Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025

Data
2025-10-13
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Aprova o Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030. AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E MAR

Texto integral (25 689 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 Sumário: Aprova o Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030. O XXIV Governo Constitucional aprovou, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025, de 28 de fevereiro, a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035 (EUDCJ 2025-2035) que estabelece as prioridades de intervenção que visa colocar a promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens no centro das políticas públicas. Tendo como propósito o bem-estar, o desenvolvimento integral e a segurança das crianças e jovens, o XXV Governo Constitucional pretende reforçar o seu compromisso, trazendo para o topo da agenda política uma visão holística e multissetorial em todas as matérias da área da infância e juventude, baseada no diálogo e na cooperação entre todas as áreas governativas. A EUDCJ 2025-2035, na sequência da avaliação efetuada pelo grupo de trabalho constituído pelo Despacho n.º 8972/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de agosto de 2024, definiu as áreas estratégicas, que a nível nacional são entendidas como estruturantes, alicerçadas na perspetiva de que todas as crianças e jovens têm direito ao seu desenvolvimento integral em condições de igualdade e sem discriminações, num ambiente familiar saudável, inclusivo e seguro, e ao pleno exercício dos seus direitos. A EUDCJ 2025-2035 organiza-se em torno das seguintes áreas estratégicas, que irão nortear as políticas públicas até 2035: 1) Desenvolvimento integral e bem-estar de todas as crianças e jovens; 2) Direito a crescer em ambiente familiar; 3) Cidadania ativa das crianças e dos jovens como investimento para uma sociedade democrática; 4) Política de tolerância zero à pobreza e exclusão social das crianças e jovens; 5) Sociedade inclusiva para todas as crianças e jovens; 6) Cultura de não violência; 7) Segurança na era digital; 8) Conhecimento científico e formação. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025, de 28 de fevereiro determinou ainda que as áreas estratégicas supramencionadas dariam origem a planos de ação específicos, os quais devem incluir as linhas de ação a desenvolver, as medidas a alcançar, os indicadores de monitorização, as metas a atingir, as entidades envolvidas, a entidade responsável e a respetiva fonte de financiamento, abrangendo como âmbito temporal os períodos de 2025-2030 e de 2031-2035. Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 Visando o cumprimento desta determinação, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, enquanto entidade coordenadora, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da ação social e da inclusão, promoveu uma metodologia de auscultação de todas as áreas governativas implicadas para elaboração do Plano de Ação 2025-2030. Esta metodologia teve como objetivo a identificação e construção de medidas estratégicas cuja execução pudesse beneficiar de um maior grau de articulação, envolvendo cada um dos atores na elaboração dessas mesmas medidas. Foi, assim, iniciado um processo de diálogo institucional em torno das matérias fundamentais que dizem respeito às crianças e jovens, que foi de enorme riqueza, ao permitir a troca de informa- ção e o envolvimento de todos na concretização dos compromissos que este Plano de Ação agora apresenta. 1/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Nesta sequência, pretende-se aproveitar e potenciar a dinâmica criada, de modo a assegurar a monitorização do Plano, o cumprimento das metas e a eventual revisão de medidas sempre que tal se justifique, nos termos a definir na presente resolução. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar o Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030 (PAEUDCJ 2025-2030), conforme determinado pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025, de 28 de fevereiro, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 2 — Determinar a implementação de um modelo de governança multinível, aprovado pela referida resolução do Conselho de Ministros, assegurando que: a) O acompanhamento, monitorização e avaliação do PAEUDCJ 2025-2030 é coordenado pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), em arti- culação com o membro do Governo responsável pela área da ação social e da inclusão; b) É criada a Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) da EUDCJ que se reunirá com perio- dicidade semestral, com o objetivo de monitorizar a implementação da EUDCJ e introduzir fatores de correção, quando necessário; c) A Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) é composta pelos representantes das áreas governativas envolvidas na execução e acompanhamento da Estratégia, bem como os representantes de outros organismos relevantes para o efeito, nomeadamente: i) Ministério dos Negócios Estrangeiros; ii) Ministério das Finanças; iii) Presidência do Conselho de Ministros; iv) Ministério da Economia e Coesão Territorial; v) Ministério da Reforma do Estado; vi) Ministério das Infraestruturas e Habitação; vii) Ministério da Justiça; viii) Ministério da Administração Interna; ix) Ministério da Educação, Ciência e Inovação; x) Ministério da Saúde; xi) Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; xii) Ministério do Ambiente e Energia; Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 xiii) Ministério da Cultura, Juventude e Desporto; xiv) Região Autónoma dos Açores; xv) Região Autónoma da Madeira; xvi) Associação Nacional de Municípios Portugueses; xvii) Coordenação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza; xviii) Coordenação Nacional da Garantia para a Infância; xix) Casa Pia de Lisboa; xx) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa; 2/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 d) São criados grupos de trabalho entre os elementos designados para a CTA, que reúnem, no primeiro ano de execução, no mínimo com periodicidade trimestral, por área estratégica, com o obje- tivo de reforçar a articulação intersetorial e assegurar a eficácia na operacionalização das medidas de política, podendo esta periodicidade ser reduzida a partir do segundo ano; e) É dinamizado um conselho consultivo, que inclui especialistas da academia, representantes de organizações da sociedade civil e dos Municípios, que é auscultado sempre que for considerado relevante; f) Para efeitos de avaliação do PAEUDCJ 2025-2030, o Conselho Nacional de Crianças e Jovens é auscultado com periodicidade anual. 3 — Determinar que os representantes das áreas setoriais designados para a CTA do PAEUDCJ 2025-2030 devem assegurar a representação na CTA do Plano de Ação da Garantia para a Infância (2023-2030), nos termos do definido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2021, de 1 de outubro, e pelo Despacho n.º 11656/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2023. 4 — Determinar que os representantes referidos na alínea c) do n.º 2 são indicados no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor da presente resolução. 5 — Determinar que os membros da CNPDPCJ, da CTA, dos grupos de trabalho e do conselho consultivo, a que se referem, respetivamente, as alíneas a), b), d) e e) do n.º 2, e das áreas governativas envolvidas na implementação do Plano de Ação 2025-2030, não auferem de qualquer remuneração adicional, incluindo senhas de presença e ajudas de custo, pela participação em reuniões ou trabalhos, sendo as suas funções exercidas a título gratuito. 6 — Determinar a apresentação de dois relatórios de avaliação intermédia, bienais (2028 e 2030), a disponibilizar até ao final de março de 2029 e 2031, respetivamente, pela coordenação da EUDCJ, em articulação com a CTA. 7 — Determinar que compete a cada área governativa envolvida na execução das ações e ativi- dades que integram o PAEUDCJ 2025-2030 promover a sua implementação e assegurar os encargos resultantes da mesma, de acordo com as respetivas dotações e disponibilidades orçamentais. 8 — Estabelecer que as verbas a alocar à execução do PAEUDCJ 2025-2030 estão no enqua- dramento orçamental dos serviços e dos organismos responsáveis, e que é salvaguardada, quando aplicável, a sua execução pelos fundos europeus. 9 — Estabelecer que, caso seja atribuído financiamento a este investimento com origem em fun- dos europeus adicionais aos necessários para a execução do PAEUDCJ 2025-2030, o financiamento nacional é reduzido na respetiva proporção. 10 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 18 de setembro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon- tenegro. Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 ANEXO (a que se refere o n.º 1) Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030 1 — Enquadramento Em território português residiam, em 2023, 1 675 610 crianças e jovens até aos 17 anos, repre- sentando 15,7 % da população total (Instituto Nacional de Estatística, I. P.). A Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035 (EUDCJ 2025-2035) foi con- cebida para garantir a todas estas crianças e jovens as condições necessárias ao pleno exercício dos 3/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 direitos que lhes estão consagrados e, deste modo, proporcionar-lhes bem-estar, segurança, proteção e cidadania ativa, assegurando o seu desenvolvimento integral e um futuro sustentável. Num contexto marcado pelo envelhecimento demográfico, a infância assume uma relevância crescente para a coesão social e para o desenvolvimento do País. No ano em que Portugal ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1990), o número de crianças (dos 0 aos 17 anos) que residiam no País era de 2 511 856, representando cerca de ¼ da população residente (25,2 %); três décadas depois, em 2023, o peso da população infantil e juvenil diminuiu para 15,7 %.De acordo com as projeções para a população residente (2018-2080), estima-se que em 2080 este peso diminua para 14,9 %, refletindo a redução acentuada da natalidade e do aumento da proporção de pessoas idosas. Importa garantir que os adultos de amanhã beneficiam hoje de uma infância protetora e promotora de direitos, para que isso se reflita, hoje e no futuro, numa sociedade cada vez mais justa, solidária, sustentável, humanista, eficiente, inovadora e democrática. Não se trata apenas de reconhecer os direitos das crianças. Importa assegurar que todas as crian- ças em Portugal, sem exceção, têm acesso efetivo a esses direitos, em igualdade de oportunidades, rentabilizando ao máximo o seu potencial. Para isso, é necessário contar com o compromisso de todas as áreas e setores de governação, em todos os níveis de intervenção, no sentido da integração de medidas de política capazes de responder, de forma holística, às necessidades e desafios que hoje enfrentam as crianças e os jovens, em cada etapa do seu desenvolvimento. Medidas integradas e holísticas que decorrem de uma política que valoriza a infância e lhe reconhece um estatuto e necessidades próprias, que assegurem a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, que garantam o acesso da criança em todas as fases e dimensões da sua vida (educação, saúde física e mental, ambiente e habitação, proteção e segurança) e tenham em conta as suas perspetivas, em igualdade de oportunidades, é o que se pretende com a EUDCJ 2025-2035, que se materializa com o Plano de Ação que agora se apresenta para o período de 2025-2030. 2 — A Estratégia Única dos Direitos das Crianças 2025-2035 — Missão, visão e áreas estratégicas A EUDCJ 2025-2035, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025, de 28 de fevereiro, assenta num esforço de Visão, de perspetivar o que se pretende alcançar em Portugal em 10 anos (2025-2035) em matéria de infância e juventude. Esta Estratégia não pretende ser o repositório de todas as medidas de política para a infância e juventude de cada setor da governação. Pretende funcionar como a bússola que, de forma estra- tégica, norteia o caminho a seguir para alcançar as mudanças que se desejam até 2035. Por isto, inclui as medidas que se consideram estratégicas e prioritárias para a concretização da visão em que assenta. Não se excluem, contudo, do âmbito da presente Estratégia todas as outras medidas, ações ou projetos complementares a desenvolver por todos os setores de governação ou da sociedade civil, de Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 forma integrada e articulada, que concorram para a concretização das metas definidas. Missão: O Estado, em articulação com as famílias e todas as entidades com competências e responsabili- dades em matéria de infância e juventude, compromete-se a assegurar o efetivo exercício dos direitos das crianças e jovens, promovendo o seu bem-estar, desenvolvimento integral e segurança. Visão: Todas as crianças e jovens têm direito ao seu desenvolvimento integral em condições de igual- dade e sem discriminações, num ambiente familiar saudável, inclusivo e seguro, e ao pleno exercício dos seus direitos. 4/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Para a concretização integral desta visão em 2035 concorrem oito áreas estratégicas, nomea- damente: Área estratégica 1 — Garantir o desenvolvimento integral e o bem-estar de todas crianças e jovens; Área estratégica 2 — O direito a crescer em ambiente familiar; Área estratégica 3 — Promover a cidadania ativa das crianças e dos jovens como investimento de uma sociedade democrática; Área estratégica 4 — Assumir uma política de tolerância zero à pobreza e exclusão social das crianças e jovens; Área estratégica 5 — Promover uma sociedade inclusiva para todas as crianças e jovens; Área estratégica 6 — Garantir uma cultura de não violência; Área estratégica 7 — Crescer de forma segura na era digital; Área estratégica 8 — Conhecimento científico e formação. 3 — Princípios Os princípios que estiveram na base da definição da EUDCJ em prol das crianças e jovens são também os alicerces da sua execução futura e podem ser definidos da seguinte forma: • Existência de um instrumento estratégico único que integra as ações de política pública neces- sárias para a efetiva concretização dos direitos das crianças; • Assunção de uma perspetiva sistémica e holística no âmbito da infância e juventude; • Foco na qualidade de vida e no bem-estar das crianças e jovens; • Implementação de mecanismos de participação e audição das crianças, assegurando a partici- pação na definição e execução da Estratégia; • Envolvimento da comunidade; • Modelo de governança ágil, eficaz, simples, direcionado para as crianças e jovens em ambiente familiar, com articulação multinível e intersetorial constante entre as entidades e serviços envolvidos, a nível nacional e em cada território; • Adequação dos recursos humanos, financeiros e de infraestrutura, com eliminação de redun- dâncias e rentabilização de recursos, induzindo a eficácia da implementação; • Reforço da formação específica dos profissionais, bem como reforço ao nível da capacitação das equipas com intervenção direta junto das crianças e jovens e das suas famílias; • Definição de medidas concretas que correspondam às necessidades das crianças e jovens; Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 • Monitorização e avaliação de impacto da ação na vida das crianças e jovens; • Implementação de quadro legal e regulatório robusto, incluindo políticas específicas relacionadas com a proteção da criança. 4 — Governação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035 e acompa- nhamento do Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030 Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025, de 28 de fevereiro, a governação da EUDCJ 2025-2035 assenta num modelo multinível, centrado na criança e no jovem, que integra: • O nível nacional, com a articulação e execução das políticas públicas, garantindo a convergência de objetivos e recursos na prossecução das medidas e iniciativas com maior nível de permeabilidade nos contextos de vida das crianças; 5/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 • O nível municipal, com o acompanhamento da implementação, monitorização e avaliação dos planos de ação de cada área estratégica com impacto nas crianças; • O nível local, com o acompanhamento da intervenção próxima, realizada junto das crianças e jovens e das respetivas famílias, de um determinado território, onde estão acessíveis os recursos da comunidade para concretizar e operacionalizar o exercício efetivo dos respetivos direitos. A EUDCJ é coordenada pela Comissão Nacional para a Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), em articulação com o membro do Governo responsável pela área da ação social e da inclusão. Para assegurar uma governação participada, está prevista a designação de um representante de cada uma das áreas governativas envolvidas na execução e acompanhamento da EUDCJ [alínea b) do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025, de 28 de fevereiro], bem como os represen- tantes de outros organismos relevantes para o efeito, a quem compete: i) Acompanhar e dinamizar a implementação das medidas previstas nas áreas estratégicas da EUDCJ; ii) Apoiar as entidades locais que intervêm junto das crianças e jovens; iii) Apresentar propostas concretas de ação no domínio da promoção dos direitos das crianças; iv) Assegurar uma abordagem colaborativa e um alinhamento efetivo entre os intervenientes envolvidos na execução das medidas; v) Propor ações de melhoria no âmbito da intervenção direta com as crianças e jovens e suas famílias; vi) Acompanhar as medidas desenvolvidas em cada território; vii) Referenciar as necessidades de alteração ao quadro normativo em vigor, elaborando propostas e recomendações; viii) Facilitar e preparar, em cada território, a operacionalização das medidas da EUDCJ, consoante a respetiva área setorial. Estes representantes das áreas governativas envolvidas na execução e acompanhamento da EUDCJ, bem como os representantes de outros organismos relevantes para o efeito, constituem a Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA). Esta CTA integra várias áreas governativas, os Governos Regio- nais das Regiões Autónomas, os representantes da Associação Nacional de Municípios Portugue- ses, a coordenação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, a coordenação da Garantia para a Infância, os representantes da Casa Pia de Lisboa, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e dos restantes organismos e serviços que serão responsáveis pela execução das medidas. A CTA reunirá com periodicidade semestral para avaliar e propor eventuais medidas corretivas, sob convocatória da coordenação da EUDCJ. Numa perspetiva de acompanhamento, atualização e melhoria contínua do Plano de Ação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens (PAEUDCJ), será instituída uma metodologia de grupos de trabalho, constituídos pelos representantes das áreas governativas envolvidas, bem como os representantes dos demais organismos relevantes para o efeito, que reunirão, no mínimo, com periodicidade trimestral, por área temática e/ou linha de ação, no sentido de robustecer a articulação intersetorial e assegurar a eficácia na operacionalização das medidas de política inscritas na Estratégia. Nestas sessões de trabalho poderão também ser chamados a participar peritos de áreas científicas e/ ou elementos da sociedade civil relevantes para a matéria em causa. Estes grupos de trabalho serão coordenados pela CNPDPCJ, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da ação social e da inclusão. A EUDCJ conta com um conselho consultivo, que inclui especialistas da academia e represen- tantes de organizações da sociedade civil. Serão promovidas audições ao setor social e promovidas ações de participação de crianças, jovens (nomeadamente através do Conselho Nacional de Crianças 6/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 e Jovens) e profissionais, na avaliação da Estratégia. O conselho consultivo será auscultado sempre que a coordenação da EUDCJ considerar necessário, firmando-se como obrigatórias audições do Conselho Nacional de Crianças e Jovens com periodicidade anual. No que diz respeito ao Plano de Ação 2025-2030 da EUDCJ, que agora se apresenta, importa referir que, para cada uma das oito áreas estratégicas foram definidas as metas a alcançar em 2030, de acordo com a visão definida para esta Estratégia. Tratando-se de uma Estratégia a 10 anos, em alguns casos foram também adiantadas metas finais, a alcançar em 2035. Para cada meta foram estabelecidos indicadores, que permitirão acompanhar os progressos alcançados e avaliar o seu cumprimento e o seu impacto (conforme anexos). Para o acompanhamento e avaliação da implementação do PAEUDCJ 2025-2030 serão elabo- rados dois relatórios de progresso bienais (2028 e 2030, a disponibilizar em março de 2029 e 2031, respetivamente). 5 — Áreas estratégicas e linhas de ação Área estratégica 1: Garantir o desenvolvimento integral e o bem-estar de todas crianças e jovens A primeira área estratégica da EUDCJ é a mais abrangente e integra todas as restantes, ao identificar como estratégico o investimento na garantia do acesso de todas as crianças aos serviços essenciais de qualidade (educação, saúde, desporto, cultura, habitação, segurança), no sentido de lhes proporcionar as condições e o bem-estar necessários à concretização do seu pleno potencial. O bem-estar e a saúde, na aceção da Organização Mundial de Saúde (OMS) como estado de completo bem-estar físico, mental e social (e não apenas a ausência de doenças), começa ainda no período gestacional. A saúde física e mental de uma criança começa na saúde física e mental da sua mãe, pelo que é obrigatório que uma Estratégia nacional que visa garantir o exercício dos direitos a todas as crianças e jovens contemple nos seus objetivos a saúde maternoinfantil e o período pré-natal. No decurso de toda a sua vida, adaptando-se às necessidades específicas de cada etapa do desenvolvimento infantil, toda a criança tem de ter assegurado o acesso efetivo a serviços essenciais de qualidade para todas as dimensões da sua vida. No âmbito da saúde, a aposta é no reforço e no acesso universal, gratuito e prioritário para todas as crianças, desde o período de gestação, de forma a prevenir ou detetar precocemente doenças, e assegurar o seu tratamento, seja ao nível da saúde física, seja ao nível da saúde mental. O período pré-natal e o acompanhamento adequado da saúde materna, a que se dedica a primeira linha de ação desta área estratégica, são essenciais e têm um impacto profundo na garantia de uma gravidez saudável, no desenvolvimento pleno do feto e, consequentemente, na saúde da criança ao longo de toda a vida. As diretrizes do Programa Nacional de Saúde Materna, incluindo a vigilância pré-natal, permitem a deteção precoce e o tratamento de patologias tanto maternas (como hipertensão, diabe- tes gestacional, anemias e infeções) como fetais (como malformações ou restrição de crescimento), minimizando riscos e prevenindo complicações graves que poderiam comprometer a gestação, o parto e o pós-parto. Além dos exames médicos e laboratoriais, o acompanhamento pré-natal oferece orien- Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 tações cruciais sobre nutrição, atividade física, vacinação e sinais de alerta, capacitando a gestante a fazer escolhas informadas para o seu bem-estar e o do bebé. Esse cuidado integral não só otimiza as condições para um desenvolvimento fetal saudável, com impacto positivo no neurodesenvolvimento e na formação de órgãos, mas também prepara a mãe física e emocionalmente para o parto e a paren- talidade, estabelecendo as bases para uma infância com maior saúde e qualidade de vida. O Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil (PNSIJ) é também um pilar fundamental na pro- moção da saúde, desenvolvimento e bem-estar das crianças e jovens em Portugal, estabelecendo as diretrizes para o seu acompanhamento desde o período de gestação até à idade adulta (os primeiros mil dias de vida). A sua atualização periódica é crucial para garantir que as recomendações e intervenções estejam alinhadas com os mais recentes avanços científicos, as necessidades de saúde em constante evolução da população infantojuvenil, as novas realidades sociais e problemas de saúde emergentes, e novas estratégias de promoção de estilos de vida saudáveis. 7/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Adicionalmente, é de suma importância assegurar o acesso e o acompanhamento preconizado pelas equipas de saúde dos centros de saúde. Isso significa garantir que todas as crianças e jovens, independentemente da sua localização geográfica ou condição socioeconómica, tenham acesso equitativo a consultas de vigilância, vacinação, rastreios e intervenções atempadas. A capacidade das equipas de saúde para realizar este acompanhamento de forma contínua e integrada é vital para identificar precocemente problemas de saúde, prevenir doenças, promover o desenvolvimento saudá- vel e reduzir as desigualdades em saúde, contribuindo decisivamente para uma geração futura mais saudável e resiliente. O Programa Nacional de Saúde Escolar (PNSE) é igualmente um instrumento estratégico funda- mental que define as orientações para a promoção da saúde e prevenção da doença no contexto escolar português, abrangendo crianças e jovens desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário. O seu papel é crucial na criação de ambientes escolares promotores de saúde, na vigilância do estado de saúde dos alunos, na identificação precoce de necessidades especiais e no desenvolvimento de competências para escolhas saudáveis ao longo da vida. A importância da sua atualização periódica é inegável, bem como a estratégia de promoção do acesso a uma alimentação saudável, pois permite que o programa se mantenha relevante e eficaz face às novas evidências científicas, aos desafios de saúde emergentes (como o impacto da saúde mental nos jovens, as crescentes taxas de obesidade infantil ou a incidência de comportamentos aditivos e dependências) e às transformações sociais e tec- nológicas. Uma versão atualizada do PNSE garante que as intervenções e atividades desenvolvidas nas escolas refletem as melhores práticas, adaptam-se às necessidades específicas das novas gerações e contribuem de forma mais eficaz para a saúde e bem-estar integral dos alunos, preparando-os para um futuro mais saudável. Na EUDCJ a dimensão da saúde mental assume relevância crítica, como forma de pontuar a sua centralidade enquanto serviço essencial. Para responder de forma robusta e precoce às necessidades crescentes em saúde mental de crianças e adolescentes, é fundamental consolidar as Equipas Comu- nitárias de Saúde Mental na Infância e Adolescência (ECSM-IA), especificamente dedicadas a esta faixa etária. Estas equipas multidisciplinares, compostas por psiquiatras, psicólogos, enfermeiros, terapeu- tas e assistentes sociais, desempenham um papel vital ao disponibilizar cuidados de saúde mental acessíveis e de proximidade. A sua integração efetiva nos cuidados de saúde primários é crucial, pois permite a identificação precoce de problemas, a intervenção atempada e a desmistificação do acesso aos serviços de saúde mental, reduzindo o estigma. Além da integração nos cuidados primários, a articulação prioritária com os contextos escolar e social é indispensável. As ECSM-IA devem colaborar estreitamente com escolas, serviços de prote- ção de crianças e jovens em risco, comissões de proteção de crianças e jovens e outras entidades da comunidade. Esta colaboração assegura uma abordagem holística e coordenada, essencial para com- preender e intervir nos diversos ambientes que influenciam o bem-estar da criança e do adolescente. Ao fortalecer estas equipas especializadas e a sua capacidade de atuação na comunidade, é possível oferecer respostas mais céleres, personalizadas e preventivas, contribuindo significativamente para o desenvolvimento emocional saudável das crianças e jovens e para a construção de uma sociedade mais resiliente. No âmbito da educação, importa ainda integrar as respostas de primeira infância (0-3 anos) e conferir-lhes continuidade e coerência, assegurando o acesso universal, gratuito e de qualidade Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 a todas as crianças. A integração da creche, enquanto resposta educativa gratuita é um passo deci- sivo na garantia deste acesso, como forma de promover percursos escolares futuros em igualdade de oportunidades para todas as crianças e assegurar que a escolaridade se assume como um verdadeiro elevador social promotor de desenvolvimento. O Estado tem responsabilidades em garantir não apenas a democratização da educação através de um ensino universal, obrigatório e gratuito, como também em assegurar o direito à igualdade de oportunidades de acesso a uma educação de elevada qualidade, que permita aos alunos ter êxito escolar ao longo dos diferentes níveis educativos, começando mais cedo. Nesta medida, a universalização da frequência da educação pré-escolar, também aos 3 anos de idade, impõe-se como desígnio e marco a concretizar, no âmbito do presente plano. A qualificação do sistema educativo, através do reforço do número de psicólogos nas escolas, será outro marco a des- tacar no âmbito de uma estratégia que garanta a criação de condições para melhores aprendizagens e maior bem-estar das crianças e jovens. 8/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 A dimensão da cultura, considerada essencial no âmbito da EUDCJ 2025-2035, desempenha um papel fundamental no desenvolvimento global e integral das crianças e jovens, constituindo-se como um espaço de identidade, expressão, conhecimento, criatividade, inclusão e diversidade, e contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes, participativos e preparados para os desafios do futuro. Democratizar o acesso à cultura e garantir a promoção dos direitos culturais permite assegurar a todas as crianças e jovens equidade no acesso à fruição e participação nas diversas formas de expressão artística e cultural. É nestes princípios que assentam as medidas da área da cultura propostas para o Plano de Ação da EUDCJ. As medidas e metas propostas visam continuar a promover o acesso de todas as crianças e jovens a monumentos, museus, teatros e outros equipamentos ou serviços culturais, incentivando a fruição e a participação ativa em distintas áreas artísticas e culturais, enriquecendo o conhecimento e esti- mulando a criatividade através de diferentes abordagens e perspetivas históricas, artísticas e cultu- rais. Destaca-se também o reforço das medidas de fomento da ida de artistas às escolas, iniciativa crucial para aproximar a comunidade artística da comunidade escolar. Esta interação não só fortalece a democratização do acesso à cultura e os laços entre a educação e a cultura, como também estimula a criatividade e a participação, contribuindo para um desenvolvimento mais holístico e integral. Nesse sentido, continuar a promover o acesso de todas as crianças e jovens a monumentos, museus, teatros e outros equipamentos ou serviços culturais, bem como desenvolver o papel da cultura como promotor da saúde e bem-estar, constitui a matriz das medidas propostas para esta área estratégica. As medidas e metas propostas visam continuar a promover o acesso de todas as crianças e jovens a monumentos, museus, teatros e outros equipamentos ou serviços culturais, incentivando a fruição e a participação ativa em distintas áreas artísticas e culturais, enriquecendo o conhecimento e estimulando a criatividade através de diferentes abordagens e perspetivas históricas, artísticas e culturais. Destaca-se também o reforço das medidas de fomento da ida de artistas às escolas, iniciativa crucial para aproximar a comunidade artística da comunidade escolar. Esta interação não só fortalece a democratização do acesso à cultura e os laços entre a educação e a cultura, como também estimula a criatividade e a participação, contribuindo para um desenvolvimento mais holís- tico e integral. Esta Estratégia, assumindo um olhar holístico sobre as crianças e jovens, tem ainda como preo- cupação assegurar que todas as crianças vivem em ambientes saudáveis e ajustados às suas necessi- dades, seja do ponto de vista ambiental, do ordenamento do território, da sua segurança, seja do ponto de vista da dignidade da sua habitação. Uma mobilidade segura e acessível é, igualmente, um direito para todas as crianças e jovens, com impacto na sua autonomia, saúde e qualidade de vida. A mobilidade escolar é a chave para criar hábitos, capacitando e sensibilizando as crianças e as famílias para escolher formas de mobilidade mais ativa e sustentável, materializada na crescente gratuidade dos transportes públicos para crianças e jovens (até 23 anos) e na disponibilização de formas de mobilidade suave. Esta abordagem promove o seu direito a um ambiente saudável, seguro e acessível, onde possam desenvolver-se com liberdade e autonomia. Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 Área estratégica 1 — Desenvolvimento integral e bem-estar 2025 2030 Ponto de partida Indicadores de resultados Gratuitidade no acesso à creche. Implementação de plano de qualificação das respostas 0-3 anos. Universalização da educação pré-escolar para os 4 e 5 anos. Criação de mais 800 salas de educação pré-escolar. 353 escolas com Selo Escola Saudável em 2025. Aumento de 10 % de escolas com Selo de Escola Saudável até 2030. Psicólogos nas escolas: rácio 1/1140 alunos em 2025. Reforço do número de psicólogos nas escolas — situação de partida (rácio 1/500 alunos) até 2030. 9/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 2025 2030 Ponto de partida Indicadores de resultados 18 Equipas Comunitárias de Saúde Mental na Infância e Ado- Aumento do número de Equipas Comunitárias de Saúde Mental lescência (ECSM-IA). na Infância e Adolescência (ECSM-IA). 173 900 crianças e jovens visitantes de equipamentos culturais. 210 000 crianças e jovens visitantes de equipamentos culturais até 2030. Gratuitidade nos transportes públicos até aos 23 anos. 26 000 casas construídas ou reabilitadas até 2026 e 59.000 fogos construídos ou reabilitados até 2035. Linhas de ação da área estratégica 1 Valorizar e apoiar o período pré-natal — a saúde física e mental de uma criança começa na saúde física e mental da sua mãe, pelo que é obrigatório que uma Estratégia nacional que visa garantir o exercício dos direitos a todas as crianças e jovens contemple nos seus objetivos a saúde maternoinfantil e o período pré-natal. Promover o acesso a serviços essenciais de qualidade — considera-se estratégico o investimento na garantia do acesso de todas as crianças aos serviços essenciais de qualidade (educação, saúde, desporto, cultura, habitação, segurança), no sentido de lhes proporcionar as condições e o bem-estar necessários à concretização do seu pleno potencial. Promover a saúde e prevenir a doença — a aposta é de reforço e acesso universal, gratuito e prioritário para todas as crianças, desde o período de gestação, de forma a prevenir ou detetar precocemente doenças, e assegurar o seu tratamento especializado atempado. Promover cuidados e uma educação de infância de qualidade — a integração da creche enquanto resposta educativa gratuita é um passo decisivo na garantia deste acesso, como forma de promover percursos escolares futuros em igualdade de oportunidades para todas as crianças e assegurar que a escolaridade se assume como verdadeiro elevador social promotor de desenvolvimento. Promover um ambiente saudável e habitação digna — traduz a preocupação de assegurar que todas as crianças vivem em ambientes saudáveis e ajustados às suas necessidades, seja do ponto de vista ambiental, do ordenamento do território, da sua segurança, seja do ponto de vista da dignidade da sua habitação. Promover a saúde mental e garantir intervenção terapêutica — na EUDCJ a dimensão da saúde mental assume relevância crítica, como forma de pontuar a sua centralidade enquanto serviço essencial. Criar espaços, nos territórios, de resposta integrada à criança e à família (resposta holística e especializada). Área estratégica 2: O direito a crescer em ambiente familiar Todas as crianças têm o direito a crescer em ambiente familiar, de acordo com o consagrado pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. A família é, efetivamente, o contexto essen- cial para o desenvolvimento infantil, por ser, em primeiro lugar, o espaço privilegiado de satisfação das necessidades básicas de qualquer ser humano, mas sobretudo por ser o espaço de estabelecimento dos vínculos emocionais que sustentam o desenvolvimento emocional, físico, social, a transmissão de valores e a construção da identidade. Por tal, e em primeiro lugar, uma Estratégia que visa assegurar o exercício dos direitos das crian- ças e jovens tem de assumir como linha de ação o apoio ao exercício da parentalidade, no sentido de potenciar os contextos familiares como indutores de bem-estar e desenvolvimento e de preservar Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 e fortalecer os laços familiares. É na família que a aposta deve ser feita, de forma prioritária, no sentido da sua capacitação para assegurar a proteção efetiva dos filhos e a preservação e reparação dos laços familiares. A EUDCJ 2025-2035 pretende promover e apoiar a implementação das diretrizes da UNICEF e da OMS sobre os 1000 primeiros dias da criança (desde a conceção até aos dois anos de idade), com foco na saúde e bem-estar, nutrição, segurança e desenvolvimento infantil precoce, enformando o exercício de uma parentalidade respeitadora e promotora dos direitos das crianças. Esta medida visa capacitar os pais e cuidadores com o conhecimento e os recursos necessários para garantir um ambiente ótimo para o crescimento e desenvolvimento saudável das crianças desde a conceção até aos dois anos de idade, através da realização de cursos de preparação para a parenta- lidade e para o parto, campanhas de sensibilização e disponibilização de informação acessível. 10/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Contudo, nem sempre a família se constitui como o contexto seguro para o desenvolvimento sau- dável das crianças e dos jovens. E quando, por diversos motivos, tal acontece, cabe ao Estado garantir a proteção destas crianças, acionando os mecanismos previstos na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual. Esgotadas as possibilidades de intervenção junto da família, subsidiariamente poderão ser apli- cadas medidas de colocação, privilegiando-se o acolhimento familiar ao acolhimento residencial, para todas as crianças, particularmente para as crianças até aos 6 anos de idade. Contudo, e apesar dos esforços dos últimos anos, quer na tentativa de preservação dos laços familiares, quer nos esforços de alargamento da rede de famílias de acolhimento, quer ainda na pro- moção de medidas de autonomização para jovens, em Portugal, para um número muito significativo de crianças e jovens, não se encontra alternativa que não seja o seu acolhimento em instituição. De acordo com o Relatório CASA 2023 — Relatório de Caraterização das Crianças e Jovens em Acolhimento, existiam 6446 crianças e jovens em acolhimento em Portugal. Destas, 5983 encontram-se em respostas residenciais, o que representa cerca de 93 % das medi- das de colocação. Importa referir que 1105 crianças com menos de 6 anos (89 %) não encontram alternativa de acolhimento familiar, permanecendo em respostas residenciais. Efetivamente, apenas 263 crianças e jovens com medida de colocação se encontravam em família de acolhimento em 2023, o que ainda representa apenas 4,1 % das situações de acolhimento. Tem sido feito um investimento em campanhas de sensibilização e promoção do acolhimento familiar, das quais se destaca a campanha nacional desenvolvida em 2024, com a colaboração de todas as entidades gestoras do sistema de acolhimento familiar, mas Portugal permanece ainda distante do compromisso assumido de assegurar o acolhimento familiar de 90 % das crianças até aos 12 anos de idade em família de acolhimento no Plano de Ação da Garantia para a Infância (PAGPI) 2022-2030. Muito recentemente foi publicado o Update of the EU framework for monitoring the implementation of the European Child Guarantee 2025, onde é possível observar que Portugal apresenta uma taxa de institucionalização (peso das crianças e jovens em respostas residenciais face ao total das crianças e jovens em cuidados alternativos) de 48,9 %. Este indicador considera o número de crianças e jovens enquadrados em medidas em meio natural de vida e de colocação (cuidados alternativos, formais ou informais, prestados em meio familiar por parentes ou outras pessoas de referência), bem como as medidas de promoção da autonomia de vida dos jovens. Tendo em conta que metade da população acolhida são jovens com mais de 15 anos de idade, o desígnio da sua desinstitucionalização assumido por Portugal junto da Comissão Euro- peia no âmbito da concretização da garantia para a Infância passa necessariamente pelo alarga- mento e diversificação das respostas de promoção da autonomia destes jovens. De acordo com o Relatório CASA 2023, apenas 200 jovens se encontram com medida de colocação acolhidos em apartamentos de autonomização. Este universo é ainda reduzido e importa alargá-lo, prevendo também que estas medidas de autonomização possam ser aplicadas no contexto natural de vida, Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 com acompanhamento próximo de equipas especializadas, promovendo-se assim a sua efetiva desinstitucionalização. As metas estratégicas definidas para esta área estratégica concorrem assim para o desígnio da desinstitucionalização assumido por Portugal. Importa apostar no contexto familiar de origem, preservando os vínculos originais e promovendo a capacitação das famílias, ao mesmo tempo que se desenvolvem respostas de colocação de cariz familiar (como o acolhimento familiar e a as medidas de autonomia no meio natural de vida). Mas importa também assegurar que as respostas de cariz residencial que persistem se espe- cializem face às necessidades das crianças, eliminando as marcas institucionais que comprometem a individualidade e o sentido de pertença, e implementem modelos de intervenção baseados nas teorias do vínculo e da psicologia do trauma. 11/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Área estratégica 2 — Direito a crescer em ambiente familiar 2025 2030 Ponto de partida Indicadores de resultados 6000 crianças acompanhadas por CAFAP. Aumentar a capacidade de resposta em CAPAP. 5983 crianças e jovens em acolhimento residencial. Aumentar para 90 % das crianças com medida de colocação até aos 6 anos em família de acolhimento. 89 % das crianças com menos de 6 anos (1105) encontram-se Reduzir em 80 % o número de crianças e jovens em acolhimento em acolhimento residencial. residencial. 263 Crianças e jovens em acolhimento familiar, o que corres- Reduzir em 20 % da taxa de institucionalização. ponde a apenas 4,1 % das medidas de colocação. 51 % dos jovens em acolhimento têm mais de 15 anos. Diversificar e expandir a rede de respostas de autonomia em meio natural de vida. 20 % das crianças e jovens em acolhimento permanecem aco- lhidos mais de 6 anos. (Fonte: Relatório CASA 2023) Linhas de ação da área estratégica 2 Apoiar o exercício da parentalidade — o exercício da parentalidade coloca hoje às famílias desafios novos e exigentes. Importa assegurar às famílias portuguesas condições de conciliação com a vida profissional compatíveis com as necessidades reais das crianças em cada fase do seu desenvolvimento, bem como recursos e respostas de suporte ao exercício da parentalidade com intervenções cientificamente sustentadas. Promover o direito à preservação dos laços familiares — a família é, por excelência, o contexto mais favorável ao saudável desen- volvimento de qualquer criança. Contudo, os exigentes desafios que hoje se colocam às famílias, associados a outros fatores de vulnerabilidade, exigem que, em algumas situações, se disponibilizem respostas e programas especializados que garantam a todas as crianças, mesmo às que crescem em contextos familiares mais desafiados, o direito a preservar e reparar os laços familiares. Promover o acolhimento familiar — nas circunstâncias em que o contexto familiar não se encontra capaz de proteger a criança, o acolhimento familiar é a resposta de acolhimento a privilegiar para todas as crianças e jovens, prioritariamente para crianças até aos 6 anos de idade, evitando assim a sua sujeição aos efeitos negativos da institucionalização. Reconfigurar e qualificar o acolhimento residencial — a desinstitucionalização das crianças e jovens é um desígnio nacional que decorre do elevado peso das crianças e jovens institucionalizadas em Portugal (mais de 95 % das medidas de colocação). Importa reconfigurar as casas de acolhimento e especializá-las para que consigam assegurar intervenções informadas pelo trauma. Promover respostas de autonomia de vida dos jovens — ainda na esteira da desinstitucionalização, e sendo a esmagadora maioria da população acolhida jovens com mais de 15 anos de idade, importa diversificar e alargar as respostas de promoção da autonomia. Área estratégica 3: Promover a cidadania ativa das crianças e dos jovens como investimento de uma sociedade democrática Esta área tem como intenção estratégica assegurar o investimento numa geração de crianças e jovens para a promoção da sua cidadania ativa, não apenas como forma de intervenção e participação Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 efetiva das crianças e jovens em situações que lhes dizem respeito hoje, mas também como forma de treino de competências que terão, no futuro, impacto num exercício efetivo de cidadania e numa sociedade mais democrática. A Recomendação do Comité de Ministros do Conselho de Europa (2012) sobre a participação das crianças e jovens menores de 18 anos define a participação infantil como «pessoas e grupos de pes- soas menores de 18 anos que têm o direito, os meios, o espaço, a oportunidade e, quando necessário, o apoio para expressar livremente as suas opiniões, para serem ouvidos e para contribuir para a tomada de decisões sobre assuntos que lhes digam respeito, devendo ser tidas devidamente em conta as suas opiniões em função da sua idade e maturidade». O cumprimento do direito à participação das crianças, consagrado pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, permite reduzir o adultocentrismo que habitualmente pontua 12/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 a implementação de medidas de política e proporciona condições para o exercício da sua cidadania e para o seu envolvimento ativo e crítico na sociedade. Encerra ainda em si a possibilidade de desen- volvimento de competências de diálogo, escuta ativa e tolerância, bem como sentimentos de pertença, corresponsabilização e confiança nas instituições e na sua própria capacidade de influenciar decisões. A participação das crianças e jovens reforça o seu o estatuto de atores sociais e políticos, capazes de contribuir para o desenho de políticas públicas e para o desenvolvimento social, hoje e no futuro. A promoção da cidadania ativa assume efetivamente uma perspetiva estratégica e transversal nesta EUDCJ, considerando-se um pilar fundamental na construção de uma sociedade onde todas as crianças vivam em bem-estar, proteção e segurança. A cultura pode constituir-se como um veículo promotor da cidadania ativa das crianças e jovens. Investir na cidadania ativa através da cultura valoriza a participação, fortalece os direitos culturais e constitui um investimento para uma sociedade mais democrática. As metas propostas visam con- tinuar a promover a participação e a interação das crianças e jovens dos vários níveis de ensino, com os equipamentos culturais, através da realização de visitas escolares, e a desenvolver ações que pro- movam o conhecimento e o sentido crítico relativamente às artes e à cultura. Também considerado fundamental é o reforço das medidas de fomento da ida de artistas às escolas que, ao contribuir para aproximar a comunidade artística da comunidade escolar, criando um diálogo contínuo e enriquecedor, não só democratiza o acesso à cultura, como também fortalece os laços entre a educação e a cultura, estimulando a criatividade e a participação ativa dos alunos. Área estratégica 3 — Cidadania ativa das crianças 2025 2030 Ponto de partida Indicadores de resultados Conselho Nacional das Crianças e Jovens. Revisão curricular da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento até 2026. Conselho Nacional das Crianças e Jovens Acolhidas. Revisão da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (2026). Conselho de Jovens (UNICEF). Aumento em 50 % da legalização das associações de estudantes do ensino básico e secundário. Assembleias de Jovens dos Projetos do Programa Escolhas. Projeto-piloto intersetorial de educação de pares, para o desen- volvimento de competências de cidadania ativa (2027 — Área Metropolitana de Lisboa). Iniciativas do Parlamento Jovem. Linhas de ação da área estratégica 3 Valorizar o exercício e a participação para a cidadania no âmbito do sistema educativo — o sistema educativo é palco privilegiado para a promoção e interiorização pelas crianças e jovens de uma cultura de participação e exercício de cidadania, por ser um con- texto socializador por excelência. Importa reforçar as práticas de exercício de cidadania (nos curricula e fora deles), não apenas do ponto de vista da aprendizagem das competências de diálogo, escuta ativa e tolerância, essenciais para o exercício efetivo da sua cidadania no futuro, mas também no sentido do exercício efetivo desse exercício no presente, nas decisões que lhes digam respeito. Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 Promover uma cultura de informação, audição e participação das crianças e jovens — é objetivo transversal desta Estratégia, em todas as áreas setoriais de intervenção com crianças e jovens, a promoção de práticas adequadas, respeitadoras e consequentes que potenciem a voz das crianças e jovens. Apostar no desenvolvimento de metodologias de transmissão de valores de cidadania e humanos, nos contextos onde as crianças ou jovens se inserem, capacitando os mesmos a serem veículo de mudança — para uma sociedade, atual e futura, na qual os cidadãos se impliquem, em democracia e empoderamento, em processos de mudança sustentáveis que contribuam para uma vida mais justa, digna e humana. Área estratégica 4: Assumir uma política de tolerância zero à pobreza e exclusão social das crianças e jovens Sabemos que as crianças estão sempre na primeira linha das consequências e impactos de todas as crises, sejam elas mais globais ou locais e independentemente da sua natureza económica, social, ambiental, etc. 13/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Por outro lado, as crianças são, desde o seu nascimento, totalmente dependentes dos adultos que as rodeiam e influenciadas pelo meio onde se encontram inseridas, circunstâncias que são determinantes nos adultos em que se vão tornar. Por esta razão, as crianças têm uma vulnerabilidade estrutural que não pode ser ignorada quando o que está em causa é a construção de sociedades mais desenvolvidas, sustentáveis e prósperas. A situação de pobreza infantil repercute-se em todas as áreas de vida da criança e representa um severo obstáculo para a aprendizagem, com consequências ao nível dos percursos escolares e, consequentemente, profissionais. As famílias em situação de pobreza estão muito limitadas na sua capacidade de propiciar às suas crianças oportunidades culturais e relacionais adequadas, resultando em condições menos favoráveis de desenvolvimento e bem-estar das crianças. A situação pode ainda ser mais gravosa quando em causa estão vulnerabilidades sociais específicas, como pertencer a um grupo étnico minoritário ou ter necessidades educativas específicas. Tendo a presente Estratégia como primeira prioridade o investimento na garantia do acesso de todas as crianças aos serviços essenciais de qualidade, numa clara aposta nos enormes ganhos futuros que este investimento certamente representará na sociedade portuguesa, cabe, ao longo do caminho que se pretende percorrer numa década, assumir uma posição perentória de tolerância zero à pobreza infantil e exclusão social das crianças. A EUDCJ 2025-2035 assumiu a integração do PAGPI. Nesse sentido, a presente Estratégia está empenhada em melhorar e tornar mais acutilante a concretização dos compromissos euro- peus assumidos, através da continuidade da concretização do PAGPI, introduzindo novas linhas de ação estratégicas que vêm reparar insuficiências, reajustar ações e reforçar os objetivos que se pretendem atingir. A EUDCJ 2025-2035 assume também a necessária articulação com o eixo 1 da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, incluindo no seu Plano de Ação 2025-2030 medidas que concorram de forma estratégica para a concretização da Visão da Estratégia Única. A área estratégica 4 coloca a tónica na ideia de equidade no acesso de todas as crianças aos serviços essenciais. Para garantir a equidade no acesso aos serviços essenciais de saúde é vital assegurar que cada criança e jovem tenha uma equipa de saúde familiar atribuída nos cuidados de saúde primários. A atribuição de uma equipa de saúde familiar assegura um acompanhamento contínuo e integrado, essencial para a vigilância de saúde, vacinação, rastreios precoces e a gestão de condições crónicas, sendo um pilar para a promoção do bem-estar e do desenvolvimento saudável. Ao mesmo tempo, esta medida estratégica contribuirá significativamente para reduzir as desigualdades em saúde, assegurando que todas as crianças e jovens recebam o acompanhamento de que necessitam para crescer e desenvolver-se plenamente. Área estratégica 4 — Tolerância zero à pobreza e exclusão social das crianças e jovens 2025 2030 Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 Ponto de partida Indicadores de resultados 351 000 crianças em situação de risco de pobreza ou exclusão Retirar 161 000 crianças e jovens da situação de pobreza ou social (redução de 29 000 até 2024). exclusão social. Taxa de risco de pobreza ou exclusão por idade (2022): Cobertura total em 2026 de apoios para alunos beneficiários de < 6 anos — 20,1 %; 6 a 11 anos — 19,0 %; 12 a 17 anos — 22,2 %; ação social escolar para visitas de estudo e refeições, incluindo < 18 anos — 20,7 % (Fonte: Eurostat, EU-SILC 2024). em períodos não letivos. 416 952 crianças e jovens beneficiárias de Ação Social Escolar (191 979 escalão A e 168 373 escalão B). Taxa de risco de pobreza das famílias com crianças (2023): famílias monoparentais — 31,0 %; dois adultos com crianças (12,5 %); famílias alargadas (três ou mais crianças) — 28,2 % (Fonte: INE, EU-SILC, ICOR, 2024). 14/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de ação da área estratégica 4 Plano de Ação Nacional da Garantia para a Infância 2022-2030 — a EUDCJ 2025-2035 assume a integração do PAGPI 2022-2030, na sua qualidade de instrumento norteador da concretização nacional dos pressupostos da Recomendação Europeia, relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância, elevando a sua ambição. Eixo estratégico 1 da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 — a EUDC 2025-2035 assume também a necessária articulação com o eixo 1 da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, incluindo no seu Plano de Ação 2025-2030 medidas que concorram de forma estratégica para a concretização da Visão da Estratégia Única. Garantir equidade no acesso das crianças e jovens aos serviços essenciais — reforçando os objetivos definidos na área estratégica 1, de garantia de acessos de todas as crianças e jovens aos serviços essenciais, esta linha de ação coloca a tónica na criação de mecanismos de equidade que assegurem a diferenciação positiva das crianças e jovens em situação de pobreza ou risco de pobreza no acesso a estes serviços essenciais. Para uma sociedade mais justa que coloque todas as crianças em igualdade de oportunidades e não deixe nenhuma criança para trás. Reforçar a ação social escolar — importante mecanismo de suporte às crianças e jovens em maior vulnerabilidade social, garante a sua manutenção em meio escolar. Considera-se estratégico o seu reforço, no sentido de melhorar a sua eficácia. Reforçar a proteção social das famílias monoparentais e alargadas — trata-se dos dois tipos de família mais vulneráveis à pobreza. A EUDCJ assume como missão a implementação de mecanismos de diferenciação positiva, transversais a todas as áreas setoriais, que assegurem a mitigação da condição de maior fragilidade a que estes dois tipos de família estão sujeitos. Reforçar o apoio social local, designadamente ao nível da emergência social — fenómenos sociais emergentes (crise da habi- tação, dificuldade de integração da população migrante, entre outros) exigem reforço de respostas que assegurem o apoio ao nível da emergência social. A EUDCJ preconiza a implementação de um modelo integrado de emergência social, sem prejuízo da implementação de medidas de política que atenuem estruturalmente os efeitos dos fenómenos em causa. Área estratégica 5: Promover uma sociedade inclusiva para todas as crianças e jovens Promover uma sociedade inclusiva para todas as crianças e jovens significa garantir a participa- ção de todos, assegurando que ninguém seja excluído, independentemente das suas circunstâncias ou contextos. A construção de uma sociedade inclusiva é uma responsabilidade partilhada, e por isso é fun- damental que a resposta governamental seja coordenada e integrada nas várias dimensões da vida, incluindo as próprias pessoas, as famílias, as escolas, as entidades públicas e privadas e as comuni- dades, na valorização das diferenças e no combate a todas as formas de discriminação ou exclusão. Isso implica criar ambientes acessíveis e seguros, onde todos se sintam respeitados. É necessário que as políticas públicas promovam a igualdade de oportunidades, eliminem barreiras físicas, sociais, e atitudinais, invistam na educação inclusiva, na acessibilidade e na formação para o respeito à diversidade. Também é fundamental sensibilizar a população sobre os direitos humanos e a importância da empatia, promovendo uma cultura de respeito mútuo e solidariedade desde a infância. Numa abordagem assente na equidade, deve ter-se em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que veio contribuir de forma contundente para a promoção de sociedades mais inclusivas, ao afirmar o direito de todas as pessoas, incluindo crianças e jovens com deficiência, à participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais. Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 Ao promover princípios como acessibilidade, igualdade de oportunidades, respeito pela diferença e inclusão na educação, na vida comunitária e nas atividades culturais e de lazer, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reforça a necessidade de serem construí- das políticas públicas que beneficiam não só as crianças e jovens com deficiência, mas todas, a partir do momento em que se criam ambientes mais equitativos, diversos e acolhedores. Também as necessidades de saúde especiais (NSE) representam um foco crucial para garantir que todas as crianças e jovens em contexto escolar recebam o apoio e acompanhamento de saúde ade- quados. Este pilar do PNSE visa identificar e dar resposta às necessidades específicas de alunos com condições crónicas de saúde, deficiências, ou outras situações que impactem o seu desenvolvimento e aprendizagem. Para isso, é essencial uma articulação eficaz entre os serviços de saúde, as escolas, os pais e encarregados de educação e outras entidades relevantes. O objetivo é criar um ambiente escolar inclusivo e seguro, onde os alunos possam participar plenamente nas atividades educativas, 15/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 ter acesso a cuidados de saúde adaptados (como administração de medicação, apoio em situações de crise, ou adaptação do espaço físico), e beneficiar de um acompanhamento contínuo que promova a sua autonomia e bem-estar geral. No âmbito da cultura, a EUDCJ assume como meta o desenvolvimento de ações que promovam a par- ticipação ativa das crianças, assegurando que todas as crianças e jovens têm possibilidade de participar e experienciar as diversas expressões artísticas de forma equitativa. Estas ações, que se pretendem inclusivas, dão, em situações específicas, particular atenção à oferta de condições que potenciem a inclusão de crianças em situação de maior vulnerabilidade e/ou com deficiência, desde a realização de sessões descontraídas à disponibilização de comunicação alternativa e/ou tradução em Língua Gestual Portuguesa (LGP) e outras. Uma sociedade equitativa e integradora tem em conta não apenas as situações de deficiência, mas, em igual medida, todas as outras circunstâncias que condicionam acessos em igualdade de opor- tunidades, sejam estes a origem étnica ou social, económica, de género ou outras. Nesta perspetiva abrangente, todas as áreas governativas assumem responsabilidade partilhada no âmbito desta EUDCJ. Área estratégica 5 — Sociedade inclusiva para todas as crianças 2025 2030 Ponto de partida Indicadores de resultados 83 431 alunos com medidas adicionais de suporte à aprendiza- Criação de Serviço Espaço Família, nos Balcões de Inclusão gem (6,6 %, INE 2021-2022). até 2027. 28 146 crianças acompanhadas por 175 Equipas Locais de Inter- Implementação de projetos-piloto do Programa Kit de Interven- venção (Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância). ção para a Inclusão até 2026. 272 mediadores linguísticos em contexto escolar. Revisão, implementação do enquadramento legal sobre aces- sibilidades e sistema de fiscalização até 2030. 158 CLAIMS e 34 Lojas AIMA. Um mediador linguístico e cultural para cada 10 alunos nas escolas multiculturais até 2030. Aumento de mais 82 serviços de atendimento a migrantes até 2030. Reforço da capacidade de intervenção do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI). Linhas de ação da área estratégica 5 Desenvolver programas específicos de acordo com as condições de vulnerabilidade de grupos de crianças e jovens — para alcançar o potencial dos grupos de crianças e jovens é essencial construir programas com base no diagnóstico sobre as suas vulnerabili- dade e necessidades, tendo em consideração todos os fatores que possam condicionar acessos em igualdade de oportunidades. Promover políticas de acessibilidade universal — promover políticas de acessibilidade universal significa garantir que todas as pessoas possam participar da vida em sociedade de forma plena e sem barreiras físicas, culturais e sociais. Há que criar ambientes, produtos serviços e informação que possam ser utilizados, entendidos e apropriados por todos, independentemente da sua condição, tais como acessibilidade física, informação compreensível e acessível a todas as pessoas. E ainda promover a mudança de comportamentos e combater preconceitos que impedem a inclusão, e incentivar a empatia e o respeito pela diferença. Reforçar programas de promoção/educação da língua portuguesa — reforçar programas de promoção e educação da língua portuguesa Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 para crianças e jovens sobretudo os oriundos de comunidades migrantes é uma ação estratégica fundamental para promover a inclusão social, sucesso escolar e integração cultural. A formação de professores e outros profissionais, a produção e distribuição de materiais específicos adaptados, o envolvimento das famílias e organizações nestas atividades são essenciais para o sucesso desta medida. Reforçar o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) — as políticas públicas intersetoriais, como é o caso da intervenção precoce junto de crianças com deficiência, são indispensáveis para promover a inclusão e o desenvolvimento integral deste grupo. O reforço do sistema nacional de intervenção precoce assume uma posição fundamental dentro da presente área estratégica, uma vez que representa a oportunidade de precocemente atuar junto das dificuldades das crianças com deficiência e suas famílias, reduzindo o impacto negativo futuro das suas vulnerabilidades. Prosseguir o combate à falta de qualificações em Portugal — esta Estratégia inclui uma particular atenção relativamente aos jovens que abandonam (ou em vias de abandonar) o sistema escolar, sendo necessário seguir abordagens inclusivas, flexíveis, alinhadas com o mercado de trabalho nomeadamente através de vias diversificadas e medidas de dupla certificação, de transição para o trabalho, de reconhecimento de competências, como forma de combater o abandono escolar e preparar o País para os desafios económicos e tecnológicos do futuro. 16/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Área estratégica 6: Garantir uma cultura de não violência O exercício de violência sobre uma criança pode causar danos muito significativos, que podem ir desde a criação de uma condição de incapacidade a problemas de saúde físicos, dificuldades de aprendizagem e de integração escolar, perturbações emocionais ou outros transtornos de saúde mental e de comportamento (adições, comportamentos disruptivos, entre outros). Seja qual for a severidade do seu impacto, situações de violência terão sempre consequências negativas no bem-estar e no desenvolvimento de qualquer criança, assumindo um potencial traumático que urge eliminar. São diversas as formas de violência sobre as crianças, desde a negligência e maltrato intrafamiliar, ao conflito parental e violência doméstica, violência no namoro, práticas tradicionais nefastas, abuso sexual, para além de todas as formas de violência que ocorrem em espaço virtual. A promoção de uma cultura de não violência deve ser feita em todos os ambientes onde a criança viva, desde logo, na família, na escola, no espaço público, nos espaços de saúde e de socialização. A gravidade dos impactos destas formas de violência impõe que sejam eliminadas todas as for- mas de violência sobre crianças e jovens, objetivo abraçado de forma inequívoca por esta Estratégia, e que se proporcione às crianças e jovens vítimas de violência uma intervenção especializada capaz de reparar os seus impactos. Para proteger e promover o bem-estar de crianças e jovens em situação de risco é fundamental incrementar as respostas por parte dos serviços de saúde e reforçar a rede de Núcleos de Apoio às Crianças e Jovens em Risco (NACJR), tanto nos cuidados primários quanto nos cuidados hospitalares das Unidades Locais de Saúde do Serviço Nacional de Saúde. Nos cuidados primários essa medida significa capacitar as equipas de saúde familiar para identificar precocemente sinais de risco, atuar de forma preventiva e encaminhar adequadamente os casos, garantindo um acompanhamento con- tínuo e próximo da comunidade. Nos cuidados hospitalares o reforço dos NACJR implica assegurar que os profissionais de saúde estão aptos a reconhecer situações de maus-tratos ou negligência, intervindo de forma rápida e segura, e em articulação com as demais entidades da rede de proteção. Ao fortalecer essa rede, criamos um sistema mais coeso e eficaz na proteção infantojuvenil, permi- tindo uma intervenção atempada e coordenada, que pode fazer toda a diferença na vida de crianças e jovens vulneráveis. Importa ainda assegurar uma intervenção eficaz quando os agentes de violência são as próprias crianças e jovens (designadamente através do bullying, da violência no namoro ou de outras formas), numa abordagem preventiva, reparadora e de integração, que permita que os jovens agressores desen- volvam competências de socialização saudável. Esta Estratégia preconiza uma sociedade capaz de substituir a punição pela reparação e resgatar os agentes de violência para um espaço de cidadania inclusivo, contentor e seguro. Área estratégica 6 — Cultura de não violência Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 2025 2030 Ponto de partida Indicadores de resultados Implementação de Respostas de Apoio Psicológico (RAP) para Três campanhas de sensibilização para os riscos de conteúdos vítimas de violência. violentos online até 2030. Adaptação do Modelo Barnahús à realidade portuguesa (reco- Reforço do Programa Escola Segura e especialização no com- mendação Conselho da Europa). bate à delinquência juvenil, até 2030. Alargamento e consolidação das Respostas de Apoio Psicoló- gico (RAP) para vítimas de violência, a todos os concelhos do País até 2027. Projeto de desenvolvimento da parentalidade numa cultura de não violência em creche na AML até 2027. 17/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de ação da área estratégica 6 Promover ambientes seguros de socialização — a promoção de uma cultura de não violência deve ser feita em todos os ambientes onde a criança viva, desde logo, na família, na escola, no espaço público, nos espaços de saúde e de socialização. Assegurar a intervenção especializada e multidisciplinar para crianças e jovens vítimas de violência e abusos — a gravidade dos impactos destas formas de violência impõe que sejam eliminadas todas as formas de violência sobre crianças e jovens, objetivo abraçado de forma inequívoca por esta Estratégia. E que se proporcione às crianças e jovens vítimas de violência intervenção especializada capaz de reparar os seus impactos. Prevenir a delinquência; promover políticas de educação e capacitação dos jovens com processo tutelar educativo, nos temas sobre direitos e deveres da vida em sociedade, com caráter reparador e de integração; Incrementar mecanismos de articulação eficazes entre o Sistema de Promoção e Proteção e o Sistema Tutelar Educativo — importa ainda assegurar uma intervenção eficaz quando os agentes de violência são as próprias crianças e jovens, numa abordagem reparadora e de integração, que permita que os jovens agressores se reencontrem em percursos inclusivos. Esta Estratégia preconiza uma sociedade capaz de substituir a punição pela reparação e resgatar os agentes de violência para um espaço de cidadania inclusivo, contentor e seguro. Área estratégica 7: Crescer de forma segura na era digital Em 2021, o Comité dos Direitos das Crianças publicou a Observação Geral n.º 25, relativa aos direitos da criança em ambiente digital, considerando a sua proteção social como prioridade fundamental dos Estados, quer ao nível da inclusão digital, quer da igualdade de acesso aos serviços e à conetividade. Esta observação geral insta aos Estados Partes a produzir dados e conhecimento para compreender o impacto do digital na vida das crianças e jovens. A nível europeu, a Estratégia da UE para os Direitos da Criança (2021) inscreve como objetivo uma sociedade digital e da informação onde as crianças possam navegar com segurança em ambiente digital e aproveitar as suas potencialidades. Esta Estratégia reconhece a necessidade de implementar tecnologias digitais para uma sociedade e economia mais justas, democráticas e sustentáveis. A EUDCJ 2025-2035 com que Portugal se compromete não poderia deixar de assumir a questão do digital enquanto área estratégica prioritária, pelo potencial que encerra, mas também pelos riscos que implica para as crianças, nomeadamente ao nível da exposição da sua identidade, do perigo de violência e acesso a conteúdos desadequados à sua idade (nomeadamente, conteúdos sexualizados) e da sua adição a ecrãs e videojogos. É, em primeiro lugar, fundamental assegurar, de forma equitativa e efetiva, o acesso aos dispositivos digitais e à conetividade que permitam a todas as crianças e jovens, em particular as mais vulneráveis (situações de pobreza ou exclusão social, incapacidade), a utilização da Internet e beneficiar do seu potencial de aprendizagem, de participação e de cidadania. Mas o acesso de todos ao digital implica a promoção da literacia digital de crianças e jovens, para que esta utilização seja feita de forma segura, responsável, protegida e promotora dos seus direitos. A crescente ubiquidade dos ecrãs na vida de crianças e jovens representa um desafio complexo para a saúde pública, exigindo orientações claras e atualizadas. A publicação de recomendações para a utilização segura de ecrãs desde o nascimento até aos 18 anos em 2025 é uma medida estratégica essencial para capacitar pais, educadores e profissionais de saúde a gerir o tempo de ecrã de forma Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 informada, reconhecendo tanto os benefícios (como oportunidades de aprendizagem e conexão social) quanto os riscos (impacto no desenvolvimento cognitivo, sono, saúde mental e física). O sucesso desta iniciativa dependerá de uma disseminação ampla e acessível das recomendações, acompa- nhada de campanhas de literacia digital que promovam o pensamento crítico sobre o consumo de conteúdos e o desenvolvimento de hábitos digitais saudáveis. O envolvimento parental será vital, pois os pais são os principais mediadores do uso de ecrãs pelos filhos, sendo necessário apoiá-los com ferramentas e conhecimento para estabelecer limites adequados e fomentar interações digitais seguras e construtivas. A proteção da infância e da juventude em ambiente digital apresenta-se-nos como incontornável, mas desafiante e em rápida evolução. Impõe-se o desenho de medidas de política à altura deste desafio, bem como serviços públicos capazes de colocar o recurso digital ao serviço das crianças e jovens. 18/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Área estratégica 7 — Segurança na era digital 2025 2030 Ponto de partida Indicadores de resultados 1 050 000 computadores distribuídos nas escolas (2024). Aumentar em 25 % o número de escolas com Selo Escola Sem Bullying | Escola Sem Violência até 2030. 417 Escolas com Selo Escola Sem Bullying | Escola Sem Vio- 60 000 crianças e jovens envolvidos em projetos de sensibiliza- lência. ção entre pares sobre bullying e cyberbullying até 2030. Criação de conselho consultivo para a segurança digital de crianças e jovens até 2027. Realização de atividades de informação, divulgação e sensibi- lização sobre inteligência artificial (IA) até 2030. Linhas de ação da área estratégica 7 Promover a literacia digital de crianças e jovens — o acesso de todos ao digital implica a promoção da literacia digital de crianças e jovens, para que esta utilização seja feita de forma segura, responsável, protegida e promotora dos seus direitos. Promover a segurança e o uso responsável das tecnologias digitais; assegurar a utilização da inteligência artificial de forma responsá- vel — a proteção da infância e da juventude em ambiente digital apresenta-se-nos como incontornável, mas desafiante e em rápida evolução. Promover o acesso a serviços públicos digitais a crianças e jovens — pretende-se avançar com o desenho de medidas de política à altura deste desafio e orientar os serviços públicos para que sejam capazes de colocar o recurso digital ao serviço das crianças e jovens. Área estratégica 8: Conhecimento científico e formação Do ADN da EUDCJ 2025-2035 faz parte a procura permanente pela produção e aprofundamento do conhecimento científico. Desde logo, no sentido de assegurar que toda a intervenção em matéria de infância e juventude é suportada por modelos validados cientificamente, para que o investimento em cada área setorial de intervenção seja efetivamente promotor do bem-estar e da qualidade de vida das crianças e jovens em Portugal. A importância do trabalho colaborativo entre a academia e a intervenção social na partilha de informa- ção e na coconstrução de modelos de intervenção é incontornável numa Estratégia que assume a intenção de garantir às crianças e jovens um presente feliz e um futuro no exercício pleno de todo o seu potencial. Outra dimensão fundamental é a aposta no digital como ferramenta de implementação da EUDCJ, da sua monitorização e avaliação, bem como, transversalmente, no suporte à produção e disseminação do conhecimento científico que sustente a intervenção com impacto nas crianças e jovens. Finalmente, importa assegurar que, no âmbito desta Estratégia, em todas as ações de formação para profissionais que trabalhem com crianças e jovens (agentes educativos, da saúde, intervenção social, proteção social justiça) seja transversalmente considerada a importância da relação empática enquanto instrumento de intervenção com capacidade reparadora e terapêutica e, sempre que aplicável, que esta capacitação dos profissionais seja informada pela intervenção em trauma. Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 Área estratégica 8 — Conhecimento científico e formação 2025 2030 Ponto de partida Indicadores de resultados Informação estatística e indicadores sobre infância e juventude Sistema global de indicadores para a monitorização dos direi- dispersos e desarticulados. tos da criança, que permitam acesso a indicadores-chave com comparabilidade internacional. Retrato da situação das crianças e jovens em Portugal, nas Disponibilização de ferramentas de monitorização e acompa- diversas dimensões da sua vida, pouco claro e pouco dinâmico. nhamento da EUDC em plataforma digital. Desagregações de variáveis relevantes (idade, sexo, escolari- Plataforma informática criada com base na interoperabilidade dade, enquadramento familiar, território) difíceis de concretizar. entre todas as plataformas relevantes até 2027, para monitori- zação do sistema de promoção e proteção. 19/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de ação da área estratégica 8 Criar mecanismos para monitorizar e avaliar a implementação da Estratégia — as linhas de ação da EUDCJ encontram tradução em metas estratégicas, medidas e indicadores mensuráveis, constantes dos Planos de Ação desenhados. A monitorização e avaliação desta Estratégia é da responsabilidade da coordenação da mesma, contando ainda com a Comissão Técnica de Acompanhamento (numa lógica de corresponsabilização intersetorial) e com o conselho consultivo da EUDCJ (que conta com o envolvimento da academia e da sociedade civil). Promover a produção de conhecimento e organização de dados qualitativos e quantitativos sobre a situação das crianças e jovens — tendo em conta a necessidade de implementação de modelos de intervenção com crianças e jovens com sustentação científica, a EUDCJ aposta, de forma transversal, no envolvimento da academia em todas as áreas estratégicas definidas, para a produção e aprofundamento do conhecimento científico que garanta intervenções eficazes e capazes de contribuir efetivamente para o bem estar das crianças e jovens em Portugal. Investir no desenvolvimento de competências dos profissionais que lidam com crianças e jovens orientadas para a relação empática — importa assegurar que em todas as ações de formação para profissionais que trabalhem com crianças e jovens (agentes educativos, da saúde, intervenção social, proteção social justiça) seja transversalmente considerada a importância da relação empática enquanto instrumento de intervenção com capacidade reparadora e terapêutica e, sempre que aplicável, que esta capacitação dos profissionais seja informada pela intervenção em trauma. Criar uma plataforma digital que permita a recolha, consulta e monitorização da implementação da EUDCJ — uma plataforma digital, construída em articulação com a academia, que permita a definição e o registo de indicadores identificados como centrais em matéria de infância e juventude, em interoperabilidade com os setores de governação, será um instrumento fundamental para a monitorização. Termo Descrição Indicador Parâmetro qualitativo ou quantitativo que fornece um significado simples e confiável para medir o desempenho ou o alcance de uma mudança relacionada com uma inter- venção de política pública ou que ajuda a avaliar o desempenho de um ator, tendo por base uma escala ou dimensão temporal. Indicador de Impacto Parâmetro qualitativo ou quantitativo que mede as consequências e o efeito global e a longo prazo após a conclusão da intervenção de política pública. Estes devem ser antecipados e delineados na medida do possível, para que seja possível ajustar os indi- cadores a recolher. Podem ter um sentido positivo ou negativo, porém geralmente não é passível de ser identificado na fase de planeamento, pois existem impactos esperados, não esperados, diretos e indiretos. Indicador de Realização Parâmetro qualitativo ou quantitativo que mede a quantidade, tipo e qualidade dos efei- tos produzidos pela intervenção de política pública, em determinado período ou fase de implementação. Orientados para a atividade, mensuráveis e geralmente sob o controlo da entidade responsável pela execução. Indicador de Resultado Parâmetro qualitativo ou quantitativo que mede o efeito direto alcançado pela intervenção de política pública. Corresponde, em regra, a alterações no desempenho institucional, socioeconómico, ambiental ou no comportamento de indiví- duos ou grupos. Deve estar relacionado com o(s) objetivo(s) da intervenção de política pública. Instrumento de Planeamento (IP) Documento aprovado ou previsto pelo Governo, através de um ato normativo, que deter- mina um conjunto escalonado de orientações mensuráveis para a ação governativa num horizonte temporal pré-definido, que devem estar organizadas numa estrutura que Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 abranja pelo menos dois níveis de orientações, articuladas entre si. Instrumento de Planeamento Operacio- Um instrumento de planeamento é classificado como operacional quando a sua principal nal (Plano de Ação) função é definir um conjunto de medidas de política pública para atuar sobre fenómenos, áreas temáticas e/ou paradigmas que constituam problemas de política pública. Um instrumento de planeamento operacional descreve com maior detalhe e precisão os contornos necessários à implementação das medidas de política pública. Apresenta um horizonte de curto a médio prazo, nunca superior ao horizonte do instrumento de planeamento estratégico do mesmo processo de planeamento. Deve assumir a desig- nação de plano de ação. Medida A intervenção concreta, identificada no tempo, a levar a cabo pelo Governo, tipicamente enquadrada por um instrumento de política pública, que concretiza objetivos de política pública. A execução da medida deve ser passível de verificação através de indicadores de realização 20/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Termo Descrição Meta Medida de concretização de um objetivo qualitativo ou quantitativo, geralmente definida no início de uma intervenção. Acompanhável ao longo do tempo e mensurável através de um ou de vários indicadores recorrendo a um método de cálculo e tendo por referência uma linha de base definidos à partida. As metas podem ser estratégicas, quando se referem a objetivos de médio ou longo prazo relacionados com o resultado e o impacto pretendidos; ou operacionais, quando medem o nível de implementação das ações necessárias para alcançar esses objetivos. Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 21/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens Plano de Ação 2025-2030 Área Estratégica 1 1 Desenvolvimento Integral e Bem-Estar de Todas as Crianças e Jovens Linhas de Ação: Valorizar e apoiar o período pré-natal; Promover o acesso a serviços essen- ciais de qualidade;Promover a saúde e prevenir a doença; Promover cuidados e uma educação de infância de qualidade; Promover um ambiente saudável e habitação digna; Metas Áreas governativas Entidades Promover a saúde mental e garantir intervenção terapêutica; Criar espaços, nos territórios, Fonte de resposta integrada à criança e à família. Valor de Dotação de partida/ orçamental financiamento Ano ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 OE 1 Garantir o acesso de todas as crianças e jovens a serviços essenciais de qualidade 3.1 1.1. Valori- 1. Atualização contínua do Apresentação do PNVGBR dezembro MS DGS CNSMCA Orçamento da N/A zar e apoiar Programa Nacional para novo Programa de 2015 DGS o período pré- a Vigilância da Gravidez de Nacional para -natal Baixo Risco, assegurando a Vigilância da Gra- uma vigilância pré-natal videz de Baixo Risco abrangente e acessível (PNVGBR) a todas as grávidas Indíce de acompa- 57,8 75 MS DE-SNS ULS Orçamento das N/A nhamento adequado ULS em saúde materna ACSS DGS CNSMCA 1.2. Promo- 2. Universalização da N.º de novas salas 200 MECI MTSSS DGEstE DGAE RCM 68/2025 3 000 000 € ver o acesso frequência da educação e IGeFE a serviços pré-escolar aos 3 anos de 311-Receitas de Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 essenciais de idade (Lei 22/2025, de 04 de Impostos qualidade março e RCM 68/2025, de 19 de março) (Articula com o Eixo 1 da ENCP) 3. Promoção, através do Pro- N.º de atendimentos 4 (2024) 100 110 125 140 155 170 MECI IPDJ, IP Orçamento do N/A grama Cuida-te, do acesso IPDJ, IP gratuito, para jovens dos 12 MS aos 30 anos, a consultas de MCJD aconselhamento na área de nutrição. 4. Garantir taxa de cober- Taxa de cobertura 15% 10% 10% 20% 20% 20% 20% MTSSS ISS, IP Entidades Orçamento do 1 428 095 395 € tura por resposta de creche, Concelhos parceiras ISS, IP creche familiar e Ama, no com taxa de mínimo, de 45%, em todos cobertura os concelhos de Portugal abaixo dos continental 45% 22/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de Ação: Valorizar e apoiar o período pré-natal; Promover o acesso a serviços essen- ciais de qualidade;Promover a saúde e prevenir a doença; Promover cuidados e uma educação de infância de qualidade; Promover um ambiente saudável e habitação digna; Metas Áreas governativas Entidades Promover a saúde mental e garantir intervenção terapêutica; Criar espaços, nos territórios, Fonte de resposta integrada à criança e à família. Valor de Dotação de partida/ orçamental financiamento Ano ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 5. Implementação de sis- Concretização da dezembro MTSSS II, IP ISS, IP IPSS PRR 1241600 (valor tema centralizado de ges- implementação entidades global para o sis- tão de vagas em creches públicas tema de gestão e privadas de vagas para todas as respos- tas, mencionado na medida 71) 6. Promoção do acesso N.º de crianças que 173000 176000 178000 185000 205000 210000 MCJD BNP, Orçamento das 219 161 € e das visitas das crianças visitam equipamen- CP-MC, entidades/orga- e jovens a equipamentos tos culturais DGLAB, nismos (311, culturais, nomeadamente MMP, PC,IP, 513, 318) a arquivos, museus, monu- Teatros mentos, sítios e teatros Nacionais nacionais. 7. Promoção da comple- % de municípios/ N/A 50% 100% MIH IMT, IP OE e Fundo Dotação estabe- mentariedade ao Trans- freguesias de baixa Ambiental lecida na Portaria porte Regular/Escolar fora densidade aderentes nº72-A/2025/1, do Período Escolar 28 fevereiro 8. Promoção da gratui- % de adesão (nº de N/A 30% (da MIH IMT, IP OE e Fundo Dotação estabe- tidade dos Transportes utilizadores) população Ambiental lecida na RCM Públicos para crianças na faixa nº134-C/2024 Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 e jovens (<23 anos) etária) 9. Implementação da Estra- % de medidas imple- N/A 50% 100% MIH IMT, IP OE e Fundo Dotação estabe- tégia Nacional para a Mobi- mentadas Ambiental lecida na RCM lidade Ativa nº67/2023 10. Dinamização de ini- N.º de iniciativas de 12 MP AIMA, IP Fontes Nacio- N/A ciativas de âmbito escolar promoção da inter- nais e Fundo que promovam o reconhe- culturalidade MECI para o Asilo, cimento e a valorização da Migração diversidade cultural, envol- e a Integração vendo parceiros locais (FAMI) e mediadores/as intercul- turais e reforçando a Rede de Escolas para a Educa- ção Intercultural (ENCP) 23/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de Ação: Valorizar e apoiar o período pré-natal; Promover o acesso a serviços essen- ciais de qualidade;Promover a saúde e prevenir a doença; Promover cuidados e uma educação de infância de qualidade; Promover um ambiente saudável e habitação digna; Metas Áreas governativas Entidades Promover a saúde mental e garantir intervenção terapêutica; Criar espaços, nos territórios, Fonte de resposta integrada à criança e à família. Valor de Dotação de partida/ orçamental financiamento Ano ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 11. Reforço dos Apoios % de alunos do 7% MECI DGE PT 2030 e Fon- Tutoriais, generalizando- ensino básico com tes Nacionais -os aos alunos com insu- insucesso em esco- cesso escolar (articula com las elegíveis para a ENCP) adoção de Apoios Tutoriais Específicos 12. Criação de um pro- N.º de ações reali- 20 MECI MTSSS DGE MJCD PT 2030 grama de sensibilização zadas destinado à comunidade educativa sobre direitos humanos, inclusão e edu- cação inclusiva (ENCP) 3.d 1.3.Promover 13. Atualização e expansão Apresentação do PNSE de dezembro MS MECI DGS DGE Orçamento da N/A a saúde e pre- multidisciplinar do Pro- novo Programa 2015 DGS venir a doença grama Nacional de Saúde Nacional de Saúde DE-SNS Escolar (PNSE), com reforço Escolar (PENSE) ACSS da capacidade operacional das Equipas de Saúde Esco- SPMS lar e implementação de um sistema integrado de moni- ICAD, IP torização e avaliação CNPSM 14. Atualização contínua Apresentação do PNSIJ dezembro MS DGS DE-SNS, Orçamento da N/A Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 das diretrizes do Programa novo Programa de2013 ACSS, DGS Nacional de Saúde Infantil Nacional de Saúde SPMS, e Juvenil (PNSIJ), assegu- Infantil e Juvenil INSA, ICAD, rando o acompanhamento (PNSIJ) CNSMCA, preconizado nos cuidados CNPSM de saúde e promovendo a melhoria do bem estar das Índice de acompa- 89,8 95 Ms DE-SNS DGS, ULS, Orçamento das N/A crianças, famílias e jovens nhamento adequado ACSS, ULS na comunidade. em saúde infantil, 1º CNSMCA ano de vida Estabelecimento do janeiro MS DE-SNS DGS, ULS, Orçamento das N/A Índice de acompa- ACSS, ULS nhamento adequado CNSMCA em saúde infantil e juvenil, entre os 12 e os 17 anos. 24/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de Ação: Valorizar e apoiar o período pré-natal; Promover o acesso a serviços essen- ciais de qualidade;Promover a saúde e prevenir a doença; Promover cuidados e uma educação de infância de qualidade; Promover um ambiente saudável e habitação digna; Metas Áreas governativas Entidades Promover a saúde mental e garantir intervenção terapêutica; Criar espaços, nos territórios, Fonte de resposta integrada à criança e à família. Valor de Dotação de partida/ orçamental financiamento Ano ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 Proporção de ULS PNSIJ 100% MS DE-SNS DGS, ULS, Orçamento das N/A com Programas de ACSS, ULS Apoio à Parentali- PNVGBR CNSMCA dade 15. Desenvolvimento do N.º de ações dirigi- 182 (2024) 240 245 245 255 275 295 MCJD MMP Orçamento das 65 000 € papel da cultura como das a crianças em entidades/orga- promotor da saúde e bem risco ou vulneráveis TNSJ nismos (311, estar e facilitador do acom- na área da saúde 513, 318) panhamento e inserção de crianças e jovens em risco N.º de participantes 1029 (2024) 2770 2870 2870 2970 3070 3270 MCJD MMP ou vulnerabilidades ao nas ações TNSJ nível da saúde (física e/ou mental) N.º de entidades par- 38 38 38 48 48 58 MCJD MMP ceiras envolvidas TNSJ 16. Realização de rastreios de Taxa de cobertura 69% 100% MS DE-SNS DGS ULS PRR e Orça- N/A saúde visual nos cuidados de do rastreio de saúde ACSS, IP mento das ULS saúde primários (articula com visual infantil aos 2 a ENCP) anos 17. Reforçar a cobertura Adesão ao che- 68% 90% MS DGS DE-SNS, Orçamento das N/A e a adesão aos cheques- que-dentista pelas ULS ULS -dentista para crianças crianças e jovens, ACSS, IP Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 e jovens, no âmbito do entre os 2 e os 18 Programa Nacional de anos Promoção da Saúde Oral 18. Desenvolvimento de um N.º de alunos abran- 3000 MS ICAD, I.P. Orçamento do N/A programa em meio escolar gidos pelo programa MECI ICAD, IP de prevenção de compor- Eu e os Outros tamentos aditivos e depen- dências (ENCP) 19. Desenvolvimento de N.º de jovens abran- 7000 MS ICAD, I.P. Orçamento do N/A programas de intervenção gidos por ação no ICAD, IP preventiva de comporta- âmbito dos progra- mentos aditivos e depen- mas de promoção da dências na comunidade saúde juvenil (ENCP) 25/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de Ação: Valorizar e apoiar o período pré-natal; Promover o acesso a serviços essen- ciais de qualidade;Promover a saúde e prevenir a doença; Promover cuidados e uma educação de infância de qualidade; Promover um ambiente saudável e habitação digna; Metas Áreas governativas Entidades Promover a saúde mental e garantir intervenção terapêutica; Criar espaços, nos territórios, Fonte de resposta integrada à criança e à família. Valor de Dotação de partida/ orçamental financiamento Ano ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 20. Melhoria da capacidade Proporção de recém- 84,50% 95% MS DE-SNS ULS Orçamento das N/A de identificação precoce de -nascidos, com pelo ULS risco familiar através da menos uma consulta ACSS, IP concretização da vigilância médica de vigilância DGS aos recém-nascidos com realizada até aos 28 risco familiar identificado dias de vida CNSMCA (ENCP) 21. Desenvolvimento de N.º de escolas com 3000 MAM Gabinete EU material educativo para pro- MEA realizadas no de Políticas fessores e educadores sobre âmbito da Estra- MS e Planea- produção alimentar e promo- tégia Nacional do MECI mento (GPP) ção de hábitos alimentares Regime Escolar para saudáveis no âmbito das o período 2023-2029 Medidas Educativas de Acompanhamento (ENCP) 22. Desenvolvimento/ Alargamento dezembro dezem- MECI DGE Orçamento da N/A revisão e implementação à creche do âmbito bro DGE e da DGS de políticas de alimenta- e cumprimento MS DGS ção saudável em todas as do Despacho n.º creches e escolas, que vão 8127/2021, de 17 além das atuais recomen- de agosto dações e se tornem parte Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 integrante do currículo e do ambiente, seja atra- vés da oferta alimentar, da educação alimentar prática e experimental, ou da formação contínua dos profisisonais. 23. Promoção do bem- N.º de UO contem- 353 353 360 364 367 371 374 MECI DGE Unidades OE N/A -estar, a educação para pladas com o Selo Orgânicas a saúde, para a igualdade Escola Saudável (Agrupa- de género e para a sexua- mentos de lidade, através do Selo Escolas Escola Saudável e Escolas não Agrupadas) 26/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de Ação: Valorizar e apoiar o período pré-natal; Promover o acesso a serviços essen- ciais de qualidade;Promover a saúde e prevenir a doença; Promover cuidados e uma educação de infância de qualidade; Promover um ambiente saudável e habitação digna; Metas Áreas governativas Entidades Promover a saúde mental e garantir intervenção terapêutica; Criar espaços, nos territórios, Fonte de resposta integrada à criança e à família. Valor de Dotação de partida/ orçamental financiamento Ano ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 4.1;4.2 1.4. Promover 24. Implementação do Constituição grupo dezembro MECI DGE IGeFE N/A cuidados e uma plano de qualificação para trabalho para a ope- educação de as respostas sociais dos 0 racionalização da MTSSS ISS, IP DGEEC infância de aos 3 anos (creche, creche tutela pedagógica IGEC qualidade familiar e amas) no âmbito por parte do MECI das Orientações Pedagógi- DGAE cas em Creche Produção de legis- dezembro MECI DGE IGeFE N/A lação enquadradora ISS, IP - Consulta aos par- MTSSS DGEEC ceiros sociais IGEC DGAE N.º de formandos 300 550 250 MECI DGE IPSS OE 73 500 € em formações espe- cíficas das OPC MTSSS ISS, IP 25. Criação de um referen- Publicação do refe- 1 MECI DGE CE Projeto TSI - DG N/A cial nacional da qualidade rencial nacional Reform para a educação de infân- e conceção de for- MTSSS ISS, IP UNICEF cia (0-6 anos) mação profissional ISCTE relacionada Parceiros Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 sociais % de creches e jar- 20% 50% 70% MECI DGE e ISS, IP IGeFE Em estudo dins de infância com ações de formação MTSSS DGEEC para agentes do IGEC sistema educativo formados DGAE 11.1 1.5. Promover 26. Execução do Programa % de execução PNH 100% 75% MIH IHRU,IP OE e PRR Dotação um ambiente Nacional de Habitação (OHARU) orçamental por saudável e habi- (abrange medidas promoção medida prevista tação digna do acesso de famílias com na Lei nº2/2024 crianças e jovens a cargo) - plurianual, revisto de 5 em 5 anos (em vigor termina em 2026) 27/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de Ação: Valorizar e apoiar o período pré-natal; Promover o acesso a serviços essen- ciais de qualidade;Promover a saúde e prevenir a doença; Promover cuidados e uma educação de infância de qualidade; Promover um ambiente saudável e habitação digna; Metas Áreas governativas Entidades Promover a saúde mental e garantir intervenção terapêutica; Criar espaços, nos territórios, Fonte de resposta integrada à criança e à família. Valor de Dotação de partida/ orçamental financiamento Ano ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 3.4 1.6. Promover 27. Consolidação das Equi- N.º de ECSM-IA nas 18 no mínimo MS DE-SNS ULS PRR N/A a saúde men- pas Comunitárias de Saúde Unidades Locais de 50% de e Orçamento tal e garantir Mental na Infância e Ado- Saúde do SNS todas as CNPSM das ULS intervenção lescência (ECSM-IA), com ULS ACSS, IP terapêutica articulação prioritária com os contextos escolar e social e privilegiando as comuni- dades mais desfavorecidas (Articula com a ENCP) 28. Garantia do rácio de, pelo Rácio de alunos por 1/1140 1/1140 500 MECI DGEstE PT2030 menos, um psicólogo por 1000 psicólogo escolar MECT alunos, priorizando escolas de contextos desfavorecidos (Articula com a ENCP) 29. Desenvolvimento de N.º de UO que refe- 247 252 254 257 259 262 MECI DGE Unidades N/A N/A iniciativas de promoção da rem desenvolver Orgânicas saúde mental em contexto regularmente inicia- (Agrupa- educativo tivas de promoção mentos de da saúde mental, Escolas por exemplo, na e Escolas candidatura ao Selo não Escola Saudável Agrupadas) 30. Desenvolvimento de N.º de consultas de 14500 MS ICAD, I.P. Orçamento do N/A Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 programas preventivos de prevenção indicadas ICAD, IP comportamentos aditivos para adolescentes e dependências em ambiente e jovens no âmbito terapêutico (ENCP) dos CAD 1.7. Criar 31. Capacitação dos vários N.º de formandos / 10% dos 30% 60% 80% 100% MTSSS ISS, IP OE 124000,00 espaços, nos interventores sociais - par- Nº. de CLAS abran- CLAS territórios, de ceiros dos CLAS - para gidos pela formação resposta inte- a construção de mecanis- grada à criança mos locais de integração e à família 32. Revisão do enquadra- Alteração legislativa dezembro MTSSS MECT ISS, IP N/A mento legal da Rede Social publicada MS MECI 28/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de Ação: Valorizar e apoiar o período pré-natal; Promover o acesso a serviços essen- ciais de qualidade;Promover a saúde e prevenir a doença; Promover cuidados e uma educação de infância de qualidade; Promover um ambiente saudável e habitação digna; Metas Áreas governativas Entidades Promover a saúde mental e garantir intervenção terapêutica; Criar espaços, nos territórios, Fonte de resposta integrada à criança e à família. Valor de Dotação de partida/ orçamental financiamento Ano ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 33. Desenvolvimento de Criação do Modelo dezembro MTSSS SCML Pro-Child N/A projeto piloto para a con- de Centro Familiar Co-Lab ceção e implementação de Centros Familiares (resposta integrada para famílias) Operacionalização dezembro MTSSS SCML Pro-Child N/A de Projeto Piloto de Co-Lab Centro Familiar Avaliação do projeto dezembro MTSSS SCML Pro-Child N/A piloto Co-Lab Área Estratégica 2 2 Direito a Crescer em Ambiente Familiar Linhas de Ação: Apoiar o exercício da parentalidade; Promover o direito à preservação dos laços familiares; Promover o acolhimento familiar; Reconfigurar e qualificar Metas Áreas governativas Entidades o acolhimento residencial; Promover respostas de autonomia de vida dos jovens Valor Fonte Dotação de partida/ de financeira Ano financiamento Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicador 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 OE 2: Promover a capacitação parental contribuindo para a diminuição das medidas de colocação e para a desinstitucionalização 2.1. Apoiar 34. Conceção de progra- N.º de programas 1 MTSSS ISS, IP SCML N/A o exercício da mas de apoio à parentali- parentalidade dade, validados cientifica- CPL e preservar os mente e de fácil acesso às IES laços fami- famílias liares OSC CNPDPCJ 29/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de Ação: Apoiar o exercício da parentalidade; Promover o direito à preservação dos laços familiares; Promover o acolhimento familiar; Reconfigurar e qualificar Metas Áreas governativas Entidades o acolhimento residencial; Promover respostas de autonomia de vida dos jovens Valor Fonte Dotação de partida/ de financeira ODS - Ano financiamento Objetivos Agenda Medidas Indicador 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 35. Conceção e imple- N.º de programas 1 MTSSS OSS Universi- OE 433 000,00 € mentação de programa de dade de apoio à pós-adoção, vali- Coimbra dado cientificamente e de Universi- fácil acesso às famílias dade do adotivas e profissionais Porto N.º de formandos 100 100 MTSSS OSS Universi- OE dade de Coimbra e Univer- sidade do Porto 36. Promoção do Apadri- Aprovação de alte- 1 MTSSS ISS,I.P. Centro de N/A N/A nhamento Civil rações legislativas Direito da indutoras da facili- SCML Família tação da promoção do apadrinhamento civil Programa de acom- 1 MTSSS ISS, IP IES N/A N/A panhamento téc- nico estruturado SCML no âmbito do Apa- drinhamento Civil, validado cientifica- Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 mente N.º de ações de 4 3 3 3 3 3 MTSSS ISS, IP PGR N/A N/A sensibilização no âmbito do Apadri- SCML CSM nhamento Civil CEJ 37. Reforço de programas Proporção de pais PNSIJ 75% MS DE-SNS ULS DGS Orçamento das N/A de apoio à parentalidade nos envolvidos em ULS primeiros 1000 dias de vida ações de promoção ACSS, IP da parentalidade Proporção de mater- PNSIJ 30% MS DGS DE-SNS, Orçamento das N/A nidades reconheci- ULS, ACSS ULS das como amigas dos bebés 30/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de Ação: Apoiar o exercício da parentalidade; Promover o direito à preservação dos laços familiares; Promover o acolhimento familiar; Reconfigurar e qualificar Metas Áreas governativas Entidades o acolhimento residencial; Promover respostas de autonomia de vida dos jovens Valor Fonte Dotação de partida/ de financeira ODS - Ano financiamento Objetivos Agenda Medidas Indicador 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 Proporção de crian- 27% 50% MS DGS DE-SNS Orçamento das N/A ças que completam ULS ULS 1 ano, com alei- tamento materno ACSS, IP exclusivo até aos 6 meses de idade 38. Aumento e capacitação % de aumento da 6000 20% 30% 35% 35% 35% 35% MTSSS ISS, IP IPSS OE 92 904 000 € da resposta de Centro de capacidade insta- famílias Apoio Familiar e Aconse- lada (nº utentes em lhamento Parental acordo) Revisão da legis- 1 MTSSS Justiça ISS, IP RENCAFAP N/A lação de enquadra- SCML mento dos CAFAP CPL Reformulação de dezembro MTSSS ISS, IP RENCAFAP N/A modelo de interven- SCML ção dos CAFAP CPL 39. Promoção da parenta- N.º de familiares 2497 1300 1000 MTSSS IPDJ, IP Entidades PT 2030 e OE N/A Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 lidade positiva junto das envolvidos em ati- do con- (2024) MJCD figuras parentais no âmbito vidades que contri- sórcio dos do Programa Escolhas buam para o desen- projetos (Articula com a ENCP) volvimento parental Escolhas 2.2. Aumentar 40. Promoção do Acolhi- % de aumento de 208 familias 60% 70% 75% 80% 85% 90% MTSSS ISS, IP, SCML, Instituições OE 45000000,00 e qualificar a res- mento Familiar famílias de acolhi- (2024) CPL, IP de enqua- posta de acolhi- mento dramento mento familiar % de aumento da 630 crian- 14% 20% 30% 35% 40% 45% MTSSS ISS, IP, SCML, Instituições OE capacidade insta- ças e jovens CPL, IP de enqua- lada em acolhimento (2024) dramento familiar 31/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de Ação: Apoiar o exercício da parentalidade; Promover o direito à preservação dos laços familiares; Promover o acolhimento familiar; Reconfigurar e qualificar Metas Áreas governativas Entidades o acolhimento residencial; Promover respostas de autonomia de vida dos jovens Valor Fonte Dotação de partida/ de financeira ODS - Ano financiamento Objetivos Agenda Medidas Indicador 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 N.º de ações de 4 3 3 3 3 3 MTSSS ISS, IP, PGR N/A sensibilização no SCML, CPL, CSM âmbito do acolhi- IP mento familiar junto CEJ de stakeholders do SPP CPCJ Instituições de Enqua- dramento % de crianças até 19,1% das 90% MTSSS Entidades CSM N/A aos 6 anos com crianças gestoras do PGR, medida de coloca- e jovens acolhimento ção em família de acohidos Familiar CEJ acolhimento a 30 de CNPDPCJ Instituições novembro de enqua- dramento % de crianças com 12,5% das 90% MTSSS Entidades CSM N/A menos de 12 anos crianças gestoras do PGR, e com medida de e jovens acolhimento acolhimento apli- acolhidos Familiar CEJ cada, colocadas em a 31 de CNPDPCJ Instituições família de acolhi- novembro Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 mento de enqua- dramento 41. Aprovação de altera- Regulamentação da 1 MTSSS Justiça ISS, IP N/A ções legislativas indutoras adoção por famílias SCML da facilitação da promoção de acolhimento do Acolhimento Familiar CPL CNPDPCJ Regulamentação dezembro MTSSS Justiça ISS, IP N/A das famílias de aco- SCML lhimento com laços de parentesco CPL CNPDPCJ 32/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de Ação: Apoiar o exercício da parentalidade; Promover o direito à preservação dos laços familiares; Promover o acolhimento familiar; Reconfigurar e qualificar Metas Áreas governativas Entidades o acolhimento residencial; Promover respostas de autonomia de vida dos jovens Valor Fonte Dotação de partida/ de financeira ODS - Ano financiamento Objetivos Agenda Medidas Indicador 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 2.3. Reconfigu- 42. Reconfiguração e espe- % de redução do n.º 5605 10% 10% 10% 10% 10% 10% MTSSS ISS, IP CPCJ, N/A rar e qualificar cialização das casas de de crianças e jovens crianças em Tribunais, o acolhimento acolhimento residenciais em cuidados for- jovens em MS SCML IPSS residencial maius residenciais cuidados CPL (casas de acolhi- formais mento CAT+LIJ+- residenciais CNPDPCJ CAE+Emergên- cia+AA) % de revisão dos 17% (2024) 22% 30% 31% MTSSS ISS, IP, Repre- OE 67 000 000 € acordos de coope- sentantes ração Setor Social e Solidário, IPSS Portaria conjunta agosto MTSSS MJ DGSS N/A de regulamentação das unidades espe- MS cíficas de responsa- bilidade partilhada Criação de modelo dezembro MTSSS ISS, IP N/A para implementa- ção de Unidades SCML específicas de res- CPL ponsabilidade par- tilhada com a saúde DGRSP Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 e a justiça DGS Implementação de 1 MTSSS ISS, IP Em estudo projeto piloto SCML CPL DGRSP DGS % de casas de aco- 30% 30% 30% 10% MTSSS ISS, IP CCES/IEFP N/A lhimento abrangidas pelo plano de forma- SCML ção inicial CPL CCES 33/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de Ação: Apoiar o exercício da parentalidade; Promover o direito à preservação dos laços familiares; Promover o acolhimento familiar; Reconfigurar e qualificar Metas Áreas governativas Entidades o acolhimento residencial; Promover respostas de autonomia de vida dos jovens Valor Fonte Dotação de partida/ de financeira ODS - Ano financiamento Objetivos Agenda Medidas Indicador 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 2.4. Aumentar 43. Diversificação e expan- Taxa de crescimento 7 EAS 67% 67% MTSSS ISS, IP IPSS PT 2030 3 456 000,00 € e qualificar as são das respostas de auto- de equipas de auto- (2024) respostas de nomia de vida nomia supervisio- SCML autonomização nada CPL dos jovens em acolhimento residencial Conceção e imple- 1 MTSSS ISS, IP IES OE 200 000,00 € mentação de pro- grama de pre- SCML PAGE paração para CPL IPSS a autonomia de vida e leaving care Alteração legislativa Alarga- 1 MTSSS ISS, IP N/A visando a diversi- mento da ficação das tipolo- rede de res- SCML gias de autonomia postas de CPL de vida autonomia em meio CNPDPCJ natural de vida Taxa de crescimento 57 AA 30% 55% 65% 75% 85% 90% MTSSS ISS, IP IPSS OE 15 400 000 € de apartamentos de (2024) autonomização SCML Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 CPL 2.5. Disponibi- 44. Desenvolvimento Implementação de dezem- MTSSS Entidades N/A lizar recursos e implementação de sistema de supervi- bro gestoras do e instrumen- recursos e instrumentos são externa no Aco- Acolhimento tos de suporte de suporte à intervenção lhimento Familiar Familiar à intervenção no âmbito das medidas de no âmbito promoção e proteção das medidas de promoção e proteção Implementação de dezem- MTSSS ISS, IP N/A sistema de supervi- bro são externa no Aco- SCML lhimento Residencial CPL, IP 34/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de Ação: Apoiar o exercício da parentalidade; Promover o direito à preservação dos laços familiares; Promover o acolhimento familiar; Reconfigurar e qualificar Metas Áreas governativas Entidades o acolhimento residencial; Promover respostas de autonomia de vida dos jovens Valor Fonte Dotação de partida/ de financeira ODS - Ano financiamento Objetivos Agenda Medidas Indicador 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 Sistema de Ges- dezembro MTSSS II, IP ISS, IP OE Em estudo tão Centralizada de Vagas - Bolsa SCML nacional de Famílias CPL de Acolhimento Sistema de Gestão dezembro MTSSS II, IP ISS, IP OE Em estudo Centralizada de Vagas - Casas de SCML Acolhimento CPL, IP Ferramentas cria- 3 Kits MTSSS ISS, IP, DG SCML TSI - DG Reform N/A das, de suporte Reform à intervenção téc- e Unicef CPL, IP nica em matéria de Entidades acolhimento familiar, representa- acolhimento resi- tivas dencial e capacita- do SSS ção das famílias IPSS Área Estratégica 3 3 Cidadania Ativa das Crianças e Jovens como Investimento para Uma Sociedade Democrática Linhas de Ação:Valorizar o exercício e a participação para a cidadania no âmbito do sistema Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 educativo; Promover uma cultura de informação, audição e participação das crianças e jovens; Apostar no desenvolvimento de metodologias de transmissão de valores de Metas Áreas governativas Entidades cidadania e humanos, nos contextos onde as crianças ou jovens se inserem, capacitando Valor de Fonte os mesmos a serem veículo de mudança. Dotação partida/ de orçamental Ano fFinanciamento ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsável Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 OE 3 Promover a informação, a participação e o exercício da cidadania das crianças e jovens 4.7 3.1 Valorizar 45. Produção de guiões N.º de guiões pro- 1 2 2 MECI DGE N/A o exercício orientadores da participa- duzidos e a participação ção das crianças e jovens para a cidadania em questões relativas no âmbito do à educação e às escolas sistema edu- cativo 35/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de Ação:Valorizar o exercício e a participação para a cidadania no âmbito do sistema educativo; Promover uma cultura de informação, audição e participação das crianças e jovens; Apostar no desenvolvimento de metodologias de transmissão de valores de Metas Áreas governativas Entidades cidadania e humanos, nos contextos onde as crianças ou jovens se inserem, capacitando Valor de Fonte os mesmos a serem veículo de mudança. Dotação partida/ de orçamental Ano fFinanciamento ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsável Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 46. Reforço da participação Aumento da per- 279 2% 3% 4% 5% 6% MECI DGE DGE N/A ativa das crianças e jovens centagem de UO no espaço escolar através que envolvem alu- Unidades do seu envolvimento no nos na conceção do Orgânicas projeto educativo da escola Programa de Apoio e na conceção de projetos à Promoção e Edu- de educação para a saúde cação para a Saúde e educação sexual, pro- (PESES) motores do bem estar no contexto de uma cidadania N.º de alunos abran- 200 000 MECI DGE FN N/A ativa e participativa (Arti- gidos no âmbito da cula com a ENCP) “Voz dos Alunos”, em escolas de con- textos desfavoreci- dos (Escolas TEIP) 47. Revisão curricular Data de conclusão dezembro MECI DGE MCJD A definir após da disciplina de Cidada- da revisão curricular resultados nia e Desenvolvimento do processo de no âmbito da Estratégia consulta pública Nacional Educação para a Cidadania (ENEC) 48. Promoção da partici- N.º de visitas guia- 2600 2600 2630 3130 3320 3620 MCJD MECI BNP Orçamento das 113 766,00 € pação e da interação das das a grupos esco- entidades/orga- crianças e jovens, dos lares CP-MC nismos Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 vários níveis de ensino, DGLAB (311, 513, 318) com os equipamentos culturais, através da reali- MMP PC, IP zação de visitas escolares a Museus, Sítios, Monu- Teatros mentos, Palácios, Teatros Nacionais Nacionais e outros N.º de crianças inte- 61970 62040 62050 67100 77100 77100 MCJD MECI BNP gradas nas visitas guiadas em grupos CP-MC escolares DGLAB MMP, PC, IP. Teatros Nacionais 36/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de Ação:Valorizar o exercício e a participação para a cidadania no âmbito do sistema educativo; Promover uma cultura de informação, audição e participação das crianças e jovens; Apostar no desenvolvimento de metodologias de transmissão de valores de Metas Áreas governativas Entidades cidadania e humanos, nos contextos onde as crianças ou jovens se inserem, capacitando Valor de Fonte os mesmos a serem veículo de mudança. Dotação partida/ de orçamental Ano fFinanciamento ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsável Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 N.º de escolas 2130 2135 2135 2240 2340 2445 MCJD MECI BNP envolvidas CP-MC DGLAB MMP PC, IP. Teatros Nacionais 49. Realização da Bienal N.º de entidades 600 630 660 MCJD MECI PNA DGARTES/ 1. Orçamento 1. PNA 800.000 Cultura e Educação – 2ª, envolvidas Escolas/ do PNA (319) 2. 3ª e 4ª edições ( 2ª: “Bie- Municípios/ Orçamento 2.N/A nal Cultura e Educação #2. Artistas das entidades E em vez do medo?”) e entidades parceiras artísticas envolvidas e culturais N.º de projetos apre- 470 485 500 MCJD MECI PNA DGARTES/ 1. Orçamento 1. PNA 800.000 sentados Escolas/ do PNA (319) Municípios/ 2. Orçamento 2.N/A Artistas das entidades e entidades parceiras artísticas envolvidas e culturais Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 N.º de participantes 80500 90000 90500 MCJD MECI PNA DGARTES/ 1. Orçamento 1. PNA 800.000 Escolas/ do PNA (319) 2. Municípios/ Orçamento das 2.N/A Artistas entidades e entidades parceiras artísticas envolvidas e culturais 50. Reforço das medidas de N.º de escolas, 150 (2024) 160 170 180 190 200 MCJD MECI PNA DGARTES/ 1. Orçamento das 1. Entidades/ fomento da ida de artistas estabelecimentos Municípios/ entidades/orga- organismos às escolas, nomeadamente do ensino superior TNSJ Agrupa- nismos (318,319) 860.000 através do Programa e entidades dos mentos 2. Orçamento Artista Residente (PAR) setores educativo Escolas/OEI/ das entidades 2.N/A aproximando a comuni- não formal, cultural Associações parceiras dade artística e a comuni- e social com PAR Culturais/ envolvidas dade escolar. Artistas 37/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de Ação:Valorizar o exercício e a participação para a cidadania no âmbito do sistema educativo; Promover uma cultura de informação, audição e participação das crianças e jovens; Apostar no desenvolvimento de metodologias de transmissão de valores de Metas Áreas governativas Entidades cidadania e humanos, nos contextos onde as crianças ou jovens se inserem, capacitando Valor de Fonte os mesmos a serem veículo de mudança. Dotação partida/ de orçamental Ano fFinanciamento ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsável Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 N.º de artistas resi- 158 (2024) 168 178 188 198 208 MCJD MECI PNA DGARTES/ dentes Municípios/ TNSJ Agrupa- mentos Escolas/OEI/ Associações Culturais/ Artistas 51. Dinamizações de ses- N.º de sessões rea- 2 2 4 4 6 6 MCJD MCJD AIMA, IP IPDJ, IP N/A N/A sões de Role-model dirigi- lizadas das a alunos ciganos, reali- zadas em contexto escolar 3.2. Promover 52. Apoio ao funciona- N.º de encontros 2 3 4 4 4 4 4 MTSSS ISS, IP IPSS OE 72 360,00 € uma cultura mento do Conselho e da realizados de informa- Assembleia Nacional de SCML Entidades ção, audição Crianças e Jovens Aco- representati- CPL vas do SSS e participação lhidos das crianças e jovens N.º de ações de 3 2 4 4 4 4 4 MTSSS ISS, IP IPSS OE divulgação das reco- mendações e dos SCML Entidades Planos de Ação representati- CPL vas do SSS Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 53. Criação do quadro legal Proposta de quadro janeiro MTSSS CNPDPCJ N/A e consolidação do Conselho legal apresentada Nacional de Crianças e Jovens (CNCJ), visando constituir-se N.º de iniciativas 6 6 6 MTSSS CNPDPCJ OE 50 000,00 € como orgão consultivo per- manente de abrangência nacional da CNPDPCJ 54. Auscultação de jovens, N.º de ações 0 2 1 1 1 1 1 MCJD IPDJ, IP Orçamento do N/A em todas as regiões do IPDJ, IP território nacional, com vista a apoiar o processo de modernização e recon- figuração dos serviços e espaços de atendimento e informação a jovens sob gestão do IPDJ, I.P. 38/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de Ação:Valorizar o exercício e a participação para a cidadania no âmbito do sistema educativo; Promover uma cultura de informação, audição e participação das crianças e jovens; Apostar no desenvolvimento de metodologias de transmissão de valores de Metas Áreas governativas Entidades cidadania e humanos, nos contextos onde as crianças ou jovens se inserem, capacitando Valor de Fonte os mesmos a serem veículo de mudança. Dotação partida/ de orçamental Ano fFinanciamento ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsável Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 55. Disponibilização, divul- N.º de ações 1 1 1 1 1 1 2 MCJD IPDJ, IP Orçamento do N/A gação e produção de recur- IPDJ, IP sos para jovens e técnicos de informação. 56. Construção da Agenda N.º de jovens aus- 0 2000 MCJD IPDJ, IP Orçamento do N/A Nacional de Juventude, ins- cultados IPDJ, IP trumento estratégico de polí- ticas públicas para a juven- Publicação de 0 2º MCJD IPDJ, IP Orçamento do N/A tude, a partir de um processo Agenda Nacional de semes- IPDJ, IP dinâmico e colaborativo de Juventude tre auscultação a jovens, em todo o território nacional. 57. Auscultação de jovens, em N.º de jovens aus- 150 400 MCJD IPDJ, IP NA todas as regiões do território cultados nacional, com vista a apoiar o processo de modernização e reconfiguração dos ser- viços e espaços de atendi- mento e informação a jovens sob gestão do IPDJ, I.P. 58. Desenvolvimento de N.º de ações de sen- 35 (2024) 40 40 45 45 50 50 MCJD MECI IGAC Orçamento das 1 850,00 € ações que promovam sibilização relativas entidades (IGAC) o conhecimento e o sen- à proteção dos direi- tido crítico relativamente tos de autor às artes e à cultura Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 N.º de alunos abran- 700 (2024) 800 800 900 900 950 950 MCJD MECI IGAC gidos pelas ações de sensibilização relati- vas a direitos de autor N.º de sessões de 6500 (2024) 6520 6620 6700 6850 6950 7000 MCJD MECI CP-MC Escolas 1. Orçamento 1. N/A cinema realizadas e outras das entidades PNC parceiras do PNC 2. CP-MC 2750 2. Orçamento CP-MC (513) N.º de participan- 170000 174000 175000 176000 177000 178000 179000 MCJD MECI CP-MC Escolas 1. Orçamento 1. N/A tes nas sessões de (2024) e outras das entidades cinema PNC parceiras do PNC 2. CP-MC 2750 2. Orçamento CP-MC (513) 39/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de Ação:Valorizar o exercício e a participação para a cidadania no âmbito do sistema educativo; Promover uma cultura de informação, audição e participação das crianças e jovens; Apostar no desenvolvimento de metodologias de transmissão de valores de Metas Áreas governativas Entidades cidadania e humanos, nos contextos onde as crianças ou jovens se inserem, capacitando Valor de Fonte os mesmos a serem veículo de mudança. Dotação partida/ de orçamental Ano fFinanciamento ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsável Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 N.º de alunos que 3703 (2024) 3703 4080 4080 4080 4080 4080 MCJD MECI Teatros Orçamento das 89 262,00 € assistiram a espe- Nacionais entidades (318) táculos de teatro N.º de alunos que 871 (2024) 871 871 871 871 871 871 MCJD MECI Teatros participaram em Nacionais conversas pós- -espetáculo para escolas N.º de Fóruns aber- 3 4 4 4 4 MCJD MMP Orçamento das N/A tos a jovens Entidades/Orga- nismos (318) N.º de equipamentos 3 3 3 3 3 MCJD MMP envolvidos N.º de facilitadores 6 6 6 6 6 MCJD MMP participantes N.º de jovens envol- 24 24 24 24 24 MCJD MMP vidos 59. Co-desenvolvimento N.º de jovens parti- 25 25 30 35 40 MP AIMA, IP IPDJ, IP N/A N/A com pessoas da comuni- cipantes dade cigana, de iniciativas para reforço do exercício dos seus direitos e deveres Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 4.7 3.3. Apostar 60. Desenvolvimento de Projeto piloto imple- dezembro MTSSS MCJD SCML IPDJ, IP N/A no desenvol- projeto piloto interseto- mentado vimento de rial de educação de pares MP CIG metodologias para o desenvolvimento de AIMA, IP de transmis- competências de cidadania são de valores ativa de cidadania e humanos, nos contextos onde as crian- ças ou jovens se inserem, capacitando os mesmos a serem veículo de mudança 40/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de Ação:Valorizar o exercício e a participação para a cidadania no âmbito do sistema educativo; Promover uma cultura de informação, audição e participação das crianças e jovens; Apostar no desenvolvimento de metodologias de transmissão de valores de Metas Áreas governativas Entidades cidadania e humanos, nos contextos onde as crianças ou jovens se inserem, capacitando Valor de Fonte os mesmos a serem veículo de mudança. Dotação partida/ de orçamental Ano fFinanciamento ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsável Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 61. Implementação de N.º de participantes 200 200 MTSSS ISS, IP IPSS OE 91 660,00 € Academias de Liderança Colaborativa - Academias IPAV UBUNTU 62. Promoção de valores N.º de ações de sen- 150 180 185 190 195 200 205 MCJD IPDJ, IP PNED Orçamento do N/A e princípios éticos através sibilização IPDJ, IP de ações de sensibilização junto de crianças e jovens em clubes desportivos e escolas por via da prática desportiva 63.Desenvolvimento de N.º de crianças 5452 (2024) 2750 3000 MCJD IPDJ, IP Entidades PT2030 e OE N/A mecanismos de participa- e jovens envolvidos do consórcio ção das crianças e jovens em Assembleias de dos projetos de contextos mais vulne- Jovens dos Projetos Escolhas ráveis no âmbito do Pro- Escolhas grama Escolhas (articula com a ENCP) 64. Promoção da capa- N.º de ações de for- 133 (2024) 150 155 160 165 170 40 MCJD MECI CP-MC CFAEs / 1. Orçamento 1. Entidades/ citação dos educadores, mação realizadas DGARTES/ das Entidades/ organismos formais e não formais, no MMP Institutos Organismos (311, 578.140 desenvolvimento e imple- PNA Politécnicos 513, 318, 319) 2. mentação de práticas / Municípios/ Orçamento das 2. N/A Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 e processos artísticos Teatros Fundações entidades parcei- e pedagógicos que promo- Nacionais ras envolvidas vam a criatividade e o pen- samento crítico. N.º de participantes 4309 (2024) 3110 3240 3290 3340 3390 750 MCJD MECI CP-MC CFAEs / nas ações de for- DGARTES/ mação MMP Institutos PNA Politécnicos / Municípios/ Teatros Fundações Nacionais 41/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Área Estratégica 4 4 Política de Tolerância Zero à Pobreza e Exclusão Social das Crianças e Jovens Linhas de ação: Integrar, no âmbito da política de tolerância zero à pobreza e exclusão social das crianças, o Plano de Ação Nacional da Garantia para a Infância 2022-2030; Articular com o Eixo Estratégico 1 da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030; Metas Áreas governativas Entidades Garantir equidade no acesso das crianças e jovens aos serviços essenciais; Reforçar Valor a ação social escolar; Reforçar a proteção social das famílias monoparentais e alargadas; de Fonte de Dotação Reforçar o apoio social local, designadamente ao nível da emergência social. partida/ financiamento orçamental Ano ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 OE 4 Combater a pobreza e exclusão social das crianças e jovens 11.,1 4.1. Garan- 65. Atribuição de equipa Proporção de crian- 81% 95% MS DE-SNS ULS Orçamento das N/A tir equidade de saúde nos cuidados de ças e jovens até aos ULS no acesso saúde primários a todas 18 anos com Equipa ACSS, IP das crianças as crianças desde o nas- de Saúde (médico DGS e jovens aos cimento, garantindo a vigi- e enfermeiro de serviços essen- lância de saúde de acordo família) atribuída CNSMCA ciais com as recomendações do nos Cuidados de PNSIJ da DGS Saúde Primários 66. Desenho de um Programa de Apoio junho MIH IHRU, IP OE N/A programa de Apoio ao ao Arrendamento Arrendamento que privi- disponibilizado legia famílias vulneráveis, nomeadamente familias numerosas e monopa- rentais 1.3 4.2. Reforçar 67. Garantia da cobertura % de alunos do 100 MECI FN Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 a ação social total dos apoios no âmbito ensino básico escolar das políticas de ação social e secundário bene- escolar (ASE), assumidas ficiários de ASE com como ferramentas funda- apoios para visitas mentais de combate às de estudo e acesso desigualdades e ao insu- ao serviço de refei- cesso escolar (Articula com ções escolares, nos a ENCP) períodos de interrup- ção das atividades letivas 68. Adoção de medidas Data da implemen- dezembro MECI OE N/A legislativas que visem a dis- tação ponibilização de refeições MJ às crianças e alunos caren- ciados, nomeadamente, pequenos-almoços e meio da manhã e meio da tarde 42/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de ação: Integrar, no âmbito da política de tolerância zero à pobreza e exclusão social das crianças, o Plano de Ação Nacional da Garantia para a Infância 2022-2030; Articular com o Eixo Estratégico 1 da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030; Metas Áreas governativas Entidades Garantir equidade no acesso das crianças e jovens aos serviços essenciais; Reforçar Valor a ação social escolar; Reforçar a proteção social das famílias monoparentais e alargadas; de Fonte de Dotação Reforçar o apoio social local, designadamente ao nível da emergência social. partida/ financiamento orçamental Ano ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 1.3 4.3. Reforçar 69. Aprovação e imple- Modelo aprovado dezembro MTSSS ISS, IP N/A o apoio social mentação do modelo de local, desig- articulação para a interven- MECT nadamente ao ção em Crise e Emergência nível da emer- Social Modelo implemen- dezembro MTSSS ISS, IP N/A gência social tado MECT 70. Reforço da Rede de N.º de protocolos 9 11 13 15 17 19 MTSSS ISS, IP Orçamento 869 400,00 € Resposta Integrada em assinados ISS,I.P:.(coope- Emergência Social MECT ração) 71. Promoção do acesso Modelo de gestão dezembro MTSSS II, IP ISS, IP PRR 1241600 (valor a soluções de alojamento de vagas e respetiva global para o sis- de emergência ou de tran- aplicação informá- MIH tema de gestão de sição - BNAUT - Bolsa tica vagas para todas Nacional de Alojamento as respostas, Urgente e Temporário mencionado na medida 5) N.º de vagas que 0 10 20 30 40 50 MTSSS ISS, IP Orçamento 869 400,00 € integram a BNAUT ISS,I.P:.(coope- MIH IHRU, IP ração) 1.2 4.4. Execu- 72. Acompanhamento do Reportes Inter- dezembro MTSSS GPI N/A ção do Plano Plano de Ação da Garantia calares bianuais Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 de Ação da Para a Infância 2023-2030 à Comissão Europeia Garantia Para a Infância Preparação do dezembro MTSSS GPI N/A 2023-2030 reporte Final à Comissão Europeia 43/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Área Estratégica 5 5 Sociedade Inclusiva para todas as Crianças e Jovens Linhas de ação: Desenvolver programas específicos de acordo com as condições de vulne- rabilidade de grupos de crianças e jovens; Promover políticas de acessibilidade universal; Reforçar programas de promoção/educação da língua portuguesa; Reforçar o Sistema Metas Áreas governativas Entidades Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI); Prosseguir o combate à falta de Valor Fonte qualificações em Portugal; de Dotação de partida/ orçamental financiamento Ano ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 OE 5: Garantir que todas as crianças tenham os mesmos direitos e oportunidades, independentemente das suas diferenças e necessidades 1.5 5.1. Desenvol- 73. Atribuição de mediado- Cumprimento do 100% 100% 100% 100% 100% 100% MECI DGEstE Unidades OE Valor por técnico ver programas res linguísticos e culturais rácio de mediadores Orgânicas 28 506,38€/ano específicos de para as escolas que tenham linguísticos e cul- DGAE (Agrupa- civil acordo com as recebido um número signifi- turais contratados mentos de condições de cativo de alunos migrantes pelas escolas Escolas (fonte: IGeFE) vulnerabilidade de origem não-CPLP, num e Escolas de grupos de rácio de meio mediador por não crianças e jovens cada 10 alunos. Agrupadas) 74. Implementação da Modelo de Guar- 1 MP OIM PGR N/A figura Guardianship de dianship CJENA MJ CSM MTSSS ISS, IP SCML CPL, AIMA, IP CNPDPCJ Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 Alterações legisla- dezembro MP N/A tivas à LPCJP, à Lei do Asilo e à Lei de MJ Estrangeiros MTSSS 75. Desenvolvimento Modelo de Avaliação dezembro MP MS PGR 1 000 000 € e implementação de da Idade metodologias não invasi- MJ CSM vas de avaliação da idade MTSSS ISS, IP e reforço da capacitação das equipas técnicas dos SCML organismos responsáveis CPL, AIMA, IP OIM CNPDPCJ NMLCF 44/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de ação: Desenvolver programas específicos de acordo com as condições de vulne- rabilidade de grupos de crianças e jovens; Promover políticas de acessibilidade universal; Reforçar programas de promoção/educação da língua portuguesa; Reforçar o Sistema Metas Áreas governativas Entidades Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI); Prosseguir o combate à falta de Valor Fonte qualificações em Portugal; de Dotação de partida/ orçamental financiamento Ano ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 76. Promoção da qua- N.º de mediadores MECI DGE 9.45 m lidade do acolhimento culturais contra- das crianças e jovens tados migrantes Data de revisão do dezembro MECI DGE Unidades OE 500 € Guia para a Inclu- Orgânicas MP são de Migrantes (Agrupa- nas escolas mentos de Escolas e Escolas não Agrupadas) 77. Reforço de iniciativas N.º de escolas com 70 100 120 130 140 150 160 MP DGE N/A e programas de promo- projetos/atividades MECI ção do ensino e combate dirigidos a alunos ao abandono escolar diri- das comunidades MS gidos a crianças de etnia ciganas cigana, em especial as raparigas N.º de bolsas OPRE 35 (2024) 25 50 70 100 125 150 MP AIMA, IP Orçamento da 255.793,14 €. Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 atribuídas AIMA, IP MECI 78. Reforço de iniciativas N.º de escolas com 70 100 120 130 140 150 150 MP DGE N/A e programas de promoção projetos/atividades MECI do ensino e combate ao dirigidos a alunos abandono escolar dirigidos migrantes. MS a crianças migrantes e des- cendentes, em especial as raparigas 79. Apoio às Equipas Mul- % de AE/EnA apoia- N/A 20% 20% 20% 20% 20% MECI DGE OE 40,000,00 €/ano tidisciplinares de Apoio das por ano MP à Educação Inclusiva (EMAEI) em todo o ter- ritório 45/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de ação: Desenvolver programas específicos de acordo com as condições de vulne- rabilidade de grupos de crianças e jovens; Promover políticas de acessibilidade universal; Reforçar programas de promoção/educação da língua portuguesa; Reforçar o Sistema Metas Áreas governativas Entidades Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI); Prosseguir o combate à falta de Valor Fonte qualificações em Portugal; de Dotação de partida/ orçamental financiamento Ano ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 80. Reestruturação do Edição do concurso dezembro MTSSS INR, IP Conselho Orçamento do 15 000 € Concurso Escola Alerta, Nacional INR como forma de dinamiza- de ção e promoção da cul- Educação tura de inclusão entre os alunos, professores e toda Direção- a comunidade educativa -Geral dos para a importância dos Estabele- direitos humanos. cimentos Escolares Federação Portuguesa de Autismo Associação Portuguesa de Neuro- musculares Pró-Inclusão/ Associação Nacional de Docentes de Educação Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 Especial 81. Desenvolvimento Projetos-piloto 2 MTSSS Coesão INR, IP Municipios N/A dos projetos-piloto do desenvolvidos Territorial Pograma Kit Intervenção para a Inclusão - programa de base territorial munici- pal, que visa sensibilizar e informar as comunida- des, bem como dar res- posta a situações concre- tas, capitalizando a ação no âmbito da promoção de uma cultura de inclusão e dos direitos das Pessoas com Deficiência. 46/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de ação: Desenvolver programas específicos de acordo com as condições de vulne- rabilidade de grupos de crianças e jovens; Promover políticas de acessibilidade universal; Reforçar programas de promoção/educação da língua portuguesa; Reforçar o Sistema Metas Áreas governativas Entidades Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI); Prosseguir o combate à falta de Valor Fonte qualificações em Portugal; de Dotação de partida/ orçamental financiamento Ano ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 82. Criação de Serviço Modelo de funciona- dezembro MTSSS INR, IP N/A Espaço Família, nos Bal- mento criado cões de Inclusão Projeto piloto imple- dezembro MTSSS INR, IP Municipios Fundos 300 000 € mentado Comunitários 83. Promoção do acesso N.º de projetos 15 17 19 21 23 25 MCJD IPDJ, IP ao desporto por parte de apoiados crianças e jovens com deficiência, entre os 3 e os 17 anos, no âmbito do Eixo Projetos Área da Deficiên- cia, do Programa Nacional de Desporto para Todos 84. Implementação do Pro- N.º de crianças 350 400 450 500 550 600 MCJD IPDJ, IP PNED jecto da “Formação à com- e jovens envolvidos petição”, intervenção junto de crianças e jovens “pres- sionadas” desportivamente pelos pais e treinadores 85. Identificação, inter- N.º de crianças PNSE 90% MS DE-SNS ULS Orçamento das N/A venção e referenciação de e jovens com plano de ULS crianças ou jovens com saúde individual ela- MECI DGS necessidades de saúde borado e implemen- ACSS especiais pelas Equipas tado/ nº de crianças Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 de Saúde Escolar identificadas 86. Desenvolvimento de N.º de ações reali- 1665 1665 1670 1685 1695 1710 MCJD BNP, CP-MC, Escolas Orçamento das 798 058,00 € atividades que promovam zadas (exposições, DGARTES, e outras entidades/orga- a interação das crianças oficinas, master- DGLAB, nismos (311, 513, e jovens com as artes classes,...) MMP, PC,IP 318) e a cultura, incluindo a par- e Teatros ticipação em ações, como Nacionais exposições, oficinas, mas- terclasses e outras, com particular atenção à oferta de condições que poten- ciem a inclusão de crian- ças em situação de maior vulnerabilidade e/ou com deficiência. 47/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de ação: Desenvolver programas específicos de acordo com as condições de vulne- rabilidade de grupos de crianças e jovens; Promover políticas de acessibilidade universal; Reforçar programas de promoção/educação da língua portuguesa; Reforçar o Sistema Metas Áreas governativas Entidades Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI); Prosseguir o combate à falta de Valor Fonte qualificações em Portugal; de Dotação de partida/ orçamental financiamento Ano ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 N.º de participantes 46700 46900 47000 52300 54800 59200 MCJD BNP, CP-MC, Escolas DGARTES, e outras DGLAB, MMP, PC,IP e Teatros Nacionais N.º de ações/ses- 70 75 75 80 85 90 MCJD MMP, PC-IP Escolas sões que disponibili- e Teatros e outras zaram comunicação Nacionais alternativa/tradução (LGP, outras) Relatório do mapea- dezembro MCJD DGARTES Escolas N/A mento dos projetos e outras com práticas inclusi- vas do Programa Ibe- rorquestras Juvenis 87. Promoção de projetos N.º de jovens 25 50 70 100 125 150 MP AIMA, IP FN 310.000 €, e programas de integração e crianças ROMA de crianças e jovens ciga- abrangidos nos, que incluam a prática desportiva e a valorização da diversidade humana e cultural Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 88. Desenvolvimento de N.º de ações de for- 2 (2024) 2 3 4 4 6 6 MP AIMA, IP N/A formação sobre história mação para agentes e cultura cigana e estraté- educativos (pessoal gias de intervenção não docente) N.º de ações de for- 5 5 7 7 8 8 MP MTSSS AIMA, IP CNPDPCJ N/A mação para profis- sionais das CPCJ 89. Disseminação de recur- N.º de eventos de 5 5 8 8 12 12 MP AIMA, IP FN sos, práticas educativas divulgação de recur- e projetos relacionados sos, práticas educa- com a divulgação da his- tivas e projeto tória e cultura cigana e com a prevenção e combate ao anticiganismo 48/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de ação: Desenvolver programas específicos de acordo com as condições de vulne- rabilidade de grupos de crianças e jovens; Promover políticas de acessibilidade universal; Reforçar programas de promoção/educação da língua portuguesa; Reforçar o Sistema Metas Áreas governativas Entidades Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI); Prosseguir o combate à falta de Valor Fonte qualificações em Portugal; de Dotação de partida/ orçamental financiamento Ano ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 90. Avaliação da possibi- N.º de iniciativas 3 10 10 10 10 10 MP MECI AIMA, IP DGEstE FN lidade de regularização de crianças indocumentadas e informação sobre serviços de integração (estudantes; profissionais das escolas; pais)”, através de “A AIMA em Movimento vai à Escola” 91. Promoção, no âmbito do N.º de crianças 500 MP IPDJ, IP FN 310 000 € plano Individual de integração e jovens abrangidos de crianças e jovens migran- tes, de ações que incluam a prática desportiva e a valori- zação da diversidade humana e cultural (ENCP) 92. Reforço da formação N.º de ações/ ses- 42 (2024) 40 45 45 45 45 45 MECI MTSSS DGE PT2030 9 450,00 €/ano no domínio da educação sões de formação inclusiva dirigida aos realizadas profissionais das escolas e membros dos órgãos de gestão e Conselho Geral (articula com a ENCP) 93. Reforço da formação N.ºações/sessões 58 (2024) 50 50 50 50 50 50 MECI MTSSS DGE PT2030 10 500,00 €/ano específica dos docentes a docentes dos gru- Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 de educação especial, pos de recrutamento designadamente em áreas 360, 910, 920 e 930 como orientação e mobili- dade, braille, Língua Ges- tual Portuguesa, Língua Gestual Tátil, atividades de vida diária, entre outras (articula com a ENCP) 94. Promoção da forma- N.º de professores 233 (2024) 250 250 250 250 250 250 MECI MTSSS DGE PT2030 1 500,00 €/ano ção de professores e psi- e de psicólogos cólogos escolares para escolares com a for- a atuação em situações mação concretizada de pobreza e exclusão, priorizando escolas de contextos desfavorecidos (articula com a ENCP) 49/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de ação: Desenvolver programas específicos de acordo com as condições de vulne- rabilidade de grupos de crianças e jovens; Promover políticas de acessibilidade universal; Reforçar programas de promoção/educação da língua portuguesa; Reforçar o Sistema Metas Áreas governativas Entidades Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI); Prosseguir o combate à falta de Valor Fonte qualificações em Portugal; de Dotação de partida/ orçamental financiamento Ano ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 10.2 5.2.Promover 95. Criação do referencial da Referencial de infor- dezembro MTSSS INR, IP N/A N/A políticas de informação acessível e mul- mação acessível desenho uni- tiformato a ser disponibili- criado versal zada por todos os serviços da administração pública às crianças e jovens. 96. Formação contínua em N.º de ações/ses- N/A 50 50 50 50 50 50 MECI DGE OE 87 500,00€/ano Desenho Universal para sões de formação a Aprendizagem (DUA), realizadas MP diferenciação pedagógica, trabalho colaborativo, apoio tutorial, comunica- ção com a comunidade, construção e dinamização de redes de apoio, promo- ção da saúde mental 5.3.Reforçar 97. Promoção da quali- Data de homologa- maio MECI DGE Unidades PT2030 1 000 € programas de dade das aprendizagens ção de novas Apren- Orgânicas promoção/edu- das crianças e jovens dizagens Essenciais MP (Agrupa- cação da língua migrantes de PLNM mentos de portuguesa Escolas e Escolas não Agrupadas) N.º de recursos e/ou 2 2 2 2 2 MECI DGE Unidades PT2030 5 000 € orientações educati- Orgânicas Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 vas produzidas MP (Agrupa- mentos de Escolas e Escolas não Agrupadas) 98. Promoção de formação N.º de ações de for- 21 21 21 14 14 14 MP AIMA, IP Fundação FN (AIMA); (IEFP específica para docentes mação Aga Khan - ?); Fundos e formadores/as de PLNM/ MTSSS IEFP, IP Comunitários -?) PLA, mediadores e outros Companhia profissionais, tendo em de Jesus vista a melhoria das compe- tências pedagógicas e com- N.º de profissionais 407 407 407 287 287 287 MP AIMA, IP Fundação FN (AIMA); (IEFP petências interculturais, Aga Khan - ?); Fundos MTSSS IEFP, IP Comunitários -?) necessárias num contexto Companhia formativo diverso, em ter- de Jesus mos culturais e linguísticos 50/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de ação: Desenvolver programas específicos de acordo com as condições de vulne- rabilidade de grupos de crianças e jovens; Promover políticas de acessibilidade universal; Reforçar programas de promoção/educação da língua portuguesa; Reforçar o Sistema Metas Áreas governativas Entidades Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI); Prosseguir o combate à falta de Valor Fonte qualificações em Portugal; de Dotação de partida/ orçamental financiamento Ano ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 99. Criação de uma Bolsa Bolsa de Recursos 1 MP AIMA, IP Nacional de Recursos para Pedagógicos criada o ensino-aprendizagem da e disponibilizada língua portuguesa e respe- tiva divulgação 1.3; 1.4 5.4.Reforçar 100. Qualificação da Inter- % de profissionais 45% 45% 20% 20% 20% MTSSS ISS, IP DGE PT2030 800 000,00 € o Sistema venção do SNIPI abrangidos na for- MS DGS Nacional de mação inicial, con- Intervenção Pre- tínua e especializada MECI INR coce na Infância (SNIPI) N.º de ações de 2 4 6 10 10 MTSSS ISS, IP DGE Orçamento NA sensibilização das entidades MS DGS (saúde, educação, segurança social MECI INR e famílias) 101. Aumento da capaci- N.º de novos acor- 143 12 MTSSS ISS, IP DGE Orçamento do 7 200 000,00 € dade de resposta do SNIPI dos, revisões e pro- ISS,I.P. MS DGS tocolos e PT 2030 MECI INR Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 Diminuição do rácio 26 22 MTSSS ISS, IP DGE Orçamento do de afetação nº de ISS,I.P. MS DGS criança / técnico e PT 2030 MECI INR 102. Reforço da colabora- N.º de ULS com MTSS MS ULS DE-SNS Orçamento da ção e articulação entre as afetação horária de DGS MECI DGE áreas governativas 35 horas semanais para os membros DGS da ELI (Despacho 12866/2023 de 15 ACSS de Dezembro) 51/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de ação: Desenvolver programas específicos de acordo com as condições de vulne- rabilidade de grupos de crianças e jovens; Promover políticas de acessibilidade universal; Reforçar programas de promoção/educação da língua portuguesa; Reforçar o Sistema Metas Áreas governativas Entidades Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI); Prosseguir o combate à falta de Valor Fonte qualificações em Portugal; de Dotação de partida/ orçamental financiamento Ano ODS - Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas operacionais 2030 4.4 5.5.Prosseguir 103. Desenvolvimento de N.º de cursos 1 (projeto- 1 1 1 1 Presidência MTSSS AIMA, IP. IAPMEI, IP N/A o combate ao um projeto para formação -piloto deficit de qualifi- de jovens migrantes na MECT IEFP, IP cações em Por- área do empreendedorismo tugal, nomeada- mente através 104. Atualização das qua- N.º de referenciais 70 150 15 32 15 15 MECI ANQEP, IP Entidades N/A N/A de vias e medi- lificações de nível 2 e nível atualizados formadoras das de dupla 4 do Cátalogo Nacional de MTSSS do Sistema certificação, de Qualificações, por forma Nacional de transição para a promover o sucesso Qualifica- o mercado de escolar dos jovens e melhor ções trabalho e de responder às necessidades reconhecimento do tecido empresarial e dos e certificação de territórios competências escolar e profis- 105. Reforço da oferta dos Nº. de pessoas 32000 35000 MECI ANQEP, IP Entidades PT2030 e FAMI 10 682 353 € sional cursos de PLA destinados abrangidas nos cur- (2024) formadoras a cidadãos com idade igual sos de PLA MTSSS do Sistema ou superior a 16 anos, par- Nacional de ticularmente com crian- Qualifica- ças a cargo, cuja língua ções materna não é a língua portuguesa e/ou que pre- cisem de melhorar as suas competências em língua portuguesa Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 52/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Área Estratégica 6 6 Cultura de Não Violência Linhas de ação: Promover ambientes seguros de socialização; Assegurar a intervenção especializada e multidisciplinar para crianças e jovens vítimas de violência e abusos; Promover a formação sobre violência para agentes educativos; Prevenir a delinquência; Promover políticas de educação e capacitação dos jovens com processo tutelar educativo, nos temas sobre direitos e deveres da vida em sociedade, com caráter reparador e de Metas Áreas Governativas Entidades integração; Incrementar mecanismos de articulação eficazes entre o Sistema de Promoção Valor Fonte e Proteção e o Sistema Tutelar Educativo; Implementar o modelo Barnahus na violência Dotação de Partida/ de contra a criança, na área da recolha de elementos de informação, em investigações Orçamental Ano Financiamento e processos de apoio à vítima ODS Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas Operacionais 2030 OE 6 Promover ambientes seguros de socialização e combater todas as formas de violência contra as crianças e jovens ou por elas/eles protagonizados 16.1 6.1. Reforçar 106. Criação e validação Programa de preven- 1 MCJD CIG IPDJ, IP N/A as estratégias científica de um programa ção primária criado MS de prevenção estruturado de prevenção e validado. MJ e de inter- primária dirigido a todos venção junto os ciclos de ensino (do de crianças pré-escolar ao 12.º ano). e jovens víti- mas de violên- cia doméstica 107. Capacitação para N.º de associações 10 10 MCJD CIG CIC N/A a prevenção da VMVD, de cultura, recreio Confe- nomeadamente dirigida ao e desporto envol- Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 deração setor da economia social. vidas. Portuguesa das Colec- tividades de Cultura, Recreio e Desporto 108. Capacitação de técni- N.º de participantes 50 50 100 MCJD IPDJ, IP Orçamento do N/A cos de juventude, dirigen- IPDJ, IP tes associativos juvenis e estudantis e jovens em contexto associativo para a prevenção da violência doméstica. 53/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de ação: Promover ambientes seguros de socialização; Assegurar a intervenção especializada e multidisciplinar para crianças e jovens vítimas de violência e abusos; Promover a formação sobre violência para agentes educativos; Prevenir a delinquência; Promover políticas de educação e capacitação dos jovens com processo tutelar educativo, nos temas sobre direitos e deveres da vida em sociedade, com caráter reparador e de Metas Áreas Governativas Entidades integração; Incrementar mecanismos de articulação eficazes entre o Sistema de Promoção Valor Fonte e Proteção e o Sistema Tutelar Educativo; Implementar o modelo Barnahus na violência Dotação de Partida/ de contra a criança, na área da recolha de elementos de informação, em investigações Orçamental Ano Financiamento e processos de apoio à vítima ODS Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas Operacionais 2030 109. Disseminação, imple- N.º de iniciativas 2 2 MCJD Restantes CIG N/A mentação e promoção de de disseminação Áreas formação no âmbito do do guia de requi- Governa- guia de requisitos mínimos sitos mínimos tivas para a elaboração e imple- para a elaboração mentação de programas e implementação de de prevenção primária e do programas de pre- guia para profissionais que venção primária. intervêm junto de crianças e jovens, ambos lançados em 2020. 110. Implementação de Projeto piloto imple- dezembro MTSSS SCML CIG N/A projeto piloto de desen- mentado e avaliado Pro-Child volvimento da parentali- Co-Lab dade numa cultura de não violência em contexto de creche. 5.1 6.2. Prevenir 111. Promoção de relações % de aumento de UO 235 2% 3% 4% 5% 2% MECI DGE N/A a violência no afetivas saudáveis, nas que assumem na MCJD namoro e pro- escolas (prevenindo rela- candidatura ao selo Unidades mover a sensi- ções abusivas e de violên- Escola Saudável tra- Orgânicas bilização pre- cia no namoro) através da balhar a Educação coce para as Educação para os Afetos para os Afetos Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 questões da igualdade de género 112. Desenvolvimento % de aumento de UO 235 2% 3% 4% 5% 2% MECI DGE N/A de iniciativas de sensibi- que assumem na MCJD lização precoce para as candidatura ao Selo Unidades questões da Igualdade de Escola Saudável Orgânicas Género trabalhar a elimina- ção de estereótipos associados à esco- lha de brinquedos e brincadeiras N.º de iniciativas/ 400 300 MECI IPDJ, IP Entidades PT2030 e OE atividades de sensi- MCJD do bilização no âmbito consórcio do Programa Esco- do Projeto lhas Escolhas 54/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de ação: Promover ambientes seguros de socialização; Assegurar a intervenção especializada e multidisciplinar para crianças e jovens vítimas de violência e abusos; Promover a formação sobre violência para agentes educativos; Prevenir a delinquência; Promover políticas de educação e capacitação dos jovens com processo tutelar educativo, nos temas sobre direitos e deveres da vida em sociedade, com caráter reparador e de Metas Áreas Governativas Entidades integração; Incrementar mecanismos de articulação eficazes entre o Sistema de Promoção Valor Fonte e Proteção e o Sistema Tutelar Educativo; Implementar o modelo Barnahus na violência Dotação de Partida/ de contra a criança, na área da recolha de elementos de informação, em investigações Orçamental Ano Financiamento e processos de apoio à vítima ODS Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas Operacionais 2030 113. Promoção de com- % de aumento de UO 288 2% 3% 4% 5% 2% MECI DGE N/A petências sociais e emo- que assumem na cionais (como o respeito, candidatura ao selo MCJD Unidades a comunicação e a empa- escola saudável tra- Orgânicas tia) desde a educação balhar esta questão pré-escolar e ao longo dos diferentes ciclos de ensino 114. Qualificação na área N.º de ações de for- 2 2 MECI CIG N/A da violência do namoro, mação dirigida a profissionais do MCJD sistema de proteção de crianças e jovens, justiça, saúde, segurança social e do emprego, educação, forças e serviços de segu- rança e profissionais da RNAVVD. 115. Dinamização da N.º de entidades 40 50 MCJD CIG N/A Plataforma Violência no parceiras aderentes Namoro. Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 116. Promoção, através N.º de voluntários 250 250 250 250 250 250 250 MCJD IPDJ, IP Asso- Orçamento N/A dos projetos de volunta- envolvidos ciações do IPDJ, IP riado jovem « Namorar com Juvenis Fair Play» e do Programa Agora Nós, a igualdade de Estabele- género, enquanto parte cimentos integrante dos Direitos Escolares Humanos bem como a não IPSS discriminação com base no género e a desconstrução Clubes de estereotipos de género, Desportivos apostando na comunica- ção entre pares e na par- ticipação dos/as jovens, e prevenindo a vitimação e legitimação de compor- tamentos abusivos e vio- lentos no namoro. 55/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de ação: Promover ambientes seguros de socialização; Assegurar a intervenção especializada e multidisciplinar para crianças e jovens vítimas de violência e abusos; Promover a formação sobre violência para agentes educativos; Prevenir a delinquência; Promover políticas de educação e capacitação dos jovens com processo tutelar educativo, nos temas sobre direitos e deveres da vida em sociedade, com caráter reparador e de Metas Áreas Governativas Entidades integração; Incrementar mecanismos de articulação eficazes entre o Sistema de Promoção Valor Fonte e Proteção e o Sistema Tutelar Educativo; Implementar o modelo Barnahus na violência Dotação de Partida/ de contra a criança, na área da recolha de elementos de informação, em investigações Orçamental Ano Financiamento e processos de apoio à vítima ODS Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas Operacionais 2030 117. Capacitação de técni- Nº de participantes 30 50 100 30 30 30 30 MCJD IPDJ, IP Orçamento N/A cos de juventude, dirigen- do IPDJ, IP tes associativos juvenis e estudantis e jovens em contexto associativo para a igualdade entre mulheres e homens e os estereótipos de género. 5.2; 5.3; 6.3. Atuar na 118. Desenvolvimento % de UO que tra- 10% 12% 15% 20% 22% MCJD DGE N/A 16.2 prevenção e disseminação de campa- balham a literacia Unidades e no reforço nhas, ações de informação sobre as PTN enqua- MAI Orgânicas de estratégias e sensibilização e materiais drada no domínio de interven- de apoio para a prevenção dos Direitos Huma- MS ção no âmbito e o combate às PTN nos da Estratégia das práticas Nacional de Educa- MECI tradicionais ção para a Cidadania nefastas (PTN), (ENEC) e na explora- ção e tráfico de crianças Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 N.º de iniciativas de 5 1 MCJD CIG N/A informação e sensi- bilização desenvolvi- das para a prevenção e combate às PTN 119. Capacitação de técni- N.º de participantes 0 30 30 30 30 MCJD IPDJ,IP Orçamento N/A cos de juventude, dirigentes do IPDJ, IP associativos juvenis e estu- dantis e jovens em contexto associativo para a preven- ção de práticas tradicio- nais nefastas, em especial, mutilação genital feminina e casamentos precoces. 56/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de ação: Promover ambientes seguros de socialização; Assegurar a intervenção especializada e multidisciplinar para crianças e jovens vítimas de violência e abusos; Promover a formação sobre violência para agentes educativos; Prevenir a delinquência; Promover políticas de educação e capacitação dos jovens com processo tutelar educativo, nos temas sobre direitos e deveres da vida em sociedade, com caráter reparador e de Metas Áreas Governativas Entidades integração; Incrementar mecanismos de articulação eficazes entre o Sistema de Promoção Valor Fonte e Proteção e o Sistema Tutelar Educativo; Implementar o modelo Barnahus na violência Dotação de Partida/ de contra a criança, na área da recolha de elementos de informação, em investigações Orçamental Ano Financiamento e processos de apoio à vítima ODS Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas Operacionais 2030 120. Promoção junto da N.º de sessões pro- 2 2 2 2 2 2 MJ N/A comunidade educativa, movidas (presen- pelas entidades com- ciais ou online) MCJD petentes, de informação sobre exploração e tráfico MS de crianças, com vista à prevenção e denúncia ME 121. Criação de resposta Resposta criada dezembro MCJD ISS, IP CIG COI N/A especifica para acolhi- MTSSS mento de crianças e jovens vitimas de tráfico de seres humanos, no âmbito do sistema de acolhimento da SS 122. Formação sobre o Sis- N.º de participantes 40 40 40 MCJD CIG, OTSH RAPVT N/A tema de Referenciação de integrados na for- Crianças (presumíveis) mação do Sistema MAI OPC vítimas de tráfico de seres de Referenciação humanos de Crianças (pre- sumíveis) vítimas de tráfico de seres Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 humanos 123. Incremento das res- N.º de crianças 90% MS DE-SNS ULS Orçamento das N/A postas por parte dos ser- intervencionadas/ ULS viços de saúde e reforço da Nº de crianças sina- ACSS, IP rede de núcleos de apoio lizadas a crianças e jovens em DGS risco das Unidades Locais de Saúde, a nível dos cui- dados primários e dos cui- dados hospitalares Revisão da rede dezembro MS DE-SNS ULS Orçamento das N/A NACJR no SNS ULS ACSS, IP DGS 57/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de ação: Promover ambientes seguros de socialização; Assegurar a intervenção especializada e multidisciplinar para crianças e jovens vítimas de violência e abusos; Promover a formação sobre violência para agentes educativos; Prevenir a delinquência; Promover políticas de educação e capacitação dos jovens com processo tutelar educativo, nos temas sobre direitos e deveres da vida em sociedade, com caráter reparador e de Metas Áreas Governativas Entidades integração; Incrementar mecanismos de articulação eficazes entre o Sistema de Promoção Valor Fonte e Proteção e o Sistema Tutelar Educativo; Implementar o modelo Barnahus na violência Dotação de Partida/ de contra a criança, na área da recolha de elementos de informação, em investigações Orçamental Ano Financiamento e processos de apoio à vítima ODS Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas Operacionais 2030 Atualização da dezembro MS DGS DE-SNS Orçamento da N/A “Ação de saúde para DGS crianças e jovens em ACSS, IP risco” (Despacho 31292/2008) CNPSM SPMS CNSMCA 16.1 6.4. Assegurar 124. Alargamento e conso- % dos distritos 90% 90% MCJD MTSSS CIG SCML OE 2026 Em estudo a intervenção lidação das Respostas de abrangidos especiali- Apoio Psicológico (RAP), zada e mul- a todo o território nacional tiudisciplinar para crianças 125. Implementação de um Elaboração de pro- dezembro MCJD CIG N/A e jovens víti- programa especializado de grama de apoio mas de vio- apoio a crianças e jovens a crianças e jovens lência em contexto de homicídio em contexto de em violência doméstica. homicídio em vio- lência doméstica Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 criado. 16.2 6.5. Investir 126. Capacitação de profis- N.º participantes 1004 500 MTSSS ISS, IP APAV Orçamento do 50 000,00 € na proteção sionais do SPP para identi- em ações de (in) ISS, IP de crianças ficação precoce e atuação formação IPSS e jovens víti- em situações de violência mas, através sexual contra crianças do desenvol- e jovens vimento de intervenção 127. Implementação do Modelo implemen- dezembro MJ MTSSS, DGPJ INMLCF, 2 000 000 € integrada Modelo Barnahus enquanto tado MAI, MS, CNPDPCJ, e especiali- resposta abrangente, MECI CEJ, CSM, zada em abuso coordenada, profissional DGAJ, PJ, sexual e adaptada às caracterís- PSP, GNR ticas das crianças vítimas 58/72 1.ª série N.º 197 13-10-2025 Linhas de ação: Promover ambientes seguros de socialização; Assegurar a intervenção especializada e multidisciplinar para crianças e jovens vítimas de violência e abusos; Promover a formação sobre violência para agentes educativos; Prevenir a delinquência; Promover políticas de educação e capacitação dos jovens com processo tutelar educativo, nos temas sobre direitos e deveres da vida em sociedade, com caráter reparador e de Metas Áreas Governativas Entidades integração; Incrementar mecanismos de articulação eficazes entre o Sistema de Promoção Valor Fonte e Proteção e o Sistema Tutelar Educativo; Implementar o modelo Barnahus na violência Dotação de Partida/ de contra a criança, na área da recolha de elementos de informação, em investigações Orçamental Ano Financiamento e processos de apoio à vítima ODS Objetivos Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas Operacionais 2030 6.6. Incremen- 128. Reforço do programa N.º de ações desen- Ano letivo Ano letivo Ano letivo Ano letivo Ano Ano MAI Forças N/A N/A tar condições “Escola Segura”, designa- volvidas no âmbito 2024/2025: 2025/2026: 2026/2027: 2027/2028: letivo letivo de de segurança damente através de um do Programa “Escola 26 593 26 859 27 128 27 399 2028/ 2029/ MECI Segurança nos estabe- maior envolvimento de Segura”. 2029: 2030: lecimentos interlocutores locais, em 27 673 27 950 DGEstE de educação parceria com as autarquias e ensino, na locais, e de uma maior promoção de especialização das forças ambientes de segurança dedicadas seguros de ao programa no âmbito socialização da delinquência e crimi- nalidade juvenil e grupal, do consumo de estupefa- cientes em idade juvenil, da criminalidade associada às redes sociais e ao cibe- respaço, da violência no namoro, do bullying e face ao fenómeno do abuso e assédio sexual, entre outras valências. Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025 16.2 6.7. Prevenir 129. Promoção de ações N.º de ações 150 180 185 190 195 200 205 MJ IPDJ, IP PNED Orçamento N/A e combater de sensibilização junto de do IPDJ, IP a violência crianças e jovens em clu- MAI contra crianças bes desportivos e escolas e jovens nos MCJD outros contex- tos de vida 130. Criação de mecanis- N.º de Webinares 1 3 3 3 3 3 MCJD IPDJ, IP Orçamento N/A mos de formação, informa- temáticos realiza- do IPDJ, IP ção e esclarecimento sobre dos, dirigidos aos os assuntos relacionados agentes desportivos. com a proteção de crian- ças e jovens no desporto, nomeadamente os rela- tivos ao estabelecido no
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