1149/22.4T9GMR.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 374.º, n.º 2 do Código de Processo
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
poder punitivo. Assim se justifica que nem mesmo os erros e falhas do legislador possam ser corrigidos pelo intérprete contra o arguido. A amplitude do processo hermenêutico e argumentativo ... constituindo o princípio da legalidade “a mais sólida garantia das pessoas contra possíveis arbítrios do Estado, não se vê porque não haja ele de estender-se, na medida imposta pelo
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 1013/2025 Processo n.º 1057/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
arbítrio. Da proibição do discricionário. 11. O disposto no artigo 7º, n.º 1, d), ii), da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, é um arbítrio legislativo ... legislador, se possam (se devam) estabelecer diferenciações de tratamento, “razoável, racional e objetivamente fundadas”, sob pena de, assim não sucedendo, “estar o legislador a incorrer em arbítrio, por preterição
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 1045/2025 Processo n.º 986/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
diferente. […] No regime do art.° 57.° não encontramos uma distinção arbitrária estabelecida pelo legislador, na determinação dos descendentes a quem confere o direito à transmissão do arrendamento por morte ... criação das aludidas normas transitórias (dos art.ºs 57.° e 58.°), o legislador fez opções legislativas em função dos interesses sócioeconómicos que pretendeu salvaguardar, atingindo com as suas prescrições
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1046/2025 Processo n.º 851/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O que distingue a nulidade da sentença (acórdão ou despacho) por
IRC – Correcções à matéria tributável; perdas por imparidade; diferenças cambiais; liberalidades.
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não é de reconhecer o direito ao diferimento da desocupação de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma
PAR/2025/67 1 PARECER/2025/63 I. Pedido 1. A Comissão de Orçamento, Finanças e
Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (ASSB). Princípios da igualdade e
ASSB - Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário. Princípio da igualdade. Princípio
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 964/2025 Processo n.º 473/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 965/2025 Processo n.º 641/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 968/2025 Processo n.º 242/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
proporcionado [...] O princípio da igualdade, enquanto proibição do arbítrio e da discriminação, só é, assim, violado, quando as medidas legislativas contendo diferenciações de tratamento se apresentem como arbitrárias, por carecerem ... princípio da igualdade nas leis de amnistia e de perdão genérico “só recusa o arbítrio, as soluções materialmente infundadas ou irrazoáveis” (Acórdão n.º 42/95), entendendo que as diferenças
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
Fonseca, Gonçalo Almeida Ribeiro e Mariana Canotilho. 37. Constata-se um fracasso, ao nível legislativo e jurisprudencial, por parte das decisões já proferidas nesta matéria, no que respeita à justificação ... igualdade à proibição do arbítrio está manifestamente ultrapassada e desvirtua todas as potencialidades que devem ser extraídas deste normativo constitucional. 39. Devem os legisladores e os tribunais usar um critério