2228/10.6BELRS
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
disposto no n.º 2 do artigo 14º do CIRS, verifica-se a identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos quando estes tenham a mesma residência habitual [provada], independentemente
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Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
disposto no n.º 2 do artigo 14º do CIRS, verifica-se a identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos quando estes tenham a mesma residência habitual [provada], independentemente
Relator: ANA PATROCÍNIO
execução só é permitida nos casos em que, por via do “âmbito da execução fiscal” definido no artigo 148.º do CPPT, são cobradas dívidas, através de tal processo ... competência para promover a obtenção do seu pagamento coercivo, mediante processo de execução fiscal. V - Nos termos do disposto no artigo 68.º-A da Lei Geral Tributária, a Administração
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ativo da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que sejam concessionárias ... ativo da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que sejam concessionárias
Relator: Afonso Patrão
titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro ... CESE em vigor 2022, no Acórdão n.º 331/2025, que versa sobre a norma idêntica, escreveu-se o seguinte: ‹‹9. Como referido, a fundamentação supra transcrita – a do Acórdão 101/2023