937/2025
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 941/2025 Processo n.º 937/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 941/2025 Processo n.º 937/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 935/2025 Processo n.º 602/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 936/2025 Processo n.º 648/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
I. A imputação às arguidas, constante de acusação particular, de que “faziam
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 894/2025 Processo n.º 715/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 909/2025 Processo n.º 1281/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: João Carlos Loureiro
decisão recorrida por ter adotado uma solução do litígio diferente da que reputa correta. Pretende, assim, verdadeiramente, que o Tribunal sindique o acerto da decisão do tribunal a quo quanto ... requerimento de interposição de recurso: «4 – Isto sem atentar, desde logo, à matéria de facto dada como provada nos presentes autos, em que foi apurado que só por culpa exclusiva
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 905/2025 Processo n.º 637/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
IVA – Operações de reabilitação urbana – “re”faturação – Taxa reduzida – mandato sem representação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. Independentemente de outros danos que eventualmente se provem, o lesado tem
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Na ação de reivindicação em que a Ré formulou pedido reconvencional, pelo
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A limitação funcional em que se consubstancia o denominado dano
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A colocação de terras para nivelamento de um terreno e a
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Na hipótese de o recorrente defender, quer na motivação, quer nas
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Verificando-se que este é o terceiro procedimento cautelar, com as
IRC – Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Na sentença o juiz não deve levar ao elenco dos factos
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. É entendimento dominante, quer na doutrina, quer na jurisprudência, que a