5900/19.1T8CBR-N.C1
Relator: FERNANDA ALMEIDA
haja sido proferida) na parte em que não se tiverem em conta tais meios, como admitidos pela segunda instância. V – Não adianta (é inadmissível) recurso da sentença que venha ... não ponderação desses meios, porque a decisão do acórdão da Relação que já admitiu esses meios de prova constitui já caso julgado formal sobre o tema e deve ser observado