16 resultados nos descritores e sumários · 444 no texto integral

  1. TRG

    784/23.8T8GMG-A.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    redução da fase contenciosa do processo de acidente de trabalho à sua tramitação mais simples, tendo por base a apresentação de requerimento e realização de perícia por junta medica, seguida ... normalidade das coisas, implica custos com tratamentos, leva à conclusão de que a fase contenciosa do processo deve ter por base a apresentação de petição inicial e não simples requerimento

  2. TRE

    2048/24.0T8FAR-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    natureza e grau da incapacidade atribuída. II – Neste caso, o processo transita para a fase contenciosa, sendo que se a discordância apenas se reportar ao resultado da perícia médica para ... auto da tentativa de conciliação destina-se a delimitar o objeto do processo na fase contenciosa, impedindo, não só que as questões sobre as quais houve acordo possam voltar

  3. TRE

    2120/24.7T8FAR-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    natureza e grau da incapacidade atribuída. II – Neste caso, o processo transita para a fase contenciosa, sendo que se a discordância apenas se reportar ao resultado da perícia médica para ... auto da tentativa de conciliação destina-se a delimitar o objeto do processo na fase contenciosa, impedindo, não só que as questões sobre as quais houve acordo possam voltar

  4. TRG

    2454/22.5T8GMR.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    incide sobre alguns dos factos relevantes. II - Se na tentativa de conciliação, realizada na fase conciliatória do processo, foi tida em consideração uma retribuição em valor inferior aquele ... autos à data já evidenciavam, não pode o sinistrado/autor ficar impedido de, na fase contenciosa, reclamar as prestações tendo em conta a retribuição que (alegadamente) realmente auferia

  5. TRE

    1006/23.7T8TMR.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    Sumário: 1. Na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, no momento em que visa promover o acordo, o Ministério Público não defende nem pode defender quaisquer interesses particulares ... Quem não se conforma com o resultado da perícia médica singular realizada na fase conciliatória pede perícia por junta médica, pelo que este pedido não pode ter por finalidade atacar

  6. TCANsó sumário

    00739/18.4BEPRT

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    juiz só pode dispensar a fase de instrução dos autos «se a questão for apenas de direito ou, sendo também de facto, o processo fornecer os elementos necessários» (artigo ... disposto nos artigos 114.º e 115.º do CPPT. II. No contencioso tributário podem ser usados todos os meios de prova admitidos em direito, nomeadamente, entre outras, a prova

  7. TCASsó sumário

    1964/24.4BEPRT

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    fase de qualificação, juntando também nessa mesma fase os documentos habilitacionais relevantes atinentes à subcontratada. XIX. Não o tendo feito na fase de qualificação, não poderá fazê-lo na fase ... subcontratado é o da apresentação da candidatura, na fase de qualificação, devendo também ser nesse momento- ou, pelo menos, nessa fase- que ocorre a demonstração, através da junção dos documentos