva RED III (Despacho n.º 6757‑A/2024,
de 17 de junho). [Data prevista: 2022‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— Os efeitos das alterações climáticas poderão interferir na organização e funcionamento do sistema elétrico nacional (SEN):
variabilidade dos recursos renováveis altera os padrões de produção de energia e cria desafios na integração no sistema
elétrico. A diversificação de fontes renováveis e a implementação de sistemas de armazenamento, minimizarão os efeitos das
alterações climáticas.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
n. a.
125/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
FONTES DE FINANCIAMENTO
Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais)
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; GRA; GRM; DGEG; APA; IAPMEI; LNEG; DGT; ICNF; PC, I. P.; DGADR; CCDR; PT2030
LINHA DE ATUAÇÃO
3.5 — PROMOVER O ADEQUADO PLANEAMENTO DAS REDES DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO PARA REFORÇAR A INTEGRAÇÃO
DE NOVA CAPACIDADE DE PRODUÇÃO E ARMAZENAMENTO DE ENERGIA RENOVÁVEL
DESCRIÇÃO
Com vista a alcançar os objetivos estabelecidos para 2030, em particular no que diz respeito ao incremento de geração reno-
vável, o planeamento das redes de transporte e de distribuição de eletricidade deve assegurar a existência de capacidade nas
redes para a receção e entrega de eletricidade, com níveis adequados de qualidade de serviço e de segurança, e o seu desen-
volvimento adequado e eficiente, no âmbito do mercado interno da eletricidade.
SETOR(ES)
Energia
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover o adequado planeamento das redes de transporte e distribuição de forma a reforçar a integração de nova
capacidade renovável, estão previstas as seguintes medidas de ação:
3.5.1 — Adaptar os critérios de planeamento das redes de transporte e distribuição
O adequado planeamento das redes de transporte e distribuição é crucial para o sucesso das políticas de promoção das ener-
gias renováveis no sistema eletroprodutor, uma vez que só desta forma se assegura o eficaz escoamento da energia elétrica
produzida até ao consumidor final, garantido a segurança do abastecimento e a continuidade e qualidade de serviço, e asse-
gurando que são efetuados apenas os investimentos necessários que dão resposta às necessidades de evolução da rede.
Os novos critérios a adotar, ou a rever, deverão ter em consideração os novos desafios que se colocam às redes de transporte
e distribuição de eletricidade rumo à transição energética, em particular no que respeita à produção distribuída e o autoconsumo,
contadores inteligentes e inteligência da rede, sistemas de apoio à gestão, armazenamento, gestão de energia, comunidades
de energia, veículos elétricos, entre outros. [Data prevista: 2020‑2025]
3.5.2 — Adequar a definição de capacidade de receção de nova produção
Para permitir o aumento da receção de nova produção renovável sem necessidade de reforço das redes, será necessário avaliar
e rever os critérios pelos quais a capacidade de receção à rede é definida em cada ponto da rede. Esta nova definição deverá ter
em consideração critérios que permitam uma otimização da capacidade de rede, assegurando a sua fiabilidade e segurança.
Um passo importante neste sentido foi já dado com a publicação do Decreto‑Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, em particular
no que se refere a restrições a ligações e controlabilidade. [Data prevista: 2020‑2030]
3.5.3 — Promover e escalar a capacidade de armazenamento no sistema energético nacional — Nova medida
Promover o aumento da capacidade de armazenamento de energia renovável disponível para o sistema nacional de energia,
garantido visibilidade sobre a sua discriminação por nível de tensão (RNT e RND), em sistemas centralizados e descentralizados
(à frente do contador/in front of the meter) para conversão numa outra forma de energia, designadamente química, potencial
ou cinética, e permitindo a exploração de casos de uso distintos, nomeadamente por parte dos operadores de rede (para dar
resposta a necessidades específicas da rede). Data prevista: [2023/2024‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— Os efeitos das alterações climáticas poderão interferir no planeamento das redes: variabilidade dos recursos renováveis altera
os padrões de produção de energia e cria desafios na integração no sistema elétrico. A diversificação de fontes renováveis
e a implementação de sistemas de armazenamento minimizarão os efeitos das alterações climáticas.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
PDIRT‑E; PDIRD‑E
FONTES DE FINANCIAMENTO
n. e.
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; GRA; GRM; ERSE; ORD; ORT
126/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
LINHA DE ATUAÇÃO
3.6 — PROMOVER A PRODUÇÃO E CONSUMO DE GASES RENOVÁVEIS
DESCRIÇÃO
A utilização dos gases renováveis é reconhecida como sendo uma das alternativas viáveis rumo a uma economia de baixo
carbono, promovendo a substituição dos combustíveis fósseis e reduzindo a dependência energética do país.
SETOR(ES)
Energia; Indústria; Transportes; Resíduos; Agricultura
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover a produção e consumo de gases renováveis, estão previstas as seguintes medidas de ação:
3.6.1 — Regulamentar e promover a injeção de gases renováveis na Rede Pública de Gás (RPG)
Publicar a regulamentação do SNG prevista no âmbito do Decreto‑Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, relativa à definição dos
requisitos técnicos, de qualidade e de segurança dos gases renováveis, bem como os procedimentos aplicáveis ao licencia-
mento das instalações de tratamento destes gases em estado bruto e à sua injeção nas infraestruturas do SNG, necessária
para promover a introdução de gases renováveis, em particular o hidrogénio e o biometano, quer nas Redes de Transporte
e Distribuição de Gás quer para uso veicular, eliminando as barreiras atuais.
Este decreto‑lei determina que diversos regulamentos setoriais devem ser alterados para incorporar o novo modelo legislativo,
pelo que a ERSE aprovou em 2021 os regulamentos do SNG da sua responsabilidade, nomeadamente o Regulamento de Ope-
ração das Infraestruturas (ROI) e o Regulamento de Acesso às Redes, Infraestruturas e Interligações (RARII), estabelecendo
as condições técnicas e comerciais de acesso às redes por parte dos produtores de gases de origem renovável ou descarbo-
nizados. Também em termos de gestão e operação das redes com misturas de gases, foram estabelecidas regras aplicáveis
aos operadores das redes, designadamente ao nível da monitorização dos fluxos de gás na rede e da gestão das injeções de
gás, como base à definição de limites de injeção dos produtores. A viabilização da injeção de gases de origem renovável ou
de baixo teor de carbono nas redes e infraestruturas de gás natural levou a ERSE a alterar, em 2023, o seu Regulamento da
Qualidade de Serviço dos setores elétrico e do gás (RQS), passando a prever as características dos gases de origem renovável
ou de baixo teor de carbono a injetar nas redes de gás que asseguram a interoperabilidade das suas infraestruturas com as
demais infraestruturas a que se encontrem ligadas.
De igual modo a DGEG promoveu a revisão de diversos regulamentos de segurança:
•Regulamento da RNTG, aprovado pelo Despacho n.º 806‑C/2022, de 19 de janeiro
•Regulamento da RNDG, aprovado pelo Despacho n.º 806‑B/2022, de 19 de janeiro
•Regulamento do Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseificação de Gás Natural Liquefeito, aprovado pelo Despacho
n.º 1113/2022, de 27 de janeiro
•Regulamento de armazenamento subterrâneo de gás em formações salinas naturais, aprovado pelo Despacho n.º 1112/2022,
de 27 de janeiro.
No âmbito das reformas aprovadas na revisão do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em 2023, de acordo com a Deci-
são de Implementação do Conselho da União Europeia (CID) estão previstas a revisão dos regulamentos da RNTG e da RNDG.
Em concreto, a reforma RP‑C21‑46 — Quadro regulamentar para o hidrogénio renovável, incluída no capítulo REPowerEU, prevê
a revisão do enquadramento normativo das redes nacionais de transporte e distribuição de gás, de modo a promover a utilização
de gases renováveis e em particular no que concerne o hidrogénio, no âmbito de uma estratégia de transição mais abrangente
para uma economia descarbonizada. [Data prevista: 2023‑2025]
3.6.2 — Estudar e definir metas de incorporação de gases renováveis
Criar as necessárias condições e mecanismos que permitem, valorizar e promover a procura dos gases renováveis, nomea-
damente o hidrogénio renovável e biometano, com vista ao surgimento de um verdadeiro mercado de gases renováveis em
Portugal. Para o efeito serão estudadas, reavaliadas e redefinidas metas para a incorporação de gases renováveis nas redes
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
de gás natural (para além do já definido na Resolução de Conselho de Ministros n.º 63/2020 e os Despachos n.os 806‑B e 806
‑C/2022) e nos vários setores da economia onde a sua incorporação tenha valor e possibilite a descarbonização dos consumos.
Portugal estabeleceu a Estratégia Nacional de Hidrogénio (EN‑H2) que consta do anexo à Resolução do Conselho de Ministros
n.º 63/2020, de 14 de agosto, bem como um Plano de Ação para o Biometano44, aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 41/2024 de 15 de março de 2024. [Data prevista: 2020‑2024]
3.6.3 — Definir e implementar um sistema de certificação de qualidade para os gases renováveis
Para assegurar que os gases renováveis estão em conformidade com os requisitos mínimos de qualidade e que não colocam
em causa a segurança do abastecimento de energia e a continuidade e qualidade de serviço, deve ser definido um sistema de
certificação que permite efetuar esta avaliação. [Data prevista: 2020‑2025]
3.6.4 — Implementar um sistema de garantias de origem para os gases renováveis
É fundamental que o consumidor conheça a origem da energia utilizada para a produção dos gases de origem renovável que
consome. A implementação de um sistema de garantias de origem tem como objetivo comprovar ao consumidor final, através
da emissão de certificados eletrónicos, a quota ou quantidade de energia proveniente de fontes renováveis presente no cabaz
energético de um determinado fornecedor. [Data prevista: 2020‑2024]
127/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
3.6.5 — Promover a produção, transporte, distribuição e o consumo de hidrogénio de origem renovável
O hidrogénio apresenta um enorme potencial enquanto vetor energético, o qual poderá funcionar como armazenamento de
energia, como matéria‑prima para produtos verdes derivados ou como combustível para diversos setores da economia.
Será promovido o desenvolvimento e a implementação de tecnologias para produção de hidrogénio verde a partir de energia
proveniente de fontes renováveis (de acordo com o definido na Diretiva Europeia de Energias Renováveis e respetivos atos
delegados associados), com vista à disseminação e aproveitamento das fontes renováveis endógenas, bem como à diversifi-
cação das fontes energéticas e redução da dependência energética. A estratégia nacional integra também o objetivo de evitar
e minimizar a pressão sobre as massas de água, promovendo a diversificação das origens das águas utilizadas para produção
de H2 renovável. Deslocando a utilização de água do sistema público de abastecimento para segundo plano, é dada prioridade
à utilização de água de origens alternativas, como as águas residuais tratadas para reutilização, assim viabilizando o seu
reaproveitamento e evitando a depleção adicional das reservas naturais de água.
Neste sentido, está a ser desenvolvida uma política industrial com vista à implementação em Portugal de um cluster de
produção de gases renováveis, em particular o hidrogénio verde, com o objetivo de posicionar Portugal como um importante
player europeu no mercado de hidrogénio verde, alavancado inicialmente, nesta fase, pela energia solar enquanto fator
de competitividade, mas também pela disponibilidade de outras fontes renováveis já mais estabelecidas como a eólica
e a hídrica. O desenvolvimento de uma indústria de produção de hidrogénio de origem renovável em Portugal permitirá
dinamizar uma mais rápida e profunda descarbonização de vários setores em Portugal, com especial enfoque nos setores
de mais difícil descarbonização.
No âmbito da estratégia nacional para o hidrogénio foi criado um laboratório colaborativo dedicado ao hidrogénio verde,
o Hylab45, que tem por objetivo criar um cluster de I&D&I de referência mundial com uma agenda estratégica de I&I focada no
reforço da competitividade do hidrogénio e na criação de novos produtos e serviços. Além disso, o HyLab promoverá a inovação,
abordando os componentes relevantes da cadeia de abastecimento para permitir uma economia impulsionada pelo hidrogénio
e promover a criação de empregos qualificados e de valor acrescentado.
Foram, entretanto, lançados programas de financiamento para produção de gases renováveis em 2019 (POSEUR) e 2021 e 2023
(C14 do PRR), tendo sido aprovados projetos de pequena dimensão para produção descentralizada de hidrogénio verde. A estra-
tégia nacional para o hidrogénio prevê a injeção de gases renováveis nas redes existentes do SNG, sendo reconhecido que
é igualmente importante estudar tanto a reconversão das redes existentes como e construção de novas redes dedicadas para
gases renováveis, em particular para o hidrogénio renovável. Os benefícios da proximidade dos locais de produção e consumo,
reduzindo as necessidades de transporte e aumentando a eficiência do sistema como um todo, têm promovido o desenvolvi-
mento de clusters de produção e consumo de hidrogénio em algumas regiões e conduzido ao surgimento de vários H2 Valleys.
Em 2023, um projeto de I&I para um vale de hidrogénio no Alentejo foi financiado pela parceria europeia Clean Hydrogen Joint
Undertaking, no âmbito do Horizonte Europa. [Data prevista: 2020‑2030]
3.6.6 — Criar mecanismos de apoio para aumento da capacidade instalada de biodigestores — Nova medida
Portugal dispõe de condições muito favoráveis para estar na linha da frente na descarbonização via gases renováveis. Além
de apresentar condições climáticas e geográficas que privilegiam a produção de hidrogénio verde a custo competitivo, existe
um elevado potencial produtivo de biometano, tanto ao nível de instalações que já hoje produzem biogás (ETARs, unidades de
tratamento de resíduos urbanos, aterros), como ao nível de unidades de produção agrícola, pecuária, industrial e florestal. Sendo
conhecido este potencial produtivo — que beneficia de uma tecnologia já madura e que pode ser utilizado após o seu tratamento
(purificação) para remoção do dióxido de carbono e de contaminantes, produzindo‑se biometano, que pode desempenhar um
papel importante na substituição do gás natural — será importante fomentar o aproveitamento desta fonte de energia endógena
e renovável em Portugal. Outras tecnologias de produção de biogás que exigem um CAPEX superior, mas podem aproveitar os
resíduos florestais, como a gaseificação, necessitam de ser apoiadas através de incentivos específicos modelados de acordo
com o potencial de redução superior ou inferior de emissões de gases com efeito de estufa.
O elevado potencial produtivo, a maturidade tecnológica, a obrigatoriedade de quotas de energia renovável e de biometano
(REPowerEU: 35 bcm até 2030) evidenciam a forte necessidade de apoiar e incentivar a produção e purificação de biogás. Em
particular, criar mecanismos de apoio para aumento da capacidade instalada de biodigestores nos setores agrícola, pecuário,
florestal e industrial (projetos greenfield) e em ETAR existentes que oferecem elevado potencial de produção, mas que esperam
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
por de apoios que aliviem os encargos de investimento inicial associado à criação de novas unidades de produção de biogás
ou à ampliação da capacidade de digestão existentes. A prossecução desta estratégia tem benefícios no cumprimento das
obrigações legais de gestão adequada dos resíduos dos diferentes setores de atividade económica, promovendo o respeito da
hierarquia de gestão de resíduos e dos princípios da economia circular, reduzindo impactes ambientais e visando a descarbo-
nização da economia, que contribui para a competitividades das respetivas atividades. [Data prevista: 2023‑2030].
3.6.7 — Implementação do Plano de Ação para o Biometano — Nova medida
O Plano de Ação para o Biometano em Portugal, aprovado e publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024 de
15 de março de 2024, integra um conjunto de ferramentas para definir objetivos e metas de produção deste gás renovável em
Portugal estabelecendo uma estratégia integrada que tem como objetivo alcançar os objetivos e metas aí definidos e o desen-
volvimento de forma sustentada do mercado do biometano em Portugal. A primeira fase do plano de ação procura propor um
quadro regulatório adequado, aliado a um conjunto de políticas públicas que apoiem a criação de um mercado interno para
o biometano, numa ótica coordenada de apoio à produção, e à colocação no mercado, aprofundando a definição de medi-
das concretas para promover o conjunto de ações previsto no PAB (e.g. aprofundar matérias ou estudos fundamentais para
o desenvolvimento da cadeia do biometano). Numa segunda fase, o plano procurará auxiliar o aumento de escala de produção,
redução de custos e o desenvolvimento de novas cadeias de valor a nível regional. [Data: 2024‑2040]
128/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
3.6.8 — Acelerar a simplificação dos procedimentos de licenciamento — Nova medida
Acelerar e incentivar a promoção de iniciativas que promovam os gases renováveis, enquanto pilar sustentável e integrado
numa estratégia mais abrangente de transição para uma economia descarbonizada. Para promover o uso dos referidos
gases no sistema energético é necessário rever um conjunto de medidas e objetivos de incorporação nos vários setores
da economia. Tal revisão implicará a criação das condições necessárias para esta mudança, incluindo legislação, regu-
lamentação e normas.
O avanço de projetos de gases renováveis, em particular do biometano, pode tornar‑se complexo devido ao facto de estarem
sujeitos a numerosas regulamentações de vários tipos (resíduos, agricultura, pecuária, industrial, urbanismo, descargas líquidas,
ruído, odores, transportes, entre outros) envolvendo vários organismos.
Assim, é importante a simplificação do procedimento administrativo relativo à construção e licenciamento de unidades de
produção de gases renováveis (biogás e biometano, hidrogénio verde e combustíveis sintéticos). Neste sentido, serão também
feitos esforços ao nível do desenvolvimento de conhecimentos no pessoal técnico dos organismos competentes que avaliam
e aprovam projetos de produção de gases renováveis. [Data prevista: 2023‑2030].
3.6.9 — Implementação de um sistema de leilão de compra centralizada de gases renováveis para injeção na rede de gás
‑Medida concretizada
Para o incentivo e concretização desta reforma foi publicada a Portaria n.º 15/2023, de 4 de janeiro, que estabelece o sistema
de compra centralizada de biometano e hidrogénio renovável. Para efetivar esta medida. foi publicado o Despacho n.º 5971
‑A/2024, de 27 de maio, que determina a abertura de procedimento concorrencial, sob a forma de leilão eletrónico, para a compra
centralizada de biometano e hidrogénio estando o procedimento em curso. Este leilão permitirá criar um sistema de offtaking
num enquadramento de mercado inexistente, permitindo desta forma potenciar o arranque da produção interna destes gases
renováveis. Enquanto a mencionada Portaria estabeleceu as regras para o leilão (quantidade e preço máximo), as peças do
procedimento concorrencial do leilão definiram com detalhe os critérios do procedimento, tendo o seu lançamento ocorrido
em junho de 2024. [Data: 2024].
3.6.10 — Aumento de quotas obrigatórias de gases renováveis na carteira de aprovisionamento de energia dos comercializa-
dores — Nova medida
Para os comercializadores de gás, cujo fornecimento seja superior a 2000 GWh por ano, será aumentada de forma progres-
siva a quota obrigatória a incorporar no seu aprovisionamento até atingir uma percentagem não inferior a 10 % de biometano
ou hidrogénio por eletrólise a partir da água em energia de gás fornecido, sendo realizada uma atualização ao Decreto‑Lei
n.º 30‑A/2022. [Data prevista: 2024‑2030]
3.6.11 — Revisão da Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN‑H2) ‑Nova medida
Rever a Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN‑H2) para materializar as metas de incorporação obrigatórias para o H2
renovável e dos seus derivados (RFNBO) nos transportes e na indústria, que serão transpostas da Diretiva REDIII. [Data:
2025‑2026].
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Segurança Energética; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— Eventos extremos e variações nos fatores climáticos interferem na produção de gases renováveis, e, no limite, poderão levar
a situações de interrupção no fornecimento;
— As flutuações de produção de energia solar e eólica, e a dependência destes recursos, podem afetar a produção de hidro-
génio verde;
— Secas ou inundações podem afetar a disponibilidade e a qualidade da biomassa para produção de biogás;
— Flutuações na disponibilidade de matéria‑prima afetam a produção de biometano;
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
— A incidência de eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes poderá levar à necessidade de criar infraestruturas
mais resilientes.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
EN‑H2; RNC2050
FONTES DE FINANCIAMENTO
FA; FAI; Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); Horizonte Europa; Fundo de Inovação; Fundos Estruturais; Inno-
vFin Energy Demo Projects; PRR (investimentos Agendas Mobilizadoras); Fundo de Transição Justa; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; ME; DGEG; LNEG; APA
129/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
LINHA DE ATUAÇÃO
3.7 — FOMENTAR UM MELHOR APROVEITAMENTO DA BIOMASSA PARA USOS ENERGÉTICOS
DESCRIÇÃO
Face à importância da floresta e fileira associada na economia nacional, e tendo em consideração o problema e a dimen-
são económica e social dos fogos rurais, é fundamental que, paralelamente ao desenvolvimento e melhoria dos sistemas
de gestão e ordenamento florestal, se possam equacionar soluções de aproveitamento energético que permitam ajudar
a gestão dos espaços rurais, retirando a carga combustível existente nos mesmos, através de uma solução ou conjunto
de soluções que permitam justificar e rentabilizar estas intervenções, criando um verdadeiro modelo de negócio, local-
mente implantado e gerido, associado à criação de um mercado nacional para a biomassa ou, pelo menos, de mercados
regionais autossustentáveis.
SETOR(ES)
Energia; Florestas; Agricultura
MEDIDAS DE AÇÃO
Para fomentar um melhor aproveitamento da biomassa para usos energéticos, estão previstas as seguintes medidas de ação:
3.7.1 — Promover a geração de energia à escala local com base em biomassa residual
Promover e apoiar a instalação de pequenas centrais térmicas descentralizadas, que não colocam pressão em termos de dis-
ponibilidade de biomassa e no sistema energético, promovendo a substituição de combustíveis fósseis e a descarbonização
dos consumos nos vários setores, assegurando o respeito da hierarquia de resíduos e dos princípios da economia circular,
reduzindo impactes ambientais e visando a descarbonização da economia. Esta solução poderá ser conjugada com outras
soluções de dimensão variável e com utilização de outro tipo de matérias‑primas combustíveis, mas sempre com o triplo obje-
tivo de contribuir para a redução da carga combustível nos espaços florestais, agrícolas e agroindustriais, recorrer a soluções
eficientes do ponto de vista energético e de minimizar o ónus para o Sistema Elétrico Nacional. As soluções apresentadas
devem ter em conta a minimização dos impactes na qualidade ar. [Data prevista: 2020‑2030]
3.7.2 — Promover e apoiar a disseminação de centros para recolha, armazenamento e disponibilização de biomassa a nível
municipal ou intermunicipal
Os centros para a recolha e armazenamento de biomassa, numa lógica local e distribuída, asseguram uma adequada gestão
da floresta, agricultura, pecuária, indústria alimentar e de outros resíduos orgânicos, permitindo otimizar os processos de
recolha e de receção, disponibilizando recursos que podem ser aproveitados e valorizados numa vertente energética local.
[Data prevista: 2020‑2030]
3.7.3 — Promover ações de informação e sensibilização
De entre as ações a desenvolver, inclui‑se o desenvolvimento de um dossier pedagógico para a formação profissional para
melhorar e otimizar a recolha e transformação da biomassa florestal residual, a produção de um manual de boas práticas para
o aproveitamento da biomassa florestal residual, incluindo outras formas de divulgação e informação sobre os potenciais usos
da biomassa florestal residual, bem como dos diversos tipos de equipamentos utilizadores/consumidores de biomassa que
evidencie as rentabilidades possíveis e as boas práticas de queima de biomassa. [Data prevista: 2020‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Segurança Energética; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— A disponibilidade de biomassa residual, de origem agrícola ou florestal, pode ser afetada pelas secas prolongadas, escassez
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
hídrica e incêndios;
— A incidência de eventos climáticos cada vez mais frequentes poderá levar à necessidade de criar infraestruturas mais resi-
lientes, evitando a sua construção em locais vulneráveis a riscos de incêndio etc.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; PAESC‑RAM
FONTES DE FINANCIAMENTO
Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais, PO Madeira)
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; MAP; GRM; GRA; DGEG; AGIF; ICNF; Municípios
130/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
LINHA DE ATUAÇÃO
6.1 — PROMOVER A PRODUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE FONTES DE ENERGIA RENOVÁVEL NOS SECTORES AGRÍCOLA E FLORESTAL
DESCRIÇÃO
Aumentar a produção e a utilização de fontes de energia renovável nos setores da agricultura e da floresta, em articulação com
a linha de atuação 7.1 Promover a descarbonização da indústria do objetivo 7, no que concerne à agroindústria, e a linha de
atuação sobre bioeconomia deste objetivo, assim como com a linha de atuação 3.2.
SETOR(ES)
Agricultura; Floresta; Indústria; Energia
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover a produção e utilização de fontes de energia renovável nos sectores agrícola e florestal, estão previstas as
seguintes medidas de ação:
6.1.1 — Promover a instalação e a reconversão de equipamentos e infraestruturas para produção e utilização de energia térmica
e elétrica a partir de fontes renováveis nas explorações pecuárias, agrícolas e florestais
As soluções tecnológicas a adotar passam pela instalação de fontes renováveis (ex.: painéis solares, sistemas geotérmicos
superficiais, eólica) para utilizar nas instalações e equipamentos agrícolas e florestais (por ex. pecuárias intensivas, equipa-
mentos de regadio). Assume ainda relevo o recurso a agrovoltaico ou a centrais fotovoltaicas flutuantes a instalar nas albu-
feiras e reservatórios dos aproveitamentos hídricos para elevação da água e distribuição de água pressurizada. Neste último
caso, deverá ser tido em atenção o potencial impacto na qualidade da água derivado da instalação de painéis fotovoltaicos
em albufeiras. [Data prevista: 2020‑2030]
6.1.2 — Aumentar a utilização de combustíveis alternativos e outros recursos nacionais com potencial para utilização como
fonte energética
Promover e incentivar o aproveitamento e penetração de fontes de energia renovável, em particular da biomassa e biocom-
bustíveis. [Data prevista: 2020‑2030]
6.1.3 — Promover a instalação de equipamentos e infraestruturas para produção de energia térmica/elétrica a partir do apro-
veitamento de biomassa e de biogás ou biometano — Medida eliminada
Considerando a existência de potencial para o aproveitamento de biomassa e de biogás ou biometano produzidos nas explora-
ções pecuárias, agrícolas e florestais, deve ser incentivada a adoção destes sistemas de produção (ex: biodigestores). Medida
eliminada porque contempla intenções incluídas noutras medidas, nomeadamente na 3.6.6 e 3.7.1
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— Os setores pecuários, agrícolas e florestais encontram‑se expostos a riscos climáticos — secas, escassez hídrica, incêndios,
que poderão afetar a disponibilidade de recursos/matéria‑prima para produção de energia térmica ou elétrica;
— A incidência de riscos climáticos e eventos extremos poderá levar à necessidade de construir equipamentos e infraestruturas
mais resilientes para produção de energia.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; PDR2020; PEPAC; ENEAPAI 2030; PARCA; PARF
FONTES DE FINANCIAMENTO
FEADER; FEDER; Fundo de Coesão
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; MAP; GRA; GRM
ii) Estimativa da produção excessiva de energia proveniente de fontes renováveis que poderia ser
transferida para outros Estados‑Membros
Não aplicável. Esta análise/avaliação deve ser realizada numa base anual, após o fecho dos
valores de share de energias renováveis e assim avaliar‑se a possibilidade de transferências estatísti-
cas, mediante a existência e a magnitude de um eventual excedente de energia de fonte renovável no
consumo final de energia.
iii) Medidas específicas relativas ao apoio financeiro
Ver alínea iii do ponto 5.3.
131/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
iv) Medidas específicas para introduzir um ou mais pontos de contacto, agilizar procedimentos
administrativos, informação e formação, e facilitar a adoção de contratos de compra de energia
LINHA DE ATUAÇÃO
8.4 — PROMOVER A INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES E EMPRESAS CONTRIBUINDO PARA UMA MELHOR LITERACIA ENER-
GÉTICA E SIMPLIFICAR A INTERAÇÃO COM O MERCADO
DESCRIÇÃO
O setor energético e as questões climáticas são complexas e muitas vezes comunicam com uma linguagem que não é per-
cebida por todos, fazendo com que o cidadão não esteja ciente das opções que tem ao seu dispor. É por isso importante
promover a literacia energética dos consumidores através de informação mais transparente e de maior disseminação do
conhecimento para as áreas da energia e clima, permitindo ao cidadão fazer escolhas mais informadas e promover mais
e melhor informação ao consumidor, contribuindo para a transparência e concorrência do mercado de energia. Um consu-
midor mais informado representa melhores escolhas, mais eficientes e sustentáveis, e um consumidor no centro da decisão
representa um consumidor mais ativo na transição energética, disponível para participar nas mudanças estruturantes que
são necessárias para alcançar este desafio.
SETOR(ES)
Sociedade civil; Empresas
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover a informação aos consumidores e empresas contribuindo para uma melhor literacia energética e simplificar
a interação com o mercado, estão previstas as seguintes medidas de ação:
8.4.1 — Promover mais e melhores serviços de proximidade com os consumidores
Os serviços e plataformas eletrónicas não alcançam todos os consumidores, em particular os mais vulneráveis e com menor
acesso a este tipo de serviços, pelo que a disseminação deve ser feita também através de serviços próximos dos consumido-
res. Exemplos são, as lojas do cidadão e o Espaço Cidadão Energia, que consubstanciam estruturas de apoio à escala local,
apostam no aumento da literacia energética, capacitam os cidadãos para a implementação de medidas de eficiência energética
e hídrica, bem como para a adoção de comportamentos energeticamente sustentáveis, informam sobre as várias opções de
financiamento e ajudam na candidatura a incentivos públicos e privados a nível local e governamental. Estes serviços serão
articulados com serviços já existentes e que prestam informação semelhante e orientada para os consumidores nesta matéria,
como os Balcões de Habitação e Energia dos Municípios. Esta medida de ação será igualmente promovida através da imple-
mentação da ELPPE, em particular linha de ação 3.1.1 Promover uma rede integrada de Espaços Cidadão Energia do Objetivo
Estratégico (OE). [Data prevista: 2020‑2030]
8.4.2 — Promover a simplificação e uniformização das faturas de energia através da definição de requisitos mínimos ao nível
do conteúdo e estrutura — Medida concretizada
Uma fatura de energia mais clara e simples, contribui de forma significativa para melhorar a compreensão dos consumidores
sobre a estrutura dos preços dos vários produtos energéticos, permitindo que os consumidores adotem comportamentos mais
eficientes para reduzir a sua fatura. [Data prevista: 2019‑2030]
A Lei n.º 5/2019, de 11 de janeiro — Regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de energia ao consu-
midor, e o projeto Fatura Amiga (PPEC) concretizaram esta medida. [Data: 2019/2020]
8.4.3 — Promover e desenvolver novas plataformas para a promoção da literacia energética
Disseminar as atuais plataformas e promover o surgimento de novas e melhores plataformas que façam uso das novas tec-
nologias de informação para permitir dar o salto em termos de comunicação com o público, tirando partido da cada vez maior
sensibilidade e disponibilidade dos cidadãos para o uso das novas tecnologias. São exemplos destas plataformas o CINER-
GIA — Centro de Informação para a Energia, a Rota da Energia, o Observatório da Energia, o portal do SCE, e o Portal casA+
e a EVA — Energy Virtual Assistant..
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Esta medida de ação será igualmente promovida através da implementação da ELPPE, em particular das linhas de ação dos
seguintes Objetivos Estratégicos (OE):
•Aumentar a capacidade de identificação de agregados familiares em situação de pobreza energética (OE 4.1);
•Aumentar a literacia energética (OE 4.2).
[Data prevista: 2020‑2030]
8.4.4 — Promover e desenvolver novas plataformas para melhorar a interação com o mercado
Promover e generalizar a utilização do portal Poupa Energia, com o objetivo de facilitar a mudança de comercializador no
mercado retalhista, incluindo a informação ao utilizador, simulação para escolha de tarifários e agilização da mudança de
comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica.
O Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE — PT), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024,
de 8 de janeiro, visa robustecer a base de informação territorial sobre pobreza energética; contribuir para o desenho, concre-
tização e avaliação de políticas públicas, para erradicação da pobreza energética em Portugal, assegurando a articulação
com o Plano Nacional de Energia e Clima 2030, com o Plano Social em Matéria de Clima e com o Plano de Ação de Combate
132/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
à Pobreza; assegurar a ação descentralizada, em estreita articulação com os atores locais; e promover a literacia energética
ao longo do território. No eixo de operacionalização do ONPE‑PT estão incluídas atividades relacionadas com a criação do
portal do ONPE‑PT, o qual irá agregar a informação relativa ao tema da pobreza energética.
[Data prevista: 2020‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética; Mercado Interno
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
FA; Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); ELPRE; ELPPE
FONTES DE FINANCIAMENTO
Fundos Comunitários
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; MIH; GRA; GRM; DGEG; APA; ADENE; ERSE
v) Avaliação da necessidade de construção de novas infraestruturas de aquecimento e arrefeci-
mento urbano (district heating) a partir de fontes de energia renováveis
Ao contrário da maioria dos países da UE, em Portugal o potencial para redes urbanas de aque-
cimento e arrefecimento é muito baixo. Um dos principais obstáculos à adoção das redes urbanas de
aquecimento e arrefecimento são a densidade de construção muito baixa nas zonas interiores com
mais extremos climáticos em contraste, com um clima ameno nas zonas costeiras que sustentam as
áreas urbanas mais densas.46 No entanto, em zonas termais, têm‑se desenvolvido pequenos projetos
de redes de distribuição de calor geotérmico, essencialmente direcionados ao setor hoteleiro, que
apresenta necessidades térmicas constantes ao longo do ano.
3.1.3 — Outros elementos
i) Políticas e medidas nacionais que afetem o setor CELE
Os setores abrangidos pelo CELE (em particular o setor eletroprodutor e industrial) são regulados
a nível europeu pelo que as políticas e medidas identificadas focam‑se principalmente nos setores não
abrangidos pelo CELE. Não obstante, várias das medidas identificadas afetam direta ou indiretamente
setores abrangidos pelo CELE, destacando‑se as seguintes linhas de atuação, descritas no capítulo 3.1.1.:
• 1.1: «PROMOVER A DESCARBONIZAÇÃO DO SETOR ELETROPRODUTOR»
• 1.2: «PROSSEGUIR COM A APLICAÇÃO DO REGIME CELE»
• 1.7. «PROSSEGUIR COM A FISCALIDADE VERDE»
• 7.1.: «PROMOVER A DESCARBONIZAÇÃO DO SETOR INDUSTRIAL E EMPRESARIAL»
• 7.3.: «REINDUSTRIALIZAÇÃO PARA SUSTENTABILIDADE»
• 3.6.: «PROMOVER A PRODUÇÃO E CONSUMO DE GASES RENOVÁVEIS»
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
ii) Políticas e medidas para alcançar outras metas nacionais
Estes elementos são identificados, quando relevantes, nos capítulos e subcapítulos respetivos.
iii) Políticas e medidas para alcançar uma mobilidade com baixas emissões (incluindo a eletrifi-
cação do transporte)
Uma trajetória rumo à transição energética e à neutralidade carbónica passa indiscutivelmente
pelo setor dos transportes, perspetivando‑se uma descarbonização completa dos modos rodoviários
e ferroviário a médio e longo prazo, e um contributo cada vez mais significativo para essa descarbo-
nização do transporte marítimo e fluvial. Melhorar a eficiência na utilização dos recursos passa ainda
pela forma como nos deslocamos. Neste sentido é preciso incentivar a partilha de meios de transporte,
a utilização de veículos menos poluentes e tornar o transporte público mais atrativo, com qualidade,
133/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
cómodo, rápido, integrado e de acesso fácil, favorecendo a intermodalidade e, sempre que possível, em
complemento com modos suaves de transporte.
LINHA DE ATUAÇÃO
5.1 — PROMOVER AS TRANSFERÊNCIAS MODAIS PARA O TRANSPORTE PÚBLICO
DESCRIÇÃO
Tornar o transporte público mais atrativo e favorecer a intermodalidade, tornará possível reduzir o congestionamento urbano
e alcançar uma mobilidade mais eficiente e limpa, proporcionando maior conforto, rapidez e qualidade de vida com um menor
consumo energético. Pretende‑se proporcionar aos cidadãos um serviço de transporte público de qualidade, mais cómodo,
mais rápido e de acesso fácil, contribuindo para fomentar a coesão social e maximizando a acessibilidade de todos os cida-
dãos. O objetivo passa por promover as transferências modais através da melhoria da oferta e do acesso ao transporte público,
diminuindo a dependência do transporte individual nas viagens de quotidiano.
SETOR(ES)
Transportes
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover as transferências modais, estão previstas as seguintes medidas de ação:
5.1.1 — Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros
O Incentiva+TP é um programa de financiamento das competências das autoridades de transporte (AT) e das obrigações de
serviço público dos operadores de transportes públicos e destina‑se, ainda, a financiar medidas de promoção do transporte
público, contribuindo para a redução dos custos associados e aumentando assim a sua acessibilidade. [Data prevista: 2020‑2030]
5.1.2 — Expandir as redes e equipamentos de transporte público em todo o território
Promover o aumento da rede de transportes públicos coletivos de alta capacidade e manter a dinâmica de continuidade na
expansão destes sistemas. De entre os projetos a concretizar, destaque para a expansão das redes de metro de Lisboa e do Porto.
Numa perspetiva de coesão territorial, procurar‑se‑á melhorar a oferta, diversificação de transportes públicos nas regiões do
interior do país, tanto no transporte rodoviário como no transporte ferroviário, assegurando a necessária conetividade com os
centros urbanos em cada uma das regiões. [Data prevista: 2020‑2030]
5.1.3 — Ações de promoção do transporte público interurbano multimodal
Melhorar a qualidade de serviço, a integração tarifária, intermodalidade e a informação ao público, tendo em vista atingir um
aumento do peso da utilização dos transportes públicos na repartição modal. [Data prevista: 2020‑2030]
5.1.4 — Implementação de um sistema integrado de informação e bilhética
Implementar soluções de informação e bilhética integrada na Região Autónoma da Madeira para transportes públicos e serviços
complementares, baseado em novas tecnologias de informação em tempo real e formas de pagamento desmaterializadas,
especificamente adequadas para a população residente, para os jovens e para os turistas. [Data prevista: 2020‑2030]
5.1.5 — Reforçar o transporte ferroviário de passageiros
Melhorar a frequência e a qualidade do serviço de transporte ferroviário de passageiros para aumentar o uso deste meio de
transporte em detrimento do transporte individual, por via do investimento em novo material circulante. [Data prevista: 2020‑2030]
Medida anteriormente prevista na linha de atuação 5.2 (medida 5.2.3).
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— Os eventos climáticos extremos (inundações, tempestades, ondas de calor, deslizamento terras, incêndios etc.) poderão
interferir na oferta de transporte público e na implementação e eficácia do programa;
— Os riscos climáticos e eventos extremos poderão interferir no processo de expansão das redes e equipamentos de transporte
público (resiliência das infraestruturas).
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; PNI; PART; PIETRAM; PAMUS‑RAM
FONTES DE FINANCIAMENTO
Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); FA; Orçamento RAM; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; MIH; GRM; GRA; Comunidades Intermunicipais; Áreas Metropolitanas; Autoridades de Transporte; IMT
134/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
LINHA DE ATUAÇÃO
5.2 — ESTIMULAR A TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO SETOR DOS TRANSPORTES
DESCRIÇÃO
Alcançar a descarbonização do setor dos transportes é crucial para alcançar os objetivos energia e clima para o horizonte
2030 e 2050. Neste sentido, pretende‑se garantir uma efetiva transição energética e ganhos de eficiência energética em todos
os setores dos transportes, garantindo a utilização de energias limpas, tal como eletricidade, biocombustíveis avançados,
hidrogénio renovável, biometano e combustíveis renováveis de origem não biológica.
SETOR(ES)
Transportes; Energia
MEDIDAS DE AÇÃO
Para estimular a transição energética do setor dos transportes, estão previstas as seguintes medidas de ação:
5.2.1 — Renovar as frotas de autocarros
A frota de autocarros a circular em território nacional tem uma idade média que se estima nos 16 anos, contribuindo de forma
significativa para o aumento das emissões de GEE e outros poluentes e, principalmente, contribuindo para a degradação da
qualidade do ar nas áreas urbanas. Importa assim, continuar a estimular a renovação das frotas com a aquisição de autocarros
movidos a fontes de energia alternativas mais sustentáveis, em paralelo com o reforço da eficiência da sua utilização através
da classificação de desempenho energético das frotas. A renovação da frota deve ser acompanhada por incentivos ao abate,
promovendo a adoção de veículos elétricos, e o desenvolvimento da rede de carregamento adequada (em linha com a medida
5.3.9. [Data prevista: 2020‑2030]
5.2.2 — Incorporar e valorizar os critérios de desempenho ambiental e de baixo carbono no processo de contratualização das
concessões do serviço público de transporte de passageiros
Por imposição do Regulamento (CE) 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo
aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros, todos os serviços de transporte publico coletivo
de passageiros em território nacional devem estar associados a um contrato de prestação de serviços ou de concessão dos
serviços por parte das autoridades de transporte aos operadores. Importa que no processo de contratualização estejam
incluídos critérios de desempenho ambiental, nomeadamente face à melhoria da respetiva classificação energética da frota de
veículos e, em linha com as orientações comunitárias e em particular com a Diretiva (UE) 2019/1161, do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 20 de junho, que altera a Diretiva 2009/33/CE relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não
poluentes e energeticamente eficientes, a qual estabelece por Estado‑Membro, objetivos mínimos em matéria de contratação
pública para a percentagem de veículos ligeiros e pesados não poluentes. [Data prevista: 2020‑2030]
5.2.3 — Reforçar o transporte ferroviário de passageiros — Medida Eliminada
Melhorar a frequência e a qualidade do serviço de transporte ferroviário de passageiros para aumentar o uso deste meio de
transporte em detrimento do transporte individual, por via do investimento em novo material circulante. Medida incluída na
linha de atuação 5.1
5.2.4 — Renovar a frota de navios de transporte de passageiros e carga
A frota de navios de transporte de passageiros e carga ativos em Portugal apresenta condições de envelhecimento significativas.
Importa incentivar a utilização de navios e embarcações movidos a combustíveis alternativos sustentáveis nos transportes
e noutras atividades marítimas, sendo de salientar a importância da eletrificação no transporte fluvial de passageiros de curta
distância e de carga dos navios atracados em porto. [Data prevista: 2020‑2030]
5.2.5 — Promover a utilização de fontes de energia renovável em frotas de transporte
Através da revisão do Regulamento de Gestão do Consumo de Energia no Setor dos Transportes, contemplar benefícios para
utilização nas suas frotas de combustíveis renováveis, incentivando assim as empresas para incorporação de fontes de energia
renováveis nas suas frotas. [Data prevista: 2020‑2030]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
5.2.6 — Estudar a reconversão ferroviária dos equipamentos a diesel para hidrogénio verde, para circulação em linhas não
eletrificadas — Medida eliminada
O hidrogénio apresenta potencial para desempenhar um papel importante na descarbonização no transporte ferroviário, enquanto
alternativa à eletrificação de linhas, evitando custos e reduzindo o impacte ambiental deste tipo de intervenções. Neste sentido,
importa estudar o potencial da reconversão dos equipamentos a diesel para hidrogénio, a qual poderá ser efetuada com uma
grande componente nacional, seguido da implementação de um projeto‑piloto. [Medida eliminada por se ter concluído que
o hidrogénio não é custo eficaz no setor ferroviário, pelo que não se afigura como solução].
5.2.7 — Revisão do Regulamento de Eficiência Energética nos Transportes
No setor dos transportes aplica‑se o Regulamento de Gestão dos Consumos de Energia para o Setor dos Transportes (RGCEST),
que visa a melhoria da eficiência energética no setor dos Transportes, aplicando‑se às empresas de transporte e às empre-
sas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia e estabelece metas para a redução progressiva dos consumos
específicos de energia. Considerando o peso e a dimensão do setor, existe uma clara oportunidade para criar novas exigências
e metas dirigidas às empresas de transporte e às empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia, garan-
tindo a harmonização dos diferentes instrumentos legais em vigor, bem como a atualização e dinamização da aplicação da
legislação referente ao consumo de energia no setor. [Data prevista: 2020‑2025]
135/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
5.2.8 — Introduzir formas de energia mais limpas nos ferries que operam entre ilhas nas Regiões Autónomas da Madeira e dos
Açores
Renovar os navios de transporte de passageiros e veículos (ferry) que operam entre a Madeira e o Porto Santo e na Região dos
Açores, introduzindo formas de energia mais limpas e eficientes. [Data prevista: 2020‑2030]
5.2.9 — Promover a transição energética das áreas portuárias — Nova medida
Promover a transição energética da atividade das áreas portuárias, e zonas logísticas conexas, incluindo a substituição dos
equipamentos e veículos de transporte nos portos que utilizam combustíveis convencionais por sistemas de transporte elé-
tricos ou movidos a combustíveis verdes. Promover a criação de comunidades de energia na perspetiva de que os portos são
hubs logísticos, energéticos e de confluência de múltiplas atividades (logísticas, armazenamento, industriais) e representam
interfaces entre os modos marítimo, rodoviário e ferroviárias, consumidoras e produtoras de energia. As infraestruturas por-
tuárias constituem‑se como fundamentais elementos para o armazenamento e transporte do hidrogénio e produtos derivados
sendo, por isso, fulcral dotar os portos das devidas condições para promover esta atividade. [Data prevista: 2023/2024‑2030]
5.2.10 — Desenvolver estratégias para a produção de combustíveis renováveis nos setores do transporte marítimo e do trans-
porte aéreo — Nova medida
Fomentar o desenvolvimento de estratégias relacionadas com a produção de combustíveis renováveis para os modos de
transporte marítimo e aéreo em que existe mais dificuldade de concretizar a sua descarbonização.
Para a produção, tanto dos Sustainable Aviation Fuels, como dos combustíveis renováveis usados no transporte marítimo,
existe a necessidade de ter acesso a diversas matérias‑primas, como por exemplo o hidrogénio e o carbono, atualmente, em
quantidades reduzidas no mercado. Importa, por isso, desenvolver linhas orientadoras que evitem a competição por matérias
‑primas. [Data prevista: 2023/2024‑2030]
5.2.11 — Desenvolvimento de projetos com forte contributo para a melhoria dos sistemas de transporte coletivo — Nova medida
A Mobilidade Sustentável tem como principal objetivo assegurar o desenvolvimento de projetos robustos com forte contributo
para a melhoria dos sistemas de transporte coletivo, que promovam o reforço e a utilização crescente do transporte público
com a consequente redução da dependência do transporte individual rodoviário, que promovam a descarbonização do setor
dos transportes, e que tenham um importante contributo para a recuperação dos efeitos económicos e sociais resultantes
da crise pandémica, em particular ao nível do emprego. O desafio da mobilidade sustentável está patente no Pacto Ecológico
Europeu, onde é definida como medida para atingir os objetivos propostos a implementação de formas de transporte público
e privado mais limpas, mais baratas e mais saudáveis. A importância da mobilidade sustentável está vertida nos investimentos
disponibilizados por via do Fundo Ambiental, ou por via do PRR, cuja componente C15 prevê apoiar a mobilidade sustentável
através dos seguintes projetos:
•Investimento: Expansão da Rede de Metro de Lisboa
•Investimento: Expansão da Rede de Metro do Porto
•Investimento: Descarbonização dos Transportes Públicos
•Investimento: Aquisição de navios elétricos e baterias para a frota da Transtejo Soflusa
•Investimento: Aquisição de material circulante ferroviário da Comboios de Portugal
[Data prevista: 2024‑2030]
5.2.12 — Roteiro Nacional para a descarbonização da Aviação (RONDA) — Nova medida
No âmbito do Roteiro Nacional para a Descarbonização da Aviação (RONDA) e num princípio de cooperação entre as dife-
rentes partes interessadas do sistema da aviação civil em Portugal deverá ser criada a Coligação para a Aviação Sustentável
e Descarbonização Inteligente (CoASDI).
A CoASDI visa construir uma discussão sistémica e fundada para traçar medidas e ações economicamente viáveis e cienti-
ficamente estruturadas, construindo os mecanismos de ação capazes de liderar os agentes económicos no cumprimento do
objetivo necessário da descarbonização do transporte aéreo. Esta coligação deverá reunir as diversas partes interessadas,
não só do setor da aviação, mas também associações, grupos de interesse, representantes de instituições e da academia
e empresas que operam em diferentes capacidades na cadeia de abastecimento e no setor dos transportes e logística em geral,
estimulando um debate rigoroso que integre as diferentes dimensões da sustentabilidade (Social, Económica e Ambiental) e os
contributos dos vários intervenientes envolvidos. [Data prevista: 2024‑2030]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Elevada
— Os eventos climáticos extremos podem interferir na interrupção das cadeias de abastecimento de matérias‑primas e aumentar
a vulnerabilidade das redes e infraestruturas de transporte, com consequências no atraso na renovação de frotas, interrupções na
produção de combustíveis renováveis e na operacionalidade das redes e infraestruturas de transporte (rodoviárias, ferroviárias);
— A subida do nível médio do mar e tempestades costeiras podem afetar a operação dos navios e as infraestruturas portuárias,
aumentando os custos operacionais e os riscos de segurança;
— A utilização de fontes de energia renovável em frotas de transporte ou para produção de hidrogénio verde pode ser afetada
pelas variações na disponibilidade de recursos renováveis devido a fenómenos climáticos;
— O desenvolvimento de projetos robustos de sistemas de transporte coletivo deve contemplar uma análise de risco climático
e a integração de medidas de adaptação (climate proofing).
136/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; PIETRAM; PAMUS‑RAM
FONTES DE FINANCIAMENTO
Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); FA; Orçamento RAM; PRR; CEF2; PT2030
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; MIH; GRM; GRA; DGEG; IMT; ENSE; Operadores de Transportes Públicos
LINHA DE ATUAÇÃO
5.3 — PROMOVER E APOIAR A MOBILIDADE ELÉTRICA
DESCRIÇÃO
A mobilidade elétrica é um fator determinante para assegurar a substituição progressiva dos combustíveis fósseis no trans-
porte rodoviário para eletricidade renovável, contribuindo para uma efetiva redução das emissões de GEE. Importa por isso
promover e apoiar a mobilidade elétrica, através do incentivo à introdução de veículos elétricos e do reforço das infraestruturas
de carregamento.
SETOR(ES)
Transportes; Serviços; Energia
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover e apoiar a mobilidade elétrica, estão previstas as seguintes medidas de ação:
5.3.1 — Acompanhamento do modelo para a mobilidade elétrica
Portugal estabeleceu um modelo de gestão da rede de carregamento de veículos elétricos inovador e com significativos bene-
fícios para os utilizadores. Este modelo está já implementado para parte da rede desde 2014, nomeadamente para os postos
de carregamento rápido, sendo essencial expandir para toda a rede de acesso público em funcionamento. Importa acompanhar
os benefícios que traz ao sistema, e os resultados na promoção da mobilidade elétrica. Torna‑se igualmente importante a rea-
valiação do benefício do modelo face à oferta de outros modelos de mercado, a evolução do sistema elétrico nomeadamente
no âmbito da produção distribuída, e a flexibilidade permitida pelos veículos elétricos no armazenamento temporário. Será
também de considerar as novas diretrizes da legislação comunitária, em particular as definidas no novo Regulamento relativo
à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (AFIR) e na Diretiva relativa ao desempenho energético dos
edifícios (EPBD), na reforma do atual desenho do mercado europeu de eletricidade (EMD) e na revisão da Diretiva relativa às
energias de fonte renovável (RED III). [Data prevista: 2020‑2025]
5.3.2 — Fomentar a mobilidade elétrica eficiente na Madeira e Porto Santo
Renovação das frotas de transportes públicos, frotas de táxi, frotas de serviços de logística e outras frotas de transportes, bem
como dos veículos particulares, promovendo uma transição para uma mobilidade elétrica eficiente, designadamente através
de incentivos financeiros, fiscais e outros.
Neste contexto será de referir a iniciativa Porto Santo Sustentável — Smart Fossil Free Island, um incentivo à aquisição de
veículos elétricos atribuído pelo Governo Regional, o qual foi alargado à ilha da Madeira através do Programa de Incentivos
à mobilidade elétrica da Região Autónoma da Madeira («PRIME‑RAM» — 2023), com uma dotação inicial de 625 000,00 €. [Data
prevista: 2019‑2030]
5.3.3 — Manter e promover os incentivos à aquisição de veículos ligeiros 100 % elétricos, bem como o quadro de incentivos
fiscais disponíveis
Portugal disponibiliza, desde 2015, um quadro de incentivos à aquisição de veículos elétricos muito competitivo, com o apoio
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
à aquisição no valor de 4 000 € (veículos ligeiros de passageiros) e 6.000 € (veículos ligeiros de mercadorias), bem como as
isenções de imposto sobre veículos, tributação autónoma e IUC. Enquanto o custo de aquisição de um veículo elétrico for sig-
nificativamente superior a um equiparável a combustão tradicional, é necessário garantir, e mesmo expandir quer na dotação
quer nas tipologias abrangidas, o quadro de incentivos em vigor. No caso de veículos elétricos para empresas e outras organi-
zações, o quadro de incentivos deve implicar também a otimização e melhoria contínua do desempenho energético global da
respetiva frota. Importa também manter os apoios ao carregamento de veículos elétricos. Este apoio está previsto manter‑se
em 2024, de acordo com o Despacho n.º 341/2024, que determina a aprovação do apoio financeiro, via Fundo Ambiental, aos
Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) para cobertura parcial dos custos associados ao carre-
gamento de veículos elétricos, traduzindo‑se num desconto aplicável ao custo de cada carregamento registado na rede de
mobilidade elétrica nacional. Complementarmente, deverá manter‑se o incentivo à aquisição de veículos de emissões nulas
e materializar‑se o incentivo ao abate a veículos ligeiros, nomeadamente a combustão interna, com investimento direcionado
a veículos 100 % elétricos. [Data prevista: 2020‑2025]
5.3.4 — Promover os veículos elétricos na micrologística urbana
A micrologística urbana, nomeadamente o transporte de mercadorias no «last mile» evidencia um potencial para a utilização
de veículos de emissões zero, como veículos elétricos, quadriciclos e bicicletas de carga elétrica. [Data prevista: 2020‑2030]
137/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
5.3.5 — Promover os veículos elétricos de duas rodas
Apesar do grande potencial de conversão de veículos de duas rodas para veículos elétricos, o mercado de veículos elétricos
de duas rodas é ainda algo incipiente. Importa promover, financeiramente ou através de medidas de discriminação positiva
a utilização deste segmento de veículos elétricos. [Data prevista: 2020‑2025]
5.3.6 — Promover o desenvolvimento da rede de carregamento de acesso público
A rede de carregamento de acesso público deve acompanhar a dimensão do parque de veículos elétricos em circulação em
Portugal. Tendo em conta que as vendas de veículos elétricos têm vindo a aumentar significativamente nos últimos anos,
importa garantir que a rede de carregamento aumente por forma a manter rácios entre veículos e postos de carregamento. De
entre as iniciativas a promover para reforçar a rede de carregamento, salientam‑se: (i) adoção de critérios de obrigatoriedade
de instalação de postos de carregamento, nomeadamente em zonas residenciais e comerciais (públicas e privadas de acesso
público), assegurando o devido alinhamento com os operadores de rede, para permitir a identificação de necessidades de
investimento para reforço de rede, que são considerados nos planos de desenvolvimento da rede elétrica; (ii) determinar a obri-
gatoriedade de instalação de postos de carregamento de veículos elétricos em infraestruturas de acesso público, de acordo
com o previsto na Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD) (iii) fomentar/apoiar investimentos para
que a rede de carregamento rápido chegue a todo território, de acordo com o previsto na AFIR, garantindo, ao mesmo tempo, os
investimentos necessária a estes desenvolvimentos, nomeadamente em capacitação da rede elétrica. [Data prevista: 2020‑2025]
5.3.7 — Promover a implementação de pontos de carregamento de veículos elétricos nos edifícios privados
Criar as condições, técnicas e regulamentares, bem como os incentivos apropriados para fazer crescer a rede de carregamento
de veículos elétricos nos edifícios privados, incluindo a facilitação de novas ligações à rede, reforço das existentes e soluções
de carregamento inteligente. Em 2022 e 2023, através do Fundo Ambiental, o Governo apoiou a instalação de carregadores em
condomínios até 1.800 €. [Data prevista: 2020‑2025]
5.3.8 — Promover o carregamento inteligente de veículos elétricos com fluxos bidirecionais de energia
Criar o enquadramento legal para o carregamento inteligente de veículos elétricos e para a utilização de funcionalidades que
permitam fluxos bidirecionais de energia com serviços de sistema, designadamente em parques de estacionamento e postos
de carregamento públicos ou privados, para contribuir para a segurança de fornecimento do sistema elétrico e aumento da
penetração das fontes de energia renováveis, nomeadamente num contexto insular isolado (nas ilhas). Promover, tanto em
Portugal continental como nas ilhas, a integração de produção renovável local e armazenamento nos postos de carregamento
e participação em serviços de flexibilidade. [Data prevista: 2020‑2030]
5.3.9 — Promover o carregamento de autocarros elétricos
Criar uma rede de carregamento para autocarros elétricos, para carregamentos noturnos e carregamentos complementares
em paragens terminais ou zonas de estacionamento, abrangendo transportes públicos e serviços de turismo, visando a des-
carbonização do setor dos transportes, a minimização dos impactes numa rede elétrica e o aumento da penetração das fontes
de energia renováveis, num contexto insular isolado. [Data prevista: 2020‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Elevada
— Os eventos climáticos extremos (como inundações, ondas de calor, deslizamentos de terras) podem causar danos às redes
e infraestruturas de carregamento de veículos elétricos, resultando em interrupções e aumento dos custos de manutenção
e reparação (construção de redes e infraestruturas resilientes às alterações climáticas);
— O reforço da rede de carregamento de veículos elétricos implica o dimensionamento das redes elétricas, que poderá ser
afetada por variações na disponibilidade de recursos renováveis devido a fenómenos climáticos, que poderá ser minimizada
com a integração de fontes de energia renovável descentralizadas;
— No caso dos carregamentos inteligentes, as flutuações de energia e apagões poderão comprometer a implementação eficaz
de soluções de carregamento bidirecional;
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
— Os veículos elétricos de duas rodas e de micrologística poderão estar mais vulneráveis a condições climáticas adversas ou
extremas (o calor intenso reduz a vida útil das baterias, chuvas intensas causam danos nos componentes elétricos), podendo
causar interrupções de serviços ou aumentar os riscos de acidentes.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; PNI; PIETRAM; PAMUS‑RAM; PAESC‑RAM (em elaboração); PAESC‑RAM; EMEA; PMEA
FONTES DE FINANCIAMENTO
Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); FA; PO Madeira; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; MIH; GRM; GRA; DGEG; ERSE; EEM; ADENE; EDA; AREAM
138/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
LINHA DE ATUAÇÃO
5.4 — PROMOVER OS SERVIÇOS DE PARTILHA DE VEÍCULOS
DESCRIÇÃO
Em paralelo com a promoção do transporte público importa incentivar outros formatos de mobilidade urbana, que permi-
tam reduzir a pressão do tráfego rodoviário, reduzir as emissões de GEE, promovendo o bem‑estar e qualidade de vida das
populações. Desta forma pretende‑se promover os serviços de partilha de veículos, com enfoque na mobilidade elétrica
e na mobilidade ativa.
SETOR(ES)
Transportes; Serviços
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover os serviços de partilha de veículos, estão previstas as seguintes medidas de ação:
5.4.1 — Dinamizar iniciativas de mobilidade partilhada como o car sharing, bike sharing e car pooling
A disponibilização de sistema de partilha de veículos apresenta‑se como uma solução que incrementa a eficiência de utilização
de uma frota. Estes sistemas de partilha podem ser de automóveis, bicicletas, motociclos, e mais recentemente trotinetes.
A utilização destes sistemas de partilha de veículos traduz‑se numa redução do impacte ambiental e da elevada eficiência
energética, bem como na redução da ocupação de espaço público. [Data prevista: 2020‑2025]
5.4.2 — Promover a adoção de ferramentas de apoio à gestão da mobilidade e de sistemas e tecnologias de informação de
apoio à mobilidade e comunicação
A incorporação de novas tecnologias e de sistemas inteligentes na gestão da mobilidade são ferramentas essenciais para
aumentar a eficiência logística, eficiência energética e ambiental. Por outro lado, numa sociedade da informação como a atual,
o processo de escolha do modo de transporte é muito condicionado de disponibilização de informação em tempo real das
condições das várias opções de transporte através da integração de sistemas inteligentes de transporte e de sistemas de
comunicação com o passageiro. [Data prevista: 2020‑2030]
5.4.3 — Promover ferramentas de mobility as a service (mobilidade como um serviço)
O conceito de mobilidade como serviço consiste na disponibilização de um serviço que permite a deslocação entre um ponto
A e um ponto B, através do modo de transporte que melhor se adequa às necessidades do passageiro e as características
da viagem a realizar. Em alternativa à aquisição e posse de um veículo, modo de transporte, a mobilidade como um serviço
permite a utilização de múltiplos modos de transporte e a escolha daquele mais eficiente para a deslocação em causa. [Data
prevista: 2020‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; EMEA; PMEA
FONTES DE FINANCIAMENTO
n. e.
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; GRA; GRM; IMT; Municípios; Operadores de Transportes; ADENE
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
LINHA DE ATUAÇÃO
5.5 — PROMOVER A PRODUÇÃO E O CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS RENOVÁVEIS ALTERNATIVOS
DESCRIÇÃO
Os combustíveis alternativos limpos, em particular os biocombustíveis avançados, o hidrogénio e os combustíveis renová-
veis de origem não biológica (como eSAF) assumem‑se como solução alternativa e complementar à mobilidade elétrica no
horizonte 2030 e 2040, em particular para os setores de transporte rodoviário pesado de mercadorias de longa distância,
pesados de passageiros, setor marítimo de mercadorias e aviação, para garantir a transição energética neste setor. No
caso dos biocombustíveis avançados, acresce que Portugal já dispõe de uma indústria de biocombustíveis significativa
e das infraestruturas para o efeito.
SETOR(ES)
Transportes; Indústria; Energia; Resíduos; Agricultura
139/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover a produção e o consumo de combustíveis renováveis alternativos, estão previstas as seguintes medidas de ação:
5.5.1 — Promover a produção de biocombustíveis sustentáveis valorizando os recursos endógenos nacionais
Pretende‑se que a produção nacional de biocombustíveis seja alcançada através da valorização do aproveitamento de bio-
massas residuais ou com pouco valor económico, valorização e aproveitamento de resíduos, nomeadamente resíduos urbanos,
desde que enquadrado na política de resíduos, e óleos alimentares usados (OAU), e outros recursos alternativos endógenos.
Para o efeito será revisto e implementado o Plano Nacional de Promoção de Biorrefinarias, aprovado através da Resolução de
Conselho de Ministros n.º 163/2017, e que visa reforçar a aposta nacional na valorização de fontes de energias renováveis,
através da utilização sustentável de biomassa como fonte de energia alternativa aos recursos fósseis, promovendo a produção
de uma variedade de produtos, incluindo biocombustíveis avançados e o aparecimento de novas cadeias de valor em torno de
biomassa, numa preceptiva de bioeconomia e economia circular. Em grande medida, passará pela transposição da nova Diretiva
das Energias Renováveis e terá como resultado a definição de metas para a incorporação de biocombustíveis avançados para
a década 2021‑2030. [Data prevista: 2020‑2030]
5.5.2 — Avançar com o phase‑out dos biocombustíveis convencionais
Nos termos da Diretiva Diretiva (EU) 2018/2001 e da nova Diretiva das Energias Renováveis (RED III), publicada em novembro de
2023, a quota dos biocombustíveis, dos biolíquidos e dos combustíveis biomássicos produzidos a partir de culturas alimentares
para consumo humano ou animal com elevado risco de alteração indireta do uso do solo, deve, até 31 de dezembro de 2030,
decrescer gradualmente até 0 %. Neste sentido, devem ser promovidas as necessárias alterações para dar cumprimento a esta
regra, promovendo em substituição os biocombustíveis avançados. [Data prevista: 2021‑2030]
5.5.3 — Promover misturas mais ricas de bioenergia
Avaliar a atual legislação nacional no que respeita à qualidade dos combustíveis, promovendo a incorporação de maiores per-
centagens de biocombustíveis. Nesta avaliação deverá ser tomada em consideração os mais recentes desenvolvimentos em
matéria de legislação comunitária, nomeadamente o definido na Diretiva (UE) 2023/2413, que veio alterar a Diretiva 98/70/CE.
A estratégia nacional tem passado pela definição de metas de incorporação dentro dos limites das especificações técnicas do
gasóleo (EN 590) com o limite máximo de incorporação física de 7 % (v/v) de FAME, aproveitando as infraestruturas já existentes
para os combustíveis. No entanto, percentagens mais elevadas (B15 e superiores) poderão ser utilizadas para descarbonizar
a mobilidade pesada e frotas dedicadas, atentas também as disposições da Diretiva (UE) 2023/2413. Serão considerados
incentivos para a introdução de misturas ricas de bioenergia no gasóleo profissional.
Existirá a necessidade de criação de um incentivo para a utilização de misturas ricas de biocombustíveis, uma vez que existe um
diferencial económico significativo entre biocombustíveis versus combustível fóssil que irão substituir. [Data prevista: 2020‑2024]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Segurança Energética
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— A produção agrícola e florestal associada à produção de biocombustíveis poderá ser impactada pelas temperaturas eleva-
das, secas, escassez hídrica e incêndios. Os efeitos podem ser minimizados com a adoção de culturas e espécies adaptadas
e resilientes aos efeitos das alterações climáticas, investimentos em tecnologias de irrigação mais eficientes, adotação de
estratégias de gestão florestal sustentáveis (p.e. criando zonas tampão contra incêndios);
— A redução da dependência de importações, sujeitas a interrupções devido a fenómenos climáticos em outras regiões, poderá
levar à necessidade de desenvolver uma cadeia local de produção de biocombustíveis avançados, que viabilize o phase‑out
dos biocombustíveis convencionais;
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; PNPB
FONTES DE FINANCIAMENTO
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
FA; FAI; Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); Fundo de Inovação; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; DGEG; LNEG; APA
LINHA DE ATUAÇÃO
5.6 — PROMOVER INFRAESTRUTURAS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS ALTERNATIVOS RENOVÁVEIS
DESCRIÇÃO
O setor dos transportes é prioritário para a definição de políticas e medidas que visem promover a descarbonização da econo-
mia e da sociedade, apresentando um potencial muito significativo para melhoria nas vertentes de diversificação de fontes de
energia e da eficiência energética. Será importante um alinhamento com as novas diretrizes e legislação europeia, em particular
com o novo Regulamento relativo a Infraestrutura de Combustíveis Alternativos (AFIR).
140/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
SETOR(ES)
Transportes; Energia; Resíduos
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover infraestruturas de abastecimento de combustíveis alternativos no que respeita a combustíveis renováveis, estão
previstas as seguintes medidas de ação:
5.6.1 — Promover a instalação de postos de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos 100 % renováveis em frotas
de transportes públicos e de serviço municipal
No que respeita aos biocombustíveis, a estratégia nacional tem passado pela incorporação destes nos combustíveis conven-
cionais, dentro dos limites das suas especificações técnicas e aproveitando as infraestruturas já existentes para esses com-
bustíveis convencionais. No entanto, a aposta em soluções locais para a utilização de biocombustíveis avançados, biometano
e hidrogénio outros combustíveis renováveis, quer no estado puro quer em concentrações elevadas nos combustíveis fósseis,
passará pela promoção da instalação de pontos de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos 100 % renováveis em
frotas de transportes públicos e de serviço municipal. Dar‑se‑á preferência a locais próximos das instalações de produção
dessas alternativas renováveis e, preferencialmente a projetos associados ao aproveitamento de biomassas residuais ou com
pouco valor económico. [Data prevista: 2020‑2030]
5.6.2 — Promover e apoiar a instalação de postos de abastecimento de hidrogénio renovável e biometano
É reconhecido o potencial do hidrogénio verde e do biometano enquanto vetores energéticos que permitem a redução de
emissões de GEE, o aumento de quotas de energia renovável no consumo final e que oferecem uma elevada flexibilidade de
utilização, podendo o hidrogénio ser utilizado como forma de armazenamento de eletricidade produzida a partir de fontes
renováveis. Explorando estes e outros benefícios, estes combustíveis alternativos podem desempenhar um papel importante
para a descarbonização do setor dos transportes, onde a penetração de renováveis tem constituído um desafio, pelo que a dis-
ponibilidade de infraestruturas de abastecimento de hidrogénio e biometano é fundamental para promover o seu consumo.
A instalação desta rede ocorrerá de forma faseada, tendo já sido iniciada com projetos‑piloto e de demonstração, maiorita-
riamente associados a frotas de transporte público e de distribuição logística, promovendo‑se a evolução para uma rede que
assegure uma cobertura territorial significativa que possibilite a penetração progressiva da mobilidade a gases renováveis
alinhada com as metas para as infraestruturas de abastecimento previstas no novo Regulamento relativo a Infraestrutura de
Combustíveis Alternativos (AFIR).[Data prevista: 2023‑2030]
5.6.3 — Promover o desenvolvimento de uma infraestrutura para o fornecimento de fontes de energia renováveis aos navios
em cais ou portos
Promover a utilização de fontes energia de origem renovável pelos navios atracados em porto, como seja a eletricidade ou
o hidrogénio e combustíveis renováveis de origem não biológica, disponibilizando «On‑shore power supply» às embarcações
em detrimento da utilização de combustíveis fósseis convencionais para geração de energia para utilização interna, que per-
mite melhorar a qualidade do ar nesses locais, bem como contribuir para a redução de emissões de GEE se essa eletricidade
for produzida a partir de fontes de origem renovável. O reforço do abastecimento de energia elétrica às áreas portuárias, exige
muitas vezes a construção de subestações nos terminais ou na sua envolvente, permitindo não só o fornecimento de energia
aos navios, mas também estabilizar a rede nas frentes portuárias e potenciar o recurso a equipamentos elétricos de movimen-
tação de cargas, substituindo os de combustíveis fosseis, contribuindo para a descarbonização e redução dos nível e ruído,
que de outro modo não seria possível. [Data prevista: 2020‑2030]
5.6.4 — Revisão do Quadro Nacional de Ação para a criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos
O novo regulamento relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e que irá revogar a Diretiva 2014/94/
UE do Parlamento Europeu e do Conselho (AFIR), pretende estabelecer um quadro comum de medidas e de requisitos mínimos
para a implantação da referida infraestrutura a nível europeu, devendo os Estados Membros elaborar um novo Quadro de Ação
Nacional para o desenvolvimento do mercado dos combustíveis alternativos no setor dos transportes e para a criação das
infraestruturas necessárias, o qual deverá ter em atenção as metas estabelecidas nesse regulamento. [Data prevista: 2023‑2024]
5.6.5 — Criação de «Corredores Verdes» de abastecimento com misturas ricas em biocombustíveis para a mobilidade
pesada — Nova medida
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Criação de «corredores verdes» correspondente a uma rede de distribuição nacional, com locais de abastecimento distribuídos
geograficamente em proporção com a localização das frotas e criação de uma logística de distribuição do combustível para
o fornecimento desses pontos.
A aposta em soluções locais para a produção de biocombustíveis poderá trazer ao mercado nacional de produção, desenvol-
vimento e revitalização o qual atualmente utiliza apenas 50 % da sua capacidade instalada. [Data prevista: 2024‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— A incidência de riscos costeiros, tempestades, inundações e eventos climáticos extremos poderá levar à necessidade de
construir infraestruturas de abastecimento de combustíveis mais resilientes, evitando a sua instalação em locais de risco;
— A reutilização de água ou a dessalinização na produção de hidrogénio renovável, minimiza os efeitos de escassez de águas
e secas frequentes.
141/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050
FONTES DE FINANCIAMENTO
FA; FAI; Fundo de Inovação, PRR, QFP 2021‑2027
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; MIH; DGEG; LNEG
LINHA DE ATUAÇÃO
5.7 — PROMOVER A MOBILIDADE ATIVA E COMPORTAMENTOS MAIS EFICIENTES
DESCRIÇÃO
Privilegiar a mobilidade ativa em detrimento do transporte individual motorizado é uma tendência crescente nas sociedades
desenvolvidas, pela excelente relação custo‑benefício e enormes vantagens que proporciona em áreas fundamentais para
a qualidade de vida de todos — mesmo para quem (ainda) não se desloca ativamente. A promoção da utilização da bicicleta,
em particular, deve ser encarada de forma objetiva, sistematizada, transversal e ambiciosa. Com a progressiva disponibilidade
de bicicletas com assistência elétrica, que ampliam e permitem generalizar o alcance dos benefícios decorrentes da adoção de
padrões de deslocação ativos na sociedade, há fortes razões para adotar novas formas de mobilidade e melhorar a utilização
do sistema de transportes. Pretende‑se assim promover a mobilidade ativa e comportamentos mais eficientes, aumentando
a quota modal da bicicleta e do pedonal.
SETOR(ES)
Transportes
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover a mobilidade ativa e comportamentos mais eficientes, estão previstas as seguintes medidas de ação:
5.7.1 — Implementar a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa 2020‑2030
Portugal tem um enorme potencial para a mobilidade ativa, que deve ser aproveitado e concretizado para benefício de todos.
No entanto, para atingir níveis de sucesso comparáveis aos de outros países europeus, é fundamental ser criativo e inovador
na implementação de políticas, adaptando boas práticas internacionais aos contextos nacional e local.
Em 2030, qualquer cidadão em Portugal deverá poder optar naturalmente por deslocar‑se a pé ou com bicicleta. Para tal,
será necessário mobilizar um elevado número de diferentes agentes para este desígnio nacional, que possam contribuir
para o desenvolvimento de uma sociedade ativa, que valoriza, apoia e celebra o andar a pé e de bicicleta, em todas as
suas formas: na estrada e fora de estrada, em deslocações quotidianas, atividades de recreio e prática desportiva. Para
garantir a maior eficiência e eficácia no uso dos recursos disponíveis é importante o estabelecimento de um plano de ação,
centrado nos utilizadores finais (peões e ciclistas), e devidamente orientado para os resultados, para maximizar o retorno
do investimento.
A Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa é composta de dois instrumentos distintos: a Estratégia Nacional para a Mobi-
lidade Ativa Ciclável 2020‑2030 (ENMAC) e a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal (ENMAP).
A ENMAC, aprovada em 2019, define como objetivos: (i) aumento da quota modal de viagens em bicicleta no território nacional;
(ii) aumento da quota modal de viagens em bicicleta nas cidades; (iii) aumento da quota modal ativa (bicicleta e pedonal) no
território nacional; (iv) aumento da extensão total das ciclovias (garantindo zonas pedonais seguras); (v) redução da sinis-
tralidade rodoviária de peões e ciclistas. A ENMAP, tem a missão de «dotar o país de condições, diretas e indiretas, para que
andar a pé seja possível a todo o tempo, em espaço seguro e de forma universal, tornando este modo como preferencial nas
deslocações diárias e articulando‑o, em especial, com o modo ciclável e o transporte público, como contributo decisivo para
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. São definidas como metas a atingir até 2030: (i) aumentar a quota modal das
deslocações pedonais de 16 % para 35 %; (ii) incrementar em 50 % o espaço público passível de utilização por todos. [Data
prevista: 2020‑2030]
5.7.2 — Programa Portugal Ciclável 2030
O Programa Portugal Ciclável 2030 constitui um incentivo ao incremento de infraestrutura dedicada à utilização da bicicleta
como um modo de transporte capaz de vir a ganhar peso relevante enquanto solução sustentável para responder a muitas
das necessidades de mobilidade da população urbana, quer nas duas grandes metrópoles do continente português, como nos
territórios das conurbações urbanas (urbanização difusa) e nas cidades consolidadas.
Este programa prevê a construção de 1000 km de ciclovias até 2030 garantindo a expansão e requalificação das redes ciclável
e pedonal, melhorando a sua conectividade. É considerada importante a relação entre a e necessidade de expansão das vias
cicláveis e a garantia da segurança das zonas pedonais. [Data prevista: 2020‑2030]
5.7.3 — Aumentar os incentivos à mobilidade ativa
Garantir a manutenção e aumento dos incentivos criados para a promoção da mobilidade ativa, bicicletas e outros veículos
leves, nomeadamente versões elétricas. [Data prevista: 2020‑2030]
142/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
5.7.4 — Promoção do uso da bicicleta e outros modos ativos tendo em vista um aumento dos modos suaves na repartição modal
Promover a adoção de comportamentos favoráveis aos modos ativos, em particular em relação ao uso da bicicleta, implica
um esforço integrado de «marketing» e comunicação — incluindo campanhas continuadas e consistentes de sensibilização,
eventos e atividades impactantes, bem como uma educação que promova os modos ativos e a cidadania rodoviária — orientada
para estimular uma profunda mudança de atitudes. [Data prevista: 2020‑2030]
5.7.5 — Promoção do uso da bicicleta através da alteração de comportamentos de mobilidade nos segmentos da população
em idade escolar e/ou universitária
A educação para a mobilidade ativa e sustentável rodoviária deverá ser providenciada a partir do pré‑escolar, e continuada nos
níveis seguintes, incentivando o uso partilhado e responsável do espaço público. Serão desenvolvidos e promovidos recursos,
iniciativas e campanhas de comunicação orientadas para grupos com necessidades e expectativas diferenciadas, onde se
verifique existir potencial significativo para aumentar o recurso à mobilidade ativa como sejam, por exemplo, os estudantes.
[Data prevista: 2020‑2030]
5.7.6 — Criação de uma rede de equipamentos complementares de apoio à mobilidade ativa
Disponibilizar‑se‑á estacionamento adequado para bicicletas em todos os destinos relevantes (seguros, bem localizados
e nas quantidades necessárias). O transporte de bicicletas deve ser tendencialmente prático e acessível, em modo ferro-
viário, fluvial e, em situações justificadas, em modo rodoviário, nas deslocações interurbanas e urbanas. [Data prevista:
2020‑2025]
5.7.7 — Melhoria das infraestruturas pedonais
Implementar medidas que facilitem o trânsito pedonal em zonas urbanas consolidadas, facilitando a circulação segura de peões
e a redução dos estrangulamentos resultantes da orografia e da exiguidade de espaço em algumas vias urbanas, na Região
Autónoma da Madeira. [Data prevista: 2020‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— A promoção da mobilidade ativa sob diferentes condições climáticas poderá beneficiar com a realização de campanhas de
sensibilização e educação;
— A rede de infraestruturas para promoção da mobilidade ativa deve evitar a construção de percursos pedonais e cicláveis
em zonas de risco (cheias, deslizamento de terras etc.), incorporando soluções de base natural que minimizem os efeitos de
aumento da temperatura e ondas de calor (disponibilizando sombras, pontos de água, paragens para descanso).
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; ENMA 2020‑2030
FONTES DE FINANCIAMENTO
Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); FA; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; GRA; GRM; IMT; ADENE; AREAM
LINHA DE ATUAÇÃO
5.8 — PROMOVER O TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR VIA FERROVIÁRIA, MARÍTIMA E FLUVIAL
DESCRIÇÃO
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
O transporte de mercadorias é dos principais contribuidores para o consumo de combustíveis fósseis e para as emissões de
GEE no setor dos transportes, nomeadamente pela elevada quota modal do transporte rodoviário. A promoção do transporte
por via ferroviária, marítima e fluvial traduz‑se num aumento significativo da eficiência energética e ambiental do transporte de
mercadorias e, paralelamente, contribui para a melhoria da qualidade do ar e para o descongestionamento das vias, relevante
sobretudo nas grandes aglomerações urbanas.
SETOR(ES)
Transportes
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover o transporte de mercadorias por via ferroviária, marítima e fluvial, estão previstas as seguintes medidas de ação:
5.8.1 — Aumentar a competitividade do transporte ferroviário
Reduzir o tempo do percurso e os custos de transporte (€/km), aumentar a capacidade (número e comprimento dos comboios).
[Data prevista: 2020‑2030]
143/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
5.8.2 — Melhorar as ligações internacionais
A melhoria será efetuada através dos seguintes corredores: Sines/Setúbal/Lisboa‑Caia; Leixões/Aveiro — Vilar Formoso. Será
potenciado o uso da ferrovia nos percursos de e para os portos nacionais. [Data prevista: 2020‑2030]
5.8.3 — Criar condições para a interoperabilidade ferroviária
Promover a eletrificação das linhas e a utilização do sistema ERTMS na sinalização. Aumentar o comprimento dos comboios
de mercadorias para 750 m, e ao nível da bitola promover a instalação de travessas (polivalentes) que permitem a alteração
da bitola nos corredores internacionais. [Data prevista: 2020‑2030]
5.8.4 — Promoção da utilização de portos secos — Nova medida
De acordo com o estabelecido pelo Decreto‑Lei n.º 53/2019, de 17 de abril, os portos secos visam potenciar a concentração
e o desembaraço das mercadorias que circulam entre armazéns de depósito temporário, aumentando a competitividade dos
portos e do setor exportador e importador nacional. Esta medida contribuirá não só para diminuir a pressão do armazenamento
das cargas nos portos marítimos, mas também para facilitar os fluxos de carga de mercadorias e o aumento da quota da ferrovia
no interface portuário, contribuindo para a diminuição da emissão de GEE. Estas medidas poderão ser complementadas com
soluções que recorram a meios de transporte verdes. Nesse sentido, a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do
Castelo, S. A. (APDL), tem investimentos previstos no Terminal Ferroviário de Mercadorias de Leixões e no Terminal Ferroviário
de Mercadorias da Guarda. [Data prevista: 2023‑2030]
5.8.5 — Eletrificar o last‑mile ferroviário aos portos, introduzindo melhorias operacionais nas linhas ferroviárias de acesso aos
terminais portuários — Nova medida
Promover a eletrificação das linhas ferroviárias de acesso aos terminais portuários e melhorias operacionais no last mile
ferroviário de ligação aos terminais portuários, tendo por objetivo a descarbonização do interface ferroviário, aumento da com-
petitividade do transporte ferroviário e aumento da quota de utilização do transporte ferroviário no transporte de mercadorias
para o hinterland dos portos. [Data prevista: 2023‑2030]
5.8.6 — Promover e apoiar o transporte fluvial de mercadorias — Nova medida
Remover obstáculos financeiros e processuais ao desenvolvimento de projetos de navegabilidade e de terminais dedicados
ao transporte fluvial de mercadorias [Data prevista: 2023‑2030]
5.8.7 — Reforço da conetividade marítima da rede de portos comerciais do continente — Nova medida
O reforço será realizado através da melhoria das condições de navegabilidade dos portos comerciais do continente de modo
a os capacitar para a demanda de navios de maior porte, permitindo o aumento da eficiência do transporte marítimo e por
conseguinte potenciar o aumento da quota modal do transporte marítimo de curta distância. [Data prevista: 2023‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— Resiliência da infraestrutura ferroviária aos efeitos das alterações climáticas: nomeadamente instalar sistemas elétricos,
de comunicações e sinalização resilientes a temperaturas extremas; evitar traçados ferroviários em zonas de risco (incêndio,
deslizamentos de terras, etc.), melhorar a drenagem dos traçados, estabilização dos solos;
— Acautelar a subida do nível médio das águas do mar e a ocorrência de eventos extremos costeiros no planeamento e cons-
trução das infraestruturas portuárias (marítimas e fluviais);
— A implementação de sistemas de monitorização, alerta e de rápida resposta a eventos extremos beneficia a operacionalidade
e eficiência do transporte de mercadorias por via ferroviária, marítima e fluvial.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; PNI
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
FONTES DE FINANCIAMENTO
Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); PRR; PT 2030 (PACS); CEF 2 e QFP 2021‑2027
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MIH
iv) Políticas nacionais, cronogramas e medidas previstas para eliminar gradualmente os subsídios
à energia, em particular para os combustíveis fósseis
Por forma a tornar a fiscalidade um instrumento da transição para a neutralidade carbónica,
em 2018 foi criado em Portugal um Grupo de Trabalho47 com a missão de promover uma análise da
fiscalidade que incide sobre a energia, visando designadamente identificar e estudar os incentivos
prejudiciais ao ambiente e propor a sua eliminação progressiva, bem como propor a revitalização da
taxa de carbono, tendo em consideração eventuais impactes nos setores económicos abrangidos, num
144/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
quadro de descarbonização da economia. Em junho de 2019, foi publicado o relatório «Os Benefícios
Fiscais em Portugal».48
Em 2018 iniciou‑se ainda um processo de eliminação faseada das isenções associadas à utilização
de carvão para a produção de eletricidade, a qual se descreve em seguida.
Eliminação das isenções à utilização de carvão para a produção de eletricidade
A Lei do Orçamento de Estado para 2018 (Artigo 251.º) estabeleceu a eliminação faseada da isen-
ção aplicável ao Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicável ao carvão e coque
de carvão utilizado para a produção de eletricidade e cogeração.
Assim, o carvão e coque de carvão (classificados pelos códigos NC2701, 2702 e 2704) utilizados
na atividade de produção de eletricidade e calor passam a estar sujeitos em 2018 a uma taxa corres-
pondente a 10 % da taxa de ISP e a 10 % da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2 (taxa de
carbono). Estas taxas são alteradas em 1 de janeiro de cada ano nos seguintes termos: (i) 25 % em
2019; (ii) 50 % em 2020; (iii) 75 % em 2021; (iv) 100 % em 2022.
A receita obtida com esta eliminação progressiva da isenção de ISP e de adicionamento sobre as
emissões de CO2 é consignada em 50 % ao Sistema Elétrico Nacional (SEN) para a redução do défice
tarifário do setor elétrico a afetar ao Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético e em
50 % para o Fundo Ambiental para aplicação em projetos de descarbonização.
Para 2019, foi introduzido um ajuste que permite refletir o preço de carbono, já pago por estas
instalações, tendo sido ainda estabelecido um preço base de 20 €/t para a determinação da taxa de
carbono.
A eliminação das isenções de ISP e de taxa de carbono prosseguiu em 2020, 2021, 2022 e 2023,
com um alargamento do âmbito em termos de produtos energéticos e de utilizações, conforme se pode
verificar da figura seguinte (in Relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2023).
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
ARCE — Acordo de Racionalização do Consumo de Energia
A análise da despesa fiscal em sede de ISP permitiu identificar em 2017, cerca de 441 M€ associa-
dos a isenções fiscais associadas aos combustíveis fósseis. Em 2020 este valor atingiu os 413,5 M€,
257,7, em 2021 e os 237 M€ em 2022 (valores de execução provisória), de acordo com o Relatório que
acompanha o Orçamento de Estado para 2023.
Em 2022, enquanto medida de mitigação da inflação, entre outras medidas, foi suspenso o aumento
da taxa de carbono, que manteve o valor de 2021 até 2023. Em maio de 2023 iniciou‑se o desconge-
lamento gradual da atualização da taxa de carbono.
145/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
No contexto da Diretiva da Tributação Energética, existem isenções facultativas, como é o caso
daquelas que são conferidas a indústrias intensivas em energia. De notar que não obstante esta Diretiva
estabelecer que os Estados‑Membros devem isentar os combustíveis fósseis usados para a produção
de eletricidade, também estabelece que, por motivos de política ambiental, estes podem ser tributados.
É assim intenção nacional, prosseguir com a eliminação dos subsídios prejudiciais ao ambiente,
reforçando a aplicação da taxa de carbono e promovendo uma maior tributação sobre o uso de recursos,
reciclando, tal como já hoje acontece, as receitas obtidas para a descarbonização e a transição justa.
LINHA DE ATUAÇÃO
1.7 — PROSSEGUIR COM A FISCALIDADE VERDE
DESCRIÇÃO
Contribuir para induzir padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, promover a redução de emissões de GEE, fomentar
comportamentos mais sustentáveis, promover a eco inovação e eficiência na utilização de recursos, fomentar o empreendedo-
rismo e a criação de emprego, a redução da dependência energética do exterior, a concretização eficiente de metas e objetivos
internacionais e a diversificação das fontes de receita.
SETOR(ES)
Energia; Indústria; Mobilidade e Transportes; Serviços
MEDIDAS DE AÇÃO
Para prosseguir com a fiscalidade verde, estão previstas as seguintes medidas de ação:
1.7.1 — Fiscalidade para a descarbonização do setor energético
Revitalizar a taxa de Carbono — tributação do carbono nos setores não abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de
Emissão (CELE) com uma taxa indexada ao preço do carbono nos setores abrangidos pelo CELE. Eliminar progressivamente os
incentivos prejudiciais ao ambiente, nomeadamente os subsídios aos combustíveis fósseis, incluindo a revisão dos benefícios
fiscais e outros incentivos associados à utilização de combustíveis fósseis. [Data prevista: 2020‑2025]
1.7.2 — Fiscalidade para a descarbonização do setor dos transportes e promoção da mobilidade sustentável
Incentivos à mobilidade elétrica através de medidas com impacto no IRS, IRC, IVA, ISV, tributação autónoma ou atribuição de
subsídio mediante a compra de veículos elétricos ou híbridos plug‑in novos. Revisão do ISV e do IUC de forma a reforçar a dis-
criminação positiva dos veículos de melhor desempenho ambiental, mantendo a tributação em função das emissões de CO2.
Estudo de potenciais incentivos à mobilidade com hidrogénio, bioenergia e RFNBO, diferenciando a bioenergia dos combustíveis
fósseis, promovendo o uso de misturas mais ricas em bioenergia. [Data prevista: 2020‑2025]
1.7.3 — Fiscalidade para a descarbonização do setor residencial e dos serviços
Introduzir incentivos fiscais para a eficiência energética e introdução de energia de fontes renováveis e um regime fiscal mais
favorável para os edifícios que incorporem tecnologias de aproveitamento de energias renováveis para a produção de energia
elétrica e/ou térmica (ex.: criar incentivos fiscais, como sejam a redução de IMI, para edifícios com necessidades quase nulas
de energia (NZEB)). [Data prevista: 2020‑2025]
1.7.4 — Fiscalidade para a promoção de produtos e serviços de baixo carbono e de aproveitamento de energias renováveis
Criar incentivos fiscais, como taxa de IVA reduzido, aos produtos e serviços de baixo carbono e de aproveitamento de energias
renováveis, designadamente os que detenham certificação ou incorporação de material reciclado. [Data prevista: 2020‑2025]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; Fiscalidade Verde
FONTES DE FINANCIAMENTO
n. e.
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MF; MAE
3.2 — Dimensão Eficiência Energética
A eficiência energética é um dos vetores mais importantes para concretizar uma transição para
uma economia neutra em carbono, ao mesmo tempo que gera crescimento, emprego e oportunidades
de investimento. Razão pela qual, a eficiência energética é assumida não só como uma oportunidade
146/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
de desenvolvimento e modernização, mas também como a fonte energética prioritária, no sentido em
que a energia que não é produzida/consumida é a energia mais segura, mais limpa e mais barata. Esta
visão encontra‑se em linha com a política comunitária, tendo a UE definido como um dos princípios
orientadores da sua política energética, a «eficiência energética em primeiro lugar» («Energy efficiency
first»).
i) Regimes de obrigação de eficiência energética e medidas de política alternativas nos termos
dos artigos 8.º 9.º e 10.º da Diretiva 2023/1791/EU
LINHA DE ATUAÇÃO
2.2 — PROMOVER EQUIPAMENTOS MAIS EFICIENTES
DESCRIÇÃO
Tem como objetivo tornar o atual parque de equipamentos mais eficiente quer por via da substituição direta quer através do
desincentivo à aquisição de novos equipamentos com desempenhos energéticos e ambientais significativamente inferiores
às melhores práticas já existentes no mercado, quer por via do estímulo a uma mudança de comportamentos na aquisição
e no consumo de energia.
SETOR(ES)
Residencial; Serviços; Indústria; Transportes; Agricultura e Pescas
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover equipamentos mais eficientes, estão previstas as seguintes medidas de ação:
2.2.1 — Promover a substituição de equipamentos domésticos ineficientes
Através de mecanismos criados para o efeito, campanhas de sensibilização, apoio técnico ao consumidor e incentivos finan-
ceiros, alicerçado na etiqueta energética e apoiando a aquisição de equipamentos nas duas classes superiores da escala, de
acordo com a disponibilidade no mercado e articulando com a EPREL — Base de dados de produtos Europeia, pretende‑se
promover a substituição de equipamentos por outros mais eficientes, reduzindo desta forma o consumo específico do parque
de equipamentos. Devem ser tomadas em consideração as diretrizes e novas disposições na sequência da publicação da nova
diretiva sobre o desempenho de edifícios, Diretiva (EU) 2024/1275, bem como o Regulamento (UE) 2024/1781, que estabelece
um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis, devendo ser dada prioridade
à aquisição de equipamentos essenciais. [Data prevista: 2023/2024‑2030]
2.2.2 — Promover a adequada disseminação de informação e comunicação da etiqueta energética, em particular da nova
geração de etiquetas decorrentes da aplicação do Regulamento UE 2017/1369, do Parlamento Europeu e do conselho, de 4 de
julho de 2017
A nova geração de etiquetas resulta da aplicação do novo regime quadro da etiquetagem energética aos diferentes tipos de
produtos. De forma a garantir o êxito desta nova geração de etiquetas, será fundamental continuar a apostar na informação
e na comunicação cuidadosa, coerente e eficaz aos operadores económicos e consumidores, de forma a estes obterem maior
conhecimento sobre o tema, contribuindo para a sua literacia energética. [Data prevista: 2024‑2030]
2.2.3 — Afirmar e expandir o uso da etiqueta energética enquanto instrumento simples e eficaz para comunicação entre con-
sumidores e mercado relativamente à eficiência energética de elementos construtivos dos edifícios — Nova medida
A etiqueta energética é um meio privilegiado de comunicação e apoio à decisão de aquisição de novos produtos pelos con-
sumidores.
O âmbito de aplicação desta iniciativa deverá ser alargado para elementos construtivos dos edifícios com criação de etiquetas,
como por exemplo janelas, paredes, coberturas, pavimentos, portas, entre outros (ex: CLASSE+), enquanto iniciativa voluntária
nacional a desenvolver em articulação com a indústria do setor. Para tal, esta etiqueta deverá constar nos elementos a dis-
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
ponibilizar pelas empresas fabricantes ou fornecedoras aos consumidores, quer por via da regulamentação técnica aplicável,
quer como requisito de desempenho para a atribuição de incentivos financeiros. [Data prevista: 2020‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
n. a.
FONTES DE FINANCIAMENTO
PRR; PPEC; FA; OE; Fundo de Coesão; FEDER; FEADER; FEAMPA
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; MAP; MIH; ME; GRA; GRM; DGEG; ADENE; ERSE; AT; Autoridades de Gestão dos fundos; IFAP; AREAM
147/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
LINHA DE ATUAÇÃO
2.3 — ASSEGURAR A MELHORIA DA GESTÃO DO CONSUMO DE ENERGIA NOS DIVERSOS SETORES DA ECONOMIA NACIONAL
DESCRIÇÃO
Melhorar significativamente a monitorização e gestão do consumo de energia, através da redução dos consumos e cus-
tos associados ao funcionamento das empresas e à gestão da economia doméstica, contribui significativamente para
o aumento da competitividade da economia e dos setores, libertando recursos para dinamizar a procura interna e novos
investimentos.
SETOR(ES)
Residencial; Serviços, Indústria; Transportes; Agricultura e Pescas
MEDIDAS DE AÇÃO
Para assegurar a melhoria da gestão do consumo de energia nos diversos setores da economia nacional, para além de medidas
de ação constantes do Objetivo 1 — DESCARBONIZAR A ECONOMIA NACIONAL, Objetivo 6 — PROMOVER UMA AGRICULTURA
SUSTENTÁVEL E POTENCIAR O SEQUESTRO DE CARBONO e Objetivo 7 — DESENVOLVER UMA INDÚSTRIA INOVADORA E COM-
PETITIVA, estão previstas as seguintes medidas de ação:
2.3.1 — Promover a criação de um Sistema de Gestão de Consumos e Eficiência Energética (SGCEE) nas instalações e frotas
consumidoras intensivas de energia nos setores da indústria e transportes
Criar um sistema comum de reporte e monitorização dos consumos de energia a partir de um limiar a definir aplicável ao setor
da indústria e dos transportes, às instalações e frotas, integrando os sistemas já existentes (Sistema de Gestão dos Consumos
Intensivos de Energia (SGCIE) e Regulamento de Gestão dos Consumos de Energia para o Setor dos Transportes (RGCEST))
complementado com metodologia de avaliação e classificação de desempenho que apoiem e orientem as organizações no
sentido da melhoria contínua. Com este sistema será possível introduzir, de forma mais simples e integrada, obrigações de
reporte, de auditorias e de planos de ação/racionalização distintas consoante o setor e o nível de consumo de energia, fomen-
tando a harmonização e simplificação de procedimentos. [Data prevista: 2024‑2025]
2.3.2 — Promover o desenvolvimento de um Sistema de Monitorização transversal — Nova medida
Criar um sistema de monitorização transversal que integre a informação reportada no âmbito de vários instrumentos, nomea-
damente da Diretiva (UE) 2023/2413, relativa à promoção de fontes de energias renováveis e da Diretiva (UE) 2023/1791, relativa
à eficiência energética. Pretende‑se assim dar resposta aos requisitos de monitorização indicados nos vários instrumentos,
numa perspetiva abrangente e complementar que permite ter uma visão atualizada do estado de implementação das várias
iniciativas setoriais (indústria, edifícios e transportes). [Data prevista: 2024‑2025]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
SCE; SGCIE; RGCEST; ECO.AP 2030
FONTES DE FINANCIAMENTO
n. e.
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; GRA; GRM; DGEG; ADENE; ERSAR (ADP); ANMP (E‑REDES);
LINHA DE ATUAÇÃO
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
6.4 — ADOTAR PRÁTICAS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS MAIS EFICIENTES EM ENERGIA E ÁGUA
DESCRIÇÃO
Tem como objetivo promover a adoção de práticas agrícolas e florestais mais eficientes no uso de recursos e regenerativas
com impacte na redução de emissões GEE, e na melhoria da eficiência energética e hídrica.
SETOR(ES)
Agricultura; Floresta; Energia
MEDIDAS DE AÇÃO
Para adotar práticas agrícolas e florestais mais eficientes em energia e água, está prevista a seguinte medida de ação:
6.4.1 — Promover a eficiência energética e hídrica
Criar mecanismos para promover a aquisição e utilização de ferramentas de gestão, da instalação e utilização de tecnologias
mais eficientes, incluindo equipamentos de precisão e medição e apoio às boas práticas de regadio.
148/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Será alcançado através da aquisição e utilização de ferramentas de gestão, da instalação e utilização de tecnologias mais
eficientes (ex.: otimização de motores, sistemas de bombagem, sistemas de ventilação e sistemas de compressão, recu-
peração de calor e de frio, iluminação eficiente), incluindo equipamentos de precisão (ex.: sistemas de monitorização das
necessidades efetivas de água das culturas) e através do apoio às boas práticas de regadio (ex.: monitorização, utilização
do balanço hídrico na decisão sobre a rega, inspeção e aferição da eficácia das instalações de rega aplicação de composto
e aumento do teor de matéria orgânica no solo favorecendo a sua capacidade de retenção de água) e ao reconhecimento
de boas práticas das explorações de regadio no que se refere ao uso eficiente da água, através do apoio à certificação
hídrica das explorações de regadio, bem como optar por culturas com menores necessidades de rega e resistentes ao
stress hídrico. [Data prevista: 2024‑2030]
6.4.2 — Criar um Regulamento de Eficiência Energética na Agricultura e Florestas — Medida eliminada
Considerando que existe uma clara oportunidade para gerar melhorias no consumo de energia, este novo regulamento terá
como objetivo a utilização racional de energia nas instalações no âmbito da agricultura, floresta e pescas, promovendo a dimi-
nuição de custos desnecessários.
Medida eliminada uma vez que sendo o peso deste setor no consumo final de energia reduzido, considera‑se mais importante
centrar os esforços nos setores com potencial de redução de consumos de energia que tenham maior impacto no cumprimento
das metas.
CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC
Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— A eficiência energética e hídrica dos setores agrícola e florestal pode ser afetada pelos efeitos das alterações climáticas,
nomeadamente pelo aumento de temperaturas, escassez hídrica e secas.
— A implementação de sistemas de rega eficientes, construção de infraestruturas de armazenamento de água, reutilização de
água para rega, escolha de espécies com menores necessidades hídricas, adoção de técnicas de conservação de água no solo
e de técnicas de gestão florestal sustentável (incluindo criação de zonas de proteção contra incêndios) poderão minimizar os
efeitos das alterações climáticas.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
PDR2020
FONTES DE FINANCIAMENTO
FEADER; FEAGA; Fundo de Coesão; FEDER; FA; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAP; MAE; GRA; GRM; Autoridades de Gestão dos Fundos; IFAP
LINHA DE ATUAÇÃO
7.2 — PROMOVER A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E DE RECURSOS
DESCRIÇÃO
Promover a eficiência energética e de recursos no setor da indústria, otimizando tanto quanto possível os ângulos nexos de
eficiência energética, hídrica e material, ao nível dos processos produtivos. Pretende‑se desta forma aumentar a produtividade
de recursos, separar o crescimento económico da utilização dos mesmos e aumentar a competitividade.
SETOR(ES)
Indústria; Energia
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover a eficiência energética e de recursos, estão previstas as seguintes medidas de ação:
7.2.1 — Promover a adoção de tecnologias mais eficientes
Otimização de motores, sistemas de bombagem, sistemas de ventilação e sistemas de compressão, sistemas de combustão,
sistemas de aquecimento e arrefecimento, permutadores e recuperação de calor, e frio industrial. Promover igualmente a ilu-
minação eficiente. [Data prevista: 2020‑2030]
7.2.2 — Promover a cogeração de alta eficiência com base em fontes de energias renováveis
A cogeração de alta eficiência, dado o seu potencial de economia significativo de energia primária e a sua utilização preferen-
cial por indústrias consumidoras intensivas em energia, deverá continuar a ser promovida. Para o efeito, devem ser aditados
sistemas de cogeração de alta eficiência e que tirem partido dos recursos renováveis, permitindo melhorar o custo de pro-
dução, tornando a indústria mais competitiva, contribuindo também para alcançar as metas de energia e clima. Para tal deve
ser igualmente equacionada a adaptação de unidades de cogeração para funcionamento igualmente com gases renováveis.
[Data prevista: 2024‑2030]
149/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
7.2.3 — Rever o Regulamento de Eficiência Energética da Indústria — Medida eliminada
Ao nível do setor da indústria aplica‑se o Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), que visa promover
a eficiência energética e monitorizar os consumos energéticos destas instalações, aplicando‑se às instalações consumidoras
intensivas de energia. Considerando o peso e a dimensão do setor, existe uma clara oportunidade para criar exigências e metas
dirigidas ao setor da indústria. A desenvolver em linha com a plataforma do Sistema de Gestão de Consumos e Eficiência
Energética (SGCEE)
Medida revista e incluída na medida 2.3.1 que foi alterada.
CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC
Descarbonização; Eficiência Energética
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— O aumento da procura de energia a partir de fontes renováveis na indústria expõe o setor a diferentes riscos de abastecimento.
A diversificação de fontes renováveis, reduzindo a dependência de fontes de energia vulneráveis aos efeitos das alterações
climáticas, e a implementação de sistemas de armazenamento de energia, poderá garantir estabilidade e eficiência do setor
industrial.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; ENAR; SGCIE; PRAEE
FONTES DE FINANCIAMENTO
PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; ME; GRA; GRM; ADENE
ii) Estratégia a longo prazo de renovação do parque nacional de edifícios residenciais e não resi-
denciais, tanto públicos como privados49
LINHA DE ATUAÇÃO
2.1 — PROMOVER A RENOVAÇÃO ENERGÉTICA E A EFICIÊNCIA DE RECURSOS DO PARQUE IMOBILIÁRIO E OS EDIFÍCIOS NZEB/ZEB
DESCRIÇÃO
Tem como objetivo mobilizar os esforços necessários para promover a eficiência energética e de recursos através da renovação
e reabilitação de edifícios. Reabilitar e tornar os edifícios mais eficientes, permite atingir vários objetivos em simultâneo, seja
pela redução de custos com energia, água e outros recursos, redução das emissões ou pela melhoria ao nível da saúde e do
conforto, aumentando a sua resiliência a fenómenos extremos associados às alterações climáticas, tais como seca e ondas
de calor, razão pela qual a renovação energética dos edifícios deve ser uma prioridade.
SETOR(ES)
Residencial; Serviços
MEDIDAS DE AÇÃO
Para assegurar uma efetiva renovação energética do parque imobiliário e a promoção de edifícios NZEB/ZEB, estão previstas
as seguintes medidas de ação:
2.1.1 — Implementar o Plano Nacional para a Renovação de Edifícios
Implementar e monitorizar um plano que permita promover a renovação de edifícios, contribuindo para o aumento da eficiência
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
energética, hídrica e material do parque edificado e alterar o paradigma das últimas décadas, centrado unicamente na construção
nova, e contribuir para um aumento da qualidade do parque edificado existente, cada vez mais necessitado de uma intervenção
urgente que melhore significativamente os níveis de conforto das populações, reduzindo assim a pobreza energética e gere
ganhos em termos de eficiência energética e de outros recursos. O acompanhamento da implementação do referido plano deve
ser feito através de um grupo de trabalho multidisciplinar criado para o efeito. É de elevada importância estabelecer um sistema
nacional de avaliação e monitorização da evolução do parque edificado nacional (no geral) assim como do seu desempenho
energético e no uso de recursos. [Data prevista: 2025‑2030]
2.1.2 — Atualizar o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE)
A atualização do SCE, no contexto da transposição da Diretiva (UE) 2024/1775, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de
abril de 2024, relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD), irá trazer diversas alterações, nomeadamente os requisitos
de desempenho energético (MEPS); harmonização das classes energéticas de A a G; introdução dos esquemas de passaportes
de renovação para a renovação profunda dos edifícios; o conceito de edifícios de emissões zero; o Smart Readiness Indicator
(SRI); o conceito de life‑cycle global warming potential, como indicador a constar nos futuros certificados energéticos para
o cálculo da energia incorporada nos edifícios; o reforço da análise associado aos equipamentos de aquecimento e prepara-
ção de às águas quentes sanitárias (potencial integração da classificação/etiqueta energética indicativa para equipamentos
150/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
de aquecimento e/ou AQS existentes; a interoperabilidade da base de dados dos certificados energéticos para permitir a troca de
informação com outras plataformas e disponibilização do certificado energético ao consumidor final (proprietário e/ou inquilino)
e outros detentores de ativos imobiliários (eg. instituições financeiras), permitindo assim um ágil acesso a este documento para
os diversos contextos em que o mesmo é necessário. Os dados agregados e anonimizados dos certificados energéticos deverão
estar publicamente disponíveis e deverão ser transferidos anualmente para o Building Stock Observatory, por forma a monito-
rizar a evolução do parque edificado. Conforme previsto no Despacho n.º 6476‑A/2021, para efeitos do disposto da alínea g)
do artigo 17.º do Decreto‑Lei n.º 101‑D/2020, de 7 de dezembro, deverão também ser incluídos, no modelo de PCE e CE para
os edifícios de habitação e alargados aos restantes edifícios, indicador(es) de desempenho hídrico. [Data prevista: 2024‑2030]
2.1.3 — Disponibilizar uma nova versão do Certificado Energético
Em linha com os requisitos da diretiva da União Europeia relativa ao desempenho energético dos edifícios, preconiza‑se o reforço
da imagem e papel do certificado energético de edifícios, com a introdução de uma nova versão que estará igualmente alinhada
com as expectativas do seu público‑alvo. Em concreto, o novo certificado energético, por apresentar uma linguagem mais
próxima do cidadão, permitirá criar junto deste uma maior perceção sobre as características e desempenho do seu edifício,
quer seja por um recurso a avaliações qualitativas — em detrimento de quantitativas — como também com recurso à criação de
referenciais mais facilmente assimilados, como seja ao nível de indicadores de conforto, cumprindo desta forma os objetivos
de uma política de eficiência energética dos edifícios.
O novo certificado apresentará igualmente o caminho a seguir caso seja pretendido implementar medidas de melhoria, bem
como o correspondente impacte real dessas melhorias. A ordenação e priorização destas medidas encontrar‑se‑ão em linha
com a estratégia que deve ser tomada ao nível da reabilitação, passando em primeiro lugar por uma redução das necessidades
energéticas, e só depois por atuar ao nível dos sistemas técnicos inclusive com recurso a energias renováveis.
No contexto do reforço do papel do certificado energético, é expectável que este documento: apoie a avaliação do desempenho
energético dos edifícios e do cumprimento dos requisitos aplicáveis no momento da respetiva conceção ou renovação, de forma
adaptada ao novo contexto legislativo europeu; sirva de suporte à avaliação periódica do desempenho energético dos grandes
edifícios de comércio e serviços, com vista à identificação de oportunidades de melhoria; apoie os consumidores previamente
aos negócios jurídicos de transação de edifícios, através da disponibilização de informação detalhada do desempenho energético
e das componentes do edifício, bem como das oportunidades de melhoria; apoie os proprietários na identificação das oportu-
nidades de melhoria dos edifícios e na implementação das mesmas; sirva de elemento de suporte no acesso a instrumentos
de financiamento, proporcionando a identificação do estado do edifício e das necessidades de melhoria, e, posteriormente,
o acompanhamento, monitorização e validação da implementação das medidas de melhoria do desempenho energético; sirva
de elemento de suporte para a atribuição de benefícios fiscais, incentivando, designadamente, a implementação de medidas
de melhoria, bem como a conceção ou renovação de edifícios com vista a atingir um elevado desempenho energético; refe-
rencie e permita o acesso a outros certificados ou classificações de eficiência hídrica e material, preferencialmente mediante
interoperabilidade com as respetivas plataformas. [Data prevista: 2020‑2025]
2.1.4 — Rever os Regulamentos de Eficiência Energética nos Edifícios de Habitação e de Serviços (públicos e privados) — Medida
eliminada
Este regulamento tem como âmbito a requalificação energética dos edifícios de habitação e de serviços públicos e privados,
garantindo melhor conforto e qualidade para os seus utilizadores.
A revisão do regulamento, por via da transposição da Diretiva do desempenho energético dos edifícios, terá, entre outros, os
seguintes objetivos:
(i) promover soluções capazes de melhorar o desempenho energético dos edifícios, contribuindo para reduzir a procura de
energia, a necessidade de aquecimento e arrefecimento e para melhorar o desempenho energético dos edifícios;
(ii) potenciar sistemas alternativos de elevada eficiência que salvaguardem o cumprimento dos requisitos NZEB;
(iii) definir requisitos ao nível da infraestrutura de carregamento para a mobilidade elétrica;
(iv) adaptar os edifícios para a integração de tecnologias inteligentes, tais como a automatização e a monitorização eletrónica
dos sistemas técnicos dos edifícios;
(v) realizar inspeções aos sistemas de iluminação e de aquecimento e arrefecimento;
(vi) promover o registo e documentação de instalação, substituição ou atualização dos sistemas técnicos;
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
(vii) assegurar uma maior transparência nas metodologias de cálculo do desempenho energético dos edifícios, por via da
adequação às normas em vigor;
(viii) assegurar a interoperabilidade com outros sistemas que avaliem, classifiquem e promovam a eficiência hídrica, a eficiência
material e a descarbonização do edifício.
Medida eliminada, pois, as revisões previstas estão alinhadas com a medida 2.1.2. Atualizar o Sistema de Certificação Ener-
gética dos Edifícios (SCE).
2.1.5 — Promover edifícios NZEB/ZEB
Os edifícios com necessidades quase nulas de energia, conhecidos por NZEB, caracterizam‑se por apresentarem um desempe-
nho energético muito elevado, e terem as suas necessidades de energia quase nulas ou muito pequenas, cobertas em grande
medida por energia proveniente de fontes renováveis, seja produzida no local ou nas proximidades. Por sua vez um edifício
com emissões zero, designado por ZEB, é definido como um edifício com um desempenho energético muito elevado, com
a quantidade muito baixa de energia ainda necessária totalmente coberta por energia proveniente de fontes renováveis e sem
emissões de carbono no local a partir de combustíveis fósseis.
151/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
A Diretiva (UE) 2024/1275, 24 de abril (nova Diretiva EPBD) pretende promover a melhoria do desempenho energético dos edi-
fícios e a redução das emissões de gases com efeito de estufa dos edifícios na União, com vista a atingir um stock de edifícios
com emissões zero até 2050, tendo em conta as condições climáticas exteriores e locais, bem como os requisitos climáticos
interiores e a relação custo‑eficácia.
Atendendo ao facto da implementação do conceito de ZEB estabelecer um novo paradigma, será promovido o envolvimento dos
principais agentes visados do setor da construção, sendo necessário o estabelecimento de medidas que promovam a adoção
desse paradigma por parte desses agentes, bem como o estudo e divulgação de um portfolio de soluções técnicas que permitam
a edifícios novos e existentes atingir gradualmente o nível ZEB. No caso dos edifícios existentes, devem ser igualmente estabe-
lecidas linhas orientadoras e de suporte ao projeto de reabilitação que advoguem a monitorização dos consumos, a implemen-
tação de equipamentos eficientes e duráveis e a otimização dos consumos de forma sustentável, promovendo a compreensão
e adequação dos mecanismos existentes à especificidade destas construções e ao seu potencial. [Data prevista: 2024‑2030]
2.1.6 — Incentivar uma construção e renovação mais eficientes — Nova medida
Por via do apoio a diferentes projetos pelo PRR, pretende‑se que as construções novas a promover pelo Estado devam satisfazer
o requisito de serem NZEB ou ZEB para os novos edifícios até 2030 (2027 para os novos edifícios pertencentes ou ocupados
por autoridades públicas), e na reabilitação que seja obtida uma melhoria de, pelo menos, 10 % em relação ao indicador de
desempenho de Aquecimento ou de Arrefecimento anterior à obra. [Data prevista: 2021‑2030]
2.1.7 — Coberturas prosumer/consumidores ativos — Nova medida
Nos edifícios de habitação do estado (e do setor privado) promover a reabilitação energética de coberturas, com melhoria
do isolamento térmico, impermeabilização e sistemas de energia renovável para produção de eletricidade e de água quente
sanitária [Data prevista: 2023‑2030]
2.1.8 — Promover o financiamento e a assistência técnica vocacionada para a reabilitação dos Edifícios — Nova medida
A atualização do SCE, no contexto da Diretiva (UE) 2024/1275 relativa ao desempenho energético dos edifícios, pretende dar
resposta a diversos propósitos, tendo como objetivo suportar o cumprimento dos requisitos mínimos de eficiência energética
através do desenvolvimento de políticas e medidas para:
— Providenciar apoios financeiras adequados, em particular direcionados para agregados familiares vulneráveis, pessoas
afetadas pela pobreza energética ou que vivem em habitações sociais;
— Prestar assistência técnica, incluindo através de balcões únicos de apoio aos cidadãos, potenciando avaliação do desem-
penho dos edifícios e a implementação de medidas de melhoria;
— Conceber esquemas de financiamento para promover a reabilitação;
— Remover barreiras não económicas, incluindo incentivos divididos («split incentives»);
— Monitorizar os impactes sociais, em particular sobre os agregados familiares mais vulneráveis.
[Data prevista: 2024‑2026]
2.1.9 — Promover uma estratégia de auditorias energéticas, hídricas e de outros recursos em edifícios de serviços — Nova medida
Implementar uma estratégia de realização de auditorias em edifícios de serviços visando a quantificação de consumos reais,
por forma a, não só promover a identificação de oportunidades de melhoria ao nível da eficiência energética e hídrica, com
impacte na redução da fatura mensal, mas também como constituir o apoio a programas de financiamento que visem a reno-
vação energética. [Data prevista: 2024‑2030]
2.1.10 — Criar e disseminar a rede de Espaços Cidadão Energia — balcões únicos de apoio ao cidadão — Nova medida
Promover a disseminação de balcões únicos para a eficiência energética destinados aos cidadãos (Espaços Cidadão Energia)
que ofereçam serviços aos cidadãos, tais como: a) Prestação de informações e apoio técnico, desde a interpretação das fatu-
ras de energia até à utilização sustentável da energia e aos direitos dos consumidores; b) Aconselhamento, nomeadamente
em matéria de aquisição de energia, aquisição de equipamento, seleção de soluções de eficiência energética e de energias
renováveis, seleção de propostas comerciais para a aplicação de soluções, implementação de carregamento elétrico privado;
c) Avaliação energética das habitações e propostas de investimento com vista a aumentar o conforto térmico e a reduzir as
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
faturas de energia; d) Aconselhamento sobre o acesso a incentivos e instrumentos de financiamento, públicos e privados,
nacionais e locais; e) Recolha de dados sobre os de apoio a políticas de combate à pobreza energético, em articulação com
o Observatório Nacional da Pobreza Energética; f) Aconselhamento jurídico que providencie os esclarecimentos necessários,
nomeadamente sobre a legislação, regulamentação e procedimentos em vigor. A criação destes balcões, que deverão funcionar
em rede, beneficiando de uma plataforma digital comum e de profissionais capacitados, constitui uma das reformas previstas
no PRR, estando também enquadrada pela ELPPE, nomeadamente no seu Eixo Estratégico 3 — Promover a ação, territorial
integrada, Objetivo Estratégico 3.1 — Reforçar a ação das estruturas locais no apoio ao cidadão, Medida 3.1.1 — Promover
uma rede integrada de Espaços Cidadão Energia. Está ainda alinhada com a Diretiva (UE) 2024/1275 relativa ao desempenho
energético dos edifícios que vem conferir aos balcões únicos maior destaque como instrumentos de informação e aconselha-
mento fundamentais para a renovação. [Data prevista: 2024‑2030]
2.1.11 — Promover a renovação energética de condomínios ou bairros — Nova medida
Considerando os desenvolvimentos associados à Diretiva (UE) 2024/1275 relativa ao desempenho energético dos edifícios,
preconiza‑se o apoio a programas integrados de renovação das cidades que tratem temas como a energia, a mobilidade, as
infraestruturas verdes, gestão de resíduos e água, circularidade e suficiência. No que concerne a mobilidade, é indispensável
a disponibilização de apoios e de um quadro regulatório compatível com a flexibilização do carregamento de veículos elétricos.
[Data prevista: 2024‑2030]
152/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; SCE; MaisHabitação; ELPRE
FONTES DE FINANCIAMENTO
Fundo de Coesão; FEDER; Casa Eficiente 2020; FA; IFRRU 2020; Programa Reabilitar para Arrendar; FNRE; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; MIH; GRA; GRM; DGEG; ADENE; IHRU; LNEC; AREAM
iii) Descrição das políticas e medidas para promover os serviços energéticos no setor público
e medidas para eliminar as barreiras regulamentares e não regulamentares que impedem a adoção de
contratos de desempenho energético e outros modelos de serviços de eficiência energética
LINHA DE ATUAÇÃO
1.5 — DESCARBONIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DESCRIÇÃO
Descarbonizar a administração pública, nos vetores transportes e mobilidade, infraestruturas, equipamentos e edifícios, assim
como compras públicas liderando por exemplo na adoção de políticas inovadoras e ambiciosas, dotando a administração
pública de opções de mobilidade de baixo carbono, reduzindo a intensidade energética e aumentando a eficiência da sua
frota de transportes, promovendo um parque edificado de baixo carbono e adotando requisitos de baixo carbono nas compras
públicas efetuadas.
SETOR(ES)
Mobilidade e Transportes; Energia; Setor Público do Estado
MEDIDAS DE AÇÃO
Para descarbonizar a Administração Pública, estão previstas as seguintes medidas de ação:
1.5.1 — Prosseguir a descarbonização do parque de edifícios da Administração Pública
Com vista à promoção da descarbonização do parque de edifícios do Estado, a par dos equipamento, infraestruturas e frotas
públicas será efetuada uma revisão do atual Programa de Eficiência Energética de Recursos na Administração Pública (ECO.
AP 2030), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros 104/2020, de 24 de novembro, visando a definição de novas
metas e objetivos para este Programa, bem como o alinhamento do seu âmbito de aplicação, incluindo universo, tendo em
atenção a Diretiva (EU) 2023/1791, e a Lei de Bases do Clima. O ECO.AP 2030, constitui‑se também como o programa de
descarbonização da Administração Pública, passando a aplicar‑se aos órgãos de gestão dos serviços da administração
direta e indireta do Estado, das entidades administrativas independentes e aos órgãos executivos das autarquias locais
e das associações públicas, os quais devem promover a elaboração de Planos de descarbonização e eficiência ECO.AP
2030. [Data prevista: 2024‑2025]
1.5.2 — Promover a adoção de soluções easy wins, de eficiência energética e/ou de incorporação de energia renovável
As soluções a adotar passam pela promoção da eletrificação dos edifícios acompanhada do aumento da incorporação
de renováveis, através da instalação de coletores solares térmicos ou sistemas geotérmicos superficiais, painéis sola-
res fotovoltaicos e bombas de calor para aquecimento em edifícios ou equipamentos com grandes necessidades como
piscinas, recintos desportivos, escolas e pavilhões multiúsos e pela implementação de soluções de climatização mais
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
eficientes, bem como a instalação de sistemas solares para a produção de eletricidade em regime de autoconsumo. [Data
prevista: 2020‑2030]
1.5.3 — Promover as compras públicas ecológicas (CPE) em linha com a Nova Estratégia Nacional para as Compras Públicas
Ecológicas 2030 — ECO360
Incorporar requisitos de sustentabilidade e circularidade nas compras públicas de bens e serviços energéticos, equipamentos
e edifícios, nas compras públicas de veículos e serviços de transporte bem como nas empreitadas de construção de estradas,
e nas compras públicas de outros bens e serviços. A construção contribui significativamente para as emissões de GEE, sendo
os edifícios públicos e os projetos de engenharia civil, como escolas, hospitais, estradas e caminhos‑de‑ferro, particularmente
intensivos em energia e materiais. Em linha com o exposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023 que prova
a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 — ECO360, pretende‑se reforçar a inclusão de critérios eco-
lógicos no âmbito dos procedimentos de contratação pública por parte das entidades sob administração direta e indireta do
Estado e do setor empresarial do Estado. Por esta via, pretende‑se que a Administração Pública venha a atuar como um vetor
de mudança positiva na desejada transição para uma economia ambientalmente mais sustentável, mais competitiva e mais
resiliente, contribuindo diretamente para atingir os objetivos das políticas ambientais relacionados com as alterações climáticas,
a utilização dos recursos ou o consumo e produção sustentáveis.
153/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
A mesma Estratégia identifica como um dos seus Objetivos Estratégicos — Estimular a economia portuguesa para a neutralidade
climática, que integra três objetivos específicos, cada um associado a metas para 2025 e 2030:
•OEsp. 3.1 Promover a integração sistemática de critérios de eficiência energética na aquisição de produtos, serviços, edifícios
e obras da administração pública — A integração sistemática de requisitos de eficiência energética nos contratos públicos de
produtos, serviços, edifícios e obras pode contribuir para reduzir significativamente os consumos de energia da administração
pública, em linha com os objetivos do ECO.AP 2030. Este objetivo também assume uma importância particular no âmbito da
iniciativa Europeia «Renovation Wave», que visa aumentar a eficiência energética dos edifícios na Europa.
•OEsp. 3.2 Aumentar a quota das energias renováveis e a mobilidade sustentável nas entidades da administração pública — As
CPE devem ser um veículo para promover a aquisição de serviços de eletricidade produzida a partir de fontes de energia renovável
nas entidades da administração pública bem como contribuir para a adoção de sistemas de produção de energia baseados
em fontes de energia renovável, em linha com ECO.AP 2030 e com os objetivos do PNEC 2030. Paralelamente, as CPE também
devem contribuir para a promoção da mobilidade sustentável nas entidades da administração pública, privilegiando a utilização
de veículos elétricos, do transporte público e de meios de mobilidade suave (por ex. bicicletas).
•OEsp. 3.3 Promover a integração da contabilização de emissões de carbono ao longo do ciclo de vida nos processos de aqui-
sição de produtos, serviços e empreitadas de obras, utilizando indicadores como a pegada de carbono. Este objetivo assume
particular relevância em categorias de produtos e serviços em que o conteúdo em carbono incorporado pode ser muito elevado,
como é o caso da construção, edifícios, alimentação e outros. Pretende‑se que as entidades adjudicantes passem a integrar
a informação relativa à pegada de carbono nos procedimentos pré‑contratuais, privilegiando o fornecimento daqueles que
contêm esta informação.
As CPE estão a ser progressivamente incorporadas em diferentes áreas de política, desde as alterações climáticas, à economia
circular, estendendo‑se cada vez mais a áreas para além do âmbito estrito das políticas de ambiente, tais como as políticas
económicas, agrícola, transição digital, etc., com níveis de exigência crescentes. Exemplo desta tendência é a integração da CPE
como vetor de atuação no Pacto Ecológico Europeu, incluindo ao Plano de Ação para a Economia Circular. A nível comunitário,
as CPE têm vindo a ser progressivamente incorporadas em diversas iniciativas regulamentares, com caráter obrigatório, de
que são exemplo: Reg. (UE) 2023/1542 relativo às Baterias; Diretiva (UE) 2023/1791 — relativa à Eficiência Energética; Reg (UE)
2024/1781 — Ecodesign; Reg. (UE) 2024/1735 — Indústria Net Zero, para enumerar os exemplos principais;
Em matéria de CPE e a nível nacional importa ainda referir a Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023, de 25 de outubro
que define os critérios ecológicos aplicáveis à celebração de contratos por parte das entidades da administração direta e indireta
do Estado, em particular para os seguintes grupos de produtos e serviços, alguns dos quais obrigatórios:
•Contratos de aquisição de eletricidade, incluindo para postos públicos de eletricidade para mobilidade elétrica;
•Contratos de aquisição de serviços de certificação energética, auditoria energética e projeto e de aquisição e instalação de
sistema fotovoltaico de autoconsumo;
•Contratos de aquisição de veículos e contratos de aluguer operacional de veículos;
•Contratos de empreitada de obras públicas.
[Data prevista: 2020‑2030]
1.5.4 — Promover a introdução e utilização de veículos de baixas emissões e da mobilidade sustentável no estado
Promover uma mobilidade cada vez mais sustentável deve começar nas instituições do estado, liderando pelo exemplo na ado-
ção de políticas inovadoras e ambiciosas. Através da criação de obrigação de cumprimento de quotas de aquisição de veículos
elétricos para a administração do Estado, bem como a disponibilização de incentivos à introdução de veículos elétricos no
parque de veículos do Estado, de como é exemplo o projeto ECO.mob, será possível alcançar elevados níveis de penetração de
veículos elétricos no parque de veículos do Estado. Assim, é importante a elaboração de um novo programa para a administra-
ção pública visando a classificação de desempenho dos organismos e das suas frotas quanto à mobilidade sustentável, dando
continuidade ao programa ECO.mob e à persecução dos seus objetivos. Numa outra vertente, dever ser promovida uma gestão
da mobilidade, incluindo a promoção da utilização do transporte público e iniciativas de car sharing e car pooling, bem como
a alteração de comportamentos, incluindo o desenvolvimento de ações de formação em ecocondução. [Data prevista: 2020‑2025]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— A descarbonização e a incorporação de renováveis deve considerar a necessidade de instalar infraestruturas (p.e. produção
para autoconsumo, pontos de carregamento, etc.) resilientes aos efeitos das alterações climáticas e eventos extremos;
— Os fenómenos climáticos podem levar a interrupções na cadeia de abastecimento de produtos associados aos contratos de
compras públicas ecológicas (p.e. alimentos orgânicos).
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; ECO.mob; ECO.AP 2030; ECO.AP Açores; ENAR; ENCPE; PAESC‑RAM
FONTES DE FINANCIAMENTO
FA; Orçamento RAM; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; MF; MIH; GRM; GRA; ESPAP; APA; DGEG; ADENE; Municípios
154/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
LINHA DE ATUAÇÃO
2.4 — PROMOVER A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
DESCRIÇÃO
A Iluminação Pública (IP) é responsável por uma parte muito significativa do consumo de energia elétrica, em especial nos
municípios, correspondente a um encargo anual financeiro muito significativo. Por outro lado, existe ainda um grande poten-
cial de economias de energia que deve constituir mais um fator de dinamização por parte dos Municípios. Neste contexto,
torna‑se essencial promover o investimento numa IP eficiente e de nova geração, que permita adequar os níveis de iluminação
necessários para a segurança de peões e veículos, aumentando as economias de energia, permitindo a introdução de novas
funcionalidades e aplicações para gestão e controlo de consumo, e potenciando as Cidades Inteligentes. Serão adotadas
políticas que promovam o desenvolvimento de uma IP eficiente e de nova geração, promovendo a requalificação energética
no sentido de obter economias de energia e garantindo iluminação adequada, de acordo com a normalização em vigor para
as vias públicas por todo o país.
SETOR(ES)
Energia; Setor Empresarial do Estado
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover a eficiência energética na iluminação pública, estão previstas as seguintes medidas de ação:
2.4.1 — Definir um regime jurídico da requalificação e instalação de infraestruturas de Iluminação Pública
Numa perspetiva da necessidade e adequação da criação e aplicação de regras técnicas, assumindo uma atitude pró‑ativa
e pedagógica, no auxílio aos trabalhos desenvolvidos por projetistas e instaladores de infraestruturas de IP, importa criar
e publicar um manual técnico, onde deverá abordar, no mínimo, os principais conceitos de luminotecnia, critérios para projetos
de IP (incluindo disponibilização de ferramenta de cálculo) com base na norma EN13201 e revisão, em articulação com a APA,
da definição de critérios previstos na estratégia nacional para as compras públicas ecológicas no âmbito da IP. [Data prevista:
2024‑2026]
2.4.2 — Introduzir um sistema de Gestão dos Consumos da Iluminação Pública
Em articulação com as restantes medidas, e dando resposta aos objetivos exigidos pela aplicação obrigatória do artigo 8.º
da nova Diretiva EE publicada em novembro de 2023 importa criar um sistema de gestão dos consumos da Iluminação
Pública (SGCIP), a instituir com o objetivo de promover a eficiência energética e monitorizar os consumos energéticos da
infraestrutura nacional de IP, sendo para tal igualmente importante a promoção da instalação de sistemas inteligentes
de contagem de consumos. O SGCIP deverá contemplar o dever de elaboração e reporte do Cadastro da IP existente e de
um Plano de Requalificação Energética da IP para 2030, com o reporte anual das economias de energia alcançadas, por
parte dos responsáveis pela gestão destas infraestruturas. O plano de requalificação energética da IP terá como objetivo
criar condições para melhoria da qualidade de iluminação de vias e espaços públicos, mas também reduzir o consumo
de energia, enquanto é promovido o cadastro das infraestruturas existentes e a requalificação em conformidade com as
necessidades de cada caso. [Data prevista: 2024‑2026]
2.4.3 — Promover a requalificação do parque de iluminação pública — Nova medida
A requalificação do parque de iluminação pública nacional (com tecnologia LED), gerida pelos municípios, operadores de redes
de distribuição de baixa tensão ou outras entidades, deverá ser promovida, com vista ao aumento dos níveis de eficiência
energética e promoção da redução dos custos energéticos dos municípios. [Data prevista: 2020‑2028]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— A modernização e instalação de redes de iluminação pública eficientes e resilientes mitigam os efeitos das alterações cli-
máticas e eventos extremos.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
n. a.
FONTES DE FINANCIAMENTO
FA; PRR; PT 2030
ENTIDADE RESPONSÁVEL
GRA; GRM; DGEG; Municípios
155/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
iv) Outras políticas, medidas e programas para alcançar as contribuições nacionais indicativas de
eficiência energética para 2030, bem como outros objetivos apresentados em 2.2.
LINHA DE ATUAÇÃO
2.5 — PROMOVER A FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESCRIÇÃO
O reforço das competências e qualificações profissionais dos técnicos nas áreas da eficiência energética permite ir de encontro
ao cumprimento das metas e objetivos definidos ao nível nacional e europeu, nomeadamente no que concerne à renovação
de edifícios, que apontam para o aumento da eficiência energética da economia e dos vários setores, contribuindo para o uso
eficiente dos recursos. Por outro lado, a qualificação e a formação profissional, são fatores preponderantes para a competiti-
vidade, o crescimento económico e a criação de emprego.
SETOR(ES)
Serviços; Indústria; Energia; Transportes; Agricultura e Floresta; Resíduos
MEDIDAS DE AÇÃO
Para reforçar a formação profissional para o setor da eficiência energética, estão previstas as seguintes medidas de ação:
2.5.1 — Promover novas vertentes de formação de técnicos especializados para o setor da eficiência energética e das energias
de fontes renováveis
Entre as novas competências a promover, destaque para: (i) Projeto e Auditoria de Eficiência Energética, cumprindo as normas
técnicas a introduzir pelos Regulamentos de Eficiência Energética nos Edifícios de Serviços, na Indústria e nos Transportes; (ii)
Projeto e Instalação de Solar Térmico e Solar Fotovoltaico, cumprindo as normas técnicas definidas pelo Estado; (iii) Gestão de
Energia e Manutenção de Edifícios de Serviços; (iv) profissionalização e qualificação de Instaladores e Projetistas de Iluminação
Pública; (v) Sistemas de Gestão de Controlo, para dar resposta às exigências decorrentes da Diretiva (UE) 2024/1275 relativa
ao desempenho energético dos edifícios e introdução de novas soluções tecnológicas nos edifícios; (vi) Medição & Verificação
de projetos de melhoria de eficiência energética, com base, por exemplo, em metodologias do IPMVP — Protocolo Internacio-
nal de Medição e Verificação, como forma de adequar a quantificação dos consumos evitados e uniformizar metodologias de
avaliação das economias de energia; vii) projetistas e instaladores de janelas eficientes e aplicadores de isolamento térmico
em edifícios; (viii) técnicos e especialistas de eficiência hídrica e do nexus água‑energia em edifícios; (ix) técnicos de inspeção
a sistemas técnicos (x) técnicos de ventilação natural, mecânica e qualidade do ar interior (xi) profissionalização e qualificação
de simulação energética; (xii) técnicos especializados em gases renováveis, como biometano e hidrogénio verde, incluindo
competências em projeto, produção, armazenamento, distribuição e aplicação destes gases; (xiii) técnicos de sistemas de
conversão e utilização de gases renováveis em processos industriais. [Data prevista: 2023‑2030]
2.5.2 — Promover formação para técnicos e especialistas na área de construção, renovação e edifícios NZEB e ZEB
Atendendo ao facto da implementação do conceito de ZEB estabelecer um novo paradigma e a relevância da ligação entre os
edifícios NZEB e ZEB e a qualidade da sua construção (no sentido de garantir o adequado desempenho destes no seu ciclo de
vida), será promovido o apoio à formação técnica dos diversos agentes, desde a fase de conceção do projeto, passando pela
fase de construção e terminando na fase de exploração/utilização desses edifícios. [Data prevista: 2023‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
n. a.
FONTES DE FINANCIAMENTO
n. e.
ENTIDADE RESPONSÁVEL
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
ME; MTSSS; MAE; GRA; GRM; DGEG; ADENE; DGES; ANQEP; CTE
v) Descrição das medidas para utilizar os potenciais de eficiência energética das infraestruturas
de gás e eletricidade
Não aplicável.
vi) Cooperação regional no domínio da eficiência energética
Não aplicável.
vii) Medidas de financiamento, incluindo o apoio da UE e a utilização de fundos da UE, na área da
eficiência energética a nível nacional
Ver alínea iii. do ponto 5.3.
156/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
3.3 — Dimensão Segurança Energética
A garantia da segurança de abastecimento deve ser assegurada através da adoção de medi-
das adequadas que reduzam a dependência energética externa, que contrariem um desequilíbrio
entre a oferta e a procura, designadamente as respeitantes à gestão técnica global do sistema, que
incentivem a diversificação das fontes de abastecimento e que contribuam para o planeamento,
construção e manutenção das infraestruturas necessárias. Para o efeito muito contribuirá o aumento
da capacidade de interligação, os sistemas de armazenamento (fundamentais num sistema ener-
gético essencialmente de base renovável), a adoção de novos mecanismos de planeamento das
redes, a disseminação das redes inteligentes, a descentralização da produção e a flexibilidade,
entre outros.
i) Políticas e medidas respeitantes à segurança energética
LINHA DE ATUAÇÃO
4.1 — PROMOVER OS SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO
DESCRIÇÃO
Para uma melhor gestão do sistema energético nacional nos seus vários subsetores, considera‑se fundamental, e com papel
crucial, a existência de sistemas de armazenamento adequados, nas suas diferentes formas, como ferramenta de flexibilização
e de estabilidade do sistema. Torna‑se assim importante manter e fomentar a aposta em sistemas de bombagem reversível nas
centrais hidroelétricas e ainda procurar desenvolver outras soluções tecnológicas que passarão pela aplicação da tecnologia
de sistemas de baterias e das tecnologias associadas ao hidrogénio.
A aposta na produção e consumo de gases de origem renovável, alterando uma exclusividade de importação para uma situação
em que exista uma percentagem significativa de produção nacional, terá de ser acompanhada pela existência de sistemas de
armazenamento que permitam garantir a flexibilidade e estabilidade do sistema energético nacional. É importante, ainda, garantir,
por um lado o aproveitamento e valorização dos ativos existentes e por outro o período de transição para uma infraestrutura
gasista 100 % renovável. Torna‑se, por isso, crucial criar condições para diminuir os riscos para a segurança de abastecimento
de gás e adequar as infraestruturas de armazenamento a soluções 100 % renováveis.
SETOR(ES)
Energia
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover os sistemas de armazenamento, estão previstas as seguintes medidas de ação:
4.1.1 — Criar o enquadramento legal para a implementação de sistemas de armazenamento — Medida concretizada
Proceder à criação do quadro legal que possibilite e fomente a implementação de sistemas de armazenamento, nas suas
diferentes formas, em particular para o setor da eletricidade.
Esta medida foi concretizada no setor elétrico com a publicação do Decreto‑Lei n.º 15/2022 e no setor do gás com a publicação
do Decreto‑Lei n.º 62/2020. [Data: 2022]
4.1.2 — Desenvolver e Implementar a Estratégia Nacional para o Armazenamento
A estratégia terá como objetivo principal fornecer uma análise prática, independente e objetiva das várias trajetórias possíveis
para implementar sistemas de armazenamento, alinhado com os objetivos de renováveis e descarbonização, tendo em conta
a segurança de abastecimento, qualidade de serviço e a sustentabilidade económica das opções a adotar. Dever‑se‑á ter por
base uma análise económica e ainda a interface entre os sistemas de armazenamento e o desenvolvimento das redes.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
A Estratégia, avaliará e definirá as necessidades e as soluções de armazenamento de energia de curto e médio prazo, numa
abordagem tecnologicamente neutra, que tendo em conta as características técnicas das tecnologias disponíveis, nomea-
damente, custo unitário, tempo de resposta, capacidade de armazenamento de energia, disponibilidade, etc., que suporte
o desenvolvimento de soluções que tragam a necessária flexibilidade ao sistema elétrico.
Este documento deve ser atualizado, pelo menos, de 5 em 5 anos de forma a considerar as evoluções das tecnologias e custos.
Deverão ser ainda tidas em consideração novas diretrizes resultantes do processo de revisão/reforma do mercado de eletri-
cidade promovido pela Comissão Europeia. Em 2021 foi publicado o estudo sobre o potencial de armazenamento de energia
em Portugal, atualizado em maio de 2024. [Data prevista: 2020‑2025]
4.1.3 — Promover a implementação de projetos de armazenamento associados a centros eletroprodutores renováveis, com
vista à flexibilidade no SEN
Apoiar o desenvolvimento de projetos‑piloto que promovam a implementação de tecnologias pouco disseminadas e pouco
maduras, com vista à melhoria de viabilidade técnica e económica das mesmas, com enfoque na associação entre produção
renovável e armazenamento. Paralelamente ao aumento da capacidade de produção e de armazenamento, deve ser igualmente
promovido e facilitado o acesso às redes. O leilão solar de 2020 integrou a possibilidade de inclusão de armazenamento, tendo
157/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
várias das propostas ganhadoras apresentado soluções com armazenamento com recurso a baterias. Posteriormente o Decreto
‑Lei n.º 15/2022 deu o enquadramento legal para a atividade de armazenamento, sendo necessário reforçar a promoção de
projetos de armazenamento associados a centros eletroprodutores renováveis.
Ao mesmo tempo deve ser garantido um aumento da capacidade de armazenamento de energia elétrica, recorrendo a sistemas
hídricos reversíveis, baterias, hidrogénio e outras tecnologias, de modo a implementar uma gestão flexível do sistema elétrico
tornando‑a assim mais capaz de responder aos desafios de transição energética, nomeadamente o aumento da penetração
das fontes de energia renováveis intermitentes e o aumento de consumo elétrico esperado. Esta medida deve ser implementada
em articulação com a Estratégia Nacional para o Armazenamento (medida 4.1.2) [Data prevista: 2023‑2030].
4.1.4 — Promover o armazenamento nas ilhas
Aumentar a capacidade de armazenamento de energia elétrica nos territórios insulares com redes elétricas isoladas, recor-
rendo a sistemas hídricos reversíveis, baterias, hidrogénio e outras tecnologias, em conjugação com a implementação de
redes elétricas inteligentes, para aumentar a estabilidade e resiliência dos sistemas elétricos isolados de pequena dimensão
e aumentar a penetração das fontes de energia renováveis intermitentes. Existem já vários projetos implementados e outros
em preparação tanto na Região Autónoma dos Açores como Região Autónoma da Madeira (que tem como exemplos mais
recentes os aproveitamentos hidroelétricos da Calheta e da Serra de Água). [Data prevista: 2020‑2030]
4.1.5 — Garantir o incremento da capacidade de armazenamento de gás — Nova medida
As consequências da situação geopolítica derivada da Guerra na Ucrânia levaram a uma necessidade de equacionar o reforço
da independência energética da UE e o acelerar da promoção das energias renováveis endógenas (RepowerEU). Não obstante,
e mesmo prevendo‑se a redução do consumo de gás, é necessário garantir capacidade de armazenamento compatível com
a segurança de abastecimento. Com o desenvolvimento e amadurecimento dos mercados de gases renováveis, com especial
destaque para o biometano e hidrogénio renovável, as infraestruturas de armazenamento continuarão a desempenhar um
papel crítico na gestão do sistema energético. É essencial, por isso, garantir a capacidade de armazenamento em território
nacional, de forma a permitir um fluxo constante aos consumidores, apostando sempre na adequabilidade dessas instalações
para o consumo de hidrogénio. [Data prevista: 2023‑2028]
4.1.6 — Promover regulamentação para as baterias de armazenamento — Nova medida
Promover regulamentação adequada em relação às baterias para armazenamento, estabelecendo incentivos e o enquadramento
do licenciamento ambiental aplicável para o seu desenvolvimento, nomeadamente através de mercados de capacidade e de
serviços de sistema visando a contratação de todos os serviços em mercado e garantindo a sua remuneração (FCR, mFRR
‑capacidade, Inércia, Controlo de Tensão, etc.). [Data prevista: 2025‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— A ocorrência de ondas de calor, inundações, tempestades e o elevado risco de incêndio podem afetar a integridade das
infraestruturas. Da mesma forma, a escassez hídrica pode afetar os processos de refrigeração e segurança das infraestrutu-
ras. A conceção de sistemas armazenamento de energia resilientes e adaptados aos efeitos das alterações climáticas será
importante para garantir a segurança de abastecimento de energia;
— A inclusão de uma análise de risco climático poderá beneficiar a fase de planeamento e implementação de novos sistemas
de armazenamento (climate proofing).
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; PAESC‑RAM;
FONTES DE FINANCIAMENTO
FEDER; FA; Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); Horizon Europe; Innovation Fund, PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
MAE; GRM; GRA; DGEG; ERSE; EEM; AREAM; Operadores de Rede
LINHA DE ATUAÇÃO
4.4 — PROMOVER A DIGITALIZAÇÃO DO SISTEMA ENERGÉTICO
DESCRIÇÃO
Promover a transição energética do setor energético obrigará necessariamente a equacionar um novo modelo para as redes
de transporte e distribuição, que assentará na procura de sinergias entre as várias opções, entre elas um célere e progressivo
reforço e modernização das infraestruturas e reconfiguração e digitalização do mercado. Esta necessidade está alinhada com
as preocupações da Comissão Europeia, que publicou em 2020 um Plano de Ação para a Digitalização do Sistema Energético
e ainda um Guião para a Década Digital (horizonte 2030).
SETOR(ES)
Energia; Residencial; Serviços; Indústria; Agricultura; Floresta
158/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover a digitalização do sistema energético, estão previstas as seguintes medidas de ação:
4.4.1 — Promover a expansão dos contadores inteligentes
Num sistema energético cada vez mais moderno e digitalizado, os contadores inteligentes assumem um papel fundamental
na forma como a informação é obtida e usada em prol dos consumidores, e tornando‑a disponível para estes, o que per-
mite uma gestão mais dinâmica e eficaz do sistema, favorecendo a eficiência energética, uma melhoria das ofertas para
o consumidor e maior eficiência na operação das redes. O cronograma de instalação dos contadores inteligentes e a sua
integração nas infraestruturas das redes inteligentes foi aprovado pelo Despacho n.º 14064/2022, de 6 de dezembro,
assegurando a cobertura de 100 % dos clientes finais até 2024 em Portugal Continental. Paralelamente o acesso a uma
informação mais rigorosa através dos contadores inteligentes terá igualmente um impacte positivo, por exemplo, na trans-
parência e idoneidade não só da informação, mas de todos os agentes envolvidos. Um passo importante já foi dado para
a fomentação dos contadores inteligentes no setor elétrico com a publicação do Decreto‑Lei n.º 15/2022. Iguais medidas
de promoção e expansão de contadores inteligentes podem vir a ser tomadas no setor do gás (a par da incorporação de
gases renováveis). [Data prevista: 2020‑2024]
4.4.2 — Promover o desenvolvimento das redes inteligentes (smart grids)
O planeamento das redes de transporte e distribuição, e respetivos investimentos, devem contemplar uma componente de ino-
vação que incremente os níveis de performance elevados com base em sistemas inteligentes. A nível ambiental, é reconhecido
que as redes inteligentes elétricas e de gás são alavancas para a transição energética, ao serem meios indutores ao consumo
crescente de energia renovável. É neste âmbito que serão promovidos projetos de I&D com vista a dar resposta à crescente
e iminente necessidade de controlo, monitorização e gestão dinâmica das redes, tendo em conta os vários tipos e fontes de
energia que nelas circulam. Esta monitorização será feita com recurso a tecnologias como sistemas de rastreamento de qua-
lidade e tecnologias que permitem responder à heterogeneidade dos produtores e consumidores (nomeadamente em locais
remotos com baixa procura de energia, mas com elevado potencial produtivo).
Torna‑se por isso fundamental incentivar a inovação, segundo as diretrizes definidas para o efeito, que deve ter em consi-
deração a necessidade da manutenção da resiliência dos sistemas e das redes, mitigando e prevenindo impacte em matéria
de segurança.
Um passo importante foi dado para as redes inteligentes no setor elétrico com a publicação do Decreto‑Lei n.º 15/2022 e no setor
do gás com a publicação do Decreto‑Lei n.º 62/2020, mas será promovida a definição das regras e orientações complementares,
baseadas em legislação e regulamentação, que efetivem o desenvolvimento das redes inteligentes. Paralelamente a obtenção
de informação mais rigorosa no uso de redes inteligentes, terá igualmente um impacte positivo, por exemplo, na transparência
e idoneidade não só da informação, mas de todos os agentes envolvidos, bem como se torna importante a salvaguarda da
informação e segurança das redes devido a fenómenos e eventos relacionados com cibersegurança. [Data prevista: 2022‑2030]
4.4.3 — Promover o desenvolvimento de um plano de longo prazo para a digitalização do setor energético
O setor energético irá necessariamente passar por transformações significativas nos próximos anos em parte devido à cres-
cente digitalização do setor. Essas transformações que serão complexas e desafiantes, quer para as empresas/operadores
quer para os consumidores devem ser estudadas e antecipadas de forma a preparar o sistema e os consumidores para as
mudanças que se avizinham no setor. Esta nova realidade pode ainda pressupor alterações legislativas que garantam um
adequado enquadramento legal para possibilitar, por exemplo, a disponibilização de dados de consumo com granularidade
e respetiva definição de prazos para criação de novas soluções. [Data prevista: 2020‑2025]
4.4.4 — Promover o desenvolvimento de sistemas de informação, sensorização e automação de rede — Nova medida
A gestão de uma rede com níveis de complexidade crescentes e com um conjunto cada vez mais vasto de recursos ativos/
dinâmicos, requer o desenvolvimento de sistemas de informação, sensorização e automação da rede mais avançados, que
proporcionem os níveis de observabilidade de controlabilidade da rede indispensáveis para que os operadores de rede possam
utilizar eficazmente recursos de flexibilidade, incluindo o armazenamento, sendo fundamental o investimento nesta área.
Considerando que os consumidores deverão ter um papel cada vez mais ativo em questões relacionadas com a transição
energética e, dada a necessidade de uma maior integração entre os diferentes sistemas, nos quais é inevitável a comunicação
entre os consumidores/produtores/prestadores de serviços de flexibilidade e o operador de rede, é importante garantir que
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
os sistemas não tenham um grau de exigência técnica e financeira que dificulte a entrada nos mercados de instalações de
potências mais reduzidas (por exemplo, até 1 MW). [Data prevista: 2020‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética; Segurança Energética; Mercado Interno; I&I&C
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
PNI; PDIRD‑E/G; PDIRT‑E/G
FONTES DE FINANCIAMENTO
Mecanismo CEF; PRR; PITD
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; ME; MIH; GRA; GRM; DGEG; ERSE; Operadores de Rede
159/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
LINHA DE ATUAÇÃO
4.5 — PROMOVER O ADEQUADO PLANEAMENTO DO SISTEMA ENERGÉTICO NACIONAL RUMO À TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESCRIÇÃO
Promover o aumento da capacidade instalada de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis de energia, incluindo
a produção distribuída e o autoconsumo, assim como a necessidade de promover outras fontes de energia renovável atualmente
pouco disseminadas nos vários setores, exige necessariamente uma resposta ao nível das infraestruturas de rede que permita,
não só acomodar este aumento de capacidade e diversificação de fontes, mas todos os desafios que o novo paradigma da
oferta e da procura de energia vêm trazer ao sistema elétrico nacional. O mesmo desafio coloca‑se ao Sistema Nacional de
Gás que verá uma incorporação cada vez maior de gases renováveis no sistema e uma crescente articulação com o Sistema
Elétrico Nacional. Igualmente importante a coerência do planeamento elétrico e de gás (incluindo gases renováveis) nacional
a par do planeamento à escala da União.
SETOR(ES)
Energia
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover o adequado planeamento do sistema elétrico nacional e sistema nacional de gás, estão previstas as seguintes
medidas de ação:
4.5.1 — Formar uma visão estratégica da rede elétrica nacional e redes de gás de origem renovável para 2030 e 2050
Esta ação será sob a forma de um estudo de natureza técnica sobre a visão estratégica, arquitetura e roteiro para a rede elé-
trica nacional no quadro dos objetivos do PNEC, terá como principais objetivos: (i) apresentar uma visão estratégica sobre as
redes; (ii) refletir sobre os modelos de mercado para transação de energia e serviços de sistema; (iii) avaliar a segurança do
abastecimento a longo prazo. Perspetiva‑se que exercício semelhante se realize para as redes de gás, devido à necessidade
crescente da incorporação de gases renováveis, reconversão de redes e definição de redes dedicadas especificamente para
hidrogénio renovável. [Data prevista: 2020‑2030]
4.5.2 — Planear e fomentar a gestão integrada e conjunta da rede, numa lógica regional e transfronteiriça
Numa lógica de otimização de recursos é extremamente importante que a gestão da rede e da energia se faça também
numa lógica transfronteiriça, pelo que deverá ser promovido e suportado o diálogo entre os operadores das redes nacionais
e regionais. Associado a esta abordagem deve ser ainda considerada a nível nacional e transfronteiriço a interdependência do
sistema elétrico e gasista, numa lógica de sector coupling, lógica esta em linha com a abordagem e política comunitária. De
referir a necessidade de se realizar estudos integrados, incluindo diferentes setores ligados à energia, p.e., eletricidade, gás,
mobilidade. Estes estudos já estão a avançar a nível Europeu (ENTSO‑E e ENTSO‑G) mas também é necessário realizar estudos
regionais para averiguar da adequabilidade ao nível de cada país. [Data prevista: 2020‑2030]
4.5.3 — Adequar e fomentar a melhoria contínua dos instrumentos de planeamento das redes
Os atuais instrumentos de planeamento da rede, sob a forma de Planos de Desenvolvimento e Investimentos nas Redes (PDIR),
devem ter em linha de conta as metas e objetivos previstos no PNEC e no RNC2050 bem como a necessidade de adaptar os
investimentos na rede de forma a preparar as redes para os desafios da transição energética (maior integração de renováveis,
descentralização da produção, armazenamento, veículos elétricos, flexibilidade, entre outros).
Na preparação e elaboração dos Planos de Desenvolvimento e Investimentos nas Redes (PDIR), serão fomentadas e reforçadas
diretrizes com vista à sua melhoria contínua.
A mesma lógica deve ser aplicada ao planeamento das redes de gás/H2, devendo ainda simultaneamente ser considerada
a interdependência do sistema elétrico e sistema gasista, numa lógica de sector coupling, proporcionando um planeamento
cada vez mais integrado, lógica esta em linha com a abordagem e política comunitária.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Para continuar a melhorar o planeamento e gestão/operação das redes é igualmente crucial fomentar o diálogo e a cooperação
entre entidades públicas, operadores e outros agentes envolvidos. [Data prevista: 2020‑2030]
4.5.4 — Criar mecanismos de planeamento das redes a nível local
O desafio da adequação das infraestruturas de rede que possibilitem uma efetiva transição energética coloca‑se em par-
ticular à Rede de Baixa Tensão (BT) que deixará de ser uma rede passiva, passando a integrar todo um conjunto de novos
conceitos, desde a inteligência da rede, sistemas de apoio à gestão, contadores inteligentes, armazenamento, gestão de
energia, produção local, comunidades de energia, veículos elétricos, entre outros, são variáveis a ter em consideração
na construção da rede do futuro. Nesta dimensão, é ainda necessário considerar o futuro das concessões municipais de
distribuição em BT e a concessão da gestão técnica das redes de distribuição no planeamento, tal como preconizado no
Decreto‑Lei n.º 15/2022.
Para assegurar esta transformação, devem ser criados os mecanismos que permitam aos intervenientes dispor das ferramentas
necessárias para planear de forma eficiente e custo‑eficaz as redes BT, assegurando a qualidade de serviço e a segurança do
abastecimento. [Data prevista: 2020‑2025]
160/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Segurança Energética; Mercado Interno
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Elevada
— Os planos de desenvolvimento e investimento das redes poderão beneficiar com a incorporação de análises de risco climá-
tico (climate proofing);
— A melhoria das redes (nacionais e locais) beneficiará com a construção de infraestruturas mais resilientes e adaptadas aos
efeitos das alterações climáticas.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; PDIRT‑E; PDIRG; PDIRD‑E; PDIRD‑G; RMSA‑E; RMSA‑G
FONTES DE FINANCIAMENTO
n. e.
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; GRA; GRM; ERSE; DGEG; Operadores das Redes;
LINHA DE ATUAÇÃO
4.6 — REALIZAR AS NECESSÁRIAS AVALIAÇÕES DE RISCO, PLANOS PREVENTIVOS DE AÇÃO E DE EMERGÊNCIA NO SETOR
ENERGÉTICO
DESCRIÇÃO
No âmbito do Regulamento (UE) 2017/1938, de 25 de outubro, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a medidas des-
tinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás, está definida a necessidade de elaboração de Planos Preventivos
de Ação e Planos de Emergência. A aplicação deste regulamento pressupõe ainda a avaliação dos riscos, da segurança dos
aprovisionamentos e medidas de prevenção e de atuação em situação de emergência de cariz regional. Estas avaliações pres-
supõem um levantamento dos riscos, com a definição da probabilidade e impacte de determinados eventos que tragam maiores
restrições e perturbações aos sistemas gasistas nacionais. Os planos a definir neste âmbito, com base na informação das
avaliações de riscos, definem as medidas preventivas com vista à redução ou eliminação dos impactes dos referidos eventos
bem como o modo de ação em situação de emergência/crise em caso de ocorrência de determinado evento identificado nas
avaliações de risco. Mais recentemente, e no âmbito do pacote legislativo «Energia limpa para todos os europeus», foi publi-
cado o Regulamento (UE) 2019/941, de 5 de junho, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à preparação para riscos
no setor da eletricidade, que segue genericamente os procedimentos definidos para o setor do gás (incluídos no Regulamento
(UE) 2017/1938), preconizando uma identificação de riscos no setor da eletricidade e a definição de um Plano de Preparação
para Riscos com a definição dos referidos cenários e respetivas medidas de prevenção e de crise.).
No setor petrolífero, existe ainda a definição de planos de intervenção e mobilização das reservas de segurança de petróleo
(PIURS), de forma a garantir a segurança do abastecimento no sistema petrolífero nacional (SPN). Estes planos apresentam
igualmente uma identificação e avaliação dos principais riscos para o SPN, bem como a definição de medidas de prevenção
e gestão de crise a serem aplicadas.
Acresce ainda a necessidade de reforçar a resiliência do sistema energético integrando o imperativo da adaptação às alte-
rações climáticas no sistema energético, estabelecendo políticas e definindo objetivos claros e medidas para fazer face aos
constrangimentos ou interrupções no aprovisionamento energético.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
SETOR(ES)
Energia
MEDIDAS DE AÇÃO
Para realizar as necessárias avaliações de risco, planos preventivos de ação e de emergência no setor energético, estão pre-
vistas as seguintes medidas de ação:
4.6.1 — Promover e fomentar a cooperação regional em matéria de risco e emergência
No setor do gás natural, para a definição das avaliações de risco nacionais e comuns (de cariz regional) e dos planos preventivos
de ação e planos de emergência nacionais (que contemplam igualmente uma componente regional) existe a necessidade de
uma cada vez maior e mais eficaz/eficiente cooperação entre as autoridades competentes nacionais e respetivos operadores
de transporte que se encontram igualmente representados em fóruns europeus onde se discutem as questões de segurança
do abastecimento, como é o caso do Gas Coordination Group (organizado e coordenado pela Comissão Europeia).
161/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
No setor da eletricidade, com a definição do Regulamento da preparação para o risco no setor da eletricidade, a abordagem
é idêntica à considerada para o setor do gás, pelo que a cooperação deve ser vista nos mesmos moldes, dando igualmente
importância à interação com autoridades e entidades congéneres em fóruns de discussão e cooperação, como é o caso do
Electricity Coordination Group (organizado e coordenado pela Comissão Europeia). [Data prevista: 2020‑2030]
4.6.2 — Promover uma melhor articulação entre os operadores e outros agentes do setor
Para dar resposta às disposições definidas na regulamentação em vigor, em matéria de segurança de abastecimento, em
particular para identificação e avaliação de riscos e elaboração de planos de cariz preventivo e de intervenção em caso de
emergência é necessária a recolha de informação para uma rigorosa caracterização dos respetivos sistemas (de gás, de ele-
tricidade e de petróleo).
Além da recolha da informação junto dos operadores e outras entidades e agentes que operam nos respetivos sistemas,
é necessário que estes cooperem estritamente entre si e com as autoridades competentes, para a obtenção de avaliações
e planeamento mais próximos da realidade e consequentemente de maior eficácia e eficiência. [Data prevista: 2020‑2030]
4.6.3 — Elaborar o plano setorial de adaptação às alterações climáticas para o setor da energia — Nova medida
As alterações climáticas afetam o setor da energia de múltiplas formas, desde alterações nas necessidades de consumo,
sazonais, até riscos nas condições de produção e fornecimento de energia. São vários os riscos provocados pelas alterações
das condições climáticas ou por eventos extremos a que estão expostas as diferentes infraestruturas do setor energético.
Tornar o setor energético resiliente às alterações climáticas é fundamental para a ação climática da UE, numa perspetiva de
segurança de abastecimento, mas também devido ao seu papel na mitigação de emissões antropogénicas de GEE. Este duplo
papel, reveste de extrema relevância a integração da adaptação neste setor. A transição para a energia limpa aumenta a neces-
sidade de o setor energético considerar a variabilidade climática e as alterações climáticas devido à crescente quota de fontes
de energia renováveis (FER) sensíveis ao clima e ao papel mais forte da eletricidade como portador de energia.
O setor energético é uma área importante a considerar na perspetiva de um planeamento integrado para adaptação às alterações
climáticas, uma vez que quaisquer vulnerabilidades poderão assumir um efeito multiplicador, com repercussões noutros setores
de atividade e nos consumidores. Esta preocupação já se encontra consagrada na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações
Climáticas 2020 e no Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas, que identificam a energia com setor prioritário.
Na sequência, a Lei de Bases do Clima — Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, preconiza a elaboração do plano setorial de
adaptação às alterações climáticas que visa aprofundar de que forma o setor vai contribuir para uma sociedade resiliente ao
clima até 2030. [Data prevista: 2024‑2025]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Segurança Energética; Mercado Interno
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Elevada
— A cooperação regional e a articulação entre operadores poderão beneficiar com a introdução da dimensão de adaptação às
alterações climáticas, nomeadamente através de:
— Protocolos conjuntos de resposta a emergências, incluindo partilha de recursos e informações;
— Exercícios conjuntos de simulação para resposta a eventos climáticos extremos;
— Tecnologias avançadas conjuntas para monitorizar condições climáticas e identificar riscos potenciais em tempo real;
— Investimento em Infraestruturas Resilientes aos impactos de eventos climáticos extremos.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
PPA SNG; PE SNG; PPR SEN
FONTES DE FINANCIAMENTO
n. e.
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; DGEG; ENSE; ERSE
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
LINHA DE ATUAÇÃO
4.7 — AJUSTAR O PAPEL DO GÁS NA MATRIZ ENERGÉTICA, APOSTANDO NA DESCARBONIZAÇÃO DO SETOR
DESCRIÇÃO
O caminho para a transição energética na presente década far‑se‑á através de uma combinação de tecnologias e de vetores
energéticos, onde o gás natural ainda terá um papel a desempenhar, não obstante a proibição de utilização deste combustível
para produção de eletricidade a partir de 2040, desde que assegurada a segurança de abastecimento, prevista na Lei de Bases
do Clima. Numa perspetiva de redução gradual do consumo de combustíveis fósseis, o gás natural, sendo aquele com meno-
res emissões de GEE, permanecerá enquanto fonte energética na próxima década, em particular no setor eletroprodutor e em
consumos industriais, sendo prioritária a integração crescente de gases renováveis e consequente descarbonização do setor
do gás. A trajetória segundo a qual será ajustado o papel do gás na matriz energética estará diretamente ligado à evolução da
eletrificação dos consumos e da introdução dos gases renováveis, em particular do hidrogénio verde.
162/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
SETOR(ES)
Energia
MEDIDAS DE AÇÃO
Para ajustar o papel do gás natural na matriz energética, estão previstas as seguintes medidas de ação:
4.7.1 — Abordar o gás natural como elemento de flexibilidade do sistema eletroprodutor, assegurando a transição para gases
renováveis
A manutenção de capacidade de produção de eletricidade a gás natural até 2040 assegurará o backup necessário para operar
a transição para um sistema elétrico fortemente renovável, dando tempo para o desenvolvimento de soluções tecnológicas,
com especial enfoque no armazenamento, que permitam dotar o sistema da necessária resiliência para garantir os níveis
adequados de segurança do abastecimento. Será avaliada a segurança de abastecimento no horizonte 2040 relativamente
à necessidade de manter no SEN a capacidade de ciclos combinados a gás natural, quer como forma de garantia de capa-
cidade de base ao sistema, quer como meio de garantia de inércia e resposta do sistema a perturbações em tempo real no
balanço oferta/procura.
Para o efeito, e por via da promoção da produção e da integração crescente de gases renováveis, em particular o hidrogénio
verde e o biometano, será estabelecido um calendário para a descarbonização gradual das centrais térmicas a gás natural
por via da incorporação de percentagens crescentes de gases renováveis, conduzindo até 2040 à sua total descarbonização.
[Data prevista: 2020‑2030]
4.7.2 — Adequar o planeamento da rede à transição energética
Os atuais instrumentos de planeamento da rede, sob a forma de Planos de Desenvolvimento e Investimentos nas Redes
(PDIR), devem ter em linha de conta as metas e objetivos previstos no PNEC bem como a necessidade de adaptar os
investimentos na rede de forma a preparar estas infraestruturas para os desafios da transição energética (aumento da
eletrificação, maior integração de renováveis, em particular de novos centros eletroprodutores e a produção e injeção
de gases renováveis, entre outros). Esta medida de ação está relacionada com as medidas de ação 3.5.6 e 4.5.3. [Data
prevista: 2020‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Segurança Energética; Mercado Interno
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Elevada
— A produção de gases renováveis pode sofrer influência dos efeitos das alterações climáticas, pelo que a diversificação de
fontes de energia renovável e investimento em tecnologias de armazenamento e numa maior resiliência das redes poderão
garantir uma menor perturbação no fornecimento.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; PDIRGN; PDIRD‑GN; RMSA; PAESC‑RAM
FONTES DE FINANCIAMENTO
PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; GRM; DGEG; ERSE
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
LINHA DE ATUAÇÃO
4.8 — PROMOVER A DIVERSIFICAÇÃO DAS FONTES E ROTAS DE APROVISIONAMENTO DE RECURSOS ENERGÉTICOS
DESCRIÇÃO
Numa lógica da segurança do abastecimento, torna‑se crucial a diversificação das fontes e rotas de aprovisionamento
de recursos energéticos, sem, no entanto, comprometer os objetivos de descarbonização. Apesar de Portugal apresentar
uma razoável diversificação, verifica‑se ainda uma considerável concentração das mesmas, com rotas preferenciais no
aprovisionamento de energia, tornando‑se assim importante melhorar a diversificação e/ou desconcentração das origens
dos recursos energéticos.
SETOR(ES)
Energia
163/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover a diversificação das fontes e rotas de aprovisionamento de recursos energéticos, estão previstas as seguintes
medidas de ação:
4.8.1 — Promover e reforçar a cooperação externa no domínio da energia
De forma a permitir uma melhor diversificação de fontes e rotas de recursos energéticos, deve ser reforçada a cooperação
externa com países terceiros, nomeadamente através de plataformas de cooperação existentes ou criação de novas, promovendo
e incentivando a participação das empresas que operam no setor energético visando o estreitamento de relações comerciais
e potenciando a abertura a novos mercados. [Data prevista: 2020‑2030]
4.8.2 — Potenciar as infraestruturas nacionais e o papel de Portugal nos mercados europeu e internacional de energia
No caso particular do gás natural, é reconhecido o potencial de Portugal para operar como uma das portas de entrada de gás
para o mercado europeu, em particular de Gás Natural Liquefeito (GNL), através do Terminal de GNL de Sines (um dos principais
portos de águas profundas na Europa e que possibilita uma maior diversidade na receção de navios metaneiros). A aposta na
produção de gases de origem renovável, com especial destaque para o hidrogénio renovável, poderá permitir uma alteração de
fluxos nas infraestruturas do Porto de Sines. Considerando o papel que o gás terá, como o futuro papel do hidrogénio, seja no
seu estado líquido, seja através de amónia verde, importa dotar o Porto de Sines de capacidade para escoar produtos à base
de hidrogénio renovável.
Torna‑se igualmente importante manter o desígnio nacional de promover as interligações neste setor e para tal manter
e reforçar a cooperação com Espanha, França e Comissão Europeia, nomeadamente através de grupos de alto nível para
o tema das interligações, em particular o Grupo de Alto Nível para o tema das interligações no Sudoeste Europeu criado no
âmbito da Declaração de Madrid de 2015 e com o seu papel reforçado com a Declaração de Lisboa de 2018. [Data prevista:
2023‑2030]
4.8.3 — Criar um mercado sustentável para o GNL marítimo, potenciando o uso de GNL em navios
Será importante considerar a possibilidade da criação de um mercado sustentável para o GNL marítimo, assumindo Portugal
como um hub transhipment de GNL (tal encontra‑se previsto na Resolução de Conselho de Ministros n.º 82/2022) e como
área de serviço para navios a GNL. Aumentar a sustentabilidade ambiental de um porto pode passar pela promoção do GNL
no sistema portuário.
A Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente prevê um conjunto de inves-
timentos em infraestruturas, nomeadamente abastecimento de GNL a navios. Importa destacar que a 1 de janeiro de 2020
entrou em vigor a nova regulamentação internacional (IMO — International Maritime Organization 2020) que baliza o tipo de
combustíveis passíveis de serem utilizados no transporte marítimo e obriga a uma redução significativa do teor de enxofre do
fuelóleo utilizado pelos navios. Neste sentido, o GNL, enquanto combustível, apresenta‑se como uma alternativa potencial.
[Data prevista: 2020‑2030]
4.8.4 — Criar um mercado para os combustíveis alternativos, potenciando o seu uso no transporte marítimo — Nova medida
Será importante considerar a criação de uma cadeia de abastecimento associada aos novos combustíveis verdes com
especial enfoque na capacidade distribuída de produção e posterior armazenamento nos portos nacionais. Esta medida
permitirá criar condições para a sua utilização no transporte marítimo bem como dinamizar um novo mercado com
potencial de exportação destes produtos (designadamente o Metanol verde, o Hidrogénio verde e amoníaco verde). [Data
prevista: 2023‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Segurança Energética, Mercado Interno
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Elevada
— A promoção acordos de cooperação que incluam planos de contingência para eventos climáticos extremos, apoiam a flexi-
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
bilidade e resiliência nas trocas energéticas;
— Infraestruturas mais resilientes, diversificação da matriz energética e investimento em tecnologias que promovam a eficiência,
poderão potenciar o papel de Portugal nos mercados.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
PNI
FONTES DE FINANCIAMENTO
Mecanismo CEF; EFSI; PRR; AFIR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; ME; GRA; GRM; DGEG, MI
164/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
LINHA DE ATUAÇÃO — Nova linha de atuação
4.12 — PROMOVER A FLEXIBILIDADE NO SISTEMA ELÉTRICO
DESCRIÇÃO
Para uma melhor gestão do sistema elétrico nacional, considera‑se fundamental ter um sistema flexível ao nível da
oferta e da procura através de agregação, com vista à estabilidade do sistema elétrico nacional. A participação dos
consumidores e pequenos produtores no desenvolvimento de um mercado de agregação na prestação de serviços ao
sistema é essencial.
SETOR(ES)
Energia
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover a flexibilidade no sistema elétrico, estão previstas as seguintes medidas de ação:
4.12.1 — Promover a participação da procura e da oferta através de agregação, participação de pequena produção e autocon-
sumo — Nova medida
Fomentar a participação dos consumidores e produtores em serviços, nomeadamente no que se refere a serviços de flexibili-
dade a prestar ao sistema, através da atividade de agregação, potenciando o já definido no Decreto‑Lei n.º 15/2022, de 14 de
janeiro. [Data prevista: 2023‑2026]
4.12.2 — Promover a realização de um Roteiro para a flexibilidade em Portugal — Nova medida
Este roteiro terá como objetivo principal fornecer uma análise prática, independente e objetiva das várias trajetórias possíveis
para desenvolvimento da agregação, prevendo as necessidades de prestação de serviços de flexibilidade local e de sistema,
alinhadas com os objetivos de renováveis e descarbonização, tendo em conta a segurança do abastecimento. As necessidades
de flexibilidade do sistema devem ser avaliadas periodicamente, envolvendo os operadores de rede, em linha com o que ficou
definido no novo desenho de mercado de eletricidade na UE, com vista a melhorar a configuração do mercado da eletricidade
da União. O roteiro deverá ser segmentado em dois, um para serviços de sistema sob a responsabilidade do GGS e outro para
serviços locais de flexibilidade sob a responsabilidade dos operadores de rede de distribuição, com a devida articulação entre
as partes, uma vez que se trata de mercados distintos com necessidades distintas. [Data prevista: 2024‑2025]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética, Segurança Energética, Mercado Interno; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— A melhoria da flexibilidade das redes do sistema elétrico, poderá beneficiar com a inclusão de uma análise de risco climático
e a integração de medidas de adaptação (climate proofing) em fase de planeamento.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
n. a.
FONTES DE FINANCIAMENTO
n. a.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; GRM; GRA; DGEG; ERSE
ii) Cooperação regional neste domínio
Na alínea anterior estão previstas medidas de ação para reforçar a cooperação regional no âmbito
das interligações, ao nível de novos instrumentos de gestão do sistema elétrico nacional e ao nível do
planeamento e da gestão integrada e conjunta da rede, numa lógica regional e transfronteiriça.
iii) Medidas de financiamento neste domínio a nível nacional, incluindo o apoio da UE e a utilização
de fundos da UE
Ver alínea iii do ponto 5.3.
165/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
3.4 — Dimensão Mercado Interno da Energia
3.4.1 — Infraestrutura de eletricidade
i) Políticas e medidas para atingir o nível estipulado de interligação elétrica
LINHA DE ATUAÇÃO
4.2 — PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DAS INTERLIGAÇÕES
DESCRIÇÃO
Reforçar as interligações de eletricidade com Espanha e estudar a criação de alternativas à atual interdependência entre
o mercado elétrico Português e Espanhol, em particular através da avaliação da interligação com outros mercados, que permita
o reforço da segurança do abastecimento e a promoção de uma maior integração do mercado de eletricidade.
SETOR(ES)
Energia
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover o desenvolvimento das interligações, estão previstas as seguintes medidas de ação:
4.2.1 — Reforçar a cooperação regional
Promover uma estreita coordenação com vista ao acompanhamento dos projetos de interligação, avaliando as correspondentes
necessidades de financiamento e supervisionando o seu progresso nomeadamente através de planos de ação /implementação,
com vista à sua execução. Em particular, será importante reforçar a cooperação regional através do Grupo de Alto Nível para
as Interligações no Sudoeste da Europa (tanto para fomentar e promover as interligações entre Portugal e Espanha, como
aquelas entre Espanha e França), assim como reforçar a cooperação em plataformas desta natureza. [Data prevista: 2020‑2030]
4.2.2 — Concretizar as novas interligações já identificadas
Concretizar a interligação elétrica entre Portugal (Minho) e Espanha (Galiza), que será concretizada através da construção de
uma nova linha aérea dupla de 400 Kv entre Beariz (ES)‑Fontefria (ES)‑Ponte de Lima (PT)‑Vila Nova de Famalicão (PT), incluindo
as novas subestações de 400 Kv de Beariz, Fontefria, em Espanha, e de Ponte de Lima, em Portugal. Este projeto tem o rótulo
de Projeto de Interesse Comum (PIC) atribuído pela Comissão Europeia na 1.ª lista de PIC e Projetos de Interesse Mútuo (PIM)
da União, adotada no Regulamento Delegado (UE) 2024/1041 da Comissão, de 28 de novembro de 2023, publicado no Jornal
Oficial da União Europeia a 8 de abril de 2024. [Data prevista: 2023‑2024]
4.2.3 — Concretizar novos projetos de reforço interno de rede
Alguns reforços de rede a concretizar têm como objetivo permitir aumentar capacidade de interligação e reduzir possíveis
impactos negativos causados por limitações ou interrupções de fornecimento de energia. Para o efeito será dado seguimento
à concretização de dois projetos de reforço da rede interna, são exemplos: (i) Linha interna entre Pedralva e Sobrado; e (ii)
Linha interna entre Vieira do Minho, Ribeira de Pena e Feira (ambos projetos constaram em edições anteriores de listas PIC
da União). Estes projetos têm como objetivo geral aumentar a capacidade de transporte da rede elétrica nacional, de origem
essencialmente renovável, da região do Minho, em particular a eletricidade de origem hídrica e eólica e estão ainda relacionados
com a nova interligação Minho‑Galiza, permitindo que nesta sejam escoados excessos de produção que podem ocorrer em
certas condições de operação do SEN.
[Data prevista: 2020‑2030]
4.2.4 — Promover a cooperação e a identificação de novos projetos de interligação
Considerando a previsão de potência elétrica adicional a instalar em Portugal até 2030 decorrente das necessidades dos novos
projetos com elevados consumos será importante equacionar‑se e serem estudados novos projetos de interligação para ser
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
cumprida a meta dos 15 % de interligação em 2030. Este trabalho de identificação e implementação deverá ser feito de forma
conjunta entre os Operadores da Rede de Transporte (ORT) de Portugal e Espanha e ainda entre as respetivas autoridades
competentes e entidades reguladoras. [Data prevista: 2023‑2030]
4.2.5 — Promover a interligação de sistemas elétricos insulares isolados
Promover a realização de estudos de projetos de interligação elétrica inter‑ilhas, enquanto instrumento para otimizar os recursos
e infraestruturas de produção e armazenamento, maximizar o aproveitamento de energias renováveis e melhorar a resiliência
e estabilidade dos pequenos sistemas elétricos isolados. [Data prevista: 2020‑2030]
4.2.6 — Promover a integração de mercados
De forma a alcançar mercados mais integrados no setor energético será importante desenvolver um quadro regulatório e legal
que promova essa integração numa base de garantia de competitividade entre agentes de mercado. Esta definição de quadro
regulatório e legal irá igualmente procurar dar resposta aos desafios lançados pela nova legislação comunitária, decorrente do
pacote Energia limpa para todos Europeus, em particular os instrumentos associados à temática do desenho e configuração
de mercado incorporando as alterações que resultarem do processo de reforma da configuração do mercado de eletricidade
da UE de 2023. [Data prevista: 2020‑2030]
166/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— Promover interligações de eletricidade com Espanha resilientes aos riscos climáticos, promovendo a articulação entre enti-
dades gestoras — Operadores da Rede de Transporte — ORT.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
PDIRT‑E; PAESC‑RAM; PNI
FONTES DE FINANCIAMENTO
Mecanismo CEF; EFSI; BEI
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; GRM; GRA; DGEG; ERSE; EEM; ORT
LINHA DE ATUAÇÃO — Nova linha de atuação
4.10 — PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DAS INFRAESTRUTURAS DE REDES ELÉTRICAS
DESCRIÇÃO
Com o intuito de salvaguardar aa segurança do abastecimento, a crescente eletrificação das economias, aliadas a uma maior
utilização dos recursos endógenos renováveis possibilitam, não só a concretização dos objetivos de descarbonização, mas
também maior eficiência e competitividade, independência energética e o desenvolvimento da atividade económica associada
à cadeia de valor do setor elétrico.
As redes energéticas são uma infraestrutura crítica de serviço público, sendo um enabler essencial para a transição energética
e para o crescimento e desenvolvimento económico nacional. Pelo que a oportunidade única de promover melhorias nas redes
de eletricidade, reduzindo as diferenças estruturais que existem face a outros países europeus, melhorando as condições de
serviço e resiliência de uma infraestrutura crítica e limitando os impactos tarifários para todos os consumidores.
SETOR(ES)
Energia
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover o desenvolvimento das infraestruturas de rede, estão previstas as seguintes medidas de ação:
4.10.1 — Promover e reforçar a resiliência das infraestruturas de distribuição de eletricidade — Nova medida
Face aos desafios de mudança que englobam a transição energética, impactada pelo clima, com a crescente eletrificação
e digitalização da economia, é fundamental incrementar a abordagem da resiliência das redes de distribuição, seja pela via
física de conversão de rede aérea em subterrânea nas áreas mais vulneráveis ou de maior risco ambiental, seja pela via de
uma crescente aposta em infraestruturas e serviços digitais, devidamente protegidos face ao risco ciberfísico e que permitam
uma maior observabilidade e sensorização das redes. [Data prevista: 2025‑2030]
4.10.2 — Promover a eficiência energética das infraestruturas elétricas — Nova medida
O aumento da procura ou consumo de energia elétrica, o expectável aumento da produção distribuída, com a alteração dos
trânsitos de energia nas redes, e a obsolescência da rede elétrica com presença de secções reduzidas de condutores, são ele-
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
mentos potenciadores das perdas técnicas na rede. Será necessário combater estes fatores com a realização dos investimentos
que permitam a manutenção das redes nas condições adequadas de funcionamento e das perdas em níveis adequados. [Data
prevista: 2025‑2030]
4.10.3 — Promover a modernização da rede — Nova medida
É fundamental promover a renovação e modernização dos ativos, no seu tempo de vida útil, de forma a manter os níveis de
fiabilidade da rede, gerindo o risco de falha associado a esses ativos e garantindo a segurança de abastecimento. [Data pre-
vista: 2025‑2030]
4.10.4 — Promover o reforço das redes energéticas facilitando a eletrificação do consumo — Nova medida
As medidas de incentivo à descarbonização dos transportes, redução da poluição do ar e eficiência energética impulsionam
o crescimento da frota de veículos elétricos que impactará nas redes de distribuição de energia elétrica. Nas de Baixa Tensão,
dada a sua direta ligação aos ambientes de carregamento domésticos ou semipúblicos, um dos principais desafios são as
potenciais implicações em termos da capacidade de pico, que pressionarão fortemente as redes. Também o autoconsumo, em
particular coletivo com utilização da RESP, será desafiador para a rede elétrica, na medida em que os seus componentes terão
de estar devidamente dimensionados para a necessária capacidade a disponibilizar. [Data prevista: 2025‑2030]
167/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
4.10.5 — Promover a digitalização das instalações de serviço público — Nova medida
É fundamental o aceleramento dos processos administrativos, incluindo o processo de licenciamento das instalações de ser-
viço publico associadas às concessões, através do relacionamento digital entre os operadores de rede, a entidade licenciadora
e outras entidades administrativas. [Data prevista: 2023‑2025]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Segurança Energética; Eficiência Energética; Descarbonização
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— O impacto de eventos extremos — tempestades, inundações, e o risco de incêndio poderá ser minimizado com o investimento
em tecnologias e infraestruturas mais resilientes, infraestruturas subterrâneas e a constituição de zonas tampão.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
PDIRD‑E e PDIRT‑E
FONTES DE FINANCIAMENTO
n. a.
ENTIDADE RESPONSÁVEL
Operadores das Redes; MAE; ERSE; DGEG
ii) Cooperação regional neste domínio
No contexto da cooperação regional para as interligações energéticas, resultaram da Cimeira de
Lisboa, de julho de 2018, os compromissos entre Portugal, Espanha e França de:
• Prossecução de uma estreita coordenação com vista ao acompanhamento dos projetos de
interligação, avaliando as correspondentes necessidades de financiamento e supervisionando o seu
progresso a fim de definir um novo roteiro para a sua execução;
• Construção das infraestruturas necessárias à operacionalização de um mercado interno da energia
eficiente e descarbonizado, em particular as interligações transfronteiriças das redes de eletricidade,
nomeadamente nos Estados‑membros que ainda não alcançaram um nível mínimo de integração no
mercado interno da energia, como é o caso de Espanha e de Portugal;
• Cooperação Euro‑Mediterrânica em matéria energética de trabalho com parceiros da região
no desenvolvimento de interligações, nomeadamente explorando o potencial de produção de energia
a partir de fontes renováveis e de aumento da eficiência energética, em benefício mútuo das economias
e dos povos da UE e dos seus vizinhos do Sul e do leste do Mediterrâneo.
Da II.ª Cimeira para as Interligações energéticas resultaram ainda as seguintes medidas planeadas:
•Concretizar os projetos de interligação, incluindo a interligação elétrica através do Golfo da Biscaia,
Cantegrit‑Navarra e Marsillon‑Aragon (França e Espanha) e a interligação entre Portugal e Espanha,
entre Vila Fria‑Vila do Conde‑Recarei (Portugal) e Beariz‑Fontefría (Espanha);
•Acelerar os trabalhos de preparação e identificação de fontes de financiamento no quadro europeu
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
para avaliar e implementar novos projetos de interligação elétrica entre França e Espanha;
•Identificar e realizar os reforços adicionais das redes existentes a fim de usar plenamente a capa-
cidade de interligação elétrica.
Em novembro de 2018, foi assinada a Declaração de Valladolid, entre Portugal e Espanha, na qual
os dois Governos apoiaram vivamente a Declaração de Lisboa assinada a 27 de julho de 2018 e rei-
teraram os seus objetivos de trabalhar em prol de interligações que permitam alcançar um mercado
interno europeu da energia totalmente operacional, seguro, competitivo e limpo.
Com o objetivo de dar resposta ao desafio de incorporação de energias renováveis e ao desen-
volvimento do Mercado Ibérico da Eletricidade (MIBEL), ambos os Governos afirmam a importância do
funcionamento da interligação interna e externa do MIBEL.
168/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Em março de 2023, na XXXIV Cimeira Luso‑Espanhola em Lanzarote, Portugal e Espanha reiteraram
o compromisso de continuar a trabalhar e dar continuidade ao reforço das suas interligações elétricas.
A próxima cimeira bilateral está prevista ocorrer em outubro de 2024, em Portugal.
iii) Medidas de financiamento neste domínio a nível nacional, incluindo o apoio da UE e a utilização
de fundos da UE
Ver alínea iii. Do ponto 5.3.
3.4.2 — Infraestrutura de transporte da energia
i) Políticas e medidas para atingir os objetivos infraestruturais principais, incluindo, medidas
específicas para permitir a concretização de projetos de interesse comum (PIC) e de outros projetos
de infraestruturas importantes
O H2Med, associado a eixos internos de transporte de hidrogénio em Portugal, Espanha e França,
irá potenciar o desenvolvimento de um dos principais corredores de hidrogénio via Mediterrâneo atra-
vés da construção de uma interligação de transporte de hidrogénio com 248 km, incluindo os 162 km
do troço português, compreendido entre Celorico da Beira e Vale de Frades, com uma capacidade de
transporte de 750 000 ton/ano.
É importante garantir um desenvolvimento sustentado da infraestrutura, de forma a diminuir
o impacto desse desenvolvimento nos consumidores. O desenvolvimento regional de economias de
hidrogénio poderá permitir alavancar a utilização das infraestruturas e garantir a substituição integral
de hidrogénio produzido a partir de fontes fósseis por hidrogénio renovável, bem como substituição do
gás natural de origem fóssil consumido em algumas indústrias de difícil descarbonização.
Estas áreas, geograficamente distribuídas, terão em consideração o potencial de produção
e o potencial de consumos, bem como a sua tipologia. Permitirão, ainda, uma efetiva integração de
sistemas, seja através da diversificação do uso do hidrogénio na sua cadeia de valor, seja pelo seu
armazenamento, seja, finalmente, pela possibilidade de redução de potencial curtailment e incremento
de flexibilidade ao sistema.
LINHA DE ATUAÇÃO — Nova linha de atuação
4.11 — PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS DE HIDROGÉNIO
DESCRIÇÃO
A criação de um corredor verde para 100 % de hidrogénio («H2Med») com vista a interligar a Península Ibérica ao resto da
Europa é o primeiro pilar do «European Hydrogen Backbone» cujo objetivo é acelerar a descarbonização da Europa, criando
a infraestrutura de hidrogénio necessária para permitir o desenvolvimento de um mercado de hidrogénio competitivo, líquido
e pan‑europeu.
SETOR(ES)
Energia
MEDIDAS DE AÇÃO
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Para promover o desenvolvimento das infraestruturas de hidrogénio, estão previstas as seguintes medidas de ação:
4.11.1 — Reforçar a cooperação regional — Nova medida
Promover uma estreita cooperação com vista ao acompanhamento e coordenação dos projetos de criação do corredor europeu
de transporte de hidrogénio verde, incluindo a interligação entre Portugal e Espanha, ligando Celorico da Beira com Zamora,
o gasoduto que conecte por via marítima Barcelona e Marselha avaliando as correspondentes necessidades de financiamento
e supervisionando o seu progresso. Em particular, será importante reforçar a cooperação regional através do Grupo de Alto
Nível para as Interligações no Sudoeste da Europa tanto para fomentar e promover as interligações entre Portugal e Espanha,
como aquelas entre Espanha e França. [Data prevista: 2023‑2030]
4.11.2 — Concretizar as novas infraestruturas já identificadas — Nova medida
O Eixo Nacional de Transporte de Hidrogénio, compreende a construção e adequação dos gasodutos Figueira da Foz (com
possibilidade de ligação ao AS do Carriço) — Celorico da Beira — Monforte, consta na 1.ª lista de PIC e PIM publicada em abril
de 2024, que de forma conjugada permitirão a descarbonização sustentada e mais rápida dos consumos atuais de gás, ao
mesmo tempo que disponibilizam meios para exportar hidrogénio verde para a Europa, produzido a partir de fontes de energia
renovável endógena, aproveitando o potencial de produção de energia onshore e offshore em Portugal. [Data prevista: 2023‑2030]
169/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
4.11.3 — Promover o desenvolvimento de H2 Valleys — Nova medida
O desenvolvimento de infraestruturas viáveis para o armazenamento e transporte de hidrogénio terá de ser suportado pela
existência de produção e de consumo desse gás. Nesse sentido é essencial promover a criação de H2 valleys dispersos geo-
graficamente tendo em consideração os potenciais usos finais do hidrogénio (ex: setor da indústria, setor dos transportes, etc.)
e o potencial para a sua produção, incluindo, na análise do potencial, a disponibilidade de Água para Reutilização, que viabilize
a sua produção sem recurso a reservas naturais de água. [Data prevista: 2023‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Segurança Energética
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— O desenvolvimento/reforço das infraestruturas de hidrogénio beneficiará com a integração da adaptação aos riscos climáticos
(ondas de calor, escassez hídrica, incêndios, eventos extremos).
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
PDIRT‑E; PAESC‑RAM; PNI
FONTES DE FINANCIAMENTO
Mecanismo CEF; EFSI; BEI
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; GRM; GRA; DGEG; ERSE; EEM; ORT
ii) Cooperação regional nesta área
No contexto da cooperação regional para as interligações energéticas resultou da Cimeira de Lis-
boa o compromisso entre Portugal, Espanha e França da construção das infraestruturas necessárias
à operacionalização de um mercado interno da energia eficiente e descarbonizado, em particular as
interligações transfronteiriças das redes de gás e eletricidade, nomeadamente nos Estados‑Membros
que ainda não alcançaram um nível mínimo de integração no mercado interno da energia, como é o caso
de Espanha e de Portugal.
Em conformidade com os resultados da mesma cimeira, Portugal, Espanha e França acordaram
em definir uma linha de orientação comum no sentido de promover uma utilização eficiente das redes.
A 20 de outubro de 2022, os governos de Espanha, França e Portugal firmaram um compromisso
que ratificaram na Cimeira Euromed de 9 de dezembro de 2022 em Alicante, para a criação de um
corredor verde para 100 % de hidrogénio («H2Med») com vista a interligar a Península Ibérica ao resto
da Europa criando a infraestrutura de hidrogénio necessária para permitir o desenvolvimento de um
mercado de hidrogénio pan‑europeu.
Em março de 2023, na XXXIV Cimeira Luso‑Espanhola, Portugal e Espanha reiteraram o com-
promisso de continuar a trabalhar no sentido da concretização do projeto de hidrogénio renovável
H2MED e, concretamente, na infraestrutura CelZa (Celorico da Beira e Zamora) entre os dois países,
com o objetivo de fazer da Península Ibérica uma região exportadora líquida de hidrogénio renovável
e comprometem‑se a dar continuidade ao reforço das suas interligações elétricas.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Portugal e Espanha continuarão a trabalhar no sentido da concretização do projeto de hidrogénio
renovável H2MED e, concretamente, na infraestrutura CelZa (Celorico da Beira e Zamora) entre os dois
países, com o objetivo de fazer da Península Ibérica uma região exportadora líquida de hidrogénio
renovável. Portugal e Espanha comprometem‑se a dar continuidade ao reforço das suas interligações
elétricas. Ambos os países saúdam o acordo recentemente alcançado entre os reguladores de Espanha
e França relativamente ao financiamento da nova interligação elétrica pelo Golfo da Biscaia.
3.4.3 — Integração do mercado
i) Políticas e medidas relativas aos objetivos de integração do mercado
Na Cimeira de Valladolid e na respetiva Declaração, Portugal e Espanha afirmaram a importância
do funcionamento da interligação interna e externa do MIBEL para dar resposta ao desafio de incorpo-
ração de energias renováveis e ao desenvolvimento do Mercado Ibérico da Eletricidade (MIBEL). Ficou
170/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
igualmente estabelecido que se continuará a trabalhar para a concretização do Mercado Ibérico do
Gás Natural (MIBGAS).
A integração dos mercados da eletricidade visa proporcionar liberdade de escolha a todos os
consumidores, criar oportunidades de negócio, assegurar ganhos de eficiência, preços competitivos
e padrões de serviço mais elevados. Para alcançar estes objetivos é importante que haja suficientes
interligações físicas com os países vizinhos aliadas a um elevado grau de cooperação entre os opera-
dores de sistema, intervenientes no mercado e entidades reguladoras. Todos os consumidores deverão
também poder beneficiar da participação direta no mercado e consciencializados dos seus direitos
como consumidores ativos.
LINHA DE ATUAÇÃO
4.9 — PROMOVER A INTEGRAÇÃO NO MERCADO INTERNO EUROPEU DE ENERGIA
DESCRIÇÃO
A par do desenvolvimento das infraestruturas necessárias para reforçar a integração de mercado, criando as necessárias
condições técnicas e operacionais, será importante o desenvolvimento de regras comuns a nível regional e a nível europeu,
bem como a definição de mercados e hubs de forma a serem uniformizados os custos associados à disponibilidade de energia
(eletricidade, gás natural e gases renováveis), e consequentemente os respetivos preços.
SETOR(ES)
Energia
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover a integração no mercado interno europeu de energia, estão previstas as seguintes medidas de ação:
4.9.1 — Adaptar a regulamentação para promover a reconfiguração e novo desenho de mercado
Será necessário adaptar a regulamentação e legislação nacional, tendo por base a evolução na regulamentação e legislação
europeia, em matéria de reconfiguração e desenho de mercado (criada no âmbito do pacote legislativo «Energia Limpa para todos
os Europeus» que na temática de «Market Design» e para o tema desta medida, destaca‑se a publicação do novo Regulamento
do Mercado interno de Eletricidade e Diretiva das regras para o mercado interno de eletricidade) e da aplicação dos códigos
de rede associados aos setores visados (eletricidade, gás natural e gases renováveis). Esta nova regulamentação pressupõe
a alteração do papel de alguns agentes de mercado bem como a definição de tarifas e outros custos com implicações na
definição dos preços de energia. [Data prevista: 2020‑2030]
4.9.2 — Criar condições à harmonização e acoplamento com outros mercados/hubs europeus de energia
No caso particular do setor do gás natural e dos gases renováveis, além da preocupação de desenvolver e tornar cada vez
mais efetivo o funcionamento do Mercado Ibérico de Gás (MIBGAS), deve ainda ser promovida uma aproximação entre o fun-
cionamento deste e dos outros hubs europeus de forma a melhorar a sua liquidez e tornar Portugal, e a Península Ibérica, num
importante player no mercado europeu de energia. [Data prevista: 2020‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Segurança Energética; Mercado Interno
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
n. a.
FONTES DE FINANCIAMENTO
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
n. e.
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; DGEG; ERSE
ii) Medidas de flexibilização do sistema energético em relação à produção de energia de fontes
renováveis, incluindo o desenvolvimento do acoplamento dos mercados intradiários e dos mercados
de compensação transnacionais
Não aplicável.
iii) Medidas para garantir a participação não discriminatória de energia renovável, resposta à pro-
cura e armazenamento, inclusive via agregação, em todos os mercados de energia
171/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
LINHA DE ATUAÇÃO
4.3 — PROMOVER A INTRODUÇÃO DE NOVOS MECANISMOS DE GESTÃO DO SISTEMA ELÉTRICO NACIONAL
DESCRIÇÃO
Face à existência de um conjunto de mudanças significativas, que vão conduzir a um modelo de mercado desverticalizado
e liberalizado, a responsabilidade de assegurar a segurança de abastecimento é partilhada pelos vários agentes, pelo que
será necessário redefinir o papel de cada um. Neste novo modelo, todos os agentes, que incluem produtores, operadores,
comercializadores, clientes e as instituições políticas e reguladores, são elementos determinantes no processo de garantia
de abastecimento. Estas mudanças no contexto do mercado conduzem à necessidade de repensar o desenho do mercado
elétrico e alguns dos seus instrumentos.
SETOR(ES)
Energia; Indústria
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover a introdução de novos instrumentos de gestão do sistema elétrico nacional, estão previstas as seguintes
medidas de ação:
4.3.1 — Regulamentar a figura do Agregador de Mercado — Medida concretizada
Esta nova figura que irá atuar no âmbito do SEN tem como objetivo colmatar lacunas da oferta em mercado do serviço de
agregação. O agregador de mercado ficará obrigado a adquirir a energia produzida pelos centros eletroprodutores em regime
especial abrangidos pelo regime remuneratório geral, que pretendam vender‑lhe a referida energia, ficando ainda obrigado
à colocação da mesma em mercado. Poderá ainda adquirir energia produzida pelos centros eletroprodutores em regime espe-
cial abrangidos pelo regime de remuneração garantida, bem como a energia produzida pelas unidades abrangidas ao abrigo
da pequena produção distribuída.
Esta medida foi concretizada com a publicação do Decreto‑Lei n.º 15/2022, em particular o disposto no seu artigo 145.º [Data:
2022]
4.3.2 — Rever o enquadramento regulamentar e de mercado na vertente dos serviços de sistema
A nível europeu, todo o processo associado aos serviços de sistema está em profunda mutação na perspetiva da harmonização
dos atuais mercados nacionais para mercados funcionando sobre plataformas únicas europeias, para cada um dos diferentes
tipos de reserva. Os incentivos à garantia de potência que contribuem para a manutenção da disponibilidade da capacidade
de produção de energia elétrica e para a realização de investimentos em nova capacidade de produção (incentivo ao investi-
mento), em termos que assegurem a existência de níveis de segurança de abastecimento deverão também no âmbito do novo
desenho de mercado elétrico da UE (atualmente em processo de negociação), ser objeto de revisão. [Data prevista: 2019‑2024]
4.3.3 — Estudar e promover a introdução da figura do Agregador da Procura
Esta nova figura que irá atuar no âmbito do SEN tem como objetivo colmatar lacunas da oferta em mercado do serviço de
agregação. O agregador da procura terá como objetivo agrupar diferentes agentes/entidades, como sejam consumidores finais,
pequenos produtores, armazenamento, pontos de carregamento de veículos elétricos ou qualquer combinação destes, e atuar
enquanto entidade única e participar no mercado de eletricidade e fornecer serviços de sistema. Este mecanismo promove
a flexibilidade do sistema, melhora a gestão do sistema numa lógica de segurança do abastecimento e promove maior parti-
cipação de agentes no mercado. [Data prevista: 2020‑2025]
4.3.4 — Promover a adaptação ao novo quadro regulamentar europeu
No âmbito do Pacote Legislativo «Energia limpa para todos os Europeus» foi aprovada nova legislação no âmbito do «Market
Design», em particular no novo Regulamento do Mercado Interno de Eletricidade, que estabelece que todos os novos requisitos
para novos produtores que podem ter responsabilidades direta ou indireta, pela programação realizada através das previsões
de produção das instalações de produção, situação que necessita de ser adotada no sistema elétrico português. [Data prevista:
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
2020‑2025]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Segurança Energética; Mercado Interno
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
n. a.
FONTES DE FINANCIAMENTO
PR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; GRA; GRM; DGEG; ERSE
172/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
O modelo de funcionamento para o mercado intradiário europeu, baseado num mercado contínuo
intradiário, possibilitará a negociação de energia entre os agentes localizados nos vários países/zonas
de preço com atribuição implícita da capacidade.
De forma a atingir este objetivo, vários operadores de mercado e operadores de sistema
europeus implementarem o projeto XBID (Cross‑Border Intraday Market Project), que proporciona
a infraestrutura básica contratual, de sistemas e procedimentos sobre a qual será implementada
o referido mercado intradiário contínuo pan‑europeu. Este mercado possibilitará a transação de
energia elétrica até 60 minutos antes da sua entrega possibilitando, desta forma, a integração das
energias renováveis.
Portugal estará integrado neste novo mecanismo desde a sua entrada em funcionamento (2018).
Com a publicação do Regulamento (UE) 2017/2195, de 23 de novembro de 2017, que estabelece
as orientações relativas ao equilíbrio do sistema elétrico, é necessário promover a coordenação dos
mercados de serviços de sistema geridos pelos operadores de sistema europeus. Para concretizar
a implementação das referidas normas, os operadores de sistema europeus estão a cooperar em con-
junto para realizar a sua implementação:
• Mecanismos de Coordenação Automática de Desvios (Imbalance Neeting) — processo que pos-
sibilita, durante a operação em tempo real, a compensação dos desvios em tempo real dos diversos
sistemas elétricos europeus. Prevê‑se que a integração de Portugal no referido mecanismo ocorra
durante o ano de 2019;
• Processo de Reposição de Reservas (Replacement Reserves) — Tendo por base o modelo TSO
‑TSO, o seu principal objetivo é o de estabelecer e operar uma plataforma centralizada capaz de recolher
todas as ofertas de Replacement Reserves (RR), a partir dos diversos mercados nacionais operados por
cada TSO e de efetuar uma alocação otimizada das ofertas e capacidade de interligação com o intuito
de satisfazer, até 30 minutos antes do tempo real, as diferenças entre o programado nos mercados
diários e intradiários e as previsões de geração e consumo. Portugal encontra‑se integrado neste novo
mecanismo desde a sua entrada em funcionamento, em 2019;
• Processo de Reservas de Restabelecimento da Frequência com ativação manual (manual Fre‑
quency Restoration Reserves) — Tendo por base o modelo TSO‑TSO, o seu principal objetivo é o de
estabelecer e operar uma plataforma centralizada capaz de recolher todas as ofertas de manual Fre‑
quency Replacement Reserves (mFRR), a partir dos diversos mercados nacionais operados por cada
TSO e de efetuar uma alocação otimizada com o intuito de satisfazer, quer antes do tempo real, quer
em tempo real, das suas necessidades. Prevê‑se que Portugal cumpra os prazos estabelecidos no
Regulamento (UE) 2017/2195, de 23 de novembro de 2017, isto é, que Portugal esteja integrado neste
novo mecanismo em 2024;
• Processo de Reservas de Restabelecimento da Frequência com ativação automática (automa‑
tic Frequency Restoration Reserves) — Tendo por base o modelo TSO‑TSO, o seu principal objetivo
é o de estabelecer e operar uma plataforma centralizada capaz de mobilizar de uma forma coorde-
nada e economicamente eficiente as ofertas de energia de equilíbrio relativas a automatic Frequency
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Replacement Reserves (aFRR), a partir dos diversos mercados nacionais operados por cada TSO e de
efetuar uma alocação otimizada da capacidade de interligação com o intuito de satisfazer em tempo
real as necessidades de cada TSO. Prevê‑se que Portugal cumpra os prazos estabelecidos no Regu-
lamento (UE) 2017/2195, de 23 de novembro de 2017, isto é, que Portugal esteja integrado neste novo
mecanismo em 2024.
Os benefícios espectáveis da implementação dos referidos processos são:
• Aumento da eficiência e concorrência dos mercados de serviços de sistema dos diversos sistemas;
• Maior coordenação dos diversos mercados de serviços de sistema e promover a possibilidade de
intercâmbio de serviços de sistemas otimizando assim a segurança operacional dos sistemas envolvidos;
• Facilitar a integração de fontes de energia renováveis.
173/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Adicionalmente, deverão continuar a ser implementados mecanismos de modo a incentivar
a participação de novos participantes no mercado de serviços de sistema e, desta forma, aumentar
a eficiência, concorrência e a segurança operacional.
iv) Políticas e medidas para proteger os consumidores, especialmente vulneráveis e consumidores
em situação de pobreza energética, e para melhorar a competitividade e contestabilidade do mercado
de retalho de energia
Para promover a competitividade nos mercados de energia e melhorar a capacitação dos consu-
midores, é necessário adotar uma abordagem multifacetada. A transparência e o acesso à informação
são fundamentais, através de plataformas online que permitam a comparação de tarifas e a disponi-
bilização de informações claras sobre produtos e condições contratuais, a educação e capacitação do
consumidor através de campanhas de literacia energética e o acesso a novas tecnologias que aumentem
a eficiência energética e ofereçam soluções inovadoras, incentiva os consumidores a negociar melhores
condições com os fornecedores promove a participação ativa dos consumidores enquanto produtores/
consumidores de energia e enquanto agentes para a mudança de comportamentos e capacita o con-
sumidor a participar nas decisões do setor energético.
Um cidadão mais informado representa melhores escolhas, mais eficientes e sustentáveis. Por
outro lado, um cidadão no centro da decisão representa um consumidor mais ativo na transição para
uma sociedade neutra em carbono, e mais disponível para participar nas mudanças estruturantes que
são necessárias para alcançar este desafio. A própria evolução tecnológica pode disponibilizar as fer-
ramentas práticas necessárias a esta participação. Com o cidadão como agente informado e ativo no
mercado, e com instrumentos de proteção dos consumidores mais vulneráveis, e uma forte aposta em
balcões únicos, físicos e digitais, de apoio à tomada de decisões orientadas para a transição climática,
dar‑se‑á resposta a outra das prioridades estratégicas para 2030 que passa pelo combate à pobreza
energética e à vulnerabilidade dos consumidores.
O Decreto‑Lei n.º 15/2022 evoluiu o modelo do SEN para um sistema mais descentralizado, com
a aposta num papel mais ativo por parte dos consumidores, na produção e armazenamento para con-
sumo próprio e eventual venda de excedentes para a oferta de serviços de flexibilidade e agregação de
produção, assente na premissa de que consumidores mais informados fazem melhores escolhas. As
mudanças que já foram implementadas no setor refletem um esforço de adaptação, mas a revisão da
diretiva e regulamento de funcionamento do mercado interno sublinha a necessidade de novas trans-
formações. Para assegurar que o setor continue a evoluir de forma alinhada às dinâmicas e necessi-
dades atuais, torna‑se imperativo continuar a desenvolver políticas que protejam os consumidores,
especialmente os mais vulneráveis e aqueles em situação de pobreza energética, além de fortalecer
a competitividade e a concorrência no mercado de retalho de energia.
De entre as diversas linhas de atuação que compõem o plano nacional de energia e clima, cons-
tituem compromisso nacional nesta temática, em particular, algumas das medidas de ação previstas
nas linhas de atuação 8.2 Combater a pobreza energética e aperfeiçoar os instrumentos de proteção
a clientes vulneráveis; 8.4 Promover a informação aos consumidores e empresas contribuindo para
uma melhor literacia energética e simplificar a interação com o mercado; 8.5 Promover plataformas de
diálogo para o desenvolvimento sustentável e alavancar a capacidade de intervenção a nível nacional,
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
regional e local; 4.12 Promover a flexibilidade no sistema elétrico e 3.2 Disseminar a produção distri-
buída e o autoconsumo de energia e as comunidades de energia. A Decisão de Execução do Conselho
13351/23, de 10 de outubro de 2023, que altera a Decisão de Execução de 13 de julho de 2021, relativa
à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Portugal, prevê a criação de balcões
únicos para os cidadãos em matéria de eficiência energética — Espaços Cidadão Energia — (RP‑C21‑r44),
que têm como principal objetivo apoiar os cidadãos na preparação e aplicação de medidas de eficiên-
cia energética e de energias renováveis e a adoção de comportamentos sustentáveis em matéria de
utilização de energia, através de uma maior literacia energética.
Com base no projeto‑piloto desenvolvido no quadro do investimento TC‑C13‑i01, a reforma pretende
criar balcões únicos para a eficiência energética destinados aos cidadãos (Espaços Cidadão Energia)
criados por órgãos de poder local ou regional ou outras entidades locais, que devem ser incluídos nos
Planos Municipais de Ação Climática nos termos da Lei n.º 98/2021. Devem ser empreendidas ações
174/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
de capacitação para assegurar que pelo menos trezentos pessoas recebam formação para o funcio-
namento dos Espaços Cidadão Energia, com o intuito destes balcões oferecerem uma série de serviços
aos cidadãos, tais como:
Prestação de informações e apoio técnico, desde a interpretação das faturas de energia até à uti-
lização sustentável da energia e aos direitos dos consumidores;
Aconselhamento, nomeadamente em matéria de aquisição de energia, aquisição de equipamento,
seleção de soluções de eficiência energética e de energias renováveis, seleção de propostas comerciais
para a aplicação de soluções;
Avaliação energética das habitações e propostas de investimento com vista a aumentar o conforto
térmico e a reduzir as faturas de energia;
Aconselhamento sobre o acesso a incentivos e instrumentos de financiamento, públicos e priva-
dos, nacionais e locais;
Recolha de dados sobre os utilizadores a partilhar com o Observatório Nacional da Pobreza
Energética.
A criação destes balcões, que deverão funcionar em rede, beneficiando de uma plataforma digi-
tal comum e de profissionais qualificados, está enquadrada pela ELPPE, nomeadamente no seu Eixo
Estratégico 3 — Promover a ação, territorial integrada, Objetivo Estratégico 3.1 — Reforçar a ação das
estruturas locais no apoio ao cidadão, Medida 3.1.1 — Promover uma rede integrada de Espaços Cida-
dão Energia.
v) Descrição de medidas para permitir e desenvolver a resposta à procura, incluindo as que favo-
recem uma tarifação dinâmica
Realizou‑se entre 2018 e 2019, o projeto‑piloto de aperfeiçoamento da Tarifa de Acesso às Redes
em MAT, AT e MT, de acordo com as regras aprovadas com a Diretiva n.º 6/2018 da Entidade Reguladora
dos Serviços Energéticos (ERSE), de 27 de fevereiro, com um total de 82 participantes. A finalidade do
piloto era testar alterações para tornar as tarifas de Acesso às Redes mais aderentes aos custos, pro-
movendo assim uma utilização mais eficiente das redes elétricas. As alterações incluíram a introdução
de sinais locacionais através de períodos horários diferenciados por área de rede e a sinalização de um
período de super ponta com um sinal de preço agravado, para além de outras alterações. Esta iniciativa
é um instrumento complementar na promoção da transição energética uma vez que pode melhorar os
sinais económicos de curto e longo prazo para uma utilização eficiente da rede elétrica, contribuindo
assim para uma transição energética a um custo menor.
A análise aos resultados identificou, em termos médios, uma deslocação adicional de 2,2 % de
consumo para fora do período de super ponta, por parte dos participantes. Extrapolando este efeito
para um horizonte de 23 anos (2018 a 2040), a análise benefício‑custo determinou um benefício líquido
de 50,9 milhões de euros, sobretudo devido ao diferimento de novos investimentos para a expansão
da rede elétrica num contexto de crescimento do consumo global de energia elétrica. Mais informação
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
encontra‑se na Consulta Pública da ERSE n.º 101, nomeadamente os Anexos 1 e 2 do processo de
abertura da Consulta Pública.
No seguimento da Consulta Pública da ERSE n.º 101 de maio de 2021, a ERSE contemplou no Regu-
lamento Tarifário do Setor Elétrico uma nova opção tarifária no acesso às redes, designada por tarifa
de Acesso às Redes opcional em MAT, AT e MT para Portugal continental. A opção tarifária caracteriza
se pela especificação de períodos horários para três grupos geográficos diferentes no território conti-
nental (Norte, Centro, Sul) e pela diferenciação do preço de potência em horas de ponta por três épocas
(Alta, Média, Baixa). Uma vez que as tarifas de Acesso às Redes apresentam preços negativos em 2022
e 2023, ainda não foi possível implementar a nova opção tarifária.
Encontra‑se em funcionamento o projeto‑piloto da participação da procura nos serviços de sis-
tema e o desenvolvimento de projetos de serviços de flexibilidade.
175/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Com base nos resultados dos projetos‑piloto, a ERSE efetuará uma análise benefício‑custo para
avaliar o mérito para o sistema elétrico. Os objetivos de conclusão de instalação dos contadores inte-
ligentes, prevista até 2024 facilitam a participação da procura.
3.4.4 — Pobreza energética
Deve assegurar‑se que o processo de descarbonização e de transição energética é efetuado de
forma justa, coesa e inclusiva, pelo que o caminho a percorrer na próxima década não pode acentuar
a pobreza energética, muito pelo contrário, deve procurar as soluções que permitam mitigar esta pro-
blemática. As situações de pobreza energética devem ser identificadas e obviadas através de medidas
de diversa ordem, que incluem a reabilitação urbana, a promoção da eficiência energética e das energias
renováveis.
É igualmente necessário olhar para os aspetos económicos e sociais desta transição, incluindo
a possibilidade de criação de novos clusters e avaliação dos setores mais afetados, e desenvolver
políticas para, respetivamente, criar condições para o seu desenvolvimento, e antecipar respostas
territoriais ou sociais adequadas, ao nível da educação, da formação e da requalificação profissional,
de forma a garantir uma transição justa.
LINHA DE ATUAÇÃO
8.1 — ASSEGURAR A TRANSIÇÃO JUSTA
DESCRIÇÃO
Pretende‑se antecipar potenciais impactes positivos e negativos, ao nível social, económico e ambiental, ligados à descar-
bonização e à transição energética a médio e longo prazo, potenciando a criação de novos empregos e clusters e planeando
medidas específicas para garantir uma transição justa para as empresas, os trabalhadores e comunidades em geral, apostando
em novos modelos de negócio, na educação, na formação profissional e na requalificação.
SETOR(ES)
Transversal
MEDIDAS DE AÇÃO
Para assegurar a transição justa, estão previstas as seguintes medidas de ação:
8.1.1 — Elaborar uma Estratégia para a Transição Justa
Desenvolver uma Estratégia para a Transição Justa, que identifique e acautele as oportunidades e os riscos associados
à descarbonização e à transição energética rumo à neutralidade carbónica em 2050, bem como identifique possíveis fontes
de financiamento que assegurem uma transição justa nas suas diferentes vertentes, económica, social e ambiental.
Esta Estratégia, que será elaborada em conjunto com as entidades relevantes, contará, entre outros, com representantes de
entidades da Administração Central e Local, representantes do setor da energia, do ambiente, da indústria, dos transportes, da
economia, do emprego e da academia, e deverá ser elaborada em consonância com os desenvolvimentos a nível comunitário
e internacional em matéria de transição justa. Pretende‑se ainda que esta Estratégia seja transversal a todos os setores de
atividade, tendo em conta os interesses das empresas, dos trabalhadores e das comunidades onde estes se inserem, bem como
os interesses da sociedade em geral que interessam acautelar no âmbito de uma transição necessária, mas que se pretende
justa, integradora e que promova a competitividade nacional.
Esta Estratégia será assim a base para o desenvolvimento de Planos de Ação específicos, como seja, por exemplo, o Plano de
Ação para o fim da produção de eletricidade a partir do carvão previsto no âmbito do Objetivo 1 — DESCARBONIZAR A ECO-
NOMIA NACIONAL [Data prevista: 2020‑2030]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
8.1.2 — Aplicar os Planos Territoriais para uma Transição Justa — Nova medida
Aplicar as medidas previstas Planos Territoriais para uma Transição Justa e abrangidas pelo Fundo para uma Transição Justa,
enquadrado nos Programas Operacionais Regionais da Região Centro, do Norte e do Alentejo. [Data prevista: 2021‑2027]
8.1.3 — Aplicar o Mecanismo de compensação para uma Transição Justa — Nova medida
O «Mecanismo de Compensação para uma transição justa», suportado pelo Fundo Ambiental, tem como objetivo garantir
a manutenção do rendimento dos trabalhadores afetados, direta e indiretamente, pelo fim da produção de eletricidade a partir
de carvão na Central Termoelétrica do Pego, e pelo seu consequente encerramento, durante uma fase de transição até que
estes encontrem emprego. [Data prevista: 2021‑2024]
8.1.4 — Prosseguir a Diversificação económica para uma transição justa — Nova medida
Visando mitigar os impactes socioeconómicos resultantes do encerramento das centrais termoelétricas a carvão de Pego e de
Sines, foram adotadas medidas adicionais, que incluíram o lançamento de avisos para a «Diversificação económica para uma
transição justa» no Médio Tejo e no Alentejo Litoral que importa prosseguir. [Data prevista: 2022‑2023]
176/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— As comunidades mais vulneráveis encontram‑se expostas a múltiplos riscos climáticos, processo a considerar na elaboração
da Estratégia para a Transição Justa;
— Os Planos Territoriais para uma Transição Justa tornar‑se‑ão mais robustos se ajustados aos principais riscos climáticos
que incidem no território;
— O Mecanismo de Compensação para uma Transição Justa tornar‑se‑á mais robusto com a consideração dos impactos sociais
provocados pelas alterações climáticas (desalojados climáticos, migrantes climáticos, desempregados devido à ocorrência
de fenómenos extremos, etc.);
— A escassez hídrica poderá interferir na diversificação económica para uma transição justa no setor da agricultura e de outros
que se encontrem dependentes do recurso água ou outros recursos naturais.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050
FONTES DE FINANCIAMENTO
FA; PO Norte 2030, PO Centro 2030; PO Alentejo 2030; FTJ
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; ME; MTSS; MCT; MIH
LINHA DE ATUAÇÃO
8.2 — COMBATER A POBREZA ENERGÉTICA E APERFEIÇOAR OS INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO A CLIENTES VULNERÁVEIS
DESCRIÇÃO
A Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023‑2050 (ELPPE), publicada em 2024 adotou
a definição de pobreza Energética constante na Diretiva da Eficiência Energética, Diretiva (UE) 2023/1791, do Parlamento Euro-
peu e do Conselho, de 13 de setembro, como «a falta de acesso de um agregado familiar a serviços energéticos essenciais,
quando tais serviços proporcionam níveis básicos e dignos de vida e de saúde, nomeadamente aquecimento, água quente,
arrefecimento e iluminação adequados e a energia necessária para os eletrodomésticos, tendo em conta o contexto nacional
em questão, a política social nacional existente e outras políticas nacionais pertinentes, causada por uma combinação de
fatores, incluindo, pelo menos, a falta de acessibilidade dos preços, um rendimento disponível insuficiente, elevadas despesas
energéticas e a fraca eficiência energética das habitações»
A pobreza energética tem impacte no bem‑estar e conforto dos cidadãos, na saúde, na mortalidade, no aproveitamento escolar,
no rendimento profissional dos adultos, no isolamento social das famílias e dos jovens, entre outros e importa por isso desenhar
e desenvolver estratégias inclusivas de combate à pobreza energética e de aumento do consumo eficiente de energia junto
da população em condições socioeconómicas mais desfavorecidas e de infoexclusão, através da dinamização de ações de
natureza variada, incluindo ações no terreno próximas dos cidadãos afetados.
Para um combate eficaz, é necessário conhecer com maior detalhe a realidade nacional de forma a direcionar as medidas mais
eficazmente, como é o caso da reabilitação do edificado, a promoção das energias renováveis e as campanhas de comunicação
e educação. Um consumidor informado e ativo no mercado, e a disponibilidade de instrumentos de proteção dos consumidores
mais vulneráveis, dará resposta a uma das prioridades estratégicas para 2030 que é o combate à pobreza energética e à vul-
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
nerabilidade dos consumidores de energia.
SETOR(ES)
Doméstico
MEDIDAS DE AÇÃO
Para combater a pobreza energética e aperfeiçoar os instrumentos de proteção a clientes e consumidores vulneráveis, estão
previstas as seguintes medidas de ação:
8.2.1 — Concretizar a estratégia de longo prazo para o combate à pobreza energética
Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro de 2024, no Diário da República, foi
aprovada a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023‑2050. A sua implementação pre-
tende melhorar o conhecimento sobre esta problemática, procurando a melhor resposta ao problema e criar uma mudança
estrutural para mitigar o mesmo.
177/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Esta estratégia, elaborada em conjunto com as entidades relevantes para a sua implementação, contará, entre outros, com
representantes de entidades da Administração Central e Local, associações de consumidores, representantes do setor da
energia e academia. Tem como objetivo obter um diagnóstico e uma caracterização do problema, desenvolver indicadores
de acompanhamento da sua evolução, estratégias de monitorização, estabelecer objetivos de redução da pobreza energética
a médio e longo prazo, à escala nacional, regional e local, e propor medidas específicas para alcançar estes objetivos, bem
como formas de financiamento.
A Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023‑2050 esteve em consulta pública de 20/01/2023
até 03/03/2023 e com a sua publicação foi criado o Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE‑PT), que deverá
apresentar o primeiro Plano de Ação para o Combate à Pobreza Energética para o período 2024‑2030 (PACPE 2024‑2030).
No 1.º trimestre de 2024, foi elaborado e apresentado ao Governo o primeiro PACPE 2024‑2030, salienta‑se que a sua imple-
mentação terá em consideração os 4 Eixos Estratégicos (EE) da ELPPE 2023‑2050:
• Promover a sustentabilidade energética e ambiental da habitação (EE1);
• Promover o acesso universal a serviços energéticos essenciais (EE2);
• Promover a ação territorial integrada (EE3);
• Promover o conhecimento e a atuação informada (EE4).
Onde estão definidas linhas de ação para alcançar os seguintes Objetivos Estratégicos (OE):
• Aumentar o desempenho energético da habitação (OE 1.1);
• Descarbonizar o consumo de energia na habitação (OE 1.2);
• Reduzir o número de agregados familiares com dificuldade em pagar os serviços energéticos essenciais (OE 2.1);
• Assegurar a proteção de consumidores vulneráveis em situação de pobreza energética (OE 2.2);
• Reforçar a ação das estruturas locais no apoio aos cidadãos (OE 3.1);
• Reforçar a oferta de habitação pública de elevado desempenho energético (OE 3.2);
• Aumentar a capacidade de identificação de agregados familiares em situação de pobreza energética (OE 4.1);
• Aumentar a literacia energética (OE 4.2);
• Estimular a investigação e inovação (OE 4.3);
• Estimular a formação de profissionais (OE 4.4).
O acompanhamento da implementação desta estratégia, ao longo do seu período de vigência, será feito através de um grupo
de trabalho multidisciplinar criado para o efeito. [Data prevista: 2023‑2024]
8.2.2 — Estabelecer um sistema nacional de avaliação e monitorização da pobreza energética, incluindo o número de agregados
familiares em pobreza energética
O reconhecimento dos fatores que potenciam o surgimento de situações de pobreza energética apresenta‑se essencial para
a compreensão das causas que desencadearam ou influenciam, estrutural ou conjunturalmente, a pobreza energética. Asso-
ciada ao reconhecimento destes fatores, encontra‑se a necessidade de adoção de métodos claros para a medição da pobreza
energética, que ofereçam uma ferramenta de ponto de partida para a implementação de uma estratégia concertada e bem
‑sucedida para a proteção de consumidores vulneráveis.
De forma a assegurar um acompanhamento efetivo do progresso das ações de combate à pobreza energética e em particular
dos cidadãos nesta situação, importa conhecer o número de agregados em pobreza energética, bem como quais as suas
principais características (composição, níveis de rendimento, etc.) e a sua concentração geográfica por forma a estabelecer
um sistema nacional de avaliação e de monitorização da pobreza energética que seja eficaz e robusto.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
A RCM n.º 11/2024, de 8 de janeiro, que cria a ELPPE 2023‑2050, cria também o Observatório Nacional de Pobreza Energética
(ONPE‑PT), cuja principal missão é acompanhar a evolução da pobreza energética a nível nacional.
O Despacho n.º 1335/2024, de 2 de fevereiro, que determina a composição e funcionamento do ONPE‑PT, estabelece as
seguintes competências:
a) Definir novos indicadores estratégicos com desagregação territorial, que permitam auxiliar o desenho, a concretização
e a avaliação das políticas públicas;
b) Propor políticas públicas para a erradicação da pobreza energética;
c) Promover a articulação entre diferentes áreas de política pública que concorram para os objetivos da ELPPE, em particular
nos domínios da energia, habitação, solidariedade e segurança social, economia, saúde, educação, coesão territorial e finanças;
d) Promover a atuação territorial descentralizada, através da articulação entre entidades da administração direta e autónoma
do Estado, nomeadamente autarquias locais, bem como da operação em rede com outros agentes locais, incluindo as agências
de energia e as instituições privadas de solidariedade social;
178/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
e) Promover, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística (INE), a melhoria da informação de base e o desenvolvimento
de novas estatísticas através da integração de diferentes fontes de dados;
f) Elaborar e propor ao Governo os planos de ação para o combate à pobreza energética (PACPE) decenais (horizontes 2030,
2040 e 2050), revistos com periodicidade trienal;
g) Avaliar o progresso da execução da ELPPE, com periodicidade anual a contar da data da entrada em vigor da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro, e cujo resultado deve ser publicitado nos sítios na Internet do ONPE‑PT, da
Direção‑Geral de Energia e Geologia (DGEG) e da ADENE — Agência para a Energia;
h) Apresentar ao Governo proposta de revisão da ELPPE, com uma periodicidade quinquenal ou sempre que considere necessário;
i) Promover e implementar ações de capacitação dos agentes nacionais, regionais e locais, públicos e privados, envolvidos na
implementação da ELPPE;
j) Propor instrumentos financeiros, fiscais e/ou de financiamento, público ou privado, de medidas de eficiência energética
adequados ao perfil dos agregados familiares em situação de pobreza energética identificados, bem como os métodos para
a sua adoção, quando aplicável;
k) Desenvolver materiais e campanhas para o aumento da literacia energética adequados ao perfil dos agregados familiares
em situação de pobreza energética identificados;
l) Promover, valorizar e disseminar trabalhos relacionados com o fenómeno da pobreza energética.
O ONPE‑PT será composto por uma Unidade de Gestão, coadjuvada por uma Comissão Estratégica e uma Comissão Consul-
tiva, que serão constituídas por áreas governativas relevantes e por representantes de diferentes áreas de conhecimento da
sociedade civil, garantindo a representatividade territorial e setorial.
A par dos Espaços Cidadão da Energia, pretende‑se analisar qual o impacto da problemática no território nacional e nas dife-
rentes «áreas» que cria impacto: habitacional, rendimento, condições de vida e saúde.
Esta medida de ação será é igualmente promovida através da implementação da ELPPE, em particular da linha de ação 4.1.2.
Desenvolver conhecimento sobre a problemática da pobreza energética, dentro do Eixo Estratégico 4. Promover o conhecimento
e a atuação informação, com vista a alcançar o objetivo estratégico.
É ainda de elevada importância estabelecer um sistema de interligação com o Energy Poverty Advisory Hub para a apresentação
de indicadores. [Data prevista: 2023‑2030]
8.2.3 — Prosseguir com os mecanismos de proteção de consumidores vulneráveis e estudar a introdução de novos mecanismos
Prosseguir com a implementação de mecanismos que permitam a redução dos encargos energéticos dos consumidores domés-
ticos, contribuindo para que o preço da energia não seja fator de exclusão no acesso a estes serviços, independentemente da
situação económica, social ou geográfica dos consumidores, e servindo ao mesmo tempo o propósito de assegurar o acesso
universal a serviços de qualidade a preços acessíveis. De entre estes mecanismos, destaque para a Tarifa Social de Energia
que tem tido um impacto muito substancial na promoção da acessibilidade económica.
Esta medida de ação será igualmente promovida através da implementação da ELPPE, em particular das linhas de ação dos
seguintes Objetivos Estratégicos (OE):
•Reduzir o número de agregados familiares com dificuldade em pagar os serviços energéticos essenciais (OE 2.1);
•Assegurar a proteção de consumidores vulneráveis em situação de pobreza energética (OE 2.2).
Através de medidas como:
•Promover a redução da fatura energética (2.1.1);
•Promover o autoconsumo e a partilha de eletricidade renovável envolvendo consumidores vulneráveis (2.1.2);
•Prevenir interrupções em períodos críticos (2.2.1);
•Assegurar serviços mínimos (2.2.2).
Encontra‑se em curso o programa «Vale Eficiência», tendo sido publicado o aviso da segunda fase do programa em outubro
de 2023.
Serão igualmente promovidas formas de apoio à participação dos consumidores vulneráveis em comunidades de energia e no
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
autoconsumo coletivo. [Data prevista: 2023‑2030]
8.2.4 — Desenvolver programas de promoção e de apoio à eficiência energética e integração de energias renováveis para
mitigação da pobreza energética
Promover programas, ações e mecanismos de apoio de caráter mais estrutural de combate a situações de pobreza energética,
como sejam os incentivos a alterações nos padrões de consumo, intervenções direcionadas para a realização de investimentos
em eficiência energética, reabilitação de edifícios e programas que visem a integração de energias renováveis (ex: programa
Vale Eficiência e programa Edifícios + Sustentáveis).
O programa «Vale Eficiência», que contou com uma primeira fase do programa entre agosto de 2021 e maio de 2023, encontra‑se
atualmente na segunda fase do programa, cujo aviso foi publicado em outubro de 2023 e o início do prazo para apresentação
das candidaturas a 20 de novembro de 2023. É um instrumento que se destina a financiar (até 3.900€ + IVA — equivalente
ao máximo de 3 cheques no valor de 1.300€+IVA, por agregado) o investimento de famílias economicamente vulneráveis na
melhoria do conforto térmico da sua habitação, quer por via da realização de intervenções na envolvente, quer pela substituição
ou aquisição de equipamentos e soluções energeticamente eficientes. A segunda fase do programa inclui ainda a constituição
de uma bolsa de facilitadores para apoio à submissão de candidaturas a beneficiários (facilitadores administrativos) e de
candidaturas a medidas (facilitadores técnicos).
179/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Esta medida de ação será igualmente promovida através da implementação da ELPPE, em particular das linhas de ação dos
seguintes Objetivos Estratégicos (OE):
•Aumentar o desempenho energético da habitação (OE 1.1);
•Descarbonizar o consumo de energia na habitação (OE 1.2);
•Reforçar a oferta de habitação pública de elevado desempenho energético (OE 3.2).
Estes mecanismos de apoio serão desenvolvidos juntamente com os municípios de forma a adequar melhor face à realidade
e promover mais proximidade com os consumidores em situação de pobreza energética. [Data prevista: 2020‑2030]
8.2.5 — Promover e apoiar estratégias locais de combate à pobreza energética
Devem ser apoiadas e incentivadas as estratégias locais de energia que visem o combate à pobreza energética numa lógica
de proximidade e maior alcance das políticas de mitigação desta problemática (ex: Espaço Cidadão Energia), em linha com
os planos municipais e regionais de ação climática, que devem contemplar a dimensão da transição justa, a par da mitigação
e adaptação às alterações climáticas.
Esta medida de ação igualmente promovida através da implementação da ELPPE, em particular das linhas de ação dos seguintes
Objetivos Estratégicos (OE):
•Reforçar a ação das estruturas locais no apoio aos cidadãos (OE 3.1);
•Reforçar a oferta de habitação pública de elevado desempenho energético (OE 3.2).
No que concerne às medidas específicas que integram cada um dos referidos eixos estratégicos, podem destacar‑se as seguin-
tes, mais direcionadas para estratégias locais: M 3.1.1 Promover uma rede integrada de Espaços Cidadão Energia; M 3.1.2
Promover a integração do combate à pobreza energética nas políticas públicas locais e M 3.1.3 Facilitar o desenvolvimento de
comunidades de energia renovável municipais.
Contudo, existem outras Medidas que poderão vir a ser integradas nas linhas de ação do Plano de Ação de Combate à Pobreza
Energética (PACPE) 2024‑2030 (em elaboração), que conduzam à promoção e apoio de estratégias locais de combate à pobreza
energética.
Neste âmbito, e de acordo com o disposto no n.º 1 e na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Despacho n.º 1335/2024, de 2 de
fevereiro que determina a composição e funcionamento do Observatório Nacional da Pobreza Energética, ao ONPE — PT compete
robustecer a base de informação territorial sobre pobreza energética; contribuir para o desenho, concretização e avaliação das
políticas públicas, para a erradicação da pobreza energética em Portugal assegurando a articulação com o Plano Nacional de
Energia e Clima 2030, com o Plano Social em Matéria de Clima e com o Plano de Ação de Combate à Pobreza; assegurar uma
ação descentralizada, em estreita articulação com os atores locais; e promover a literacia energética ao longo do território, bem
como promover a atuação territorial descentralizada, através da articulação entre entidades da administração direta e autónoma
do Estado, nomeadamente autarquias locais, bem como da operação em rede com outros agentes locais, incluindo as agências
de energia e as instituições privadas de solidariedade social. [Data prevista: 2020‑2030]
8.2.6 — Disseminar informação para mitigar a pobreza energética
No campo das medidas complementares estão as medidas estruturais orientadas para a promoção da consciencialização
e o acesso a informação relevante de apoio à tomada de decisão. A disseminação de informação relevante permite aumentar
os conhecimentos dos consumidores relativamente aos seus direitos/deveres e oferecer toda a informação disponível sobre
tarifas energéticas e apoios sociais disponíveis no mercado. Nesse sentido reveste‑se de especial importância a disponibi-
lização de informação e ferramentas para comparação de preços entre diferentes operadoras e a existência de campanhas
para divulgação de informação relevante acerca do mercado energético. Apesar de ser uma forma de intervenção indireta,
o conhecimento pleno dos mercados energéticos e de todas as ferramentas de apoio disponíveis, por parte do consumidor, tem
um papel fundamental na mudança dos padrões de consumo e pode ser uma medida na minimização da pobreza energética.
O Eixo Estratégico 4. Promover o conhecimento e a atuação informada da ELPPE prevê medidas e linhas de ação que vão ao
encontro dos objetivos desta medida de ação do PNEC, em particular: Aumentar a literacia energética (O.E.4.2).
Através de medidas como:
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
•Promover a literacia energética de crianças e jovens (M 4.2.1);
•Promover a literacia energética dos consumidores em situação de pobreza energética severa e/ou em risco de exclusão (M 4.2.2);
•Promover a literacia energética dos consumidores em geral (M 4.2.3).
O ONPE‑PT ao qual, de acordo com o disposto no n.º 1 e na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Despacho n.º 1335/2024, de 2 de
fevereiro que determina a composição e funcionamento do Observatório Nacional da Pobreza Energética, compete robustecer
a base de informação territorial sobre pobreza energética; contribuir para o desenho, concretização e avaliação das políticas
públicas, para a erradicação da pobreza energética em Portugal assegurando a articulação com o Plano Nacional de Energia
e Clima 2030, com o Plano Social em Matéria de Clima e com o Plano de Ação de Combate à Pobreza; assegurar uma ação
descentralizada, em estreita articulação com os atores locais; e promover a literacia energética ao longo do território, bem
como desenvolver materiais e campanhas para o aumento da literacia energética adequados ao perfil dos agregados familiares
em situação de pobreza energética identificados e os Espaços Cidadão Energia (Medida 3.1.1 da ELPPE) pretendem ser dois
instrumentos para recolha, tratamento e disseminação da informação.
[Data prevista: 2020‑2030]
180/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Acrescem também medidas de proteção ao consumidor, nomeadamente ao consumidor vulnerável ou ao consumidor com
problemas de saúde graves, que consistem na impossibilidade de desconexão por parte por parte dos comercializadores em
caso de atraso no pagamento de faturas, são importantes na proteção de clientes vulneráveis em Portugal dado os níveis de
pobreza energética atuais a par da ocorrência de fenómenos climatéricos cada vez mais extremos.
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS — Relevância: Média
— O aumento de frequência e intensidade de eventos climáticos extremos como ondas de calor/ frio, agravam a pobreza
energética, na medida em que aumentam as necessidades de arrefecimento ou aquecimento para pessoas em condição de
vulnerabilidade;
— As estratégias locais de combate à pobreza energética poderão ficar comprometidas por eventos climáticos extremos que
exijam a mobilização de recursos para respostas urgentes/emergentes;
— A informação disseminada deve ser constantemente atualizada às novas evidências científicas sobre os impactos das
alterações climáticas na pobreza energética.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
n. a.
FONTES DE FINANCIAMENTO
FAI; FA, PPEC; PRR; FSAC
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; ME; MTSS; GRA; GRM; DGEG; RNAE; Agências de Energia; MIH, IHRU, ERSE; ADENE; AREAM
3.5 — Dimensão Investigação, Inovação e Competitividade
i) Políticas e medidas relacionadas com os elementos estabelecidos no ponto 2.5.
LINHA DE ATUAÇÃO
1.9 — PROMOVER PROJETOS DE I&D QUE CONSTITUAM SUPORTE À TRANSIÇÃO PARA UMA ECONOMIA NEUTRA EM CARBONO
DESCRIÇÃO
Pretende‑se apoiar o desenvolvimento de tecnologias, práticas, produtos e serviços neutros em carbono em todos os setores
de atividade, apoiar a participação das empresas e organismos nacionais nos programas de investigação e inovação que con-
tribuam para a descarbonização da economia portuguesa e garantir orientação e apoio específico às start‑ups e scale‑ups
inovadoras, através de fóruns dedicados e da promoção de sinergias que apoiem o seu crescimento no mercado.
SETOR(ES)
Todos os setores
MEDIDAS DE AÇÃO
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Para promover projetos de I&D&I que constituam suporte à transição para uma economia neutra em carbono estão previstas
as seguintes medidas de ação:
1.9.1 — Promover a articulação com as estratégias de I&I europeias, nacionais e regionais
A I&D&I é fundamental para alcançar a transição para uma economia neutra em carbono e abrange várias dimensões‑chave:
i) Acelerar a implementação da política nacional e da UE e apoiar os seus objetivos políticos a longo prazo;
ii) Aumentar a competitividade nacional;
iii) Abordar os aspetos humanos, societais e sociais da transição verde e digital.
As sinergias entre o programa‑quadro de I&I, os programas de coesão e os programas nacionais podem maximizar o montante,
a qualidade e o impacto do investimento em I&I para a transição energética, com planos estratégicos que se complementem
e utilizam diferentes instrumentos de financiamento. Uma abordagem sistémica e complementar tem o potencial de aumentar
os retornos dos programas europeus em matéria de energia e alterações climáticas, alinhando as prioridades nacionais com
as linhas estratégicas da UE.
181/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
As estratégias de especialização inteligente (S3) bem como as Agendas Temáticas de I&I da Fundação para a Ciência e a Tec-
nologia (FCT) são ferramentas cruciais para o alinhamento das prioridades nacionais. As Agendas da FCT mobilizaram peri-
tos de instituições de I&D, empresas e entidades públicas na identificação de desafios e oportunidades a nível do sistema
científico e tecnológico nacional, numa perspetiva de médio e longo prazo, contribuindo para o desenvolvimento de I&I que dê
resposta a problemas ou necessidades de diferentes setores da sociedade. Para apoio a projetos de I&I que contribuam para
a descarbonização da economia são de destacar as seguintes Agendas Temáticas da FCT: Alterações Climáticas, Sistemas
Sustentáveis de Energia, Economia Circular, Ciência Urbana e Cidades para o Futuro (para além de todas as outras identificadas
nos restantes objetivos). Esta articulação estende‑se aos Laboratórios Colaborativos, uma vez que estes têm como objetivo
implementar as agendas de investigação e de inovação. [Data prevista: 2020‑2030]
Como referido na Secção 2.5 para a dimensão RIC, sobre as 15 Agendas Temáticas planeadas, identificaram‑se duas delas
com particular impacte para o PNEC 2030 que não se concluíram: «Sistemas Sustentáveis de Energia», e «Ciência Urbana
e Cidades para o Futuro»
1.9.2 — Inovação e desenvolvimento de tecnologias, práticas, produtos e serviços neutros em carbono em todos os setores
de atividade
Promover projetos de ecoinovação em tecnologias de baixo carbono e projetos de I&D que permitam apoiar a transição para
uma economia neutra em carbono reduzindo os custos da transição. Apoiar o desenvolvimento de produtos e serviços inova-
dores e de baixo carbono, a criação de living labs para a descarbonização, apoiando designadamente iniciativas que associem
centros de investigação, academia e empresas.
Diferentes ações devem ser realçadas:
— Laboratórios Colaborativos (CoLAB): Das 41 entidades reconhecidas como CoLAB e em atividade, pelo menos 17 atuam em
áreas com particular interesse para o PNEC 2030: «Energia e Sustentabilidade», «Materiais, Economia Circular, e Sustentabilidade
Urbana», «Clima, Espaço e Oceano», e «Biodiversidade e Floresta».
Com um compromisso de 96,6 M€ para financiar os CoLAB no período entre 2022 e 2026, Portugal executou já 12M€ (12 %) para
financiar as 41 entidades em atividade, das quais, pelo menos 17 atuam em áreas com particular interesse para o PNEC2030:
BIOREF, HYLAB, Net4Co2, Smart Energy LAB e VG CoLAB em «Energia e Sustentabilidade», AlmaScience, BUILT CoLAB, C5LAB,
CECOLAB e CEiiA‑S2ul em «Materiais, Economia Circular, e Sustentabilidade Urbana», +Atlatinc B2E, Green CoLAB e S2AQUA-
coLAB em «Clima, Espaço e Oceano» e ForestWISE, InnovPlantProtect e MORE em «Biodiversidade e Floresta» (2023 CoLAB
Annual Report).
— Participação nacional do 2.º IPCEI das Baterias — EuBatIn (ponto de situação a 21 mar 2024), com entidades nacionais
envolvidas no projeto enquanto parceiros associados.
[Data prevista: 2020‑2030]
1.9.3 — Prossecução do apoio à participação no Fundo de Inovação e LIFE
Promover este programa e criar as condições para a participação de empresas nacionais no mesmo. [Data prevista: 2020‑2027]
1.9.4 — Prossecução do apoio à participação nos Programas Horizonte Europa
Promover o programa europeu de I&I de excelência e criar condições para aumentar a participação de empresas do sistema
científico e tecnológico nacional no mesmo. [Data prevista: 2021‑2027]
A coordenação dos Pilares II e III do Horizonte Europa é da responsabilidade da ANI, e a coordenação dos Pilares I e IV da
responsabilidade da FCT.
Portugal captou um total de 821M€ nos três primeiros anos (2021‑2023) do Horizonte Europa, com 1411 projetos aprovados
e 2329 participações de entidades nacionais, o que corresponde a 10 % do total de projetos financiados pelo programa‑quadro
em todos os países elegíveis para este financiamento europeu.
A participação de Portugal nas áreas com particular interesse para o PNEC2030, para o período de 2021‑2023 corresponde
a cerca de 92M€, com 131 projetos aprovados (25 dos quais coordenados por entidades nacionais) e 276 participações nacio-
nais. Cerca de 1/3 da participação nacional nos projetos financiados é de entidades privadas (grandes empresas e Pequenas
e Médias empresas), demonstrando o papel crítico que desempenham para impulsionar a inovação colaborativa e o avanço
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
científico e tecnológico da transição energética na Europa.
1.9.5 — Apoiar projetos de inovação para a recirculação de dióxido de carbono e geração de gás‑sintético — Nova medida
Numa ótica de redução de emissões, aumento das quotas de energia renovável e endógena e circularidade, serão promovidos
e apoiados projetos que contemplem a captação das emissões de dióxido de carbono resultantes da purificação do biogás
proveniente das instalações de digestão anaeróbica e gaseificação, com vista à sua valorização e utilização enquanto matéria
‑prima para produção de gás‑sintético ou utilização em indústrias químicas, de construção e/ou alimentar (utilização em
estufas). [Data prevista: 2023‑2030]
1.9.6 — Apoiar projetos de inovação que promovam a gestão dinâmica de gases renováveis nas redes de gás — Nova medida
Serão promovidos projetos de I&D com vista a dar resposta à crescente e iminente necessidade de acomodar na rede de
gás diferentes qualidades (GN, H2, biometano), assim como à gestão entre a produção e injeção e o consumo em cada área
geográfica. A acomodação de diferentes gases deverá ser feita com recurso a sistemas de rastreamento de qualidade de gás.
Deve ser possível enviar o gás produzido e injetado numa rede sem consumo suficiente para outras redes onde esse consumo
exista, através da rede de transporte, com vista a maximizar o aproveitamento de toda a capacidade de produção. [Data pre-
vista: 2023‑2030]
182/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
1.9.7 — Criação de Zonas Livre tecnológicas — Nova medida
Criação de zonas livre tecnológicas onde se promover e facilitar a realização de atividades de investigação, demonstração
e teste, em ambiente real, de tecnologias, produtos, serviços, processos, modelos inovadores, conceitos, modelos de negócio,
quadros regulatórios específicos, no âmbito das atividades de produção, armazenamento, promoção da mobilidade elétrica
e autoconsumo de eletricidade. Estas zonas deverão ser articuladas com os vários agentes de mercado, abrindo a possibilidade
de identificação de casos de uso concretos pelos operadores de rede ou por agentes de mercado, que poderão ser enquadrados
no âmbito das ZLT. [Data prevista: 2023‑2030]
CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC
Descarbonização; Eficiência Energética; I&D&I
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; Agendas FCT; ENEI/EREIs
FONTES DE FINANCIAMENTO
FA; LIFE; Horizonte Europa; Fundo de Inovação; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MECI; MAP; MAE; GRA; GRM; LNEG; AREAM
LINHA DE ATUAÇÃO
2.6 — INCENTIVAR I&I NO DOMÍNIO DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESCRIÇÃO
Pretende‑se apoiar o desenvolvimento de tecnologias, práticas, produtos e serviços que permitam promover mais e melhor
eficiência energética nas várias vertentes (edifícios, transportes, indústria, entre outros), bem como apoiar a participação das
empresas e organismos nacionais nos programas de investigação e inovação que contribuam para a promoção da eficiência
energética.
SETOR(ES)
Indústria; Serviços; Edifícios; Residencial
MEDIDAS DE AÇÃO
Para incentivar I&I no domínio da eficiência energética, estão previstas as seguintes medidas de ação:
2.6.1 — Incentivar a Investigação e Inovação no domínio da Eficiência Energética
Promover projetos de eficiência energética nos edifícios residenciais novos e reabilitação térmica e energética (incentivar
adoção de soluções sustentáveis, recursos locais, materiais inovadores), soluções e estratégias de integração de sistemas de
energia renovável, armazenamento e gestão de consumos e informação. [Data prevista: 2020‑2030]
2.6.2 — Promover a articulação com as estratégias de I&I nacionais, regionais e europeias
As estratégias de especialização inteligente nacionais e regionais (S3) e as Agendas Temáticas de I&I da FCT visam mobilizar
peritos de instituições de I&D, empresas e entidades públicas na identificação de desafios e oportunidades a nível do sistema
científico e tecnológico nacional, numa perspetiva de médio e longo prazo, contribuindo para o desenvolvimento de I&I que
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
dê resposta a problemas ou necessidades de diferentes setores da sociedade. Esta articulação estende‑se aos Laboratórios
Colaborativos, uma vez que estes têm como objetivo implementar as agendas de investigação e de inovação. É importante
garantir alinhamento com as estratégias europeias neste domínio. Neste âmbito, a ação poderá explorar sinergias com os
instrumentos de financiamento de I&I europeus no domínio da eficiência energética nos edifícios, como por exemplo, a parceria
europeia Built4People no âmbito do Horizonte Europa. [Data prevista: 2020‑2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
n. a.
FONTES DE FINANCIAMENTO
FEE; FCT; Fundos Comunitários; PRR
183/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MECI; GRA; GRM; DGEG; LNEG; IAPMEI; DGEG; APA; Fundo Ambiental
LINHA DE ATUAÇÃO
3.8 — INCENTIVAR I&I EM ENERGIAS RENOVÁVEIS, ARMAZENAMENTO, HIDROGÉNIO, BIOCOMBUSTÍVEIS AVANÇADOS E OUTROS
COMBUSTÍVEIS 100 % RENOVÁVEIS
DESCRIÇÃO
Pretende‑se apoiar o desenvolvimento de tecnologias que permitam desenvolver novas soluções para o aproveitamento de
fontes renováveis de energia, bem como apoiar a participação das empresas e organismos nacionais nos programas de inves-
tigação e inovação que contribuam para a promoção das energias renováveis.
SETOR(ES)
Energia; Transportes
MEDIDAS DE AÇÃO
Para incentivar I&I em energias renováveis, armazenamento, hidrogénio, biocombustíveis avançados e outros combustíveis
100 % renováveis, estão previstas as seguintes medidas de ação:
3.8.1 — Promover a articulação com as estratégias de I&I nacionais e regionais, Agendas Temáticas de Investigação e Inovação
da Fundação para a Ciência e a Tecnologia
As estratégias de especialização inteligente nacionais e regionais (S3) e as Agendas da FCT visam mobilizar peritos de ins-
tituições de I&I, empresas e entidades públicas na identificação de desafios e oportunidades a nível do sistema científico
e tecnológico nacional, numa perspetiva de médio e longo prazo, contribuindo para o desenvolvimento de I&I que dê resposta
a problemas ou necessidades de diferentes setores da sociedade. Para apoio a projetos de I&I que contribuam para promover
as energias renováveis são de destacar as seguintes Agendas: Sistemas Sustentáveis de Energia e Ciência Urbana e Cidades
para o Futuro. Esta articulação estende‑se aos Laboratórios Colaborativos, uma vez que estes têm como objetivo implementar
as agendas de investigação e de inovação.
— Agendas Temáticas: Grande maioria foi concretizada (com a exceção da agenda associada aos sistemas sustentáveis de
energia).
— Laboratórios Colaborativos (relacionado/em linha com o definido na medida de ação 1.9.2).:
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
(In: https://www.ani.pt/media/7080/en_brochura_colab_2022.pdf)
É importante garantir alinhamento com as estratégias europeias neste domínio. Neste âmbito, a ação poderá explorar siner-
gias com os instrumentos de financiamento de I&I europeus, como por exemplo, as parcerias europeias Clean Hydrogen Joint
Undertaking e Batteries4Europe no âmbito do Horizonte Europa.
[Data prevista: 2020‑2030]
184/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
3.8.2 — Promover programas nacionais de I&I para apoio ao desenvolvimento tecnológico
De entre os programas a desenvolver, destaque para: Tecnologias de baixo carbono em fase pré‑competitiva, como o Solar
Concentrado (CSP), Energia Geotérmica Profunda e Energia Oceânica, como a das Ondas; a eólica flutuante e solar Fotovoltaica
flutuante; Armazenamento de energia; Hidrogénio como vetor energético; solar térmico, bombas de calor, redes e SAF, em linha
com o Regulamento NZIA; Combustíveis renováveis e bioenergia; Transportes sustentáveis; Tecnologias de Conversão de
Energias Renováveis; Melhoria do Desempenho, Redução de Custos, Novos Materiais e Otimização da O&M.
— Plano de Recuperação e Resiliência — Componente 5 (PRR‑C5): Agendas Mobilizadoras e Agendas Verdes para a Inovação
Empresarial; Coordenação: IAPMEI (MEM); Pré‑selecionadas 53 propostas de projeto; investimento total: 7 675,19 M€; inves-
timento em I&DT: 2 939,72 M€. Concretamente nos domínios da «Energia» e das «Tecnologias de Produção e Indústrias de
Produto», os quais envolveram diferentes promotores a operar no setor Energético, o investimento representou respetivamente
ca 27 % e 25 % do total.
— Plano de Recuperação e Resiliência — Componente 11 (PRR‑C11): Apoio à Descarbonização na Indústria; Coordenação:
IAPMEI (MEM); Envolveu uma 1.ª chamada com um volume de apoio de 965 M€, tendo sido contratualizados 715 M€.
— Plano de Recuperação e Resiliência — Componente 13 (PRR‑C13): Apoio aos Edifícios Residenciais; Coordenação: IAPMEI
(MEM); Contratos concluídos num total de 610 M€.
— Plano de Recuperação e Resiliência — Componente 14 (PRR‑C14): Produção de Hidrogénio e outros Gases Renováveis;
Coordenação: Fundo Ambiental; envolveu uma 1.ª chamada com um volume de apoio de 102 M€; apoiados os 25 projetos
melhor classificados.
— Portugal 2020 — No âmbito do acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia PT2020, foram aprovados
cerca de 160 M€ de fundos para apoiar mais de 180 projetos com um investimento elegível de 272 M€ e 390 entidades em
áreas com particular interesse para o PNEC2030, incluindo energias renováveis, descarbonização, redução de emissões
dos gases com efeito de estufa, transição energética, bioenergia, economia circular, mobilidade sustentável, entre outros.
Em detalhe, foram aprovados 100.2 M€ de fundos para apoiar 304 empresas que participaram em mais de 166 projetos
diferentes, 34.9M€ de fundos para apoiar 30 instituições do ensino superior, 21.2M€ de fundos para apoiar 76 CTI/CoLAB
e mais de 7M€ para apoiar outras entidades (incluindo associações, instituição privadas sem fins lucrativos, laboratórios
de estado, entre outros).
Serão igualmente promovidos projetos de desenvolvimentos de estudos de caracterização do potencial do aproveitamento
e integração de energia renovável no ambiente urbano, soluções, estratégias e tecnologias de baixo carbono em diferentes
escalas (edifício, bairro, cidade, região) e para várias tipologias.
Deverão ser igualmente promovidas medidas para suportar:
a) O desenvolvimento C&T — apoiado por estratégia de ciclo de vida (da matéria‑prima à gestão do fim de vida), e a compe-
titividade das cadeias de valor associadas às tecnologias estratégicas «Net‑Zero» (no quadro da Regulamentação Delegada
«NZIA» — (EU) 2024/1735, de 13 de junho), nas áreas seguintes designadamente: Eletrolisadores, Gasificadores; Turbinas/
fundações eólicas (onshore; offshore); Painéis solares fotovoltaicos; Combustíveis RFNBO; Combustíveis alternativos; Captura
e armazenamento de CO2.
b) A proteção da propriedade industrial e inovação nas áreas acima definidas. No período 2020‑2022, o número de pedidos de
patente submetidos ao INPI poderá ter uma grande margem de progressão, se atendermos aos pedidos registados em 5 áreas,
conforme reportado em «ReportENER».
[Data prevista: 2020‑2030]
3.8.3 — Promover um laboratório colaborativo para os gases renováveis
Na área dos gases renováveis, Portugal desenvolve atividades quer para o hidrogénio quer para o biometano. Neste âmbito, foi
promovida a criação de dois Laboratórios Colaborativos; o HyLab na área do hidrogénio e o BioRef que atua na área do biometano.
Pretendendo criar um cluster de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D+I) de referência mundial com uma agenda
estratégica focada no reforço da competitividade do hidrogénio e na criação de novos produtos e serviços, foi criado em 2021
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
o Laboratório Colaborativo HyLab — Green Hydrogen Collaborative Laboratory, e que irá promover a inovação, abordando os
componentes relevantes da cadeia de abastecimento para permitir uma economia impulsionada pelo hidrogénio e promover
a criação de emprego qualificado e de valor acrescentado.
O HyLab é uma associação de direito privado, constituída por institutos de I&D nacionais e internacionais, universidades,
empresas industriais, pequenas e médias empresas (PME), start‑ups e indústrias transformadoras de tecnologia relacio-
nadas com o hidrogénio. Esta abrangência da cadeia de valor e a experiência de cada parceiro, potencia a concentração
de esforços e recursos no sentido de auxiliar o esforço nacional na área do hidrogénio para entrar num mercado global de
enorme competitividade.
Havendo um elevado potencial produtivo há a necessidade clara e urgente de criação de uma entidade dedicada à promoção
do biometano, de modo a apoiar, investigar e desenvolver ativamente o cluster do biometano em Portugal, tanto ao nível de
projetos brownfield, greenfield, ou projetos de consultoria e I&D. Assim, serão associadas as empresas do setor, centros de
investigação e universidades num Laboratório colaborativo que contribua para a criação de conhecimento científico e tec-
nológico nacional que promova a especialização da economia portuguesa neste segmento de grande potencial económico
e valia tecnológica.
185/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Em particular, o CoLAB BIOREF — Laboratório Colaborativo para as Biorrefinarias — é uma associação privada, sem fins lucrativos,
cujo principal objetivo é a valorização e transferência de conhecimento científico, tecnologias e inovação no desenvolvimento
de biorrefinarias. As práticas de investigação e inovação do BIOREF (I&I) apontam ao desenvolvimento de uma variedade de
atividades tecnológicas consideradas essenciais para promover a implementação de biorrefinarias avançadas, assim como
melhorar a competitividade do setor das biorrefinarias e contribuir para uma economia baixa em carbono. Estas atividades
pretendem gerar novas cadeias de valor, criar emprego e impulsionar a bioeconomia através de uma abordagem de biorrefinaria
integrada. [Data prevista: 2020‑2025]
3.8.4 — Promover a formação de técnicos especializados
O desenvolvimento de atividades associadas a energias renováveis, armazenamento, hidrogénio, biogás e biometano, gás
sintético, biocombustíveis avançados e outros combustíveis 100 % renováveis, exigirá a satisfação de necessidades de forma-
ção especializada abrangendo vários níveis de formação, pelo que, em parceria com as entidades responsáveis pelo sistema
educativo e pela formação profissional, deverão ser identificadas as necessidades de formação tendo por base as expectativas
de desenvolvimento do setor. [Data prevista: 2020‑2025]
3.8.5 — Promover articulação entre centros de investigação e entre estes e a indústria no quadro de uma política integrada de
desenvolvimento tecnológico — Nova medida
Assegurar um observatório das atividades de I&I em energias renováveis, armazenamento, hidrogénio, biocombustíveis avan-
çados e outros combustíveis 100 % renováveis, e respetivos impactos socioeconómicos e no ambiente.
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Segurança Energética; I&I&C
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
PAESC‑RAM;
FONTES DE FINANCIAMENTO
FCT; Horizonte Europa; Fundo de Inovação; Fundos Estruturais; InnovFin Energy Demo Projects; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MECI; GRM; GRA; GRM; EEM
LINHA DE ATUAÇÃO
6.8 — PROMOVER PROJETOS DE I&I QUE CONSTITUAM SUPORTE A UMA GESTÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL SUSTENTÁVEL
DESCRIÇÃO
Apoiar o desenvolvimento de tecnologias, processos, práticas, produtos e serviços eficientes em termos de utilização de recursos
e de baixo carbono no setor agrícola e florestal e promover a recolha de mais e melhor informação de base que permita melhor
conhecer e gerir o território agroflorestal do país.
SETOR(ES)
Agricultura; Florestas; Economia Circular
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover projetos de I&I que constituam suporte a uma gestão agroflorestal sustentável, estão previstas as seguintes
medidas de ação:
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
6.8.1 — Promover a articulação com as estratégias de I&I nacionais e regionais, Agendas Temáticas de Investigação e Inovação
da Fundação para a Ciência e a Tecnologia
As estratégias de especialização inteligente nacionais e regionais (SI3) e as Agendas da FCT visam mobilizar peritos de
instituições de I&I, empresas e entidades públicas na identificação de desafios e oportunidades a nível do sistema científico
e tecnológico nacional, numa perspetiva de médio e longo prazo, contribuindo para o desenvolvimento de I&I que dê resposta
a problemas ou necessidades de diferentes setores da sociedade. Para apoio a projetos de I&I que contribuam para a des-
carbonização do setor agrícola e florestal é de destacar a Agenda Agroalimentar, Florestas e Biodiversidade. Esta articulação
estende‑se aos Laboratórios Colaborativos, uma vez que estes têm como objetivo implementar as agendas de investigação
e de inovação. [Data prevista: 2020‑2030]
6.8.2 — Recolher, processar e disponibilizar informação do setor agrícola e florestal de forma sistemática
É reconhecida a falta de informação sobre alguns aspetos fundamentais, o que aumenta as incertezas e os riscos e dificulta
a elaboração e implementação de políticas para o setor e a sua monitorização e avaliação. Num mundo globalizado a informação
de qualidade é um processo criador de valor determinante para o desenvolvimento e competitividade de qualquer setor, sendo
necessário um forte investimento na produção‑disponibilização‑uso da informação. [Data prevista: 2020‑2030]
186/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
6.8.3 — Implementar um sistema permanente de Inventário Florestal Nacional
O inventário florestal é uma das principais fontes de informação para acompanhamento do sequestro e emissões de GEE, mas
também a base de informação para políticas florestais informadas, pelo que deverá migrar‑se para um sistema permanente
que permita atualizações frequentes, sendo que com a atual periodicidade de 10 anos não é possível um acompanhamento
rigoroso. [Data prevista: 2020‑2030]
6.8.4 — Implementar um sistema de atualização de usos de solo e alterações de uso do solo — Medida concretizada
Um sistema cartográfico que permita acompanhar a evolução de usos de solo e identificar as principais dinâmicas de alte-
ração de uso de solo é uma das peças fundamentais para um correto acompanhamento e cálculo do sequestro e emissões,
mas é também uma base de informação para políticas de ordenamento de território informadas e uma fiscalização dirigida
e eficaz. [Data: 2022]
6.8.5 — Melhorar a informação sobre estrutura e titularidade da propriedade
A implementação de políticas agrícolas e florestais, incluindo sistemas de incentivos e penalização, necessita de informação
acerca dos proprietários e dimensão das parcelas de terreno, pelo que é fundamental criar e melhorar a informação, em par-
ticular nas zonas do país onde é inexistente ou profundamente desatualizada. Deve promover‑se o alargamento do cadastro
simplificado a todo o território nacional, a atualização e vetorização do cadastro geométrico, assim como uma rápida atuali-
zação das informações do registo predial sempre que se verifique alteração da titularidade ou da dimensão do prédio. [Data
prevista: 2020‑2030]
6.8.6 — Desenvolver a inovação e a investigação agrícola e florestal
Promover a implementação da Agenda de Inovação para a Agricultura 2020‑2030 (Terra Futura), aprovada pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 86/2020, nas componentes mais direcionadas para a mitigação. Reforçar a integração hori-
zontal e vertical das fileiras e subfileiras, promovendo a articulação entre indústrias, investigação e produção. O processo
de produção e financiamento da investigação, desenvolvimento e demonstração deve aumentar a capacidade de os atores
agrícolas e florestais influenciarem os temas investigados e, assim, responder com maior eficácia às suas necessidades.
Assim, é necessário dar continuidade ao desenvolvimento de linhas de I&I&D direcionadas para a melhoria das práticas agrí-
colas e da gestão e exploração dos povoamentos florestais (nomeadamente através do melhoramento genético, técnicas/
modelos de silvicultura, experimentação de novas espécies, agentes bióticos e abióticos, invasoras), sobretudo num contexto
de adaptação às alterações climáticas, bem como os que podem conduzir à inovação e diversificação das utilizações dos
produtos lenhosos e não lenhosos, através de uma aposta em tecnologias avançadas, novas tecnologias de produção em
processos altamente eficientes.
Estas linhas devem ser apoiadas por programas de investigação, desenvolvimento experimental, extensão e inovação, que apro-
veitem e orientem os vários instrumentos disponíveis a nível nacional e da UE. Refere‑se o apoio PEPAC a Grupos Operacionais
de Inovação, o apoio da Rede PAC nacional a atividades para a constituição e dinamização de redes de demonstração agrícola
(Rede AGRIDEM), a visitas técnicas entre produtores nacionais e de vários EM, a atividades que conectem os intervenientes do
sistema de conhecimento e inovação agrícola nacional (AKIS Nacional), tendo em vista a combinação de fluxos organizativos
e de conhecimentos entre pessoas, organizações e instituições que utilizam e produzem conhecimento para os domínios da
agricultura e domínios conexos. De salientar ainda os Centros de Competência e os Laboratórios Colaborativos. A Componente
5 — Capitalização e Inovação Empresarial, integrada na Dimensão Resiliência do PRR apoia um conjunto de projetos que visam
a mitigação e a adaptação às alterações climáticas. A Componente 5 — Capitalização e Inovação Empresarial, integrada na
Dimensão Resiliência do PRR promove a redução das emissões de GEE no setor agrícola, assim como o aumento do sequestro
de carbono no solo, recorrendo à utilização de tecnologias digitais para a gestão de precisão, nomeadamente de fertilizantes,
água e energia, explorando as potencialidades da deteção remota e de proximidade (sensores) e lançar um programa de capa-
citação em agricultura 4.0 e literacia digital. [Data prevista: 2020‑2030]
6.8.7 — Incentivar a Investigação e Inovação no domínio da descarbonização e eficiência energética do setor agroflorestal
Promover projetos I&I que permitam desenvolver ferramentas para a monitorização dos efeitos das boas práticas agrícolas
e florestais, recorrendo a tecnologias digitais (deteção remota, satélites, sensores, modelos, software, entre outros) e projetos
que permitam desenvolver/adequar práticas culturais visando a mitigação das AC (sequestro de carbono, redução de emis-
sões). [Data prevista: 2020‑2030]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC
Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; ENF; PDR2020; PEPAC; PNPOT
FONTES DE FINANCIAMENTO
FCT; FEAGA; FEADER; FEDER; Horizonte Europa; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MECI; MAP; MAE; GRA; GRM;
187/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
LINHA DE ATUAÇÃO — Nova linha de atuação
6.9 — PROMOVER UMA DIETA ALIMENTAR DE BAIXO CARBONO
DESCRIÇÃO
A promoção de uma dieta diversificada, incluindo a redução do consumo de proteínas de origem animal e promoção de consumo
de alternativas proteicas de base vegetal permitem não só reduzir emissões de GEE do setor agrícola, mas também promover
uma alimentação mais saudável.
SETOR(ES)
Agricultura; Saúde; Economia Circular
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover uma dieta alimentar de baixo carbono estão previstas as seguintes medidas de ação:
6.9.1 — Criar uma estratégia nacional para promover o consumo de proteína vegetal — Nova medida
Esta estratégia deverá prever medidas concretas para incentivar a produção e o consumo de proteína vegetal, nomeada-
mente de leguminosas, como abordagem integradora para assegurar a autossuficiência de proteaginosas e a soberania
alimentar.
Devendo ainda incluir medidas para promover a capacitação formativa e reforço de oferta de refeições de base vegetal nas
cantinas públicas e promover campanhas de divulgação acerca dos benefícios do consumo das proteínas vegetais.
[Data prevista: 2024‑2030]
6.9.2 — Promover a implementação de cadeias curtas agroalimentares — Nova medida
Repensar a cadeia alimentar passa não só por uma alteração da dieta, redução do desperdício de alimentos e alteração dos
modos de produção, mas também por replicar os bons exemplos de comercialização em circuitos agroalimentares curtos, que
reduzem os consumos energéticos e as emissões poluentes devido às menores necessidades de acondicionamento, transporte
e refrigeração dos produtos.
[Data prevista: 2024‑2030]
CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC
Descarbonização;
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
PEPAC
FONTES DE FINANCIAMENTO
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAP; MS
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
LINHA DE ATUAÇÃO
7.5 — PROMOVER PROJETOS DE I&I QUE CONSTITUAM SUPORTE A UMA INDÚSTRIA INOVADORA E COMPETITIVA E DE BAIXO
CARBONO
DESCRIÇÃO
Apoiar o desenvolvimento de investigação e inovação para a indústria e manufatura, na perspetiva do desenvolvimento e adoção
de materiais e processos tecnológicos avançados.
SETOR(ES)
Energia; Indústria
188/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover projetos de I&I que constituam suporte à transição para uma indústria mais inovadora, competitiva e utilizando
energia limpa e/ou de baixo carbono, está prevista a seguinte medida de ação:
7.5.1 — Promover a articulação com as estratégias de I&I nacionais e regionais e Agendas Temáticas de Investigação e Inovação
da Fundação para a Ciência e a Tecnologia
As estratégias de especialização inteligente nacionais e regionais (SI3) e as Agendas da FCT visam mobilizar peritos de ins-
tituições de I&D, empresas e entidades públicas na identificação de desafios e oportunidades a nível do sistema científico
e tecnológico nacional, numa perspetiva de médio e longo prazo, contribuindo para o desenvolvimento de I&I que dê resposta
a problemas ou necessidades de diferentes setores da sociedade. Para apoio a projetos de I&I que contribuam para a descar-
bonização do setor industrial é de destacar a Agenda Indústria e Manufatura que incide sobre os seguintes temas: Materiais
avançados; Processos tecnológicos avançados; Gestão eficiente dos recursos e processos; Área da robótica e sistemas de
manufatura inteligentes; Desenvolvimento de redes colaborativas e produção industrial centrada no ser humano. Esta articulação
estende‑se aos Laboratórios Colaborativos, uma vez que estes têm como objetivo implementar as agendas de investigação
e de inovação. Será avaliada a necessidade de atualizar a Agenda Indústria e Manufatura, cuja última versão é de 2019, de
forma a refletir o contexto atual, alinhando‑a com os objetivos europeus à luz do Plano Industrial do Pacto Ecológico e do futuro
Pacto Industrial Verde, e visando o reforço da capacidade de produção nacional.
[Data prevista: 2020‑2030]
CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC
Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050
FONTES DE FINANCIAMENTO
PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MECI; GRA; GRM; MAE; ME; IAPMEI
LINHA DE ATUAÇÃO — Nova linha de atuação
1.13 — PROMOVER E APROVEITAR O POTENCIAL NACIONAL EM RECURSOS MINERAIS PARA A TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESCRIÇÃO
Portugal tem uma complexa e diversificada geologia, o que lhe confere um enorme potencial em recursos minerais metálicos
e não metálicos, estando em condições de poder contribuir positivamente para os objetivos do PNEC 2030 e para a garantia
de aprovisionamento de matérias‑primas na Europa, podendo assim alavancar significativamente a economia e a transição
energética. Os recursos minerais constituem a base de todas as cadeias de valor, destacando‑se para a transição energética,
a fileira das energias renováveis, do hidrogénio, da eletrificação e das tecnologias de zero emissões.
Refira‑se também que foi publicado o «Regulamento Europeu das Matérias‑Primas Críticas (REMPC)», que tem como objetivo
fundamental estabelecer um regime para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias‑primas minerais
Imprescindíveis às tecnologias para a transição energética e para os setores da defesa e aeroespacial, entre outros. Pretende,
assim, reforçar, as capacidades da UE a nível das matérias‑primas críticas ao longo de todas as fases da cadeia de valor
e aumentar a resiliência da UE, reduzindo as dependências, aumentando a prontidão e promovendo a sustentabilidade e a cir-
cularidade da cadeia de abastecimento.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
SETOR(ES)
Energia; Recursos Minerais; Indústria
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover a revelação e o aproveitamento do potencial nacional em recursos minerais para a transição energética, aliado
ao disposto no ato legislativo REMPC, estão previstas as seguintes medidas de ação:
1.13.1 — Elaborar programas nacionais de prospeção de recursos minerais — Nova medida
Portugal destaca‑se, apesar da sua dimensão, por possuir no seu território consideráveis recursos em diversos recursos mine-
rais que atualmente se encontram sob exploração. É também conhecido o elevado potencial para outras ocorrências com valor
económico dessas substâncias, bem como de recursos em matérias‑primas minerais críticas e estratégicas. O aumento do
conhecimento das ocorrências de recursos minerais no território nacional poderá contribuir para o investimento empresarial na
revelação de depósitos minerais com valor económico, contribuindo para suportar as exigências em matérias‑primas críticas
requeridas para a transição energética, desde que garantida a devida avaliação da sustentabilidade ambiental dessas atividades.
189/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Esta medida dá também cumprimento ao previsto no REMPC que no seu artigo 19.º contempla a elaboração de programas
nacionais de prospeção cuja execução permitirá aumentar o conhecimento do potencial geológico nacional e em particular
das suas ocorrências minerais, possibilitando, através da aplicação de várias metodologias de prospeção, a elaboração de
mapas preditivos com delimitação de áreas alvo para desenvolvimento de trabalhos de pesquisa [Data prevista: 2024‑2030]
1.13.2 — Elaborar a Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos — Nova medida
Independentemente do conhecimento existente sobre as potencialidades do território nacional em recursos minerais, em parti-
cular de matérias‑primas críticas, o seu eventual aproveitamento está dependente de um conjunto vasto de condicionalismos,
dos quais as condições de acesso ao território têm papel primordial.
A elaboração da Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos, incluindo um programa setorial, está prevista ao abrigo do
artigo 73.º do Decreto‑Lei n.º 30/2021, de 7 de maio e vem no seguimento da medida para a elaboração de um Plano Setorial
dos Recursos Minerais anteriormente proposta na Lei n.º 99 de 5 de setembro de 2019 (Programa Nacional da Política do Orde-
namento do Território). A relevância dos recursos minerais para o País, justifica que a sua gestão se sustente numa estratégia
nacional que assegure, entre outros, o acesso ao território por parte deste setor e que ele se desenvolva de modo competitivo,
com o maior retorno económico possível para o País, em linha com o planeamento das necessidades de abastecimento de
matérias‑primas efetuado e, simultaneamente, de forma articulada com outras políticas públicas, designadamente as que
promovem a transição energética, e com os instrumentos nacionais estratégicos particularmente relevantes para o desenvol-
vimento sustentável, como o PNEC 2030 e o RNC 2050 e o PNPOT. É neste contexto que a Estratégia Nacional dos Recursos
Geológicos vem assegurar que a atividade de revelação e aproveitamento de recursos minerais, apenas possa ser desenvolvida
obedecendo a rigorosos princípios de sustentabilidade ambiental. [Data prevista: 2024‑2030]
1.13.3 — Criar um cluster industrial e de desenvolvimento de conhecimento — Nova medida
A possibilidade de a transformação do minério ocorrer em território nacional, assegura um incremento substancial ao valor
do produto acabado e oferece um contributo significativo para o desenvolvimento de novas tecnologias e/ou de um cluster de
investigação e desenvolvimento industrial, com um potencial de estímulo à formação profissional ou avançada das popula-
ções locais, de atração de trabalhadores qualificados e de empresas de alto valor acrescentado para estes territórios, assim
potenciando a eficácia das políticas públicas da valorização do interior, do emprego, do desenvolvimento e da investigação.
[Data prevista: 2024‑2030]
1.13.4 — Conhecer o potencial dos recursos minerais contendo lítio — Nova medida
O potencial nacional de recursos de minerais de lítio, bem caraterizado no relatório de Grupo de Trabalho do Lítio e o objetivo
de promoção dos investimentos que potenciem o seu aproveitamento e valorização justificam a definição de uma estratégia
integrada envolvendo toda a fileira, traduzida em linhas de orientação estratégicas, conforme o disposto na RCM 11/2018 de 31
de janeiro. Neste âmbito, foram definidas as áreas potenciais no território nacional, as quais foram sujeitas a um procedimento
de Avaliação Ambiental Estratégica, resultando num Relatório Ambiental e em 6 áreas potenciais para prospeção e pesquisa de
recursos minerais contendo lítio. Estas áreas serão alvo de concurso internacional com o objetivo de promover atividades de
prospeção e pesquisa para adequadamente determinar a existências de jazidas minerais, tendo em vista o seu aproveitamento
e valorização. [Data prevista: 2024‑2030]
1.13.5 — Revelar e aproveitar os recursos minerais críticos — Nova medida
O potencial nacional de recursos de minerais críticos em Portugal é muito relevante, pelo que é oportuno e adequado continuar
a fomentar o desenvolvimento de ações para a revelação e aproveitamento de recursos minerais os quais são indispensáveis
para a transição energética e para complementar os vários setores industriais a jusante da cadeia de valor.
Em complemento aos programas nacionais de prospeção e pesquisa, já previstos no REMPC à escala regional e nacional,
importa também concretizar projetos de prospeção e pesquisa a nível local, os quais serão determinantes para a deteção de
jazidas minerais com potencial para aproveitamento e transformação.
Adicionalmente, através dos designados «Projetos Estratégicos», conforme disposto no REMPC, prevê‑se dinamização não
só de projetos de exploração de recursos minerais críticos em Portugal, como também de processamento/transformação
e reciclagem de matérias‑primas.
[Data prevista: 2024‑2030]
1.13.6 — Monitorização do mercado interno e das cadeias de valor das matérias‑primas minerais — Nova medida
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Em cumprimento do REMPC, prevê‑se a monitorização do mercado interno nacional no que às matérias‑primas e respetivas
cadeias de valor diz respeito, bem como fornecimento de informação à Comissão Europeia para a realização de testes de esforço
àquelas cadeias de valor nos Estados Membros, de modo a promover a sua resiliência na Europa. [Data prevista: 2024‑2030].
1.13.7 — Promoção da circularidade através de programas nacionais de circularidade — Nova medida
Como disposto no REMPC, está previsto o desenvolvimento de programas nacionais de circularidade adicionais, sendo que
no que respeita aos recursos minerais críticos prevê‑se a valorização dos mesmos a partir de resíduos de extração, através
dos «projetos estratégicos» e outras ações a desenvolver pelos concessionários, e a criação de uma base de dados nacional
de instalações de resíduos encerradas ou abandonadas que contenham matérias‑primas críticas para potencial valorização.
[Data prevista: 2024‑2030].
1.13.8 — Agilização dos procedimentos de licenciamento — Nova medida
Agilização dos procedimentos de licenciamento dos «projetos estratégicos», conforme disposto no REMPC, através da indicação
de ponto(s) único(s) de contacto e através da tramitação de todo o processo de licenciamento em linha (online) em plataforma
web dedicada. [Data prevista: 2024‑2026].
190/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC
Descarbonização; Segurança Energética e I&I&C
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos e Regulamento Europeu de Matérias‑Primas Críticas.
FONTES DE FINANCIAMENTO
PRR
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAE; ME; DGEG; LNEG; IAPMEI; AICEP; INE; APA; EDM
ii) Cooperação com outros Estados‑Membros neste domínio, incluindo informações sobre a forma
como os objetivos e políticas do Plano SET são traduzidos num contexto nacional
A ANI (MECI/ME) é responsável pelo acompanhamento do programa‑quadro Horizonte Europa
nomeadamente os Pilares II (Desafios Globais e Competitividade da Indústria Europeia) e III (Europa
Inovadora). O programa Horizonte Europa50 é o principal programa de financiamento de I&I para apoiar
a estratégia europeia, tendo, no âmbito do Pilar II, dedicado um orçamento de 15,3mM€ para o Clus‑
ter 5 — Clima, Energia e Mobilidade para o período de 2021‑2027. Nos três primeiros anos do programa
europeu (2021‑2023) foram alocados cerca de 391 M€ para as áreas do clima e 2371M€ para a área
da energia no âmbito do Cluster 5.
O principal objetivo do Cluster 5 — Clima, Energia e Mobilidade é contribuir para uma transição justa
para a neutralidade climática e criar resiliência na União Europeia (UE) até 2050. Esta transição implica
o desenvolvimento e implementação de tecnologias e sistemas com baixas emissões nos setores da
energia e da mobilidade até 2050. Tendo em conta as últimas conclusões do Painel Intergovernamental
sobre as Alterações Climáticas (IPCC) e da Plataforma Intergovernamental de Política Científica sobre
Biodiversidade e Serviços Ecossistémicos (IPBES), as ações apoiarão a implementação do Acordo
de Paris com base científica e contribuirão para as prioridades políticas da UE nas áreas do clima, da
energia e da mobilidade (por exemplo, a Lei Europeia do Clima, o Pacto Ecológico Europeu, o Fitfor55,
o REPowerEU, a Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas, a Agenda de Competên-
cias Europeias, a Década Digital da Europa, a Digitalização do sistema energético — UE plano de ação,
plano de ação para a economia circular, plano de ação para poluição zero, estratégia de mobilidade
sustentável e inteligente, Lei da Indústria Net‑Zero, Lei das Matérias‑Primas Críticas e visão a longo
prazo para as zonas rurais da UE).
Dada a escala dos desafios endereçados pelo Cluster 5, bem como a multiplicidade de iniciativas
complementares a vários níveis, será crucial explorar sinergias entre parcerias, clusters, missões e pilares
relevantes do Horizonte Europa e também outros programas e atividades da UE a nível nacional (por
exemplo, através do SET Plan) ao longo da cadeia de valor.
A ANI e a FCT (MECI) acompanham a implementação da Agenda Política do Espaço Europeu de
Investigação (EEI). Neste sentido em 2022‑2024 forma definidas 18 Ações da «European Research
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Area» (ERA) para o fortalecimento e trabalho conjunto entre Estados‑Membros e Comissão. As ações
ERA mais relevantes para a temática clima e energia são:
• Ação 10. Elevar as missões e as parcerias de I&I da UE a contribuintes cruciais para o EEI: esta
ação dinamiza um fórum de discussão dedicados às parcerias europeias — «Partnership Knowledge
Hub» (PKH), onde a ANI e FCT representam Portugal. Esta ação promove também um «Mutual Learning
Exercise» dedicado às missões europeias, no qual a ANI está envolvida.
• Ação 11. Um EEI para a transformação ecológica: esta ação inclui o trabalho do SET Plan, no
qual a ANI e a DGEG estão envolvidos, bem como a criação de um piloto em hidrogénio renovável («ERA
Pilot on green hydrogen»), com a participação da DGEG e do LNEG.
• Ação 12. Acelerar a transição ecológica/digital dos principais ecossistemas industriais da
Europa: no âmbito desta ação a DGAE (ME) e a ANI participaram no «Mutual Learning Exercise»,
191/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
promovido pela Comissão Europeia, em «Integrated low‑carbon technologies roadmap and sector
‑specific programmes for industrial decarbonisation». Esta ação prevê ainda a criação de um grupo de
trabalho dedicado às infraestruturas tecnológicas, para o qual a ANI contribuiu com a publicação do
mapeamento das infraestruturas tecnológicas em Portugal, que identificou mais de uma centena de
entidades organizadas de acordo diferentes tipologias. Complementarmente, está a ser desenvolvido
um mapeamento de infraestrutura, competências e resultados, focado nas redes dos Laboratórios
Colaborativos (CoLabs) e dos Centros de Tecnologia e Inovação (CTI), com foco nas áreas de inter-
venção da ENEI 2030.
Atualmente, a Comissão Europeia e os Estados‑Membros e organizações de stakeholders estão
a discutir a Agenda Política da ERA para 2025‑27 onde a descarbonização continua a ser um dos
pontos de enfoque.
A estratégia europeia em matéria de I&I para a área da energia é igualmente apoiada pelo European
Strategic Energy Technology Plan (SET‑Plan)51, que é o fórum de discussão e de apoio para o desenvolvi-
mento de tecnologias energéticas hipocarbónicas na UE e nos países associados. O SET Plan coordena
as atividades nacionais de investigação e inovação, apoia a cooperação entre as partes interessadas
e monitoriza os progressos rumo ao Pacto Ecológico Europeu em matéria de I&D&I na área da energia
para o horizonte temporal 2020‑2030.
Como Estado‑Membro e membro do SET Plan, através de esforço conjugado entre a DGEG (MAE)
e ANI (MCTES/MEM), Portugal participa ativamente a diferentes níveis, designadamente:
a) Comité de Programa do Cluster 5 — Clima, Energia e Mobilidade do Horizonte Europa, bem como
as parcerias europeias temáticas (Clean Energy Transition, Driving Urban Transition, Batteries4Europe,
Clean Hydrogen Joint Undertaking e Built4People) e as missões europeias (incluindo a missão dedicada
à «Adaptação a alterações climáticas», «Cidades inteligentes e com impacto neutro no clima», «Saúde
dos solos e alimentação» e a missão «Oceanos, mares e águas costeiras e interiores saudáveis», onde
representa o país nas discussões com a Comissão Europeia e os restantes Estados‑Membros e Países
Associados para definição de prioridades de financiamento de I&I.
b) Na implementação dos IWG (Implementation Working Groups), onde se desenvolve a colabo-
ração entre grupos especialistas no quadro de planos de implementação (IPs);
c) Em dois órgãos de governação: o Grupo de Steering e o Bureau.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
192/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
A participação e cooperação no âmbito do SET Plan tem‑se demonstrado muito importante a nível
nacional, bem como a nível da colaboração e cooperação europeia no sentido da conjugação de esforços
entre equipas para objetivos comuns particularmente no desenvolvimento C&T na geração de energia
renovável, na produção de vetores energéticos renováveis, e na eficiência energética nos setores de
uso final em benefício do cumprimento das metas ambiciosas no horizonte 2030, bem como na for-
mação de cadeias de valor nos diferentes subsetores da energia nas quais Portugal possui estratégia
e fatores de competitividade.
iii) Medidas de financiamento neste domínio a nível nacional, incluindo o apoio da UE e a utilização
de fundos da UE
Ver alínea iii. do ponto 5.3.
4 — SITUAÇÃO ATUAL DAS POLÍTICAS E MEDIDAS EXISTENTES E PROJEÇÕES
Os objetivos estratégicos do PNEC passam por assegurar uma trajetória de redução das emissões
nacionais de GEE que permita alcançar o objetivo de neutralidade carbónica em 2045, promovendo
a transição energética por via de uma forte aposta nas energias renováveis e na eficiência energética,
bem como a integração dos objetivos de mitigação nas políticas setoriais (mainstreaming). Contudo, e,
não obstante ser prioridade descarbonizar a economia nacional, importa realçar que a par da redução
de emissões será também necessário aumentar o sequestro de carbono tendo em vista o compromisso
da neutralidade, o qual se traduz num balanço neutro entre emissões de GEE e o sequestro destes gases
pelos diversos sumidouros — conforme estabelecido na Lei de Bases do Clima.
Os cenários analisados e a modelação efetuada permitem confirmar a existência de trajetórias
condicentes com os objetivos do país e inferir um conjunto de orientações e linhas de atuação para
as políticas setoriais que contribuem para os objetivos de redução de emissões de GEE, de energias
renováveis e de eficiência energética estabelecidos no presente plano.
Na presente revisão do PNEC foi efetuada nova modelação do sistema energético nacional, com
vista a estudar diversos cenários de redução de emissões de GEE, produção de energia renovável,
consumo de energia primária e final na economia, evolução do mix energético e principais tecnologias
associadas, sendo que no presente documento se apresentam resultados para um cenário políticas
e medidas existentes (WEM) e um cenário políticas e medidas adicionais (WAM).
O contributo dos restantes setores foi também revisitado, nomeadamente no que se refere às
projeções de emissões do setor dos resíduos, agricultura (componente não energia), e atividades de
uso do solo, alterações do uso do solo e florestas (LULUCF), resultando em novos cenários que refletem
as políticas e medidas existentes e adicionais, bem como a revisão do histórico de emissões de GEE
tendo em conta as revisões metodológicas entretanto realizadas no âmbito do Inventário Nacional de
Emissões em determinados setores.
Este novo exercício de modelação contou com o apoio essencial da academia, nomeadamente
a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa (FCT‑NOVA/CENSE), o Instituto
Superior de Agronomia (ISA) e a Lasting Values, neste caso através do estudo «Evolução das emissões
do setor dos resíduos e das águas residuais» apoiado pelo POSEUR, sendo igualmente de destacar
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
a colaboração do LNEG.
4.1 — Evolução projetada dos principais fatores exógenos que influenciam a evolução do sistema
energético e das emissões de GEE
i) Previsões macroeconómicas (PIB e crescimento populacional)
As narrativas e as respetivas variáveis macroeconómicas e demográficas apresentadas foram
atualizadas, tendo em conta os dados mais recentes disponíveis em termos de PIB e população
residente, e face às alterações relevantes decorrentes dos efeitos da pandemia COVID‑19 e da crise
económica ocorrida.
As projeções de PIB utilizadas seguem a melhor informação disponível à data designadamente
valor de PIB (provisório) de 2021 de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE)
193/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
e projeções do orçamento de estado para 2022 e 2023. As projeções do orçamento de estado incorpo-
ram os impactos da inflação, da política monetária na zona Euro e do conflito na Ucrânia, na economia
portuguesa. De acordo com o relatório do Conselho de Finanças Públicas de setembro de 202252, como
pequena economia aberta, Portugal está particularmente exposto às consequências económicas da
invasão da Ucrânia pela Russa, que continuam a manifestar‑se no preço dos bens energéticos e ali-
mentares, bem como pelos efeitos adversos na inflação.
A partir de 2025 foram considerados os valores harmonizados, recomendados pela Comissão
Europeia para este efeito, nos termos do anexo I, parte 2, do Regulamento (UE) 2018/1999 relativo
à Governação da União da Energia. Estes valores baseiam‑se no PIB per capita do último Ageing Report53
e no crescimento populacional do Eurostat (EUROPOP2019). Com base nestes dados assume‑se que
o potencial de crescimento do PIB na UE e zona Euro será em média 1.3 % por ano ao longo de todo
o período de projeção, divergindo por EM, considerando as suas especificidades incluindo a população
ativa que em Portugal é expectável que sofra um declínio considerando as projeções populacionais.
Os valores facultados pela Comissão Europeia não consideram os efeitos atuais da guerra na Ucrânia
e da inflação, todavia é o único estudo disponível com projeções de longo prazo justificando assim
a decisão da sua utilização.
No que se refere ao crescimento populacional, foram igualmente utilizados os valores recomendados
pela Comissão Europeia sobre projeções de população. Os dados provêm das projeções demográficas
do Eurostat EUROPOP2019 e incluem valores atualizados para os dados históricos (2020‑2021) a partir
da publicação mais recente do conjunto de dados demográficos do Eurostat.
Tabela 39 — Principais pressupostos utilizados na modelação do sistema
energético nacional (PIB e População)
2020 2025 2030
PIB (taxa de variação) 0,4 % (’15‑‘20) 3,1 % (’20‑‘25) 0,8 % (’25‑‘30)
População (milhões) 10,29 10,27 10,13
ii) Alterações setoriais suscetíveis de ter impacto no sistema energético e nas emissões de GEE
No que se refere às alterações setoriais suscetíveis de ter impacto no sistema energético e nas
emissões de GEE, para o horizonte 2030, considera‑se que a estrutura do VAB se manterá praticamente
inalterada, relativamente ao ano base de 2016, nos vários ramos de atividade considerados.
Não obstante, prevê‑se que o crescimento económico seja liderado pelas indústrias tradicionais,
num contexto de muito maior integração de Portugal nos circuitos internacionais, em linha com o que
tem acontecido nos últimos anos, e por alguns novos serviços integrados na economia global. Contudo,
tal como referido, o crescimento económico não induz alterações significativas na estrutura de produ-
ção de bens, sendo que a logística associada à produção, distribuição e consumo de bens conserva,
no essencial, as características atuais.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Tabela 40 — Principais pressupostos utilizados na modelação
do sistema energético nacional (VAB)
2020 2025 2030
VAB construção e obras públicas (% do VAB total) 4,7 4,2
VAB agricultura, silvicultura e pescas (% do VAB total) 2,7 2,6
VAB indústria extrativa (% do VAB total) 0,3 0,3
VAB indústria transformadora (% do VAB total) 12,0 13,8
VAB serviços (% do VAB total) 65 78,8
194/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Contrariamente ao cenário WEM, foi considerada no cenário WAM (cenário com medidas adicio-
nais, ou With additional measures) uma restruturação significativa do tecido industrial nacional com
o surgimento de novas indústrias ligadas sobretudo à energia, nomeadamente hidrogénio verde, e um
crescimento acentuado das atividades económicas ligadas à digitalização e ao armazenamento de
dados. Apesar de não ter sido analisado o impacte dos referidos projetos no crescimento e estrutura
económica nacional, a sua procura por serviços de energia foi considerada no exercício de modelação
e que se reflete posteriormente no aumento do consumo de energia primária e consequente influência
em outras componentes do sistema energético nacional.
iii) Tendências mundiais em matéria de energia, preços internacionais de combustíveis fósseis,
preço do carbono no Regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE)
No que se refere ao valor das licenças de emissão de CO2, foram assumidas duas abordagens:
i) até 2025 consideraram‑se os valores recomendados pela Comissão Europeia para este efeito; ii) após
esta data não foi imposto um preço de carbono à partida, resultando o mesmo de um «preço sombra»
gerado pela modelação ao ser imposta uma restrição compatível como uma redução das emissões de
GEE de ‑55 % em 2030 face a 2005, com vista ao cumprimento dos objetivos nacionais de mitigação
e em linha com a neutralidade carbónica.
Assistiu‑se nos últimos dois anos a um elevado grau de volatilidade dos preços da energia, muito
motivado pela instabilidade mundial associada à guerra na Ucrânia e a recuperação económica mundial
em curso após a pandemia e o seu impacte nas cadeias de abastecimento. Esta situação terá necessa-
riamente de ser refletida nas projeções de preços de importação de combustíveis fósseis, assim como
o facto de se manter o grau de incerteza em relação à evolução futura dos preços internacionais dos
combustíveis nos próximos anos.
Tabela 41 — Principais pressupostos utilizados na modelação do sistema energético nacional
(Preços) [Recomendações da Comissão Europeia para reporte de projeções em 2023]
2025 2030 2040
Licenças CO2 (€/ton) ª,b 80 – –
Petróleo (€/GJ) ª 12,4 13,9 15,8
Carvão (€/GJ) ª 4,1 4,0 3,8
Gás natural (€/GJ) ª 9,4 9,0 10,1
ª Valores disponibilizados em 2024 aos estados‑membros pela Comissão Europeia no âmbito da elaboração dos respetivos Planos de Energia Clima
b
Uma vez que Portugal incorpora taxa de CO2 através do seu imposto sobre produtos petrolíferos, foi também considerada uma taxa de CO2 no valor de 78€/t em
2025 nos setores não‑CELE. O valor da taxa de carbono no ISP é recalculado todos os anos com base nos valores das licenças CELE dos dois anos anteriores (Lei
n.º 71/2018, artigo 92.º‑A).
iv) Evolução dos custos tecnológicos
No que se refere à evolução dos custos tecnológicos foi tida em consideração um vasto conjunto
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
de tecnologias e respetivos custos de investimento, custos fixos e variáveis, de acordo com a melhor
informação disponível quer a nível nacional quer a nível europeu e internacional. No anexo I apresentam
‑se os custos considerados na modelação, para as principais tecnologias bem como as respetivas
fontes de informação.
4.2 — Dimensão Descarbonização
4.2.1 — Emissões e remoções de GEE
4.2.1.1 — Emissões totais de gases com efeito de estufa em Portugal
Após um rápido crescimento das emissões de GEE verificado durante a década de 90 do século
passado, Portugal atingiu o seu pico de emissões nacionais em 2005, altura a partir da qual se passou
a registar um decréscimo significativo e sustentado, consolidando desde então uma trajetória de des-
195/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
carbonização da economia nacional. De facto, verificou‑se em 2005 um aumento de emissões de cerca
de 46 % comparado com os níveis de 1990. De acordo com a mais recente atualização do Inventário
Nacional de Emissões de 2024 (relativo ao ano 2022), as emissões de GEE, sem contabilização das
emissões de alteração do uso do solo e florestas (LULUCF) e sem emissões indiretas, são estimadas
em cerca de 56,25 Mt CO2eq, representando um decréscimo de 4,4 % face a 1990 e aumento de 0,1 %
relativamente a 2021.
Considerando o setor LULUCF, o total de emissões em 2022 é estimado em 50,33 Mt CO2eq, corres-
pondendo a uma diminuição de 23,7 % em relação a 1990 e um aumento de 0,3 % face a 2021.
Figura 24 — Evolução das emissões nacionais de GEE 1990‑2022 (Mt CO2eq),
sem emissões indiretas [Fonte: APA]
No âmbito do Acordo da Partilha de Esforços Europeu de redução das emissões para 2013 e 2020,
Portugal assumiu o objetivo de limitar o crescimento das suas emissões de GEE em +1 % até 2020 (face
a 2005) para os setores que não estão abrangidos pelo regime CELE54, tendo sido igualmente estabele-
cidos limites anuais de emissões para os setores não abrangidos pelo regime CELE nesse período. As
emissões totais registadas em 2020 confirmaram tanto o cumprimento das metas nacionais no âmbito
do Acordo da Partilha de Esforços Europeu, bem como o intervalo da meta estabelecida no Programa
Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2020 ‑2030) para 2020, neste caso uma redução das
emissões nacionais de GEE entre ‑18 % e ‑23 %, face aos níveis de 2005.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
A figura seguinte traduz a evolução das emissões nacionais, entre 1990 e 2022 identificando,
a partir de 2005, o contributo dos setores CELE e dos setores não‑CELE.
196/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Figura 25 — Evolução das emissões nacionais de GEE (Mt CO2eq) por setor CELE e não‑CELE,
sem emissões indiretas [Fonte: APA]
Figura 26 — Evolução das emissões de GEE/PIB (kt CO2eq/M €) [Fonte: APA; INE]
Uma análise das emissões de GEE por unidade de PIB permite verificar que em 2005 se iniciou um
processo de dissociação entre o PIB e as emissões, resultante da descarbonização da economia, ou
seja, uma economia com menos carbono emitido por cada unidade de riqueza produzida.
Vários fatores estão na base desta tendência, como seja o crescimento de fontes energéticas
menos poluentes como o gás natural (quando comparado com o carvão), com a construção de centrais
de ciclo combinado e de unidades de cogeração mais eficientes.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
São ainda de apontar outras causas, como seja o crescimento muito significativo da eletricidade
produzida a partir de fontes de energia renovável (principalmente eólica e hídrica, e mais recente-
mente, fotovoltaica), e a implementação de medidas de eficiência energética. A melhoria da eficiência
no setor dos transportes (através da renovação do parque automóvel) e no setor habitacional e dos
serviços (por via da certificação energética dos edifícios e do aumento do desempenho energético
dos seus equipamentos, acrescido a uma recente tendência de eletrificação dos consumos), bem
como a adoção de tecnologias mais eficiente no setor da indústria,) poderá também explicar estas
tendências.
A utilização de carvão para produção de eletricidade que foi reduzida fortemente após 2018 (‑79 %
em 2020 face a 2018 e ‑55 % face a 2019), e que terminou definitivamente no final de 2021, foi outro
fator que contribuiu para o decréscimo da intensidade carbónica.
197/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
As políticas públicas sobre alterações climáticas são hoje parte integrante de um conjunto de
políticas setoriais em Portugal. Com efeito, em áreas como a energia e a indústria abrangida pelo
CELE, a «dimensão carbono» faz parte das considerações estratégicas e económicas das empresas.
Na área agrícola e florestal verifica‑se igualmente uma crescente consciencialização do importante
contributo que o setor pode dar em termos de mitigação das emissões de GEE, sendo o potencial
de sumidouro de algumas atividades visto como uma mais‑valia económica, social e ambiental. Em
áreas com desafios importantes como a dos transportes, foram dados passos visando a descar-
bonização das frotas de veículos tendo sido desenvolvida a rede para a mobilidade elétrica e intro-
duzidos regimes de apoio ao veículo elétrico com o objetivo de reforçar os incentivos à penetração
deste tipo de veículos.
Figura 27 — Evolução das emissões setoriais 1990‑2022 (Mt CO2eq),
sem emissões indiretas [Fonte: APA]
O setor da energia, que inclui os transportes, representou 67 % das emissões nacionais em 2022,
apresentando um aumento de 1,3 % face a 2021. Neste setor, os transportes e a produção de energia são
as fontes mais importantes representando respetivamente cerca de 30 % e 15 % do total das emissões.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
198/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Figura 28 — Emissões setoriais em CO2eq em 2022 [Fonte: APA]
Após o crescimento constante das emissões até ao início dos anos 2000, ao qual se seguiu um
período de estabilização, registou‑se, após 2005, um decréscimo das emissões do setor dos transportes,
o qual é grandemente dominado pelo tráfego rodoviário. Após 2013 verificou‑se, contudo, uma inversão
dessa tendência, com o aumento das emissões de GEE dos transportes, apenas interrompido em 2020
devido ao forte impacto das medidas de resposta ao COVID19. As emissões deste setor têm crescido
desde então não tendo, contudo em 2022, atingido ainda os valores pré‑pandemia.
Figura 29 — Emissões do setor dos transportes 1990‑2022 [Fonte: APA]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
O transporte ligeiro de passageiros representa o maior peso em termos de emissões no setor do
transporte rodoviário, distribuição que se mantém praticamente constante nas últimas décadas.
199/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Figura 30 — Emissões do transporte rodoviário por tipo de veículo em 2022 [Fonte: APA]
A combustão na indústria, responsável por cerca de 12 % das emissões nacionais, registou um
decréscimo de 10 % em 2022, face a 2021. As emissões fugitivas, que representam 2 % do total de
emissões em 2022, apresentam um aumento de 22 % face a 2021.
Os setores da agricultura e dos processos industriais e uso de produtos (IPPU) representam cerca
de 12 % e 10 % das emissões, respetivamente. Os resíduos totalizaram 10 % das emissões nacionais
em 2022. Face a 2021 a agricultura apresenta uma variação de ‑4,2 %, o IPPU de ‑0,9 % o os resíduos
de +0.2 %.
No caso dos processos industriais, as emissões cresceram até 2007 em resultado nomeadamente
da evolução da indústria mineral e química. Nos anos seguintes, as emissões reduziram significativa-
mente principalmente devido ao fim da produção de amoníaco no país, registando uma diminuição de
aproximadamente 8 % desde 1990. Por outro lado, o uso de produtos como substitutos de substâncias
que empobrecem a camada de ozono (ODS) têm ganho progressivamente importância neste setor,
representando cerca de 34 % do total de emissões em 2022.
Neste setor, importa destacar que em 2022 foi efetuada uma importante revisão metodológica
no que respeita à estimativa de emissões resultantes da utilização de gases fluorados em sistemas
fixos de ar condicionado.
A redução das emissões do setor dos Resíduos a partir de 2005 está principalmente ligada à entrada
em funcionamento de um conjunto de infraestruturas de tratamento biológico de resíduos urbanos que
teve como efeito dois movimentos de sentido contrário, mas de consequências muito diferentes em
termos de evolução das emissões de GEE. Por um lado, a redução muito substancial das emissões de
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
metano em aterros sanitários (na ordem dos 25 % entre 2005 e 2020, ou seja, uma redução absoluta de
mais de 1,3 Mt CO2e), como resultado do desvio de quantidades relevantes de biorresíduos dos aterros
sanitários. Por outro lado, o aumento exponencial das emissões de GEE relativas às atividades de tra-
tamento biológico de resíduos urbanos (acima de 350 % para o mesmo período, correspondendo, no
entanto, a valores inferiores a 0,1 Mt CO2e em termos de aumento absoluto), bem como da incineração
sem valorização energética (crescimento aproximadamente 40 %, embora representando apenas cerca
de 0,02 Mt CO2e).
Já no que respeita ao setor do tratamento de águas residuais a variação no período 2005‑2020
terá sido praticamente insignificante, ilustrando dois movimentos de sentido contrário em termos de
emissões de GEE: o aumento muito significativo da fração da população coberta por sistemas públicos
de saneamento, como resultado do forte investimento em infraestruturas de recolha de águas residuais
e em sistemas centralizados de tratamento, e a transição sistemática das instalações de tratamento
200/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
centralizado para unidades de tratamento secundário e terciário, a partir de um cenário em que ainda
eram relevantes as quantidades de águas residuais não tratadas ou com tratamento apenas primário.
Esta conjugação de medidas produziu efeitos inversos que acabam por se anular: a redução impor-
tante de emissões de GEE, no caso do aumento da cobertura da população com sistemas de saneamento,
e o aumento consequente de emissões por via da utilização preferencial de sistemas aeróbios, pena-
lizados por emissões de N2O significativas em relação ao não tratamento ou ao tratamento primário.
No que respeita ao tratamento das lamas, o esforço previsto de investimento em infraestruturas
de digestão anaeróbia com recuperação de biogás e respetivo aproveitamento energético terá um efeito
relativamente positivo em termos de emissões de GEE.
Neste setor, importa destacar que em 2022 foi efetuada uma importante revisão metodológica
com impacte na série total de dados.
No que se refere ao setor da Agricultura, este foi responsável por 12 % das emissões nacionais em
2022, correspondendo a um decréscimo de 5,4 % desde 1990. Esta situação está relacionada com a redu-
ção da produção pecuária de algumas categorias de animais (ovinos e suínos) e, mais recentemente,
de gado leiteiro. Além disso, a intensificação da produção de bovinos (gado não leiteiro) e a diminuição
do consumo de fertilizantes que se relaciona, em certa medida, com a conversão de culturas arvenses
em pastagens, também contribuem para esta tendência. No entanto, entre 2011 e 2022, esta tendência
descendente inverteu‑se, registando‑se desde então uma tendência de crescimento (+ 7 % de variação
das emissões de 2011‑2021), suportada principalmente por um aumento significativo da população
de bovinos de engorda, ovinos e aves.
De 2021 para 2022 houve uma diminuição de 4,2 % das emissões, principalmente devido à diminui-
ção acentuada na utilização de fertilizantes inorgânicos de N, do número de rebanhos leiteiros e reba-
nhos bovinos não leiteiros, assim como da taxa de aplicação de corretivo orgânico na cultura do arroz.
A alteração na metodologia de estimativa e a consideração de alguns fatores de emissão alteraram
o nível de emissões associado a este subsetor em relação às submissões de inventários nacionais
anteriores.
As estimativas do setor uso do solo e florestas (LULUCF) mostram que esta categoria mudou de um
emissor líquido em 1990 (7,1 Mt CO2eq.) para um sumidouro de CO2 em 1991. Esta situação foi novamente
revertida nos anos de 2003 e 2005 devido aos graves incêndios florestais registados nesses anos. Em
2016 e em particular no ano 2017, este setor voltou a ser um emissor líquido, com um total de 21,5 MtCO2e
em 2017, representando, nesse ano, 23 % do total de emissões do país. Esta situação deveu‑se aos
incêndios florestais ocorridos no ano de 2017, agravados por um ano particularmente seco, associado às
altas temperaturas verificadas e a ventos invulgarmente fortes, como o furacão Ofélia que varreu a costa
da Península Ibérica em outubro de 2017. Desde 2018, o setor é estimado de novo com um sumidouro.
4.2.1.2 — Projeções de evolução setorial com base nas políticas e medidas nacionais e da UE, pelo
menos até 2040 (incluindo para o ano de 2030)
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Os trabalhos de revisão do PNEC 2030 e do RNC2050 decorreram em paralelo, assegurando a coe-
rência das trajetórias de curto prazo com a perspetiva de longo prazo, rumo à neutralidade carbónica.
O exercício de revisão das projeções de emissões de GEE concentrou‑se numa primeira fase na revisão
dos setores de atividade correspondentes ao sistema energético, incluindo o setor eletroprodutor, setor
dos transportes, indústria e edifícios. Numa segunda fase foram revistas as projeções de emissões de
GEE dos restantes setores, agricultura, florestas e outros usos do solo e resíduos e águas residuais.
Este exercício permitiu ainda inferir, as implicações associadas à antecipação da meta da neutralidade
climática para 2045, em linha com as orientações previstas na Lei de Bases do Clima.
O novo exercício de modelação prevê, tal como o anterior que sustentou o desenvolvimento do PNEC
2030 e do RNC 2050 alguns dos impactes expectáveis das alterações climáticas no horizonte 2050, nomea-
damente alterações na eficiência de tecnologias, na procura de serviços e na disponibilidade de recursos
(como por exemplo, redução da disponibilidade hídrica ou aumento das necessidades de arrefecimento).
201/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Os resultados deste exercício permitiram a reanálise do potencial de redução de emissões nacionais,
confirmando‑se a viabilidade técnica e económica de prosseguir numa trajetória de descarbonização
no horizonte 2030, rumo à neutralidade carbónica em 2045.
A análise setorial das trajetórias de emissões confirma que todos os setores têm um potencial
de redução de emissões de GEE significativo, embora os ritmos de redução possam ser diferenciados.
A análise do comportamento dos diferentes setores nas condições estabelecidas no cenário de
políticas existentes, bem como no cenário políticas adicionais ajudaram a identificar fatores críticos,
tendências e comportamentos dos mesmos no horizonte temporal considerado.
As metodologias para a estimativa de emissões de GEE seguida é a constante no NIR (National
Inventory Report). Para cada um dos setores de atividade foi adotada uma metodologia específica de
projeção das respetivas variáveis de atividade, suportando‑se, contudo, no mesmo quadro de refe-
rência socioeconómico, para garantir a coerência das projeções obtidas e inferir os fatores críticos
que determinam as diferenças entre cenários. Salienta‑se ainda que, no setor energético, para efeitos
das projeções apresentadas no cenário políticas existentes, foram tidos em conta os instrumentos de
políticas e medidas aprovados e publicados até 30 de junho de 2022. No caso do setor dos Resíduos
e Águas Residuais, Agricultura e Florestas, foram consideradas como Medidas Existentes aquelas em
vigor até ao final de 2023.
De seguida apresenta‑se uma súmula dos resultados preliminares obtidos em termos de emis-
sões de GEE setoriais no horizonte 2030 e 2040, no cenário de políticas existentes, sem considerar as
emissões indiretas de CO2.
Tabela 42 — Projeção de emissões de GEE por setor (sem emissões indiretas de CO2)
Cenário políticas existentes (kt CO2eq)
Cenário políticas existentes
2005
2030 2040
1. Energia 62 555 25 973 14 328
Indústrias da energia, incluindo produção de eletricidade e calor e refinação (1A1) 25 503 2 306 1 462
Indústrias da manufatura e construção (1A2) 10 579 4 985 991
Emissões fugitivas (1B) 631 892 557
Transportes (1A3) 19 947 15 580 10 621
Serviços (1A4a) 3 037 515 3
Residencial (1A4b) 2 784 1444 456
2. Processos Industriais e usos de produtos (2) 8 211 3 885 3 306
F‑gases (2F) 783 1 520 876
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
3. Agricultura (3 e 1A4c) 8 288 7 875 7 430
4. Resíduos e Águas Residuais (5) 6 806 4 972 3 551
Total 85 860 42 703 28 377
Total CELE 36 426 9 548 4 905
Total Não‑CELE 49 434 33 155 23 471
Captura CO2 (CCU) 0 0 ‑238
O Governo português comprometeu‑se em 2016 a assegurar a neutralidade das suas emissões
até ao final de 2050, tendo até então adotado as metas de redução intermédias de pelo menos 55 % em
2030 e entre 65 e 75 % em 2040 face a 2005, as quais se traduzem em reduções ainda mais acentua-
202/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
das para o sistema energético. Neste sentido, o cenário de políticas existentes (WEM — With Existing
Measures) já incorpora uma série de medidas que visa atingir estes objetivos.
Como se pode verificar mesmo num cenário políticas existentes, perspetiva‑se já uma redução
acentuada das emissões de GEE nas próximas décadas, existindo potencial custo‑eficaz para Portugal
alcançar, em 2030, reduções totais de emissões de cerca de 50 % em relação a 2005, ascendendo esse
valor a 67 % em 2040 (sem LULUCF). De referir que esta evolução tem em consideração um contributo
do sequestro de carbono por via tecnológica (Captura de Carbono e Utilização — CCU), no pós 2030,
embora se prevejam efeitos mais significativos apenas no médio‑longo prazo.
Em 2030 esta redução deve‑se em grande medida ao fecho das centrais a carvão para produção
de eletricidade e ao reforço do papel das energias renováveis no mix energético nacional, com impulso
reforçado no solar fotovoltaico. Desta forma, em 2030 o setor da energia, onde não está a ser incluída
a componente energética associada ao setor da agricultura, apresenta um potencial de redução de
emissões de GEE de cerca de 58 % face a 2005 (e cerca de 77 % redução em 2040).
No setor dos transportes e mobilidade prevê‑se um potencial de redução de emissões de cerca de
21 % e 47 % em 2030 e 2040, devido a um perfil moderado de adoção de veículos elétricos e alterações
na procura de mobilidade via redução de deslocações e de transferências modais. Serão introduzidas
de forma faseada outras formas de energia de baixo carbono na navegação e aviação.
No que se refere ao setor dos serviços, verifica‑se um forte potencial de redução de emissões de
GEE, contribuindo com reduções de 83 % e praticamente 100 %, em 2030 e 2040 respetivamente, fruto
do aumento de eficiência energética. Verifica‑se, até 2030, a continuidade da tendência de redução de
consumo de formas de energia fóssil neste setor, sendo que o início da introdução massiva de bombas
de calor demonstra a sua custo‑eficácia para fornecimento de serviços de energia como aquecimento
e arrefecimento de espaços.
Os setores residencial e indústria da manufatura e construção apresentam um potencial de des-
carbonização mais reduzido neste horizonte temporal, apontando ainda assim uma redução de 51 %
em 2030 (cerca de 84 % em 2040) e 52 % (cerca de 91 % em 2040), respetivamente.
No que se refere ao setor da Agricultura (componente não energia), perspetiva‑se uma redução de
emissões pouco significativa até 2030 (‑5 %), tendo em conta as medidas e metas definidas no con-
texto do PEPAC. Apesar de ainda pouco significativo, prevê‑se que este valor de redução possa duplicar
até 2040 (‑10 %), tendo por base a evolução produtiva do setor e pressupondo uma manutenção das
medidas PEPAC, a par da consolidação do respetivo alcance.
Com base no exercício de modelação realizado no setor Resíduos e Águas Residuais, e apesar
das caraterísticas específicas deste setor, o potencial de redução é relativamente importante e sobre-
tudo baseados na evolução do setor dos resíduos em relação ao das águas residuais. A projeção para
o setor como um todo no cenário WEM revela uma redução das emissões de GEE prevista de cerca de
27 %, entre 2005 e 2030, que se acentua no horizonte de 2040 (48 %).
Em termos de F‑gases, cuja relevância em termos de emissões tem vindo a aumentar nos últimos
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
anos, prevê‑se neste cenário, face a valores de 2005, um aumento de 94 % das emissões até 2030, redu-
zindo para 12 % até 2040, tendo em conta o cumprimento do Regulamento (UE) n.º 517/2014 relativo
aos gases fluorados e da Diretiva (UE) 2006/40/CE relativa às emissões provenientes de sistemas de
ar condicionado instalados em veículos a motor. Não obstante os resultados genericamente positivos
em matéria de potencial de redução de emissões de GEE, verifica‑se a necessidade de se considerar
um conjunto de medidas adicionais de política, por forma a se prosseguir uma trajetória de redução
de emissões de GEE mais ambiciosa alinhada com as metas estabelecidas para 2030 e com a meta de
neutralidade carbónica em 2045.
4.2.2 — Energia de fontes renováveis
i) Quota atual da energia de fontes renováveis no consumo final bruto de energia e em diferentes
setores (aquecimento e arrefecimento, eletricidade e transportes), bem como por tecnologia em cada
um destes setores
203/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
No âmbito da Diretiva 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, que intro-
duziu a obrigatoriedade dos países membros da UE submeterem um plano de promoção da utilização
de energia proveniente de fontes renováveis, Portugal preparou e apresentou o seu primeiro Plano
Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER) em 2010, no qual se comprometeu a atingir
os objetivos estabelecidos na Diretiva, nomeadamente a meta global de 31,0 % de fontes renováveis
de energia no consumo final bruto de energia, a 5.ª meta mais ambiciosa da UE‑28.
Em 2020, a incorporação de FER no consumo final bruto de energia situou‑se nos 33,9 %, 3,3 pontos
percentuais (p.p.) acima do valor registado no ano anterior, o que faz com que Portugal tenha excedido
largamente a sua meta para 2020. Esta subida significativa terá sido fortemente influenciada pela
redução do consumo de energia final devido ao contexto da pandemia COVID‑19.
A figura seguinte ilustra a evolução da quota de fontes de energia renováveis no consumo final
bruto de energia entre 2005 e 2022.
Figura 31 — Evolução da incorporação de fontes renováveis no consumo final bruto
de energia em Portugal [Fonte: DGEG]
A nível setorial, em 2022 a incorporação de renováveis no setor da Eletricidade (FER‑E) foi de 61 %,
verificando‑se um acréscimo de 2,6 p.p. face a 2021, no setor do Aquecimento e Arrefecimento (FER‑A&A)
foi de 45,5 %, verificando‑se um aumento de 2,8 p.p. face a 2021, e no setor dos Transportes (FER‑T)
foi de 8,7 %, verificando‑se um aumento de 0,1 p.p. face a 2021. A figura seguinte ilustra a evolução da
quota de fontes de energia renováveis no consumo final bruto de energia por setor entre 2005 e 2022.
Figura 32 — Evolução da quota de energias de fontes renováveis no consumo final bruto
de energia em Portugal por setor [Fonte: DGEG]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
204/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
ii) Projeções de evolução com base nas políticas e medidas vigentes, pelo menos até 2040 (incluindo
para o ano de 2030)
Na tabela seguinte apresentam‑se as projeções de evolução com base nas políticas e medidas
vigentes no consumo final bruto de energia em Portugal.
Tabela 43 — Projeções de evolução com base nas políticas e medidas existentes (Cenário WEM)
no consumo final bruto de energia em Portugal
2025 2030 2035 2040
FER‑E 77 % 91 % 95 % 97 %
FER‑A&A 45 % 50 % 71 % 89 %
FER‑T 18 % 22 % 30 % 48 %
Quota global de FER 44 % 51 % 65 % 81 %
Na tabela seguinte apresentam‑se as projeções de evolução com base nas políticas e medidas
vigentes do contributo das energias renováveis em cada setor para o consumo de energia final.
Tabela 44 — Projeções de evolução com base nas políticas e medidas existentes (Cenário WEM)
do contributo das energias renováveis em cada setor para o consumo de energia final (ktep)
2025 2030 2035 2040
Consumo final bruto de eletricidade a partir de FER 3 688 4 945 6 199 7 324
Consumo final bruto de FER para aquecimento e arrefecimento 2 510 2 827 3 595 4 066
Consumo final bruto de energia a partir de FER nos transportes 462 581 932 1626
Consumo total bruto de FER 6 660 8 352 10 725 13 016
Transferência de FER para outros Estados‑Membros 0 0 0 0
Transferência de FER de outros Estados‑Membros e países terceiros 0 0 0 0
Consumo de FER ajustado ao objetivo 6 660 8 352 10 725 13 016
Ao nível do setor do Aquecimento e Arrefecimento apresenta‑se a desagregação na tabela seguinte.
Tabela 45 — Projeções de evolução com base nas políticas e medidas existentes (Cenário WEM)
do contributo total efetivo (consumo de energia final) de cada tecnologia
de energias renováveis em Portugal no setor do Aquecimento e Arrefecimento (ktep)
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
2025 2030 2035 2040
Biomassa 935 958 1090 1259
Bombas de calor 868 1013 1231 1170
Calor por solar térmico 150 164 215 223
Calor por cogeração 541 531 786 984
Gases renováveis 7 121 238 430
Total56 2 501 2 787 3 561 4 066
Ao nível do setor dos Transportes apresenta‑se a desagregação na tabela seguinte.
205/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Tabela 46 — Projeções de evolução com base nas políticas e medidas existentes (Cenário WEM)
do contributo total efetivo (consumo de energia final)
de cada tecnologia de energias renováveis em Portugal no setor dos Transportes (ktep)
2025 2030 2035 2040
Biocombustíveis 1.ª geração* 53 57 0 0
Biocombustíveis avançados** 357 392 516 835
Hidrogénio renovável 0 3 29 72
Eletricidade 105 182 357 647
Total56 515 634 902 1 554
* Considerando Non‑compliant biofuels e compliant biofuels — From food and feed crops.
** Biocombustíveis com classificação do anexo ix.
4.3 — Dimensão Eficiência energética
i) Consumo atual de energia primária e final na economia e por setor (incluindo a indústria, o setor
residencial, os serviços e os transportes)
O consumo de energia durante 2022 continuou a ser influenciado pela pandemia COVID‑19, que
provocou alterações nos hábitos dos portugueses em todos os setores de atividade, no consumo de
forma genérica, e consequentemente, no consumo de energia.
O Consumo de Energia Primária (CEP) em 2022 aumentou 2,4 % face a 2021, situando‑se em
21 315 ktep.
Ao nível do consumo de fontes de energia primária, o Petróleo assume o principal papel no mix
de consumo de energia em Portugal, verificando‑se em 2022 um contributo de 42,0 % do CEP, seguido
das Renováveis com 30,8 % e do Gás Natural com 22,6 %. Com a introdução do Gás Natural em 1997
e o aumento e diversificação das fontes de energia renováveis, o peso do Petróleo no CEP tem vindo
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
a diminuir nos últimos anos, apesar de se ter registado um ligeiro aumento, em cerca de 5,9 %, de 2021
para 2022.
Em 2022, o CEP do carvão de origem fóssil diminuiu 96,5 % em relação ao ano anterior, sendo res-
ponsável apenas por 0,03 % do CEP, devido à produção de eletricidade a partir do carvão ter terminado
em novembro de 2021.
A figura seguinte ilustra a evolução do consumo total de Energia Primária por tipo de fonte entre
1990 e 2022.
206/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Figura 33 — Evolução do Consumo total de Energia Primária (ktep) por tipo de fonte
em Portugal 1990‑2022 [Fonte: DGEG]
No que diz respeito ao Consumo de Energia Final (CEF), Portugal registou em 2022 um consumo
de 16 521 ktep, verificando‑se um aumento de 2,3 % face a 2021, devido, essencialmente ao aumento
do consumo de combustíveis rodoviários e no transporte aéreo, face à recuperação relativamente
ao ocorrido nos anos anteriores devido à pandemia COVID‑19, aproximando‑se do valor de 2019.
No ano de 2020 verificou‑se uma redução do CEF de 7,2 % relativamente a 2019. No período, 2010
‑2022, o CEF registou uma tcma de ‑0,6 %. De entre os fatores que contribuíram para a redução do
CEF nos últimos anos merece especial destaque a promoção da eficiência energética com particular
enfoque nos setores da Indústria e Residencial por via da adoção de soluções mais eficientes, assim
como o abrandamento da economia que afetou de forma generalizada os consumos nos diversos
setores da economia.57
Quanto ao consumo final de energia por tipo de fonte, e como já referido anteriormente, o Petró-
leo assume o principal papel no mix de consumo de energia em Portugal, verificando‑se em 2022
um contributo de 45,0 % do consumo final, seguido da Eletricidade com 25,3 %, Gás Natural com
9,9 %, o Calor com 6,6 %, as Renováveis com 12,6 % onde se inclui o consumo de Lenhas e Resíduos
Vegetais, Solar Térmico, Biogás, Bombas de Calor e outras renováveis, e outras fontes de energia
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
que representaram menos de 1 %. Nos últimos anos tem‑se verificado uma redução progressiva do
peso do petróleo no consumo final de energia (apesar de um ligeiro aumento em cerca de 3,8 %, de
2021 para 2022), enquanto o gás natural e a eletricidade registaram um aumento no mix de consumo
de energia final. A figura seguinte ilustra a evolução do consumo de energia final por tipo de fonte
entre 1990 e 2022.
207/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Figura 34 — Evolução do Consumo total de Energia Final por tipo de fonte
em Portugal (ktep) [Fonte: DGEG]
Em termos setoriais, verifica‑se que, em 2022, é o setor dos Transportes aquele que mais energia
consome em Portugal representando 35 % do consumo de energia final, seguido do setor da Indústria
(29 %), do setor Doméstico (18 %), do setor dos Serviços (14 %) e finalmente do setor da Agricultura
e Pescas (3 %). A estrutura do consumo por setor de atividade manteve‑se praticamente inalterada
na última década, verificando‑se apenas ligeiras oscilações de ano para ano, como mostra a figura
seguinte58.
Figura 35 — Evolução do Consumo total de Energia Final por setor de atividade
em Portugal (ktep) [Fonte: DGEG]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
A Diretiva (UE) 2023/1791, relativa à Eficiência Energética, estabelece que os Estados‑Membros
devem fixar uma contribuição indicativa nacional em matéria de eficiência energética com base no
consumo de energia final a fim de cumprir, coletivamente, a meta vinculativa da União de consumo de
energia final de redução do consumo de Energia Final de 11,7 % face ao cenário de referência de 2020,
devendo envidar esforços no sentido de contribuir coletivamente para a meta indicativa da União de
consumo de energia primária a que se refere o Artigo 4.º da EED. Na submissão das atualizações dos
respetivos PNEC, os Estados‑Membros devem também expressar as suas contribuições em termos de
nível absoluto de consumo de energia primária em 2030.
Da mesma forma que Portugal demonstra um elevado grau de ambição e determinação para estar
na vanguarda da transição energética por via de uma forte aposta nas energias renováveis, também
a eficiência energética assume um papel de relevo no horizonte 2030, que representa o princípio basilar
da política energética europeia — «eficiência energética em primeiro lugar».
208/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Tabela 47 — Contributo indicativo nacional em matéria de eficiência energética
para o cumprimento da meta de eficiência energética
da União em 2030 (em consumo de energia primária sem usos não energéticos)
Valor de referência 2020 Meta 2030 (considerando
(cenário de referência da UE o cenário de referência
de 2020 atualizado) da UE de 2020 atualizado)59
Meta de consumo de energia primária (ktep) 60 19 444 ktep 16 711 ktep
Figura 36 — Trajetória indicativa para o contributo indicativo nacional em matéria de eficiência
energética para o cumprimento da meta de eficiência energética da União
em 2030 (em consumo de energia primária sem usos não energéticos) [Fonte: DGEG]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Tabela 48 — Contributo indicativo nacional em matéria de eficiência energética
para o cumprimento da meta de eficiência energética
da União em 2030 (em consumo de energia final sem usos energéticos)
Valor referência 2020 Meta 2030 (considerando
(cenário de referência da UE o cenário de referência da UE
de 2020 atualizado) de 2020 atualizado)61
Meta de consumo de energia final (ktep)62 16 262 ktep 14 371 ktep
209/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Figura 37 — Trajetória indicativa para o contributo indicativo nacional em matéria de eficiência
energética para o cumprimento da meta de eficiência energética
da União em 2030 (em consumo de energia final sem usos não energéticos) [Fonte: DGEG]
A Intensidade Energética da economia em energia primária em 2022 registou um valor de
101 tep/M€’2016, verificando‑se uma redução de 3,8 % face a 2021 e uma redução de 30,8 % face a 2005,
ano que a intensidade energética atingiu o valor mais elevado dos últimos anos (146 tep/M€’2016).
A partir de 2006 é patente um desacoplamento entre o consumo de energia primária e o Produto
Interno Bruto (PIB).
Figura 38 — Evolução da Intensidade energética da economia em energia primária
em Portugal (tep/M€’2016) [Fonte: DGEG, INE]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
210/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Figura 39 — Evolução do Consumo de Energia Primária e do PIB em Portugal (2000 = 100)
[Fonte: DGEG, INE]
Relativamente à Intensidade Energética da economia em energia final, em 2022 registou um valor
de 78 tep/M€’2016, verificando‑se uma redução de 3,8 % face a 2021 e uma redução de 26,4 % face
a 2003‑2005, anos em que a intensidade energética atingiu o valor mais elevados dos últimos anos
(106 tep/M€’2016). De igual forma, verifica‑se a partir de 2006 um desacoplamento entre o consumo
de energia final e o PIB.
Figura 40 — Evolução da Intensidade Energética da economia em energia final em Portugal
(tep/M€’2016) [Fonte: DGEG, INE]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
211/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Figura 41 — Evolução do Consumo de Energia Final e do PIB em Portugal (2000 = 100)
[Fonte: DGEG, INE]
ii) Potencial atual para a aplicação de cogeração de elevada eficiência e de redes urbanas de
aquecimento e arrefecimento eficientes
Ao abrigo do artigo 14.º da Diretiva 2012/27/UE, de 25 de outubro de 2012, relativa à Eficiência
Energética, Portugal realizou, em dezembro de 2016, um estudo de identificação do potencial de coge-
ração de elevada eficiência e de sistemas de aquecimento e arrefecimento energeticamente eficientes,
tendo em consideração as premissas estabelecidas no Anexo VIII do mesmo diploma, para um hori-
zonte temporal de 10 anos após o ano de referência utilizado, que no caso de Portugal é o ano de 2014.
Assim, no referido estudo foram analisadas as principais fontes energéticas de cada setor com
o objetivo de caracterizar convenientemente as necessidades energéticas, nomeadamente a procura
de aquecimento e de arrefecimento e assim ter uma avaliação detalhada de cada setor. Com base nas
avaliações efetuadas, foram criados os mapas indicados no Anexo VIII da Diretiva, e elaborada uma
análise crítica dos mesmos.
A partir de uma breve descrição da situação atual da cogeração em Portugal, foi feita uma análise
do potencial técnico de cogeração e de redes de aquecimento e arrefecimento eficientes, assim como
uma análise do potencial económico e uma estimativa da evolução desse mesmo potencial.
Com a publicação da Diretiva UE 2018/2002 foram iniciados os trabalhos para a realização de
estudo análogo àquele referido acima, tendo por base as novas disposições em matéria de eficiência
energética, em particular aquelas aplicadas à cogeração de elevada eficiência.
ii.1 Necessidades energéticas — procura de aquecimento e de arrefecimento
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
A procura de aquecimento e arrefecimento foi determinada tendo em conta os valores médios para
as necessidades de cada setor, definindo assim o calor substituível por cogeração de elevada eficiência.
Setor da Agricultura e Pescas:
O consumo energético associado a este setor é muito heterogéneo. O consumo de gasóleo é pre-
dominante tanto para as máquinas agrícolas, como para os trabalhos de silvicultura, como ainda para
a navegação pesqueira. A eletricidade tem um papel importante no processamento e na conservação
de produtos.
A produção agrícola terá como áreas preferenciais de maior atividade aquelas onde tanto o clima
como os solos sejam mais propícios a tal atividade e as atividades relacionadas com as pescas cingem
‑se à faixa costeira.
212/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Setor da Indústria:
O setor da indústria não é considerado dependente das variações climáticas de região para região,
uma vez que a maior parte das necessidades térmicas são devidas ao processo de fabrico e à produ-
ção propriamente dita, pelo que importa considerar os padrões de consumo energético dos diversos
subsetores da indústria.
Ao contrário do setor da agricultura e pescas, na indústria o calor tem um peso maior do que o frio.
Os processos produtivos na sua maioria necessitam, ou produzem calor, pelo que existe uma grande fatia
de consumo gasto na produção desse mesmo calor que é passível de ser substituído por cogeração.
Setor dos Serviços:
O setor dos serviços é bastante heterogéneo, possuindo desde pequenas unidades de comércio
até grandes centros comerciais, grandes centros hospitalares, passando por edifícios de escritórios,
escolas, instalações desportivas, hotéis, etc. Quer em dimensão (área, número de pessoas), quer em
horas de utilização, há um largo espectro de variação que dificulta a aferição das necessidades térmi-
cas tipo por subsetor. O consumo para climatização também é muito influenciado pela zona climática
e pela atividade a que o edifício se destina.
O consumo energético associado a este setor é muito diversificado e normalmente associado
a grandes centros populacionais onde existe uma maior concentração de empresas e serviços. No
geral, a procura térmica para arrefecimento predomina neste setor, com necessidades de aquecimento
bastante reduzidas.
Setor Residencial:
O consumo do setor residencial em Portugal apresenta valores muito baixos, quando comparado
com o consumo dos restantes países europeus, com particular relevância no que diz respeito aos con-
sumos para aquecimento e mesmo para arrefecimento ambiente, o que decorre da maior suavidade do
clima português e de em muitas situações não serem proporcionadas condições de conforto térmico,
havendo, no entanto, assimetrias ao longo do território nacional.
Em termos de consumo por uso final, as cozinhas contribuem com a maior parcela, com cerca
de 39 % do consumo final, seguidas do aquecimento de água, com 23 %. Contudo, no primeiro caso
a eletricidade é a fonte principal, enquanto o aquecimento de água é predominantemente feito com
GPL. A parcela dedicada à iluminação é reduzida, com apenas 4,5 % do consumo e o consumo para
arrefecimento ambiente é desprezável.
A reduzida duração e importância das estações quentes, associada a limitações financeiras, expli-
cará também o número reduzido de alojamentos com instalação de aquecimento central, assim como
o número significativo de alojamentos para os quais não existe registo de qualquer sistema de aqueci-
mento, em qualquer uma das regiões. Outra informação relevante diz respeito à fonte energética usada
nos sistemas de aquecimento existentes, sendo notória a importância dos sistemas de aquecimento
elétricos, nomeadamente na Região de Lisboa. Exceto em novas urbanizações de alta densidade, ou
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
na proximidade de edifícios de serviços já com cogeração, o que se prevê serem casos pouco signifi-
cativos, não há procura suficiente para justificar a instalação de redes de calor e frio a nível residencial.
De salientar que a evolução dos consumos do setor residencial tem sido no sentido de uma
diminuição acentuada, a uma taxa média de ‑4,4 % ao ano desde 2009, está associada ao aumento de
eficiência energética resultante de múltiplas medidas implementadas e da melhoria dos equipamentos,
assim como a taxas e preços de energia mais elevados. A melhoria de eficiência é aparentemente maior
no que diz respeito ao aquecimento ambiente, com uma redução em cerca de 31,7 % de 2000 a 2013,
e de cerca de 28,8 % de redução na cozinha e Águas Quentes Sanitárias (AQS).
Contudo, a retoma da atividade económica, o crescimento das necessidades de habitação, e o cres-
cimento do número de equipamentos elétricos deverão impulsionar de novo a procura de energia nos
edifícios.
213/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Potencial técnico da cogeração de elevada eficiência
As unidades de cogeração em funcionamento em 2014 totalizaram 1 759 MW de potência elétrica
instalada, e 4 631 MW de potência térmica, tendo produzido um total de 7 484 GWh de energia elétrica
e 19 249 GWh de energia térmica, correspondendo assim a um rácio T/E de 2,57. Apresentaram ainda
um rendimento global de 79 % e um número médio de horas de utilização da potência de 4 349. A apli-
cação dos pressupostos e valores de referência associados à Diretiva, tendo em conta os combustíveis
utilizados por cada uma das unidades, e as perdas na rede associadas ao nível de tensão de localização,
resulta numa poupança global estimada em 30 740 TJ (0,73 Mtep) de energia primária, correspondendo
a uma poupança de 33,5 %.
Na tabela seguinte pode‑se verificar o potencial técnico da cogeração para produção de calor
(estimado a partir das percentagens máximas de substituição e os valores de consumo de calor subs-
tituível), de cerca de 2,7 Mtep de calor potencialmente utilizável. Na mesma tabela são apresentadas
estimativas do consumo de frio, na Indústria, no setor Residencial e nos Serviços, resultando em 0,5 Mtep
de energia final, a que corresponderia entre 1,1 Mtep e 2,2 Mtep de calor adicional para alimentar chillers
de absorção, resultando assim entre 3,8 e 4,9 Mtep de produção térmica das cogerações.
Assumindo o rácio T/E médio e o número médio de horas de funcionamento verificado nas cogera-
ções existentes em 2014 (2,57 e 4 349 h respetivamente), a energia elétrica gerada e a potência elétrica
instalada corresponderiam a 12 TWh (2,8 GW) só para satisfazer as necessidades de calor e 17,3 TWh
a 22 TWh (4,0 GW a 5,1 GW) para satisfazer igualmente as necessidades de frio.
Contudo, a concretização de todo este potencial é irrealista uma vez que não tem em conside-
ração os regimes de funcionamento das unidades de cogeração, as necessidades de paragem para
manutenção, nem aspetos básicos tais como potências mínimas de funcionamento. Assim, o potencial
técnico será seguramente superior ao potencial alcançável.
Tabela 49 — Cálculo do potencial de calor e frio a fornecer por cogerações [Fonte: DGEG,
Estudo do potencial de cogeração de elevada eficiência em Portugal, 2016]
Total energia térmica Consumo de frio
Total geral Potencial de substituição
substituível (estimativa)
Setor
tep tep (%) tep tep
Consumo final 15 166 780 3 930 121 66,21 % 2 602 023 520 053
Agricultura e pecas 427 875 15 124
Agricultura 338 172 11 485 100,00 % 11 485
Pescas 89 703 3 639
Indústrias extrativas 111 645 28 503
Indústrias transformadoras 4 361 269 2 811 963 174 451
Alimentação, bebidas e tabaco 445 139 234 813 100,00 % 234 813
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Têxteis 254 984 161 532 81,00 % 130 841
Papel e artigos de papel 1 366 239 1 062 925 100,00 % 1 062 925
Químicas e plásticos 432 372 227 840 100,00 % 227 840
Cerâmicas 268 395 217 841 7,00 % 15 249
Vidro e artigos de vidro 242 745 197 882 7,00 % 13 852
Cimento e cal 645 081 493 032 10,00 % 49 303
Metalúrgicas 46 394 25 222 19,00 % 4 792
Siderurgia 165 875 54 540 30,00 % 16 362
Vestuário, calçado e curtumes 45 625 18 499 81,00 % 14 984
214/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Total energia térmica Consumo de frio
Total geral Potencial de substituição
substituível (estimativa)
Setor
tep tep (%) tep tep
Madeira e artigos de madeira 99 951 21 818 81,00 % 17 673
Borracha 35 171 14 275 100,00 % 14 275
Metalo‑eletro‑mecânicas 243 859 69 488 69,00 % 47 947
Outras indústrias transformadoras 69 439 12 256 81,00 % 9 927
Construção e obras públicas 260 285 30 593 81,00 % 24 780
Domésticos 5 511 592 0 0% 0
Serviços 2 552 909 669 592 60,00 % 401 755 2 009
Agricultura e pescas 1 941 205 374 346 81,00 % 303 220 343 593
Assim, para efeitos da identificação do potencial de satisfação por cogeração, consideram‑se os
seguintes subsetores:
• Subsetores da Indústria transformadora com maior potencial de satisfação, quer pelos valores
de consumo de calor, quer pela parcela de calor substituível: Alimentação, Bebidas e Tabaco, Têxteis,
Papel e Artigos de Papel, Químicas e Plásticos, Madeira e Artigos de Madeira, Borracha.
• Subsetores dos Serviços onde a utilização de cogeração já tem significado, correspondendo a cerca
de 40 % do consumo de energia elétrica e de energia térmica (sem combustíveis rodoviários) deste setor.
O consumo resultante é de cerca de 1,8 Mtep de calor potencialmente utilizável e 0,25 Mtep de
consumo para frio, a que corresponderia entre 2,4 Mtep e 2,9 Mtep de produção térmica das cogerações,
ou, com base nos mesmos pressupostos, 11 TWh a 13 TWh de geração (29 % do consumo nacional)
e 2,4 GW a 3,0 GW de potência instalada, representando assim um acréscimo de 700 MW a 1 300 MW
de potência, relativamente à potência instalada atualmente, de 1 759 MW.
Pode ainda antever‑se alguma evolução futura deste potencial, no sentido de um ligeiro decrés-
cimo, devido à redução acentuada de consumos prevista para os subsetores da Indústria de Pasta e do
Papel (‑7,3 %), e da Indústria Têxtil (‑19,4 %), precisamente os dois subsetores com mais relevância no
contexto da cogeração, e também de um decréscimo nos consumos para climatização no setor dos
Serviços (‑10,9 %), apesar de um ligeiro crescimento no consumo global desse setor (1,7 %). Assim,
em 2025 o potencial alcançável será de 2,2 Mtep a 2,7 Mtep de produção térmica das cogerações, ou,
10 TWh a 12 TWh de geração de eletricidade e 2,3 GW a 2,8 GW de potência elétrica instalada.
Potencial económico da cogeração de elevada eficiência
A figura seguinte apresenta o gráfico de evolução do potencial económico para o período 2008
a 2026.
Figura 42 — Cenários de evolução do potencial económico de cogeração até 2026 (MWe)
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
[Fonte: Estudo do potencial de cogeração de elevada eficiência em Portugal, 2016]
215/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Tendo em atenção que as unidades de cogeração em funcionamento em 2014 totalizaram 1 759 MW
de potência elétrica instalada, tendo por base o quadro das políticas e medidas existentes, a evolução
da cogeração deveria situar‑se mais próxima do cenário pessimista do gráfico anterior.
iii) Projeções que têm em consideração as políticas, medidas e programas de eficiência energética
existentes, descritos no ponto 1.2. ii), no respeitante ao consumo de energia primária e final para cada
setor, pelo menos até 2040 (incluindo o ano de 2030)
Relativamente às projeções para a evolução do consumo total de energia primária para o hori-
zonte 2030, seria expectável que, face às políticas e medidas previstas implementar no horizonte
2020‑2030, em particular a aposta nas energias renováveis e o descomissionamento do carvão,
o consumo prosseguisse numa trajetória decrescente. No entanto, a estimativa de evolução crescente
do consumo de energia primária, reflete por um lado, a descarbonização do sistema eletroprodutor
existente, e por outro lado, as necessidades de eletricidade decorrentes do desenvolvimento da
indústria verde em Portugal.
Em termos de vetores energéticos, e por via do descomissionamento das centrais térmicas a car-
vão, este vetor energético deixará de ter presença no mix de consumo de energia primária, contribuindo
significativamente para a redução da fatura energética. Em 2030 as Renováveis terão o maior peso no
mix energético, com mais de 50 %.
Figura 43 — Estimativa de evolução do consumo de energia primária
no horizonte 2040 (ktep) [Fonte: DGEG]
Figura 44 — Estimativa de evolução do consumo de energia primária por tipo de fonte
no horizonte 2040 (ktep) [Fonte: DGEG]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
216/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Figura 45 — Estimativa de evolução do consumo de energia primária por tipo de fonte
no horizonte 2040 [Fonte: DGEG]
iv) Níveis ótimos de rentabilidade de requisitos mínimos de desempenho energético a partir de
cálculos nacionais, de acordo com o artigo 5.º da Diretiva 2010/31/UE
A Diretiva 2010/31/UE, relativa ao desempenho energético dos edifícios, conhecida por EPBD
(Energy Performance of Buildings Directive), estabelece que os Estados‑Membros devem aplicar uma
metodologia comparativa para o cálculo dos níveis ótimos de rentabilidade dos requisitos mínimos de
desempenho energético dos edifícios e componentes de edifícios, com vista a manter atualizadas as
exigências regulamentares nacionais. Em particular procura‑se que os requisitos regulamentares de
desempenho energético dos edifícios de referência não sejam inferiores em mais de 15 % aos resultados
dos cálculos dos níveis ótimos de rentabilidade.
No seu Anexo I, o Regulamento Delegado (UE) n.º 244/2012 que complementa a EPBD, estabelece
que os Estados‑Membros devem definir edifícios de referência para edifícios unifamiliares, blocos de
apartamentos e edifícios multifamiliares, edifícios para escritórios, e ainda para as outras categorias
de edifícios não‑residenciais constantes do anexo I, ponto 5, alíneas (d) a (i) da EPBD, para os quais
existem requisitos de desempenho energético específicos.
Em Portugal os requisitos regulamentares de desempenho energético de edifícios são fixados
em várias Portarias e Despachos associados ao Decreto‑Lei n.º 101‑D/2020, de 7 de dezembro, que
estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula
o Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE).
Com vista a satisfazer a EPBD relativamente às questões de custo‑ótimo, foi promovida a reali-
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
zação de uma série de estudos sobre edifícios residenciais, de escritórios e hoteleiros.
Concluiu‑se em termos gerais que:
• As necessidades de arrefecimento são sempre superiores às necessidades de aquecimento;
• A aplicação de isolamento térmico, embora representando melhorias no desempenho das solu-
ções construtivas, não se traduz em vantagens para o custo‑global das soluções ótimas;
• As soluções de custo‑ótimo encontradas são soluções com índices de isolamento térmico infe-
riores aos preconizados pela legislação;
• As soluções de vidro com fator solar mais exigente, com sombreamento pelo exterior corres-
pondem aos menores consumos energéticos;
217/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
• Porém, as soluções de custo‑ótimo mais eficientes são as de envidraçados duplos com vidro
incolor e sombreamento exterior;
• As necessidades de arrefecimento são diminuídas significativamente quando se utilizam lâm-
padas LED, bem como a parcela que diz respeito aos consumos de iluminação;
• O sistema de climatização que apresenta menores consumos energéticos é S5 (VRV) (EV3 e EV18).
Tal deve‑se a que o custo inicial para este sistema é mais elevado; assim, embora os correspondentes
valores de COP e EER sejam mais eficientes, as poupanças de energia não conseguem amortizar esse
investimento;
• As soluções de ventilação sem recuperação de calor são as de menores consumos energéticos.
Note‑se que o edifício de referência foi construído com base nos certificados analisados de hotéis
com construção anterior a 1990. Implicou por isso uma forma mais compacta, portanto, de menor fator
de forma (razão área/volume da envolvente). Este aspeto poderá ter influência no facto de as soluções
sem isolamento serem as de custo‑ótimo.
Crê‑se que o resultado de que a solução com recuperação de calor não apresenta vantagens em
termos de custo ótimo, se deve a dois fatores essenciais:
• Maiores necessidades de climatização para a estação de arrefecimento;
• Desenho em altura do edifício, que impõe maiores perdas de carga na exaustão e consequente
aumento do consumo dos ventiladores.
Com base na metodologia adotada, para cenários de custos médios da energia, taxa de desconto
de 3 %, e um ciclo de vida económico de 20 anos, determinaram‑se os resultados de custo global para
as variantes selecionadas. A variante de custo‑ótimo, apresenta um custo financeiro global entre
388 €/m² em Faro e 425 €/m² no Porto.
Da análise comparativa entre os níveis de rentabilidade ótima e os requisitos regulamentares,
concluiu‑se que a redução de consumo de energia primária da variante custo‑otimizada, em relação ao
edifício de referência é de 33 % a 35 %. Tal indica que é adequada uma revisão das soluções construtivas
e requisitos mínimos para as renovações profundas de hotéis construídos antes de 1990, existindo
espaço para aumentar as exigências regulamentares do Sistema de Certificação de Edifícios (SCE) para
as renovações substanciais de edifícios hoteleiros.
A Diretiva do Desempenho Energético dos Edifícios foi revista, no âmbito do pacote Fit‑for 55,
e pretende acelerar as taxas de renovação dos edifícios, reduzir as emissões de gases com efeito de
estufa e o consumo de energia e promover a utilização de energias renováveis nos edifícios. O edi-
ficado contribui ativamente para o objetivo da UE de uma redução mínima de 55 % das emissões de
gases com efeito de estufa (GEE) até 2030, em comparação com 1990, que visa colocar a UE na via da
neutralidade climática até 2050.
4.4 — Dimensão Segurança Energética
i) Cabaz energético atual, recursos energéticos domésticos, dependência da importação, incluindo
riscos relevantes
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
i.1 Cabaz energético atual e recursos energéticos domésticos
Portugal não explora nem produz carvão, petróleo bruto ou gás natural. Significa isto que o apro-
visionamento destas fontes energéticas para o mercado português é efetuado exclusivamente através
de importações de países terceiros.
Após um período de decréscimo contínuo entre 2017 e 2020, o Saldo Importador de energia em
Portugal aumentou nos anos 2021 e 2022. Note‑se, no entanto, que no período de 20 anos entre 2003
e 2022 o Saldo Importador de energia no país decresceu aproximadamente 27 %. Esta redução, que
tem um impacto positivo na redução da dependência energética externa e por consequência na redu-
ção da fatura energética de Portugal, foi motivada pelo aumento da produção doméstica de energia,
em particular de fontes endógenas renováveis, que conduziu à redução das importações de carvão
(até 2021, ano de encerramento das centrais a carvão) e gás natural para a produção de eletricidade.
218/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
O aumento da capacidade de produção das refinarias nacionais, que permitiu dar uma maior resposta
ao consumo interno, contribuiu também para a redução das importações de produtos de petróleo, e por
consequência reduzir o saldo importador.
Apesar da crescente incorporação de fontes de energia renovável no sistema energético e a dimi-
nuição do recurso a fontes não renováveis, no médio a longo prazo o petróleo bruto e os produtos de
petróleo continuarão a ser necessárias para assegurar o eficiente funcionamento da economia, em par-
ticular pelo seu peso significativo no setor dos transportes. Neste contexto, Portugal dispõe, e mantém
esforços para continuar a dispor, de um portfólio diversificado de fornecedores e origens de petróleo
bruto e produtos de petróleo, evitando as dependências significativas (concentração) de fornecedores,
o que contribui para um elevado nível de segurança de abastecimento.
Não obstante o atrás referido, uma cada vez maior aposta em recursos endógenos (nomeada-
mente no setor dos transportes), permitirá igualmente reduzir a dependência da economia nacional
no petróleo bruto e seus derivados e com isso reduzir a sua dependência energética, com vista a ser
atingida a meta de 65 % em 2030.
Apesar do encerramento da atividade da refinaria de Matosinhos em 2021, foi mantida a atividade de
armazenamento de produtos derivados do petróleo, utilizando‑se, para tal, parte da capacidade de arma-
zenamento dessa antiga refinaria. De forma a continuar a garantir o abastecimento do mercado regional,
foi também mantido o acesso ao terminal marítimo e às instalações de armazenamento e expedição
existentes em Matosinhos (Parque Logístico de Matosinhos e Parque da Perafita). A refinaria de Sines
tornou‑se, após o encerramento da instalação em Matosinhos, na única refinaria em Portugal. No entanto,
sua elevada capacidade de conversão, bem como a sua vantagem estratégica em termos de localização
e da infraestrutura portuária de águas profundas que a serve, tanto para o fornecimento de petróleo
bruto como para a exportação de produtos de petróleo, tornam esta refinaria altamente competitiva.
No quadro legislativo aplicável ao setor do petróleo em Portugal, compete à Direção‑Geral de
Energia e Geologia (DGEG) a monitorização do mercado e da segurança de abastecimento do Sistema
Petrolífero Nacional (SPN), sendo publicado, para o efeito, com periodicidade anual, o «Relatório de
Monitorização do Mercado e da Segurança de Abastecimento do SPN». Este relatório considera dados
atuais e previsionais da procura de petróleo bruto e produtos de petróleo e tem ainda em conta a evolução
das infraestruturas de oferta e de armazenamento, incluindo as previsões de descomissionamento, de
construções ou aquelas que se encontram em construção, bem como a necessidade de se cumprirem
os requisitos relativos a reservas de segurança de petróleo bruto e produtos de petróleo.
Figura 46 — Evolução do Saldo Importador de energia em Portugal (ktep) [Fonte: DGEG]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
A produção doméstica de energia tem vindo a aumentar nos últimos anos, registando‑se uma tcma
de 2,0 % no período 2013‑2022, confirmando o crescimento que se verificou na década anterior (tcma
de 1,6 % no período 2003‑2012). O aumento da produção doméstica de energia tem tido um impacto
positivo na redução da dependência energética externa por redução das importações de carvão e gás
natural para a produção de eletricidade.
219/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Em 2022 a produção doméstica de energia foi de 6 778 ktep, verificando‑se uma diminuição de
1,5 % face a 2021, fundamentalmente devido ao menor contributo da produção com origem em fontes
renováveis, em particular da hídrica. A produção doméstica de energia representou, em 2022, cerca de
32 % do consumo de energia primária (‑1 p.p. face ao valor registado em 2021), verificando‑se que na
última década, 2013‑2022, a produção doméstica representou em média cerca de 29 % do consumo
de energia primária face a uma média de 18 % no período 2003‑2012.
Figura 47 — Evolução da Produção Doméstica de energia em Portugal (ktep) [Fonte: DGEG]
i.2 Dependência energética
Um dos principais desafios e objetivos da atual política energética nacional passa por reduzir
a dependência energética do exterior. Historicamente, Portugal apresenta uma dependência energética
elevada, com uma média de 83,0 % na década entre 2003 e 2012, fruto da inexistência de produção
nacional de fontes de energia fósseis, como o petróleo ou o gás natural, que têm um peso muito signi-
ficativo no consumo final de energia. A aposta nas energias renováveis e na eficiência energética, com
maior incidência nos últimos anos, tem permitido a Portugal diminuir a sua dependência energética
para níveis inferiores a 80 %, com uma média de 73 % no período de dez anos compreendido entre 2013
e 2022. No entanto, a variabilidade do regime hidrológico, associado a uma grande componente hídrica
no sistema eletroprodutor nacional, influencia negativamente a dependência energética em anos secos,
como foi o caso do ano 2012, 2015, 2017 ou 2022.
Em 2020 a dependência energética em Portugal atingiu 65,8 %, o valor historicamente mais baixo,
registando‑se uma redução de 8,4 p.p. face a 2019. Esta redução deveu‑se essencialmente à quebra
do consumo final de energia devido ao impacto da pandemia da COVID‑19, à redução da importação
de carvão para produção de eletricidade e ao aumento da produção doméstica de energia a partir de
fontes renováveis. Em 2022, o a dependência energética foi de 71,2 %, sendo a subida face a 2021 devida
sobretudo ao aumento do saldo importador.
Figura 48 — Evolução da Dependência Energética externa de Portugal [Fonte: DGEG]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
220/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
i.3 Riscos relevantes para o aprovisionamento de energia em Portugal
De acordo com o artigo 7.º do Regulamento (UE) 2017/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 25 de outubro de 2017, relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento
de gás, a DGEG, enquanto autoridade competente nacional, procede à Avaliação Nacional dos Riscos
que afetam a segurança do aprovisionamento do Sistema Nacional de Gás, com a colaboração do
Operador da Rede Nacional de Transporte de Gás. Esta avaliação é efetuada de quatro em quatro anos,
a menos que as circunstâncias imponham atualizações mais frequentes, e tem em consideração as
circunstâncias nacionais e regionais pertinentes, como seja a dimensão do mercado, a configuração
da rede, os fluxos de entrada e saída do Estado‑Membro, a presença de armazenamento e o papel do
gás no cabaz energético, em particular no que se refere à produção de eletricidade e ao funcionamento
da indústria, e na qual são elaborados cenários com procura excecionalmente elevada e contextos de
perturbação do aprovisionamento de gás decorrentes da falha das principais infraestruturas de oferta.
Os cenários de risco nacionais identificados na mais recente Avaliação Nacional dos Riscos,
submetida à Comissão Europeia em setembro de 2022, são os seguintes:
1 — Falha na infraestrutura do Terminal de GNL de Sines;
2 — Falha na interligação de Campo Maior;
3 — Falha na interligação de Valença do Minho;
4 — Falha na infraestrutura do Armazenamento Subterrâneo do Carriço;
5 — Perturbação no aprovisionamento pelos fornecedores de países terceiros;
6 — Rutura no gasoduto principal da Rede Nacional de Transporte de Gás;
7 — Perturbação provocada por ciberataques às infraestruturas da Rede Nacional Transporte,
Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL;
8 — Cenários de riscos regionais;
9 — Controlo de infraestruturas relevantes para a segurança de abastecimento por entidades de
países terceiros;
10 — Pandemia.
Na sequência da Avaliação Nacional dos Riscos é elaborado um Plano Preventivo de Ação que
pretende definir as medidas adequadas para a eliminação ou atenuação dos riscos identificados nos
cenários de risco da Avaliação Nacional dos Riscos, bem como um Plano de Emergência, que detalha
medidas de atuação para vários níveis de crise, atribuindo responsabilidades aos intervenientes no
Sistema Nacional de Gás para fazer face aos eventos de risco identificados e salvaguardar o aprovisio-
namento. As versões mais recentes destes Planos foram submetidas à Comissão Europeia em março de
2023. De acordo com o referido Regulamento é, ainda, elaborada uma avaliação comum dos riscos, de
dimensão regional, para identificação e estudo dos principais riscos que afetam a segurança de abas-
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
tecimento de gás de determinadas regiões da UE, designadas por grupos de risco, sendo que Portugal
se encontra integrado nos grupos de risco para o aprovisionamento de gás da Argélia e da Noruega.
Em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/941 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5
de junho de 2019, relativo à preparação para riscos no setor da eletricidade, a DGEG estabeleceu o Plano
de Preparação para Riscos no Setor da Eletricidade (PPR), que define as medidas para prevenir, prepa-
rar e atenuar crises de eletricidade resultantes dos riscos identificados para o setor, a nível nacional
e da UE, definindo e caracterizando, ainda, os níveis de crise, bem como os fluxos e as obrigações em
matéria de informação impostas aos vários intervenientes no sistema, tendo por base cenários de crise
de eletricidade regionais identificados pela Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de
Eletricidade e cenários de crise de eletricidade nacionais identificados pela DGEG, em colaboração com
o Operador da Rede de Transporte de Eletricidade, após consulta do Operador da Rede de Distribuição
de Eletricidade, da Entidade Reguladora Nacional e dos produtores de eletricidade relevantes.
221/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Os cenários nacionais de crise de eletricidade identificados no PPR, revisto e submetido à Comis-
são Europeia em janeiro de 2023, são os seguintes:
1 — Falha no Terminal de GNL de Sines;
2 — Falha internacional prolongada de fornecimento de gás;
3 — Vento forte, com forte impacto no litoral;
4 — Incêndios florestais graves nas regiões Norte e Centro;
5 — Ciberataque;
6 — Terramoto que afeta a costa Oeste;
7 — Pandemia;
8 — Ataque físico contra ativos críticos;
9 — Ataque físico contra centros de controlo;
10 — Precipitação forte e inundações;
11 — Onda de calor e seca extrema (longos períodos);
12 — Interrupção prolongada de cadeias de abastecimento críticas (exceto gás).
A produção de eletricidade em Portugal tem, historicamente, uma elevada contribuição das centrais
hidroelétricas. Em 2022 o peso da hídrica na produção bruta de eletricidade foi de 29,6 %, verificando‑se
uma redução de 34,3 % face a 2021, em consequência da redução do índice de hidraulicidade para 0,63.
Assim, tal como identificado no PPR, a seca representa um dos riscos mais relevantes para o sistema
elétrico nacional. De um modo geral, em anos de maior disponibilidade de recursos hídricos para a pro-
dução de eletricidade constata‑se que Portugal regista uma menor dependência energética, uma vez
que recorre a menores importações de gás natural (e carvão até 2021) para a produção de eletricidade,
resultando igualmente numa redução da fatura energética. Com a diversificação das fontes renováveis
para a produção de eletricidade, em particular a eólica, bem como a construção de novos aproveitamen-
tos hidroelétricos reversíveis, ou seja, dotados de equipamentos de bombagem. Estes aproveitamentos
permitem aproveitar os excedentes da produção renovável em horas de menor consumo para arma-
zenar energia para ser utilizada posteriormente, o que tem permitido atenuar parcialmente, o impacto
da seca no sistema eletroprodutor. A figura seguinte ilustra a evolução da dependência energética por
comparação com a produção bruta de eletricidade hídrica.
Figura 49 — Relação entre a Dependência Energética do exterior e a Produção de Eletricidade
de origem Hídrica [Fonte: DGEG]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
222/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
i.4 Sistema Eletroprodutor nacional
Em 2022, o sistema eletroprodutor nacional registou uma produção bruta de eletricidade de
48,8 TWh, verificando‑se um decréscimo de aproximadamente 4,3 % face a 2021. Da produção total de
eletricidade, em 2022 cerca de 61,3 % teve origem em fontes renováveis de energia (‑3,6 p.p. face a 2021),
com maior incidência na hídrica e na eólica que no seu conjunto representaram cerca de 45,2 % de toda
a produção nacional de eletricidade, seguido da térmica não renovável, com aproximadamente 38,7 %
da produção nacional. Seguindo a tendência verificada a partir de 2019, em 2022 Portugal registou um
saldo importador positivo, de aproximadamente 9,3 TWh.
Na componente renovável da produção de eletricidade, em 2022 a eólica contribuiu com cerca de
44,3 % da produção total renovável, seguido da hídrica com 29,6 %, a biomassa63 com 13,8 %, o solar
fotovoltaico com 11,8 % e a geotermia, cuja produção se verifica apenas na Região Autónoma dos
Açores, com 0,7 %.
Figura 50 — Evolução da Produção Bruta de Eletricidade e do Saldo Importador
em Portugal (GWh) [Fonte: DGEG]
Figura 51 — Evolução da Produção Bruta de Eletricidade em Portugal (GWh) [Fonte: DGEG]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
No que diz respeito à capacidade instalada para a produção de eletricidade, Portugal registou em
2022 um total de cerca de 23 GW, dos quais aproximadamente 17 GW, que correspondem a cerca de
75 %, dizem respeito a tecnologias de base renovável. Verificou‑se um aumento de aproximadamente
5,9 % face a 2021, equivalente a cerca de 1,3 GW, principalmente em resultado da entrada em explora-
223/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
ção de nova capacidade solar fotovoltaica e hídrica. Do total da capacidade instalada, cerca de 35 %
(8142 MW) corresponde às centrais hidroelétricas, que incluem uma componente relevante de bom-
bagem reversível, que permite absorver o excesso de produção de eletricidade em períodos de menor
consumo e armazenar energia renovável e que representa cerca de 45 % da capacidade total hídrica.
A eólica representa cerca de 25 % da capacidade instalada (5730 MW), o gás natural cerca de 21 %
(4918 MW), o solar fotovoltaico aproximadamente 11 % (2659 MW), a biomassa64 cerca de 3 % (861 MW),
outras não renováveis65 aproximadamente 4 % (905 MW) e outras renováveis66 cerca de 0,1 % (34 MW).
Na década 2013‑2022 a capacidade total instalada em Portugal para a produção de eletricidade
registou um aumento de cerca de 3624 MW, resultado de um aumento de cerca de 6,1 GW de capacidade
renovável e de um decréscimo de aproximadamente 2,5 GW da capacidade não renovável.
Figura 52 — Evolução da capacidade instalada para a produção de eletricidade em Portugal
por tipo de fonte (MW) [Fonte: DGEG]
ii) Projeções de evolução com base nas políticas e medidas vigentes, pelo menos até 2040 (incluindo
para o ano de 2030)
Face ao cenário perspetivado para evolução do setor eletroprodutor em Portugal, ilustra‑se na
tabela seguinte a evolução da capacidade instalada esperada, desagregada por tecnologia, para o hori-
zonte 2040 para efeitos de cumprimento dos objetivos estabelecidos para este setor e com impactos
noutros setores.
Tabela 50 — Perspetivas de evolução da capacidade instalada para a produção de eletricidade
por tecnologia em Portugal no horizonte 2040
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
(GW) 2025 2030 2035 2040
Hídrica 8,1 8,1 8,1 8,1
da qual em bombagem 3,6 3,6 3,6 3,6
Eólica 5,8 9,4 12,3 14,1
Eólica onshore (inclui para prod. H2) 5,8 9,1 10,4 12,2
Para prod H2 0,05 0,39 0,39 0,39
Eólica offshore (inclui para prod. H2) 0,0 0,3 1,9 1,9
Para prod H2 0,00 0,22 1,84 1,84
Solar fotovoltaico 8,1 12,9 19.2 27,1
224/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
(GW) 2025 2030 2035 2040
Centralizado (inclui para prod. H2) 5,3 9.4 13,8 18,8
Para prod H2 0,0 0,69 1,79 6,07
Descentralizado 2,8 3,5 5,4 8,3
Solar térmico concentrado 0,0 0,0 0,0 0,0
Biomassa/biogás e resíduos 1,2 1,2 1,3 1,6
Outros renováveis 0,1 0,3 0,3 0,3
Geotermia 0,1 0,1 0,1 0,1
Ondas 0,0 0,2 0,2 0,2
Carvão 0,0 0,0 0,0 0,0
Gás natural 4,8 3,8 2,9 1,8
Produtos petrolíferos 0,6 0,5 0,3 0,3
Baterias 0 0 0,0 1,1
Total 29 36 44 54
4.5 — Dimensão Mercado Interno da Energia
4.5.1 — Interligações elétricas
i) Nível atual de interligação e principais interligações
No que diz respeito às interligações elétricas entre Portugal e Espanha, existem atualmente 6 linhas
a 400 kV e 3 linhas a 220 kV. A capacidade de interligação entre os dois países tem evoluído favoravel-
mente nos últimos anos por forma a dar resposta às solicitações do Mercado Ibérico de Eletricidade
(MIBEL), o que se traduz numa maior capacidade de interligação disponível para fins comerciais. Em
2022 registou‑se um valor médio de capacidade comercial de interligação na ordem dos 2750 MW
no sentido Portugal‑Espanha (exportador) e na ordem dos 3633 MW no sentido Espanha‑Portugal
(importador), como mostra o gráfico seguinte.
Figura 53 — Evolução do valor médio anual da capacidade Comercial de Interligação
Portugal‑Espanha (MW) [Fonte: REN]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
225/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Figura 54 — Interligações elétricas na Península Ibérica em 2022 [Fonte: REN, REE]
Para dar cumprimento ao objetivo comum estabelecido pela Comissão Europeia, de 10 % de
interligações elétricas em 2020 e 15 % em 2030, Portugal tem registado uma evolução positiva. No
entanto, o mesmo não sucede em relação ao nível de interligação entre a Península Ibérica e França
que em 2022 ficou muito aquém do objetivo de 10 %, como mostra o gráfico seguinte. A ambição de
Portugal e Espanha em assegurar uma efetiva e robusta ligação ao mercado europeu de energia está
comprometida devido ao estrangulamento que se continua a verificar na interligação entre Espanha
e França através dos Pirenéus, que conduz a uma operação da Península em modo «ilha elétrica», com
as dificuldades técnicas e os desafios inerentes a uma grande penetração de geração renovável e, por
consequência, aos objetivos últimos do PNEC, que tal situação confere.
Figura 55 — Rácio entre a capacidade de interligação e a capacidade instalada
no sistema eletroprodutor entre Portugal — Espanha
e a Península Ibéria — França [Fonte: REN, REE, análise DGEG]67
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
De acordo com o n.º 8 do artigo 16.º do Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo ao mercado interno da eletricidade, os operadores das redes
de transporte de eletricidade não devem limitar o volume de capacidade de interligação a disponibilizar
a participantes no mercado para resolverem congestionamentos nas suas próprias zonas de oferta, ou
como meio de gerir os fluxos resultantes de transações internas para zonas de ofertas, sendo estabele-
cidos níveis mínimos de capacidade disponível para o comércio interzonal. Ao abrigo do n.º 9 do mesmo
artigo, o Operador da Rede de Transporte de eletricidade nacional solicitou à ERSE uma derrogação
ao disposto no n.º 8, por tal ser necessário para manter a segurança operacional, tendo a derrogação
sido aprovada por essa entidade reguladora.
226/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
ii) Projeções ligadas aos requisitos da expansão das interligações até, pelo menos, 2040 (incluindo
para o ano de 2030)
De acordo com o definido no RMSA‑E 2023, tendo em consideração os desenvolvimentos previstos
na rede e outros ainda por identificar, perspetiva‑se a seguinte evolução de capacidade comercial de
interligação (em MW):
Tabela 51 — Previsão dos valores mínimos indicativos da capacidade comercial
de interligação [Fonte: REN]
Portugal ‑> Espanha Espanha ‑> Portugal
2024 2 700 MW 2 700 MW
2025 3 500 MW 4 200 MW
2030 3 500 MW 4 200 MW
2035 3 500 MW 4 200 MW
2040 4 000* MW 4 700* MW
* As capacidades indicadas para 2040 correspondem a valores identificados como Target Capacities para a fronteira Portugal‑Espanha nos estudos TYNDP 2022 — Ten
Year Network Develpoment Plan. No entanto, não estão ainda identificados os reforços de rede necessários em Portugal e Espanha para atingir esses valores de capacidade.
4.5.2 — Infraestrutura de transporte da energia
i) Características principais da infraestrutura existente de transporte da eletricidade e do gás
i.1 Eletricidade
A Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT) compreende as instalações implementadas no
território nacional continental que asseguram o transporte da energia desde os centros eletroprodutores
de considerável potência instalada para os locais de elevada densidade de consumo, bem como as
interligações com Espanha, através de linhas de muito alta tensão bem como de instalações e equipa-
mentos que adequam os níveis de tensão e que permitem o controlo dos fluxos energéticos. Atualmente,
a RNT dispõe de um total de 9 424 km de rede, uma potência de transformação de 39 517 MVA, e tem
em serviço 70 subestações, 14 postos de corte, 2 de seccionamento e 1 de transição. A evolução da
RNT ilustra‑se na tabela e figura seguintes.
Tabela 52 — Principais características da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade [Fonte: REN]
2021 2022 Variação
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Comprimento das Linhas (km) 9 348 9 424 0,8 %
400 kV 3 051 3 075 0,8 %
220 kV 3 848 3 848 –
150 kV 2 449 2 501 2,1 %
Potência de transformação (MVA) 39 221 39 517 0,8 %
Autotransformação (MAT/MAT) 14 920 14 920 –
Transformação (MAT/AT) 23 981 24 277 1,2 %
Transformação (MAT/MT) 320 320 –
227/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
A figura seguinte ilustra o mapa da RNT.
Figura 56 — Mapa da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade em 2022
[Fonte: https://datahub.ren.pt/pt/redes/]
i.2 Gás natural
A Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural
Liquefeito (RNTIAT) é constituída pelo conjunto das infraestruturas destinadas à receção e ao transporte
de gás por gasoduto, ao armazenamento subterrâneo e à receção, ao armazenamento e à regaseifi-
cação de Gás Natural Liquefeito (GNL). A RNTIAT é composta pelas infraestruturas de serviço público
que integram a Rede Nacional de Transporte de Gás (RNTG), as infraestruturas de Armazenamento
Subterrâneo (AS) do Carriço, em Pombal e pelo Terminal de Gás Natural Liquefeito (TGNL) de Sines,
bem como as respetivas infraestruturas de ligação à rede de transporte.
A RNTG é a infraestrutura utilizada para efetuar o transporte e a entrega de gás em alta pressão em
Portugal, desde os pontos de entrada até aos pontos de saída, constituída por dois eixos principais: um
eixo Sul‑Norte, que liga o TGNL de Sines à interligação de Valença do Minho, garantindo o abastecimento
de gás à faixa litoral de Portugal, onde se situam as localidades mais densamente povoadas, possuindo
ainda uma derivação para Mangualde; e um eixo Este‑Oeste entre a interligação em Campo Maior
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
e o AS do Carriço, apresentando uma derivação para a Guarda. Em 2013 concluiu‑se a ligação entre as
derivações dos dois eixos, ligando Mangualde à Guarda, o que permitiu reforçar a satisfação da procura
na zona centro e norte do país. O total dos pontos de entrega (GRMS — Gas Regulation and Metering
Station) da RNTG apresenta uma capacidade de saída de 707 GWh/dia, equivalente a 2 470 km3(n)/h.
Fazem parte da RNTG os seguintes equipamentos principais: 1 375 km de gasoduto principal e ramais
de alta pressão destinados ao transporte de gás; 85 Estações de regulação e medição de gás nos pontos
de entrega, (GRMS); 66 Estações de junção para derivação (JCT — Junction Station); 45 Estações de
válvula de seccionamento (BV — Block Valve Station), 5 Estações de interligação em T (ICJCT — T Inter‑
connection Station); 2 Estações de transferência de custódia (CTS — Custody Transfer Station).
A entrega de gás pode ser efetuada diretamente aos clientes ligados em alta pressão, às redes
de distribuição que constituem a rede nacional de distribuição de gás, à rede interligada do sistema
gasista de Espanha e ao AS do Carriço para injeção nas cavidades dessa infraestrutura.
228/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Os desenvolvimentos mais recentes da RNTG concentraram‑se na ligação de novos pontos de
entrega e na remodelação de algumas estações de redução de pressão e medição de modo a adaptá
‑las a novas condições de funcionamento e caudais de gás a fornecer.
Existem duas interligações entre a RNTG e a rede de transporte de Espanha: Campo Maior — Bada-
joz e Valença do Minho — Tuy. Ambos os pontos de interligação possuem capacidade de entrada
e saída, sendo que no total a capacidade agregada do VIP (Campo Maior + Valença do Minho)
apresenta um valor de importação de 144 GWh/dia e de exportação de 80 GWh/dia, anunciado até
setembro de 2027.
Tabela 53 — Capacidades das interligações de gás entre Portugal e Espanha [Fonte: REN]
Interligação Capacidade diária
Campo Maior Capacidade entrada: 134 GWh/dia, equivalente a 470 km3(n)/h
Capacidade saída: 55 GWh/dia, equivalente a 193 km3(n)/h
Valença do Minho Capacidade entrada: 10 GWh/dia, equivalente a 35 km3(n)/h
Capacidade saída: 25 GWh/dia, equivalente a 88 km3(n)/h
O Terminal de Gás Natural Liquefeito (TGNL) de Sines está localizado estrategicamente na
costa atlântica europeia e integra o conjunto das infraestruturas destinadas à receção e expe-
dição de navios metaneiros, armazenamento e regaseificação de GNL para a rede de transporte,
bem como o carregamento de GNL em camiões‑cisterna. As principais características do TGNL
de Sines incluem:
• Receção e descarga de navios metaneiros: A instalação inclui um cais de acostagem para
navios, braços articulados de descarga e linhas de descarga, recirculação e retorno de vapor de GNL.
A capacidade de descarga é de 10 000 m3/h de GNL para navios metaneiros com volumes entre 40 000
e 216 000 m3 de GNL.
• Armazenamento de GNL: Depois de descarregado, o GNL é armazenado em tanques. A capa-
cidade de armazenagem é de 2 569 GWh, correspondente a dois tanques de 120 000 m3 de GNL e um
tanque de 150 000 m3 de GNL.
• Regaseificação para a RNTG: A regaseificação é um processo físico de vaporização de GNL
que recorre à permuta térmica do gás com água do mar em vaporizadores atmosféricos. Para
o desempenho deste processo a infraestrutura possui sete (7) vaporizadores atmosféricos com
uma capacidade unitária de 64 GWh/dia (equivalente a 225 000 m3(n)/h). A capacidade de emissão
nominal é de 321 GWh/dia (equivalente a 1 125 000 m3(n)/h), com uma capacidade de ponta horária
de 1 350 000 m3(n)/h).
• Baías de enchimento de GNL: O TGNL de Sines permite o carregamento de camiões‑cisterna
de GNL, possibilitando o abastecimento às unidades autónomas de regaseificação (UAG) situadas em
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
zonas de Portugal que não podem ser abastecidas pela rede de gás natural de alta pressão. Para esta
atividade, o TGNL dispõe de três baías de enchimento, com uma capacidade total de 175 m3/h de GNL.
• Carregamento de navios metaneiros: A infraestrutura do TGNL possibilita também o Gas‑in,
arrefecimento e o carregamento total ou parcial de navios metaneiros, utilizando‑se a mesma ins-
talação portuária e o equipamento de descarga dos navios. A capacidade para essa atividade é de
1 500 m3/h de GNL.
A expansão do TGNL de Sines, concluída em julho de 2012, permitiu o aumento da capacidade útil
de armazenamento em 62,5 %, para 390 000 m3 de GNL, o aumento da capacidade de emissão de gás
para a rede em 50 %, para 1 350 000 m3/h, a adaptação do «jetty» para a receção de navios metaneiros
de grande capacidade, bem como a implementação de um conjunto de reforços processuais visando
a maximização da disponibilidade da infraestrutura e um elevado padrão de segurança de operação.
Como resultado, o Terminal de Sines oferece agora condições favoráveis de acesso a um maior número
229/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
de agentes, proporcionando uma maior flexibilidade de gestão dos volumes importados, e criando con-
dições únicas para a receção de navios de GNL provenientes de fontes mais remotas e diversificadas,
contribuindo para a competitividade do setor em Portugal e para a segurança do aprovisionamento
do SNG.
No que diz respeito ao Armazenamento Subterrâneo do Carriço, o gás é armazenado em alta pres-
são em cavidades criadas no interior de um maciço salino, a profundidades superiores a mil metros.
Atualmente encontram‑se em operação 6 cavidades, com uma capacidade total de armazenamento de
3 839 GWh (322,6 Mm3), que utilizam a mesma estação de gás de superfície, que permite a movimenta-
ção bidirecional de fluxo, ou seja, a injeção de gás da rede de transporte para as cavidades e a extração
de gás das cavernas para a rede de transporte. O AS do Carriço tem atualmente capacidade de inje-
ção de 24 GWh/dia (83 km3(n)/h) e uma capacidade de extração de 129 GWh/dia (450 km3(n)/h) com
volume operacional de gás nas cavidades superior a 60 % da capacidade de armazenagem do AS do
Carriço e 71 GWh/dia (250 km3(n)/h), com volume operacional de gás nas cavidades inferior a 60 % da
capacidade de armazenagem do AS do Carriço. Esta infraestrutura é fundamental para a constituição
das reservas de segurança necessárias para garantia do abastecimento ao país em caso de crise de
aprovisionamento, e fornece também condições para otimização logística e comercial dos agentes
comerciais ativos no setor a nível nacional e também ibérico.
A figura seguinte ilustra o mapa da RNTIAT.
Figura 57 — Mapa da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento
e Terminais de Gás Natural Liquefeito [Fonte: REN]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
230/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
ii) Projeções ligadas aos requisitos da expansão da rede, pelo menos até 2040 (incluindo para
o ano de 2030)
ii.1 Eletricidade
Para dar resposta aos requisitos comunitários relativos às interligações elétricas está planeado
um conjunto alargado de ações e projetos de expansão da rede dos quais se destacam:
• Eixo «Ribeira de Pena — Vieira do Minho — Feira», composto por duas linhas a 400kV, associado
ao complexo hidroelétrico do Tâmega, que terá um papel importante no fluxo de eletricidade associado
à futura interligação «Minho‑Galiza». Este projeto teve o estatuto de PIC na 5.ª lista de PIC (em 2021) 68.
A subestação Ribeira da Pena e o troço Vieira do Minho — Ribeira de Pena foram comissionados em 2021;
• Em 2024 prevê‑se comissionamento da nova interligação entre Portugal e Espanha, através de
uma linha a 400 kV entre Ponte de Lima (Minho) e Fontefría (Galiza), projeto reconhecido pela Comissão
Europeia como PIC, na 1.ª lista de Projetos de Interesse Comum (PIC) e Projetos de Interesse Mútuo
(PIM) da União, adotada no Regulamento Delegado (UE) 2024/1041 da Comissão, de 28 de novembro
de 2023, publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 8 de abril de 202469. O troço Ponte de Lima
‑Vila Nova de Famalicão foi comissionado em 2021.
• Até 2029 prevê‑se o comissionamento de uma linha a 400 kV a estabelecer entre a atual subes-
tação de Pedralva e a futura subestação de Sobrado, reconhecido anteriormente como PIC da Comissão
Europeia70,a qual, para além de potenciar o aumento dos valores de capacidade de interligação, permitirá
facilitar o escoamento de eletricidade de origem renovável;
• Para o horizonte 2030, foram já efetuados pelos operadores das redes de transporte de Portugal
e Espanha (REN e REE) no âmbito do Ten‑Year Network Development Plan 2016 (TYNDP) um conjunto
de análises de muito longo prazo, as quais conduziram a uma estimativa de valores de capacidade
de interligação de 3 500 MW no sentido Portugal‑Espanha e 4 200 MW no sentido Espanha‑Portugal;
• Numa perspetiva de mais longo prazo, 2040, as capacidades comerciais de interligação poderão
situar‑se nos 4 000 MW no sentido Portugal‑Espanha e nos 4 700 MW no sentido Espanha‑Portugal,
valores identificados como «Target Capacities» para a fronteira Portugal‑Espanha em estudos realizados
no âmbito do TYNDP 2018, não se encontrando ainda identificados os eventuais reforços de rede ou
novas interligações necessárias para atingir estes valores de capacidade de interligação.
No setor da eletricidade destacam‑se, ainda, outros projetos associados ao reforço de redes
internas, tanto de transporte como de distribuição, para integração e acomodação da produção de
energia elétrica de origem renovável, e para dar resposta às necessidades de grandes consumidores
nomeadamente os seguintes:
• 2025‑2026: Reforço da RNT a 400 kV na zona do Minho;
• 2026‑2027: Receção de energia offshore ao largo de V. Castelo — Fase 2;
• 2026‑2028: Ligação a 220 kV Vila Pouca de Aguiar‑Carrapatelo;
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
• 2027‑2029: Ligação a 400 kV Ribeira de Pena‑Lagoaça;
• 2029‑2030: Receção de energia offshore ao largo de V. Castelo — Fase 3.
ii.2 Gás Natural e Gases Renováveis
Para dar resposta aos compromissos estabelecidos a nível europeu e tendo por base a política
energética nacional, nomeadamente em termos de integração de mercado interno e segurança de abas-
tecimento, e na procura de um sistema nacional de gás mais robusto, eficiente e interligado, Portugal
procura desenvolver a respetiva rede de transporte e distribuição, contando à data com projetos que
contribuem para esse objetivo.
Portugal, no desenvolvimento do Sistema Nacional de Gás, pretende implementar um conjunto de
projetos que procurarão dar resposta às necessidades de curto e médio prazo, preparando‑se e dotando
231/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
‑se de infraestruturas que permitirão, posteriormente, a completa descarbonização do sistema gasista
nacional, maximizando o aproveitamento de ativos.
Para o efeito prevê‑se um conjunto alargado de ações e projetos dos quais se destacam (entre
eles alguns já indicados no ponto 2.4.2 deste Plano):
•O reforço da capacidade de armazenamento do AS do Carriço em duas cavidades com capacidade
adicional de 1,2 TWh. Estas cavidades adicionais preveem‑se estarem em funcionamento em 2027
e 2028 e estarão adaptadas para o armazenamento de 100 % H2;
•A realização de investimentos no Terminal de GNL de Sines que permitirão a trasfega de GNL entre
navios permitindo o reenvio de até 8 bcm/ano deste combustível (a partir de 2023) e de melhoria de
condições de amarração de metaneiros, permitindo, por um lado reduzir limitações de acostagem em
condições de mar mais adversas, e por outro aumentar a geometria dos navios (previsto para 2026);
A realização de investimentos nas infraestruturas existentes, sejam ao nível da rede de transporte
ou de distribuição de gás, que permitam a receção de gases renováveis e veiculação de gás natural
e gases renováveis, especialmente biometano, bem como misturas crescentes de H2; Inserido no
conjunto de Projetos de Interesse Comum (PIC), cuja última lista foi publicada em abril de 2024, rela-
tivos às infraestruturas de interligação de hidrogénio da Europa Ocidental (Grupo 9), está o Corredor
Portugal — Espanha — França — Alemanha (9.1), composto pelos seguintes projetos (designados em
conjunto por «H2med»):
9.1.1 — Infraestrutura interna para o hidrogénio em Portugal (designado por «PT Backbone»);
9.1.2 — Interligação de hidrogénio entre Portugal e Espanha (designado por «CelZa»);
9.1.3 — Infraestrutura interna para o hidrogénio em Espanha;
9.1.4 — Interligação de hidrogénio entre Espanha e França (designado por «BarMar»);
9.1.5 — Infraestrutura interna para o hidrogénio em França com ligação à Alemanha (designada
por «HyFen»);
9.1.6 — Infraestrutura interna para o hidrogénio na Alemanha com ligação a França (designada
por «H2Hercules South»).
No âmbito do referido corredor prevê‑se a construção de dois troços novos da RNTG entre Figueira
da Foz e Cantanhede, com ligação ao AS do Carriço (50 km), e o troço português do projeto de interli-
gação CelZa (162 km). Em simultâneo serão alvo de adequação os atuais gasodutos para veiculação
de 100 % H2, no eixo Cantanhede — Celorico da Beira — Monforte (341 km)..
4.5.3 — Mercados da eletricidade e do gás, preços da energia
i) Situação atual dos mercados da eletricidade e do gás, incluindo os preços da energia
O Relatório sobre os mercados retalhistas de eletricidade e gás em 2022, publicado pela entidade
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
reguladora nacional (ERSE) em agosto de 2023 dá uma visão transversal dos mercados retalhistas de
eletricidade e gás, nomeadamente quanto à dinâmica de concorrência, à caracterização das ofertas
comerciais e à proteção do consumidor. Existiam, no final de 2022, 775 ofertas comerciais nos mercados
de eletricidade e de gás. O número de ofertas por comercializador era de 25, sendo de 7 341 o número
de consumidores por oferta.
No setor da eletricidade no final de 2022, além do CUR, encontravam‑se a operar no mercado
liberalizado 33 comercializadores, valor idêntico ao do ano anterior. O número de comercializadores
ativos registou, desde 2013, uma subida acentuada, tendo passado de dez para 33.
O mercado de gás viu o número de comercializadores em atividade, em 2022, aumentar de 19
para 20, ficando já muito próximo do máximo histórico de 21 comercializadores ativos, registado no
final de 2020.
232/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
i.1 Mercado de Eletricidade
Em Portugal, desde setembro de 2006 que a totalidade dos clientes de energia elétrica em Por-
tugal continental passaram a poder efetivamente escolher o seu fornecedor de eletricidade. Em 2022,
o Mercado Livre (ML) representou 5,5 milhões de clientes, correspondente a 85 % do total de clientes
no mercado, sendo que os restantes clientes pertencem ao Mercado Regulado (MR) que são abasteci-
dos pelo Comercializador de Último Recurso (CUR) e representam cerca de 974 mil clientes. Cabe aos
clientes domésticos a grande fatia de clientes que ainda permanece no MR. Nos termos da Portaria
n.º 83/2020, de 1 de abril, os consumidores domésticos ainda fornecidos por um comercializador de
último recurso têm até 31 de dezembro de 2025 para procurar assegurar o fornecimento de eletricidade
por um comercializador em mercado. Nos termos do Regulamento n.º 951/2021, de 2 de novembro, pode
proceder‑se à aplicação do fornecimento supletivo, transpondo os clientes constituídos na carteira de
um comercializador em regime de mercado para a carteira de um comercializador de último recurso,
dado o contexto atípico das condições de mercado.
Tabela 54 — Número de clientes no mercado nacional de eletricidade por nível de tensão
em 2022 (estimado) [Fonte: ERSE]
Mercado livre Mercado regulado
MAT e AT 412 5
MT 24 887 1 002
BTE 37 409 1 625
BTN 5 387 682 971 797
Total 5 450 390 974 429
Tem‑se assistido, igualmente, a um progressivo aumento do número de comercializadores ativos nos
diferentes segmentos de mercado e do número de ofertas em mercado retalhista, sendo expectável que os
benefícios de mais concorrência, traduzida em termos de maior escolha, melhores preços e mais competição
entre agentes, sejam também crescentemente aproveitados por consumidores industriais e residenciais.
No âmbito das últimas alterações legislativas, o Governo fixou a data de 31 de dezembro de 2020
como o prazo limite para a extinção das tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos de eletrici-
dade em MT e BT.
Entretanto, na Lei do Orçamento de Estado para 2020, prevê‑se a prorrogação do prazo para
a extinção das tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos de eletricidade em BTN, para 31 de
dezembro de 2025.
Na tabela seguinte apresenta‑se a evolução semestral dos preços médios da energia elétrica, para
Portugal, praticados no setor doméstico e na indústria, na banda de consumo mais representativa, DC
e IB, respetivamente.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
No que diz respeito aos preços de eletricidade (Preços incluindo todos os impostos) praticados
em Portugal em 2022, e no caso do setor Doméstico, o preço médio anual situou‑se em 0,2210 €/kWh
(banda DC) verificando‑se um aumento de 3,8 % face a 2021. No setor da Indústria o preço médio anual
situou‑se em 0,1841 €/kWh (banda IB) e registou um aumento de 3,3 % face a 2021.
Tabela 55 — Preços da Eletricidade por setor em Portugal (€/kWh) [Fonte: DGEG]
Doméstico (banda DC71) Indústria (banda IB72)
Preços excluindo IVA Preços excluindo IVA
Preços excluindo Preços incluindo Preços excluindo Preços incluindo
e outros impostos e outros impostos
impostos e taxas todos os impostos impostos e taxas todos os impostos
recuperáveis recuperáveis
2021 1.º sem. 0,1131 0,1732 0,2089 0,0955 0,1400 0,1706
2.º sem. 0,1164 0,1810 0,2170 0,1071 0,1518 0,1844
233/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Doméstico (banda DC71) Indústria (banda IB72)
Preços excluindo IVA Preços excluindo IVA
Preços excluindo Preços incluindo Preços excluindo Preços incluindo
e outros impostos e outros impostos
impostos e taxas todos os impostos impostos e taxas todos os impostos
recuperáveis recuperáveis
2022 1.º sem. 0,1688 0,1831 0,2199 0,1446 0,1415 0,1725
2.º sem. 0,1972 0,1860 0,2222 0,1755 0,1599 0,1956
i.2 Mercado de Gás Natural
Em Portugal, desde o início de 2010, todos os consumidores têm o direito a escolher livremente
o seu comercializador de GN. O processo de liberalização de mercado de GN permitiu já que a totalidade
dos grandes consumidores (consumo anual superior a 1 milhão de m3 de GN) aderisse ao mercado
livre. Igualmente, a grande maioria dos consumidores industriais (consumos anuais entre 10 000 m3
e 1 milhão m3 de GN), optou pelas condições mais favoráveis oferecidas por comercializadores em
mercado. Do mesmo modo, a evolução do segmento de clientes residenciais vem demonstrando uma
adesão significativa e crescente às ofertas em mercado.
No global do mercado retalhista com cerca de 1,5 milhões de clientes, o mercado livre conta com
cerca de 1,2 milhões de consumidores no final de 2022, representando cerca de 76 % do total de clientes
no mercado de GN em Portugal.
Tabela 56 — Número de clientes no mercado nacional de GN por tipo de cliente
em dez. 2022 [Fonte: ERSE]
Mercado livre Mercado regulado
Grandes consumidores 350 0
Industriais 4 428 428
PME 67 802 33 724
Residencial 1 118 656 335 819
Total 1 191 236 369 971
Tem‑se assistido, igualmente, a um progressivo aumento do número de comercializadores ativos
nos diferentes segmentos de mercado e do número de ofertas em mercado retalhista, sendo expectável
que os benefícios de mais concorrência, traduzida em termos de maior escolha, melhores preços e mais
competição entre agentes, sejam também crescentemente aproveitados por consumidores industriais
e residenciais.
A Portaria n.º 144/2017, de 24 de abril, que altera a Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro, fixou em
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
31 de dezembro de 2020 a data‑limite relativa à obrigatoriedade de fornecimento de GN, pelos comer-
cializadores de último recurso, a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3
que não exerçam o direito de mudança para um comercializador de mercado livre.
Atualmente, os CUR passaram a aplicar as tarifas transitórias de venda a clientes finais aos con-
sumidores de gás natural que ainda estão a ser fornecidos no mercado regulado e não escolheram um
novo comercializador. Estas tarifas estão previstas ser aplicadas até 31 de dezembro de 2025, data em
que termina o período transitório (Portaria n.º 83/2020, de 1 de abril).
Para combater o aumento dos preços, o governo adotou medidas excecionais e através do Decreto
‑Lei n.º 57‑B/2022, de 6 de dezembro, passou a permitir o regresso dos clientes finais com consumos
anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 ao regime de tarifas reguladas de venda de gás natural do
mercado regulado.
234/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Na tabela seguinte apresenta‑se a evolução semestral dos preços médios de GN, para Portugal,
praticados no setor doméstico e na indústria, na banda de consumo mais representativa, D1 e I4, res-
petivamente.
No que diz respeito aos preços de GN (Preços incluindo todos os impostos) praticados em Portugal
em 2022, e no caso do setor Doméstico, o preço médio anual situou‑se em 34,9491 €/GJ (banda D1)
verificando‑se um aumento de 34,6 % face a 2021. No setor da Indústria o preço médio anual situou‑se
em 26,8547 €/GJ (banda I4) verificando‑se um aumento atípico de 194 % face a 2021, devido essen-
cialmente ao aumento do preço de gás natural nos principais mercados grossitas.
Tabela 57 — Preços do Gás Natural por setor em Portugal (€/GJ) [Fonte: DGEG]
Doméstico (Banda D173) Indústria (Banda I474)
Preços excluindo IVA Preços excluindo IVA
Preços excluindo Preços incluindo Preços excluindo Preços incluindo
e outros impostos e outros impostos
impostos e taxas todos os impostos impostos e taxas todos os impostos
recuperáveis recuperáveis
2021 1.º semestre 18,4701 20,9654 25,4854 5,4613 5,6273 6,9101
2.º semestre 19,4511 21,8519 26,5296 9,0635 9,2729 11,3908
2022 1.º semestre 20,3194 22,8518 27,8210 17,9524 18,2175 22,4358
2.º semestre 33,0852 35,6323 43,3893 25,4727 25,6302 31,5080
i.3 Preços dos principais combustíveis
No que diz respeito aos preços dos principais produtos energéticos em Portugal, o Preço médio
de Venda ao Público (PMVP) do Gasóleo simples rodoviário situou‑se em 1,796 EUR/litro em 2022,
verificando‑se um aumento de 26 % face a 2021. O PMVP da Gasolina simples 95 foi de 1,850 EUR/litro,
verificando‑se um aumento de 14 % face a 2021.
Tabela 58 — Preço do Gasóleo simples rodoviário em Portugal (EUR/litro) [Fonte: DGEG]
Var% Var%
2020 2021 2022
2021/2020 2022/2021
Preço sem taxas (PST) 0,503 0,646 1,077 28,5 % 66,7 %
IVA 0,233 0,266 0,336 14,4 % 26,2 %
ISP + Outros 75
0,509 0,511 0,384 0,4 % – 25,0 %
PMVP 1,244 1,423 1,796 14,4 % 26,2 %
Tabela 59 — Preço da Gasolina simples 95 em Portugal (EUR/litro) [Fonte: DGEG]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Var% Var%
2020 2021 2022
2021/2020 2022/2021
Preço sem taxas (PST) 0,463 0,653 0,974 40,9 % 49,1 %
IVA 0,259 0,303 0,346 16,8 % 14,3 %
ISP + Outros76 0,664 0,663 0,530 – 0,1 % — 20,0 %
PMVP 1,387 1,619 1,850 16,8 % 14,3 %
No quadro de medidas de mitigação aprovadas pelo Governo, para fazer face ao contexto extraor-
dinário de subida de preço dos combustíveis, estabeleceu‑se um mecanismo de redução extraordinária
e temporária das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo
rodoviário, ao longo do período em análise.
235/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
i.4 Tarifa Social da Energia
No ano de 2010 foi criada a tarifa social de fornecimento de energia elétrica a aplicar a clientes
finais economicamente vulneráveis, aprovada pelo Decreto‑Lei n.º 138‑A/2010, de 28 de dezembro, que
teve como objetivo, no âmbito do processo de liberalização do setor energético e de proteção dos con-
sumidores, garantir o acesso a todos os consumidores ao serviço essencial de fornecimento de energia
elétrica, independentemente do seu prestador. Essa garantia suscitou a necessidade de ser assegu-
rado o abastecimento, nomeadamente aos clientes economicamente vulneráveis. Também a situação
de crescente incremento e volatilidade dos custos energéticos que se verificava internacionalmente
e a intenção de prosseguir o aprofundamento da harmonização no âmbito do mercado elétrico justi-
ficaram o estabelecimento de medidas concretas de proteção destes consumidores economicamente
mais vulneráveis, em linha com as orientações europeias, relativa ao mercado interno da eletricidade
e do gás natural. A existência de uma tarifa social protege os interesses das famílias e outros grupos
de consumidores economicamente mais vulneráveis através de um modelo tarifário que lhes garanta
uma situação de tendencial estabilidade tarifária, nomeadamente mediante a utilização de descontos.
Em 2014, houve a preocupação de garantir o acesso efetivo dos clientes considerados mais caren-
ciados no universo dos consumidores finais de energia elétrica em baixa tensão normal, pretendeu‑se
alargar o número de beneficiários de tarifa social de energia elétrica para cerca de 500 mil titulares
de contratos de fornecimento de energia elétrica e criar condições para que o desconto aplicado aos
beneficiários fosse superior ao que se verificava. Com vista ao alargamento do número de beneficiários
efetivos da Tarifa Social de Energia, os descontos sociais para o acesso ao serviço essencial de forne-
cimento de energia elétrica e de gás natural, implementados através do Decreto‑Lei n.º 138‑A/2010,
de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto‑Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, para a energia elétrica,
e o Decreto‑Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, para o gás natural, passaram a ser automatica-
mente concedidos a clientes finais economicamente mais vulneráveis a partir do redesenho legislativo
aplicável ocorrido com a Lei n.º 7‑A/201677, de 30 de março. Este procedimento contribuiu para que
o número de beneficiários tivesse passado, de acordo com os dados disponibilizados à data pela ERSE,
de 154 648 em março de 2016 para 820 527 em setembro de 2017. Esta medida, lançada inicialmente
a 28 de dezembro de 2010 pelo Decreto‑Lei n.º 138‑A/2010, é, a partir de 1 de julho de 2016, atribuída
de forma automática aos clientes que cumpram os critérios de vulnerabilidade económica e/ou social,
comprovados pela Autoridade Tributária e Aduaneira e/ou pela Segurança Social, de acordo com a Lei
n.º 7‑A/2016, de 30 de março.
Com a entrada em vigor do Decreto‑Lei n.º 100/2020, de 26 de novembro, foram alargadas as
condições de acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural para fazer face à situação crítica
dos consumidores mais vulneráveis, alargando, designadamente, a elegibilidade a todas as situações
de desemprego.
Com a publicação do Decreto‑Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro (que estabelece a organização
e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional), a tarifa social de energia elétrica passou a estar
integrada neste diploma.
Com a publicação do Decreto‑Lei n.º 104/2023, de 17 de novembro, o modelo de financiamento
da Tarifa Social foi alterado. Este novo modelo alarga o âmbito e o número de entidades que irão com-
participar a tarifa social da eletricidade, passando a abranger não só os produtores, mas também os
comercializadores de energia elétrica e os demais agentes de mercado na função de consumo.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
O sistema de reconhecimento automático para a atribuição da tarifa social de energia retira ao
cliente a obrigatoriedade de requerer o reconhecimento de tal condição. Na verdade, a criação deste
instrumento automático permite que o cliente economicamente vulnerável e com as condições energé-
ticas necessárias aceda a este instrumento sem esforço administrativo e financeiro, resultando assim
num procedimento de maior justiça social. De notar ainda que, para muitas famílias, este desconto
traduz‑se numa economia de dezenas de euros por ano. O mecanismo de reconhecimento automático
é realizado por sistema informático da DGEG, o qual efetua o cruzamento de dados, nos termos dos
protocolos celebrados que regulam o acesso e transmissão de informação entre os diversos agentes
do setor da energia e os organismos da Administração Pública detentores dos dados informáticos
a tratar, nomeadamente a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.
No que diz respeito à Energia Elétrica, o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de
eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023, previsto no Despacho n.º 12461/2022, de 25 de
236/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
outubro, deve corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8 % sobre as tarifas transitórias
de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros
de mora que sejam aplicáveis. No que diz respeito ao Gás Natural, o desconto a aplicar nas tarifas de
acesso às redes de gás natural, aplicável a partir de 1 de outubro de 2022 vigorando no ano gás 2022
‑2023, previsto no Despacho n.º 4049/2022, de 7 de abril, deve corresponder a um valor que assegura
um desconto de 31,2 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído
o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não sendo a sua
aplicação considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.
Anualmente, o valor do desconto referido no parágrafo anterior é determinado por despacho do
membro do Governo responsável pela energia, ouvida a ERSE.
Tabela 60 — Número de consumidores com Tarifa Social de Energia em Portugal [Fonte: DGEG]
2016 2017 2018 2019* 2020* 2021* 2022* 2023*
Eletricidade 786 598 777 085 770 094 776 805 752 956 762 325 757 232 759 561
Gás Natural 36 819 34 403 35 412 34 502 34 709 52 344 50 541 49 638
Total 823 417 811 488 805 506 811 307 787 665 814 669 807 773 809 199
* dados do sistema informático da Tarifa Social da DGEG, referentes aos processamentos automáticos de dezembro.
ii) Projeções de evolução com base nas políticas e medidas vigentes, pelo menos até 2040 (incluindo
para o ano de 2030)
Não disponível.
iii) Repartição dos atuais elementos do preço que constituem as três principais componentes do
preço (energia, rede, impostos/taxas)
O preço no consumidor final de eletricidade por banda de consumo corresponde à soma de três
componentes principais: a componente de energia e fornecimento, a componente de rede (transporte
e distribuição) e a componente que inclui impostos, taxas, direitos e encargos. Esta última componente
integra impostos como o IVA, imposto especial sobre o consumo e os Custos de interesse económico
geral (CIEG). Relativamente a Portugal, no setor doméstico e considerando a banda DC, em 2022 o peso
do preço da energia foi de 59,4 %, o da rede representou 24,6 % e por último, o das taxas e impostos
representou 15,9 % no valor de venda ao consumidor final (‑30,2 p.p, face a 2021), consequência da
redução significativa dos CIEG.
No caso da Indústria e considerando a banda IB, o peso do preço da energia foi de 64,0 %, o da
rede representou 24,6 % e por último, o das taxas e impostos representou 11,4 % no valor de venda ao
consumidor final (‑31,5 p.p, face a 2021), mais uma vez consequência da redução significativa dos CIEG.
Figura 58 — Estrutura do preço da Eletricidade em Portugal por setor (EUR/kWh) [Fonte: DGEG]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
237/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
iv) Descrição dos subsídios à energia, incluindo os combustíveis fósseis
Não obstante serem vários os impostos que direta ou indiretamente incidem sobre a energia,
ganha relevo o Impostos sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos, motivo pelo qual é destacado
nesta análise.
Imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
Ao nível nacional, a tributação dos produtos petrolíferos e energéticos e da eletricidade rege‑se
pelo Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto‑Lei n.º 73/2010, de
21 de junho, que procedeu à transposição das Diretivas 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro
de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo («Diretiva Horizontal») e das
Diretivas («Verticais») de harmonização dos impostos especiais sobre o consumo onde se encontra
previsto o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP).
Estão sujeitos ao imposto os produtos petrolíferos e energéticos:
•Quaisquer outros produtos destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consu-
midos em uso como carburante;
•Os outros hidrocarbonetos, com exceção da turfa, destinados a serem utilizados, colocados
à venda ou a serem consumidos em uso como combustível;
•A eletricidade abrangida pelo código NC 2716.
O CIEC estabelece ainda os produtos que usufruem de isenção total ou parcial e os produtos
tributados com taxa reduzida de imposto. Assim, para além das isenções previstas na Parte Geral do
CIEC, aplicáveis ao abrigo da Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa
ao regime geral dos impostos especiais de consumo e que revoga a Diretiva 92/12/CEE («Diretiva
Horizontal»), que são aplicáveis aos produtos petrolíferos e energéticos e à eletricidade, e constam do
artigo 6.º do CIEC, encontram‑se previstas isenções e taxas reduzidas de tributação.
Adicionamento sobre as emissões de CO2 («taxa de carbono»)
Em 2015, através da «Lei da Fiscalidade Verde»78 foi instituída uma «taxa de carbono» (através
de um adicionamento ao ISP), que se aplica aos setores não abrangidos pelo Comércio Europeu de
Licenças de Emissão (CELE).
Este adicionamento, que foi incluído no CIEC, através do aditamento de um novo artigo 92.º‑A,
visa promover uma economia de baixo carbono, de combate às alterações climáticas e de redução da
dependência energética do exterior.
Para este efeito, além da taxa aplicável em termos de ISP, os seguintes produtos estão ainda sujei-
tos ao adicionamento resultante da aplicação de uma taxa e de acordo com fatores de adicionamento,
os quais traduzem o fator de emissão de cada produto, desde que sujeitos a ISP e dele não isentos:
• Gasolina;
• Petróleo e petróleo colorido e marcado;
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
• Gasóleo (abrange gasóleo rodoviário, gasóleo colorido e marcado e gasóleo de aquecimento);
• GPL (metano e gases de petróleo) usado como combustível e como carburante;
• Gás natural usado como combustível e como carburante;
• Fuelóleo;
• Coque de petróleo;
• Carvão e coque.
A isenção de um determinado produto em sede de ISP determina, automaticamente, a sua não
sujeição ao adicionamento sobre as emissões de CO2 (n.º 4 do artigo 92.º‑A).
238/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
De acordo com a fórmula de cálculo atualmente vigente, consagrada no n.º 2 do artigo 92.º‑A do
CIEC, o valor da taxa a vigorar em cada ano (n), ao qual será aplicado o fator de adicionamento previsto
no n.º 1 do mesmo artigo, é calculado no ano anterior (n‑1) como média aritmética do preço resultante
dos leilões de licenças de emissão de GEE, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de
Emissão, entre 1 de outubro do ano n‑2 e 30 de setembro do ano n‑1.
Os fatores de adicionamento, a evolução da taxa de carbono (preço de referência de CO2) e os
valores de adicionamento por tipo de combustível são os espelhados no quadro seguinte.
Tabela 61 — Fatores de adicionamento, evolução da taxa de carbono e valores
de adicionamento por tipo de combustível
Em 2022, enquanto medida de mitigação da inflação e a par de outras medidas fiscais que visaram
conter o aumento do preço dos combustíveis, foram reduzidos os impostos sobre os combustíveis,
nomeadamente o ISP, e suspensa a atualização da taxa de carbono, medida que vigorou até maio de
2023, data a partir da qual se iniciou o descongelamento gradual da atualização da taxa de carbono.
Contudo, durante o mês de setembro, o Governo introduziu uma medida adicional de mitigação do preço
dos combustíveis de devolução da receita adicional de IVA através do ISP que permitiu uma redução
no preço do gasóleo e gasolina (Portaria n.º 288‑A/2023, de 25 de setembro).
Análise da despesa fiscal em sede de isenções de ISP
A despesa fiscal constitui uma transferência de recursos públicos através da redução da obrigação
do imposto face ao sistema de tributação‑regra que reflete as prioridades políticas de um determinado
país79. Esta vantagem conferida à utilização de combustíveis fósseis configura um subsídio.
A despesa fiscal em sede de Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos assumiu em
2017 um valor de 441 M€, dos quais cerca de 256 M€ corresponde a despesa fiscal com ISP e cerca
de 186 M€ correspondem à despesa fiscal associada ao adicional ao ISP, isto é, à taxa de carbono, por
força das isenções de ISP.
Em 2020 este valor atingiu os 413,5 M€, 275,5, em 2021 e os 324,3 M€ em 2022, de acordo com
o Relatório Despesa Fiscal 2022, datado de julho de 2023.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Impostos e taxas com relevância ambiental
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2022 o valor dos impostos com
relevância ambiental80 ascendeu a cerca de 4,6 mil milhões de euros, correspondendo a 5,3 % do total
das receitas de impostos e contribuições sociais coletado (7,3 % em 2019, 6,8 % em 2020 e 6,6 % em
2021). Aquele valor representou uma diminuição de 7,5 % relativamente a 2021 (por oposição a um
aumento de 6,3 % entre 2021/2020), o que compara com o aumento de 14,8 % observado para o total
da receita de impostos e contribuições sociais. A diminuição registada em 2022, reflete essencialmente
a redução da receita de ISP em consequência da política de mitigação do aumento dos preços dos
combustíveis. Entre essas medidas destacam‑se a introdução do mecanismo de revisão dos valores
das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário
e o mecanismo de redução da carga fiscal equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de
23 % para 13 %, nas taxas unitárias do ISP.
239/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Entre 2021 e 2022, o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos perdeu importância
relativa nos impostos com relevância ambiental, passando de 70,7 % para 60,1 %. Esta redução subs-
tancial da receita do ISP em 2022 afetou positivamente a importância relativa dos restantes impostos
com relevância ambiental. Assim, o peso dos outros impostos sobre a energia, que incluem as licenças
de emissão de gases com efeito de estufa, passou de 5,9 % para 12 %.
Relativamente aos impostos sobre os transportes, o imposto sobre os veículos atingiu, em 2022,
9,8 % do total dos impostos com relevância ambiental (8,6 % em 2021), enquanto o imposto único de
circulação atingiu 16,3 %, face a 13,8 % registado em 2021.
Em 2022, o conjunto de impostos sobre a aquisição e utilização de veículos automóveis (imposto
sobre produtos petrolíferos e energéticos, imposto sobre veículos e imposto único de circulação) repre-
sentou cerca de 86,2 % do total dos impostos com relevância ambiental, um valor bastante inferior ao
de 2021 (93,1 %).
A receita relativa às licenças de emissão de gases com efeito de estufa continuou a aumentar,
ultrapassando, em 2022, os 500 milhões de euros. De mencionar também a nova taxa de carbono sobre
as viagens aéreas e marítimas que, em 2022, primeiro ano completo de coleta, atingiu 38,8 milhões de
euros.
Por categorias, em 2022, os impostos sobre a energia representavam 72,1 % do total da receita
dos impostos com relevância ambiental. Os impostos sobre os transportes tinham um peso de 26,1 %,
enquanto os impostos sobre a poluição e sobre os recursos tinham uma expressão insignificante (1,3 %
e 0,5 %, respetivamente).
Figura 59 — Evolução dos impostos com relevância ambiental em valor absoluto
[Fonte: INE — Estatísticas das receitas fiscais]
Figura 60 — Impostos com relevância ambiental por categoria em 2022 [Fonte: INE]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
240/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
De acordo com a informação disponível para 2021, o peso destes impostos no total da receita
fiscal incluindo contribuições sociais foi superior em Portugal (6,6 %), comparativamente com a média
da União Europeia (5,5 %). Nesse mesmo ano, o peso dos impostos com relevância ambiental no PIB
em Portugal (2,3 %) foi superior ao da média da UE27 (2,2 %).
Avaliando a receita com impostos ambientais por tipo de contribuinte, verifica‑se que, em 2021,
45,6 % das receitas com estes impostos teve origem nas famílias e 52,1 % teve origem nos diversos
ramos de atividade económica. Desagregando esta informação por categoria de impostos, as famílias
contribuíram mais para a receita dos impostos sobre a poluição (78,5 %) e sobre os recursos (61,2 %).
Em contrapartida, foram os ramos de atividade que mais contribuíram para a receita dos impostos
sobre os transportes (50,6 %) e sobre a energia (52,9 %), que compara com 49,4 % e 44,1 % nas famílias,
respetivamente.
Quanto às taxas com relevância ambiental81, em 2021, último ano para o qual esta informação
está disponível, atingiram 1,74 mil milhões de euros (0,8 % do PIB), aumentando 5,1 % face a 2020,
refletindo sobretudo o aumento da cobrança das taxas de recolha e tratamento de resíduos sólidos
(+4,0 %), das taxas de salubridade e saneamento (+2,8 %) e da taxa de gestão de resíduos (+34,8 %).
As receitas do sistema de reciclagem de embalagens de vidro, papel, plástico, metal e madeira
subiram 9,1 %, refletindo a entrada em pleno funcionamento dos três sistemas de recolha deste
tipo de resíduos.
As taxas de recolha e tratamento de resíduos sólidos e as de saneamento continuam a representar
grande parte (86,8 %) do total de receita arrecadada com as taxas com relevância ambiental.
Em 2021, último ano para o qual esta informação está disponível, as taxas com relevância ambiental
atingiram 1,74 mil milhões de euros (0,8 % do PIB), crescendo 5,1 % face a 2020, refletindo sobretudo
o aumento da cobrança das taxas de recolha e tratamento de resíduos sólidos (4,0 %), das taxas de
salubridade e saneamento (2,8 %) e da taxa de gestão de resíduos (34,8 %).
4.6 — Dimensão Investigação, Inovação e Competitividade
i) Situação atual do setor das tecnologias hipocarbónicas e, na medida do possível, a sua posição
no mercado mundial (esta análise deve ser feita a nível da União ou a nível mundial)
Portugal tem desenvolvido esforços consideráveis no âmbito da aplicação de tecnologias neutras
e/ou de baixo carbono no seu mix energético, designadamente no que se refere aos compromissos
europeus, destacando‑se as áreas da sustentabilidade ambiental, as energias renováveis e a eficiência
energética. O investimento em infraestruturas de energia, em particular no reforço das interligações
energéticas, desempenha um papel fundamental na segurança do abastecimento, na promoção da
integração em novos mercados de energia, e na promoção da cooperação entre países permitindo
a partilha de recursos.
Na última década Portugal prosseguiu uma política de promoção das energias renováveis no quadro
dos compromissos assumidos a nível da UE, centrada em particular, na hídrica, eólica, biomassa, solar
e geotermia, ciente da necessidade de responder aos desafios criados pelas alterações climáticas e de
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
reduzir a sua dependência de combustíveis fósseis, aposta essa que lhe permitiu posicionar‑se num
dos lugares cimeiros no ranking da produção de energia proveniente de fontes renováveis.
Este processo de transição exigiu uma mudança obrigatória do paradigma a nível da produção
de energia, tornando‑se fundamental o desenvolvimento de políticas e medidas de apoio à geração
de energia renovável descentralizada, estabelecendo estratégias de investigação, inovação e compe-
titividade de modo a facilitar o investimento em tecnologias neutras e/ou de baixo carbono e redes
inteligentes que permitam o desenvolvimento e cooperação entre todos os intervenientes no mercado,
tirando o máximo partido da concorrência transnacional, apoiando a criação de empresas de serviços
energéticos inovadoras.
Esta aposta constituiu um motor de desenvolvimento da economia nacional, tendo criado toda
uma nova fileira industrial e empresarial geradora de emprego, promotora do desenvolvimento regional,
241/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
dinamizadora das exportações de bens e serviços, impulsionadora de inovação e investigação, capaz
de captar investimento internacional e de estimular a internacionalização das empresas nacionais.
Permitiu igualmente reduzir de forma significativa a dependência energética externa.
No quadro europeu da investigação e inovação, Portugal captou cerca de 92 M€ nos três pri-
meiros anos (2021‑2023) do Horizonte Europa (programa‑quadro europeu de I&I), com 131 projetos
aprovados (25 dos quais coordenados por entidades nacionais), nas áreas com particular interesse
para o PNEC 2030. Os projetos aprovados contam com a participação de 276 entidades nacionais,
sendo que 32 % destas são entidades privadas (grandes empresas e PMEs), demonstrando o papel
crítico que desempenham para impulsionar a inovação colaborativa em prol do avanço científico
e tecnológico da Europa.
No âmbito do acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia PT2020, foram aprovados
cerca de 160 M€ de fundos para apoiar mais de 180 projetos com um investimento elegível de 272 M€
e 390 entidades em áreas com particular interesse para o PNEC2030.
Enquadrada na Componente 5 «Capitalização e Inovação Empresarial» do PRR, a Missão Interface
tem como objetivo garantir o financiamento público de base para reforçar a rede de instituições de
interface, sendo considerada como prioridade, entre outras, o alinhamento com os domínios prioritá-
rios das Estratégicas de Especialização Inteligente e, de uma forma transversal, acompanhar o foco
na descarbonização e economia circular e nas tecnologias digitais. Com um compromisso de 96,6 M€
para financiar os CoLAB no período entre 2022 e 2026, Portugal executou já 12 M€ (12 %) para financiar
as 41 entidades em atividade, das quais, pelo menos 17 atuam em áreas com particular interesse para
o PNEC2030: 5 CoLAB em «Energia e Sustentabilidade», 5 CoLAB em «Materiais, Economia Circular,
e Sustentabilidade Urbana», 4 CoLAB em «Clima, Espaço e Oceano», e 3 CoLAB em «Biodiversidade
e Floresta». Adicionalmente, Portugal assumiu um compromisso de 92,8 M€ para financiar os CTI no
período entre 2022 e 2026, tendo executado já 8 M€ (9 %) para financiar as 31 entidades em atividade,
das quais, pelo menos 9 atuam em áreas com particular interesse para o PNEC2030: 2 CTI em «Agroali-
mentar, Biodiversidade e Floresta», 4 em «Economia Circular e Sustentabilidade Urbana» e 3 em «Espaço,
Oceano, Energia e Sustentabilidade» (dados de junho 2023).
Sublinha‑se também a implementação de grupos internacionais no âmbito do Plano Estratégico
Europeu para as Tecnologias Energéticas (SET Plan) em áreas da tecnologia neutra e/ou de baixo
carbono com vista à aplicação de tecnologias que permitam uma descarbonização efetiva e a custos
reduzidos, nomeadamente: energia dos oceanos, energia geotérmica, energia solar focando na con-
centração solar térmica (CSP), eficiência energética na indústria e nos edifícios, sistemas de energia,
comunidades inteligentes e soluções inteligentes com foco nos consumidores, biocombustíveis
e bioenergia. A visão subjacente está também alinhada com a Estratégia multinível de Portugal em
que se tem promovido atividade estruturada por temas e envolvimento de diferentes stakeholders,,
designadamente nas, áreas seguintes: descarbonização, energias renováveis, eficiência energética,
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
bioenergia (biometano, biocombustíveis), hidrogénio e derivados e armazenamento de energia, para
responder aos vários desafios societais, bem como para a promoção da cooperação interinstitucional
e o trabalho colaborativo.
Contudo, para a prossecução de maior sucesso será necessário prosseguir mais esforços a nível
tecnológico, nomeadamente no domínio do solar e da energia oceânica e do desenvolvimento de uma
ampla carteira de tecnologias renováveis com uma boa relação custo‑eficácia. Será necessário ir além
das tecnologias que já atingiram a maturidade e utilizar recursos para apoiar tecnologias mais inova-
doras que permitam poupanças substanciais em termos de emissões de gases com efeitos de estufa
e de menores custos. Importa destacar neste âmbito, em particular das energias renováveis, a criação
de enquadramento legal, para as zonas livres tecnológicas que foi dado pelo Decreto‑Lei n.º 15/2022,
nomeadamente o que se encontra definido no seu artigo 216.º
242/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
ii) Nível atual das despesas, públicas e privadas, na investigação e inovação em matéria de tec-
nologias neutras e/ou de baixo carbono, número atual de patentes e número atual de investigadores
Em Portugal, o investimento em Investigação e Inovação (I&I) ao longo dos últimos anos tem tido
um comportamento flutuante e residual. A evolução da despesa por áreas temáticas predefinidas no
período 2014‑2021 é apresentada na Tabela 62, verificando‑se que a despesa total Nacional era 1,68 %
do PIB em 2021 representando a despesa em Energia 0,1 % do PIB.
Tabela 62 — Despesa Nacional em I&I por área temática (2014‑2021) [Fonte: DGEEC, 2022.
Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional 2021]
Área Temática
Total
Ano Indicador Tecnologia Tecnologia
nacional Matérias‑primas & Água &
Energia Produção & Indústria Prod. & Indústria
Materiais Ambiente
Processo Produto
2014 k€ 2 232 249 99 779 81 328 165 563 145 144 73 460
% Total Nacional 100 4 4 7 7 3
% PIB (ref. 2016; a custos correntes) 1,29 0,06 0,05 0,1 0,08 0,04
2015 k€ 2 234 370 103 209 82 241 165 233 164 029 96 904
% Total Nacional 100 5 4 7 7 4
% PIB (ref. 2016; a custos correntes) 1,24 0,06 0,05 0,09 0,09 0,05
2016 k€ 2 388 467 105 667 97 570 179 372 187 702 95 642
% Total Nacional 100 4 4 8 8 4
% PIB (ref. 2016; a custos correntes) 1,28 0,06 0,05 0,10 0,10 0,05
2017 k€ 2585 100 112 681 104 848 180 863 206 062 97 642
% Total Nacional 100 4 4 7 8 4
% PIB (ref. 2016; a custos correntes) 1,32 0,06 0,05 0,09 0,11 0,05
2018 k€ 2 769 602 121 046 113 379 184 713 215 354 108 001
% Total Nacional 100 4 4 7 8 4
% PIB (ref. 2016; a custos correntes) 1,35 0,06 0,06 0,09 0,10 0,05
2019 k€ 2 991 864 143 789 128 204 210 201 226 173 121 345
% Total Nacional 100 5 4 7 8 4
% PIB (ref. 2016; a custos correntes) 1,40 0,07 0,06 0,1 0,11 0,06
2020 k€ 3 236 212 160 316 130 690 231 628 244 776 123 372
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
% Total Nacional 100 5 4 7 8 4
% PIB (ref. 2016; a custos correntes) 1,62 0,08 0,07 0,12 0,12 0,06
2021 k€ 3 609 191 198 764 138 041 252 472 279 691 136 984
% Total Nacional 100 6 4 7 8 4
% PIB (ref. 2016; a custos correntes) 1,68 0,1 0,07 0,12 0,13 0,06
Ainda em termos globais, a Tabela 63 ilustra os níveis de despesa por setor de execução e área
temática no período 2019‑2021, demonstrando o esforço crescente a nível empresarial e universitário
na despesa em investigação e inovação em diferentes áreas complementares com interesse direto
e indireto para a Energia.
243/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Tabela 63 — Despesa Nacional em I&I por setor de execução e área temática (2019‑2021)
[Fonte: DGEEC, 2022. Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional 2021]
Tecnologia Tecnologia
Matérias‑primas & Água &
Ano Setor de Execução Indicador Total nacional Energia Produção & Indústria Prod. & Indústria
Materiais Ambiente
Processo Produto
2019 empresas k€ 1 570 510 73 490 68 069 155 043 174 732 26 804
% Total Nacional 100 5 4 10 11 2
Universidades k€ 1 210 653 60 557 53 797 53 580 49 690 85 277
% Total Nacional 100 5 4 4 4 7
Governo k€ 153 569 9 446 6 152 1 476 1 613 9 165
% Total Nacional 100 6 4 1 1 6
IPSFL k€ 57 132 296 186 102 138 98
% Total Nacional 100 1 0 0 0 0
2020 empresas k€ 1 843 559 87 118 73 963 176 653 200 422 29 484
% Total Nacional 100 5 4 10 11 2
Universidades k€ 1 165 112 62 080 50 432 52 339 41 443 82 875
% Total Nacional 100 5 4 4 4 7
2021 empresas k€ 2 153 582 119 721 82 621 198 152 235 976 37 451
% Total Nacional 100 6 4 9 11 2
Universidades k€ 1 202 363 66 907 48 417 50 395 40 626 86 896
% Total Nacional 100 6 4 4 3 7
Governo k€ 169 850 9 661 5 338 1 499 1 859 10 056
% Total Nacional 100 6 3 1 1 6
IPSFL k€ 83 417 2 474 1 665 2 427 1 230 2 579
% Total Nacional 100 3 2 3 1 3
O esforço de I&I e o registo de patentes em Portugal demonstra existir competência nacional em
tecnologias associadas à energia renovável, mas de expressão modesta no registo da propriedade
industrial resultante da atividade de I&I. Neste tipo de contabilização estão excluídas as tecnologias
ligadas à fusão e fissão nuclear por não serem consideradas no âmbito da política energética nacional
atual e futura. O registo de patentes anterior a 2020 é apresentado na tabela seguinte:
Tabela 64 — Registo de patentes em Portugal, anterior a 2020 [Fonte: INPI]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Área Tecnológica/Unidades Registadas
Eólica N.º Solar N.º Ondas N.º Biomassa N.º Hídrica N.º Geotérmica N.º Outros N.º
Eólica 30 Solar 94 Energia das 45 Biomassa 3 Hídrica 5 Geotérmica 2 Produção de 21
ondas Hidrogénio
Aerogerador 3 Coletor solar 25 Energia das 8 Biocombustível 6 Energia 8 ‑ ‑ Armazenamento 27
marés hidráulica de Energia
Turbina eólica 18 Painel solar 26 Energia dos 1 Biodiesel 8 ‑ ‑ ‑ ‑ ‑ ‑
oceanos
‑ ‑ Solar térmico 16 Correntes marí- 4 Bioetanol 4 ‑ ‑ ‑ ‑ ‑ ‑
timas
244/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Área Tecnológica/Unidades Registadas
Eólica N.º Solar N.º Ondas N.º Biomassa N.º Hídrica N.º Geotérmica N.º Outros N.º
‑ ‑ Solar fotovol- 4 Turbina hidráu- 3 Biogás 6 ‑ ‑ ‑ ‑ ‑ ‑
taico lica
‑ ‑ Solar de con- 5 Coluna de água 3 Biometano 2 ‑ ‑ ‑ ‑ ‑ ‑
centração oscilante
No período 2020‑2022, o INPI teve o seguinte registo de patentes por fonte de energia renovável
(incl. modelos de utilidade):
Tabela 65 — Patentes registadas por fonte de energia renovável (2020‑22) [Fonte: INPI, 2023]
Fonte de energia renovável N.º Patentes registadas
E. solar 4
E. Eólica 2
Biomassa 7
E. hídrica 1
E. geotérmica 0
De notar a importância crescente dos recursos humanos na atividade de I&I, a qual se observa nos
diferentes setores de execução. A tabela seguinte apresenta a desagregação do pessoal de investigação
por setor de execução em unidades equivalentes a tempo integral (ETI).
Tabela 66 — Desagregação do pessoal de investigação por setor de execução, no período: 2014‑2021
[Fonte: DGEEC, 2022. Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional 2021]
Total Empresas Estado Ensino Superior IPSFL
ETI ETI % ETI % ETI % ETI %
2014 46 878 17 348 37 % 2 037 4% 26 870 57 % 622 1%
2015 47 999 18 283 38 % 2 066 4% 27 001 56 % 649 1%
2016 50 406 19 367 38 % 2 098 4% 28 265 56 % 676 1%
2017 54 995 22 022 40 % 2 212 4% 30 078 55 % 683 1%
2018 58 154 23 662 41 % 2 283 4% 31 451 54 % 759 1%
2019 61 455 26 793 44 % 2 315 4% 31 556 51 % 791 1%
2020 66 044 30 872 47 % 2 571 4% 31 505 48 % 1 096 2%
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
2021 69 769 34 663 50 % 2 732 4% 31 097 45 % 1 277 2%
5 — AVALIAÇÃO DO IMPACTO DAS POLÍTICAS E MEDIDAS PLANEADAS
5.1 — Impactos das políticas e medidas planeadas no sistema energético e nas emissões e remo-
ções de GEE, incluindo a comparação com projeções assentes nas políticas e medidas existentes
i) Projeções sobre a evolução do sistema energético e das emissões e remoções de GEE, bem como,
se pertinente, das emissões dos poluentes atmosféricos de acordo com a Diretiva (UE) 2016/2284 no
quadro das políticas e medidas planeadas
Relativamente às projeções para a evolução do consumo total de energia primária para o horizonte
2030, seria expectável que, face às políticas e medidas previstas implementar no horizonte 2020‑2030, em
particular a aposta nas energias renováveis e o descomissionamento do carvão, o consumo prosseguisse
245/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
numa trajetória decrescente. No entanto, a estimativa de evolução crescente do consumo de energia pri-
mária, reflete por um lado, a descarbonização dos consumos existentes através da eletrificação, e por outro
lado, as necessidades de eletricidade decorrentes do desenvolvimento da indústria verde em Portugal.
Em termos de vetores energéticos, e por via do descomissionamento das centrais térmicas a car-
vão, este vetor energético deixará de ter presença no mix de consumo de energia primária, contribuindo
significativamente para a redução da fatura energética. Em 2030 as Renováveis terão o maior peso no
mix energético, com mais de 50 %.
Figura 61 — Estimativa de evolução do consumo de energia primária no horizonte 2030 (ktep)
Figura 62 — Estimativa de evolução do consumo de energia primária por tipo de fonte
no horizonte 2030 (ktep)
Figura 63 — Estimativa de evolução do consumo de energia primária por tipo de fonte no horizonte 2030
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
246/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
No que respeita às projeções para a evolução do consumo total de energia final para o horizonte
2030, é expectável que, face às políticas e medidas previstas implementar neste horizonte, o consumo
de eletricidade dedicada à nova indústria verde aumente. Para além do referido, esta estimativa de
evolução crescente do consumo de energia, reflete também, a eletrificação dos consumos para a des-
carbonização global do sistema existente.
Em termos de vetores energéticos, a eletricidade continuará a ganhar relevância no mix de consumo
de energia final, sendo que as projeções mostram que a eletricidade será o principal vetor energético
em 2030. O hidrogénio renovável, o biogás e o biometano ganharão expressão no horizonte 2030, sur-
gindo como novos vetores energéticos, prevendo‑se que o consumo de calor permaneça estável nos
próximos anos. Em trajetória contrária estarão os produtos petrolíferos e o gás natural, que verão o seu
peso no mix energético reduzido na presente década situação em consonância com a eletrificação da
economia e da penetração de gases renováveis, como o hidrogénio.
Importa mencionar que a crescente importância dos gases renováveis, em particular o hidrogénio,
começa a ganhar uma expressão significativa nos cenários estudados, fruto de uma forte aposta do
país neste vetor energético.
Figura 64 — Estimativa de evolução do consumo de energia final no horizonte 2030 (ktep)
Figura 65 — Estimativa de evolução do consumo de energia final por tipo de fonte
no horizonte 2030 (ktep)
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
247/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Figura 66 — Estimativa de evolução do consumo de energia final por tipo de fonte no horizonte 2030
A revisão do PNEC 2030 decorreu em paralelo com a revisão do RNC2050, assegurando a coerência
das trajetórias de curto prazo com a perspetiva de longo prazo, rumo à neutralidade climática. O exer-
cício de revisão das projeções de emissões de GEE concentrou‑se numa primeira fase na revisão dos
setores de atividade correspondentes ao sistema energético, incluindo o setor eletroprodutor e refinação,
setor dos transportes, indústria, edifícios e agricultura (na componente energética). Na segunda fase,
foram revistas as projeções de emissões de GEE dos restantes setores, agricultura, florestas e outros
usos do solo e resíduos e águas residuais, permitindo inferir, em conjunto com os resultados obtidos
sobre o setor energético, as implicações associadas à antecipação da meta da neutralidade climática
para 2045, em linha com as orientações previstas na Lei de Bases do Clima.
Este novo exercício de modelação prevê, tal como o anterior que sustentou o desenvolvimento
do PNEC 2030 e do RNC 2050, alguns dos impactes expectáveis das alterações climáticas no hori-
zonte 2045/2050, nomeadamente alterações na eficiência de tecnologias, na procura de serviços e na
disponibilidade de recursos (como por exemplo, redução da disponibilidade hídrica ou aumento das
necessidades de arrefecimento de espaços).
Os resultados deste exercício permitiram a reanálise do potencial de redução de emissões nacionais,
confirmando‑se a viabilidade técnica e económica de prosseguir numa trajetória de descarbonização no
horizonte 2030, rumo à neutralidade climática em 2045. A análise setorial das trajetórias de emissões
confirma que todos os setores têm um potencial de redução de emissões de GEE significativo, embora
os ritmos de redução possam ser diferenciados.
A análise do comportamento dos diferentes setores nas condições estabelecidas no cenário
de políticas existentes (WEM — With Existing Measures), bem como no cenário políticas adicionais
(WAM — With Additional Measures), permitiram identificar fatores críticos, tendências e comportamentos
dos mesmos no horizonte temporal considerado.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
De seguida apresenta‑se uma súmula dos resultados obtidos em termos de emissões de GEE
setoriais no horizonte 2030 e 2040, no cenário de políticas adicionais.
Tabela 67 — Projeção de emissões de GEE por setor (sem emissões indiretas de CO2)
Cenário políticas adicionais (kt CO2eq)
Cenário políticas adicionais
2005 2030 2040
1. Energia 62 555 20 604 13 721
Indústrias da energia, incluindo produção de eletricidade e calor e refinação (1A1) 25 503 1 979 871
248/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Cenário políticas adicionais
2005 2030 2040
Indústrias da manufatura e construção (1A2) 10 579 2 652 1 514
Emissões fugitivas (1B) 631 644 213
Transportes (1A3) 19 947 14 049 6 933
Serviços (1A4a) 3 037 216 0
Residencial (1A4b) 2 784 970 337
2. Processos Industriais e usos de produtos (2) 8 211 3 885 1 654
F‑gases (2F) 783 84 64
3. Agricultura (3 e 1A4c) 8 288 7 791 6 919
4. Resíduos e Águas Residuais (5) 6 806 4 872 3 427
Total 85 860 37 057 21 867
Total CELE 36 426 7 567 7 077
Total Não‑CELE 49 434 29 491 14 791
Captura CO2 (CCU) 0 ‑95 ‑3 853
Tabela 68 — Potencial de reduções de emissões de GEE face a 2005 (%)
Cenário políticas existentes Cenário políticas adicionais
2030 2040 2030 2040
1. Energia ‑58 % ‑77 % ‑67 % ‑78 %
Indústrias da energia, incluindo produção de eletricidade e calor ‑91 % ‑94 % ‑92 % ‑97 %
e refinação (1A1)
Indústrias da manufatura e construção (1A2) ‑52 % ‑91 % ‑75 % ‑86 %
Emissões fugitivas (1B) 42 % ‑12 % 2% ‑66 %
Transportes (1A3) ‑21 % ‑47 % ‑30 % ‑65 %
Serviços (1A4a) ‑83 % ‑100 % ‑93 % ‑100 %
Residencial (1A4b) ‑51 % ‑84 % ‑65 % ‑88 %
2. Processos Industriais e usos de produtos (2) ‑53 % ‑60 % ‑53 % ‑80 %
F‑gases (2F) 94 % 12 % ‑89 % ‑92 %
3. Agricultura (3 e 1A4c) ‑5 % ‑10 % ‑6 % ‑17 %
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
4. Resíduos e Águas Residuais (5) ‑27 % ‑48 % ‑28 % ‑50 %
Total ‑50 % ‑67 % ‑57 % ‑75 %
Total CELE ‑71 % ‑88 % ‑57 % ‑89 %
Total Não‑CELE ‑42 % ‑69 % ‑59 % ‑70 %
Cenário políticas adicionais (WAM)
No que se refere ao cenário políticas adicionais e conforme referido anteriormente, foram con-
sideradas todas as políticas e medidas adotadas ou planeadas após a data de 30 de junho de 2022,
para o setor Energético e setor das Florestas. Nos setores dos Resíduos e Águas Residuais e setor da
Agricultura, foram consideradas neste cenário todas as políticas e medidas adotadas ou planeadas
até ao final de 2023.
249/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Importa ainda referir que o cenário de políticas adicionais teve também em consideração a ante-
cipação da meta de neutralidade climática para 2045.
Salienta‑se, no entanto, que a este cenário de políticas adicionais se encontra associado um
aumento muito significativo na procura de energia resultante de diversos projetos industriais verdes,
e outros, previstos serem implementados em Portugal na presente década. Assim, os resultados em
termos de redução de emissões de GEE do sistema energético refletem a concretização desses proje-
tos. Importa, todavia, referir que os projetos em causa assentam na utilização de energias renováveis
e permitem ganhos significativos em termos de diversificação de vetores energéticos, rumo ao phase
‑out da utilização de combustíveis fósseis.
Neste cenário, perspetiva‑se um potencial de redução das emissões de GEE de cerca de 57 % em
relação a 2005, ascendendo esse valor a 75 % em 2040 (sem LULUCF), em linha com as metas da Lei
de Bases do Clima, o que implica a descarbonização praticamente total da produção de eletricidade,
e uma forte redução das emissões da mobilidade e transportes, dos edifícios e serviços até ao final
da próxima década.
Tal como referido, no caso do setor eletroprodutor, a sua transformação até 2040 é muito seme-
lhante entre os dois cenários, dado que apesar de maior capacidade instalada renovável a procura de
eletricidade é também superior no cenário WAM o que condiciona os benefícios mais significativos
dessa penetração.
Quanto ao setor da indústria da manufatura e construção preveem‑se reduções de cerca de 75 %
em 2030 a 86 % em 2040, face às melhorias expectáveis na eficiência dos processos e na utilização
de combustíveis menos poluentes, com incorporação de mais CDR e biomassa, eletrificação e gases
renováveis onde se incluem o hidrogénio verde e o metano sintético e/ou de origem biológica. Neste
cenário, perspetiva‑se uma competição pela eletricidade neste setor uma vez que existem outros
também com grandes necessidades, como sejam os transportes ou os novos projetos de produção de
aço verde e data centers.
No caso dos transportes, neste cenário, prevê‑se uma redução de emissões de GEE de 30 % e 65 %,
para 2030 e 2040, respetivamente, redução que se considera significativa e realista atendendo ao ponto
de situação atual. Neste cenário o setor dos transportes e mobilidade pressupõe uma alteração mais
significativa dos padrões de mobilidade de passageiros e mercadorias, nomeadamente por uma redução
das necessidades de deslocação em veículos privados (devido a incremento de condições de suporte,
ex. teletrabalho), e maior transferência/utilização de transportes coletivos e mobilidade suave. Também
é considerada uma introdução mais otimista de veículos elétricos tanto de passageiros como mercado-
rias. No caso da navegação e aviação prevê‑se a introdução significativa de formas de energia de baixo
carbono em linha com o cumprimento da legislação europeia como é o caso, por exemplo, do ReFuelEU
Aviation e ReFuelEU Maritime. Neste cenário, verifica‑se que o setor acelera rumo à descarbonização
na década 2030‑2040. A essência da redução de consumos energéticos, da eletrificação e da adoção
mais generalizada de tecnologias como o hidrogénio nas mercadorias aparece de 2035 em diante,
refletindo uma descarbonização muito rápida e mais disruptiva no longo prazo. De referir ainda que
a componente da ferrovia se demonstra essencial na otimização da descarbonização no cenário WAM.
Relativamente ao setor dos Serviços, verifica‑se neste cenário uma eletrificação quase total
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
dos consumos de energia, suportados ainda em grandes ganhos de eficiência energética por via do
reforço do isolamento dos edifícios, do recurso a solar térmico (maioritariamente para aquecimento
de águas) e de bombas de calor para climatização de espaços. O consumo de GPL e outros produtos
petrolíferos reduzem a sua contribuição no consumo deste setor logo em 2030, mantendo‑se apenas
a contribuição de consumo de gás natural na forma combinada com gases renováveis. No entanto,
face à necessidade de descarbonização do setor como contributo para os objetivos de neutralidade
climática em 2045, o consumo das misturas de gás natural com gases renováveis não se configura
como solução custo‑eficaz em 2040.
No caso do setor Residencial, a redução de consumo de gás natural e outros produtos petrolí-
feros é mais acentuada logo em 2030 face ao cenário WEM, contrastando com uma introdução mais
significativa de bombas de calor, diferença que se atenua em 2040 por maior exigência de eletricidade
em outros setores.
250/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
No que se refere ao setor dos Processos industriais e uso de produtos (IPPU), verifica‑se em ambos
os cenários uma redução significativa nas emissões de processos, nomeadamente na indústria cimen-
teira e do setor da pasta de papel, onde já existem pilotos industriais em funcionamento, no entanto,
perspetiva‑se que esta redução seja mais significativa entre 2030 e 2040 no cenário WAM devido
à perspetiva de incorporação de combustíveis alternativos nos processos de produção de cimento.
Seguindo também os desenvolvimentos recentes a nível europeu e o contributo que as tecnologias
de sequestro tecnológico poderão ter num contexto de neutralidade climática, com especial ênfase
nos «hard‑to‑abate sectors», e tendo também em conta a procura de CO2 para produção de combus-
tíveis renováveis de origem não biológica (RFNBO, que incluem os combustíveis sintéticos — efuels
e o hidrogénio), prevê‑se que as tecnologias de Captura de Carbono e Utilização (CCU) sejam custo
‑eficazes a partir de 2030, crescendo significativamente até 2040. Contrariamente ao cenário WEM,
este contributo perspetiva‑se no cenário WAM já significativo em 2035, com impacte nas emissões do
subsetor da Indústrias da manufatura e construção (1A2) e Processos Industriais e usos de produtos
(2), relativos a emissões de combustão e de processo da indústria, respetivamente. A captura de car-
bono perspetiva‑se com maior representatividade na indústria cimenteira no curto prazo, abrangendo
progressivamente também setores da indústria do vidro, química e pasta e papel (ex. Bioenergia com
Captura e Armazenamento de Carbono — BECC). O CO2 capturado é transportado por pipeline e tem
como destino custo‑eficaz a utilização como matéria‑prima na produção de combustíveis sintéticos,
nomeadamente jet fuels. É importante referir que o modelo utilizado não possui detalhe espacial que
permita aferir locais de captura e sequestro e/ou detalhar competitividade entre formas de transporte
de CO2.
Assim e para uma leitura global da evolução destes dois setores deve ter‑se em conta o valor de
captura previsto para cada ano, obtendo‑se assim as emissões líquidas. Em termos de F‑gases, este
cenário projeta o impacto do novo regulamento de gases fluorados, o Regulamento (UE) 2024/573,
prevendo‑se, por exemplo, em 2030, uma redução nas emissões da refrigeração comercial e industrial
mais significativa. Em termos globais, e atenta a grande redução perspetivada para 2030 de cerca de
‑89 %, prevê‑se apenas um ligeiro desenvolvimento na década seguinte, atingindo ‑92 % em 2040. No
que se refere ao setor Resíduos, a consideração de medidas adicionais em relação ao cenário de medidas
existentes não se concretiza numa redução de emissões particularmente relevante. As caraterísticas
próprias do setor e as circunstâncias de fronteira da situação em Portugal não permitem a consideração
de um elevado potencial de redução, ficando‑se este, em relação aos anos de 2030 e 2040, em valores
de 28 % e 50 %, respetivamente.
Relativamente ao setor da Agricultura (componente não energia), os valores revistos para 2030
são idênticos aos do cenário WEM, atenta a perspetiva de que os pressupostos considerados nesse
cenário não se alterem, neste caso a manutenção das medidas PEPAC que tiveram início em 2023
e que terminam apenas em 2027. Não obstante, prevê‑se que o contributo deste setor possa crescer
ligeiramente numa perspetiva de médio prazo, atingindo valores de redução de emissões de ‑17 %,
assumindo um reforço das metas previstas para cada medida PEPAC, com base por exemplo nas áreas
candidatas em 2023.
No que se refere às projeções sobre o abastecimento de biomassa para o setor energético, ambos
os cenários demonstram a necessidade de importação de biomassa em cerca de 11 % a 13 %, respe-
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
tivamente, em 2030. Em 2040, as necessidades de abastecimento externo reduzem no cenário WEM
para 6,2 % e no cenário WAM para 7,5 %. No que se refere a outras formas de bioenergia, o cenário
WAM apresenta uma necessidade de importação de óleos alimentares usados em cerca de 70 %, isto
após a utilização de todo o potencial nacional desta matéria‑prima. Para o caso do biometano os
resultados são semelhantes, com a utilização progressiva do potencial nacional deste recurso, mas
com a necessidade de níveis de importação de cerca de 20 % na década 2030‑2040. Importa referir
que, em ambos os cenários, é evidenciada a preferência por consumo de biomassa de origem endó-
gena e com priorização para utilização de potencial nacional de biomassa de resíduos de processos
florestais e/ou agrícolas, e sempre em linha com os princípios do uso em cascata e os critérios de
sustentabilidade da Diretiva RED III.
ii) Avaliação das interações entre as políticas (entre as políticas e medidas existentes e planeadas
numa dimensão estratégica e entre políticas e medidas existentes e planeadas de diferentes dimensões),
251/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
pelo menos até ao último ano do período abrangido pelo plano, nomeadamente para proporcionar uma
boa compreensão do impacto das políticas de eficiência e de economia energética no dimensionamento
do sistema energético e para reduzir o risco de paralisação do investimento no abastecimento de energia
Não aplicável.
iii) Avaliação das interações entre as políticas e medidas existentes e as planeadas e entre essas
políticas e medidas e as medidas de política energética e climática da União
Resiliência e capacidade de adaptação às alterações climáticas
O relatório especial do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas indica que limitar
o aumento da temperatura média global em 1,5°C terá como consequência prática a redução signifi-
cativa dos riscos e impactos das mudanças climáticas.
Em Portugal têm‑se vindo a verificar nos últimos anos os efeitos negativos dos impactes das
alterações climáticas, com a maior intensidade e frequência dos eventos meteorológicos extremos,
como sejam os temporais intensos, as secas frequentes, os incêndios rurais de grande magnitude,
ondas de calor e erosão costeira.
O conhecimento em matéria de vulnerabilidades climáticas em Portugal foi recentemente atualizado
pelo Roteiro Nacional para a Adaptação 2100 (RNA 2100)82, concluído em abril de 2024. Este projeto
atualizou os cenários climáticos de referência para Portugal e procedeu a uma avaliação de riscos
climáticos com especial enfoque na modelação de impactes nas zonas costeiras, recursos hídricos,
agrofloresta e no domínio dos incêndios. O RNA 2100 explorou também a componente económica da
adaptação e os custos/impactes da inação, tendo contemplado a produção de um Guia de orienta-
ções e boas práticas sobre a integração da adaptação às alterações climáticas nos instrumentos de
planeamento territorial de nível municipal.
Os resultados apontam de forma geral para o aumento de frequência e intensidade de eventos
extremos de precipitação e temperatura, como dias muito quentes e noites tropicais, com impactes
diretos na saúde pública.
As narrativas de adaptação produzidas para as cinco regiões (NUTS2) de Portugal — Norte, Centro,
Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo e Algarve — evidenciam a redução nas disponibilidades hídricas
na generalidade das regiões hidrográficas portuguesas. As alterações climáticas poderão afetar tanto as
necessidades de irrigação como a produtividade das principais culturas cultivadas no território nacio-
nal, que poderão resultar em perdas económicas globais não desprezíveis. Ao nível dos incêndios os
resultados demonstram um aumento do número de dias com perigo meteorológico extremo, sendo as
projeções globais de meio do século e final do século particularmente preocupantes. Relativamente às
zonas costeiras, o impacte ao nível dos processos de erosão e inundações costeiras, ocorre sobretudo
devido a alterações nos níveis da água, motivadas pela subida do nível médio do mar, mas também
pela sua combinação com marés, sobrelevações meteorológicas e agitação marítima. Estes fenómenos
colocam em risco pessoas e bens, tendo sido identificados vários municípios com elevada incidência
de edifícios e pessoas vulneráveis. Os resultados obtidos fornecem uma base para realçar as potenciais
perdas relacionadas com a inação (ou má adaptação), evidenciando os benefícios da adaptação aos
efeitos das alterações climáticas futuras.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Ao nível dos impactes macroeconómicos, a incorporação ou não de políticas de adaptação produz
resultados quantitativamente diferentes. Num cenário otimizado de política de adaptação, os danos
económicos podem representar 1,3 % e 1,9 % do PIB em 2100, respetivamente para os cenários RCP 4.5
e RCP 8.5, sendo que num cenário sem medidas de adaptação, estes danos poderão representar 1,9 %
e 3,3 % do PIB. Adicionalmente, ao menor impacte no PIB, verifica‑se que num cenário com políticas de
adaptação é ainda possível obter ganhos totais de consumo. Este resultado mostra que a adaptação
é uma ferramenta poderosa para compensar possíveis insuficiências na mitigação, que só é eficaz se
existirem políticas a nível global. Tomando estes resultados em conjunto, conclui‑se que quanto maior
o esforço de mitigação menor será a necessidade de adaptação local.
Para implementar de forma integrada a adaptação a estes efeitos e preparar o país para possíveis
cenários futuros mais gravosos, Portugal dispõe, desde 2010, de uma Estratégia Nacional de Adaptação
(ENAAC), sustentada numa base científica sólida, centrando‑se essencialmente na melhoria da articu-
252/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
lação entre domínios, particularmente os de natureza transversal, na integração nas políticas setoriais,
e na implementação de medidas de adaptação. Com base nos resultados mais recentes alcançados
no RNA 2100, a ENAAC será revista até final de 2025.
Em particular, o setor energético é uma área importante a considerar na perspetiva de um pla-
neamento integrado para adaptação às alterações climáticas, uma vez que quaisquer vulnerabilida-
des poderão assumir um efeito multiplicador, com repercussões noutros sectores de atividade e nos
consumidores. Esta preocupação e visão integrada já se encontra consagrada na Estratégia Nacional
de Adaptação às Alterações Climáticas 2020, que identifica a energia com um dos setores prioritários.
Na sequência, a Lei de Bases do Clima — Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, preconiza a elaboração
do plano setorial de adaptação às alterações climáticas que visa aprofundar de que forma o setor vai
contribuir para uma sociedade resiliente ao clima até 2030.
De referir ainda que, sendo reconhecido que os impactes das alterações climáticas têm forte
componente territorial, decorre que a implementação da adaptação deve ser levada a cabo por agentes
locais, o que constituiu um dos aspetos centrais que levou à criação do Programa AdaPT. Financiado
pelos EEA Grants e pelo Fundo Ambiental, o Programa foi um marco importante no processo nacional de
adaptação, impulsionando projetos estruturantes como o Climadapt.local, que deu origem a 27 estra-
tégias municipais de adaptação, ao Portal do Clima, uma base de informação de cenarização climática
para Portugal e à constituição de uma associação de municípios portugueses dedicada à adaptação
local das alterações climáticas — Adapt.local83. O Programa AdaPT foi ainda responsável por impul-
sionar muitos outros projetos, apoiados por instrumentos financeiros europeus e nacionais, tanto ao
nível do planeamento municipal e intermunicipal como da concretização de medidas de adaptação,
em particular nas áreas da proteção costeira, do uso eficiente da água, da prevenção de incêndios
rurais e da conservação da natureza. Atualmente, Portugal tem mais de 95 % do seu território coberto
por planos de adaptação intermunicipais e/ou municipais, sendo de destacar neste âmbito o papel da
Missão Adaptação às Alterações Climáticas84.
Com vista precisamente a dar ênfase à implementação de medidas de adaptação, mobilizando os
diversos instrumentos financeiros atuais e definir o enquadramento dos futuros, foi adotado em 2019
o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P‑3AC), com o horizonte 2030, o qual
define as áreas prioritárias de intervenção em resposta às principais vulnerabilidades e impactes às
alterações climáticas identificadas para o território nacional:
• Aumento da frequência e da intensidade de incêndios rurais;
• Aumento da frequência e da intensidade de ondas de calor;
• Aumento da frequência e da intensidade de períodos de secas o que agrava a escassez de água;
• Aumento da suscetibilidade à desertificação;
• Aumento da temperatura máxima;
• Aumento da frequência e da intensidade de eventos de precipitação extrema;
• Subida do nível das águas do mar;
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
• Aumento de frequência e da intensidade de fenómenos extremos que provocam galgamento
e erosão costeiros.
Para contrariar aqueles impactes e vulnerabilidades do território nacional foi elencado o conjunto
de intervenções com impacto direto no território em 8 linhas de ação e 1 linha dedicada a instrumentos
de suporte, bem como as entidades envolvidas, os indicadores de acompanhamento e as potenciais
fontes de financiamento. As linhas de ação foram organizadas da seguinte forma:
1 — Prevenção de incêndios rurais — intervenções estruturantes em áreas agrícolas e florestais;
2 — Implementação de técnicas de conservação e de melhoria da fertilidade do solo;
3 — Implementação de boas práticas de gestão de água na agricultura, na indústria e no setor
urbano para prevenção dos impactos decorrentes de fenómenos de seca e escassez;
253/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
4 — Aumento da resiliência dos ecossistemas, espécies e habitats aos efeitos das alterações
climáticas;
5 — Redução da vulnerabilidade das áreas urbanas às ondas de calor e ao aumento da tempera-
tura máxima;
6 — Prevenção da instalação e expansão de espécies exóticas invasoras de doenças transmitidas
por vetores e de doenças e pragas agrícolas e florestais;
7 — Redução ou minimização dos riscos associados a fenómenos de cheia e de inundações;
8 — Aumento da resiliência e proteção costeira em zonas de risco elevado de erosão e de galga-
mento e inundação;
9 — Desenvolvimento de ferramentas de suporte à decisão, de ações de capacitação e sensibi-
lização.
Com vista a dar resposta ao desafio de monitorizar a eficácia das medidas de adaptação em
Portugal, o P‑3AC instituiu metas quantitativas para um conjunto de indicadores.
Importa ainda assinalar como relevante no âmbito deste Programa que existe um conjunto de
medidas e opções de descarbonização com sinergias evidentes com a adaptação aos efeitos das
alterações climáticas, como sejam, por exemplo, as medidas que contribuem para o sequestro florestal
e agrícola (aumentando a matéria orgânica do solo e a sua capacidade de retenção de água, combatendo
a desertificação), as soluções de base natural (infraestruturas verdes em meio urbano, renaturalização
de áreas impermeabilizadas, etc.) mas também as medidas da área da eficiência energética e hídrica,
já que contribuem para reduções do consumo total de energia e água e dessa forma, diminuem a vul-
nerabilidade a pressões decorrentes de eventos extremos.
Por outro lado, os impactos das alterações climáticas também foram tidos em conta nas projeções
efetuadas e, portanto, nas opções de mitigação, designadamente no que se refere a disponibilidades
hídricas futuras, necessidades de aquecimento e arrefecimento e risco de incêndios rurais. Assim, as
projeções efetuadas no que se refere à redução de emissões de GEE e em matéria de energias renová-
veis têm em conta a decrescente disponibilidade de água para produção de eletricidade expectável no
cenário climático RCP 4.5., considerado como provável no atual contexto.
Estimou‑se, assim, que a produção hídrica sofrerá uma redução associada a um declínio do índice
de hidraulicidade médio de cerca de 20 %.
As maiores necessidades de arrefecimento foram igualmente tidas em conta nos cenários de
procura energética, em particular nos setores residencial e serviços.
A este propósito, torna‑se ainda particularmente relevante referir que o fator determinante na
capacidade de sumidouro da floresta — a diminuição da área ardida média anual — será dificultado
num cenário de agravamento dos efeitos das alterações climáticas.
É deste modo inegável que a implementação de medidas de adaptação se torna um dos fatores
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
críticos para os objetivos de descarbonização, tanto no que se refere à redução de emissões como
à capacidade de sequestro.
Do mesmo modo a neutralidade carbónica é um dos garantes da capacidade de adaptação, uma
vez que esta só será possível se os níveis de GEE na atmosfera não ultrapassarem um determinado
limiar, a partir do qual a adaptação já não é possível e a sociedade como a conhecemos deixará de
existir. As sinergias entre mitigação e adaptação que se verificam em variadas medidas são mais um
sinal que é efetivamente necessária uma atuação integrada entre as duas vertentes em todas as com-
ponentes da sociedade.
O potencial nacional em recursos minerais, em particular em matérias‑primas críticas
Portugal tem uma complexa e diversificada geologia, o que lhe confere um grande potencial em
recursos minerais metálicos e não metálicos, estando em condições de poder contribuir positivamente
254/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
para os objetivos do PNEC 2030 e para a garantia de aprovisionamento de matérias‑primas na Europa,
podendo assim alavancar significativamente a economia e a transição energética. Os recursos minerais
constituem a base de todas as cadeias de valor, destacando‑se para a transição energética, a fileira
das energias renováveis, do hidrogénio e da eletrificação.
Relativamente às matérias‑primas críticas e estratégicas, recentemente incluídas no Regulamento
Europeu de Matérias‑Primas Críticas, publicado pela Comissão Europeia (Critical Raw Materials Act,
adiante designado por REMPC), Portugal destaca‑se, apesar da sua dimensão, por possuir no seu
território consideráveis reservas, nomeadamente de lítio, tungsténio, cobre e feldspato. O aumento do
conhecimento das ocorrências de recursos minerais no território nacional fomenta o desenvolvimento de
tecnologias e produtos que contribuem para a descarbonização do território português, isto é, empresas
investidoras deste setor tenderão a procurar mais Portugal quanto maior for o conhecimento geológico
existente sobre as suas reservas e recursos minerais.
O conhecimento do potencial associado aos recursos geológicos do país é um fator fundamental
para o ordenamento e desenvolvimento sustentável do território nacional, tornando‑se um ativo único
para não comprometer as necessidades das gerações vindouras.
O REMPC contempla a elaboração de programas nacionais de prospeção e pesquisa, de âmbito
regional, os quais permitirão aumentar o conhecimento geológico, inventariar as ocorrências mine-
rais e contribuir para uma estimativa de recursos. Os recursos minerais têm de ser qualificados pelo
potencial que apresentam, pela sua relevância local, regional, nacional ou global, no quadro económico
e tecnológico das fileiras em que se inserem.
O LNEG tem no seu website um mapa de Portugal continental que contém a localização de alguns
dos depósitos minerais de matérias‑primas críticas, estando o mesmo em constante atualização.
Ao abrigo do Decreto‑Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, no seu artigo 73.º, está prevista a elaboração
da Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos, com a natureza de um programa setorial. A relevân-
cia destes recursos para o País, mais especificamente os constituídos por aquilo a que a legislação
designa como depósitos minerais, justifica que a sua gestão se sustente numa estratégia nacional que
assegure que o setor extrativo se desenvolve de modo competitivo, com o maior retorno económico
possível para o País, em linha com o planeamento das necessidades de abastecimento de matérias
‑primas efetuado e, simultaneamente, de forma articulada com outras políticas públicas, designa-
damente as que promovem a transição energética, e com os instrumentos nacionais estratégicos
particularmente relevantes para o desenvolvimento sustentável, como o presente plano e o Roteiro
para a Neutralidade Carbónica.
No que toca à potenciação de sinergias com outras políticas públicas, a possibilidade de impor
a transformação do minério em território nacional, assegura um incremento substancial ao valor do
produto acabado e oferece um contributo significativo para o desenvolvimento de novas tecnologias
e/ou de um cluster de investigação e exploração industrial, com um potencial de estímulo à formação
profissional ou avançada das populações locais, de atração de trabalhadores qualificados e de empresas
de alto valor acrescentado para estes territórios, assim potenciando a eficácia das políticas públicas
da valorização do interior, do emprego e da investigação.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Esta atividade representa, também, nesse mesmo contexto, um vetor muito relevante para a concre-
tização dos objetivos de política pública da transição energética, não só na vertente de abastecimento
de uma matéria‑prima essencial, como o lítio, como também na área de concretização de projetos de
autoconsumo, individual ou coletivo, de energia de fonte renovável e de comunidades de energia, tendo,
ainda, a possibilidade de contribuir para o cluster dos gases de origem renovável, em que Portugal
pretende ocupar um papel de destaque.
Foi já preparado um relatório contendo os resultados desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho (GT)
criado pelo Despacho n.º 8364/2021, de 24 de agosto, do Secretário de Estado Adjunto e da Energia,
com o objetivo de identificação das ações a prosseguir com vista à preparação da Estratégia Nacio-
nal dos Recursos Geológicos — Depósitos Minerais, atentos os objetivos definidos no artigo 73.º do
Decreto‑Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, alterado pela Lei n.º 10/2022 de 12 de janeiro, e em articulação
com as normas aplicáveis do regime jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo
255/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Decreto‑Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual. Neste âmbito, foi proposto um conjunto
de medidas abarcando os pilares económico, ambiental e social.
Relativamente aos recursos minerais contendo lítio, verifica‑se que o mercado do lítio e dos seus
compostos abrange a sua aplicação num amplo e diversificado espectro de indústrias, incluindo a cerâ-
mica e o vidro, os lubrificantes industriais, aplicações médicas, baterias de lítio, siderurgia de alumínio,
entre muitas outras mantém‑se dinâmico. O potencial nacional de recursos de minerais de lítio, bem
caraterizado no relatório de Grupo de Trabalho do Lítio e o objetivo de promoção dos investimentos
que potenciem o seu aproveitamento e valorização justificam a definição de uma estratégia integrada
envolvendo toda a fileira, traduzida em linhas de orientação estratégicas, conforme o disposto na Reso-
lução do Conselho de Ministros n.º 11/2018, de 31 de janeiro. Neste âmbito, foram definidas as áreas
potenciais no território nacional, as quais foram sujeitas a um procedimento de Avaliação Ambiental
Estratégica, resultando num Relatório Ambiental e em 6 áreas potenciais para prospeção e pesquisa de
recursos minerais contendo lítio. Estas áreas serão alvo de concurso internacional com o objetivo de
promover atividades de prospeção e pesquisa para adequadamente determinar a existência de jazidas
minerais, tendo em vista o seu aproveitamento e valorização.
Papel da Economia Circular
Merece relevância o papel da economia circular, elemento fundamental e estruturante da transição
que alicerça as trajetórias de descarbonização da economia portuguesa. Assim, a economia circular
foi considerada parte integrante da narrativa do cenário socioeconómico desenvolvido e foi vertida
nos pressupostos setoriais que suportaram a modelação das emissões de GEE, nomeadamente no
que diz respeito à mobilidade ou ao crescente aumento da incorporação de materiais secundários no
processo de fabrico tais como nos sectores do papel, vidro e cimento, ou à utilização de resíduos para
geração de fontes de energia.
O papel da economia circular e das diferentes estratégias associadas será objeto de uma análise
mais detalhada no âmbito da cadeia de valor de um conjunto de setores considerados como impor-
tantes para o sucesso dos objetivos deste Plano e do objetivo de neutralidade climática em 2045, para
os quais se perspetiva um impacte relevante da circularidade, designadamente no setor da mobilidade,
construção, agroalimentar, a fileira florestal e os resíduos, incluindo os resíduos de extração mineira.
Estudos anteriores no âmbito do RNC2050 mostram que no setor da Mobilidade as transições
induzidas pela economia circular apontam para uma menor utilização do transporte individual, um
crescimento dos serviços de mobilidade partilhados e multimodais (quer ao nível do transporte público
quer ao nível do transporte privado) e um aumento da taxa de ocupação dos veículos ligeiros.
Surgem assim novos modelos de negócio que substituem o aprovisionamento de bens (veículos)
pela prestação de serviços e a propriedade pelo uso.
Por outro lado, o aumento da digitalização das cadeias de fornecimento (mais compras on‑line,
mais logística inversa) aumenta a procura de mobilidade de mercadorias, aumentando também a pressão
exercida sobre este setor, sendo em contrabalanço, necessário aumentar o fator de carga dos veículos
pesados e ligeiros de mercadorias, a autonomia das frota e a taxa de substituição tecnológica da mesma
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
obtendo‑se dessa forma melhorias na eficiência dos veículos (de passageiros e de mercadorias, ligeiros
e pesados). Estas preocupações permitem ter modelos de negócio mais competitivos, com menores
custos de operação e menor impacte nas emissões de GEE.
Estas alterações, ainda atualmente com pouca expressão, começam a ganhar espaço sobretudo
após 2030.
As modelações anteriores demonstraram que no setor agroalimentar, a adoção de práticas agrí-
colas regenerativas e mais eficientes no uso dos recursos como a água e a energia, e os novos hábitos
de consumo alimentar e estilos de vida beneficiam a redução da produção de resíduos e da respetiva
fração orgânica (via redução do desperdício alimentar), permitindo também reduzir emissões.
A expansão da agricultura biológica, de conservação e da agricultura de precisão, bem como das
pastagens permanentes, permitirá reduzir emissões associadas ao uso de fertilizantes sintéticos e aos
256/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
efluentes animais, e aumentará o sequestro de carbono resultante dos aumentos do teor de matéria
orgânica nos solos (a utilização de composto para substituição do uso de fertilizantes sintéticos azo-
tados é uma medida de circularidade).
Também na fileira florestal, o aumento da florestação ativa, a promoção de práticas silvícolas mais
eficientes no uso dos recursos e na gestão de riscos e a valorização dos serviços dos ecossistemas
alavancam e sustentam um papel crescente para a bioeconomia, com impacto na retenção de carbono
e no balanço líquido de emissões. Os ganhos de produtividade no futuro poderão decorrer de melhores
práticas de gestão da floresta e menos perdas por incêndios.
A fileira florestal é uma cadeia de valor que apresenta já hoje um elevado grau de circularidade,
tendo as florestas um papel incontornável no processo de descarbonização.
Na construção, o aumento da reabilitação urbana, com reutilização de componentes de obra,
materiais recuperados ou reciclados, e uso de espaço público construído «em vazio», os edifícios NZEB,
os edifícios multifuncionais e partilhados com redução da área de edificado, bem como a utilização
de novos materiais, mais sofisticados, com maior eficiência (energética) e durabilidade, e de materiais
renováveis com menor pegada de carbono (ex.: madeira e cortiça) são estratégias de circularidade
a prosseguir.
No setor dos resíduos que se encontra intimamente ligado às estratégias de circularidade, as
mesmas permitem ter uma estabilização da produção de resíduos urbanos per capita e da respetiva
fração orgânica, sobretudo por via da redução do desperdício alimentar e da redução do uso de plás-
tico, perspetivando‑se o aumento da recolha seletiva de biorresíduos, o aumento da recolha seletiva
multimaterial, o alargamento do número de fluxos recolhido seletivamente e o desenvolvimento das
cadeias de reciclagem, a par da minimização da deposição de resíduos urbanos em aterro.
Nos resíduos de extração mineira, está previsto também o incremento do aproveitamento de
matérias‑primas críticas nos resíduos de extração, como previsto no REMPC.
Figura 67 — Transições induzidas pela economia circular [Fonte: RNC2050]
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Papel da Bioeconomia
A Bioeconomia tem como principal objetivo substituir a utilização de recursos fósseis por recursos
de base biológica, aspeto importante na perspetiva da economia circular, estando estas duas áreas
conceptualmente interligadas. Além da dinamização da economia circular, pode contribuir, simultanea-
mente, para a descarbonização, para a valorização territorial e para a promoção de eficiência energética
e da utilização eficiente dos recursos naturais.
As metas de redução de emissões, de incorporação de renováveis e de eficiência energética repre-
sentarem uma oportunidade clara para o setor da indústria convencional, potenciam setores alternativos
como o da Bioeconomia Sustentável, de onde se poderão obter ganhos assinaláveis quer ao nível da
promoção da descarbonização, quer na potenciação da economia circular na indústria.
257/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
«Incentivar o Papel da Bioeconomia para a Descarbonização» em articulação com «Promover
a Economia Circular na Indústria» são duas linhas de atuação do PNEC 2030 que, respeitando o princí-
pio da utilização da biomassa em cascata, se destacam no contributo para dois objetivos deste Plano,
designadamente o objetivo 6 (Promover uma agricultura e floresta sustentáveis e potenciar o sequestro
natural de carbono) e objetivo 7 (Desenvolver uma indústria inovadora e competitiva).
Reconhecendo o importante papel que uma aposta na bioeconomia sustentável tem para alcançar
os objetivos nacionais e europeus em matéria de ação climática e apoiar a recuperação da economia,
Portugal adotou, em 2021, o Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável — Horizonte 2025 (PABS),
suportado nos seis Princípios Orientadores da Estratégia Europeia para a Bioeconomia.
A visão do PABS centra‑se no processamento e valorização de matérias‑primas biológicas, assim
como no estabelecimento de novas cadeias de valor envolvendo os setores mais tradicionais. O PABS
prevê ações ao nível macro e ações setoriais, contemplando um conjunto vasto de medidas a ser
implementadas até 2025.
Os eixos de atuação previstos no PABS têm como pilar essencial a promoção da utilização sus-
tentável dos recursos biológicos em todos os setores. Esta abordagem tem como linhas orientadoras,
a contribuição para a redução da dependência dos recursos de origem fóssil e para alcançar a neu-
tralidade carbónica.
Para atingir os objetivos definidos para cada eixo de atuação, o PABS prevê um conjunto de medi-
das, das quais se destacam as seguintes:
• Promover o uso de matérias‑primas secundárias de base biológica através da dinamização dos
mercados de materiais e da melhoria dos sistemas de gestão, incluindo o desenvolvimento de inven-
tários de disponibilidade de biomassa;
• Desenvolver soluções sustentáveis de transporte e logística ao longo de toda a cadeia de valor,
de modo a reduzir o impacte ambiental das emissões; e
• Promover o desenvolvimento de produtos de base biológica em alternativa a produtos de origem
fóssil, fomentando linhas de investigação para conceção de novos produtos através da utilização em
cascata de recursos de base biológica, por exemplo na indústria do têxtil e do calçado e materiais de
construção.
5.2 — Impactos macroeconómicos e, na medida em que tal seja viável, na saúde, no ambiente, no
emprego, na educação, nas competências e impactos sociais, incluindo aspetos transitórios85
A transformação do sistema energético terá implicações no resto da economia, seja por via do
investimento em novas tecnologias, seja pela alteração dos custos da energia ou dos fluxos económicos
entre os diferentes setores. Os impactes da descarbonização nos principais indicadores económicos
designadamente, produção, consumo privado, investimento e emprego, foram avaliados através da
ligação do modelo TIMES_PT ao modelo GEM‑E3 PT.
A modelação de ambos os cenários WEM e WAM, face a um cenário BAU86, apresenta um efeito
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
positivo no PIB acima dos 2,5 % em 2030 e 2040 (Tabela 69), devido, entre outros fatores, ao aumento
significativo da eficiência energética, que se reflete de forma economicamente positiva no custo de
produção. Este resultado ilustra que o percurso da descarbonização do sistema energético nacional
tem um impacto positivo em termos de crescimento da economia, o que está em linha com o estado
da arte.
Tabela 69 — Impacte no PIB em 2030 e 2040 do cenário WAM e WEM face a um cenário BAU
2030 2040
WEM 2,8 % 2,5 %
WAM 2,7 % 2,8 %
258/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Os resultados da análise macroeconómica considerando os cenários WEM e WAM (Tabela 70)
mostram que o impacte de um cenário de medidas adicionais consentâneas com a redução de ‑55 %
em 2030 (WAM), face a 2005, comparativamente a um cenário de ‑45 % (WEM), tem um impacte negli-
genciável no PIB (entre +0,1 % a ‑0,3 % em 2030 e 2040, respetivamente), assim como no emprego e no
consumo privado e um impacto positivo no investimento, isto é, verifica‑se um aumento da ordem dos
2,0 e 1,2 % no investimento num cenário de mitigação mais ambicioso. Estes resultados e a sua ordem
de grandeza estão em linha com resultados observados em exercícios similares, como os realizados
pela Comissão Europeia (EU, 2024)87.
Tabela 70 — Impacte macroeconómicos nos principais indicadores agregados
em 2030 e 2040 do cenário WAM face ao cenário WEM
WEM vs WAM
2030 2040
PIB 0,1 % ‑0,3 %
Emprego 0,0 % 0,0 %
Consumo privado 0,8 % 0,1 %
Investimento 2,0 % 1,2 %
No que diz respeito ao emprego não se verificam alterações quando considerado de forma agre-
gada, todavia, existem pequenas alterações setoriais. Por exemplo, verifica‑se em 2030 um aumento do
emprego no setor eletroprodutor, com a instalação de energias renováveis e setores menos energético
intensivos, tais como serviços. Contrariamente, a indústria transformadora e outra indústria de oferta
de energia, como a refinação, os impactes negativos serão mais marcados no curto prazo, no entanto,
os novos setores de oferta de energia tais como hidrogénio verde e os e‑fuels, podem reverter o impacte
negativo expectável no setor da refinação e do gás natural no médio/longo prazo.
Convém salientar que a análise setorial resulta em indicadores muito conservadores, uma vez que,
face à sua natureza, os modelos de equilíbrio geral acomodam de forma muito limitada novos clusters
energéticos e todos os impactes na macroeconomia associados a estes.
Importa também referir que o impacte no PIB não considera os impactes económicos positivos
associados à mitigação das alterações e o custo da inação. De facto, estima‑se que os impactos das
alterações climáticas poderão corresponder até cerca de 1 % do PIB da UE já nos próximos anos, atin-
gindo até 2,3 % em meados do século (EU, 2024)87.
Além disso, importa também referir que os impactes macroeconómicos apresentados apenas
refletem as alterações inerentes ao sistema energético existindo uma série de fatores que podem afetar
a evolução da economia e que não são acomodados no presente exercício, tais como:
i) Criação de clusters/setores produtivos (e.g., biotecnologia azul);
ii) Alterações significativas na produtividade dos setores existentes decorrentes de disrupções
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
tecnológicas;
iii) Alterações do desenvolvimento económico mundial. Adicionalmente o exercício não considera:
i) os investimentos adicionais em infraestruturas de transporte, e.g., ferrovia, estruturas aeroportuárias;
iv) Investimentos associados à expansão da rede elétrica nacional e infraestruturas internacionais
para exportação de produtos energéticos, e.g., pipeline para exportação de hidrogénio verde.
v) Externalidades negativas ou positivas associadas à transição energética, como impactos no
uso do solo.
Assim, e não obstante a devida cautela com que se deverá ter em consideração os resultados
obtidos, que deverão ser entendidos como indicadores do percurso no curto/médio prazo, em termos
globais é expectável que haja um efeito positivo no PIB, resultante de um aumento significativo da
259/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
eficiência energética e da descarbonização quase total do sistema energético nacional, alavancado
por um crescimento significativo no investimento e moderado no consumo privado havendo ainda
grandes oportunidades para o surgimento de novos modelos de negócio e criação de novos clusters
com potencial para geração líquida de mais emprego, nomeadamente na:
• Produção de energias renováveis; tecnologias de armazenamento e baterias; redes inteligentes;
• Cadeia de valor do veículo elétrico (incluindo produção, baterias, rede de carregamento; logística
e serviços conexos associada a mobilidade partilhada e autónoma);
• Cadeia de valor da economia do Hidrogénio verde e outros gases renováveis;
• Reabilitação urbana e tecnologias associadas a melhoria do conforto térmico dos edifícios;
• Engenharia de automação;
• Cadeia de valor na produção agrícola, incluindo novas tecnologias e agricultura de precisão;
• Investigação, inovação e desenvolvimento associado a todas as áreas de descarbonização
e transição energética.
Esta nova visão impulsiona ainda a aquisição de novas competências e impõe a necessidade
de requalificação e formação nos setores e atividades que sofrem maiores impactes, em particular
os ligados aos combustíveis fósseis. Neste sentido, será necessário criar as condições e competên-
cias necessárias para uma transição justa, continuando o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido
seja por via da implementação do Fundo de Transição Justa, como através do apoio à investigação
e inovação em pequenas e médias empresas (PMEs) no setor das energias renováveis, agroalimentar,
turismo e mobilidade sustentável, ou por iniciativas como o «Programa de Trabalhos e Competências
Verdes/Green Skills and Jobs», que tem como objetivo a requalificação de trabalhadores e qualificação
de pessoas desempregadas, para as áreas de energias renováveis e eficiência energética. É ainda de
salientar que as estimativas obtidas, não incluem impactes quantificados ao nível dos cobenefícios
obtidos através dos danos evitados, por exemplo, sobre a saúde e a biodiversidade, nem dos respetivos
custos de adaptação às alterações climáticas.
Cobenefícios da descarbonização e da transição energética para a qualidade do ar e saúde pública
Muitos dos processos que emitem GEE são também responsáveis pela emissão de outros
poluentes atmosféricos que estão na origem de problemas ambientais como a degradação da
qualidade do ar, a acidificação e a eutrofização, provocando danos nos ecossistemas com a conse-
quente perda de biodiversidade e problemas de saúde humana, em particular os do foro respiratório
e cardiovascular. A poluição do ar tem também impactes económicos consideráveis, reduzindo
a esperança média de vida, aumentando os custos médicos e reduzindo a produtividade com
impacte em toda a economia.
A poluição do ar é já hoje identificada como a principal causa ambiental de morte na europa, sendo
que a Organização Mundial de Saúde identifica as partículas em suspensão (PM), os óxidos de azoto
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
(NO e NO2), o dióxido de enxofre (SO2) e o ozono troposférico (O3) como os poluentes atmosféricos mais
prejudiciais. O ozono, ao contrário dos outros poluentes não é emitido diretamente, mas é um poluente
que se forma na atmosfera na presença de outros poluentes, como os óxidos de azoto.
No que se refere às partículas em suspensão, as mesmas têm origem em várias fontes, mas
principalmente na queima de combustíveis fósseis e biomassa, e constituem o grupo de poluentes
mais prejudiciais à saúde. Quanto mais pequenas forem estas partículas, maior é a probabilidade de
penetrarem profundamente no aparelho respiratório e maior o risco de induzirem efeitos negativos
na saúde. As partículas inaláveis de menores dimensões (PM10 e PM2.5) chegam aos pulmões e as
PM2.5, as mais finas, chegam mesmo a entrar na corrente sanguínea.
De referir que, os óxidos de enxofre não representam atualmente um problema grave para a quali-
dade do ar, resultado de várias medidas como, por exemplo, imposições de redução do teor de enxofre
presente nos combustíveis fósseis.
260/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Por outro lado, os óxidos de azoto são sobretudo provenientes do tráfego rodoviário por veículos
a combustão, sendo nas grandes cidades um dos principais responsáveis pela fraca qualidade do ar.
A implementação de medidas de ordenamento do território, de gestão do tráfego rodoviário e principal-
mente aquelas que promovam a mobilidade sustentável (tal como previsto no capítulo 3) têm potencial
para minimizar os impactes destes poluentes.
As alterações climáticas ao afetarem as condições meteorológicas, como por exemplo a frequência
das ondas de calor e os episódios de grande estabilidade atmosférica, tendem a prolongar os períodos
em que os níveis de ozono são elevados, podendo ainda conduzir a um aumento das concentrações
de partículas em suspensão, contribuindo para a degradação da qualidade do ar e acarretando um
aumento do risco de doenças associadas à poluição do ar.
No ano 2021, verificou‑se em Portugal um decréscimo de 3,3 % de dias com índice de qualidade
do ar «Muito Bom» e «Bom» em relação ao ano anterior e uma diminuição de 0,9 % na percentagem de
dias com classificação «Fraco» e «Mau», indicando um ligeiro agravamento do estado da qualidade
do ar face a 2020, decorrente da situação de retorno ao funcionamento da sociedade e da economia
a níveis mais próximos da normalidade, após a paragem decorrente da pandemia por COVID‑19.
A análise relativa ao período entre 2002 e 2021 permite identificar uma tendência decrescente na
percentagem de dias com classificação «Fraco» e «Mau», tendo diminuído de cerca de 17 % em 2005
para 1,9 % em 2021.
As estimativas dos impactos na saúde atribuíveis à exposição à poluição do ar88 indicam que as
concentrações de PM2.5 em 2021 foram responsáveis por cerca de 2 110 mortes prematuras originadas
pela exposição a longo prazo em Portugal. Os impactos estimados da exposição às concentrações
de NO2 e O3 em Portugal foram, respetivamente, de cerca de 550 e 460 mortes prematuras em 2021.
Na União Europeia (UE), nos últimos 20 anos, foi alcançado um progresso importante no domínio
das emissões antropogénicas atmosféricas e da qualidade do ar, em especial através de políticas espe-
cíficas, nomeadamente da designada Estratégia Temática sobre Poluição Atmosférica e de instrumen-
tos legais que limitam as emissões totais anuais de poluentes atmosféricos, nos Estados‑Membros.
Contudo, subsistem ainda impactes negativos e riscos importantes para a saúde humana e para
o ambiente, pelo que se determinaram novos compromissos nacionais de redução das emissões, a apli-
car aos períodos de 2020 a 2029 e a partir de 2030, publicados na Diretiva 2016/2284 do Parlamento
Europeu e do Conselho (de 14 de dezembro de 2016), relativa à redução das emissões nacionais de
certos poluentes atmosféricos, transposta para o direito interno pelo Decreto‑Lei n.º 84/2018 (de 23 de
outubro de 2018). Portugal, tal como os restantes países da União Europeia, comprometeu‑se a redu-
zir as suas emissões totais para o ar dos poluentes dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx),
compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM), amoníaco (NH3) e partículas finas (PM2,5).
A obrigação de redução de emissões para cada poluente e para cada um dos períodos (2020 a 2030
e para além de 2030) é estabelecida face ao valor registado no ano de referência de 2005, havendo
assim para cada poluente uma percentagem de redução obrigatória a cumprir. Desta forma, a redução
das emissões deverá ser progressiva e contribuir simultaneamente para os objetivos de melhoria da
qualidade do ar.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Em Portugal, não obstante a tendência de caráter positivo que se tem verificado ao longo das duas
últimas décadas, persistem ainda problemas de qualidade do ar em alguns locais. Estes verificam‑se
principalmente em áreas urbanas densamente povoadas, onde ainda se observam concentrações que
excedem os valores‑limite para a saúde humana, designadamente de dióxido de azoto (NO2). Existem
também zonas onde é frequente a ocorrência de valores superiores ao objetivo de longo prazo para
o ozono89.
Os poluentes atmosféricos e os GEE interligam‑se de diferentes formas, especialmente no que se
refere a fontes de emissão comuns, em particular aquelas associadas à combustão de combustíveis
fósseis em fontes fixas e móveis.
A projeção da transformação nacional para uma economia neutra em carbono mostrou induzir,
globalmente, efeitos positivos nas emissões dos principais poluentes atmosféricos, nos cenários
261/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
testados no âmbito do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 — RNC2050. No seguimento dos
trabalhos de revisão do PNEC 2030 e do RNC2050 (este último ainda em curso), é também realizada
a revisão das estimativas de emissões de outros poluentes atmosféricos, tendo por base os mesmos
cenários de procura energética e algumas medidas comuns no que respeita às iniciativas setoriais
para as emissões atmosféricas.
Apesar de ainda não se encontrarem disponíveis valores preliminares nesta fase, é expectável
que, no âmbito da atual versão revista do PNEC 2030, as trajetórias de neutralidade carbónica também
revelem um potencial de redução de emissões significativo, principalmente para poluentes como os
óxidos de azoto e de enxofre (NOx e SOx) e, de menor expressão, para o amoníaco (NH3).
Os setores da produção de energia e dos transportes são aqueles que apresentam um maior poten-
cial de redução de GEE, sendo também os que garantem a maior redução de emissões de poluentes
atmosféricos. Estes setores são exemplos da sinergia de soluções para ambas as vertentes do ambiente
atmosférico. No entanto, esta depende das medidas e das condições de implementação. Por exemplo,
a progressiva incorporação de biocombustíveis providencia redução de GEE, mas poderá contribuir para
o aumento de emissões de PM2,5. Da mesma forma, no setor eletroprodutor a utilização de biomassa
para geração de eletricidade contribui para a redução de emissões não‑biogénicas de GEE mas poderá
significar um aumento de emissões de poluentes atmosféricos se não se garantir a incorporação de
tecnologias de controlo/fim de linha.
O vetor crucial, que se tem identificado como o mais custo‑eficaz para a descarbonização da
economia nacional, é a combinação da eletrificação do consumo final e de base renovável, sendo
transversal a todos os setores de uso final. Este aspeto conduz também às reduções mais significativas
das emissões de alguns poluentes atmosféricos. Aqui assume especial importância a descarbonização
do setor dos transportes, deixando este de contribuir significativamente para a emissão de poluentes
atmosféricos, no longo prazo. Este efeito será particularmente relevante nas cidades, devido à trans-
formação que se prevê em termos de mobilidade, com o reforço do transporte público coletivo e da
intermodalidade, a descarbonização das frotas através da promoção da mobilidade elétrica e o aumento
da mobilidade ativa e partilhada.
Espera‑se que a descarbonização perspetivada com o PNEC 2030 traga, assim, benefícios no
sentido da redução genérica de emissões de poluentes atmosféricos, e consequentes melhorias na
qualidade do ar ambiente e a redução dos danos na saúde humana, em particular no que respeita
a doenças respiratórias, e ecossistemas, onde as pressões da poluição do ar prejudicam o crescimento
da vegetação e causam danos na agricultura e na biodiversidade.
Apesar dos efeitos globalmente positivos das trajetórias de descarbonização, podem existir efeitos
antagónicos, em determinadas situações, como é o caso da aposta em combustíveis como a biomassa
(por exemplo no setor industrial e residencial), que se traduz em aumentos de emissões de partículas em
suspensão. A utilização deste combustível é, em alguns casos, de transição, podendo causar emissões
significativas em horizontes temporais intermédios. Esta situação pode comprometer o cumprimento
dos objetivos nacionais de redução de emissões de partículas PM2,5, particularmente exigentes no
período a partir de 2030 (i.e. ‑53 % das emissões face a 2005).
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Também a utilização de combustíveis alternativos na combustão, como o biometano e biocom-
bustíveis, poderá conduzir a um aumento das emissões de poluentes atmosféricos. O impacte de
combustíveis emergentes, como o amoníaco sintético, que surge, por exemplo, como alternativa com
utilização no setor do transporte marítimo, poderá ter impactes negativos na qualidade do ar, uma vez
que promove a formação de partículas secundárias, que importa acompanhar e quantificar.
A identificação destes casos assume relevância na seleção e reforço de medidas mitigadoras das
emissões atmosféricas.
A identificação de medidas adicionais de redução e controlo de emissões atmosféricas, com
ênfase no setor agrícola, industrial e residencial, de forma a garantir o cumprimento dos compromissos
nacionais de redução de emissões, deverá ser analisada em maior detalhe no âmbito da elaboração
dos designados Programas Nacionais de Controlo da Poluição Atmosférica (PNCPA).
262/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
A projeção das emissões de NH3 e COVNM também será analisada em detalhe, já que, em exer-
cícios anteriores no contexto do RNC 2050, os compromissos de redução de emissões indicavam
cumprimento com reduzida margem.
Por outro lado, a aplicação de medidas de fim de linha de redução de poluentes atmosféricos
pode conduzir a aumentos do consumo de energia e contribuir para o aumento de GEE, sendo que esta
análise deve ser efetuada com precaução, numa abordagem integrada.
De um modo geral, os resultados a obter devem traduzir uma redução de emissões de poluentes
atmosféricos e expectável melhoria da qualidade do ar ambiente. Corroborando a importância da com-
binação da transição da economia nacional para uma economia de baixo carbono, e a necessidade de
adoção de medidas adicionais, orientadas para determinados poluentes e setores, de modo a garantir
o cumprimento também dos compromissos nacionais de redução de poluentes atmosféricos para 2030.
Assim, embora os GEE não tenham um efeito direto sobre a saúde humana ou dos ecossistemas,
espera‑se que as políticas que promovam a sua redução contribuam igualmente para a redução de
outros poluentes atmosféricos, face à convergência nas suas fontes de origem.
5.3 — Panorâmica das necessidades de investimento
i) Fluxos de investimento existentes e previsões de investimento futuro no que respeita às políticas
e medidas planeadas
A descarbonização e a transição energética representam uma oportunidade única para o país
consolidar um modelo de desenvolvimento inclusivo e sustentável, centrado nas pessoas e assente na
inovação, no conhecimento e na competitividade, contribuindo em simultâneo para melhorar a saúde
e o bem‑estar das pessoas e dos ecossistemas.
Esta visão é necessariamente traduzida no presente trabalho de revisão do PNEC 2030 e deve
ser traduzida também nos diversos planos e instrumentos de política setorial nas áreas específicas
dos transportes, da indústria, do comércio, dos serviços, dos resíduos, da agricultura e das florestas.
Assim, ao longo do horizonte 2030 será necessário um reforço do investimento na redução de
emissões de GEE, na transição energética e na resiliência climática, considerando as metas assumidas
ao nível comunitário e a nível nacional. Este investimento terá amplo impacte e retorno em todos os
setores de atividade e os cobenefícios serão transversais a toda a sociedade.
A estratégia portuguesa de transição rumo a uma economia neutra em carbono assenta, no médio
‑prazo, numa combinação das diversas opções de políticas e medidas acima identificadas, bem como de
opções tecnológicas custo‑eficazes modeladas, procurando encontrar sinergias entre as várias opções.
As projeções efetuadas permitam verificar que a descarbonização e a transição energética pers-
petivadas são possíveis atingir com as tecnologias atuais, sendo que o desenvolvimento de novas
tecnologias no futuro possibilitará atingir os objetivos definidos de forma mais rápida e eficaz face ao
que é hoje estimado.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
A descarbonização e a transição energética incentivarão uma profunda e rápida transformação da
sociedade, mais focada nas tecnologias menos emissoras, com consequências em múltiplos aspetos
da economia, do dia‑a‑dia dos cidadãos e da organização social.
Os investimentos serão, conforme a sua tipologia, partilhados entre as famílias (por exemplo,
isolamentos nas habitações, eletrodomésticos mais eficientes, automóveis elétricos, etc.), as empresas
(por exemplo, em energias renováveis, camiões a hidrogénio, fornos e caldeiras elétricos, etc.) e o Estado
(por exemplo, transporte público elétrico, descarbonização dos edifícios públicos e da frota, assim como
o desenvolvimento de infraestruturas essenciais à transição energética nacional, etc.).
Ao Estado caberá um papel na definição do sistema regulatório, fiscal e de incentivos que pro-
porcionem sinais claros a longo prazo por forma a facilitar e direcionar os investimentos necessários
à transição que se avizinha e evitar ativos obsoletos e a manutenção de subsídios considerados pre-
judicais ao ambiente.
263/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
De uma forma geral, é expectável que no setor da produção de energia elétrica, a redução gradual
do uso de combustíveis fósseis e o aumento da procura causado pela eletrificação crescente da eco-
nomia levem à necessidade de se proceder a investimentos significativos no aumento da capacidade
renovável (tendo ainda em conta que a capacidade existente vai também atingindo o seu tempo de
vida útil necessitando de ser substituída). Antecipa‑se assim neste setor que muito do investimento
necessário ocorra na instalação de capacidade solar e comunidades de energia.
Além da capacidade solar, destacam‑se ainda investimentos na produção eólica, muito focada
numa primeira fase na eólica onshore, também por via do reequipamento e do sobreequipamento,
e posteriormente em sistemas offshore, procurando‑se aproveitar o recurso existente na zona costeira
nacional com potencial para este tipo de tecnologia.
O setor da mobilidade e transportes será um dos que terá uma maior substituição tecnológica
e será por isso o que contará com grande parte das necessidades de investimento, principalmente na
presente década, associadas sobretudo à substituição de veículos quer de passageiros quer de merca-
dorias. Este elevado nível de investimento ocorre quer pelo imperativo de reduzir emissões, apostando
em novos vetores energéticos, como por exemplo a eletricidade e o hidrogénio verde, quer pela vida
útil relativamente curta dos ativos envolvidos.
No setor dos edifícios de habitação e de serviços, a maior parte do investimento está relacionado
com a renovação energética do parque nacional de edifícios existentes e a descarbonização dos consu-
mos de energia, nomeadamente através do reforço da eletrificação, do aumento da eficiência energética
dos equipamentos instalados e da utilização de fontes de energia renovável. De crucial importância são
os investimentos em isolamento dos edifícios, que permitirão simultaneamente o aumento do conforto
térmico e uma redução da necessidade de aquecimento no inverno e arrefecimento no verão, reduzindo
os índices de pobreza energética.
Não é despiciente a relevância do investimento na eficiência e resiliência hídrica dos edifícios
com reflexos ao nível da fatura energética e hídrica, bem como na mitigação do problema crescente
de escassez hídrica, em resultado das secas cada vez mais frequentes.
No caso da indústria, setor onde reside um dos principais polos de necessidade de inovação,
os investimentos estarão associados à transição energética, destacando‑se a aposta na eficiência
energética, gases renováveis como o hidrogénio verde e na eletrificação, bem como em processos
e práticas circulares e sustentáveis.
À parte dos investimentos identificados como necessários no sistema energético, há ainda
a ter em conta investimentos a concretizar nos setores da agricultura e florestas e resíduos e águas
residuais, os quais são no entanto de mais difícil contabilização face à dispersão de fatores a ter em
linha de conta, como por exemplo, os valores necessários para combate aos fogos rurais, a medidas
de mitigação como a melhoria da digestibilidade animal, ou mesmo à implementação de medidas de
economia circular e de redução de geração de cargas orgânicas.
O desenvolvimento de novas tecnologias e o aperfeiçoamento de tecnologias existentes de baixo
carbono exigirá também um ímpeto significativo ao nível do investimento e investigação na inovação,
que deverá ser alcançado através da adoção de uma agenda ambiciosa e alargada que abranja todos
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
os estádios do ciclo de desenvolvimento tecnológico até à sua comercialização.
É ainda importante salientar que associada a esta transição energética e climática estão poupan-
ças significativas em termos de importações de combustíveis fósseis, e uma melhoria significativa da
independência energética do país.
ii) Fatores de risco de setor ou de mercado ou obstáculos no contexto nacional ou regional
Ver alínea iii.
iii) Análise de apoio ou recursos suplementares de finanças públicas para preencher as lacunas
identificadas na subalínea anterior
O Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, identifica, entre as suas linhas de atuação para uma
sociedade neutra em carbono, a necessidade de «redirecionar os fluxos financeiros para a promoção
264/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
da neutralidade carbónica, fomentando designadamente o desenvolvimento de um quadro favorável
ao financiamento sustentável e um maior envolvimento do sistema financeiro, bem como a respetiva
monitorização».
Transitar para uma sociedade neutra em carbono, assente num modelo de circularidade, e operar
a transição energética associada, implica fomentar o investimento nos diversos setores de atividade,
garantindo a justiça social na forma como esse investimento é aplicado e financiado. O investimento
nestas áreas será gerador de uma maior dinâmica económica e promotor da criação de novos
empregos.
A nível internacional constata‑se que, para cumprimento do Acordo de Paris, a dimensão do
investimento necessário determina que este tenha necessariamente diferentes fontes. Não obstante
os apoios públicos disponíveis em matéria de ação climática, e tal como reconhecido pela Comissão
Europeia, a grande maioria dos investimentos serão realizados pelo setor privado e pelas famílias.
O ECOFIN reconheceu também a importância de tornar os fluxos financeiros consistentes com um
desenvolvimento de baixo carbono, valorizando a importância do setor financeiro privado, uma vez que
não existem fundos públicos suficientes para as necessidades de investimento.
Neste contexto, merece destaque o Plano de Ação para Financiar o Crescimento Sustentável,
proposto pela Comissão Europeia em 2018 (COM(2018) 97 final), visando reorientar os fluxos de
capitais para investimentos sustentáveis, gerir os riscos financeiros decorrentes das alterações
climáticas e promover a transparência e a visão a longo prazo nas atividades económicas e finan-
ceiras. Verifica‑se que os Estados Europeus estão gradualmente a apostar na emissão de Obri-
gações Verdes, uma vez que estas constituem um sinal claro do compromisso do País para com
a sustentabilidade ambiental.
A nível Europeu, o Quadro Financeiro Plurianual 2021‑2027, que conta com um valor superior
a 1,07 mil milhões de euros, constitui uma das principais fontes de financiamento para a descarboni-
zação da economia, o qual estabelece o compromisso de alocar 25 % do orçamento global da despesa
à ação climática. Neste sentido, a preparação do quadro de financiamento para o período 2021‑2027
deverá traduzir as orientações estabelecidas a nível europeu e constituir‑se como uma das principais
fontes de financiamento do presente plano.
A par do Quadro Financeiro Plurianual 2021‑2027, o programa de investimentos NextGenerationEU,
destinado à recuperação económica da UE da pandemia de COVID‑19 constitui uma fonte de financia-
mento fundamental para a prossecução das metas fixadas no Pacto Ecológico Europeu, uma vez que
cerca de um terço do valor total de 1,8 mil milhões de euros visa a prossecução da descarbonização
das atividades económicas até 2050 bem como um crescimento económico justo, isto é dissociado da
utilização intensiva de recursos naturais e no qual nenhuma região é deixada para trás.
Também o PRR reitera o compromisso com o desenvolvimento sustentável, rumo a uma economia
neutra em carbono até 2050 — em linha com o Pacto Ecológico Europeu e com o espírito da iniciativa
legislativa para a Lei Europeia do Clima, onde se prevê que 41,2 % (onde o Regulamento do Mecanismo
de Recuperação e Resiliência exige 37 %) do valor global do investimento deverá estar afeto a reformas
e investimentos que contribuam para o combate às alterações climáticas. Exemplo disso foi a publi-
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
cação da Portaria n.º 160/2024/1, de 7 de junho, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos
designado «Apoio ao Desenvolvimento de Uma Indústria Ecológica», proveniente da dotação do PRR,
em anexo à referida portaria.
A nível nacional merece também destaque o Plano Nacional de Investimento (PNI) 2030 que
consagra a descarbonização da economia como uma das áreas estruturantes, contemplando mais de
60 % do investimento em áreas que contribuem para estes objetivos, incluindo o setor dos transportes
e mobilidade, ambiente e energia.
Concomitantemente, a Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro) reconhece que
é fundamental dinamizar o financiamento sustentável, dada a importância do setor financeiro, inclusive
por via do investimento privado, para a consecução da transição climática. Deste modo, é estabelecido
na suprarreferida Lei que as políticas orçamentais e fiscais ao nível nacional deverão eliminar progres-
sivamente até 2030 os subsídios fixados em legislação nacional, diretos ou concedidos através de
265/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
benefícios fiscais, relativos a combustíveis fósseis ou à sua utilização tal como consignar as receitas
da fiscalidade verde para a descarbonização, a transição justa e o aumento da resiliência e capacidade
de adaptação às alterações climáticas e reforçar a aplicação da taxa de carbono e aplicando uma maior
tributação sobre o uso dos recursos.
A política fiscal assume igualmente um papel de destaque no quadro da transição que se antevê,
a qual deverá ser desenhada de forma a refletir os custos reais, abordar os principais custos sociais
e ambientais, internalizando as externalidades, e influenciar a alteração de comportamentos, enquanto
fator determinante de uma concorrência leal e sustentável.
Assume ainda especial destaque a alocação de financiamento público. Neste quadro, a política
fiscal deverá ser alinhada com os objetivos de transição energética e descarbonização da economia,
introduzindo os sinais certos à economia, simultaneamente permitindo a geração de receitas públi-
cas que possam ser aplicadas em medidas de descarbonização e de garantia de uma transição justa
e equitativa. Deverá assim ser prosseguida uma fiscalidade verde que tenha por fim a neutralidade
fiscal e a obtenção de um triplo dividendo, proteger o ambiente e reduzir a dependência energética do
exterior, fomentar o crescimento e o emprego, e contribuir para a responsabilidade orçamental e para
a redução dos desequilíbrios externos.
A Reforma da Fiscalidade Verde foi consagrada na Lei n.º 82‑D/2014, de 31 de dezembro, proce-
dendo à alteração de um conjunto de normas fiscais e ambientais nos setores da energia e emissões,
transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda
um regime de tributação dos sacos de plástico.
O princípio de que as receitas geradas pelas políticas climáticas sejam canalizadas para asse-
gurar o financiamento da transição para uma economia neutra em carbono é basilar. De destacar que
a descarbonização da economia beneficia de um conjunto de receitas relevantes geradas pela política
climática, com destaque para as receitas dos leilões no âmbito do regime CELE e que são alocadas ao
Fundo Ambiental, permitindo reciclar receitas, por exemplo, para financiamento do Programa de Apoio
à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), do Programa de Apoio à Densificação e Reforço
da Oferta de Transporte Público (PROTransP) e para redução do défice tarifário através de transferências
para o Sistema Elétrico Nacional.
Neste quadro, o Fundo Ambiental, e mais recentemente o PRR, assumem um papel de destaque
enquanto principais instrumentos do Estado Português para o financiamento da ação climática, nas
dimensões de adaptação e mitigação, onde se inclui a transição energética.
Também o setor financeiro deverá incorporar, nas suas políticas de investimento e na oferta de
novos produtos financeiros, os incentivos adequados aos objetivos do presente plano, de modo que
o setor privado consiga aceder ao financiamento necessário à realização de investimentos e aquisições
para uma sociedade tendencialmente descarbonizada.
Portugal está empenhado em redirecionar os fluxos financeiros para a promoção da descarbo-
nização e da transição energética, fomentando designadamente o desenvolvimento de um quadro
favorável para o financiamento sustentável e um maior envolvimento do sistema financeiro nestas
temáticas na presente década. Neste contexto, importa relevar o contributo do Grupo de Reflexão para
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
o Financiamento Sustentável, constituído em 2019, coordenado pelo Ministério do Ambiente e da Ação
Climática, em parceria com o Ministério das Finanças e o Ministério da Economia e do Mar, e que incluí
os principais atores, públicos e privados, do setor financeiro em Portugal, contando ainda com o apoio
do Banco de Portugal.
O Grupo de Reflexão identificou as áreas essenciais e um conjunto de recomendações90, inscri-
tas nas «Linhas de orientação para acelerar o financiamento sustentável em Portugal», que identifica
as áreas essenciais e recomendações neste domínio, com diferentes âmbitos temporais, para que
o setor financeiro nacional possa contribuir para acelerar este processo de transição. A participação
ativa e o consenso alcançado entre as 20 instituições do Grupo de Reflexão conduziram à assinatura
da «Carta de Compromisso para o Financiamento Sustentável em Portugal» que contempla a adoção
de compromissos específicos para um financiamento que promova a descarbonização da economia
e o desenvolvimento sustentável pelos signatários.
266/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Para além de continuarem a acompanhar e participar nos trabalhos futuros decorrentes do Grupo
de Reflexão as instituições financeiras signatárias e a Euronext Lisbon assumiram ainda os seguintes
compromissos:
• Promover o debate sobre a sustentabilidade e sobre os riscos e as oportunidades ambientais,
sociais e de governação ao nível dos seus Conselhos de Administração, tendo em vista que esses riscos
e oportunidades sejam considerados na definição das respetivas estratégias;
• Promover a formação em financiamento sustentável dirigida aos seus colaboradores nos diversos
níveis da organização (incluindo o Conselho de Administração), com enfoque para a área de análise de
risco de crédito, produtos financeiros, comercial e/ou produção;
• Acompanhar a revisão dos critérios da PME Líder e PME Excelência, de forma a incorporar,
gradualmente, os temas da sustentabilidade nesses critérios e aceitar a possibilidade de se criar uma
categoria de PME Verde ou PME Sustentável;
• Promover a gradual integração dos critérios ambientais, sociais e de governação nas análises
de financiamento e investimento.
Para além destes compromissos, foram ainda assumidos outros de igual importância e que em
muito irão contribuir para o sucesso do Financiamento Sustentável em Portugal, nomeadamente por
parte do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, da Autoridade de Supervi-
são de Seguros e Fundos de Pensões, da Associação Portuguesa de Bancos, da Associação Portuguesa
de Seguradores, da Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado, da Associação
Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios e do Ministério do Ambiente e da Ação
Climática, do Ministério da Economia e Transição Digital e do Ministério das Finanças. Por fim, para que
o potencial de investimento e, consequentemente, de crescimento se concretize, é fundamental que a polí-
tica pública dê sinais claros e de longo prazo aos investidores. Com a revisão do Roteiro para a Neutra-
lidade Carbónica 2050 e presente revisão do PNEC 2030, é fortalecida a visão, os objetivos e metas e as
principais linhas de ação que determinarão a evolução da economia nacional no médio e longo prazo.
Assim, para a concretização dos objetivos previstos neste plano e alinhar a economia com uma
trajetória de neutralidade carbónica estabelecem‑se as seguintes linhas de orientação:
• Tirar pleno partido do atual Quadro Financeiro Plurianual 2021‑2027 e restantes fontes de finan-
ciamento ao nível da União Europeia para orientar o próximo ciclo de financiamento para a descarbo-
nização da sociedade e a transição energética, não apoiando os investimentos que não estejam em
linha com este objetivo e/ou não cumpram o princípio Não Prejudicar Significativamente o Ambiente
(Do No Significant Harm — DNSH);
• Alinhar os fundos públicos nacionais com os objetivos previstos no presente plano, integrando
critérios relacionados com os objetivos do presente plano nas diferentes linhas de financiamento;
• Orientar o Investimento Direto Estrangeiro para a economia do futuro, alinhada com os objetivos
de descarbonização e transição energética;
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
• Tornar a fiscalidade um instrumento para a transição para uma sociedade neutra em carbono;
• Alinhar o sistema financeiro com os objetivos da descarbonização, em linha com o trabalho
em curso a nível europeu e nacional para a integração do financiamento sustentável na atividade das
instituições financeiras.
FINANCIAMENTO EUROPEU
O orçamento de longo prazo da UE, o Quadro Financeiro Plurianual 2021‑2027, adotado em 17 de
dezembro de 2020, define os montantes anuais que podem ser gastos nas políticas públicas europeias,
estabelecendo as prioridades da União para um período de sete anos. Ao abrigo deste novo orçamento,
o financiamento da UE será orientado para novas prioridades, reforçadas em todos os domínios de
intervenção da UE, nomeadamente as transições ecológica e digital, permitindo à UE cumprir os seus
objetivos de longo prazo.
267/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Neste quadro, destacam‑se vários instrumentos, no âmbito dos quais se realçam a centralidade
da política climática e da transição energética.
Programa LIFE — Programa para o Ambiente e a Ação Climática
Programa para o Ambiente e Ação Climática, focado no desenvolvimento e execução de formas
inovadoras de resposta aos desafios ambientais e climáticos, como a transição para a energia limpa
e a mitigação e adaptação para as Alterações Climáticas. A Comissão aumentou o financiamento do
Programa LIFE, figurando assim entre os programas de financiamento da UE para os quais a Comissão
propôs o maior aumento proporcional para o período de 2021‑2027, deste modo no próximo quadro
financeiro plurianual o domínio para a Ação climática conta com um valor superior a 1,9 mil milhões
de euros, dos quais 947 milhões deverão apoiar projetos no domínio da Mitigação e Adaptação às
Alterações Climáticas e 997 milhões apoiarão projetos que visem a Transição para as Energias Limpas.
Para além das suas realizações diretas, o Programa LIFE irá também funcionar como catalisador para
outros fundos.
O financiamento será destinado sobretudo à proteção do ambiente e à atenuação das alterações
climáticas, apoiará a transição para as energias limpas com vista a aumentar a eficiência energética e as
energias renováveis no leque de fontes de energia. Trata‑se de um dos instrumentos que apoiará a UE
no cumprimento dos seus objetivos em matéria de clima, visando um impacto neutro no clima até 2050.
As principais características do novo programa LIFE (2021‑2027) são as seguintes:
• Um apoio contínuo à transição para uma economia circular e ao reforço da atenuação das alterações
climáticas: o programa incide nomeadamente no financiamento necessário para realizar os objetivos
políticos principais conformes com a visão estratégica da UE a longo prazo para uma economia próspera,
moderna, competitiva e neutra para o clima até 2050. As medidas previstas continuarão a apoiar uma
transição completa para uma economia circular, a proteção e a melhoria da qualidade do ar e da água
na UE, a aplicação do quadro de ação da UE em matéria de clima e energia para 2030 e o cumprimento
dos compromissos assumidos pela União no âmbito do Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas;
• Uma maior atenção ao apoio à transição para as energias limpas: um novo subprograma espe-
cífico irá estimular o investimento e apoiar as atividades orientadas para a eficiência energética e as
energias renováveis, especialmente nas regiões e setores europeus que registam algum atraso em
termos da transição para as energias limpas;
• Uma maior atenção à proteção da natureza e à biodiversidade: elementos tradicionais do Programa
LIFE, os novos projetos estratégicos de proteção da natureza especializados e destinados a todos os
Estados‑Membro contribuirão para integrar os objetivos estratégicos em matéria de proteção da natu-
reza e de biodiversidade noutros domínios de ação e programas de financiamento, como a agricultura
e o desenvolvimento rural, garantindo uma abordagem mais coerente em todos os setores;
• Uma estratégia simples e flexível, centrada no desenvolvimento e implementação de formas
inovadoras de responder aos desafios ambientais e climáticos.
Política de Coesão
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Com um orçamento global indicativo de 273 mil milhões de euros, suporta o desenvolvimento
sustentável através de investimentos em adaptação às alterações climáticas e prevenção de risco,
bem como medidas de proteção do ambiente e infraestruturas. Os objetivos de desenvolvimento
sustentável estão inscritos nos regulamentos que estabelecem os fundos e devem ser promovidos
em todas as fases da sua preparação e implementação. Neste contexto, e no âmbito do Acordo de
Parceria celebrado entre a Comissão e Portugal, serão disponibilizados 23 mil milhões de euros para
apoiar a coesão económica, social e territorial em Portugal até ao final da década. Neste contexto,
Portugal e os restantes Estados‑Membros deverão investir entre 30 % a 50 % da sua parte do Fundo
Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), um dos principais instrumentos financeiros da política
de coesão, em projetos relacionados com inovação, e pelo menos 30 % em projetos que combatam
as alterações climáticas e contribuam para a economia circular. Entre 6 % a 10 % do FEDER nacional
deverá também ser alocado à área de desenvolvimento urbano sustentável. Assim, Portugal investirá
cerca de 5,5 milhões das verbas provenientes do FEDER, do Fundo de Coesão e do Fundo Europeu dos
268/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) à execução do Pacto Ecológico Europeu,
através do desenvolvimento de uma economia circular e sustentável e de um sistema de transportes
zero emissões, e da preservação da biodiversidade.
InvestEU
O programa InvestEU (2021‑2027) pretende mobilizar financiamento público e privado para
a prossecução de investimentos estratégicos no quadro das políticas europeias. Pressupondo simul-
taneamente o cumprimento de requisitos de sustentabilidade do investimento e ajuda na orientação
dos fluxos de capital para o investimento sustentável.
Este programa reunirá sob o mesmo teto uma multiplicidade de instrumentos financeiros da UE
atualmente disponíveis, expandindo o modelo do Plano Juncker. O Fundo InvestEU mobilizará investi-
mentos públicos e privados através de uma garantia do orçamento da UE de 38 mil milhões de euros
que apoiará os projetos de investimento de parceiros financeiros como o Grupo do Banco Europeu de
Investimento (BEI) e outros, reforçando a sua capacidade de absorção de riscos. Os parceiros finan-
ceiros deverão contribuir com, pelo menos, 9,5 mil milhões de euros de capacidade de absorção de
riscos. É esperado que, conjuntamente com o setor bancário, se possa alavancar pelo menos 650 mil
milhões de euros de investimento. A garantia deverá ter uma provisão equivalente a 40 %, o que sig-
nifica que é constituída uma reserva de 15,2 mil milhões de euros do orçamento da UE para o caso de
ser necessário recorrer à garantia.
Esta garantia orçamental é dividida entre os domínios de intervenção do seguinte modo:
• Infraestruturas sustentáveis, com 11,5 mil milhões de euros;
• Investigação, inovação e digitalização, com 11,25 mil milhões de euros;
• Pequenas e médias empresas, com 11,25 mil milhões de euros;
• Investimento social e competências em 4 mil milhões de euros.
O BEI continuará a ser o principal parceiro financeiro da Comissão ao abrigo do programa InvestEU.
Além disso, os bancos de fomento regionais e nacionais e as outras instituições dos Estados‑Membros
que podem proporcionar conhecimentos específicos e experiência podem tornar‑se parceiros finan-
ceiros, sob certas condições.
A decisão de alargar a possibilidade de beneficiar da garantia da UE a outras instituições deve‑se
ao facto de existirem na UE outros potenciais parceiros financeiros experientes, com competências
setoriais ou financeiras específicas, um excelente conhecimento do mercado local ou uma maior capa-
cidade de partilha de riscos com a UE em certos setores. Esta abordagem irá aumentar e diversificar
reserva de projetos e aumentar o potencial número de beneficiários finais.
Mecanismo Connecting Europe Facility (CEF)
O Mecanismo Interligar a Europa (MIE), criado pelo Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento
Europeu e do Conselho de 7 de julho de 2021, revogando os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE)
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
n.º 283/2014, é considerado um instrumento de financiamento fundamental para a concretização do
Pacto Ecológico Europeu e um importante facilitador para a realização dos objetivos de descarboni-
zação da União para 2030 e 2050.
Este instrumento tem como objetivo construir, desenvolver, modernizar e completar as redes
transeuropeias nos sectores dos transportes e da energia e no setor digital, bem como facilitar a coo-
peração transfronteiriça no domínio das energias renováveis, tendo em conta os compromissos de
descarbonização a longo prazo e os objetivos de reforçar a competitividade europeia, o crescimento
inteligente, sustentável e inclusivo, a coesão territorial, social e económica e o acesso ao mercado
interno e a sua integração, com ênfase em facilitar as sinergias entre os setores dos transportes e da
energia e o setor digital.
Com um enquadramento financeiro para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de
dezembro de 2027, de 33,7 mil milhões de euros, e em consonância com os compromissos da União no
269/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
âmbito do Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, o MIE
deverá contribuir, através das suas ações, com 60 % da sua dotação global para os objetivos climáticos,
tendo em conta os seguintes coeficientes:
i) 100 % das despesas relativas à infraestrutura ferroviária, à infraestrutura de carregamento, aos
combustíveis alternativos e sustentáveis, aos transportes urbanos não poluentes, ao transporte da ele-
tricidade e ao seu armazenamento, às redes inteligentes, ao transporte de CO2 e às energias renováveis;
ii) 40 % para as vias navegáveis interiores e o transporte multimodal e, bem assim, para a infraes-
trutura do gás — se permitir uma maior utilização de hidrogénio renovável ou de biometano.
Política Agrícola Comum (PAC)
A reforma Política Agrícola Comum (PAC), válida para o período 2023‑2027, entrou em vigor em
1 de janeiro de 2023, abrindo caminho a uma PAC mais justa e mais ecológica, procurando assegurar
um futuro sustentável para os agricultores europeus, em linha com as ambições do Pacto Ecológico
Europeu, da Estratégia do Prado ao Prato e da Estratégia de Biodiversidade. O acordo alcançado resulta
num conjunto de três regulamentos, nomeadamente:
• Regulamento (UE) 2021/2115, que estabelece regras relativas ao apoio aos planos estratégicos
nacionais da PAC e revoga os Regulamentos (UE) 1305/2013 e 1307/2013;
• Regulamento (UE) 2021/2116, que revoga o Regulamento (UE) 1306/2013 relativo ao financia-
mento, à gestão e ao acompanhamento da PAC;
• Regulamento (UE) 2021/2117, que altera o Regulamento (UE) 1308/2013 que estabelece a orga-
nização comum dos mercados agrícolas; o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 relativo aos regimes de
qualidade dos produtos agrícolas; o Regulamento (UE) n.º 251/2014 relativo às indicações geográficas
dos produtos vitivinícolas aromatizados; e o Regulamento (UE) n.º 228/2013 que estabelece medidas
no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da UE.
A nova abordagem da PAC, baseada no desempenho e nos resultados, é mais flexível e tem em
conta as condições e necessidades locais, aumentando simultaneamente as ambições da UE em termos
de sustentabilidade. Esta dispõe de um orçamento global que ascende a 386,6 mil milhões de euros,
repartidos por dois fundos (frequentemente designados por «dois pilares» da PAC), neste caso o Fundo
Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
A PAC articula‑se em torno de dez objetivos específicos, que constituem também a base para os EM
conceberem as suas estratégias nacionais — os planos estratégicos da PAC para o período 2023‑2027
(PEPAC), nomeadamente: assegurar um rendimento justo aos agricultores; aumentar a competitividade;
melhorar a posição dos agricultores na cadeia alimentar; ação contra as alterações climáticas; proteção
do ambiente; preservar as paisagens e a biodiversidade; apoiar a renovação das gerações; promover
zonas rurais dinâmicas; proteger a qualidade dos alimentos e da saúde; e promover o conhecimento
e a inovação.
A estratégia de Portugal vertida no PEPAC nacional, aprovado pela Comissão a 31 de agosto de
2022‑C(2022) 6019 final, que combina elementos regionais e nacionais, assenta na gestão ativa de
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
todo o território, baseada numa produção agrícola e florestal inovadora e sustentável. Esta estratégia
é materializa da através de um quadro regulatório como a condicionalidade e de os instrumentos da
PAC financiados pela UE através do FEAGA e do FEADER, através de pagamentos diretos, onde se
incluem os regimes ecológicos, de medidas setoriais das frutas e hortícolas, da vinha e da apicultura
e de instrumentos de desenvolvimento rural, nomeadamente medidas agroambientais e climáticas.
No caso dos pagamentos diretos a grande novidade é o estabelecimento de regimes ecológicos
que através de incentivos promovem a adesão a compromissos anuais com objetivos ambientais e cli-
máticos. Neste âmbito foram definidos um conjunto alargado de medidas de apoio com compromis-
sos com impacto potencial na descarbonização quer por via do sequestro quer por via de redução de
emissões, nomeadamente «Agricultura Biológica», «Produção Integrada — Culturas agrícolas», «Maneio
das Pastagens permanentes», «Promoção da fertilização orgânica», «Melhoria da eficiência alimentar
animal para redução de GEE», «Bem‑estar animal e uso racional de antimicrobianos». No âmbito do
270/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
desenvolvimento rural foram estabelecidas medidas agroambientais e clima que promovem a adesão
a compromissos plurianuais com potencial descarbonizador, nomeadamente «Sementeira direta»,
«Enrelvamento de culturas permanentes», «Pastagens biodiversas», «Montados e lameiros» e «Gestão
do Montado por resultados».
Ainda no caso do desenvolvimento rural o PEPAC prevê um conjunto de medidas de apoio a investi-
mentos, designadamente na melhoria do desempenho ambiental das explorações agrícolas (que financia
por ex: agricultura de precisão, gestão de efluentes pecuários), com impacto direto e significativo na
descarbonização do setor.
Horizon Europe
O programa Horizon Europe — Programa‑Quadro de Investigação e Inovação para o período de
vigência do QFP 2021‑2027, estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 28 de abril de 2021, revogando os Regulamentos (UE) n.º 1290/2013 e (UE) n.º 1291/2013,
é o principal programa de financiamento da UE para a investigação e a inovação e um promotor de
crescimento económico e emprego.
Este programa, com um orçamento de 95,5 mil milhões de euros, tem como objetivo gerar um
impacto científico, tecnológico, económico e societal com os investimentos da União em I&I, a fim
de reforçar as bases científicas e tecnológicas e promover a competitividade da União em todos os
EM, incluindo a da sua indústria, concretizar as prioridades estratégicas e contribuir para a realização
dos objetivos e das políticas da União, enfrentar os desafios globais, incluindo os ODS, seguindo para
o efeito os princípios da Agenda 2030 e o Acordo de Paris, e reforçar o Espaço Europeu da Investigação.
O Fundo está estruturado em três pilares, destacando‑se neste contexto o Pilar 2 — Desafios Globais
e Competitividade Industrial (53,52 mil milhões de euros) que apoia diretamente a investigação relativa
a desafios sociais, reforça as capacidades tecnológicas e industriais e estabelece missões a nível da
UE com o objetivo ambicioso de enfrentar alguns dos maiores problemas da UE, destacando‑se, entre
os clusters selecionados, o Digital e Indústria, o Clima, Energia e Mobilidade e Alimentos, Bioeconomia
e recursos naturais, e Agricultura e Ambiente.
Fundo de Inovação
O Fundo de Inovação é um dos maiores programas de financiamento de projetos de demonstração
de tecnologias inovadoras de baixo carbono, tendo o seu foco em:
• Tecnologias e processos inovadores de baixo carbono em indústrias intensivas em carbono,
incluindo a substituição de produtos intensivos em carbono;
• Captura e utilização de carbono (CCU);
• Construção e manutenção de captura e armazenamento geológico de carbono;
• Produção de eletricidade renovável inovadora;
• Armazenamento de energia.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
As receitas deste fundo têm origem nos leilões de licenças de emissão no âmbito do CELE, tendo
sido alocadas para este efeito 450 milhões de licenças entre 2020 e 2030, incluindo adicionalmente as
verbas não utilizadas pelo programa NER 300.
Estima‑se que o Fundo de Inovação possa ascender a 38 mil milhões de euros, dependendo do
preço de carbono no momento da monetização das licenças de emissão.
O Fundo de Inovação é uma peça chave para alcançar o objetivo de uma Europa neutra em carbono
em 2050 e para o cumprimento do Acordo de Paris.
Fundo de Modernização
Na sequência da revisão da diretiva CELE, inserida no pacote de medidas Fit for 55, Portugal
passará a ser um dos novos EM beneficiários deste fundo que pretende apoiar a modernização dos
271/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
sistemas energéticos e a melhoria da eficiência energética nos EM com um menor PIB per capita. Deste
modo, será possível financiar investimentos no domínio das energias renováveis, eficiência energética,
armazenamento e redes energéticas bem como na promoção da transição justa em territórios cuja
economia outrora esteve assente em atividades industriais ou outras altamente emissoras de carbono.
Para operacionalizar este Fundo será necessário que Portugal apresente propostas de investimentos ao
Banco Europeu de Investimento e a um Comité de Investimento, as quais serão avaliadas com vista ao
desembolso das receitas deste Fundo, que estará sempre dependente de uma autorização de auxílios
estatais. Em termos de distribuição dos apoios, Portugal beneficiará, entre 2024 e 2030, de 8,8 % do
valor total deste fundo correspondendo a cerca de 17 milhões de euros.
Fundo Social para a Ação Climática
O Fundo Social para a Ação Climática permitirá apoiar as famílias, as microempresas e os utili-
zadores de transportes públicos mais vulneráveis face à subida prevista dos preços da energia e dos
transportes públicos na sequência do alargamento do regime CELE ao setor dos transportes e dos
edifícios (ETS BRT, sigla em inglês). A implementação deste fundo ocorrerá entre 2026‑2032, sendo que
Portugal poderá ter acesso a, aproximadamente, 1,22 milhões de euros, mediante a apresentação de um
plano social climático, contendo as medidas e investimentos que pretende implementar para mitigar
os impactos sociais causados. Estão em causa medidas e investimentos que visam reduzir a depen-
dência face aos combustíveis fósseis por via do incremento da eficiência energética dos edifícios, da
descarbonização dos sistemas de aquecimento e arrefecimento dos mesmos bem como da promoção
de soluções de mobilidade que impliquem baixas emissões ou mesmo zero emissões.
InnovFin Energy Demo Projects
Este mecanismo de financiamento consiste em empréstimos, garantias de empréstimo ou finan-
ciamento do tipo património, normalmente entre os 7,5 e os 75 milhões de euros a projetos inovadores
de transformação de sistemas de energia, incluindo, entre outros: tecnologias de energia renovável,
sistemas de energia inteligente, armazenamento de energia, captura e armazenamento de carbono ou
captura e uso de carbono. Este mecanismo de financiamento é complementado pelo Banco Europeu
de Investimento.
Fundo para a Transição Justa
No âmbito do Fundo para a Transição Justa Portugal dispõe, no período 2021‑2027, de um total de
223, 8 milhões destinados a garantir que a transição para uma economia com impacto neutro no clima
ocorre de maneira justa, equitativa e coesa, isto é, sem deixar ninguém para trás, sobretudo nas regiões
até então economicamente dependentes de indústrias associadas à produção de energia baseada em
carvão ou petróleo. Face à cessação da produção de eletricidade a partir de carvão nas duas maiores
centrais emissoras de CO2 do país — a central de Sines (na região do Alentejo Litoral) e a central do Pêgo
(na região do Médio Tejo), ambas em 2021, e ao encerramento da refinaria de petróleo em Matosinhos,
em 2020, é fundamental promover o desenvolvimento económico destas três regiões e a diversificação
das atividades económicas existentes nas mesmas.
Assim, no Alentejo Litoral e Médio Tejo, este fundo irá permitir diversificar a economia local através
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
do apoio à investigação e inovação em pequenas e médias empresas (PMEs) no setor das energias
renováveis, agroalimentar e turismo e mobilidade sustentável. Como tal, prevê‑se que o Fundo crie
cerca de 200 novos postos de trabalho e apoie a reorientação profissional dos trabalhadores da região
afetada pelo encerramento das centrais a carvão, através de ações de formação e requalificação. Em
Matosinhos, o Fundo para a Transição Justa apoiará a criação de um novo centro de inovação com
particular enfoque na mobilidade sustentável, energias limpas, manufatura avançada e economia
marítima. Nesta região, este fundo permitirá criar 150 novos postos de trabalho nas PME apoiadas
e requalificar 170 desempregados de longa duração.
REPowerEU
Em paralelo com a negociação do pacote Fit for 55, a Comissão Europeia lançou em 2022 o Plano
REPowerEU, que conta com um orçamento de 20 mil milhões de euros, por forma a apoiar a redução
da dependência energética da UE relativamente à Rússia até 2027. Para isso, os EM acrescentaram
272/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
um capítulo dedicado ao REPowerEU aos seus PRR, de modo a identificar como é que irão canalizar os
investimentos para as áreas identificadas como prioritárias no âmbito do REPowerEU, como é o caso das
importações de energia, da poupança energética, substituição dos combustíveis fósseis e a transição
para energias limpas. Assim, este programa permitirá a Portugal acelerar a implementação de medidas
direcionadas à transição verde e energética bem como à segurança de abastecimento e armazenamento
de energia, através de um valor de 704,4 milhões. O capítulo REPowerEU tem como objetivo apoiar as
metas de Portugal em termos de independência energética e transição ecológica, considerando as
novas dinâmicas geopolíticas e do mercado de energia. O capítulo inclui 6 reformas, 16 investimentos,
23 marcos e 20 metas, numa dotação total prevista de 855 M€.
Banco Europeu de Investimento
O Banco Europeu de Investimento (BEI) é a maior instituição financeira multilateral do mundo, sendo
das entidades com maior peso no financiamento climático. O BEI é o Banco da União Europeia focado
na concessão de empréstimos e visa financiar projetos que contribuam para a realização dos objetivos
da União Europeia. O BEI assumiu‑se recentemente como o Banco Europeu do Clima, na sequência
da aprovação de uma política de empréstimos na área de energia que explicitamente assumiu o fim
do financiamento a infraestruturas de combustíveis fósseis, a partir de 2021. O BEI é também o maior
acionista do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (European Fund for Strategic Investments)
(FEIE), que financia investimentos em pequenas e médias empresas.
O FEIE é um dos três pilares do Plano de Investimentos para a Europa e tem como objetivo superar
as atuais falhas de mercado, abordando as lacunas do mercado e mobilizando o investimento privado.
Ajuda a financiar investimentos estratégicos em áreas‑chave como infraestrutura, pesquisa e inovação,
educação, energia renovável e eficiência energética, bem como financiamento de risco para pequenas
e médias empresas (PME).
EEA Grants
Os EEA Grants correspondem a um Mecanismo Financeiro plurianual através do qual a Islândia,
o Liechtenstein e a Noruega apoiam financeiramente os EM da União Europeia com maiores desvios da
média europeia do PIB per capita, onde se inclui Portugal. Com uma dotação global de 102,7 milhões
de euros, para o período 2014‑2021, os EEA Grants pretendem reduzir as disparidades económicas
e sociais no Espaço Económico Europeu e reforçar as relações bilaterais entre Portugal, Islândia, Lie-
chtenstein e Noruega, através do apoio direto a cinco programas: Crescimento Azul, Ambiente, Conci-
liação e Igualdade de Género, Cultura e Cidadãos Ativ@s. No que concerne o programa Ambiente, os
EEA Grants têm apoiado programas no domínio da Mitigação e Adaptação às Alterações Climáticas,
com vista à promoção da eficiência energética dos edifícios e redução das emissões de GEE e gestão
de recursos hídricos e elaboração de planos de adaptação, respetivamente. No período de 2021‑2022,
os EEA Grants apoiaram com 1,008 milhões de euros a realização de projetos no âmbito da mitiga-
ção das alterações climáticas em Portugal e com 1,9 milhões de euros a realização de projetos para
a adaptação às alterações climáticas.
FINANCIAMENTO PÚBLICO NACIONAL
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Ao nível do financiamento público existem atualmente Fundos nacionais direcionados para apoiar
a descarbonização da economia e a transição energética, oferendo algumas possibilidades de finan-
ciamento que estão disponíveis para o setor público e privado.
A aplicação do presente plano implicará o reforço da atuação dos fundos identificados com foco
nos objetivos estabelecidos, a par de uma estreita articulação entre as diferentes fontes de financia-
mento, visando igualmente potenciar a aplicação de fundos europeus.
Fundo Ambiental (FA)
O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objeti-
vos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos
nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos,
aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.
273/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Este instrumento financia a fundo perdido projetos que contribuem para as políticas públicas
ambientais, através de candidaturas que são realizadas à luz dos avisos. Os beneficiários deste fundo
podem ser: empresas, ONGs, entidades públicas, municípios, fundações entre outros. Em cada aviso,
os beneficiários são identificados.
O FA tem tido um importante papel no apoio a projetos de descarbonização da economia,
destacando‑se o facto de ter como principal fonte de receita os leilões de licenças de emissão no
âmbito do regime CELE. De entre os projetos de apoio à descarbonização da economia, destacam‑se
os Programas de apoio à mobilidade como o Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transpor-
tes Públicos (PART), que através de uma taxa de cofinanciamento de 100 % dos projetos candidatos
disponibilizou, em 2021, mais de 141 milhões de euros, o Programa de Apoio à Densificação e Reforço
da Oferta de Transporte Público (PROTransP) que por via de uma taxa de cofinanciamento de 100 %
dos projetos candidatos disponibilizou, em 2021, um total de 15 milhões de euros, o programa de
Apoio no setor dos transportes públicos de passageiros que disponibilizou, também em 2021, cerca
de 10,3 milhões de euros, o programa de apoio à mobilidade ciclável — construção de ciclovias no
âmbito do PT ciclável, que por via de uma taxa de cofinanciamento de 75 % disponibilizou 3,5 milhões
de euros, o Programa de apoio à mobilidade elétrica na Administração Pública, inserido no Programa
ECO.MOB que disponibilizou cerca de 3,09 milhões de euros e por último o Programa de Incentivos
à compra de veículos de Emissões Nulas que conta com um valor total de apoio para os anos de 2022
e de 2023 de 20 milhões de euros. No domínio da Transição Justa, o FA tem lançado avisos no âmbito
do Mecanismo de Compensação para a Transição Justa, no caso do ano de 2021 e 2022, dedicados
em exclusivo ao encerramento da Central a carvão do Pego, no total de 3,5 milhões de euros. Além
disso, o FA prevê ainda no âmbito da mitigação às Alterações Climáticas, medidas de auxílios a favor
das instalações abrangidas pelo regime CELE, que em 2021 contou com um valor total de 25 milhões
de euros, com uma taxa de cofinanciamento de 75 %.
Importa referir que no contexto do Decreto‑Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, os Fundos exis-
tentes na área da energia como o Fundo para a Eficiência Energética, o Fundo para a Sustentabilidade
Sistémica do Setor Energético, o Fundo de Apoio À Inovação (FAI) e outros mecanismos de financia-
mento como a Linha de Crédito para a Eficiência Energética e o Programa Casa Eficiente 2020 foram
englobados no FA tornando‑o um «superfundo» para a Transição Climática e Energética.
Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC)
O Fundo foi criado através do Decreto‑Lei n.º 86‑C/2016, de 29 de dezembro, e tem como finalidade
apoiar políticas de valorização do conhecimento científico e tecnológico e a sua transformação em
inovação, estimular a cooperação entre Instituições de Ensino Superior, centros de interface tecnológico
(CIT) e o tecido empresarial e a capacitação para um uso mais eficiente dos recursos, nomeadamente
através da eficiência material e energética. Desde a sua criação, em 2016, e até 2021 o FITEC permitiu
apoiar a eficiência material e energética em 55,12 milhões de euros.
Fundo Azul
O Fundo Azul, criado pelo Decreto‑Lei n.º 16/2016, de 9 de março, alterado pelos Decretos‑Leis
n.os 123/2021, de 30 de dezembro, e n.º 84/2019, de 28 de junho, tem por finalidade o desenvolvimento da
economia do mar, a investigação científica e tecnológica, a proteção e monitorização do meio marinho
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
e a segurança marítima, através da criação ou do reforço de mecanismos de financiamento de entida-
des, atividades ou projetos que cumpram os objetivos estabelecidos no respetivo diploma de criação.
Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE)
O Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) é um fundo especial de investimento imobi-
liário, fechado e de subscrição particular, orientado para o desenvolvimento de projetos de reabilitação
de imóveis que terão como destino predominante o arrendamento para habitação permanente, de forma
a disponibilizar oferta de habitação em condições. O FNRE tem como principal objetivo o desenvolvi-
mento e a concretização de projetos de reabilitação de imóveis para a promoção do arrendamento, em
especial o habitacional, tendo em vista a regeneração urbana e o repovoamento dos centros urbanos,
pretendendo alcançar, numa perspetiva de médio e longo prazo, uma valorização crescente do inves-
timento. O FNRE poderá ter participação de verbas do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança
Social (FEFSS), podendo recorrer a outras fontes e formas de financiamento.
274/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
As medidas do PRR, aprovado pela Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021,
estavam alinhadas com o PNEC e com o RNC2050, e nesta medida o PRR veio prever uma vasta gama
de medidas em domínios como a transição energética e a adaptação às alterações climáticas, enqua-
dradas nas seguintes componentes:
Componente 8 — Florestas, visando a intervenção ao nível da gestão florestal para proteger as
florestas do país contra incêndios rurais, modernizar o sistema cadastral, entre outros;
Os objetivos desta componente são: i) promover o planeamento e a gestão ativos de terrenos
agrícolas e florestais vulneráveis e de elevado valor ambiental, ii) proteger a biodiversidade, apoiando
a recuperação dos ecossistemas agrícolas e florestais, especialmente nas zonas ardidas, iii) contribuir
para a coesão territorial e a criação de emprego através da revitalização das atividades económicas dos
territórios rurais, e iv) aumentar a resiliência destes territórios, reduzindo o risco de incêndios através
de uma prevenção eficaz e eficiente dos incêndios e, em caso de incêndios, reduzindo os danos através
de um combate eficaz e eficiente aos incêndios. Nesta componente estão incluídas três (3) reformas
e cinco (5) investimentos, com um custo total estimado de 615 milhões de euros.
Componente 9 — Gestão da água, visando fazer face à escassez de água nas regiões mais afetadas
e a adaptar‑se às alterações climáticas;
Os objetivos da componente visam mitigar a escassez de água e garantir a resiliência das regiões
com maior problema de seca e em necessidade crítica de efetivo para garantir o abastecimento de
água. O aumento da resiliência hídrica é de suma importância para o desenvolvimento económico
de algumas regiões. Esta componente inclui três (3) investimentos, com um custo total estimado de
390 milhões de euros.
Componente 10 — Mar, centrando‑se na dinamização da Economia Azul, prevendo medidas de
proteção dos recursos marinhos e promoção da investigação e das competências no setor, bem como
a implementação de soluções mais eficientes de utilização da energia, digitalização e eficiência de
recursos no setor das pescas;
Esta componente responde ao desafio de abrir caminho a uma economia do mar sustentável, uma
área em que Portugal tem um forte potencial. O objetivo desta componente é apoiar a concretização
de objetivos nacionais relacionados com o potencial produtivo da economia do mar, assegurando
a sustentabilidade e a competitividade do sistema empresarial relacionado com o mar, combatendo
a pobreza nas comunidades costeiras, e preservando o valor dos serviços do ecossistema oceânico.
A componente inclui uma (1) reforma e quatro (4) investimentos, com um custo total estimado de
252 milhões de euros.
Componente 11 — Descarbonização da indústria, focada na adoção de processos e tecnologias
hipocarbónicos no setor industrial;
Esta componente aborda o desafio do contributo da indústria e dos processos industriais para
a consecução dos objetivos de neutralidade carbónica, identificados no RNC 2050 e no PNEC 2030. Tal
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
exige uma transformação estrutural, baseada na reconfiguração da atividade industrial, em alterações
nos processos de produção e na forma como os recursos são utilizados. A medida visa promover a des-
carbonização, a eficiência energética e dos recursos e a utilização de fontes de energia alternativas
nos processos industriais. A componente inclui um (1) investimento, com um custo total estimado de
737 milhões de euros.
Componente 12 — Bioeconomia centra‑se em três setores industriais estratégicos para promover
uma bioindústria moderna e circular;
Esta componente visa o desenvolvimento de uma bioeconomia viável, sustentável, circular e com-
petitiva. O objetivo desta componente é promover e acelerar o desenvolvimento de produtos de elevado
valor acrescentado a partir de recursos biológicos como alternativa aos materiais fósseis. Espera‑se
que três setores (têxteis e vestuário, calçado e resina natural) sejam especificamente apoiados para
o desenvolvimento de produtos de base biológica e se tornem mais eficientes em termos de recur-
275/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
sos. A componente inclui uma (1) reforma e um (1) investimento, com um custo total estimado de
145 milhões de euros.
Componente 13 — Eficiência energética nos edifícios visa melhorar a eficiência energética dos
edifícios, por exemplo, investindo na renovação dos edifícios e distribuindo vales aos agregados fami-
liares em situação de pobreza energética.
Os objetivos da componente são renovar edifícios públicos e privados para melhorar o seu desem-
penho energético e conforto, reduzindo simultaneamente as emissões de gases com efeito de estufa,
a fatura energética e a dependência do país, mitigar a pobreza energética e incorporar fontes de energia
renovável no ambiente construído. A componente inclui três (3) investimentos, com um custo total
estimado de 610 milhões de euros.
O apoio a construção de novos edifícios energeticamente eficientes e a renovação de edifícios
está também prevista na Componente 1 — Serviço Nacional de Saúde, na Componente 2 — Habitação
e na Componente 3 — Respostas Sociais.
Componente 14 — Hidrogénio e Energias Renováveis promove a produção de hidrogénio renová-
vel e outros gases renováveis e de energias renováveis e capacidade de armazenamento nas Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira;
Com esta componente pretende‑se promover a transição energética e a descarbonização da
indústria e dos transportes, com uma forte aposta na produção de hidrogénio renovável e outros gases
renováveis. No caso das Regiões Autónomas, a tónica é colocada na implantação de energias renováveis
(geotérmica, eólica, fotovoltaica e hidroelétrica) e no armazenamento. Esta componente é fundamental
para reduzir a dependência energética nacional, melhorar a balança comercial e aumentar a resiliência
da economia interna. A componente inclui uma (1) reforma e três (3) investimentos, com um custo total
estimado de 370 milhões de euros.
Componente 15 — A mobilidade sustentável reforça a mobilidade sustentável, nomeadamente
através da utilização de transportes públicos.
O objetivo desta componente é reduzir as emissões e melhorar os transportes públicos através da
expansão das redes, tornando‑as mais acessíveis e reforçando as capacidades de planeamento dos
transportes públicos. Espera‑se que tal conduza a um maior número de utilizadores dos transportes
públicos, incentive a transferência modal do automóvel particular para o transporte público e promova
uma melhor gestão dos transportes e capacidades de planeamento. A componente inclui uma (1) reforma
e cinco (5) investimentos, com um custo total estimado de 967 milhões de euros.
As Componentes 1 — Serviço Nacional de Saúde e 3 — Respostas Sociais também preveem
a renovação de alguns dos veículos das frotas dos serviços de saúde e sociais com carros elétricos.
No âmbito do plano REPowerEU, e da obrigatoriedade de os Estados‑Membros integrarem políticas
e medidas adicionais nos seus PRR, incluindo um capítulo específico consagrado a este Plano, foi reali-
zada a revisão do PRR nacional. A reprogramação do PRR português, objeto de Decisão de Execução do
Conselho, de 17 de outubro de 2023 que alterou a Decisão de Execução de 2021, apresentou reformas
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
e investimentos destinados a descarbonizar a economia e a reforçar a independência e eficiência ener-
gética que espelham a nova realidade. Para o capítulo REPowerEU, Portugal propõe medidas no valor
de 855 milhões de euros em custos totais, utilizando a contribuição financeira e empréstimos para seis
novas reformas, cinco investimentos reforçados e onze novos investimentos, centrados na eficiência
energética dos edifícios, na descarbonização da indústria, nas energias renováveis e no hidrogénio,
nos transportes sustentáveis e na rede elétrica.
Esta componente contribui assim para dar resposta às recomendações específicas dirigidas
a Portugal no sentido de reduzir a sua dependência dos combustíveis fósseis (recomendação especí-
fica n.º 4 de 2022 e 2023) e de focalizar o investimento na transição energética e para uma economia
de baixo carbono (recomendação específica n.º 3 de 2019) e na produção e utilização eficientes e não
poluentes da energia (recomendação específica n.º 3 de 2020). Inclui, em especial, medidas para acelerar
a implantação das energias renováveis, simplificar o licenciamento, descarbonizar o setor dos trans-
276/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
portes, melhorar a eficiência energética dos edifícios, modernizar as redes de transporte e distribuição
de eletricidade, aumentar o armazenamento de eletricidade e reforçar a aquisição das competências
verdes necessárias para a transição ecológica.
O capítulo REPowerEU inclui um conjunto de reformas destinadas a simplificar o licenciamento,
estabelecendo um balcão único para o licenciamento de projetos de energias renováveis e acelerando
a adoção de gás renovável e hidrogénio no país.
— uma reforma para racionalizar o licenciamento, incluindo a criação de um balcão único para
o licenciamento de projetos de energias renováveis e a formação de funcionários públicos que lidam
com o licenciamento de energias renováveis (C21‑r48: Simplificação do quadro jurídico e regulamentar
aplicável a projetos de energias renováveis);
— a adoção de um conjunto de ações que contribuirão para a adoção do biometano e do hidrogé-
nio renovável no país (C21‑r46: Quadro regulamentar para o hidrogénio renovável e C21‑r47: Primeiro
leilão para o biometano sustentável e o plano de ação para o biometano);
— a criação de um novo organismo para monitorizar e ajudar a definir políticas para ajudar as
famílias em situação de pobreza energética (C21‑r43: Observatório Nacional da Pobreza Energética);
— o desenvolvimento de balcões únicos de eficiência energética para os cidadãos (C21‑r44);
— uma reforma para promover as competências verdes em várias categorias de trabalhadores
e desempregados (C21‑r45: Green Skills).
O capítulo REPowerEU inclui investimentos para apoiar e facilitar o desenvolvimento de energias
renováveis.
— investimentos em energias renováveis na Madeira e Açores (C21‑i10‑RAA: Sistema de incentivos
à compra e instalação de sistemas de armazenamento de energias renováveis nos Açores e C21‑i11
‑RAM: Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia a partir de fontes renováveis na
Madeira e no Porto Santo);
— um conjunto de estudos técnicos essenciais para o desenvolvimento da energia eólica offshore
(C21‑i07: Estudos técnicos para o potencial energético offshore);
— uma plataforma digital de balcão único para o licenciamento e monitorização de projetos de
energias renováveis (C21‑i09: Balcão único para o licenciamento e acompanhamento de projetos de
energias renováveis);
— um investimento em grande escala para criar capacidade de armazenamento para aumentar
a flexibilidade do sistema energético (C21‑i08: Flexibilidade e armazenamento da rede).
Portugal propõe também investir na descarbonização dos transportes apoiando:
— a compra de autocarros de transporte público com emissões nulas na Madeira (C21‑i13‑RAM:
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Descarbonização de 11 transportes);
— a compra de ferries com emissões zero nos Açores (C21‑i15‑RAA: Aquisição de dois ferries
elétricos);
— a instalação de postos de recarga/abastecimento e a construção de um funicular na Nazaré
(C21‑i16: Elevador da Nazaré);
— a construção de um sistema de Bus Rapid Transit em Braga (C21‑i14: Bus Rapid Transit Braga).
O capítulo REPowerEU inclui investimentos adicionais para:
— a renovação energética em edifícios públicos na Madeira (C21‑i04‑RAM: Eficiência energética
em edifícios públicos na Madeira);
277/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
— a criação de um regime de financiamento da produção de tecnologias net‑zero (C21‑i05: Apoio
ao Desenvolvimento da Indústria Verde);
— uma maior descarbonização dos processos industriais e da produção (C21‑i01: Medida ampliada:
Descarbonização da Indústria);
— descarbonização dos transportes públicos (C21‑i12: Medida ampliada: Descarbonização dos
Transportes Públicos);
— o reforço da eficiência energética em edifícios residenciais, de serviços e públicos (C21‑i02:
Medida ampliada: Eficiência energética em edifícios residenciais e C21‑i03: Medida ampliada: eficiência
energética em edifícios utilizados pelo setor dos serviços)
— o aumento da produção de gases renováveis (medida ampliada C21‑i06: hidrogénio e gases
renováveis).
Para cada uma das medidas do PRR, é assegurado o cumprimento do princípio «Do No Significant
Harm» (DNSH).
No Anexo II constam as tabelas onde se identificam as componentes do PRR relacionadas com as
linhas de atuação por dimensão do Plano Nacional de Energia e Clima e o contributo das medidas do
PRR para os objetivos e metas atualizados em matéria de clima e energia em termos de financiamento.
POSEUR
O Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) corresponde
a um dos 16 programas criados para a operacionalização da Estratégia Portugal 2020. O POSEUR
pretendeu fomentar um crescimento sustentável, respondendo aos desafios de transição para uma
economia de baixo carbono (eixo 1 do programa), assente numa utilização mais eficiente de recursos
(eixo 3) e na promoção de maior resiliência face aos riscos climáticos e às catástrofes (eixo 2). Neste
contexto, e com uma verba de 438 milhões dedicado ao Eixo 1, o POSEUR apoiou em 2022 projetos
destinados ao incremento da Eficiência Energética das Infraestruturas Públicas, à promoção da mobi-
lidade urbana e multimodal sustentável e produção e distribuição de energias renováveis. Por sua vez,
no mesmo ano, foram apoiados com um valor de 390 milhões projetos de adaptação às Alterações
Climáticas e prevenção de riscos (eixo 2) e com um valor de 879 milhões de euros projetos relativos
ao uso eficiente de recursos (eixo 3).
Portugal 2030 — Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade — Sustentável 2030 (PACS)
O PACS, criado através da Decisão de Execução da Comissão Europeia de 14 de dezembro de 2022,
financiado pelo Fundo de Coesão, é um instrumento fundamental para Portugal enfrentar os desafios da
transição energética e atingir a neutralidade carbónica em 2050. Este programa prevê investimentos de
cerca de 3,1 mil milhões de euros e abrange várias vertentes, nomeadamente a adaptação às alterações
climáticas, a prevenção dos riscos e resiliência a catástrofes, a transição para uma economia circular
e a mobilidade urbana sustentável.
Outros mecanismos de financiamento
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
• O Instrumento financeiro para a reabilitação e revitalização urbanas 2020 (IFRRU 2020), é um
instrumento financeiro com o objetivo de revitalizar as cidades, apoiar a revitalização física do espaço
dedicado a comunidades desfavorecidas e apoiar a eficiência energética na habitação. No ano de 2022,
este instrumento apoiou 440 projetos, disponibilizando para o efeito um valor de 1,4 milhões de euros
• O programa Reabilitar para arrendar — habitação acessível, contemplam o financiamento de
operações de reabilitação de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, que após reabilitação
deverão destinar‑se predominantemente a fins habitacionais, sendo que no caso da «renda acessível»,
as frações se destinem a arrendamento em regime de renda condicionada.
• O Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC), visa promover medidas que
contribuam para a melhoria da eficiência no consumo de energia elétrica e de gás, através de ações
empreendidas pelos diversos agentes do setor (dos comercializadores até aos consumidores).
278/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
FINANCIAMENTO ATRAVÉS DO SETOR FINANCEIRO PRIVADO
A dinâmica internacional em torno do financiamento sustentável tem vindo a conduzir ao desen-
volvimento de novos produtos financeiros verdes. É assim de esperar que alguns desses produtos
venham também a ser desenvolvidos em Portugal pelo setor financeiro português. Algumas instituições
financeiras europeias têm vindo a colocar no mercado produtos financeiros que estimulam o acesso
a financiamento que tem impacte positivo a nível ambiental, nomeadamente:
• Obrigações Verdes — Obrigações verdes são qualquer tipo de instrumento de obrigações onde
o valor da dívida contraída será aplicado exclusivamente para financiar ou refinanciar, em parte ou
na totalidade, novas e/ou projetos verdes elegíveis. A definição de elegibilidade dos projetos é dada
normalmente pelos Princípios das Obrigações Verdes da International Capital Market Association
(ICMA). Este mercado está em crescimento desde 2018, ano em que o valor total das obrigações
verdes emitidas mundialmente atingiu os 167.3 mil milhões de dólares, tendo os Estados Unidos
da América, a China e a França sido responsáveis pela emissão de 47 % das obrigações verdes. Em
fevereiro de 2023 foi alcançado um acordo político entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre
a proposta da Comissão para a criação de um Regulamento Europeu sobre Obrigações Verdes, ou EU
Green Bonds em inglês (EUGBonds). Este Regulamento fixa um quadro regulatório que permitirá às
empresas e entidades públicas interessadas captar recursos financeiros no mercado de capitais por
forma a financiar os seus investimentos verdes. Deste modo, os emissores de EUGBS devem garantir
que, pelo menos, 85 % dos fundos arrecadados pelo título serão alocados para atividades económicas
alinhadas com o Regulamento de Taxonomia (Regulamento (UE) 2020/852). Em Portugal, são cada vez
mais os grupos empresariais que têm vindo a emitir obrigações verdes como forma de financiamento
para projetos e tecnologias verdes, sendo expectável que, no futuro, a emissão de obrigações verdes
venha a aumentar significativamente, uma vez que os investidores têm vindo a reagir positivamente
a empresas e países que apresentam estas opções na captura de investimento.
• Empréstimos Verdes: Empréstimos verdes são qualquer tipo de instrumento de empréstimo
disponibilizado exclusivamente para financiar ou re‑financiar, no todo ou em parte, novos projetos,
e/ou projetos verdes elegíveis existentes. Estes empréstimos verdes consistem na atribuição de um
empréstimo a uma entidade, em que a taxa de juro a pagar dependerá da capacidade da empresa em
atingir os objetivos ambientais definidos e acordados entre o financiador e o financiado. Para que um
empréstimo seja considerado verde, existem vários procedimentos referidos nos Princípios para os
Empréstimos Verdes produzidos pela Loan Market Association. Esta opção está atualmente disseminada
em vários bancos internacionais que disponibilizam às empresas a possibilidade de contraírem um
empréstimo verde que, sendo dirigido ao funcionamento genérico da empresa (e não a uma tecnologia
ou a um projeto em particular como na Obrigação Verde), poderá ver o seu juro baixar se a empresa,
no seu todo, atingir certos objetivos especificamente definidos.
• Fundos de investimento sustentáveis: Os fundos de investimento sustentáveis são fundos que
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
têm critérios ambientais, sociais e de governança na escolha dos seus ativos. Ou seja, são fundos que
procuram adquirir ações e/ou obrigações de empresas que têm práticas de sustentabilidade demons-
tradas. Estes fundos estão em franco crescimento, sendo que 53 % dos fundos europeus têm algum tipo
de critério ambiental, social e de governança na estruturação do seu portefólio. A nível mundial apenas
26 % dos fundos têm algum tipo de triagem de sustentabilidade, evidenciando assim o pioneirismo do
mercado de capitais europeu.
• Fundos de impacte: Os investimentos de impacte são investimentos feitos em empresas, orga-
nizações e fundos com a intenção de gerar impacte ambiental e social mensurável em conjunto com
um retorno financeiro. Os fundos de impacte estão associados a investidores filantropos e a fundações,
que pretendem investir em projetos que originem um impacte ambiental e social positivo, e que gerem
também algum tipo de retorno financeiro.
279/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
• Blended Finance: Um outro conceito de financiamento que está a surgir é o chamado Blended
Finance, tendo surgido com o intuito de catalisar a mobilização de capital adicional, para investimentos
relacionados com o desenvolvimento sustentável. O Blended Finance usa uma combinação de financia-
mento público e privado (ou filantrópico) para financiar projetos com alto impacte no desenvolvimento
e para melhorar o perfil risco‑retorno do projeto, ou seja, a viabilidade comercial para o investidor privado.
A dinâmica de investimento associada à descarbonização da economia e transição energética
constitui também uma oportunidade para a inovação do setor financeiro com a criação de novos pro-
dutos e serviços ligados a esta nova economia verde. Por outro lado, o setor financeiro deve ponderar
a continuação dos investimentos na chamada «economia castanha» de forma a evitar os «stranded
assets». Estas abordagens contribuem para a redução dos riscos associados ao investimento e para
a captação de novos clientes.
5.4 — Impactos das políticas e medidas planeadas noutros Estados‑Membros e na cooperação
regional
i) Impactos no sistema energético nos EM vizinhos e noutros EM da região
Relativamente aos sistemas energéticos, considerando os objetivos e metas e as respetivas polí-
ticas definidas, prevê‑se que venha a existir um maior nível de integração de sistemas e maiores níveis
de interligação dos mesmos, conduzindo a maiores níveis de resiliência tanto para o sistema nacional,
como para o sistema energético de Espanha (como EM vizinho).
O impacte para outros EM da UE fica condicionado ao nível de integração do mercado interno da
União, e para que este nível seja cada vez maior, terão de ser ultrapassados obstáculos e condicio-
nantes já identificadas.
ii) Impactos nos preços da energia, nos serviços públicos e na integração do mercado da energia
Numa perspetiva regional, e considerando tanto o mercado ibérico de eletricidade (MIBEL) como
o mercado ibérico de gás natural (MIBGAS), os objetivos, metas e as políticas e medidas planeadas
(definidas no capítulo 2 e 3, respetivamente), trarão maior maturidade e liquidez aos referidos mercados
com impactes positivos, por exemplo nos preços da energia.
De referir ainda que a crescente maturidade tecnológica, com a consequente redução dos custos
de investimento na sua instalação, assim como a implementação de medidas em matéria de fiscalidade/
impostos, tarifas e custos de sistemas podem trazer impactes no funcionamento dos mercados com
consequente impacte nos preços de venda da energia.
iii) Se pertinente, impactos na cooperação regional
Não disponível nesta fase
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
280/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
ANEXO I
Tabela 71 — Custo das principais tecnologias de geração de eletricidade considerados no modelo TIMES_PT (preços €2016)
Custos Variáveis de operação e manutenção
Custos de Investimento (CAPEX) Custos Fixos de operação e manutenção
(exc. Custos de energia)
Tamanho Tempo de vida
Tecnologia
médio Técnico
2020 2030 2040 2050 2020 2030 2040 2050 2020 2030 2040 2050 Ref.
Unidade: MW anos EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/GJ EUR/GJ EUR/GJ EUR/GJ
Gás Natural
Gás Ciclo Combinado convencional 550 35 758,57 758,57 758,57 758,57 18,96 18,96 18,96 18,96 1,00 1,00 1,00 1,00 JRC (2013)
Gás Ciclo Combinado Avançada 550 35 618,72 618,72 618,72 618,72 12,43 12,43 12,43 12,43 1,00 1,00 1,00 1,00 EDP (2018)
Gás Ciclo Combinado com captura de CO2 pos com- 550 35 1 226,00 1 193,00 1 160,00 44,00 43,00 42,00 JRC (2013)
bustão
Gas Ciclo Aberto (Peaker) Avançada (OGCC) 550 35 515,00 505,00 503,00 501,00 13,00 13,00 13,00 13,00 1,00 1,00 1,00 1,00 JRC (2013)
Hídrica
Hidroelétrica de fio de água 70 1 450,00 1 339,00 1 226,00 1 209,00 15,00 13,00 12,00 12,00 (1)
Hidroelétrica Barragem (elevado capacity factor) 80 1 052,00 1 031,00 995,00 923,00 11,00 10,00 10,00 9,00 1,00 1,00 1,00 1,00 (1)
Hidroelétrica Barragem (baixo capacity factor) 80 1 052,00 1 031,00 995,00 923,00 11,00 10,00 10,00 9,00 1,00 1,00 1,00 1,00 (1)
Hidroelétrica Barragem com bombagem 80 809,00 792,00 765,00 709,00 8,00 8,00 8,00 7,00 1,00 1,00 1,00 1,00 (1)
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Geotérmica
Sistema Geotérmico Enhanced (Hot dry rock) 30 8 490,00 6 367,00 6 367,00 6 367,00 297,00 223,00 223,00 223,00 (2)
Geotérmica Hidrotermia com flash 30 2 335,00 2 122,00 2 122,00 2 122,00 82,00 74,00 74,00 74,00 JRC (2013)
Eólica
Eólica offshore Flutuante 25 3 911,00 3 030,00 2 676,00 2 364,00 125,00 97,00 86,00 76,00 IRENA
Eólica Onshore 30 1 037,00 1 016,00 995,00 985,00 41,00 41,00 41,00 41,00 EDP (2018)
Micro Eólica 20 5 208,00 4 381,00 3 910,00 3 600,00 104,00 88,00 78,00 72,00 (3)
Ondas e Marés
Ondas — tecnologia genérica 5 30 5 424,00 3 431,00 2 918,00 2 481,00 163,00 103,00 88,00 74,00 (4)
281/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Custos Variáveis de operação e manutenção
Custos de Investimento (CAPEX) Custos Fixos de operação e manutenção
(exc. Custos de energia)
Tamanho Tempo de vida
Tecnologia
médio Técnico
2020 2030 2040 2050 2020 2030 2040 2050 2020 2030 2040 2050 Ref.
Unidade: MW anos EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/kW EUR/GJ EUR/GJ EUR/GJ EUR/GJ
Marés — tidal stream 10 30 4 364,00 2 761,00 2 347,00 1 996,00 253,00 160,00 136,00 116,00 (4)
Solar Fotovoltaico
Painel Solar Telhado (Silício Cristalino) — Residencial 30 1 409,00 1 345,00 1 299,00 1 245,00 31,00 31,00 31,00 31,00 (5)
Painel Solar Telhado (Silício Cristalino) — Comercial 30 1 057,00 1 009,00 974,00 933,00 28,00 28,00 28,00 28,00 (5)
Solar fotovoltaico centralizado (Silício Cristalino) 100 30 778,00 742,00 717,00 687,00 23,00 23,00 23,00 23,00 (5)
Solar fotovoltaico Alta Concentração 30 1 674,00 1 597,00 1 542,00 1 478,00 25,00 24,00 23,00 22,00 JRC (2013)
Solar Concentrado
Central PTC de referência — 7,5 h armazenamento 160 25 4 012,00 2 346,00 1 790,00 1 460,00 100,00 59,00 45,00 37,00 (6)
(molten salt)
Central PTC de referência — 9 horas armazenamento 150 25 4 021,00 2 265,00 1 728,00 1 410,00 101,00 57,00 43,00 35,00
(molten salt)
(1) TIMES_PT Database; REN data own Calculations for Afs; JRC (2013); EDP (2010), (2) JRC (2013), Capacity factor comunication from APREN (3)WWEA (2016); Distributed Wind market Report US (2016) (4)COGEA (2018). EC_Market Study on Ocean
Energy (Wave and Tidal Stream). Available on: https://op.europa.eu/en/publication‑detail/‑/publication/e38ea9ce‑74ff‑11e8‑9483‑01aa75ed71a1 (5) EDP (2018), FIXOM Ajustados pela APREN (2018) (6) ES capacity data for short term + JRC(2013) in 2050
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Referências — Tecnologias
JRC (2013). The JRC-EU-TIMES model. Disponível em: http://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/bitstream/JRC85804/jrc_times_%20eu_over-
view_online.pdf
«EDP (2018). Comunicação pessoal EDP durante a realização do estudo THE ROLE OF ELECTRICITY IN THE DECARBONIZATION OF THE PORTUGUESE
ECONOMY»
APREN (2018). Comunicação Pessoal da APREN
E3‑Modeling 2022 — REF2020_Technology Assumptions_Energy
282/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Tabela 72 — Custo das principais tecnologias do setor dos transportes e mobilidade geração de eletricidade considerados
no modelo TIMES_PT (preços €2016)
Categoria e tipologia de veículo 2030 2040 2050 2030 2040 2050 2030 2040 2050
Unidade k€/veículo k€/veículo k€/veículo k€/ano k€/ano k€/ano Mvkm/PJ Mvkm/PJ Mvkm/PJ
Ligeiros Passageiros
Veículo a Gasolina 20,46 20,43 20,42 0,61 0,61 0,61 473,9 518,1 571,4
Veículo Híbrido Gasolina 20,51 20,51 20,51 0,62 0,62 0,62 645,2 711,7 793,7
Veículo Híbrido PlugIn/ Gasolina 20,47 20,21 20,21 0,20 0,20 0,20 1 000,0 1 089,9 1 186,0
Veículo a Gasóleo 20,84 20,79 20,78 0,63 0,62 0,62 531,9 576,4 628,9
Veículo a GPL 20,41 20,36 20,35 0,61 0,61 0,61 531,9 576,4 628,9
Veículo Híbrido Gasóleo 20,77 20,78 20,79 0,62 0,62 0,62 684,9 751,9 833,3
Veículo Híbrido PlugIn/ Gasóleo 22,89 22,89 22,89 0,23 0,23 0,23 1 041,7 1 156,1 1 298,7
Veículo a Gás Natural 22,56 22,05 22,07 0,68 0,66 0,66 480,8 526,3 581,4
Veículo Elétrico com bateria 30 20,25 19,72 19,19 0,20 0,20 0,19 1 639,3 1 769,9 1 923,1
VCI a Hidrogénio (gás) 89,07 61,86 36,70 2,67 1,86 1,10 614,5 680,9 754,5
VCI a Hidrogénio (líquido) 89,07 61,86 36,70 2,67 1,86 1,10 645,4 715,1 792,3
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Veículo a Hidrogénio/ Fuel Cell 44,17 32,32 23,47 0,44 0,32 0,23 862,1 947,9 1 052,6
Veículo Híbrido PlugIn/ Hidrogénio gasoso 41,67 30,41 27,61 0,42 0,30 0,28 1 097,2 1 196,9 1 307,3
Veículo Híbrido Gás Natural Comprimido 23,00 23,00 23,00 0,69 0,69 0,69 632,9 699,3 781,3
Moto
Veículo Elétrico 6,98 6,57 6,18 0,14 0,13 0,11 5 422,6 5 658,3 5 658,3
Veículo a Gasolina 5,84 5,84 5,84 0,29 0,29 0,29 957,1 978,2 978,2
Pesados Passageiros
BUS Interurbano — Veículo a Gasóleo 286,73 281,43 276,14 7,15 7,16 7,17 119,5 125,5 131,5
BUS Interurbano — Veículo a Gás Natural 382,30 375,24 368,19 8,45 8,31 8,16 98,9 104,2 109,6
283/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Categoria e tipologia de veículo 2030 2040 2050 2030 2040 2050 2030 2040 2050
Unidade k€/veículo k€/veículo k€/veículo k€/ano k€/ano k€/ano Mvkm/PJ Mvkm/PJ Mvkm/PJ
BUS Interurbano — Veículo a Hidrogénio/ Fuel Cell 444,27 316,48 275,45 14,27 12,02 9,77 234,1 248,6 263,1
BUS Interurbano — Veículo a Gasolina 286,73 281,43 276,14 7,90 7,91 7,92 98,8 103,3 107,9
BUS Urbano — Veículo a Gasóleo 286,73 281,43 276,14 7,90 7,91 7,92 62,8 64,3 65,8
BUS Urbano — Veículo a Gás Natural 382,30 375,24 368,19 8,45 8,31 8,16 31,7 32,4 33,2
BUS Urbano — Veículo a Hidrogénio/ Fuel Cell 444,27 316,48 275,45 14,27 12,02 9,77 124,9 128,2 131,5
BUS Urbano — Veículo a Gasolina 286,73 281,43 276,14 7,90 7,91 7,92 50,3 51,4 52,6
BUS Urbano — Veículo Híbrido PlugIn/ Gasóleo 409,79 403,19 396,59 12,44 11,89 11,71 92,8 93,7 94,0
BUS Urbano — Veículo Elétrico 340,49 301,41 262,33 13,34 12,76 12,57 208,9 210,3 210,8
Pesados Mercadorias
Veículo a Gasóleo 190,67 187,21 186,93 5,72 5,62 5,61 105,4 118,3 131,2
Veículo Híbrido Gasóleo 208,10 208,29 208,49 6,24 6,25 6,25 107,8 118,1 127,8
Veículo a Biocombustível 190,67 187,21 186,93 5,72 5,62 5,61 105,4 118,3 131,2
Veículo a Gás Natural 217,17 213,50 209,84 6,52 6,41 6,30 86,3 94,0 101,2
Veículo a Metanol 217,17 213,50 209,84 6,52 6,41 6,30 85,8 96,9 101,1
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Veículo a Dimetil Éter 217,17 213,50 209,84 6,52 6,41 6,30 105,4 118,3 126,3
Veículo a Hidrogénio/ Fuel Cell 268,47 201,89 168,45 2,68 2,02 1,68 142,1 143,4 145,3
Veículo a Gasolina 194,11 190,45 190,17 5,82 5,71 5,71 76,4 86,6 92,4
Veículo Híbrido Gasolina 212,78 212,86 212,92 6,38 6,39 6,39 93,7 105,5 115,5
Veículo a Etanol 196,16 192,75 192,33 5,88 5,78 5,77 66,2 75,4 75,9
Veículo a Gás Natural (ignição por faísca) 208,92 208,92 208,92 6,27 6,27 6,27 97,0 98,7 101,2
Veículo a Gás Natural (ignição por compressão) 233,66 233,66 233,66 7,01 7,01 7,01 106,7 111,0 116,3
Veículo Elétrico — Catenária 239,03 196,00 168,45 2,39 1,96 1,68 219,7 233,5 247,3
Veículo Elétrico — Indução 232,34 196,00 168,45 2,32 1,96 1,68 143,3 152,9 162,7
284/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Categoria e tipologia de veículo 2030 2040 2050 2030 2040 2050 2030 2040 2050
Unidade k€/veículo k€/veículo k€/veículo k€/ano k€/ano k€/ano Mvkm/PJ Mvkm/PJ Mvkm/PJ
Veículo Elétrico — Bateria 253,13 201,89 168,45 2,53 2,02 1,68 214,2 220,5 226,8
Ligeiros Mercadorias
Veículo a Gasolina 20,46 20,43 20,42 0,75 0,75 0,75 473,9 518,1 571,4
Veículo Híbrido Gasolina 20,51 20,51 20,51 0,83 0,79 0,77 645,2 711,7 793,7
Veículo Híbrido PlugIn/ Gasolina 20,47 20,21 20,21 0,88 0,88 0,86 1 000,0 1 117,3 1 265,8
Veículo a Gasóleo 20,84 20,79 20,78 0,77 0,77 0,75 531,9 576,4 628,9
Veículo a GPL 20,41 20,36 20,35 0,75 0,75 0,75 531,9 576,4 628,9
Veículo Híbrido Gasóleo 20,77 20,78 20,79 0,84 0,81 0,79 684,9 751,9 833,3
Veículo Híbrido PlugIn/ Gasóleo 22,89 22,89 22,89 1,35 1,26 0,88 1 041,7 1 156,1 1 298,7
Veículo a Gás Natural 22,56 22,05 22,07 0,90 0,90 0,90 480,8 526,3 581,4
Veículo Elétrico com bateria 30 20,25 19,72 19,19 0,32 0,32 0,32 1 639,3 1 769,9 1 923,1
VCI a Hidrogénio (gás) 89,07 61,86 36,70 0,94 0,94 0,92 614,5 680,9 754,5
VCI a Hidrogénio (líquido) 89,07 61,86 36,70 0,94 0,94 0,92 645,4 715,1 792,3
Veículo a Hidrogénio/ Fuel Cell 44,17 32,32 23,47 1,22 1,07 0,94 862,1 947,9 1 052,6
Veículo Híbrido PlugIn/ Hidrogénio gasoso 44,17 32,32 23,47 1,01 0,96 0,94 1 353,8 1 481,1 1 622,2
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
Veículo Híbrido Gás Natural Comprimido 23,00 23,00 23,00 0,66 0,64 0,62 632,9 699,3 781,3
Veículo Híbrido PlugIn/ Gás Natural Comprimido 23,99 23,99 23,99 0,65 0,63 0,61 990,1 1 111,1 1 265,8
285/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Referências — Transportes
Todos os modos
— E3‑Modeling 2022 — Techno‑economic assumptions of the PRIMES‑TREMOVE transport model
Ligeiros
— Thelma Project, 2016 [Hirschberg, Stefan (Editor) (2016). Opportunities and challenges for
electric mobility: an interdisciplinary assessment of passenger vehicles — Appendix A: Selected vehicle
indicators by powertrain, class, and year]
Moto
— Cox, 2018 [Cox, Brian L. Mutel, Christopher L. (2018). The environmental and cost performance
of current and future motorcycles. Applied Energy]
Pesados Passageiros
— Laizans, Aigars, Graurs, Igors, Rubenis, Aivars, Utehin, George (2016). Economic Viability of
Electric Public Busses: Regional Perspective, Procedia Engineering
— Nurhadi, Lisiana, Borén, Sven, Ny, Henrik, (2014). A sensitivity analysis of total cost of ownership for
electric public bus transport systems in swedish medium sized cities, Transportation Research Procedia
— Roland Berger, (2015). Fuel Cell Electric Buses — Potential for Sustainable Public Transport in
Europe A Study for the Fuel Cells and Hydrogen Joint Undertaking, Report
— SLoCaT E Nurhadi, Lisiana, Borén, Sven, Ny, Henrik, (2014). A sensitivity analysis of total cost
of ownership for electric public bus transport systems in swedish medium sized cities, Transportation
Research Procedia
— Grütter, Jürg (2014). Real World Performance of Hybrid and Electric Buses Environmental and
Financial Performance of Hybrid and Battery Electric Transit Buses Based on Real World Performance
of Large Operational Fleets
— Nurhadi, L., Borén, S., & Ny, H. (2014). A sensitivity analysis of total cost of ownership for elec-
tric public bus transport systems in swedish medium sized cities. Transportation Research Procedia,
3(May 2015), 818‑827
Pesados Mercadorias
— Moultak, Marissa; Lutsey, Nic; Hall, Dale (2017). Transitioning to zero‑emission heavy‑duty
freight vehicles, The International Council on Clean Transportation (ICCT)
— State of California AIR RESOURCES BOARD, (2015). Draft Technology Assessment: medium — and
heavy — duty battery electric trucks and buses, October 2015
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
— IEA, (2017). The Future of Trucks — Implications for energy and the environment
— Energy Transitions Commission, (2018). Reaching zero carbon emissions from heavy road
transport — Appendix, June 2018
— Gnann, T., Plötz, P., & Wietschel, M. (n.d.). How to decarbonise heavy road transport ?, 901‑909
Transportes & Mobilidade
— IEA. (2017). Energy Technology Perspectives 2017: Catalysing Energy Technology Transformations
— IEA. (2018). Global EV Outlook 2018: Towards cross‑modal electrification. IEA Publications
— BNEF. (2017). Electric vehicle outlook 2017, (July), 1‑5. Retrieved from https://data.bloomberglp.
com/bnef/sites/14/2017/07/BNEF_EVO_2017_ExecutiveSummary.pdf
286/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
— Hagman, J., Ritzén, S., Stier, J. J., & Susilo, Y. (2016). Total cost of ownership and its potential
implications for battery electric vehicle diffusion. Research in Transportation Business and Manage-
ment, 18, 11‑17
— Raustad, R. (2017). Electric Vehicle Life Cycle Cost Analysis, (February)
— Ross, C., & Guhathakurta, S. (2017). Autonomous Vehicles and Energy Impacts: A Scenario
Analysis. Energy Procedia, 143, 47‑52
— Weldon, P., Morrissey, P., & O’Mahony, M. (2018). Long‑Term Cost of Ownership Comparative
Analysis between Electric Vehicles and Internal Combustion Engine Vehicles. Sustainable Cities and
Society, 39(March), 578‑591
ANEXO II
Tabela 73 — Componente do PRR relacionada com as linhas de atuação por dimensão
Linhas de atuação por dimensão Componente do PRR relacionada Investimento/Reforma
Dimensão descarbonização
1.1 Promover a descarbonização do setor eletroprodutor C21 C14‑i02‑RAM; C14‑i03‑RAA; C21‑i07
1.2 Prosseguir com a aplicação do regime cele ‑ ‑
1.3 Reduzir a intensidade carbónica do parque de edi- C10; C13; C14; C21 C10‑i01; C10‑i04‑RAA; C13‑i01; C13‑i02;
fícios C13‑i03; C14‑i03‑RAA; C21‑I02; C21‑I03
1.4 Reduzir a produção de resíduos e a sua deposição C12 C12‑i01; C21‑r39
direta em aterro e promover as fileiras de reciclagem
1.6 Descarbonizar as cidades C02; C13; C15; C21 C02‑i03‑RAM; C13‑i01; C13‑i02; C13‑i03;
C15‑i01; C15‑i02; C15‑i03; C15‑i04; C21‑i12
1.8 Promover a transição para uma economia circular C11; C12 C11‑i01; C12‑i01; C21‑r39
6.2 Promover descarbonização da atividade pecuária ‑ ‑
6.3 Reduzir o consumo de fertilizantes azotados ‑ ‑
6.5 Aumentar a capacidade de sumidouro natural da C08; C12 C08‑i01; C08‑i05; C12‑i01
agricultura e floresta
6.6 Promover uma gestão mais efetiva do sistema agro- C08; C12 C08‑i01; C08‑i05; C12‑i01
florestal com redução da área ardida e do impacte de
agentes bióticos
6.7 Incentivar o papel da bioeconomia para a descar- C12 C12‑i01
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
bonização
7.1 Promover a descarbonização da indústria C05; C11; C12; C21 C05‑i01.02; C11‑i01; C12‑i01; C21‑I01
7.3 Fomentar a ecoinovação e os processos de produ- C16 (contributo indireto) C16 (contributo indireto)
ção mais limpos, promover a digitalização da indústria
(indústria 4.0)
7.4 Promover a economia circular na indústria C11; C12 C11‑i01; C12‑i01
8.3 Aprofundar o conhecimento em matéria de mitigação C12 C12‑i01
das alterações climáticas, divulgar boas práticas e dina-
mizar comportamentos de baixo carbono na sociedade
8.5 Promover plataformas de diálogo para o desen- C12 C12‑i01
volvimento sustentável e alavancar a capacidade de
intervenção a nível nacional, regional e local
287/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Linhas de atuação por dimensão Componente do PRR relacionada Investimento/Reforma
Dimensão descarbonização
3.1 Acelerar a produção de eletricidade a partir de fontes C09; C11; C13; C21 C09‑i02; C11‑i01; C13‑i01; C13‑i02; C13
renováveis de energia ‑i03; C14‑i01; C14‑i02‑RAM; C14‑i03‑RAA;
C21‑i02; C21‑i03; C21‑i04‑RAM; C21‑i06;
C21‑r46; C21‑r47; C21‑r48; C21‑i07; C21
‑i09; C21‑i11‑RAM
3.2 Promover a disseminação da produção distribuída C13 C13‑i01; C13‑i02; C13‑i03; C14‑i03‑RAA;
e o autoconsumo de energia e as comunidades de energia C21‑i02; C21‑i03; C21‑i04‑RAM
3.3 Promover a utilização eficiente de energias reno- C13 C13‑i01; C13‑i02; C13‑i03; C21‑i02; C21
váveis nos sistemas de aquecimento e arrefecimento ‑i03; C21‑i04‑RAM
3.4 Otimizar e simplificar o processo de licenciamento
associado a centros eletroprodutores renováveis
3.5 Promover o adequado planeamento das redes de
transporte e distribuição para reforçar a integração de
nova capacidade renovável
3.6 Promover a produção e consumo de gases reno- C14 C14‑i01; C21‑r47; C21‑i06
váveis
3.7 Fomentar um melhor aproveitamento da biomassa ‑ ‑
para usos energéticos
6.1 Promover a produção e utilização de fontes de ener- ‑ ‑
gia renovável nos sectores agrícola e florestal
8.4 Promover a informação aos consumidores e empre- ‑ ‑
sas contribuindo para uma melhor literacia energética
e simplificar a interação com o mercado
5.1 Promover as transferências modais para o trans- C15 C15‑i01; C15‑i02; C15‑i03; C15‑i04;
porte público
5.2 Estimular a transição energética do setor dos trans- C15 C15‑i05; C21‑i12; C21‑i13‑RAM; C21‑i14;
portes C21‑i15‑RAA; C21‑i16
5.3 Promover e apoiar a mobilidade elétrica C01; C07 C01‑i01; C07‑i00; C21‑i12; C21‑i13‑RAM;
C21‑i14; C21‑i15‑RAA; C21‑i16
5.4 Promover os serviços de partilha de veículos ‑
5.5 Promover a produção e o consumo de combustíveis C14 C14‑i01; C21‑i06
renováveis alternativos
5.6 Promover infraestruturas de abastecimento de com- C14 C14‑i01; C14‑r29; C21‑i06; C21‑i12; C21
bustíveis alternativos no que respeita a combustíveis ‑i13‑RAM
limpos
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
5.7 Promover a mobilidade ativa e comportamentos C01 C01‑i09
mais eficientes
5.8 Promover o transporte de mercadorias por via fer- C10; C15; C21 C10‑i07; C15‑i06; C21‑i15‑RAA
roviária e marítima
1.7 Prosseguir com a fiscalidade verde ‑ ‑
Dimensão eficiência energética
2.2 Promover equipamentos mais eficientes C05; C11 C05‑i01.02; C11‑i01
6.4 Adotar práticas agrícolas e florestais mais eficientes C09 C09‑i01; C09‑i01.02; C09‑i03‑RAM; C21
em energia e água ‑i01; C21‑i02
7.2 Promover a eficiência energética e de recursos C05; 10; C11 C05‑i01.02; C10‑i02; C11‑i01
288/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Linhas de atuação por dimensão Componente do PRR relacionada Investimento/Reforma
Dimensão descarbonização
2.1 Promover a renovação energética do parque imobi- Todos os investimentos C13‑i01; C13‑i02; C13‑i03; C21‑i02; C21
liário e os edificios nzeb que tenham construção, ‑i03; C21‑i04‑RAM; Todos os investimen-
têm medidas para eficiên- tos que tenham construção, têm medidas
cia energética, com exce- para eficiência energética, com exceção da
ção da cultura cultura
1.5 Descarbonizar a administração pública C01; C06; C12; C13 C01‑i01; C06‑i01; C06‑i05‑RAA; C12‑r25;
C13‑i02; C21‑i04‑RAM
2.4 Promover a eficiência energética na iluminação C14 C14‑RAA;
pública
2.5 Promover a formação profissional para o setor da C21 C21‑r45
eficiência energética
Dimensão segurança de abastecimento
4.1 Promover os sistemas de armazenamento C09; C14 C09‑i02; C14‑RAM; C14‑RAA; C21‑i08; C21
‑i10‑RAA; C21‑i11‑RAM
4.4 Promover a digitalização do sistema energético C14 C14‑RAM
4.5 Promover o adequado planeamento do sistema ener- C21 C21‑r47; C21‑r46; C21‑r48
gético nacional rumo à transição energética
4.6 Realizar as necessárias avaliações de risco, pla-
nos preventivos de ação e de emergência no setor
energético
4.7 Ajustar o papel do gás natural na matriz energética, C05; C11; C12; C14 C05‑i01.02; C11‑i01; C12‑i01; C14‑i01
apostando na descarbonização do setor
4.8 Promover a diversificação das fontes e rotas de C14 C14‑RAA; C14‑RAM
aprovisionamento de recursos energéticos
Dimensão mercado interno da energia
4.2 Promover o desenvolvimento das interligações
4.9 Promover a integração no mercado interno europeu ‑ ‑
de energia
4.3 Promover a introdução de novos instrumentos de C14
gestão do sistema elétrico nacional
8.1 Assegurar a transição justa ‑ ‑
8.2 Combater a pobreza energética e aperfeiçoar os C13 C13‑i01; C21‑r43; C21‑r44
instrumentos de proteção a clientes vulneráveis
Dimensão investigação, inovação e competitividade
1.9 Promover projetos de I&D que constituam suporte C05 C05‑i01.02; C05‑i03
à transição para uma economia neutra em carbono
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
2.6 Incentivar I&I no domínio da eficiência energética C05 C05‑i01.02; C05‑i03
3.8 Incentivar I&I em energias renováveis, armazena- C05 C05‑i01.02
mento, hidrogénio, biocombustíveis avançados e outros
combustíveis 100 % renováveis
6.8 Promover projetos de I&I que constituam suporte C08; C12 C08‑i01.03; C08‑i02.01; C08‑i02.02; C08
a uma gestão agroflorestal sustentável ‑i02.03; C08‑i05.02; C12‑i01.01
6.8.7 Incentivar a investigação e inovação no domínio C12 C12‑i01.01
da descarbonização e eficiência energética do setor
agroflorestal
7.5 Promover projetos de I&D que constituam suporte C05; C12 C05‑i01.02; C05‑i03; C12‑i01.01
a uma indústria inovadora e competitiva e de baixo car-
bono
289/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Tabela 74 — Contributo das medidas do PRR para as linhas de atuação em termos de financiamento
Linha de atuação
Componente do PRR Investimento Nome do Investimento Dotação Final
relacionada
C08 — Florestas C08‑i01.01 Transformação da Paisagem dos Territórios de Flo- 256.623.802 € 6.5
resta Vulneráveis — «Áreas integradas de gestão da
paisagem (AIGP) e Condomínios de Aldeia»
C08‑i01.02 Transformação da Paisagem dos Territórios de Flo- 3.376.050 € 6.5
resta Vulneráveis: Programas de Reordenamento
e Gestão da Paisagem
C08‑i01.03 Transformação da Paisagem dos Territórios de Flo- 10.000.148 € 6.5
resta Vulneráveis — Emparcelar para Ordenar
C08‑i02.01 Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Moni- 29.370.000 € 6.8
torização da Ocupação do Solo: SMOS
C08‑i02.02 Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Moni- 1.630.000 € 6.8
torização da Ocupação do Solo: Inventário Florestal
Nacional
C08‑i02.03 Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Moni- 45.000.000 € 6.8
torização da Ocupação do Solo: Sistema Nacional de
Cadastro Predial
C08‑i02.04 Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Moni- 5.000.000 € 6.8
torização da Ocupação do Solo: Sistema Nacional
de Cadastro Predial — Dimensão Local Região Norte
C08‑i02.05 Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Moni- 5.000.000 € 6.8
torização da Ocupação do Solo: Sistema Nacional de
Cadastro Predial — Dimensão Local Região Centro
C08‑i03 Faixas de gestão de combustível — Rede Primária 120.000.000 € 6.6
C08‑i04.01 Meios de prevenção e combate a incêndios 70.000.000 € 6.6
rurais — Subinvestimento Meios aéreos
C08‑i04.02 Meios de prevenção e combate a incêndios 15.960.000 € 6.6
rurais — Subinvestimento Meios terrestres
C08‑i04.03 Meios de prevenção e combate a incêndios rurais: 3.040.000 € 6.6
Rede de radares
C08‑i05.01 Programa MAIS Floresta: Reforma do sistema de 40.000.000 € 6.6
prevenção e combate de incêndios
C08‑i05.02 Programa MAIS Floresta: Reforço de atuação das 10.000.000 € 6.6
organizações de produtores florestais (OPF) e dos
Centros de Competências no setor florestal
C09 — Gestão hídrica C09‑i01.01 Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve: 43.900.000 € 1.12
SM1 — Reduzir perdas de água no setor urbano
C09‑i01.02 Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve: 18.500.000 € 1.12
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
SM2 — Reduzir perdas de água e aumentar a efi-
ciência no setor agrícola
C09‑i01.03 Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve: 5.500.000 € 1.12
SM3 — Reforçar a governança dos recursos hídricos
C09‑i01.04 Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve: 169.498.742 € 1.12
SM4 — Promover a utilização de Água Residual Tra-
tada, SM5 — Aumentar a capacidade disponível e resi-
liência das albufeiras/sistemas de adução em alta
existentes e reforçar com novas origens de água e SM
C09‑i03‑RAM Plano de eficiência e reforço hídrico dos sistemas de 82.150.386 € 1.12
abastecimento e regadio da RAM
C09‑i04 Aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do 141.262.968 €
Crato — fase de construção
290/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Linha de atuação
Componente do PRR Investimento Nome do Investimento Dotação Final
relacionada
C10 — Mar C10‑i01 Hub Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia 99.199.719 € 3.1
Azul
C10‑i02 Transição Verde e Digital e Segurança nas Pescas 21.000.000 € 7.1
C10‑i03.01 Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plata- 147.500.000 €
forma Naval — Pilar I — Plataforma Naval Multifun-
cional e Pilar II — Centro de Operações
C10‑i03.02 Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Pla- 2.000.000 €
taforma Naval — Pilar III — Academia do Arsenal do
Alfeite (Academia 4.0)
C10‑i04‑RAA Desenvolvimento do «Cluster do Mar dos Açores» 48.100.000 €
C10‑i05‑RAA Transição energética, digitalização e redução do 5.000.000 €
impacto ambiental no setor da Pesca e da Aquicultura
C10‑i06‑RAM Tecnologias Oceânicas 20.000.000 € 3.1
C10‑i07 Green Shipping 50.000.000 € 4.8
C11 — Descarboni- C11‑i01 Descarbonização da Indústria 737.000.000 € 3.1/7.1/7.2/7.4
zação da indústria
C12 — Bioeconomia C12‑i01.01 Bioeconomia: Projetos Integrados (Têxtil e Vestuá- 140.250.000 €
rio, Calçado e Resina Natural) e Beneficiação de
Povoamentos de Pinheiro Bravo com Potencial para
a Resinagem
C12‑i01.02 Bioeconomia — Gestão Florestal e Apoio à Resinagem 4.750.000 € 6.7
C13 — Eficiência C13‑i01 Eficiência energética em edifícios residenciais 300.000.000 € 1.3/2.1/3.2/3.3
energética nos edi-
fícios C13‑i02 Eficiência energética em edifícios da administração 240.000.000 € 1.3/1.5/3.2/3.3
pública central
C13‑i03 Eficiência energética em edifícios de serviços 70.000.000 € 1.3/2.1/3.2/3.3
C14 — Gases reno- C14‑i01 Hidrogénio e gases renováveis 185.000.000 € 3.1/3.6/5.5/5.6
váveis
C14‑i02‑RAM Potenciação da eletricidade renovável no Arquipélago 83.886.101 € 1.1/3.1
da Madeira
C14‑i03‑RAA Transição Energética nos Açores 116.000.000 € 1.1/1/3/3.1/3.2
C15 — Mobilidade C15‑i01 Expansão da Rede de Metro de Lisboa — Linha Ver- 357.509.619 € 5.1
sustentável melha até Alcântara
C15‑i02 Expansão da Rede de Metro do Porto — Casa da 351.985.261 € 5.1
Música‑Santo Ovídio
C15‑i03 Metro Ligeiro de Superfície Odivelas‑Loures 390.000.000 € 5.1
C15‑i04 Linha BRT Boavista — Império 66.000.000 € 5.1
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
C15‑i05 Descarbonização dos Transportes Públicos 48.000.000 € 5.2
C15‑i06 Digitalização do Transporte Ferroviário 49.000.000 €
C21 — REPowerEU C21‑i01 Medida reforçada: Descarbonização da Indústria 100.000.000 € 7.1
C21‑i02 Medida reforçada: Eficiência energética em edifícios 120.000.000 € 1.3/2.1/3.2/3.3
residenciais
C21‑i03 Medida reforçada: Eficiência energética em edifícios 80.000.000 € 1.3/2.1/3.2/3.3
de serviços
C21‑i04‑RAM Eficiência energética em edifícios públicos da 14.000.000 € 1.5/2.1/3.3/3.3
Madeira
C21‑i05 Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Verde 50.000.000 € 7.3
291/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
Linha de atuação
Componente do PRR Investimento Nome do Investimento Dotação Final
relacionada
C21‑i06 Medida reforçada: Hidrogénio e Gases Renováveis 70.000.000 € 3.6/5.5/5.6
C21‑i07.01 Estudos técnicos para potencial energético offshore 42.000.000 € 3.1
C21‑i07.02 Estudos técnicos para potencial energético offshore 8.000.000 € 3.1
C21‑i08 Flexibilidade da Rede e Armazenamento 100.000.000 € 3.1/4.1
C21‑i09 One‑Stop‑Shop para o Licenciamento e Acompanha- 10.000.000 € 3.4
mento de Projetos de Energias Renováveis
C21‑i10‑RAA Sistema de Incentivos à aquisição e instalação de 6.000.000 € 4.1
sistemas de armazenamento de energias renováveis
nos Açores
C21‑i11‑RAM Sistema de Incentivos à produção e Armazenamento 18.900.000 € 4.1
de Energia Proveniente de Fontes Renováveis na
Madeira e no Porto Santo
C21‑i12 Medida reforçada: Descarbonização dos Transportes 90.000.000 € 5.2/5.3/5.6
Públicos
C21‑i13‑RAM Descarbonização dos Transportes 11.500.000 € 5.2/5.3/5.6
C21‑i14 Sistema de BRT Braga 100.000.000 € 5.2/5.3
C21‑i15‑RAA Aquisição de 2 ferries elétricos 25.000.000 € 5.2
C21‑i16 Funicular da Nazaré 10.000.000 €
Total 5.463.392.797 €
1
Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas.
2
Cria o regime para alcançar a neutralidade climática e altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei
europeia em matéria de clima»).
3
Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro.
4
Incluindo o contributo das bombas de calor.
Conforme estabelecido no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de
5
2021 (Regulamento PRR), é obrigatório o respeito do princípio do DNSH que significa não apoiar ou realizar atividades econó-
micas que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020 relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do
investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 («Regulamento Taxonomia»).
6
Diretiva (UE) 2018/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 1999/31/CE
relativa à deposição de resíduos em aterros.
Plano de Ação para o Biometano 2024‑2040, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024, de 15 de
7
março de 2024.
8
Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030), apro-
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
vado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2024, de 5 de fevereiro.
9
De acordo com a Diretiva da Eficiência Energética (EED) revista (Diretiva (UE) 2023/1791), foi fixada uma meta indicativa
para o consumo de energia final em 2030 a fim de contribuir para a meta vinculativa da União (consumo de energia final da
União não deve exceder 763 Mtep em 2030).
10
De acordo com a revisão da EED, a meta da eficiência energética é expressa em termos de um limite para o consumo
de energia primária em 2030, que no caso da União não deve exceder 992,5 Mtep.
11
Percentagem de redução no consumo de energia primária.
De acordo com a revisão da EED, a meta da eficiência energética é expressa em termos de um limite para o consumo
12
de energia primária em 2030, que no caso da União não deve exceder 992,5 tep.
13
Meta para o consumo de energia final em 2030, calculada de acordo com a EED revista (Diretiva (UE) 2023/1791), a fim
de contribuir para que o consumo de energia final da União não exceda 763 Mtep em 2030.
292/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
14
Potenciar uma Economia com Impacto Neutro no Clima: Estratégia da UE para a Integração do Sistema Energético COM
(2020) 2999 final.
15
Estratégia do Hidrogénio para uma Europa com Impacto Neutro no Clima COM (2020) 301 final.
16
Estratégia da UE para aproveitar o potencial de energia de fontes renováveis ao largo com vista a um futuro climatica-
mente neutro COM (2020) 741 final.
17
Estratégia da UE para a energia solar COM (2022) 221 final.
18
Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas — a nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climá-
ticas COM (2021) 82 final.
19
Ciclos do carbono sustentáveis COM (2021) 800 final.
20
Digitalizar o sistema energético — plano de ação da EU — COM (2022) 552 final.
21
Criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho (QEPiC), e alterada pela Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 190‑A/2017, de 11 de dezembro (PAEC) e cujas competências específicas se encontram estabelecidas no
Despacho n.º 2873/2017, de 6 de abril, que se encontra em fase de revisão, de forma a garantir a sua adequação ao novo quadro
de política energética e climática estabelecido pelo PNEC 2030.
22
Os limites de emissões apresentados para 2021‑2022 e 2026‑2030 foram calculados nos termos da Decisão de Execu-
ção (UE) 2020/2126 da Comissão, de 16 de dezembro de 2020. Os valores para o subperíodo 2023‑2026, foram calculados nos
termos da Decisão de Execução (UE) 2023/1319 da Comissão, de 28 de junho de 2023.
23
A trajetória indicativa de evolução das energias renováveis em Portugal respeita os pontos de referência definidos no
Regulamento da Governação da União da Energia e da Ação Climática, mais precisamente no n.º 2 da alínea a) do artigo 4.º, onde
se prevê que até 2022, 2025 e 2027, a trajetória indicativa deve atingir os respetivos pontos de referência de pelo menos 18%,
43% e 65% do aumento total da quota de energia de fontes renováveis entre a meta vinculativa nacional para 2020 e a de 2030.
24
Diretiva (UE) 2023/2413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, que altera a Diretiva (UE)
2018/2001, o Regulamento (UE) 2018/1999 e a Diretiva 98/70/CE no que respeita à promoção de energia de fontes renováveis
e que revoga a Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho.
25
PPA — Power Purchase Agreement.
26
Incluindo o consumo final bruto de energia total esperado, por tecnologia e setor em Mtep, e a capacidade instalada
total planeada (dividida por nova capacidade e repotenciação) por tecnologia e setor, em MW.
27
Por exemplo, a quota da energia renovável nas redes urbanas de aquecimento, a utilização da energia renovável em
edifícios, a energia renovável produzida pelas cidades, pelas comunidades de energia renovável e pelos autoconsumidores de
energia renovável, a energia recuperada das lamas obtidas no tratamento de águas residuais.
28
Meta a que se refere o artigo 1.º, n.º 1, e o artigo 4.º, n.º 2, da Diretiva (EU) 2023/1791, com base no consumo de energia
primária e final
29
% de redução de consumo de energia e valor objetivo (ktep) calculado de acordo com a metodologia disponibilizada pela
Comissão Europeia e identificada na Diretiva (UE) 2023/1791, relativa à Eficiência Energética.
30
Excluindo usos não‑energéticos.
% de redução de consumo de energia e valor objetivo (ktep) calculado de acordo com a metodologia disponibilizada pela
31
Comissão Europeia e identificada na Diretiva (UE) 2023/1791, relativa à Eficiência Energética.
32
Excluindo usos não‑energéticos.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
33
Por força do artigo 8.º da Diretiva (EU) 2023/1791.
34
Nos termos do artigo 2.º A da Diretiva 2018/844, que reviu a Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético
dos edifícios.
35
Nos termos do artigo 2.º-A da Diretiva 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa
ao desempenho energético dos edifícios (reformulação).
36
Valor médio anual da capacidade comercial de interligação no sentido Espanha‑Portugal (sentido da importação).
37
De acordo com o Regulamento (UE) n.º 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo
às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.º 1364/2006/CE e altera os Regu-
lamentos (CE) n.º 713/2009, (CE) n.º 714/2009 e (CE) n.º 715/2009 (JO L 115 de 25.4.2013, p. 39).
38
Tais como o aumento da flexibilidade do sistema, em particular no que respeita à promoção da fixação de preços de
eletricidade de forma concorrencial, em consonância com o direito setorial aplicável, a integração e a associação de mercados,
293/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
destinadas a aumentar a capacidade comercializável das interligações existentes, as redes inteligentes, a agregação, a resposta
da procura, o armazenamento, a produção distribuída, os mecanismos de despacho, redespacho e deslastre e os sinais de preços
em tempo real.
39
De notar que na vertente Security apenas se analisa as perturbações em regime estacionário do sistema (suficiência da
reserva secundária e terciária), não se contemplando por isso a análise dinâmica do sistema (em regime transitório).
40
Anos anteriores à monitorização do PNEC (2023).
41
https://www.ani.pt/pt/valorizacao-do-conhecimento/interface/cti-centros-de-tecnologia-e-inova%C3%A7%C3%A3o.
42
https://www.ani.pt/pt/valorizacao-do-conhecimento/interface/laborat%C3%B3rios-colaborativos-colab/.
43
https://former.fct.pt/agendastematicas/altclim.phtml.pt.
44
DR124-001-00051-117430352-054_041_2024.pdf (diariodarepublica.pt).
45
https://www.hylab.pt/.
DGEG (2021). Assessment of District Heating and Cooling Potential in Portugal. DEIR Studies on the Portuguese Energy
46
System 003. Directorate‑General for Energy and Geology, Divison of Research and Renewables, Lisbon, Portugal. January 2021.
49 pp.
47
Despacho n.º 2835/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2018
48
Cad_CTF_217_Os_Beneficios_Fiscais_em_Portugal.pdf (portaldasfinancas.gov.pt).
49
Incluindo políticas, medidas e ações para estimular a renovação profunda custo‑eficiente, e políticas e ações destinadas
a atingir os segmentos do parque nacional de edifícios com pior desempenho, em conformidade com o artigo 2.º‑A da Diretiva
2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios, alterada pela Diretiva 2018/844.
50
Disponível para consulta em: https://ec.europa.eu/info/designing-next-research-and-innovation-framework-programme/
what-shapes-next-framework-programme_en.
51
Disponível para consulta em: https://ec.europa.eu/energy/en/topics/technology-and-innovation/strategic-energy-te-
chnology-plan#.
52
Disponível para consulta em: https://www.cfp.pt/uploads/publicacoes_ficheiros/cfp-rel-8-2022.pdf.
53
Disponível para consulta em: https://economy-finance.ec.europa.eu/system/files/2021-10/ip148_en.pdf.
54
Os setores não abrangidos pelo regime CELE (não‑CELE) incluem fontes de emissão como: pequena indústria; trans-
portes; setor residencial e serviços; agricultura; resíduos.
55
A diferença entre os valores da tabela com o contributo das energias renováveis em cada setor (Tabela 44) para o con-
sumo de energia final e o somatório dos valores das tabelas desagregadas por setor e tecnologia deve‑se a diferentes regras de
cálculo (o contributo FER para cada setor considera as regras para cálculo dos SHARES definido pelo Eurostat).
56
A diferença entre os valores da tabela com o contributo das energias renováveis em cada setor (Tabela 44) para o con-
sumo de energia final e o somatório dos valores das tabelas desagregadas por setor e tecnologia deve‑se a diferentes regras
de cálculo, nomeadamente o uso de multiplicadores (o contributo FER para cada setor considera as regras para cálculo dos
SHARES definido pelo Eurostat).
57
Dados provisórios para 2022. Os dados a partir de 2014 já incluem o contributo das bombas de calor.
58
Dados provisórios para 2022. Os dados a partir de 2014 já incluem o contributo das bombas de calor.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
59
Percentagem de redução de consumo de energia e valor objetivo (ktep) calculado de acordo com a metodologia dispo-
nibilizada pela Comissão Europeia e identificada na Diretiva (UE) 2023/1791, relativa à Eficiência Energética.
60
Excluindo usos não‑energéticos.
61
Percentagem de redução de consumo de energia e valor objetivo (ktep) calculado de acordo com a metodologia dispo-
nibilizada pela Comissão Europeia e identificada na Diretiva (UE) 2023/1791, relativa à Eficiência Energética.
62
Excluindo usos não‑energéticos.
63
Inclui resíduos vegetais/florestais, licores sulfítivos, biogás e resíduos urbanos (fração renovável).
64
Inclui resíduos vegetais/florestais, licores sulfítivos, biogás e resíduos urbanos.
65
Inclui fuelóleo, gás refinaria, gasóleo, resíduos industriais e propano.
66
Inclui Geotermia e Ondas.
294/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
67
O rácio Portugal‑Espanha foi calculado de acordo com a metodologia ENTSO‑E baseado no relatório SOAF («For
system adequacy purposes, Simultaneous Interconnection Transmission Capacity is based on 80 % of expected NTC between
Portugal‑Spain»). O rácio Península Ibérica‑França inclui capacidade instalada de Portugal e Espanha e considera ainda 100 %
da capacidade comercial de interligação (NTC).
68
Anterior PIC 2.16.3 — Linha interna entre Vieira do Minho, Ribeira de Pena e Feira.
69
PIC 1.1 na 1.ª lista de PIC e PIM (Anterior PIC 2.17) — Interligação Portugal‑Espanha: Beariz‑Fontefría (ES), Fontefría
(ES)‑Ponte de Lima (PT) e Ponte de Lima‑Vila Nova de Famalicão (PT).
70
Anterior PIC 2.16.1 Linha interna entre Pedralva e Sobrado (PT), anteriormente designada Pedralva e Alfena (PT).
71
Consumos definidos no seguinte intervalo: 2 500 kWh < Consumo < 5 000 kWh.
72
Consumos definidos no seguinte intervalo: 20 MWh < Consumo < 500 MWh.
73
Consumos definidos no seguinte intervalo: 20 GJ < Consumo < 200 GJ.
74
Consumos definidos no seguinte intervalo: 100 000 GJ < Consumo < 1 000 000 GJ.
75
Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) e taxa de carbono.
76
Contribuição de Serviço Rodoviário e Valor de CO2.
77
Lei do Orçamento de Estado para 2016.
78
Lei n.º 82‑D/2014, de 31 de dezembro.
79
Os Benefícios Fiscais em Portugal. Elaborado pelo Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais (2019).
80
Nos «Impostos com relevância ambiental» são identificadas as receitas obtidas pelas Administrações públicas através
da taxação de produtos e serviços cuja base de imposto possa ter um impacto negativo no ambiente. Desta forma, todos os
impostos que recaiam sobre aquelas bases de imposto são impostos com relevância ambiental.
81
Uma taxa difere de um imposto no sentido em que as Administrações públicas usam a receita arrecadada para estabe-
lecer algum tipo de função de regulação (tais como a verificação de competências ou qualificações das entidades envolvidas ou
o estabelecimento de sistemas de gestão em diversas áreas que tenham a tendência, no decorrer da sua atividade, para provocar
externalidades negativas para a sociedade).
82
Disponível para consulta em: https://rna2100.apambiente.pt/en.
83
Disponível para consulta em: https://www.adapt-local.pt/.
84
Disponível para consulta em: https://climate-adapt.eea.europa.eu/en/mission.
85
Em termos de custos e benefícios e de relação custo‑eficácia das políticas e medidas planeadas descritas na secção 3,
pelo menos até ao último ano do período abrangido pelo plano, incluindo a comparação com projeções assentes nas políticas
e medidas existentes.
86
O cenário BAU (Business As Usual) é um cenário modelado apenas no modelo GEM‑E3_PT que traduz uma evolução
futura do sistema energético estagnada, quanto à sua estrutura, e sem qualquer objetivo de redução de emissões. Face às
características dos modelos de equilíbrio geral (sem detalhe tecnológico com exceção do setor eletroprodutor), este cenário
assume assim o peso atual de cada uma das commodities energéticas e estrutura do setor elétrico (ex. continuidade da geração
de eletricidade a gás natural e não crescimento de renováveis), bem como crescimento de eficiência energética (fator exógeno
ao modelo GEM‑E3_PT) de cerca de 0,1 %/ano. Importa referir que o cenário BAU é apenas um cenário de trabalho que serve
o propósito de ilustrar o impacte de cenários alternativos considerados para o sistema energético na economia.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025
87
Europe’s 2040 climate target and path to climate neutrality by 2050 building a sustainable, just and prosperous society
SWD(2024) 63 final — https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:6c154426-c5a6-11ee-95d9-01aa75ed71a1.0001.02/
DOC_1&format=PDF.
88
«Portugal — air pollution country fact sheet» — Dados da Agência Europeia do Ambiente, novembro 2023, disponível
em: https://www.eea.europa.eu/themes/air/country-fact-sheets/2023-country-fact-sheets/portugal-air-pollution-country.
89
Apesar do ozono se tratar de um poluente secundário, não sendo diretamente emitido por fontes para a atmosfera, acaba
por se formar na troposfera, segundo regimes químicos complexos, a partir de poluentes precursores também abrangidos pelo
referido conjunto de diplomas legais.
90
Linhas de orientação para acelerar o financiamento sustentável em Portugal, julho de 2019, disponível em
https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/b1-linhas_orientacao_financiamento_sustentavel_ptvf-pdf.aspx.
118818207
295/295
1.ª série
N.º 71
10-04-2025
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 64/2025, de 10 de abril
Sumário: Altera o Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, que desenvolveu os princípios da proteção
e conservação do lobo-ibérico consagrados na Lei n.º 90/88, de 13 de agosto.
O lobo-ibérico (Canis lupus signatus) encontra-se protegido em Portugal desde 1988, com a apro-
vação da Lei n.º 90/88, de 13 de agosto. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, desenvolveu os princípios da proteção e con-
servação do lobo-ibérico, integrando-o na política de conservação da natureza e da biodiversidade
a nível nacional e da União Europeia.
Com o objetivo de compatibilizar a prática do pastoreio com a presença do lobo, o referido decre-
to-lei identificou as espécies animais passíveis de compensação em caso de danos provocados por
ataque do lobo-ibérico, estabeleceu os requisitos exigidos para que seja reconhecido o direito a essa
compensação, e introduziu um mecanismo de cálculo do montante a compensar.
Contudo, as orientações da União Europeia relativas aos auxílios de Estado nos setores agrícola
e florestal e nas zonas rurais determinam que devem ser exigidos esforços aos criadores de gado para
minimizar o risco de danos causados por animais protegidos. Esses esforços devem assumir a forma
de medidas preventivas — como, por exemplo, vedações (sempre que possível) e a presença de pastores
e de cães de proteção de gado —, que sejam proporcionais ao risco de danos causados pelo lobo-ibérico,
salvo quando não seja razoavelmente possível implementar tais medidas.
Assim, com o objetivo de permitir a adaptação dos modos de pastoreio existentes à implemen-
tação das medidas de proteção referidas, o Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, na sua redação
atual, continha uma norma transitória de acordo com a qual, até 31 de dezembro de 2024, o Estado
se responsabilizava pela compensação de parte dos danos sofridos atribuíveis ao lobo-ibérico, nas
situações em que os criadores de gado não os conseguiam implementar.
No entanto, é da responsabilidade de cada criador adotar as medidas de proteção que melhor se
adequem à sua prática de pastoreio de modo a minimizar o risco de ataque de lobo, seja pela presença
de pastor e de cães de proteção de gado, seja pela utilização de estruturas que confinem os animais,
nomeadamente os mais vulneráveis, como crias ou fêmeas gestantes, ou durante os períodos de maior
risco, como o inverno ou a noite.
Não obstante os esforços desenvolvidos pelo Estado na promoção de medidas de proteção dos
efetivos pecuários, como o apoio à manutenção do cão de proteção de gado, constata-se, volvidos
mais de oito anos de implementação deste regime de compensação, que um elevado número de
explorações pecuárias não conseguiu implementar os requisitos de proteção identificados, pelo que
a prática aconselha integrar o princípio que constava da norma transitória, no quadro permanente do
direito à compensação por danos causados pelo lobo.
Assim, no que respeita ao enquadramento das indemnizações por danos causados pelo lobo-ibérico,
nas orientações da União Europeia relativas aos auxílios de Estado para os setores agrícola e florestal,
o mesmo é atualizado, no presente decreto-lei, tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/2472 da
Comissão, de 14 de dezembro de 2022.
Por outro lado, justifica-se proceder a alguns ajustamentos ao Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de
agosto, na sua redação atual, tendo em vista a sua simplificação e clarificação, e a integração no seu
articulado de normas dispersas pela Portaria n.º 335/2017, de 6 de novembro.
Importa, ainda, referir que a situação populacional do lobo-ibérico em Portugal tem vindo a evoluir