00433/14.5BEPRT
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
oponente teve oportunidade de conhecer e sindicar os seus termos, usando, desde logo, os meios graciosos colocados à sua disposição, reclamação graciosa e recurso hierárquico, não tendo sido surpreendida
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Relator: VITOR SALAZAR UNAS
oponente teve oportunidade de conhecer e sindicar os seus termos, usando, desde logo, os meios graciosos colocados à sua disposição, reclamação graciosa e recurso hierárquico, não tendo sido surpreendida
Relator: LUÍSA SOARES
CPPT, no prazo de 15 dias a contar da apresentação do meio de reação (gracioso ou judicial). II – O nº 2 do mesmo artigo consagra que “caso o fundamento ... prestação de garantia: «risco irreparável» com a prestação de garantia e «manifesta falta de meios económicos revelada pela insuficiência de bens penhoráveis» (cfr. Ac. STA de 07/12/2022 – proc. 02064/21.4BEBRG
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
recaia sobre recurso hierárquico interposto do indeferimento de reclamação graciosa apresentada contra liquidação de IRS, é o meio processual adequado quando se pretende discutir a legalidade da liquidação, independentemente
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
sido atingido por outro meio, não podendo sê-lo na causa pendente; II - Peticionando o Autor a revogação da decisão que rejeitou a reclamação graciosa e a prossecução da tramitação
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
impugnação judicial de indeferimento de reclamação graciosa tem por objeto imediato a decisão da reclamação e por objeto mediato os vícios imputados ao(s) ato(s) de liquidação. II - Anulada ... decisão de indeferimento liminar da reclamação graciosa, impõe-se ao tribunal que conheça os vícios imputados ao(s) ato(s) de liquidação porque deriva do artigo
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
graciosa, recurso hierárquico, ou outros procedimentos de idêntica natureza, bem como os atos processuais ou procedimentais subsequentes àqueles» II - No procedimento de inspeção tributária, não está em causa um meio
Relator: ROSÁRIO PAIS
regulada pelos artigos 276º e seguintes do CPPT, e não a ação administrativa, o meio processual adequado para sindicar o ato, praticado pelo Diretor de Finanças, de indeferimento do pedido ... garantias prestadas para suspender o processo de execução fiscal na pendência de reclamação graciosa. Tal reclamação deve, neste caso, ser apresentada no prazo de 30 dias. II – Não é possível
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
audição prévia; II - Não sendo caso de indeferimento parcial ou total de reclamação graciosa em que o contribuinte tenha sido anteriormente ouvido em qualquer das fases do procedimento de liquidação ... sistema informático, ou a sua deficiente configuração não constitui fundamento para coartar os meios de tutela das garantias dos contribuintes a que a Autoridade Tributária e Aduaneira está vinculada
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
Impugnação Judicial é o meio próprio de reação processual desde que no seu âmbito a Impugnante peça que seja apreciada quer a legalidade da decisão administrativa, quer a própria legalidade ... administrativo de indeferimento ter por fundamento a ilegitimidade ou intempestividade da Reclamação Graciosa) quer o indeferimento se funde no mérito ou não acolhimento dos vícios de mérito imputados à liquidação
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
não é admissível a fundamentação implícita; XII - Se no exercício do direito à reclamação graciosa são juntos documentos novos tem lugar a instrução desse procedimento, impondo ... considerar que a fundamentação do acto é a que decorre da decisão da reclamação graciosa, podendo considerar-se sanado o vício de falta ou insuficiência de fundamentação de que eventualmente
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
impugnação judicial não está limitada pelos fundamentos invocados na reclamação graciosa, podendo ter como fundamento qualquer ilegalidade do acto tributário; II - As ajudas de custo, constituem o pagamento de compensação ... convicção transposta para a sentença não se apresenta razoável em função dos meios de prova existentes ou que o juízo formulado se apresenta em desconformidade com os meios de prova