Portaria n.º 314/2025/1
Portaria n.º 314/2025/1 devendo ser pagos à APA no momento da
121 resultados
Portaria n.º 314/2025/1 devendo ser pagos à APA no momento da
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião
IVA IRC e RFIRS – Artigos: 78.º do CIVA e Verba 2.23
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO N.º 796/2025 Processo n.º 743/2025 2.ª Secção Relator
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Dispõe o art. 496º/1 e 3 do CC que, na fixação
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
todos do Código Penal, o que corresponde a moldura penal abstracta de prisão de 2 anos, 4 meses e 24 dias a 16 anos e 4 meses” (negrito nosso). Assim ... esta decide considerar haver uma especial censurabilidade e perversidade. Ora, trata-se de conceitos indeterminados – especial censurabilidade e perversidade – que não apresentam um grau suficiente de precisão e determinabilidade compatível
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O regresso de uma criança pode ser recusado se existir um
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 621/2025 Processo n.º 718/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro (Conselheiro José Teles Pereira)
ACÓRDÃO Nº 582/2025 Processo n.º 272/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
IRS | Partilha da herança | Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis
IVA. Locação financeira. Pro rata. Direito à dedução.
N.º 123 • 30 de junho de 2025 1.ª série SUPREMO
No âmbito do RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, o que
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução
Relator: PAULO GUERRA
1 - O erro de julgamento, os vícios de insuficiência para a decisão
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 539/2025 Processo n.º 887/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Não colhe êxito a impugnação ampla da matéria de facto porque
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 547/2025 Processo n.º 1148/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- O legislador consagrou, no âmbito da actividade delituosa de tráfico de